52011PC0387

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/028 NL/Overijssel Division 18», Países Baixos) /* COM/2011/0387 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[2].

Em 20 de Dezembro de 2010, os Países Baixos apresentaram a candidatura EGF/2010/028 NL/Overijssel, Divisão 18, a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos em nove empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)[3] na região de nível NUTS II Overijssel (NL21), nos Países Baixos.

Esta candidatura integra um pacote de quatro candidaturas relacionadas, todas respeitantes a despedimentos em seis regiões NUTS II diferentes nos Países Baixos, em empresas que operam no sector da impressão e reprodução de suportes gravados.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2010/028

Estado-Membro || Países Baixos

Artigo 2.º || c)

Empresas em questão || 9

Região NUTS II || Overijssel (NL21)

Divisão da NACE Rev. 2 || 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados)

Período de referência || 16.1.2010 – 16.10.2010

Data de início dos serviços personalizados || 16.1.2010

Data de candidatura || 20.12.2010

Número de despedimentos durante o período de referência || 214

Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 214

Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 1 060 639

Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 44 193

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,0

Orçamento total (em euros) || 1 104 832

Contribuição do FEG (65%) (em euros) || 718 140

1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 20 de Dezembro de 2010 e completada com informação adicional até 7 de Março de 2011.

2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, os Países Baixos alegam que esta provocou uma diminuição substancial da procura no sector da indústria gráfica. Em consequência, o volume de negócios neste sector registou uma queda de 8,6% em 2009. As encomendas de material publicitário por parte de outros sectores económicos, que representam 35% do volume total de negócios do sector da impressão e edição, registaram quedas drásticas entre 2008 e 2009 em razão dos cortes nos orçamentos dedicados a actividades de comunicação e publicidade, induzidos pela crise económica. A candidatura refere vários exemplos. Na indústria da construção, o orçamento para actividades de informação e publicidade sofreu uma diminuição de 36,8% devido à crise. No sector financeiro, as reduções foram de 33,2% e na electrónica de consumo 30,6%. Acresce que a crise económica afectou negativamente a procura de vários tipos de material de comunicação impresso: em 2009, a procura de revistas diminuiu 25,7 %, de jornais 24,4 %, de jornais comerciais de distribuição gratuita 10,54 % e de revistas profissionais 23,4 %.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea c)

4. Os Países Baixos apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que autoriza os Estados-Membros a apresentar, no caso de mercados de trabalho de pequena dimensão ou em circunstâncias excepcionais devidamente justificadas, um pedido de contribuição do FEG mesmo que as condições fixadas nas alíneas a) ou b) não se encontrem totalmente reunidas, desde que os despedimentos tenham graves repercussões no emprego e na economia local. Nestes casos, o candidato deve especificar qual dos principais critérios de intervenção não é satisfeito pela candidatura.

5. Os Países Baixos especificaram que candidatura não cumpre o disposto no artigo 2.º, alínea b), que subordina a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos, num período de nove meses, em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II de um Estado-Membro.

6. A candidatura refere 214 despedimentos em nove empresas que operam na divisão 18 da NACE Rev. 2 (Impressão e reprodução de suportes gravados)[5] na região de nível NUTS II Overijssel (NL21), nos Países Baixos, durante o período de referência de nove meses de 16 de Janeiro de 2010 a 16 de Outubro de 2010. Destes despedimentos, 198 ocorreram em três empresas e foram calculados em conformidade com o artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Os outros 16 despedimentos ocorreram em seis empresas e foram calculados em conformidade com o segundo travessão do mesmo parágrafo.

7. As autoridades neerlandesas argumentam que a presente candidatura cumpre os requisitos estipulados no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, evocando circunstância especiais: diz respeito a despedimentos na mesma divisão da NACE Rev. 2 ocorridos no mesmo período de referência que os despedimentos objecto da candidatura EGF/2010/030 NL/Noord-Holland e Flevoland, divisão 18, que foi apresentada ao abrigo do artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Acresce que Overijssel é uma região de nível NUTS II contígua à região de Flevoland. O carácter excepcional do caso reside na combinação destes factores que, em conjunto, representam uma situação inabitual e difícil para os trabalhadores e a região em causa.

8. Segundo as autoridades neerlandesas, Overijssel encontra-se numa situação muito difícil. Nesta província, a taxa de desemprego registou uma subida de 175% devido ao impacto da crise económica e financeira e atingiu 7,2% em Outubro de 2010, quando a média nacional se situa nos 6,8%. Entre Janeiro de 2008 e Janeiro de 2010, perderam-se 17,5% dos empregos na indústria gráfica na região de Overijssel. Acresce que as previsões sugerem um agravamento da situação do mercado de trabalho nesta região devido à crise que atinge as indústrias técnicas e o sector da construção, e que terá um enorme impacto nas hipóteses de os trabalhadores desempregados conseguirem encontrar novo emprego.

9. Ao mesmo tempo, o sector gráfico nos Países Baixos registou despedimentos em massa, tal como ficou demonstrado também pelas três outras candidaturas ao FEG relacionadas que o país apresentou e que referem um número elevado de trabalhadores despedidos em empresas do sector noutras partes dos Países Baixos Acresce que, em 2009, os Países Baixos solicitaram, e obtiveram, um co-financiamento do FEG para apoiar trabalhadores vítimas de despedimento neste mesmo sector e na mesma região NUTS II[6].

10. Os serviços da Comissão consideram, pois, que os despedimentos em causa têm um impacto grave no emprego e na economia local e que a difícil situação da economia e do mercado de trabalho em Overijssel, conjugada com os outros despedimentos em outras regiões dos Países Baixos de nível NUTS II pelo mesmo motivo, no mesmo período e na mesma divisão da NACE Rev. 2, satisfaz os critérios estabelecidos no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

11. Esta interpretação está também em linha com a declaração da Comissão por ocasião da adopção do Regulamento (CE) n.º 546/2009[7], segundo a qual «nos casos em que um Estado-Membro apresente uma candidatura ao FEG ao abrigo do artigo 2.º, alínea b) e ocorram outros despedimentos noutra região de nível NUTS II do mesmo Estado-Membro pelo mesmo motivo, no mesmo período e na mesma divisão da NACE Rev. 2, a Comissão considera que pode ser solicitada assistência do FEG para estes últimos trabalhadores ao abrigo do artigo 2.º, alínea c), alegando circunstâncias especiais»[8].

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

12. As autoridades neerlandesas argumentam que a crise económica e financeira e respectivo impacto no sector não podiam ter sido previstos. A candidatura refere que antes da crise, a indústria da impressão e edição nos Países Baixos passou por um dispendioso processo de reestruturação para se manter competitiva com empresas de fora da UE. O sector transformou-se, passando de uma indústria norteada pela procura a uma indústria agora orientada para a oferta, o que implicou um grande esforço para preparar os trabalhadores para novas formas de trabalhar. A actual crise acarreta o risco de neutralizar todos os benefícios decorrentes dos importantes investimentos e esforços envidados pelo sector.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

13. A candidatura menciona 214 trabalhadores despedidos, todos potenciais beneficiários de assistência, nas seguintes nove empresas:

Empresas e número de despedimentos

SMG, Hasselt (SchuttersMagazijnGroep) || 10

Drukkerij Schippers, Wijhe || 1

Eproh Etiketten BV, Ommen || 1

Jellema Druk, Almelo || 2

VK Print, Harfsen || 1

OLBO, Hardenberg || 1

Thieme Rotatie Zwolle BV, Zwolle || 65

Plantijn Casparie Zwolle BV, Zwolle || 76

Thieme Deventer || 57

Total de empresas: 9 || Total de despedimentos: || 214

14. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 139 || 65,0

Mulheres || 75 || 35,0

Cidadãos da UE || 201 || 93,9

Cidadãos não UE || 13 || 6,1

15-24 anos de idade || 39 || 18,2

25-54 anos de idade || 117 || 54,7

55-64 anos de idade || 54 || 25,2

> 64 anos || 4 || 1,9

15. Nove dos trabalhadores visados são portadores de deficiência.

16. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Chefe de exploração || 15 || 7,0

Profissional || 43 || 20,1

Técnicos || 45 || 21,0

Empregados administrativos || 26 || 12,1

Pessoal dos serviços e vendedores || 26 || 12,1

Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 59 || 27,6

17. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, os Países Baixos confirmaram que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

18. O território em causa abrange e província de Overijssel. Trata-se da quarta maior província e da sétima mais densamente povoada dos Países Baixos (335 habitantes por km2).. O sector dos serviços representa 71,8% to total do emprego em Overijssel, enquanto a indústria absorve 23,4% e a agricultura 4,8%.

19. As principais autoridades envolvidas são o Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego e o fundo de formação para o sector das artes gráficas e meios de comunicação (A&O Fonds Grafimedia), na dependência do conselho consultivo para este sector (Raad for Overleg in de Grafimedia Branche-ROGB). Outras partes interessadas são o Instituto das Indústrias Criativas (GOC); o organismo público responsável pelos subsídios (UWV werkbedrijf); o centro de mobilidade UWV; o ROC van Twente (centro regional de formação profissional)e o Dentioncollege; a organização de PME (MKB-ondernemingen); as organizações de parceiros sociais: FNV Kiem (sindicato), CNV Media (sindicato), KVGO (organização de empregadores) do distrito de Groote Veenen e a NUV (organização de empregadores).

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

20. A situação económica na província de Overijssel agravou-se em 2009, tendo sido registado um crescimento negativo (-4,2 %) em comparação com o ano anterior. Nesta província, a taxa de desemprego passou de 5,3% em Outubro de 2008 para 7,2% em Outubro de 2010, situando-se acima da média nacional (6,8%). Das quase 2 000 empresas gráficas dos Países Baixos, a província concentra 7,3% e absorve 9,9% do emprego na indústria gráfica.

21. As autoridades neerlandesas defendem que os despedimentos no sector das artes gráficas virão agravar a situação de desemprego, já de si deteriorada em resultado da crise económica e financeira. Em Outubro de 2010 havia mais 40% de desempregados à procura de emprego no sector gráfico em Overijssel do que em 2008, antes da crise. Acresce que as previsões indicam que nos próximos anos o sector da construção a indústria mecânica vão conhecer novas reduções. Esta situação hipoteca substancialmente as possibilidades de encontrar um novo emprego, já que a construção representa 9% do PIB em Overijssel e, juntamente com a indústria mecânica, absorve 23,4% do emprego.

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais

22. Propõem-se os seguintes tipos de medidas, que formam um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. Estas medidas serão proporcionadas as trabalhadores despedidos através de um centro de mobilidade - Centrum Creatieve Carrières (3C).

Actividades de preparação

– Admissão e registo: entrevista inicial destinada a registar os trabalhadores despedidos e a identificar os tipos mais adequados de medidas.

– Informação e assistência: reuniões colectivas e um serviço de assistência para informar os trabalhadores despedidos sobre as medidas disponíveis.

Consultoria

– Aconselhamento na transição entre empregos: acompanhamento da transição entre empregos que comporta um programa individualizado que inclui screening, a elaboração de um plano profissional de carreira e mentoria de curta duração no novo local de trabalho.

– Recolocação : procura dar apoio activo aos trabalhadores despedidos na exploração de novas oportunidades de emprego.

– Formação para entrevistas: inclui a análise das ofertas de emprego, apoio na redacção de CV e cartas de candidatura e preparação para entrevistas de emprego.

– Orientação para a criação de empresa própria: procura ajudar os trabalhadores despedidos que contemplam criar empresas próprias. Esta medida abrange consultoria jurídica, assistência na elaboração de um plano de negócio e apoio nas formalidades administrativas.

Formação

– Educação: abrange formação profissional e reconversão, formação em gestão e competências sociais e acções de reconversão técnica específica para os trabalhadores cuja formação técnica se tenha tornado obsoleta.

– Reconhecimento de experiências anteriores: abrange a avaliação de conhecimentos e experiências anteriores de cada trabalhador e a identificação de domínios onde é necessária formação adicional.

23. As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade.

24. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades neerlandesas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades neerlandesas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 1 060 639 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 44 193 euros (4 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 718 140 euros (65 % dos custos totais).

Acções || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (euros) || Custo total (FEG e co-financiamento nacional) (em euros) (euros)

Serviços personalizados (artigo 3.º, n.º1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Admissão e registo || 214 || 193 || 41 302

Informação e assistência || 214 || 86 || 18 404

Aconselhamento na transição entre empregos || 80 || 3 623 || 289 840

Recolocação || 64 || 4 485 || 287 040

Formação para entrevistas || 64 || 1 421 || 90 944

Orientação para a criação de empresa própria || 11 || 4 526 || 49 786

Educação || 90 || 2 487 || 223 830

Reconhecimento de experiências anteriores || 21 || 2 833 || 59 493

Serviços personalizados - subtotal || || 1 060 639

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Gestão || || 11 048

Informação e publicidade || || 11 048

Actividades de controlo || || 22 097

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 44 193

Custos totais estimados || || 1 104 832

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 718 140

25. Os Países Baixos confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. O apoio do FSE destina-se exclusivamente a pessoas com emprego, enquanto as intervenções do FEG visam proporcionar um regresso à actividade profissional a trabalhadores despedidos. A autoridade de gestão do FEG, que é igualmente a autoridade de gestão do FSE, instaurou os necessários procedimentos de controlo para eliminar eventuais riscos de duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

26. Os Países Baixos deram início, em 16 de Janeiro de 2010, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados que foram incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

27. Os parceiros sociais foram consultados através da Fundação para a Formação e o Mercado de Trabalho do sector das artes gráficas e meios de comunicação (Arbeids & Opleidingsfonds Grafimedia branche) que, tendo em conta a crise, concordou com a criação de um centro de mobilidade para o sector, o Centrum Creatieve Carrières (C3). Este centro de mobilidade visa coordenar as várias medidas activas centradas no mercado de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

28. As autoridades neerlandesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos.

Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas

29. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades neerlandesas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas.

· demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

30. Os Países Baixos comunicaram à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, nos Países Baixos, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A agência para os assuntos sociais e o emprego (Agentschap SZW) será o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Financiamento

31. Com base na candidatura dos Países Baixos, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizadas é 718 140 euros, o que corresponde a 65% do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pelos Países Baixos.

32. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

33. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

34. O montante agregado das contribuições do FEG para candidaturas referentes a circunstâncias especiais para 2011, incluindo o montante da presente proposta, não excederá 15 % do montante anual máximo do FEG, tal como disposto no artigo 2.º, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

35. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

36. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de pagamento específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

37. Depois da adopção pelos dois ramos da autoridade orçamental de três decisões relativas a verbas que totalizam 10 371 321 euros, e tendo em conta os seis casos actualmente em discussão na autoridade orçamental que incidem sobre 31 213 175 euros, restam disponíveis na rubrica 04.0501 do orçamento do FEG 6 024 454 euros. Este montante disponível será utilizado para cobrir os 718 140 euros necessários para a presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/028 NL/Overijssel Division 18», Países Baixos)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[9], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[10], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[11] ,

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       Os Países Baixos apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados em nove empresas da divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da NACE Rev. 2, na região de nível NUTS II Overijssel (NL21), em 20 de Dezembro de 2010, tendo-a complementado com informações adicionais até 7 de Março de 2011. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 718 140 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 718 140 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Done at [Brussels/Strasbourg],

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[6]               EGF/2009/029 Gelderland and Overijssel Division 18. A candidatura foi aprovada pela autoridade orçamental em 24 de Novembro de 2010 (2010/743/EU) (JO L 318, 4.12.2010, p. 40)

[7]               Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).

[8]               Documento 10304/09 ADD1 do Conselho da União Europeia de 8.6.2009.

[9]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[10]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[11]             JO C […] de […], p. […].