26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/104


Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
A situação na Palestina

P7_TA(2011)0429

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Setetmbro de 2011, sobre a situação na Palestina

2013/C 56 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de Dezembro de 2009, 13 de Dezembro de 2010 e 18 de Julho de 2011,

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

Tendo em conta as resoluções pertinentes das Nações Unidas, as Resolução 181 (1947) e 194 (1948) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, bem como as Resoluções 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta as declarações do Quarteto para o Médio Oriente e, nomeadamente, a declaração de 23 Setembro 2011,

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que, aquando da 66.a Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, o Presidente da Autoridade Nacional Palestiniana Mahmoud Abbas, solicitou o reconhecimento da Palestina enquanto Estado e a adesão à ONU;

B.

Considerando que a Palestina é uma entidade não membro com o estatuto de observador permanente na Assembleia-Geral das Nações Unidas;

C.

Considerando que, na sua Resolução 181, de 29 de Novembro de 1947, a Assembleia-Geral das Nações Unidas apelou à criação de dois Estados no território do anterior Mandato para a Palestina;

D.

Considerando que a UE tem vindo a reiterar o seu apoio a uma solução “dois Estados”, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, apelou ao relançamento das conversações de paz directas entre Israel e os Palestinianos e declarou que não devem ser reconhecidas quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes;

E.

Considerando que, de acordo com as avaliações do Banco Mundial, do FMI e das Nações Unidas, a Autoridade Palestiniana já ultrapassou o limiar de um Estado funcional nos sectores-chave objecto de estudo e que as instituições palestinianas estão à altura das dos Estados estabelecidos;

F.

Considerando que o direito inalienável dos Palestinianos à auto-determinação e a terem o seu proprio Estado é inquestionável, como o é o direito de Israel a existir dentro de fronteiras seguras;

G.

Considerando que a ‘Primavera Árabe’ tornou mais urgente encontrar uma solução para o conflito israelo-árabe, o que é do interesse fundamental das partes envolvidas, de todos os povos da região e da comunidade internacional;

H.

Considerando que, na reunião informal de 2 e 3 de Setembro de 2011, os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros da UE manifestaram posições diferentes no debate sobre o Processo de Paz no Médio Oriente e as iniciativas diplomáticas pertinentes que se previam na Sessão de Setembro da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

1.

Apela à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão e aos Governos dos Estados-Membros da UE para que continuem a envidar os esforços para chegar a uma posição comum da UE sobre o pedido da Autoridade Palestiniana de adesão à ONU, e que para que evitem divisões entre Estados-Membros;

2.

Apoia e exorta os Estados-Membros a manterem-se unidos no tocante à abordagem do pedido legítimo apresentado pelos palestinianos no sentido de estarem representados, enquanto Estado, nas Nações Unidas, em resultado de negociações a conduzir durante a actual 66.a Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

3.

Exorta, simultaneamente, a comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, a reconfirmarem o seu forte empenho na segurança do Estado de Israel;

4.

Reitera o seu forte apoio à solução “dois Estados”, com base nas fronteiras de 1967 com Jerusalém capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;

5.

Reconhece e acolhe favoravelmente o êxito dos esforços de edificação do Estado desenvolvidos pelo Presidente palestiniano Mahmoud Abbas e pelo Primeiro-Ministro Salam Fayyad, que foram fortemente apoiados pela UE e encorajados por diversos actores internacionais;

6.

Salienta, uma vez mais, que os meios pacíficos e não violentos são a única via para lograr uma solução sustentável para o conflito israelo-palestiniano;

7.

Salienta que as negociações directas conducentes a uma solução “dois Estados” entre israelitas e palestinianos deveriam ser relançadas sem demora e em conformidade com o calendário a que o Quarteto apelou, a fim de superar o inaceitável “status quo”; salienta, uma vez mais, que todas as medidas que possam comprometer as perspectivas de um acordo negociado devem ser evitadas e que não devem ser aceites quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes; insiste no facto de qualquer solução daí resultante não dever afectar a dignidade de qualquer das partes; apela ao Governo israelita para que ponha termo à construção e extensão de colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental; exorta à cessação dos ataques de mísseis contra Israel a partir da Faixa de Gaza e insiste na necessidade de uma trégua permanente;

8.

Exorta a UE e os seus Estados-Membros a assumirem uma posição unida e a continuarem a desempenhar um papel mais activo, também no âmbito do Quarteto, nos esforços que visam lograr uma paz justa e duradoura entre israelitas e palestinianos; salienta o papel central do Quarteto e apoia plenamente a Alta Representante nos esforços por si envidados para que o Quarteto crie uma perspectiva credível de relançamento do processo de paz.

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos dos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.