52011PC0447

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (Candidatura «EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive», Alemanha) /* COM/2011/0447 final - 2011/ () */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[2].

Em 9 de Fevereiro de 2011, a Alemanha apresentou a candidatura «EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em cinco empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques)[3] da NACE Rev. 2, nas regiões de Arnsberg (DEA5) e Düsseldorf (DEA1), na Alemanha.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2011/003

Estado-Membro || Alemanha

Artigo 2.º || b)

Empresas em questão || 5

Regiões de nível NUTS II || Arnsberg (DEA5) Düsseldorf (DEA1)

Divisão da NACE Rev. 2 || 29(Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques)

Período de referência || 1.3.2010 – 1.12.2010

Data de início dos serviços personalizados || 1.3.2010

Data da candidatura || 9.2.2011

Número de despedimentos durante o período de referência || 778

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 778

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 6 389 028

Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 300 000

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,48

Orçamento total (em euros) || 6 689 028

Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 4 347 868

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 9 Fevereiro 2011 e completada com informação adicional até 28 Abril 2011.

2. A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Alemanha[5] alega que, em consequência da crise, a procura de automóveis novos na União Europeia (UE) em 2009 baixou 5,6% em relação a 2008 e 13,3% em comparação com 2007, o ano que precedeu a crise. A UE seguiu a tendência verificada à escala mundial, em que a procura de automóveis novos registou uma queda de 5,6% em 2009, relativamente a 2008. Perante esta diminuição da procura, os fabricantes de automóveis reduziram a produção de forma ainda mais drástica. Em 2009, a produção de automóveis na UE baixou de 17% relativamente a 2008 e de 23% em relação a 2007.

Esta tendência em baixa continuou em 2010. A produção de automóveis na UE nos primeiros três trimestres de 2010 esteve 14% abaixo do que se verificou no mesmo período de 2008. Sendo a Alemanha o maior fabricante de veículos automóveis na UE, a crise teve severas consequências para a sua indústria automóvel. Em 2009, a produção de automóveis na Alemanha baixou de 13,8 % relativamente a 2008 e de 16,1 % em relação a 2007. Os fornecedores da indústria automóvel foram mais duramente atingidos do que os principais fabricantes. Em 2009, o volume de negócios dos fabricantes de automóveis na Alemanha baixou de 20% relativamente a 2008, enquanto que o dos fornecedores registava no mesmo período uma queda de 26%. Os despedimentos a que a presente candidatura diz respeito verificaram-se especificamente nos sectores fornecedores.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

4. A Alemanha apresentou esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 2.º, alínea b), que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos num período de nove meses em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II de um Estado-Membro.

5. A candidatura refere 778 despedimentos em empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2, nas regiões de Arnsberg (DEA5) e Düsseldorf (DEA1) de nível NUTS II, no período de referência de 1 de Março de 2010 a 1 Dezembro 2010. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, segundo parágrafo, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

6. As autoridades alemãs alegam que os fornecedores estão desde há algum tempo a ser pressionados pelos fabricantes de automóveis para reduzir as respectivas margens. A redução drástica e repentina da procura em resultado da crise em 2009, a qual se revelou imprevisível, provocou uma significativa redução da utilização da capacidade produtiva, assim como uma significativo queda dos lucros dos fornecedores da indústria automóvel. Em consequência, um número importante de fornecedores fez falência enquanto outros reduziam drasticamente a sua capacidade produtiva, com as consequentes reduções de pessoal. Três empresas abrangidas pela presente candidatura declararam falência e duas tiveram de despedir trabalhadores para reduzir custos.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

7. A candidatura menciona 778 trabalhadores despedidos, todos potenciais beneficiários de assistência, nas seguintes cinco empresas:

Empresas e número de despedimentos

Pampus Automotive GmbH & CO. KG, Arnsberg || 374 || Wiederholt GmbH, Arnsberg || 124

Continental Automotive GmbH Dortmund, Arnsberg || 45 || Tedrive Steering GmbH, Düsseldorf || 224

Leopold Kostal GmbH, Arnsberg || 11 ||   ||

Total de empresas: 5 || Total de despedimentos: 778 ||

8. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 709 || 91,1

Mulheres || 69 || 8,9

Cidadãos da UE || 700 || 90,0

Cidadãos não UE || 78 || 10,0

15-24 anos de idade || 19 || 2,4

25-54 anos de idade || 587 || 75,4

55-64 anos de idade || 172 || 22,1

> 64 anos || 0 || 0,0

9. Há 136 (ou seja, 17,6%) trabalhadores com problemas de saúde crónicos ou deficiência.

10. Em termos de habilitações escolares, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Especialistas de profissões intelectuais e científicas || 17 || 2,2

Técnicos e profissionais associados || 117 || 15,0

Pessoal administrativo || 35 || 4,5

Pessoal dos serviços e vendedores || 4 || 0,5

Técnicos e profissionais associados || 171 || 22,0

Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 346 || 44,5

Trabalhadores não qualificados || 88 || 11,3

11. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Alemanha confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

12. O território mais atingido pelos despedimentos é o Land da Renânia do Norte-Vestefália, em especial os distritos de Arnsberg e Düsseldorf.

São as seguintes as autoridades responsáveis: ministério do Trabalho, Integração e Assuntos Sociais da Renânia do Norte-Vestefália, serviços centrais do Instituto do Emprego, direcção regional da Renânia do Norte-Vestefália do Serviço Nacional do Emprego e serviços de emprego de Hamm e Wuppertal. Entre os outros intervenientes contam-se o sindicato IG Metall Unna, os administradores de insolvência das empresas Tedrive Steering GmbH, Pampus Automotive GmbH & Co. KG e Wiederholt GmbH, a Continental Automotive GmbH e a Leopold Kostal GmbH, as sociedades de transferência PEAG Personalentwicklungs- und Arbeitsmarktagentur GmbH e Weitblick Personalpartner GmbH.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

13. As autoridades alemãs afirmam que a crise económica e financeira teve um forte impacto na indústria automóvel nacional. O emprego na produção de veículos automóveis baixou 3,5% em 2009 relativamente a 2008, e nos sectores fornecedores a queda atingiu os 5%.

14. Dos 778 despedimentos abrangidos pela candidatura, 554 ocorreram no distrito de Arnsberg e 224 no distrito de Düsseldorf. Sendo uma região em que os sectores económicos estão fortemente voltados para a exportação, como é o caso da indústria automóvel e da metalomecânica, Arnsberg foi gravemente atingida pela crise. Acresce que a situação do emprego naquela zona já tinha sofrido com os despedimentos na Nokia em Bochum, os quais motivaram uma candidatura a apoio do FEG (EGF/2009/002 DE/Nokia), prevendo-se novos impactos negativos com os anunciados despedimentos na fábrica da General Motors situada em Bochum. O distrito de Düsseldorf caracteriza-se por uma taxa de emprego geralmente superior à média do Land da Renânia do Norte-Vestefália e da Alemanha.

15. Em Dezembro de 2009 a taxa de desemprego atingiu 10,5% tanto em Düsseldorf como em Arnsberg, contra 9,6% no Land da Renânia do Norte-Vestefalia e 8,7% à escala nacional. Em Dezembro de 2010, a taxa situava-se nos 10,0% em Düsseldorf, 9,7 % em Arnsberg, 9 % no Land da Renânia do Norte-Vestefália 8 % à escala nacional.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

16. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho:

– Subsídio de procura de emprego: subsídio de curta duração: Destina-se a garantir os meios de subsistência aos trabalhadores que optam por entrar na sociedade de transferência[6]. Para efeitos da candidatura ao FEG, o subsídio de curta duração só pode ser atribuído por períodos nos quais os trabalhadores despedidos participem activamente das medidas activas com incidência no mercado de trabalho previstas no âmbito da sociedade de transferência, incluindo medidas tomadas por iniciativa do próprio trabalhador.

– Cursos de formação conducentes à aquisição de qualificações: Estes cursos destinam-se a trabalhadores despedidos que não possuem qualificações reconhecidas ou quando as mesmas são obsoletas, bem como a operários. Os cursos comportam uma formação intensiva adaptada às necessidades do mercado de trabalho, a partir de uma definição de perfil, uma entrevista inicial com os trabalhadores e uma posterior avaliação das respectivas aptidões. Esta medida inclui qualificações individuais e de grupo nas seguintes áreas: Aquisição de métodos de aprendizagem, curso de língua alemã, curso básico de informática, carta de condução profissional, maquinista, enfermagem e prestação de cuidados a idosos, máquinas CNC, fresadoras e tornos, formação especializada em engenharia mecânica, pneumática e hidráulica.

– Orientação aprofundada para a criação de empresas: Abrange orientação e apoio, incluindo informações sobre medidas de apoio à escala regional, programação, instalação e financiamento de start-ups e ainda introdução aos aspectos comerciais, ao marketing e às vendas. Coaching individual para preparar discussões sobre financiamento, elaboração de estratégias de marketing e estudos de mercado.

– Seminários e grupos de pares: Esta medida, que já foi bem sucedida noutras intervenções do FEG na Alemanha, consiste no coaching de pequenos grupos. Através de trocas de experiências em pequenos grupos de trabalhadores com antecedentes profissionais análogos e dificuldades similares no mercado de trabalho, divulgam-se abordagens positivas e promove-se a autoconfiança. Os grupos de pares destinam-se essencialmente a migrantes e a trabalhadores mais velhos, bem como a trabalhadores portadores de deficiência. «Desemprego e saúde» será um novo tema a abordar para ajudar os trabalhadores despedidos a resolver problemas pessoais através de acções preventivas.

– Orientação profissional nacional e internacional Esta medida visa preparar um número limitado de trabalhadores para que possam candidatar-se a empregos fora da respectiva região, incluindo no estrangeiro. Abrange informação sobre condições de emprego no estrangeiro, visitas a feiras comerciais, organizações de feiras de emprego, tradução de certificados, formação intercultural e linguística.

– Suplemento de activação Consiste num incentivo para que os trabalhadores aceitem um novo emprego com um salário mais baixo do que o anterior. O trabalhador recebe um subsídio caso o novo salário seja pelo menos 10% inferior ao anterior e corresponde a um emprego a tempo parcial ou completo no âmbito de um contrato sem termo ou de duração mínima de 1 ano.

– Actividades de colocação: Os consultores em colocação contactam empregadores potenciais e identificam, com base em ofertas de emprego específicas, os candidatos mais adequados e as respectivas necessidades de formação específica suplementar. Esta medida abrange igualmente a manutenção de bases de dados de empregadores, que estão disponíveis aos trabalhadores despedidos para permitir a apresentação de candidaturas por iniciativa própria.

– Aconselhamento e apoio num novo emprego e em caso de desemprego: esta medida proporciona acompanhamento da sociedade de transferência durante o período em que, após terem aceite um novo emprego, os trabalhadores passam por uma fase de adaptação a esse emprego. Trata-se de minimizar o risco de nova perda de emprego e estabilizar a nova situação profissional do trabalhador em questão. Pretende-se ainda apoiar os trabalhadores que não encontrem emprego após o termo do vínculo à sociedade de transferência. Para assegurar a continuidade das actividades de colocação, serão seguidos pela mesma estrutura de apoio que os acompanhava na sociedade de transferência. O dossier de transferência de cada trabalhador contem os elementos profissionais mais importantes, bem como a descrição das medidas de que beneficiou, desempenhando um importante papel para a consultoria e o apoio em caso de desemprego ou quando cessa a actividade da sociedade de transferência.

17. As despesas ligadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

18. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades alemãs são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades alemãs prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 6 389 028 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 300 000 euros (ou seja, 4,48 % do total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 4 347 868 euros (65 % dos custos totais).

Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (euros)

Serviços personalizados (artigo 3.º, n.º1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Subsídio de procura de emprego: subsídio de curta duração (Beihilfen für die Arbeitssuche: Transferkurzarbeitergeld) || 759 || 4 816 || 3 655 344

Cursos de formação conducentes à aquisição de qualificações (Qualifizierungsmassnahmen) || 350 || 3 399 || 1 189 650

Orientação aprofundada para a criação de empresas (Vertiefte Existenzgründerberatung) || 35 || 1 655 || 57 925

Seminários e grupos de pares || 75 || 1 185 || 88 875

Orientação profissional nacional e internacional (Internationale und nationale Arbeitsmarktberatung) || 40 || 757 || 30 280

Suplemento de activação (Aktivierungszuschuss) || 150 || 2 395 || 359 250

Actividades de colocação (Stellenresearch) || 428 || 703 || 300 884

Aconselhamento e apoio num novo emprego e em caso de desemprego (Beratung und Betreuung bei Arbeitsaufnahme und Arbeitslosigkeit) || 599 || 1 180 || 706 820

Serviços personalizados - subtotal || || 6 389 028

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 300 000

Custos totais estimados || || 6 689 028

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 4 347 868

19. A Alemanha confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais, designadamente os cursos de formação certificados pelo FSE conducentes à aquisição de qualificações, disponibilizados no quadro do programa federal ESF-BA. As autoridades alemãs instauraram os necessários procedimentos de controlo para eliminar eventuais riscos de duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

20. A Alemanha iniciou os serviços personalizados aos trabalhadores afectados incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG, em 1 de Março de 2010. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

21. O ministério federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais consultou as várias partes interessadas, às quais foi dada a possibilidade de participarem activamente na preparação do pacote de serviços personalizados. O projecto de pacote foi apresentado e discutido numa mesa redonda com representantes de trabalhadores e empregadores, sindicatos, prestadores de serviços de transferência, ministério do Trabalho do Land da Renânia do Norte-Vestefália e serviços regionais de emprego. Procedeu-se a uma verificação da relevância das medidas de reinserção profissional com as autoridades regionais do emprego.

22. As autoridades alemãs confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

23. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades alemãs:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

· demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

24. A Alemanha comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, na Alemanha, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). No âmbito do ministério federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (Bundesministerium für Arbeit und Soziales), o «Gruppe Europaïsche Fonds für Beschäftigung – Referat EF 3» será a autoridade de gestão e a «Organisationseinheit Prüfbehörde» a autoridade de controlo.

Financiamento

25. Com base na candidatura da Alemanha, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 4 347 868 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Alemanha.

26. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

27. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

28. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

29. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

30. Estando previsto, no orçamento rectificativo AB2/2011, um reforço de 50 000 000 euros na euros da rubrica orçamental 04.0501 do FEG, esta rubrica será usada para cobrir o montante de 4 347 868 euros necessário à presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (Candidatura «EGF/2011/003 DE/Arnsberg and Düsseldorf automotive», Alemanha)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[7], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[8], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[9] ,

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Alemanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em duas empresas da divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques) da NACE Rev. 2, nas regiões NUTS II de Arnsberg (DEA5) e Düsseldorf (DEA1), em 9 de Fevereiro de 2011, tendo-a complementado com informações adicionais até 28 de Abril de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 4.347.868 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta ao pedido apresentado pela Alemanha.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo .º1

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 4 347 868 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em [Bruxelas/Estrasburgo],

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5]               Dados estatísticos provenientes da Associação Europeia dos Construtores de Automóveis.

[6]               Uma sociedade de transferência é uma figura do direito alemão que intervém para fazer face a reestruturações de empresas que envolvem perda de postos de trabalho. A sociedade de transferência possibilita a preparação de uma forma estruturada dos trabalhadores despedidos para novos empregos através do acompanhamento individual com actividades de formação e qualificação com vista à colocação.

[7]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[8]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[9]               JO C […] de […], p. […].