Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/010 CZ/Unilever», República Checa) /* COM/2011/0061 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 15.2.2011 COM(2011) 61 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/010 CZ/Unilever», República Checa) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 24 de Março de 2010, a República Checa apresentou a candidatura «EGF/2010/010 CZ/Unilever» para contribuição financeira do FEG, no seguimento dos despedimentos na Unilever ČR spol.s r.o. (a seguir designada por «Unilever»), em Nelahozeves na República Checa. Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: | N.º de referência do FEG | EGF/2010/010 | Estado-Membro | República Checa | Artigo 2.º | (a) | Empresa Principal | Unilever ČR spol.s r.o. | Fornecedores e produtores a jusante | 0 | Período de referência | 16.9.2009 – 16.1.2010 | Data de início dos serviços personalizados | 16.10.2009 | Data da candidatura | 24.3.2010 | Número de despedimentos durante o período de referência | 634 | Número de despedimentos antes e após o período de referência | 0 | Número total de despedimentos | 634 | Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência | 460 | Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) | 474 463 | Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) | 23 723 | Despesas ligadas à execução do FEG (%) | 4,8 | Orçamento total (em euros) | 498 186 | Contribuição do FEG (65%) (em euros) | 323 820 | 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 24 de Março de 2010 e completada com informação adicional até 20 de Setembro de 2010. 2. A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a República Checa alega que o consumo e as vendas de produtos alimentares, tais como os produzidos pela Unilever na República Checa, diminuíram significativamente devido a esta crise. A candidatura referia estatísticas do Eurostat que demonstravam que ao longo do período de 12 meses de Setembro de 2008 a Agosto de 2009 o volume de negócios ao nível retalhista diminuiu 3,32 % na UE-27, 4,52 % na zona do euro e 5,88 % na República Checa. A unidade de produção da Unilever em Nelahozeves fornecia produtos para todo o mercado da UE, e o decréscimo na procura dos seus produtos tornou-a inviável. Contudo, aproximadamente 45 % da sua produção fornecia o mercado «local» – a República Checa e a República Eslovaca – e os números do Instituto Checo de Estatística, referidos na candidatura, confirmam que as vendas no sector do comércio a retalho diminuíram 5,88 % na República Checa, no ano anterior a Setembro de 2009. A República Checa alega que muitos consumidores alteraram os seus padrões de despesa em resposta às incertezas criadas pela crise económica global. Alguns consumidores refrearam a sua despesa, outros começaram a comprar produtos de menor qualidade. Ambos os factores tiveram um grave impacto na procura de produtos de marca, tais como os produzidos pela Unilever. A candidatura refere estatísticas do Eurostat sobre confiança do consumidor que demonstram descidas acentuadas na UE-27 e na República Checa durante 2009. As quedas na confiança dos consumidores e no volume de vendas levaram inexoravelmente a um decréscimo de produção em Nelahozeves, e a uma reorganização da capacidade de produção da Unilever. A empresa decidiu fechar as suas instalações em Nelahozeves e fornecer os mercados local e europeu a partir de outras unidades de produção, incluindo as localizadas noutros locais da UE. Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 4. A República Checa apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da primeira. 5. A candidatura refere 634 despedimentos na Unilever durante o período de referência de quatro meses de 16 de Setembro de 2009 a 16 de Janeiro de 2010. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. Em conformidade com os requisitos deste travessão, a República Checa remeteu à Comissão informação adicional relativamente ao número efectivo de despedimentos efectuados. Explicação da natureza imprevista desses despedimentos 6. A República Checa alega que a crise económica e financeira global foi imprevista e que a sua gravidade era imprevisível. Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência 7. A candidatura refere um total de 634 despedimentos na empresa Unilever ČR, spol.s r.o. em Nelahozeves na região de NUTS II de Střední Čechy. A participação no programa de recolocação foi proposta a todos os trabalhadores despedidos, tendo 460 trabalhadores aceite a proposta. 8. A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Homens | 219 | 47,6 | Mulheres | 241 | 52,4 | Cidadãos da UE | 460 | 100,0 | Cidadãos não UE | 0 | 0,0 | 15-24 anos de idade | 42 | 9,1 | 25-54 anos de idade | 358 | 77,8 | > 54 anos | 60 | 13,1 | 9. Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria | Número | Percentagem | Trabalhadores da esfera produtiva | 235 | 51,1 | Operadores de máquinas | 117 | 25,4 | Directores de produção | 40 | 8,7 | Controlo de qualidade | 21 | 4,6 | Condutores de empilhadores de garfo e gruas | 18 | 3,9 | Electricistas | 14 | 3,1 | Profissionais administrativos | 4 | 0,9 | Gestores de topo | 5 | 1,1 | Profissionais do sector das finanças | 3 | 0,6 | Profissionais de TI | 3 | 0,6 | 10. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a República Checa confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo. Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas 11. Nelahozeves, onde estavam localizadas as instalações da Unilever, faz parte do distrito de Mělník na Boémia Central, a norte de Praga. O distrito tem uma população de aproximadamente 100 000 habitantes, e a sua economia depende amplamente da indústrias de transformação alimentar, e das indústrias química e energética. O tecido económico do distrito é caracterizado por uma alta percentagem de pequenas e médias empresas. 12. As principais partes interessadas incluem o Ministério do Trabalho e do Assuntos Sociais (MOLSA), a Unilever ČZ spol.s r.o., o Centro de Emprego de Mělník, e o Sindicato Independente para trabalhadores da indústria alimentar das regiões da Boémia e Morávia (NOSPP). Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional 13. As autoridades checas alegam que a crise conduziu a um aumento significativo do desemprego na República Checa. Na Boémia Central, onde estavam localizadas as instalações da Unilever, a taxa de desemprego aumentou de 3,6 % no ano de 2008 para 6,4 % em Outubro de 2009. No distrito de Nelahozeves a taxa era de 7,5 % em Outubro de 2009. Apesar da taxa de desemprego ser relativamente baixa, e inferior à média nacional checa (8,5 % em Outubro de 2009), a estrutura do desemprego no país é motivo de preocupação. O desemprego entre a população com educação superior é baixo, mas entre a população apenas com a escolaridade obrigatória a taxa de desemprego está acima dos 25 % e a maioria dos trabalhadores despedidos pela Unilever inserem-se nesta categoria. Assim, a possibilidade de uma rápida reabsorção no mercado de trabalho é consideravelmente reduzida, e sem apoio adicional os trabalhadores correm o risco de ficarem em situação de desemprego de longa duração. Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as acções financiadas pelos fundos estruturais 14. Todas as medidas a seguir referidas se conjugam para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado laboral. As medidas serão co-financiadas pela Unilever e concedidas pela empresa ou adjudicatários que a representem. 15. Numa primeira fase, será concedida assistência na recolocação na forma de aconselhamento após perda de emprego, procura de emprego e transição de carreira. Um especialista em assuntos relacionados com direito do trabalho, bem como um psicólogo e um consultor em transição de carreira estarão disponíveis para responder a questões quando necessário. Além disso, será produzida e disponibilizada para os trabalhadores despedidos uma brochura com informação relativa aos benefícios que podem esperar obter dos serviços de recolocação, aconselhamento sobre como lidar com as suas emoções e sugestões do que fazer ou do que não fazer antes do arranque do programa, entre outras coisas. 16. Aconselhamento personalizado e assistência na procura de emprego que incluirá a resposta a questões específicas sobre procura de emprego; apreciação das actividades em curso; preparação para actividades futuras; avaliação de propostas; estratégias de promoção de carreiras; análise dos resultados de entrevistas; procura de emprego, utilização da Internet e de outras fontes de informação; identificação de mercados-alvo (empresas que possam dispor de ofertas de emprego adequadas); apoio na abordagem a empresas-alvo; trabalho em rede; preparação de curricula vitae e cartas de motivação; contactos com organismos públicos; informação, contactos, apoios e requalificação profissional relacionados com a criação de empresas; apoio psicológico se necessário; e testes de diagnóstico psicológico e reacções. 17. Subsídios de procura de emprego serão concedidos aos trabalhadores quando começarem a sua formação e as actividades de procura de emprego. 18. Seminários e reuniões de trabalho especiais sobre transição de carreira com especial destaque para o desenvolvimento de competências úteis à procura de emprego, bem como gestão normal de carreira. Terão lugar seminários separados para directores e trabalhadores, uma vez que têm diferentes necessidades e situações de mercado de trabalho. Um seminário de dois dias deverá preparar os directores despedidos para uma procura eficiente de novo emprego. Os participantes irão aprender a aplicar estratégias de gestão de projectos à procura de emprego, com planos, medições e critérios de referência para uma transição bem sucedida. Aos trabalhadores será facultado um programa de um dia, dividido em duas sessões de meio dia, que ajudará os trabalhadores da fábrica, da manutenção, das operações, dos serviços e outros trabalhadores pagos à hora a identificar competências e resultados; estabelecer um objectivo de emprego; elaborar uma lista de empregos-alvo; preencher candidaturas de emprego, CV ou fichas; e adquirir competências importantes para a procura de emprego. Além disso, serão organizadas várias reuniões de trabalho específicas, sobre temas como «CV e cartas dão resultados» e «Entrevistas dinâmicas». 19. Subsídios de mobilidade e de formação concedidos a todos os trabalhadores despedidos envolvidos em actividades de recolocação. 20. Serviços de transição individual de carreira para gestores de topo estão planeados para os quadros superiores. Estes serviços visam prestar assistência aos gestores de topo para conseguirem uma transição de carreira bem sucedida, estando concebidos para incluir todos os elementos de apoio de que uma pessoa possa necessitar e para dar resposta a situações que variam. As sessões de aconselhamento individual abordam os seguintes tópicos: lidar com emoções relacionadas com o processo de transição; auto-avaliação com recurso às ferramentas adequadas; avaliação global de competências, pontos fortes, valores e realizações; exploração detalhada de alternativas de carreira e de emprego; análise global de objectivos e estratégia de mercado; estratégia comercial; preparação de CV, carta de acompanhamento e outros materiais escritos; entrevista detalhada e formação em trabalho em rede; orientação em avaliação e negociação de ofertas de emprego; pesquisa personalizada de empresas e orientação para a colaboração com tais empresas; acesso a equipamento de trabalho, incluindo um posto de trabalho com computador, fax, correio electrónico e Internet; apoio na investigação e procura de vagas na imprensa; e sessões de consultoria com consultores experientes em recrutamento de quadros. 21. Haverá incentivos dirigidos a trabalhadores mais idosos . Estes incluirão reuniões de trabalho semanais e formação, bem como consultas de acompanhamento individual com ênfase especial na auto-promoção assertiva e competências TI. 22. Apoio ao exercício de uma actividade por conta própria prestando informação sobre actividades por conta própria, nomeadamente requisitos legais para iniciar actividades por conta própria. Este apoio está incluído nas reuniões de trabalho de recolocação, complementado com consultas individuais sobre oportunidades de mercado emergentes numa determinada região. 23. Promoção do empreendedorismo através de uma reunião de trabalho sobre os requisitos necessários à criação de empresas próprias. 24. Os custos relacionados com a execução do projecto (equipa de projecto) incluem os custos da equipa de projecto e estão directamente relacionados com todas as outras medidas. Por razões de transparência as autoridades checas optaram por elaborar o orçamento e apresentar estes custos separadamente. 25. As despesas ligadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem actividades de preparação, gestão e controlo, bem como acções de informação e publicidade. 26. Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades checas são medidas activas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades checas prevêem que os custos totais destes serviços correspondam a 474 463 euros e as despesas ligadas à execução do FEG a 23 723 euros (ou seja, 4,8 % do montante total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 323.820 euros (65 % dos custos totais). Acções | Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários | Custo por trabalhador potencialmente beneficiários (euros) | Custos totais (FEG e co-financiamento nacional) (euros) | Serviços personalizados (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, primeiro parágrafo) | Assistência à recolocação | 460 | 44 | *20 423 | Aconselhamento e assistência à procura de emprego | 460 | 174 | 80 040 | Subsídio de procura de emprego | 460 | 100 | 46 000 | Seminários de transição de carreira e reuniões de trabalho especiais | 460 | 340 | 156 400 | Subsídios de mobilidade e formação | 460 | 164 | *75 292 | Serviços de transição individual de carreira para gestores de topo | 5 | 4 775 | 28 875 | Incentivos dirigidos a trabalhadores mais idosos | 83 | 100 | 8 300 | Apoio ao exercício de uma actividade por conta própria | 10 | 950 | 9 500 | Promoção do empreendedorismo | 10 | 1 150 | 11 500 | Custos relacionados com a execução do projecto (equipa de projecto) | 460 | 94 | 43 133 | Serviços personalizados - subtotal | 474 463 | Despesas ligadas à execução do FEG (Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 3.º, terceiro parágrafo) | Actividades de preparação | 4 745 | Gestão | 2 372 | Informação e publicidade | 1 186 | Actividades de controlo | 15 420 | Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG | 23 723 | Custos totais estimados | 498 186 | Contribuição FEG (65 % do custo total) | 323 820 | * O total não corresponde devido a arredondamentos dos custos unitários por trabalhador 27. A República Checa confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com acções financiadas pelos Fundos Estruturais. Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 28. A República Checa deu início, em 16 de Outubro de 2009, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afectados que foram incluídos no pacote coordenado proposto para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros sociais 29. As autoridades checas referiram que as medidas de acompanhamento à reorganização da Unilever foram discutidas com os parceiros sociais e com o serviço de emprego. Chegou-se a acordo sobre as medidas de acompanhamento em 16 de Setembro de 2009. 30. As autoridades checas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos colectivos. Informações sobre acções que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções colectivas 31. No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades checas: 32. confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas; 33. demonstraram que as acções previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou sectores; 34. confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objecto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários. Sistemas de gestão e controlo 35. A República Checa comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, na República Checa, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). Financiamento 36. Com base na candidatura da República Checa, a contribuição do FEG proposta para o pacote coordenado de serviços personalizadas é 323 820 euros, o que corresponde a 65 % do seu custo total. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela República Checa. 37. Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afectar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro. 38. O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 39. Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projecto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 40. A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 41. O orçamento de 2011 prevê dotações de pagamento de 47 608 950 euros sob a rubrica orçamental 04.0501 «Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)». Esta rubrica orçamental será, pois, utilizada para cobrir a quantia de 323 820 euros necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/010 CZ/Unilever», República Checa) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4], e, nomeadamente o seu n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[5] e, nomeadamente, o seu artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão[6], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros. (4) A República Checa apresentou, em 24 de Março de 2010, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Unilever ČR spol.s r.o., tendo-a completado com informações adicionais recebidas até 20 de Setembro de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 323 820 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela República Checa, DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 323 820 euros em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em [Bruxelas/Estrasburgo], Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [5] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [6] JO C […] de […], p. […].