14.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 168/70


Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Projecto de painel de avaliação para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos

P7_TA(2011)0583

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2011, sobre o painel de avaliação para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: projecto inicial

2013/C 168 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o pacote legislativo sobre a governação económica adoptado em 16 de Novembro de 2011 e, nomeadamente, o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 27 de Outubro de 2011, intitulado «Painel de avaliação para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: projecto inicial» (SEC(2011)1361),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

1.

Lembra que o objectivo principal do mecanismo de supervisão recentemente estabelecido consiste na prevenção e correcção de desequilíbrios macroeconómicos excessivos na União Europeia e, nomeadamente, na área do euro; lembra que, de acordo com o Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o novo mecanismo tem ainda como objectivos uma convergência sustentada dos comportamentos das economias dos Estados-Membros e uma coordenação mais estreita das políticas económicas;

2.

Salienta que, atendendo à situação económica actual, é essencial que o quadro de supervisão macroeconómica esteja a funcionar o mais rapidamente possível;

3.

Entende que os efeitos indirectos potenciais das políticas dos Estados-Membros e da União deverão ser identificados e discutidos numa fase precoce (por exemplo, por ocasião da Análise Anual do Crescimento) e, em qualquer caso, tanto antes como após a adopção de programas de convergência/estabilidade; solicita à Comissão que a forma como tenciona lidar com estes efeitos indirectos seja tornada explícita na versão final do painel de avaliação;

4.

Considera que os governos dos Estados-Membros têm de estar prontos para tomar medidas em relação aos problemas potenciais, pois só assim se pode assegurar que o quadro de supervisão tenha o impacto desejado;

5.

Lembra a declaração da Comissão anexa à Resolução do Parlamento, de 28 de Setembro de 2011, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos («six pack») (2), segundo a qual a «supervisão macroeconómica incidirá sobre os países com balanças correntes deficitárias ou excedentárias de forma adequadamente diferenciada no que se refere à urgência das respostas políticas e ao tipo de medidas correctivas necessárias»; realça que esta declaração abriu o caminho a um acordo final acerca do conjunto de propostas «six pack»; convida a Comissão a manter-se inteiramente fiel a essa declaração; afirma que nenhumas conclusões do Conselho podem limitar os direitos legais da Comissão a este respeito;

6.

Observa que a maioria dos limiares indicativos dos indicadores utilizados no projecto de painel de avaliação são limiares ou superiores ou inferiores, apesar do facto de o regulamento dispor expressamente que serão adoptados limiares superiores e inferiores a menos que tal seja inadequado; salienta, a este respeito, que o documento de trabalho da Comissão não contém uma explicação sobre o carácter inadequado do estabelecimento de limites tanto superiores como inferiores para a maioria destes indicadores;

7.

Observa que a Comissão não teve em conta todos os elementos especificados com vista à leitura económica do painel de avaliação no artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011; solicita à Comissão que inclua todos estes elementos na leitura económica do painel de avaliação, nomeadamente em relação ao emprego, aos motores da produtividade e ao papel da energia;

8.

Salienta que o limiar retido para a taxa de desemprego não capta evoluções de fluxos, tais como aumentos anuais da taxa de desemprego;

9.

Toma nota da intenção da Comissão de fornecer, em finais de 2012 e a tempo do Semestre Europeu seguinte, um novo conjunto de indicadores e de limiares conexos relativos ao sector financeiro; solicita à Comissão que a relação entre tais indicadores do sector financeiro e o painel de avaliação previsto no regulamento do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) seja tornada explícita;

10.

Faz notar, em relação ao estabelecimento de futuros painéis de avaliação macroeconómicos, que podem incluir uma gama mais vasta de indicadores, que estas devem basear-se em estatísticas oficiais, independentes e verificáveis, elaboradas pelo Sistema Estatístico Europeu e o Sistema Europeu de Bancos Centrais;

11.

Observa que o documento de trabalho da Comissão cita a «literatura económica disponível» sem indicar qualquer referência específica; convida a Comissão a apresentar uma explicação mais completa da sua abordagem metodológica, incluindo as diferentes opções previstas, juntamente com uma bibliografia exaustiva em pano de fundo ao painel de avaliação;

12.

Salienta que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários pode organizar audições públicas sobre o projecto do painel de avaliação antes de dar a sua opinião sobre a incorporação de novos indicadores e a modificação dos limiares;

13.

Salienta que a aplicação transparente deste novo instrumento político é da máxima importância durante todo o processo e, a esse respeito, exorta a Comissão a velar por que todos os documentos ou documentos de trabalho sobre o painel de avaliação sejam explícita e formalmente dirigidos ao Parlamento e ao Conselho em pé de igualdade;

14.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0424.