52011PC0155

/* COM/2011/0155 final */ Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 25.3.2011

COM(2011) 155 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia até ao limite máximo anual de mil milhões de EUR, para além dos limites das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As condições de acesso ao Fundo são definidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho[2].

Com base no pedido de assistência do Fundo apresentado pela Eslovénia, Croácia e República Checa, na sequência das inundações de Setembro de 2010, as estimativas totais dos prejuízos causados são as seguintes:

(em EUR) |

Estado beneficiário | Prejuízos directos | Limiar | Quantia baseada na taxa de 2,5 % | Quantia baseada na taxa de 6 % | Valor total da ajuda proposta |

Eslovénia - inundações de Setembro de 2010 «catástrofe de grandes proporções» | 251 300 861 | 217 669 000 | 5 441 725 | 2 017 912 | 7 459 637 |

Croácia - inundações de Setembro de 2010 critério do «país vizinho» | 47 002 839 | 275 804 000 | 1 175 071 | - | 1 175 071 |

República Checa -inundações de Agosto de 2010 | 436 477 560 | 824 029 000 | 10 911 939 | - | 10 911 939 |

Total | 19 546 647 |

Tendo em conta a análise efectuada a estes pedidos[3] e considerando os valores máximos de ajuda do Fundo, bem como a margem existente para a reafectação de dotações no quadro da rubrica em que são necessárias despesas suplementares, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia num montante total de 18 371 576 EUR e 1 175 071 EUR, a atribuir respectivamente no âmbito da rubrica 3B e 4 do quadro financeiro.

Mediante apresentação da presente proposta de mobilização do Fundo, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como requerido pelo ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto à quantia requerida. A Comissão convida cada um dos ramos da autoridade orçamental a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções.

Em caso de desacordo de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

A Comissão irá apresentar um projecto de orçamento rectificativo (POR) com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 as dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4], nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia[5],

Tendo em conta a proposta da Comissão[6],

Considerando o seguinte:

(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo»), com vista a manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4) A Eslovénia, a Croácia e a República Checa apresentaram os seus pedidos de mobilização do Fundo relativamente à catástrofe causada por fortes inundações.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 19 546 647 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[3] Comunicações da Comissão SEC(2011) 218 e SEC(2011) 373 relativas aos pedidos de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia apresentados, respectivamente, pela Eslovénia, Croácia e República Checa.

[4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[5] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[6] JO C [...] de [...], p. [...].