52011PC0072

/* COM/2011/0072 final - NLE 2011/0046 */ Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013) {COM(2011) 71 final} {COM(2011) 73 final} {COM(2011) 74 final} {SEC(2011) 204 final}


PT

Bruxelas, 7.3.2011

COM(2011) 72 final

2011/0046 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)

{COM(2011) 71 final}

{COM(2011) 73 final}

{COM(2011) 74 final}

{SEC(2011) 204 final}

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA

1.1 Justificação e objectivos da proposta

O Tratado Euratom limita a 5 anos a duração dos programas de investigação no domínio nuclear. A legislação em vigor chega ao seu termo de validade no final de 2011. A proposta que acompanha o presente memorando tem em vista a adopção de uma Decisão do Conselho relativa ao Programa-Quadro Euratom para 2012-2013.

O Programa-Quadro Euratom abrange as actividades de investigação no domínio da energia nuclear (fusão e cisão) e da protecção contra as radiações. Define o orçamento geral para as acções directas e indirectas, estabelece os objectivos das actividades de I&D e especifica os respectivos instrumentos de apoio. São estabelecidos objectivos científicos pormenorizados nos Programas Específicos.

A intenção geral da proposta é assegurar a continuação das actividades de investigação e formação financiadas pela UE no domínio das ciências e tecnologias nucleares no período de 2012-2013, dando assim continuidade aos eficazes e eficientes programas que actualmente catalisam e coordenam as actividades nos Estados-Membros a fim de maximizar o valor acrescentado da UE.

Por exemplo, o Programa-Quadro Euratom é de importância crucial para que a Europa tire o maior proveito do investimento no ITER, que entrou agora na sua fase de construção e está dependente da manutenção do apoio europeu no quadro do programa de investigação sobre energia de fusão.

Por outro lado, a investigação co-financiada pela Euratom desempenha um importante papel no reforço da segurança, da eficiência em termos de recursos e da relação custo-eficácia da cisão nuclear e de outras aplicações das radiações na indústria e na medicina, e alguns dos projectos de investigação estão a desempenhar um importante papel impulsionador na Iniciativa Industrial Europeia para a Sustentabilidade da Energia Nuclear (European Sustainable Nuclear Industrial Initiative, ESNII), recentemente lançada, uma das seis iniciativas industriais europeias lançadas no âmbito do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) em 2010.

As propostas relativas ao Programa-Quadro Euratom estão claramente associadas aos objectivos da Estratégia Europa 2020 e da Estratégia Energia 2020. O programa contribuirá para a iniciativa emblemática «Uma União da Inovação», ao apoiar a investigação na fase pré-comercial e ao facilitar o processo de transferência de tecnologias entre as universidades e a indústria, e para a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» ao aumentar consideravelmente a sustentabilidade global da energia nuclear. Colocando a tónica na formação em todos os seus domínios de actividade, promovendo a competitividade na actual indústria nuclear e criando um novo sector de indústria de alta tecnologia, em especial no domínio da energia de fusão, o Programa Euratom conduzirá ao crescimento e à criação de novos postos de trabalho numa vasta gama de disciplinas.

As propostas relativas ao Programa-Quadro Euratom dão seguimento às conclusões do Conselho Europeu (4 de Fevereiro de 2011) segundo as quais a UE e os seus Estados-Membros deverão promover o investimento em energias renováveis e tecnologias hipocarbónicas seguras e sustentáveis e concentrar esforços na implementação das prioridades tecnológicas estabelecidas no Plano SET. Tanto a cisão como a fusão nuclear são identificadas no Plano SET como tecnologias energéticas que a Europa deve manter, desenvolver e implantar para atingir os seus objectivos energéticos a curto e a longo prazo.

As propostas relativas ao Programa-Quadro Euratom (2012-2013) têm em conta o processo de simplificação lançado pela Comissão em 2010, que torna o futuro programa de investigação mais atraente e acessível para os melhores investigadores e as empresas mais inovadoras. As medidas de simplificação aplicáveis ao Programa-Quadro Euratom (2012-2013) serão implementadas através da Decisão C(2011) 174 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2011.

1.2 Orçamento para o Programa-Quadro Euratom 2012-2013 (incluindo o ITER)

As propostas para o Programa-Quadro Euratom 2012-2013 prevêem um enquadramento geral para as actividades de investigação no domínio nuclear e um orçamento adequado. Contudo, as dotações inicialmente projectadas para a investigação nuclear no Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013 (QFP) são insuficientes devido ao substancial aumento do custo do projecto ITER.

Este aumento do custo do ITER foi objecto de uma avaliação aprofundada na Comunicação da Comissão intitulada «Ponto da situação sobre o ITER e opções para o futuro» [1]. Caso não fosse adoptada uma decisão de aumentar o orçamento para o ITER, a respectiva contribuição da Euratom ficaria limitada às dotações previstas para o efeito no QFP, o que teria como consequência impedir a Euratom de cumprir as suas obrigações jurídicas no âmbito do Acordo ITER.

Nas suas conclusões de 12 de Julho de 2010, o Conselho reafirmou o seu empenhamento no ITER, reconheceu as crescentes necessidades de financiamento e definiu orientações em matéria de contenção dos custos e de gestão. O Conselho acordou num montante de 6,6 mil milhões de euros (valores de 2008) como limite da contribuição europeia para a fase de construção do ITER até 2020. Este montante inclui 1,4 mil milhões de euros durante o período de 2012-2013. O Conselho mandatou também a Comissão para apoiar a adopção da base de referência («Baseline») do ITER, que conduziu à proposta da Comissão de revisão do Quadro Financeiro Plurianual para fazer face às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER [2].

Na reunião extraordinária do Conselho ITER, em 28 de Julho de 2010, foi adoptada a base de referência. O apoio da Euratom foi dado ad referendum. O Parlamento Europeu e o Conselho devem ainda aprovar as alterações propostas pela Comissão.

Na sequência da proposta da Comissão de alteração do QFP, o Conselho chegou a acordo em Novembro de 2010 sobre a utilização das margens existentes do orçamento de 2010 e a sua reafectação no âmbito do QFP e do 7.º Programa-Quadro de Investigação da UE a fim de cobrir as necessidades complementares do ITER até ao montante de 1,3 mil milhões de euros, isto é, menos 100 milhões de euros que as necessidades (1,4 mil milhões de euros) reconhecidas nas conclusões do Conselho de 12 de Julho de 2010. A redução de 100 milhões de euros para o período de 2012-2013 não contradiz nem anula o compromisso assumido pelo Conselho quanto a uma contribuição europeia global para os custos de construção do ITER no montante de 6,6 mil milhões de euros.

No âmbito do processo de conciliação para o orçamento de 2011 e do correspondente debate sobre o instrumento de flexibilidade, a autoridade orçamental não chegou a acordo sobre um financiamento adicional europeu para o ITER. Portanto, uma decisão nesta matéria, com base na proposta da Comissão [3], deverá ser adoptada assim que possível no decurso de 2011.

A Comissão propõe que, nestas circunstâncias, o processo legislativo respeitante às propostas de Programa-Quadro Euratom para 2012-2013 decorra paralelamente ao debate em curso sobre o orçamento para o ITER e o orçamento para 2012. O acordo sobre o financiamento adicional permitirá uma rápida adopção do programa de investigação Euratom em 2011, uma decisão importante para a manutenção do apoio da Euratom à exploração de instalações nucleares como o JET, bem como às acções directas do CCI.

1.3 Conteúdo do Programa-Quadro Euratom para 2012-2013

O presente Programa-Quadro faz parte de um pacote legislativo que inclui propostas de decisões relativas ao próprio Programa-Quadro, dois Programas Específicos (para acções directas e indirectas) e as Regras de Participação. Apresenta os objectivos científicos e tecnológicos das actividades de investigação e prevê regras adequadas para a participação de organismos de investigação, universidades e indústria. Abrange a construção do ITER, o programa de investigação no domínio da energia de fusão que a acompanha, as actividades de investigação no domínio da cisão e da protecção contra as radiações e as acções directas do CCI no domínio da segurança nuclear, física e operacional.

O Programa-Quadro Euratom para 2012-2013 contém, em grandes linhas, os mesmos objectivos científicos, técnicos e estratégicos e utiliza os mesmos regimes de financiamento que o actual 7.º PQ Euratom (2007-2011). No entanto, o programa evoluiu ao longo dos últimos cinco anos e é necessário ter em conta os resultados da recente investigação, bem como o novo contexto político e o novo panorama da investigação na Europa. No que respeita à definição de políticas, a evolução mais significativa foi a adopção e aprovação do Plano SET no quadro de uma ampla abordagem multifacetada destinada a fazer face aos futuros desafios energéticos.

Os grandes objectivos do Programa-Quadro Euratom para o período de 2012-2013 são:

– No domínio da investigação em energia de fusão, desenvolver a tecnologia para uma fonte de energia segura, sustentável, ambientalmente responsável e economicamente viável;

– No domínio da cisão nuclear e da protecção contra as radiações, aumentar a segurança, a eficiência em termos de recursos e a relação custo-eficácia da cisão nuclear e de outras aplicações das radiações na indústria e na medicina, bem como melhorar a segurança física nuclear (salvaguardas nucleares, não proliferação, luta contra o tráfico ilícito e investigação forense nuclear).

2. RESULTADOS DAS CONSULTAS COM AS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

2.1 Consultas das partes interessadas

Em conformidade com o Tratado Euratom, a Comissão consultou o Comité Científico e Técnico Euratom. A proposta de Programa-Quadro Euratom tem igualmente por base os resultados dos debates no âmbito do Conselho sobre o ITER.

2.2 Obtenção e utilização de competências especializadas

A Comissão recorreu a várias fontes para a elaboração da proposta de Programa-Quadro Euratom, nomeadamente:

– As avaliações intercalares do 7.º PQ Euratom efectuadas por painéis de peritos independentes;

– Um relatório elaborado para o Acordo Europeu para o Desenvolvimento da Fusão (European Fusion Development Agreement - EFDA) na sequência dos trabalhos de um grupo de estudos ad hoc sobre o futuro do programa de I&D no domínio da fusão;

– A contribuição do Conselho de Administração do CCI;

– A contribuição do Comité Científico e Técnico Euratom (CCT) sobre o alargamento do 7.º PQ Euratom e a preparação dos futuros programas de investigação;

– Relatórios como os documentos de estratégia e agendas de investigação estratégica, elaborados pelas plataformas tecnológicas e fóruns técnicos no domínio nuclear – a Plataforma Tecnológica para a Energia Nuclear Sustentável (Sustainable Nuclear Energy Technology Platform, SNETP) [4], a Plataforma Tecnológica para a Implementação da Eliminação Geológica (Implementing Geological Disposal Technology Platform, IGD-TP) [5] e a Iniciativa Pluridisciplinar Europeia sobre Doses Baixas (Multidisciplinary European Low Dose Initiative, MELODI) [6].

2.3 Avaliação de impacto

Em conformidade com o artigo 21.º das Normas de Execução do Regulamento Financeiro (Regulamento n.º 2342/2002), a Comissão preparou uma avaliação ex-ante. Atendendo a que esta proposta tem por objectivo prosseguir as actividades do Programa-Quadro Euratom no período de 2012-2013 ao abrigo das mesmas perspectivas financeiras, não é aplicável a obrigação de efectuar uma avaliação de impacto.

3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

3.2 Base jurídica

A base jurídica do presente Programa-Quadro é constituída pelos nos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 7.º do Tratado Euratom.

3.2 Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

O valor acrescentado da participação da Euratom na investigação nuclear está estreitamente ligado aos seus efeitos transfronteiras, economias de escala e contribuição para solucionar as deficiências do mercado. Os projectos Euratom no domínio da cisão, fusão e protecção contra as radiações podem permitir que a investigação atinja a necessária «massa crítica», diminuindo ao mesmo tempo o risco comercial e exercendo um efeito de alavanca no investimento privado. As acções Euratom desempenham também um papel importante na transferência transfronteiras de competências e conhecimentos nucleares, ajudando a promover a excelência na investigação e inovação graças ao aumento da capacidade, qualidade e concorrência à escala europeia e melhorando o potencial humano através da formação, mobilidade e progressão na carreira.

4. IMPLICAÇÕES ORÇAMENTAIS

A «ficha financeira legislativa» em anexo à presente proposta de decisão indica as implicações orçamentais e os recursos humanos e administrativos necessários.

2011/0046 (NLE)

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente, o artigo 7.°,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [7],

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [8],

Considerando o seguinte:

(1) É essencial desenvolver esforços conjuntos a nível nacional e europeu no domínio da investigação e formação para promover e assegurar o crescimento económico e o bem-estar dos cidadãos na Europa.

(2) O Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012 a 2013), a seguir denominado «o Programa-Quadro (2012-2013)», complementa outras acções da UE no domínio da política de investigação necessárias para a implementação da Estratégia Europa 2020, estabelecida na Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, intitulada «Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» [9], nomeadamente as acções relativas ao ensino, formação, competitividade e inovação, indústria, emprego e ambiente.

(3) O Programa-Quadro (2012-2013) deve apoiar-se nas realizações do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade, adoptado pela Decisão 2006/970/Euratom do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007 a 2011) [10], tendo em vista a criação do Espaço Europeu da Investigação e o desenvolvimento de uma economia e de uma sociedade do conhecimento na Europa.

(4) O Programa-Quadro (2012-2013) deve contribuir para a implementação da União da Inovação, uma das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020, adoptada pela Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, intitulada «Europa 2020: Iniciativa emblemática União da Inovação» [11], aumentando a concorrência para a excelência científica e acelerando a implantação de inovações essenciais em matéria de energia nuclear para fazer face aos desafios da energia e alterações climáticas.

(5) A iniciativa «Política Energética para a Europa» reconhece a potencial contribuição da energia nuclear nos domínios da competitividade, redução das emissões de CO2 e segurança do aprovisionamento. O Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) estabelecido na Comunicação da Comissão, de 22 de Novembro de 2007, intitulado «Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) – Para um futuro com baixas emissões de carbono» [12] permite acelerar o desenvolvimento de um leque de tecnologias com baixas emissões de carbono. Nelas estão incluídas tecnologias no domínio da energia nuclear, dado o seu maior potencial para alcançar os objectivos em matéria de energia e clima, tanto a curto como a mais longo prazo.

(6) O Plano SET reconhece que, no domínio da cisão nuclear, os principais desafios tecnológicos a que a União deverá fazer face para alcançar os seus objectivos energéticos acordados para 2020 são a manutenção da competitividade das tecnologias de cisão e o fornecimento de soluções de gestão a longo prazo dos resíduos. Para tornar realidade a visão para 2050 de uma sociedade com baixas emissões de carbono, o Plano SET dá mandato à Comunidade para concluir os preparativos para a demonstração de uma nova geração (Geração IV) de reactores de cisão que visam uma maior sustentabilidade. Nomeadamente, o Plano SET estabeleceu uma Iniciativa Industrial Europeia no domínio da Cisão Nuclear Sustentável.

(7) O Plano SET, no domínio da fusão, reconhece a importância do ITER e a necessidade de assegurar a participação da indústria numa fase precoce da preparação de acções de demonstração. A central eléctrica de fusão de «demonstração» DEMO constitui um objectivo estratégico a longo prazo da investigação sobre a fusão.

(8) Na reunião do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011, foi decidido que a UE e os seus Estados-Membros deverão promover o investimento em energias renováveis e tecnologias hipocarbónicas seguras e sustentáveis e concentrar esforços na implementação das prioridades tecnológicas estabelecidas no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET).

(9) A Euratom criou um programa único e plenamente integrado de investigação no domínio da fusão que tem assumido um papel de liderança internacional no desenvolvimento da fusão como fonte de energia.

(10) Na sequência da Decisão do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativa à aprovação da adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica a um Acordo-Quadro para a Colaboração Internacional em matéria de Investigação e Desenvolvimento de Sistemas de Energia Nuclear da Geração IV, a Comunidade aderiu ao Acordo-Quadro do Fórum Internacional Geração IV (GIF) em 11 de Maio de 2006. O GIF coordena a cooperação multilateral em investigação pré-conceptual sobre diversos sistemas nucleares avançados. A Comunidade assume, pois, o compromisso de apoiar a cooperação internacional neste domínio, que está também estreitamente ligado ao Plano SET.

(11) As conclusões do Conselho sobre a necessidade de competências no domínio nuclear, adoptadas na sua sessão de 1-2 de Dezembro de 2008, reconhecem que é essencial manter na Comunidade um nível de formação elevado no domínio nuclear.

(12) Em 2010, a Comissão recebeu os relatórios finais de uma avaliação externa sobre a execução e os resultados das acções da Comunidade em matéria de investigação nuclear durante o período de 2007-2009, abrangendo tanto acções directas como indirectas.

(13) A realização do ITER na Europa, em conformidade com o Acordo sobre o Estabelecimento da Organização Internacional de Energia de Fusão ITER para a Realização Conjunta do Projecto ITER [13], de 21 de Novembro de 2006, deve ser o elemento central das actividades de investigação sobre fusão no âmbito do Programa-Quadro (2012-2013).

(14) As actividades da Comunidade destinadas a contribuir para a realização do ITER, nomeadamente para a construção do ITER em Cadarache e para a execução da I&D em tecnologias para o ITER durante o Programa-Quadro (2012-2013) devem ser efectuadas sob a orientação da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Fusão para a produção de energia), na sequência da Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de Março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens [14].

(15) As actividades de investigação apoiadas no âmbito do presente Programa-Quadro devem respeitar os princípios éticos fundamentais, nomeadamente os consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

(16) A presente decisão deve estabelecer, para a totalidade do período de vigência do Programa-Quadro (2012-2013), um enquadramento financeiro que constitua para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 37 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira [15], no âmbito do processo orçamental anual.

(17) O Centro Comum de Investigação (CCI) deve contribuir para a prestação de apoio científico e tecnológico centrado nos clientes para a formulação, desenvolvimento, execução e acompanhamento das políticas da União. Neste contexto, o CCI deve continuar a funcionar como um centro de referência independente em matéria de ciência e tecnologia para a União nos domínios da sua competência específica.

(18) A dimensão internacional e mundial das actividades de investigação europeias é importante para obter benefícios mútuos. O Programa-Quadro (2012-2013) deve estar aberto à participação dos países que tenham concluído os acordos necessários para o efeito e, a nível de projectos e com base em benefícios mútuos, à participação de entidades de países terceiros e de organizações internacionais de cooperação científica.

(19) O Programa-Quadro (2012-2013) deve contribuir para o alargamento da União ao fornecer apoio científico e tecnológico aos países candidatos tendo em vista a aplicação do acervo da UE por estes países e a sua integração no Espaço Europeu da Investigação.

(20) A Comunicação da Comissão, de 26 de Março de 2009, sobre a não proliferação nuclear [16] reconhece o papel do CCI no domínio da investigação da segurança física e da formação nuclear.

(21) Devem ser tomadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias [17], no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades [18] e no Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) [19].

(22) A Comissão consultou o Comité Científico e Técnico da Euratom.

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

Adopção do Programa-Quadro

É adoptado um programa-quadro plurianual de actividades de investigação e formação em matéria nuclear, a seguir denominado «o Programa-Quadro (2012-2013)», para o período de 1 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2.º

Objectivos

1. O Programa-Quadro (2012-2013) prossegue os objectivos gerais descritos no artigo 1.º e no artigo 2.º, alínea a), do Tratado, contribuindo ao mesmo tempo para a criação de uma União da Inovação e o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação.

2. O Programa-Quadro (2012-2013) abrange as actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico, cooperação internacional, difusão de informações técnicas, exploração e formação realizadas pela Comunidade, a articular em dois programas específicos.

3. O primeiro programa específico abrange as seguintes acções indirectas:

a) Investigação sobre energia de fusão, com o objectivo de desenvolver a tecnologia para uma fonte de energia segura, sustentável, ambientalmente responsável e economicamente viável;

b) Cisão nuclear e protecção contra radiações, com o objectivo de reforçar a eficiência em termos de recursos, a relação custo-eficácia e, em especial, a segurança operacional da cisão nuclear e de outras aplicações das radiações na indústria e medicina.

4. O segundo programa específico abrange as acções directas de investigação do Centro Comum de Investigação (CCI) no domínio da segurança nuclear, operacional e física.

5. Os objectivos e linhas gerais dos programas específicos são descritos no anexo I.

Artigo 3.º

Montante máximo e repartição entre os programas específicos

O montante máximo para a execução do Programa-Quadro (2012-2013) é de 2 560 270 000 euros. Este montante é repartido do seguinte modo (em euros):

a) Para o programa específico a executar por meio de acções indirectas:

– Investigação sobre energia de fusão 2 208 809 000;

– Cisão nuclear e protecção contra as radiações 118 245 000;

b) Para o programa específico a executar por meio de acções directas:

– Actividades nucleares do CCI 233 216 000.

As regras pormenorizadas da participação financeira da Comunidade no Programa-Quadro (2012-2013) constam do anexo II.

Artigo 4.º

Protecção dos interesses financeiros da União

Para as acções da Comunidade financiadas ao abrigo da presente decisão, aplica-se o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 e o Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 a qualquer infracção a disposições do direito da União, incluindo a infracção a uma obrigação contratual no âmbito no Programa-Quadro (2012-2013), resultante de um acto ou omissão de um operador económico que tenha, ou possa ter, como efeito lesar o orçamento geral da União Europeia ou orçamentos por esta geridos, através de uma despesa indevida.

Artigo 5.º

Princípios éticos fundamentais

Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do Programa-Quadro (2012-2013) devem ser realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

Artigo 6.º

Acompanhamento, avaliação e revisão

1. A Comissão acompanha contínua e sistematicamente a execução do Programa-Quadro (2012-2013) e dos seus programas específicos, apresenta regularmente relatórios e divulga os resultados desse acompanhamento.

2. No termo da vigência do Programa-Quadro (2012-2013), a Comissão apresenta, até 31 de Dezembro de 2015, uma avaliação externa, efectuada por peritos independentes, sobre a fundamentação, a execução e as realizações do mesmo. A Comissão comunica as conclusões dessa avaliação, acompanhadas das suas observações, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO I

OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, TEMAS E ACTIVIDADES

INTRODUÇÃO

O Programa-Quadro (2012-2013) está organizado em duas partes que correspondem às acções «indirectas» de investigação sobre energia de fusão, cisão nuclear e protecção contra radiações e às actividades de investigação «directas» do CCI.

I.A. INVESTIGAÇÃO SOBRE A ENERGIA DE FUSÃO

Objectivo

Desenvolvimento da base de conhecimentos, com a realização do ITER como passo essencial nesse sentido, para a construção de reactores-protótipo destinados a centrais que sejam seguras, sustentáveis, ambientalmente responsáveis e economicamente viáveis.

Fundamentação

A fusão tem potencialidades para contribuir de forma importante para um aprovisionamento sustentável e seguro da União dentro de algumas décadas. O seu desenvolvimento com êxito proporcionaria uma energia segura, sustentável e ambientalmente responsável. O objectivo a longo prazo da investigação europeia sobre fusão, abrangendo todas as actividades de fusão nos Estados-Membros e países terceiros associados, é a criação conjunta de reactores-protótipo para centrais que satisfaçam estes requisitos e sejam economicamente viáveis.

A primeira prioridade da estratégia para a realização do objectivo a longo prazo é a construção do ITER (uma importante instalação experimental que demonstrará a viabilidade científica e técnica da energia de fusão), seguida da construção de uma central eléctrica de fusão de demonstração (DEMO). A construção do ITER será acompanhada de um programa orientado de apoio às actividades de I&D para o ITER e de actividades limitadas no domínio das tecnologias e da física necessárias para a DEMO.

A dimensão global da I&D no domínio da fusão está inscrita no Acordo que institui a Organização Internacional de Energia de Fusão para o Projecto ITER e no Acordo entre o Governo do Japão e a Comunidade para a Realização das Actividades da Abordagem mais Ampla no domínio da Investigação em Energia de Fusão.

Prossegue também a cooperação internacional no âmbito de oito Acordos de Cooperação bilaterais no domínio da fusão em vigor entre a Comunidade e países terceiros.

Actividades

1. A realização do ITER

Inclui as actividades de construção conjunta do ITER, nomeadamente a administração da Organização Internacional ITER e da Empresa Comum Europeia para o ITER, a gestão e o recrutamento de pessoal, o apoio técnico e administrativo geral, a construção de equipamentos e instalações e o apoio ao projecto durante a construção.

2. I&D de preparação para o funcionamento do ITER

Um programa orientado para a física e a tecnologia explorará o «Joint European Torus» (JET) e outros dispositivos de confinamento magnético relevantes para o ITER. Avaliará tecnologias-chave específicas para o ITER, consolidará as escolhas do projecto ITER e preparará o funcionamento do ITER.

3. Actividades tecnológicas preparatórias para a DEMO

Continuarão a ser desenvolvidos materiais de fusão e tecnologias-chave para a fusão e serão prosseguidos os trabalhos da equipa que prepara a construção da Instalação Internacional de Irradiação de Materiais de Fusão (International Fusion Materials Irradiation Facility, IFMIF).

4. Actividades de I&D a mais longo prazo

Serão desenvolvidas actividades de âmbito limitado sobre conceitos melhorados para sistemas de confinamento magnético (incidindo na preparação da entrada em funcionamento do dispositivo Stellarator W7-X) e sobre teoria e modelização para uma profunda compreensão dos plasmas de fusão.

5. Recursos humanos, ensino e formação

Tendo em vista as necessidades imediatas e a médio prazo do ITER e um maior desenvolvimento da fusão, serão prosseguidas as iniciativas destinadas a formar a «Geração ITER» em termos de efectivos, leque de competências, formação de alto nível e experiência.

6. Infra-estruturas

O ITER será uma nova infra-estrutura de investigação com uma forte dimensão europeia.

7. Indústria e processos de transferência tecnológica

São necessárias novas estruturas organizativas para uma rápida transferência das inovações decorrentes do ITER para a indústria europeia. Esta será uma tarefa do Fórum de Inovação na Indústria de Fusão, que irá elaborar um roteiro para a tecnologia de fusão e iniciativas de desenvolvimento de recursos humanos, com ênfase na inovação e no potencial de oferta de novos produtos e serviços.

I.B. CISÃO NUCLEAR E PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES

Objectivo

Estabelecer uma base científica e técnica sólida a fim de acelerar avanços práticos para uma gestão mais segura dos resíduos radioactivos de longa vida, promovendo em especial a segurança, a eficiência em termos de recursos e a relação custo-eficácia e garantindo um sistema sólido e socialmente aceitável de protecção do homem e do ambiente contra os efeitos das radiações ionizantes.

Fundamentação

A energia nuclear é um elemento importante no debate sobre a luta contra as alterações climáticas e a redução da dependência europeia da energia importada. Uma tecnologia nuclear mais avançada oferece a perspectiva de melhorias significativas a nível da eficiência e utilização dos recursos, garantindo simultaneamente níveis ainda mais elevados de segurança e produzindo uma menor quantidade de resíduos que os actuais modelos. As actuais iniciativas europeias neste domínio são desenvolvidas no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, e contribuem também para as actividades de colaboração em curso com os principais países terceiros no âmbito do Fórum Internacional Geração IV (GIF).

Desde o início do Sétimo Programa-Quadro Euratom, foram lançadas três grandes iniciativas europeias de cooperação no domínio da ciência e tecnologia nuclear. Trata-se da Plataforma Tecnológica para a Energia Nuclear Sustentável (SNETP), da Plataforma Tecnológica para a Implementação da Eliminação Geológica (IGDTP) e da Iniciativa Pluridisciplinar Europeia sobre Doses Baixas (MELODI). As actividades da SNETP e da IGDTP correspondem muito às prioridades do Plano SET, e um núcleo central de organizações SNETP é responsável pela implementação da ESNII, a Iniciativa Industrial Europeia para a Sustentabilidade da Energia Nuclear no âmbito do Plano SET. Todas abrangem actividades no âmbito do Programa-Quadro (2012-2013) e podem garantir que este se mantenha tão eficiente e eficaz quanto possível.

Existem crescentes interacções entre a SNETP, a IGDTP e a MELODI e outros fóruns de partes interessadas a nível da União, como o Fórum Europeu da Energia Nuclear (ENEF) e o ENSREG e (Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear), e este processo será também promovido na medida do possível por meio de actividades do Programa-Quadro.

O Programa-Quadro Euratom (2012-2013) é caracterizado por uma preocupação primordial de promover elevados níveis de segurança. Continuará também a apoiar iniciativas destinadas a assegurar que as instalações, a formação e as possibilidades de formação na Europa se mantenham adequadas tendo em conta as actuais orientações dos programas nacionais e a os melhores interesses da União no seu todo. Mais do que qualquer outro aspecto, é isto que assegurará a manutenção de uma cultura de segurança adequada.

Actividades

1. Eliminação geológica

Actividades de investigação orientadas para a implementação sobre todos os aspectos essenciais, ainda pendentes, do armazenamento de combustível irradiado e de resíduos radioactivos de longa vida em camadas geológicas profundas, acompanhadas, quando adequado, da demonstração de tecnologias e de segurança, com vista a apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva europeia comum sobre as principais questões relacionadas com a gestão e eliminação de resíduos.

2. Sistemas de reactores

Investigação em apoio a um funcionamento seguro, eficiente e mais sustentável de todos os sistemas pertinentes de reactores (incluindo instalações do ciclo de combustível) em utilização ou em desenvolvimento na Europa, incluindo aspectos da gestão de resíduos no âmbito do ciclo do combustível como a separação e a transmutação.

3. Protecção contra as radiações

Investigação, em especial sobre os riscos de baixas doses, sobre utilizações médicas e sobre a gestão de acidentes, a fim de proporcionar uma base científica para um sistema de protecção sólido, equitativo e socialmente aceitável que não limite indevidamente as utilizações generalizadas e benéficas das radiações em medicina e na indústria.

4. Infra-estruturas

Apoio à utilização e à disponibilidade contínua de infra-estruturas essenciais de investigação, e à cooperação entre essas infra-estruturas, nos domínios temáticos prioritários supra.

5. Recursos humanos e formação

Apoio à manutenção e ao futuro desenvolvimento de competências científicas e capacidades humanas, a fim de garantir a disponibilidade de investigadores, engenheiros e trabalhadores adequadamente qualificados no sector nuclear a mais longo prazo.

II. ACTIVIDADES NUCLEARES DO CENTRO COMUM DE INVESTIGAÇÃO (CCI)

Objectivo

O Programa Específico Nuclear do CCI visa satisfazer as obrigações de I&D no âmbito do Tratado e apoiar a Comissão e os Estados-Membros no domínio das salvaguardas e não proliferação, gestão dos resíduos, segurança de instalações nucleares e ciclo do combustível, radioactividade no ambiente e protecção contra as radiações. O CCI continuará a consolidar o seu papel de referência europeia para a divulgação de informações, a formação e o ensino de profissionais e jovens cientistas.

Fundamentação

A energia nuclear irá desempenhar um papel estratégico no cabaz energético da União pelo menos para o próximo meio século, contribuindo para alcançar o objectivo da União em matéria de emissões de gases com efeito de estufa e melhorando a independência, a segurança física e a diversidade do aprovisionamento energético da União. Para isso, poderiam ser adoptados compromissos estritos em matéria de utilização responsável da energia nuclear, abrangendo a segurança operacional e física.

Para atingir este objectivo, é claramente necessário desenvolver os conhecimentos, capacidades e competências que permitam dispor da necessária especialização científica actualizada, independente e fiável em apoio às políticas da União nos domínios da segurança operacional, salvaguardas nucleares e segurança física dos reactores nucleares e dos ciclos do combustível. O apoio à política da União centrado nos clientes, sublinhado na missão do CCI, será complementado por um papel activo no âmbito do Espaço Europeu da Investigação, realizando actividades de investigação de elevada qualidade em estreito contacto com a indústria e outros organismos e desenvolvendo redes com instituições públicas e privadas nos Estados-Membros.

Actividades

1. Gestão de resíduos nucleares e impacto ambiental: incidirá na redução das incertezas e resolução das questões pendentes em matéria de eliminação dos resíduos, a fim de desenvolver soluções efectivas para a gestão de resíduos nucleares altamente radioactivos em função das duas principais opções (eliminação directa ou separação e transmutação). Serão igualmente desenvolvidas actividades destinadas a melhorar a compreensão e modelização das propriedades físicas, químicas e fundamentais dos materiais actinídeos e a base de dados de alta precisão de dados nucleares de referência para aplicações tanto de energia nuclear como não nuclear (p. ex., aplicações médicas). Para ampliar os esforços em matéria de protecção radiológica, continuarão a ser desenvolvidos modelos ambientais da dispersão radioisotópica, associados a testes de monitorização da radioactividade ambiental em apoio à harmonização dos processos e sistemas nacionais de monitorização.

2. Segurança operacional nuclear: contribuirá para pôr em prática a investigação sobre ciclos de combustível existentes e novos, segurança dos actuais reactores na União e segurança dos reactores de novos modelos inovadores, que permita melhorar os aspectos ligados à eficiência, segurança operacional e salvaguardas de ciclos do combustível inovadores, combustíveis de taxa de queima alargada ou novos tipos de combustível para a próxima geração. Será também prosseguido o desenvolvimento de requisitos de segurança e de métodos de avaliação avançados para os sistemas de reactores existentes e novos. Além disso, o CCI irá reforçar a posição da União no mundo coordenando a contribuição europeia para a iniciativa de I&D «Fórum Internacional de Geração IV», actuando como elemento integrador e divulgando a investigação neste domínio.

3. Segurança física nuclear: continuará a apoiar o cumprimento dos compromissos da Comunidade, em especial o desenvolvimento de métodos para o controlo das instalações do ciclo do combustível, a implementação do Protocolo Adicional, incluindo amostragem ambiental e salvaguardas integradas, bem como a prevenção do desvio de materiais nucleares e radioactivos associado ao tráfico ilícito desses materiais, incluindo investigação forense nuclear.

ANEXO II

REGIMES DE FINANCIAMENTO

No respeito das regras de participação estabelecidas para a implementação do Programa-Quadro (2012-2013), a Comunidade apoiará actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, incluindo actividades de demonstração, nos programas específicos através de uma série de regimes de financiamento. Estes regimes serão utilizados, isoladamente ou em combinação, para o financiamento de diferentes categorias de acções realizadas no âmbito do Programa-Quadro (2012-2013).

1. REGIMES DE FINANCIAMENTO DA ENERGIA DE FUSÃO

No domínio da investigação da energia de fusão, a especificidade das actividades exige a aplicação de disposições especiais. Será dado apoio financeiro a actividades desenvolvidas com base em procedimentos estabelecidos em:

1.1. Contratos de associação, entre a Comissão e Estados-Membros ou Estados terceiros plenamente associados ou entre a Comissão e entidades nos Estados-Membros ou em Estados terceiros plenamente associados, que prevejam a execução de parte do programa de investigação sobre energia de fusão da Comunidade em conformidade com o artigo 10.º do Tratado;

1.2. Acordo Europeu para o Desenvolvimento da Fusão (EFDA), um acordo multilateral concluído entre a Comissão e organizações em, ou em nome de, Estados-Membros e Estados terceiros associados que prevê, entre outros aspectos, o enquadramento da futura investigação sobre tecnologias de fusão em organizações associadas e na indústria, a utilização das instalações do JET e a contribuição europeia para a cooperação internacional;

1.3. A Empresa Comum Europeia para o ITER, com base nos artigos 45.º a 51.º do Tratado;

1.4. Acordos internacionais celebrados entre a Comunidade e países terceiros abrangendo actividades no domínio da investigação e desenvolvimento da energia de fusão, em especial o ITER e os Acordos relativos à Abordagem Mais Ampla;

1.5. Qualquer outro acordo multilateral concluído entre a Comunidade e organizações associadas, em especial o Acordo sobre a Mobilidade do Pessoal;

1.6. Acções a custos repartidos destinadas a promover e contribuir para a investigação no domínio da energia de fusão em cooperação com organismos estabelecidos nos Estados-Membros ou em países terceiros associados ao Programa-Quadro (2012-2013), nos casos em que não exista um contrato de associação.

Além das actividades supramencionadas, podem ser realizadas acções para a promoção e o desenvolvimento de recursos humanos, bolsas, iniciativas de infra-estruturas integradas e acções de apoio específico, em especial para a coordenação da investigação no domínio da energia de fusão, a realização de estudos de apoio a essas actividades e o apoio a publicações, o intercâmbio de informação e a formação com vista a promover a transferência de tecnologias.

2. REGIMES DE FINANCIAMENTO NOUTROS DOMÍNIOS

As actividades noutros domínios para além da energia de fusão realizadas no âmbito do Programa-Quadro (2012-2013) serão financiadas através de uma série de regimes de financiamento. Estes regimes serão utilizados, isoladamente ou em combinação, para o financiamento de diferentes categorias de acções realizadas no âmbito do Programa-Quadro (2012-2013).

As decisões relativas aos programas específicos, programas de trabalho e convites à apresentação de propostas mencionarão, quando adequado:

– o tipo de regime ou regimes utilizados para financiamento das diferentes categorias de acções;

– as categorias de participantes (como organizações de investigação, universidades, indústria, autoridades públicas) que deles podem beneficiar;

– os tipos de actividades (investigação, desenvolvimento, demonstração, formação, difusão, transferência de conhecimentos e outras actividades conexas) que podem ser financiados.

Nos casos em que possam ser utilizados diferentes regimes de financiamento, os programas de trabalho podem especificar qual o regime a utilizar para o tópico relativamente ao qual são solicitadas propostas.

Os regimes de financiamento são os seguintes:

a) Para apoio a acções implementadas principalmente com base em convites à apresentação de propostas:

1. Projectos em colaboração

Apoio a projectos de investigação realizados por consórcios com participantes de diferentes países, para fins de desenvolvimento de novos conhecimentos, novas tecnologias, produtos ou recursos comuns para a investigação. A dimensão, âmbito e organização interna dos projectos podem variar consoante o domínio e o tópico. Os projectos podem ir desde as acções de investigação orientada de pequena a média escala até projectos integradores de maior dimensão que mobilizem um volume significativo de recursos para a realização de um objectivo definido. O apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores será incluído nos planos de trabalho dos projectos.

2. Redes de Excelência

Apoio a programas de investigação conjuntos implementados por uma série de instituições de investigação que integrem as suas actividades num determinado domínio, realizados por equipas de investigação no âmbito de uma cooperação a mais longo prazo. A implementação destes programas conjuntos de investigação exigirá um compromisso formal de tais organizações. O apoio à formação e progressão na carreira dos investigadores será incluído nos planos de trabalho dos projectos.

3. Acções de coordenação e de apoio

Apoio a actividades de coordenação ou apoio à investigação (ligação em rede, intercâmbios, acesso transnacional a infra-estruturas de investigação, estudos, conferências, contribuições durante a construção de novas infra-estruturas, etc.) ou à promoção do desenvolvimento dos recursos humanos (por exemplo, ligação em rede e estabelecimento de mecanismos de formação). Estas acções podem ser implementadas por outros meios para além dos convites à apresentação de propostas.

b) A fim de apoiar acções realizadas ao abrigo de decisões do Conselho, na sequência de uma proposta da Comissão, a Comunidade prestará apoio financeiro a iniciativas em larga escala que beneficiem de um multifinanciamento:

– Contribuição financeira para implementação de empresas comuns com base nos procedimentos e disposições constantes dos artigos 45.º a 51.º do Tratado;

– Contribuição financeira para o desenvolvimento de novas infra-estruturas de interesse europeu.

A Comunidade executará os regimes de financiamento em conformidade com as disposições do Regulamento (Euratom) n.º XXXX/2011, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades, dos instrumentos relevantes relativos a auxílios estatais, em especial do enquadramento dos auxílios estatais à investigação e ao desenvolvimento, bem como das regras internacionais nesta matéria. Em conformidade com este enquadramento internacional, a escala e a forma de participação financeira deverão ser examinadas caso a caso, em especial se estiver prevista a participação financeira de outras fontes do sector público, incluindo outras fontes de financiamento da UE como o Banco Europeu de Investimento.

Para os participantes em acções indirectas em regiões com atrasos no desenvolvimento (regiões de convergência na acepção do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 [20], incluindo regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais a título do objectivo de convergência e regiões elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão, bem como regiões ultraperiféricas), serão mobilizados, sempre que possível e adequado, financiamentos complementares provenientes dos Fundos Estruturais.

3. ACÇÕES DIRECTAS — CENTRO COMUM DE INVESTIGAÇÃO

Serão executadas pelo CCI, em nome da Comunidade, actividades que são denominadas «acções directas», em conformidade com a Decisão do Conselho relativa ao programa específico, a executar por meio de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, em execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012 a 2013).

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA AS PROPOSTAS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

1.1. Denominação da proposta/iniciativa

1.2. Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB

1.3. Natureza da proposta/iniciativa

1.4. Objectivo(s)

1.5. Justificação da proposta/iniciativa

1.6. Duração da acção e do seu impacto financeiro

1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s)

2. MEDIDAS DE GESTÃO

2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

2.2. Sistema de gestão e de controlo

2.3. Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

3.2. Impacto estimado nas despesas

3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

3.3. Impacto estimado nas receitas

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA AS PROPOSTAS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

1.1. Denominação da proposta/iniciativa

Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)

1.2. Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB [21]

Investigação (acções indirectas) e Investigação Directa (a realizar pelo Centro Comum de Investigação)

08 20 Euratom - Fusão

08 21 Euratom - Cisão Nuclear e Protecção contra as Radiações

08 22 04 Dotações provenientes da participação de terceiros na investigação e no desenvolvimento tecnológico

08 01 Despesas administrativas do domínio de intervenção Investigação

08 01 04 40 Empresa Comum Europeia (F4E) Despesas de gestão administrativa

08 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação

08 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação

08 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação

10 03 - Dotações operacionais para a investigação financiada directamente – Euratom

10 03 01 - Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI)

10 03 02 - Dotações provenientes da contribuição de terceiros

10 01 - Despesas administrativas do domínio de intervenção Investigação Directa

10 01 05 - Despesas de apoio para acções do domínio de intervenção Investigação Directa

10 01 05 01 - Despesas relativas ao pessoal da investigação

10 01 05 02 - Pessoal externo vinculado à investigação

10 01 05 03 - Outras despesas de gestão no domínio da investigação

1.3. Natureza da proposta/iniciativa

A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção

A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória [22]

X A proposta/iniciativa refere-se ao prolongamento de uma acção existente

A proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção

1.4. Objectivos

1.4.1. Objectivo(s) estratégico(s) plurianual(ais) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

O Programa-Quadro Euratom é um dos elementos de base da política europeia de investigação no domínio da energia e da Estratégia da UE para 2020, em especial a União da Inovação. O Programa-Quadro Euratom promove a concorrência para a excelência científica e apoia a inovação em energia nuclear para fazer face aos desafios em matéria de energia e alterações climáticas. A presente proposta aborda em pormenor o período de 2012-2013, mas as actividades mantêm-se plenamente coerentes com as principais metas previstas para o desenvolvimento tecnológico no domínio nuclear ao longo da próxima década, estabelecidos no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET).

1.4.2. Objectivo(s) específico(s) e actividade(s) ABM/ABB em causa

Objectivo específico n.º 1: Desenvolver a base de conhecimentos, com a realização do ITER como passo essencial nesse sentido, para a construção de reactores-protótipo destinados a centrais que sejam seguras, sustentáveis, ambientalmente responsáveis e economicamente viáveis.

Objectivo específico n.º 2: Estabelecer uma base científica e técnica sólida a fim de acelerar avanços práticos para uma gestão mais segura dos resíduos radioactivos de longa vida, promovendo em especial a segurança, a eficiência em termos de recursos e a relação custo-eficácia e garantindo um sistema sólido e socialmente aceitável de protecção do homem e do ambiente contra os efeitos das radiações ionizantes.

Objectivo específico n.º 3: O programa visa satisfazer as obrigações de I&D no âmbito do Tratado e apoiar a Comissão e os Estados-Membros no domínio das salvaguardas e não proliferação, gestão dos resíduos, segurança de instalações nucleares e ciclo do combustível, radioactividade no ambiente e protecção contra as radiações. O CCI continuará a consolidar o seu papel de referência europeia para a divulgação de informações, a formação e o ensino de profissionais e jovens cientistas.

1.4.3. Resultado(s) e impacto esperados

O Programa-Quadro Euratom (2012-2013) proposto terá o seguinte impacto:

Euratom - Cisão nuclear e protecção contra radiações: São de esperar impactos em numerosos domínios, incluindo a promoção de uma exploração segura e mais sustentável da energia nuclear, novos avanços no sentido de uma aplicação segura da eliminação geológica de resíduos nucleares de alto nível radioactivo e de longa vida e a garantia de uma regulamentação reforçada das práticas industriais e médicas que envolvam a utilização de radiações ionizantes.

Euratom - Fusão: A construção e exploração do ITER é um projecto a longo prazo, que produzirá resultados ao longo das próximas décadas. O êxito na construção e exploração do ITER, acompanhado do programa de I&D adequado, abrirá a possibilidade de construir um reactor de fusão de demonstração.

Acções directas executadas pelo CCI: O CCI irá satisfazer as obrigações de I&D no âmbito do Tratado e apoiar a Comissão e os Estados-Membros no domínio das salvaguardas e não proliferação, gestão dos resíduos, segurança de instalações nucleares e ciclo do combustível, radioactividade no ambiente e protecção contra as radiações. Manterá o mais alto nível de conhecimentos sobre os principais fenómenos e será dada particular atenção à prestação de apoio ao ensino e formação dos actuais e futuros cientistas e engenheiros.

1.4.4. Indicadores de resultados e de impacto

Euratom - Fusão:

Construção do ITER: Número de metas alcançadas pela Empresa Comum «Fusão para a produção de energia» (F4E).

Instalação JET: Número de publicações científicas sobre o JET.

Actividades coordenadas no âmbito do EFDA: Realização de prestações concretas no âmbito de acordos de tarefas do EFDA, número de investigadores e engenheiros especializados em fusão e formados tendo em conta as necessidades do ITER e do programa de I&D no domínio da fusão.

Acordo de mobilidade: Nível de mobilidade dos investigadores na I&D da fusão

Euratom - Cisão nuclear e protecção contra radiações:

Percentagem de propostas de projectos que: i) respeitaram os critérios de excelência científica e/ou tecnológica; ii) atingiram os seus objectivos e metas técnicas, tendo mesmo excedido as expectativas; iii) tiveram em conta o critério de difusão e utilização dos resultados; iv), deram provas de que irão produzir impactos significativos a nível científico, técnico, comercial, social ou ambiental.

1.5. Justificação da proposta/iniciativa

1.5.1. Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

O Programa-Quadro Euratom proposto abordará diferentes desafios científicos e tecnológicos com o objectivo de cumprir as metas a curto e a longo prazo do Plano SET. Para mais pormenores, consultar a avaliação ex-ante.

1.5.2. Valor acrescentado da intervenção da UE

O valor acrescentado da participação da Euratom na investigação nuclear está ligado aos efeitos transfronteiras e às economias de escala. Algumas actividades de investigação nuclear são de tal dimensão que poucos Estados-Membros poderiam fornecer os recursos e as competências necessários. Os projectos Euratom no domínio da cisão, fusão e protecção contra as radiações permitem obter «massa crítica», reduzindo o risco comercial e exercendo efeito de alavanca sobre o investimento privado. As acções Euratom contribuem para a transferência transfronteiras de competências e conhecimentos, reforçando as capacidades de I&D, a qualidade e a concorrência, e melhorando as capacidades humanas graças à formação, mobilidade e progressão na carreira. Para mais pormenores, consultar a avaliação ex-ante.

1.5.3. Principais ensinamentos retirados de experiências análogas

O actual 7.º Programa-Quadro Euratom foi objecto de uma avaliação intercalar efectuada por um painel de peritos independentes. Para mais pormenores, consultar a avaliação ex-ante.

1.5.4. Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos relevantes

O Programa-Quadro proposto é coerente com os objectivos do Plano SET e a Estratégia da UE para 2020. Para mais pormenores, consultar a avaliação ex-ante e a exposição de motivos.

1.6. Duração da acção e do seu impacto financeiro

X Proposta/iniciativa de duração limitada

– X Proposta/iniciativa em vigor entre [01/01]2012 e [31/12]2013

– X Impacto financeiro de 2012 a 2022 (fim previsto dos projectos)

1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s) [23]

X Gestão centralizada directa por parte da Comissão

X Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução:

– nas agências de execução

– X nos organismos criados pelas Comunidades [24]

– nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço público

– nas pessoas encarregadas da execução de acções específicas nos termos do Título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro

2. MEDIDAS DE GESTÃO

2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

A Comissão acompanhará contínua e sistematicamente a execução do Programa-Quadro Euratom e dos seus programas específicos, apresentará regularmente relatórios e divulgará os resultados desse acompanhamento. Após a conclusão do Programa-Quadro, a Comissão procederia, o mais tardar dois anos depois do seu termo (2015), a uma avaliação externa por peritos independentes sobre a sua fundamentação, execução e realizações.

2.2. Sistema de gestão e de controlo

2.2.1. Risco(s) identificado(s)

Em conformidade com as exigências da Comissão, é efectuado anualmente um exercício de avaliação do risco destinado a identificar os riscos e a indicar as medidas correctivas propostas. Os riscos identificados, as medidas correctivas e o calendário indicativo farão parte do Plano de Gestão da Comissão.

2.2.2. Meio(s) de controlo previsto(s)

São aplicados vários métodos de controlo, como no 7.º Programa-Quadro Euratom (2009-2011), incluindo medidas de controlo ex-ante e verificações ex-post bianuais, seleccionadas aleatoriamente, no âmbito dos mecanismos de controlo interno. Além disso, a exigência de certificados de auditoria e a realização periódica de auditorias externas independentes contribuem para assegurar uma boa gestão financeira, bem como a regularidade e legalidade das transacções efectuadas.

2.3. Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

Serão tomadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e devem ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro, no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/1995 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/1996, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades e no Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF).

3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

· Rubricas orçamentais existentes

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais

Rubrica do quadro financeiro plurianual | Rubrica orçamental | Natureza da despesa | Participação |

| Número [Designação…………………….] | DD/DND ( [25]) | de países da EFTA [26] | de países candidatos [27] | de países terceiros | na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro |

1 a | 08 20 Euratom - Energia de Fusão08 21 Euratom - Cisão Nuclear e Protecção contra as Radiações08 22 04 Dotações provenientes da participação de terceiros na investigação e no desenvolvimento tecnológico10 03 Investigação financiada directamente - Euratom10 03 01 Acções nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI)10 03 02 Dotações provenientes da contribuição de terceiros | DD | NÃO | SIM/ NÃO* | SIM | SIM |

| 08 01 Despesas Administrativas - Investigação08 01 40 40 Empresa Comum Europeia para o ITER (F4E) -gestão administrativa 08 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação08 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação08 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação10 01 Despesas Administrativas - Investigação Directa10 01 05 Despesas de apoio para acções do domínio de intervenção Investigação Directa10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal da investigação10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio da investigação | DND | NÃO | SIM/ NÃO* | SIM | NÃO |

* Estão em curso discussões com a Turquia relativas à investigação nuclear.

· Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

Não aplicável

3.2. Impacto estimado nas despesas

3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 1 a | Competitividade para o crescimento e o emprego |

Investigação Indirecta | | | Ano | Ano | Ano | TOTAL |

Dotações operacionais | 2012 | 2013 | ≥ 2014 | |

Número da rubrica orçamental: 08 2x total | Autorizações | (1) | 1 183,379 | 992,804 | 0 | 2 176,183 |

| Pagamentos | (2) | 436,422 | 898,164 | 841,597 | 2 176,183 |

Número da rubrica orçamental: 08 20Número da rubrica orçamental: 08 21 | Autorizações | (1) | 1 129,274 | 936,965 | 0 | 2 066,239 |

| Pagamentos | (2) | 401,822 | 863,164 | 801,253 | 2 066,239 |

| Autorizações | (1) | 54,105 | 55,839 | 0 | 109,944 |

| Pagamentos | (2) | 34,600 | 35,000 | 40,344 | 109,944 |

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos [28] 08 01 xx xx total 08 01 04 40 Empresa Comum Europeia (F4E)08 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal de investigação08 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação08 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio Investigação | 74,05439,00023,4561,6379,961 | 76,81739,78025,2301,55510,252 | 0 | 150,871 |

Número da rubrica orçamental: 08 01 | | (3) | 74,054 | 76,817 | | 150,871 |

TOTAL das dotações para a DG Investigação & Inovação | Autorizações | =1+1a +3 | 1 257,433 | 1 069,621 | 0 | 2 327,054 |

| Pagamentos | =2+2a+3 | 510,476 | 974,981 | 841,597 | 2 372,054 |

TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | 1 183,379 | 992,804 | | 2 176,183 |

| Pagamentos | (5) | 436,422 | 898,164 | 841,597 | 2 176,183 |

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos | (6) | 74,054 | 76,817 | 0 | 150,871 |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 1 a do quadro financeiro plurianual | Autorizações | =4+ 6 | 1 257,433 | 1 069,621 | 0 | 2 327,054 |

| Pagamentos | =5+ 6 | 510,476 | 974,981 | 841,597 | 2 327,054 |

Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | | | | |

| Pagamentos | (5) | | | | |

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos | (6) | | | | |

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) | Autorizações | =4+ 6 | | | | |

| Pagamentos | =5+ 6 | | | | |

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 5 | «Despesas administrativas» |

Em milhões de euros (3 casas decimais)

| | | Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

DG: Investigação / Investigação Directa |

Recursos humanos | 0 | 0 | 0 |

Outras despesas de natureza administrativa | 0 | 0 | 0 |

TOTAL DG <…….> | Dotações | 0 | 0 | 0 |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | (Total das autorizações = Total dos pagamentos) | 0 | 0 | 0 |

Em milhões de euros (3 casas decimais)

| | | Ano 2012 | Ano 2013 | Ano ≥ 2014 | TOTAL |

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual | Autorizações | 0 | 0 | 0 | 0 |

| Pagamentos | 0 | 0 | 0 | 0 |

Síntese do impacto estimado nas despesas Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 1 a | Competitividade para o crescimento e o emprego |

Investigação Directa | | | Ano | Ano | Ano | TOTAL |

Dotações operacionais | 2012 | 2013 | ≥ 2014 | |

Número da rubrica orçamental: 10.03 | Autorizações | (1a) | 9,895 | 10,252 | 0 | 20,147 |

| Pagamentos | (2a) | 4,650 | 8,972 | 6,525 | 20,147 |

Número da rubrica orçamental: 10.03.01 | Autorizações | (1a) | 9,895 | 10,252 | 0 | 20,147 |

| Pagamentos | (2a) | 4,650 | 8,972 | 6,525 | 20,147 |

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos [29] 10 01 05 10 01 05 01 10 01 05 02 10 01 05 03 | 104,64857,44410,57736,627 | 108,42159,51510,95837,948 | 0000 | 213,069116,95921,53674,574 |

TOTAL das dotações para a DG Investigação & Inovação / Investigação Directa | Autorizações | =1+1a +3 | 114,543 | 118,673 | 0 | 233,216 |

| Pagamentos | =2+2a+3 | 109,298 | 117,393 | 6,525 | 233,216 |

TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | 9,895 | 10,252 | 0 | 20,147 |

| Pagamentos | (5) | 4,650 | 8,972 | 6,525 | 20,147 |

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos | (6) | 104,648 | 108,421 | 0 | 213,069 |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 1 a do quadro financeiro plurianual | Autorizações | =4+ 6 | 114,543 | 118,673 | 0 | 233,216 |

| Pagamentos | =5+ 6 | 109,298 | 117,393 | 6,525 | 233,216 |

Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | | | | |

| Pagamentos | (5) | | | | |

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos | (6) | | | | |

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) | Autorizações | =4+ 6 | | | | |

| Pagamentos | =5+ 6 | | | | |

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 5 | «Despesas administrativas» |

Em milhões de euros (3 casas decimais)

| | | Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

DG: Investigação / Investigação Directa |

Recursos humanos | 0 | 0 | 0 |

Outras despesas de natureza administrativa | 0 | 0 | 0 |

TOTAL DG <…….> | Dotações | 0 | 0 | 0 |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | (Total das autorizações = Total dos pagamentos) | | | |

Em milhões de euros (3 casas decimais)

| | | Ano 2012 | Ano 2013 | Ano ≥ 2014 | TOTAL |

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual | Autorizações | 114,543 | 118,673 | 0 | 233,216 |

| Pagamentos | 109,298 | 117,393 | 6,525 | 233,216 |

Síntese do impacto estimado nas despesas Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 1 a | Competitividade para o crescimento e o emprego |

Síntese Investigação Indirecta / Investigação Directa | | | Ano | Ano | Ano | TOTAL |

Dotações operacionais | 2012 | 2013 | ≥ 2014 | |

Número da rubrica orçamental: 08 20/08 21 | Autorizações | (1) | 1 183,379 | 992,804 | 0 | 2 176,183 |

| Pagamentos | (2) | 436,422 | 898,164 | 841,597 | 2 176,183 |

Número da rubrica orçamental: 10,03 | Autorizações | (1a) | 9,895 | 10,252 | 0 | 20,147 |

| Pagamentos | (2a) | 4,650 | 8,972 | 6,525 | 20,147 |

Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos [30] 08 01 xx10 01 xx | 74,054104,648 | 76,817108,421 | 00 | 150,871213,069 |

Número da rubrica orçamental: 08 01 xx / 10 01 05 | | (3) | 178,702 | 185,238 | 0 | 363,940 |

TOTAL das dotações para a DG Investigação & Inovação / Investigação Directa | Autorizações | =1+1a +3 | 1 371,976 | 1 188,294 | 0 | 2 560,270 |

| Pagamentos | =2+2a+3 | 619,774 | 1 092,374 | 848,122 | 2 560,270 |

TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | 1 193,274 | 1 003,056 | 0 | 2 196,330 |

| Pagamentos | (5) | 441,072 | 907,136 | 848,122 | 2 196,330 |

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos | (6) | 178,702 | 185,238 | 0 | 363,940 |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 1 a do quadro financeiro plurianual | Autorizações | =4+ 6 | 1 371,976 | 1,188,294 | 0 | 2 560,270 |

| Pagamentos | =5+ 6 | 619,774 | 1 092,374 | 848,122 | 2 560,270 |

Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | | | | |

| Pagamentos | (5) | | | | |

TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação de programas específicos | (6) | | | | |

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (quantia de referência) | Autorizações | =4+ 6 | | | | |

| Pagamentos | =5+ 6 | | | | |

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 5 | «Despesas administrativas» |

Em milhões de euros (3 casas decimais)

| | | Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

DG: Investigação / Investigação Directa |

Recursos humanos | | | |

Outras despesas de natureza administrativa | | | |

TOTAL DG <…….> | Dotações | | | |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | (Total das autorizações = Total dos pagamentos) | | | |

Em milhões de euros (3 casas decimais)

| | | Ano 2012 | Ano 2013 | Ano ≥ 2014 | TOTAL |

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual | Autorizações | 1 371,976 | 1 188,294 | 0 | 2 560,270 |

| Pagamentos | 619,774 | 1 092,374 | 848,122 | 2 560,270 |

3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

– A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

– X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

Dotações de autorização em milhões de EUR (3 casas decimais)

Indicar os objectivos e as realizações | | | Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

| REALIZAÇÕES |

| Tipo de realização [31] | Custo médio da realização | Número de realizações | Custo | Número de realizações | Custo | Número total de realizações | Custo total |

OBJECTIVO ESPECÍFICO N.º 1 [32] | | | | | | |

- Realização – EURATOM Fusão | ** | ** | 50* | 1 129,274 | 50* | 936,965 | 100* | 2 066,239 |

- Realização – EURATOM Cisão | | | 20* | 54,105 | 20* | 55,839 | 40* | 109,944 |

Subtotal para o objectivo específico n.º 1 | 70* | 1 183,379 | 70* | 992,804 | 140* | 2 176,183 |

OBJECTIVO ESPECÍFICO N.º 2 … | | | | | | |

- Realização – EURATOM Investigação Directa - CCI | *** | 64*** | 157* | 9,895 | 160* | 10,252 | 317* | 20.147 |

Subtotal para o objectivo específico n.º 2 | 157* | 9,895 | 160* | 10,252 | 317* | 20,147 |

CUSTO TOTAL | | 1 193,274 | | 1 003,056 | | 2 196,330 |

(*) Número estimado de realizações

(**) A realização habitual no quadro de uma subvenção para a investigação é um relatório que descreve factos, descobertas e resultados. As realizações do projecto ITER serão relatórios anuais de actividades elaborados pela F4E (Agência de (Barcelona). Os custos médios não são indicados. Trata-se de informações que não seriam úteis, considerando os montantes em causa nos projectos em curso (ITER).

(***) Tipo de realização: Produtos e serviços fornecidos aos decisores políticos da UE. Custo médio da realização: O custo de cada realização é muito variável. Por exemplo, uma prestação concreta de rotina (um boletim periódico de previsão das culturas) não é comparável a um relatório final de um grande estudo possivelmente dispendioso, para o qual um montante considerável de dotações possa ter conduzido a um único documento. Ambos são pertinentes e úteis, mas servem fins muito diversos. O custo médio indicado é um simples cálculo matemático resultante da divisão do orçamento pelo número estimado de realizações.

3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

3.2.3.1. Síntese

– A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

– X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Em milhões de euros (3 casas decimais)

| Ano 2012 - N [33] | Ano 2013 - N+1 | TOTAL |

RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | | | |

Recursos humanos | | | |

Outras despesas de natureza administrativa | | | |

Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | | | |

Com exclusão da RUBRICA 5 [34] do quadro financeiro plurianual | Investigação Indirecta | Investigação Directa | Investigação Indirecta | Investigação Directa | Investigação Indirecta | Investigação Directa |

Recursos humanos | 58,863 | 68,021 | 61,230 | 70,474 | 120,093 | 138,495 |

Outras despesas de natureza administrativa | 15,191 | 36,627 | 15,587 | 37,947 | 30,778 | 74,574 |

Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | 74,054 | 104,648 | 76,817 | 108,421 | 150,871 | 213,069 |

TOTAL | 178,702 | 185,238 | 363,940 |

3.2.3.2. Necessidades estimadas de recursos humanos

– A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

– X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

As estimativas devem ser expressas em números inteiros (ou, no máximo, com uma casa decimal)

| Ano 2012 - N | Ano 2013 - N+1 |

Lugares do quadro de pessoal (postos de funcionário e de agente temporário) |

X 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) | | |

XX 01 01 02 (nas delegações) | | |

08 01 05 01 (Investigação Indirecta) | 190 | 190 |

10 01 05 01 (Investigação Directa) | 566 | 566 |

Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI) [35] |

XX 01 02 01 (AC, TT e PND da «dotação global») | | |

XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND nas delegações) | | |

08 01 04 40 [36] | - na sede [37] | | |

| - nas delegações (F4E Agência de Barcelona - ITER):- funcionários e agentes temporários- AC GFI-IV- PND | 26215010 | 26215010 |

08 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação Indirecta) | 40 | 40 |

10 01 05 02 (AC, TT, PND - Investigação Directa) | 166 | 166 |

Outras rubricas orçamentais (especificar) | | |

TOTAL | 1 384 | 1 384 |

XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa

As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efectivos da DG já afectados à gestão da acção e/ou reafectados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo de atribuição anual e no limite das disponibilidades orçamentais.

Descrição das tarefas a executar:

Funcionários e agentes temporários | Tarefas decorrentes do programa específico nuclear de investigação directa e indirecta, em especial no domínio da gestão dos resíduos nucleares, da segurança operacional nuclear, das salvaguardas nucleares e da segurança física nuclear. |

Pessoal externo | |

3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

– A proposta/iniciativa é compatível com o actual quadro financeiro plurianual

– X A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual.

As propostas para o Programa-Quadro Euratom (2012-2013) prevêem um quadro geral a aplicar às actividades de investigação no domínio nuclear e um orçamento adequado. Contudo, as dotações inicialmente projectadas para a investigação nuclear no Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013 (QFP) são insuficientes dado o substancial aumento do custo do projecto ITER. A Comissão propõe que o processo legislativo respeitante às propostas de Programa-Quadro Euratom (2012-2013) decorra paralelamente ao debate em curso sobre o orçamento para o ITER e sobre o novo procedimento orçamental para 2012. O acordo sobre o financiamento adicional mediante a reafectação entre rubricas e no interior da rubrica (em conformidade com o seguinte quadro) permitirá uma rápida adopção do programa de investigação Euratom em 2011.

| Transferência entre rubricas (milhões de euros) | Reafectação no interior da rubrica 1A (milhões de euros) | Total |

2012 | 650 | 100 | 750 |

2013 | 190 | 360 | 550 |

Total | 840 | 460 | 1300 |

– A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual [38]

Não aplicável

3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

– A proposta/iniciativa não prevê o co-financiamento por terceiros

– X A proposta/iniciativa prevê o co-financiamento estimado seguinte:

Dotações em milhões de euros (3 casas decimais)

| Ano 2012 | Ano 2013 |

Indicar a fonte/o organismo de co-financiamento | Países terceiros associados ao programa |

TOTAL das dotações co-financiadas* | p.m. |

* As contribuições de terceiros não estão ainda estabelecidas; serão acrescentadas posteriormente

3.3. Impacto estimado nas receitas

– A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas.

– X A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

– nos recursos próprios

– X nas receitas diversas

Em milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica orçamental das receitas: | Dotações disponíveis para o exercício em curso | Impacto da proposta/iniciativa [39] |

| | Ano 2012 | Ano 2013 |

Número 6011*Número 6012*Número 6013Número 6031** | | p.m.p.m.p.m.p.m. | p.m.p.m.p.m.p.m. |

* Os acordos relativos à contribuição da Suíça e à contribuição do Fundo Comum para o JET não estão ainda concluídos. Estão em curso discussões com a Turquia relativas à cooperação no domínio da investigação nuclear.

Relativamente às receitas diversas que serão afectadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(ais) de despesas envolvida(s).

08 22 04 Dotações provenientes da participação de terceiros (não pertencentes ao Espaço Económico Europeu) na investigação e no desenvolvimento tecnológico

10 03 02 Dotações provenientes da contribuição de terceiros

Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.

Alguns Estados associados podem contribuir para um financiamento suplementar do Programa-Quadro através de acordos de associação. O método de cálculo foi aprovado nesses acordos de associação e não é necessariamente o mesmo em todos os acordos. Na maior parte dos casos, os cálculos baseiam-se no PIB do Estado associado em comparação com o PIB dos Estados-Membros, embora aplicando esta percentagem ao orçamento operacional geral.

[1] Comunicação da Comissão «Ponto da situação sobre o ITER e opções para o futuro», COM(2010) 226 e SEC(2010) 571.

[2] Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER, COM(2010) 403.

[3] Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, no que diz respeito ao Quadro Financeiro Plurianual, de modo a dar resposta às necessidades financeiras adicionais do projecto ITER, COM(2010) 403.

[4] www.snetp.eu

[5] www.igdtp.eu

[6] www.melodi-online.eu

[7] Parecer emitido em XXX.

[8] JO C XXX.

[9] COM(2010) 2020 final.

[10] JO L 460 de 30.12.2006, p. 60.

[11] COM(2010) 546 final.

[12] COM(2007) 723 final.

[13] JO L 358 de 16.12.2006, p. 62.

[14] JO L 90 de 30.3.2007, p. 58.

[15] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [OBSERVAÇÕES:] A actualizar, se e quando for adoptado o novo acordo-quadro.

[16] COM(2009) 143.

[17] JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

[18] JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

[19] JO L 136 de 31.5.1999, p. 8.

[20] JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

[21] ABM: Gestão por actividades (Activity Based Management) – ABB: Orçamentação por actividades (Activity Based Budgeting).

[22] Como referido no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) ou b), do Regulamento Financeiro.

[23] Os dados sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_en.html

[24] Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro.

[25] DD = dotações diferenciadas / DND = dotações não diferenciadas

[26] EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

[27] Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.

[28] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[29] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[30] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[31] As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados (exemplo: número de intercâmbio de estudantes financiado, número de quilómetros de estradas construídas, etc.).

[32] Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objectivo(s) específico(s)…»

[33] O ano N é o do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[34] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[35] AC= agente contratual; TT= Trabalhador Temporário («Interim»); JPD= Jovem Perito nas Delegações («Jeune Expert en DélégationI»); AL= Agente Local; PND= Perito Nacional Destacado.

[36] Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

[37] Essencialmente para os Fundos Estruturais, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP).

[38] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

[39] No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.

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