23.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/34


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Contributo dos órgãos de poder local e regional da UE para a Conferência das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável 2012 (Rio+20)»

2012/C 54/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

apela a que a Conferência Rio+20 reconheça explicitamente a urbanização como um desafio emergente fundamental que o mundo terá de enfrentar e a que se redobre o apoio ao intercâmbio de experiências e de transferência de conhecimentos entre governos infranacionais e órgãos de poder local à escala mundial;

apela a que a Conferência Rio+20 adopte um roteiro para a economia ecológica que deve incluir, no entanto, um capítulo dedicado à economia ecológica local que reconheça o papel-chave desempenhado pelos governos infranacionais e os órgãos de poder local, e, em especial, promova um pacto de autarcas e regiões de âmbito internacional e apoie a cooperação descentralizada para o desenvolvimento; um possível programa de reforço das capacidades deverá obrigar os países beneficiários a associarem estreitamente a este processo os seus níveis de governação infranacionais;

insiste na necessidade de os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem um lugar no quadro institucional para o desenvolvimento sustentável como actores governamentais plenamente reconhecidos a par dos governos nacionais e das instâncias da ONU. A Conferência Rio+20 deveria adaptar as estruturas já existentes dos chamados «grandes grupos», criando uma categoria nova e abrangente de «actores governamentais», bem como mandatar a futura Organização Mundial do Ambiente (ou PNUA) ou o Conselho para o Desenvolvimento Sustentável tendo em vista criar um comité permanente para os governos locais e infranacionais;

solicita que a Conferência Rio+20 defina os futuros quadros governativos necessários para continuar a desenvolver a Agenda 21 Local e apoiar a promoção da democracia ambiental à escala mundial. Uma das possibilidades de o conseguir seria apoiar a criação de outras convenções regionais à semelhança da de Aarhus ou encetar negociações para uma convenção mundial sobre o Princípio 10 da Declaração do Rio.

Relator

Ilmar REEPALU (SE-PSE) Membro do Conselho Municipal de Malmö

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Conferência Rio+20: Rumo a uma economia ecológica e a uma melhor governação

COM(2011) 363 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.   Observações gerais

1.

saúda a decisão da Assembleia Geral da ONU de realizar uma conferência sobre desenvolvimento sustentável ao mais alto nível no Rio de Janeiro, em Junho de 2012 (UNCSD ou Conferência Rio+20). O objectivo da conferência é obter um compromisso político renovado em matéria de desenvolvimento sustentável, avaliar os progressos alcançados até à data, bem como as lacunas remanescentes na aplicação dos resultados das principais cimeiras anteriores sobre desenvolvimento sustentável e enfrentar os desafios novos e emergentes. A conferência centrar-se-á em dois temas específicos: uma economia ecológica no âmbito do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza e o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável;

2.

insta todos os participantes na Conferência Rio+20 e no seu seguimento a garantir o êxito da conferência e a realizar progressos reais em prol do desenvolvimento sustentável;

3.

sublinhou em diversas ocasiões a importância de adoptar medidas e de introduzir mudanças com vista a apoiar e desenvolver o trabalho em prol do desenvolvimento sustentável. O CR é da opinião de que todos os actores – tanto ao nível mundial como da União Europeia e dos governos nacionais, infranacionais e locais – partilham a responsabilidade de criar uma sociedade sustentável, que respeite os recursos naturais disponíveis. Os membros do CR, os municípios e os governos infranacionais têm um papel importante a desempenhar neste processo e são em larga medida os motores das acções destinadas a lograr um desenvolvimento sustentável, quanto mais não seja pela sua proximidade aos cidadãos da UE;

4.

apela, por isso, a que todas as deliberações da Conferência Rio+20 contenham uma referência expressa aos governos infranacionais  (1) e a que estes estejam aptos a nelas participarem. Os governos infranacionais e os órgãos de poder local deverão ser associados activamente aos preparativos da cimeira, à própria cimeira e ao seu seguimento e aplicação. Os Estados-Membros são encorajados a criar fóruns com os governos infranacionais e os órgãos de poder local tendo em vista a preparação da Conferência Rio+20;

5.

convida o Conselho Europeu e a Comissão Europeia a prepararem uma posição da UE clara e uniforme para a Conferência da ONU e a garantirem que os acordos políticos alcançados no Rio de Janeiro se traduzirão em acções concretas; neste contexto, salienta que a participação dos cidadãos, a competência e o poder a nível infranacional e local são requisitos essenciais de uma sociedade sustentável. Para tal, há que ter em conta e reforçar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade a todos os níveis de governação, do nível mundial aos níveis nacional e infranacional, passando pelo processo de planeamento e de decisão da União Europeia. Os governos infranacionais e os órgãos de poder local têm de ser reconhecidos como parceiros em pé de igualdade e como o nível mais adequado de governação nos esforços em prol do desenvolvimento sustentável, tanto na preparação da Conferência da ONU como na aplicação dos seus resultados;

6.

apela a que a Conferência Rio+20 reconheça explicitamente a urbanização como um desafio emergente fundamental que o mundo terá de enfrentar. A urbanização reveste particular importância para os governos infranacionais e os órgãos de poder local, na medida em que estão na linha da frente para a gestão dos reptos e oportunidades que aquela suscita. Desde o início deste século que a maioria da população mundial (7 mil milhões de pessoas) vive em cidades. A população mundial poderá aumentar dos actuais 7 para 9 mil milhões de indivíduos em 2050 e algumas previsões apontam para que, em 2030, 60 % deles habite em cidades. Esta tendência é particularmente visível em países em desenvolvimento ou em rápida transição. O desenvolvimento urbano sustentável exige uma abordagem global e integrada à gestão das dimensões económica, ambiental e sociocultural do desenvolvimento no âmbito de um quadro territorial e físico. O CR recomenda que se intensifiquem esforços para fomentar e apoiar o desenvolvimento urbano sustentável;

7.

sublinha que o "desenvolvimento sustentável" se baseia numa harmonia entre factores sociais, ecológicos e económicos e que, como tal, a luta contra a pobreza e a exclusão social deve ser igualmente um ponto essencial da Conferência Rio+20, tal como a preservação dos recursos, o combate às alterações climáticas e outros objectivos políticos em matéria de ambiente;

8.

preconiza que se redobrem esforços para produzir, avaliar, apresentar e divulgar as boas práticas em matéria de desenvolvimento urbano sustentável. O intercâmbio de experiências e a transferência de conhecimentos têm tido uma procura considerável em relação a factores institucionais e a abordagens sistémicas globais e integradas em matéria de processos de planeamento e de decisão. Boa governação urbana, ordenamento do espaço, sistemas de gestão do território, legislação e políticas, financiamento, cooperação pública e privada, participação publicados cidadãos, educação, formação e informação – em todos estes domínios há uma grande necessidade de intercâmbio de experiências e de transferência de conhecimentos entre governos infranacionais e órgãos de poder local à escala mundial;

9.

salienta a importância de privilegiar e desenvolver diferentes formas de parcerias e as interacções entre as cidades e os seus arredores. O aumento da população nas cidades acarreta um aumento considerável das necessidades de produção e de fornecimento de bens, nomeadamente de produtos alimentares, bem como da gestão de resíduos e detritos que lhes está associada. Um exemplo concreto da necessidade de reforçar a cooperação entre as cidades e os seus arredores é a gestão dos resíduos biológicos, que requer sistemas operacionais para restituir os nutrientes das plantas aos terrenos agrícolas, assegurando o bom funcionamento, em circuito fechado, do ciclo biológico;

10.

crê que a educação, a formação e a divulgação da informação são cruciais para sensibilizar os cidadãos. A elaboração de programas de aprendizagem é particularmente importante para a transição necessária, não só no tocante a conhecimentos técnicos sobre aspectos específicos, mas também no âmbito de uma abordagem sistémica global e integrada;

11.

frisa que muitos dos desafios e das medidas concretas que a comunidade internacional enfrenta nos seus esforços em prol do desenvolvimento sustentável não se podem resolver apenas através de novas tecnologias e de investimentos financeiros mais avultados. São também necessárias medidas para fomentar o conhecimento com o fito de adaptar e alterar o comportamento das pessoas e os seus padrões de consumo;

12.

salienta que tanto os meios de comunicação social tradicionais como as redes sociais são particularmente importantes para o efeito. Importa tomar medidas para apoiar o desenvolvimento destes meios enquanto instrumentos de intercâmbio de informações, mobilização dos cidadãos, interligação de iniciativas e criação de uma opinião pública crítica, que permitirá promover uma sociedade sustentável;

13.

sublinha que um dos instrumentos utilizados para tal fim é a geminação de cidades. Já foram ou estão a ser estabelecidos numerosos projectos de geminação com base numa temática bilateral ou multilateral a nível infranacional e local, que contam com a participação de um conjunto de intervenientes à escala nacional, infranacional e local, ao nível da União Europeia e internacional. A geminação é um instrumento particularmente eficaz quando tem conteúdos temáticos específicos e direccionados, visa a sustentabilidade e envolve não só governos nacionais e órgãos de poder local mas também, e mais importante para um resultado de sucesso, as organizações da sociedade civil;

14.

realça que as associações internacionais, regionais e nacionais de níveis de governação infranacionais também têm um papel importante a desempenhar para facilitar os intercâmbios e dar voz aos órgãos de poder local e regional na cena mundial. O próprio CR é um importante interveniente institucional ao nível da UE nesta matéria e acredita que são necessários mais esforços para coordenar as estruturas e redes já existentes e melhorar a avaliação de projectos inovadores e a divulgação de boas práticas;

B.   Possibilitar a transição para uma economia ecológica

15.

destaca que o desenvolvimento sustentável a três dimensões – económica, ecológica e social – está na base do crescimento, da criação de emprego, de uma economia ecológica, de maior prosperidade e de um ambiente mais limpo e mais seguro;

16.

constata que o actual sistema económico excede as capacidades do planeta em termos de utilização sustentável dos recursos, e que, além disso, a União Europeia importa cada vez mais fontes de energia fóssil e matérias-primas, algumas das quais têm uma importância estratégica para o presente e o futuro da União, mas poderão escassear nas próximas décadas. Esta situação impõe uma transição da economia para um modelo de desenvolvimento mais sustentável e mais respeitador dos recursos;

17.

observa expressamente que a transição para um modelo de desenvolvimento mais sustentável constitui, por um lado, um problema mas, por outro lado, oferece uma série de oportunidades, especialmente se a melhoria do ambiente e a criação de valor acrescentado económico e social forem vistas como uma aliança proveitosa. Estas oportunidades devem ser aproveitadas através de medidas adequadas no domínio da política económica, da educação e das mudanças sociais;

18.

conclui que, no actual cenário financeiro europeu e internacional, se deve aspirar a uma economia sustentável, bem como à criação de emprego sustentável;

19.

destaca a importância dos empregos verdes e da sua promoção, entendidos estes como empregos dignos em todos os sectores económicos que integram a sustentabilidade (tanto emergentes como tradicionais), pela oportunidade que oferecem de fazer progredir a coesão social. Para tal, a educação e a formação em sustentabilidade a todos os níveis devem ser consideradas como elementos fundamentais para facilitar o pleno desenvolvimento destes sectores essenciais;

20.

recomenda que a Conferência Rio+20 apresente um novo modelo alternativo para aferir o crescimento e o bem-estar para além do PIB. Tal é necessário para reorientar os debates sobre as políticas e lograr uma mudança fundamental em termos da forma como o "progresso" é entendido. São precisos indicadores que levem em conta as alterações climáticas, a biodiversidade, a eficiência dos recursos e a inclusão social;

21.

está convicto de que a UE pode desempenhar especialmente aqui um papel importante na Conferência da ONU, se ela própria der o bom exemplo: a sua posição de negociação será reforçada se estabelecer para si própria objectivos ambiciosos no sentido de uma economia "verde", por exemplo, nos domínios abrangidos pela iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 "Uma Europa eficiente em termos de recursos";

22.

apoia a proposta da Comissão Europeia de que a Conferência Rio+20 adopte um roteiro para a economia ecológica, que estabeleça metas e indicadores adequados, defina acções directas a nível internacional e um quadro claro de iniciativas a nível mundial, regional (inclusivamente ao nível da UE), nacional e infranacional, incluindo ainda um calendário para a sua aplicação;

23.

apoia, neste contexto, o pedido da UE para a Conferência Rio+20, estabelecendo um programa de reforço das capacidades para prestar, a todos os países interessados, aconselhamento direccionado e específico a cada país sobre a transição para uma economia ecológica e o acesso ao financiamento disponível. O CR sublinha que esse programa deverá obrigar os países a associarem estreitamente a este processo os seus níveis de governação infranacionais;

24.

é da opinião de que o roteiro deve conter um capítulo dedicado à economia ecológica local, reconhecendo o papel-chave desempenhado pelos governos infranacionais e os órgãos de poder local na transição para uma economia ecológica. Esta secção deve abordar, em particular, os grandes desafios da urbanização e da economia ecológica urbana, promover um pacto de autarcas e regiões de âmbito internacional e apoiar a cooperação descentralizada para o desenvolvimento por parte dos governos infranacionais e dos órgãos de poder local;

25.

apela a que os inúmeros casos de sucesso de governos infranacionais e locais na promoção de uma economia ecológica constem do conjunto de abordagens políticas em matéria de economia ecológica da Conferência Rio+20 proposto pela Comissão Europeia;

26.

recorda o papel importante e as inúmeras actividades dos níveis infranacional e local nos domínios da ajuda ao desenvolvimento e da cooperação descentralizada, desenvolvidas em estreita cooperação entre o CR, os seus membros e a Comissão Europeia, como por exemplo o "Atlas" do CR, o portal na Internet e as Jornadas da Cooperação Descentralizada;

27.

preconiza a adopção de medidas à escala mundial em prol do desenvolvimento de um sector empresarial centrado no ambiente, o que pode ser conseguido por meio de:

apoio ao desenvolvimento de tecnologias verdes e de soluções ecológicas, nomeadamente mediante um aumento dos investimentos em I&D, incluindo investimentos inspirados na chamada abordagem dos serviços ecossistémicos, que visem contribuir para a protecção da biodiversidade e para a geração ou regeneração dos ecossistemas, ao mesmo tempo que oferecem novas fontes de potenciais ganhos económicos;

aplicação de medidas para facilitar a exportação e a importação de produtos e serviços ecológicos à escala mundial, juntamente com a difusão de uma organização do trabalho inteligente;

imposição de exigências ambientais, climáticas e éticas no âmbito dos contratos públicos e de outros tipos de contratos;

promoção do desenvolvimento da ecologia industrial e da economia circular (do "berço ao berço"), com vista a fechar os ciclos de produção e de consumo, de forma a circunscrever a um circuito fechado as matérias necessárias a estes processos, reduzindo assim ao máximo o esgotamento de recursos naturais não renováveis;

desenvolvimento e aplicação de métodos funcionais de adjudicação de contratos;

coordenação e desenvolvimento de modelos de certificação ambiental dos bens e serviços fornecidos pelas empresas, nomeadamente através de análises comparativas do ciclo de vida dos bens e serviços;

coordenação e desenvolvimento de modelos para sistemas de gestão ambiental para empresas e organizações, nomeadamente através de uma contabilidade ambiental;

elaboração de novos modelos para o financiamento de soluções ecológicas e de empresas verdes;

28.

reconhece a necessidade de criar novos mecanismos e instrumentos de cooperação entre o sector público e privado (actores sociais e económicos) para desenvolver e implementar políticas de economia ecológica, colocando a tónica na promoção e na consolidação das parcerias com vários actores;

29.

reitera que um dos principais reptos da actualidade é a redução drástica do nosso impacto no clima, tanto à escala mundial como local, assegurando em simultâneo o aprovisionamento energético e a prosperidade. Os municípios e os governos infranacionais têm um papel fulcral a desempenhar neste processo. Na União Europeia estão a assumir a responsabilidade por uma vasta gama de iniciativas destinadas a reduzir o impacto climático, garantir o aprovisionamento de energia e permitir a adaptação às alterações climáticas. Os acordos de Cancún, adoptados em Dezembro de 2010, reconhecem os governos locais como actores governamentais e permitem aos municípios aceder a mecanismos de financiamento internacional. Os governos infranacionais e locais devem poder participar activamente nos planos de acção nacionais em matéria de clima e devem poder contar com o acesso a apoio financeiro;

30.

destaca a necessidade de adoptar medidas para proteger, regenerar e assegurar os principais recursos, as matérias-primas e o capital natural. O CR advoga, nomeadamente, que a Conferência Rio+20 ponha uma tónica particular na água. O acesso à água é um problema crescente e um desafio essencial, sobretudo para as grandes cidades. Apoia, por isso, a criação de uma parceria internacional para a água, com vista a enfrentar este problema e remete, a este respeito, para as suas recomendações relativas ao papel dos governos infranacionais e dos órgãos de poder local na promoção de uma gestão sustentável da água (parecer CdR 5/2011 fin);

31.

destaca a necessidade de melhorar a governação e a protecção do ambiente marinho e dos oceanos, preconizando que este domínio se torne um dos pilares fundamentais do quadro da cimeira, para além do clima e da biodiversidade;

32.

sublinha a afirmação da Comissão de que a "sustentabilidade da agricultura e da utilização das terras constituirão uma pedra angular da economia ecológica". Neste sentido, considera que um desenvolvimento urbano e um ordenamento do território sustentáveis implicam minimizar a possibilidade de construir em superfícies agrícolas produtivas, o que impossibilitaria a sua utilização no futuro para cultivo;

33.

entende que a transição para uma economia ecológica mundial requer a mobilização de recursos financeiros em larga escala. A tributação e a fixação de preços deveriam reflectir melhor os custos e os benefícios ambientais. O CR reitera o seu apelo à aplicação generalizada do princípio do poluidor-pagador e do conceito da responsabilidade alargada do produtor, bem como da opção de recuperação de custos para a gestão de recursos naturais. O roteiro para a economia ecológica deveria lançar iniciativas de financiamento e parcerias públicas e privadas;

34.

propõe, além disso, que o roteiro preveja uma série de etapas concretas e com prazos definidos para abolir, até 2020, todas as subvenções prejudiciais ao ambiente. Deste modo, seriam libertados recursos financeiros adicionais para outras actividades. Além disso, os objectivos de poupança e as normas de eficiência, desenvolvidos na UE para uma série de produtos e processos, deveriam ser aplicados a nível internacional;

C.   O quadro institucional – rumo a uma melhor governação

35.

recomenda a transformação do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) numa Organização Mundial do Ambiente. A conversão do PNUA numa agência especializada da ONU permitiria criar uma organização mundial multilateral no domínio do ambiente que constituiria a via mais promissora para melhorar a governação ambiental internacional. Deveria dispor de um mandato revisto e reforçado e actuar em pé de igualdade com outras agências especializadas da ONU. Deveria também dispor de uma secção executiva descentralizada a nível regional ou nacional, destinada a promover mais directamente a aplicação eficaz dos acordos multilaterais sobre o ambiente, nomeadamente no atinente às alterações climáticas e à biodiversidade;

36.

preconiza igualmente a criação de um Conselho para o Desenvolvimento Sustentável em lugar da actual Comissão para o Desenvolvimento Sustentável (CDS). Tal permitiria assegurar uma melhor governação, uma visão comum e uma coordenação conjunta do trabalho em prol do desenvolvimento sustentável a todos os níveis;

37.

apoia a elaboração de Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente fixados numa perspectiva de longo prazo, à semelhança dos Objectivos de Desenvolvimento para o Milénio. Caberia então articular um amplo compromisso político assente em objectivos comuns numa série de objectivos específicos e concretos e em modos de os aferir;

38.

insta a que a Conferência Rio+20 reconheça que a governação tem de incluir todos os níveis de governação, da escala local e infranacional à escala mundial, passando pelos níveis nacional e regional. A cimeira deverá, por isso, subscrever uma abordagem de governação a vários níveis baseada na interacção, na sinergia e nas complementaridades entre todos os níveis de governação;

39.

chama atenção para o facto de, no âmbito das convenções do Rio, os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem obtido recentemente um maior reconhecimento do seu estatuto especial enquanto instituições governamentais. Tal inclui, por exemplo, o seu reconhecimento enquanto "actores governamentais" no Acordo de Cancún e na Decisão X/22 da COP 10 da Convenção sobre a Diversidade Biológica relativa a um plano de acção para os governos infranacionais, os municípios e outros órgãos de poder local. O CR apoiou activamente estas iniciativas;

40.

insiste na necessidade de os governos infranacionais e os órgãos de poder local terem um lugar no quadro institucional para o desenvolvimento sustentável como actores governamentais plenamente reconhecidos a par dos governos nacionais e das instâncias da ONU. A Conferência Rio+20 deveria aproveitar a oportunidade para adaptar as estruturas já existentes dos chamados «grandes grupos» de modo a reflectirem as evoluções desde 1992, nomeadamente no que se refere ao papel da governação local e infranacional, por exemplo, criando uma categoria nova e abrangente de «actores governamentais». Lamenta que, na actual arquitectura governativa internacional, não obstante a especificidade do seu crescente papel na governação, os níveis de governação infranacionais estejam representados nos organismos das Nações Unidas ao mesmo nível que a sociedade civil, as empresas ou outros grupos definidos por critérios socioeconómicos e não pelo seu papel no sistema de governação;

41.

sugere, por conseguinte, que a Conferência Rio+20 mandate o PNUA (ou a futura Organização Mundial do Ambiente) ou o Conselho para o Desenvolvimento Sustentável para criar um comité permanente para os governos locais e infranacionais enquanto nova estrutura que reflicta adequadamente a governação a vários níveis e constitua um mecanismo permanente de consulta e cooperação com os governos infranacionais e os órgãos de poder local de todo o mundo. O Comité das Regiões pode servir de modelo neste aspecto;

42.

reconhece que as responsabilidades e o papel dos níveis local e infranacional variam muito quer na União Europeia quer a nível mundial e que a autonomia infranacional e local está em constante desenvolvimento. Por conseguinte, há que ter em consideração esta diversidade nos esforços para maximizar a participação dos governos infranacionais e locais nos processos de desenvolvimento de sociedades sustentáveis;

43.

sublinha a importância de desenvolver visões comuns e uma coordenação conjunta no âmbito do trabalho em prol do desenvolvimento sustentável a nível mundial. Os municípios e os governos infranacionais são protagonistas neste processo, sendo de destacar o Pacto de Autarcas, a Agenda 21 e as estratégias de desenvolvimento sustentável, enquanto importantes plataformas de coordenação e de intercâmbio de experiências;

44.

frisa que a ênfase da Comissão Europeia no sector privado não deve desviar a atenção da necessidade de a Conferência Rio+20, a UE e os Estados-Membros promoverem a governação do desenvolvimento sustentável ao nível dos órgãos de poder infranacional e local, incluindo a capacitação dos cidadãos;

45.

salienta a importância de fazer dos cidadãos o alvo principal dos esforços em prol de uma sociedade sustentável. Há, por isso, que adaptar os objectivos e as medidas neste âmbito às diferentes situações locais. O diálogo sobre medidas físicas e financeiras e sobre mudanças nos padrões de consumo e de comportamento tem de assentar nas condições existentes aos níveis local e infranacional. Há que tomar medidas de apoio à participação directa dos cidadãos nas iniciativas para uma sociedade sustentável, nomeadamente:

desenvolvendo processos de consulta e criando pontos de encontro para o diálogo e o intercâmbio de experiências;

apoiando projectos de desenvolvimento local e infranacional, tanto à escala nacional como internacional;

reforçando o nível de conhecimento e de consciência dos cidadãos quanto à necessidade de realizar esforços conjuntos para forjar uma sociedade sustentável;

46.

advoga que a Conferência Rio+20 apoie a promoção da democracia ambiental à escala mundial. Uma das possibilidades de o conseguir seria se os Estados signatários da Convenção de Aarhus reafirmassem na Conferência do Rio+20 a sua disponibilidade em abrir a convenção ao mundo inteiro. Outra seria, por exemplo, apoiar a criação de outras convenções regionais à semelhança da de Aarhus ou encetar negociações para uma convenção mundial sobre o Princípio 10 da Declaração do Rio (2);

47.

preconiza a prossecução e a revitalização dos trabalhos da Agenda 21. Neste âmbito, a Conferência Rio+20 deverá definir os futuros quadros governativos necessários para continuar a desenvolver a Agenda 21. A Agenda 21 Local, iniciada na sequência da Conferência do Rio de 1992, é um bom exemplo de um processo de base que produziu resultados bons e duradouros sob a forma de medidas concretas, de uma maior sensibilização e de uma participação reforçada dos actores sociais em questões de sustentabilidade. A sensibilização e a participação dos cidadãos estão na base da Agenda 21 Local, que, em muitos casos, levou à criação de novos empregos verdes;

48.

preconiza, em particular, uma maior promoção do conhecimento aos níveis infranacional e local. A fim de garantir a eficácia do trabalho em prol de uma sociedade sustentável, todos os intervenientes têm necessidade de uma base acessível para o planeamento e a tomada de decisões. Isto também é importante no que diz respeito ao acompanhamento, à avaliação e às reacções aos resultados e à experiência adquirida neste domínio;

49.

espera que a Comissão, no seu trabalho continuado de preparação para a Conferência Rio+20, desenvolva e reforce o diálogo com o CR e os seus membros. Espera também que a delegação da UE à Conferência Rio+20 inclua um número apropriado de representantes do CR.

Bruxelas, 15 de dezembro de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  O presente parecer emprega a designação "governos infranacionais e órgãos de poder local" tal como utilizada no contexto da ONU (em que o termo "região" se refere antes a regiões do mundo). No contexto da UE, trata-se de "órgãos de poder local e regional".

(2)  Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 – ver http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126-1annex1.htm.