5.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/89


Quarta-feira, 6 de Julho de 2011
Banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais

P7_TA(2011)0322

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de Julho de 2011, sobre a banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais (2010/2304(INI))

2013/C 33 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 20 de Setembro de 2010, sobre o acesso regulamentado às redes de acesso da próxima geração (NGA) (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Setembro de 2010, intitulada "Banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais" COM(2010)0472),

Tendo em conta a sua Posição, de 11 de Maio de 2011, sobre a proposta da Comissão de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o primeiro programa da política do espectro radioeléctrico (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Agosto de 2010, intitulada "Uma Agenda Digital para a Europa" (COM(2010)0245),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o primeiro programa da política do espectro radioeléctrico e a comunicação da Comissão intitulada “Banda larga europeia: investir no crescimento induzido pelas tecnologias digitais” (TEN/434-435-CESE 362/2011),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de Setembro de 2009, intitulada "Orientações comunitárias relativas à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais à implantação rápida de redes de banda larga" (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Agosto de 2009, intitulada "Relatório sobre a competitividade da Europa em matéria digital: Principais resultados da estratégia i2010 entre 2005 e 2009" (COM(2009)0390),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Junho de 2009, intitulada "A Internet das coisas: um Plano de Acção para a Europa" (COM (2009)0278),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Janeiro de 2009, intitulada "Investir hoje na Europa do futuro" (COM(2009)0036),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Março de 2006, intitulada "Pôr fim aos desníveis em matéria de banda larga" (COM(2006)0129),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Abril de 2006, intitulada "Plano de Acção ‘Administração em Linha i2010": acelerar a administração em linha na Europa para benefício de todos" (COM(2006)0173),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de Abril de 2004, intitulada "Saúde em linha – tornar a saúde melhor para os cidadãos europeus: Plano de Acção para um Espaço Europeu de Saúde em linha" (COM (2004)0356),

Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Junho de 2010, sobre a Internet das coisas (4),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Maio de 2010, sobre a Agenda Digital para a Europa: 2015.eu (5),

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 26 de Março de 2009, referente ao reforço da segurança e das liberdades fundamentais na Internet (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Setembro de 2008, subordinada ao tema "tirar o máximo partido do dividendo digital na Europa: abordagem comum para o aproveitamento do espectro libertado com a transição para o digital" (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Junho de 2007, sobre a elaboração de uma política europeia da banda larga (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Fevereiro de 2007, sobre uma política comunitária em matéria de espectro de radiofrequências (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Março de 2006, sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o Crescimento e o Emprego (10),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Junho de 2005, sobre a sociedade da informação (11),

Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de Outubro de 1998, sobre a globalização e a sociedade da informação: a necessidade de reforçar a coordenação ao nível internacional (12),

Tendo em conta o quadro comunitário relativo às comunicações electrónicas, com a redacção que lhe foi dada, designadamente, pelas Directivas 2002/21/CE (Directiva-Quadro), 2002/20/CE (Directiva Autorização), 2002/19/CE (Directiva Acesso), 2002/22/CE (Directiva Serviço Universal), 2002/58/CE (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas) e pelo Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (Regulamento ORECE),

Tendo em conta o “Plano de Relançamento da Economia Europeia” (COM(2008)0800),

Tendo em conta o Anexo III do Regulamento (CE) n.o 473/2009 do Conselho, de 25 de Maio de 2009,

Tendo em conta o artigo 189.o do Tratado de Lisboa,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Cultura e da Educação (A7-0221/2011),

A.

Considerando que o fornecimento de redes eficientes de banda larga à escala da UE é de importância vital para a realização dos objectivos da Estratégia Europa 2020, a fim de fomentar um crescimento económico inteligente, sustentável, inclusivo e indutor de coesão territorial, melhorar a situação do emprego, reforçar a competitividade da Europa, facilitar a investigação e a inovação científicas, e permitir desse modo que todas as regiões, cidades, municípios e sectores da sociedade beneficiem do ambiente digital, propiciando-lhes a oportunidade de explorarem novas tecnologias digitais destinadas aos serviços públicos,

B.

Considerando que a banda larga está implantada em inúmeras plataformas (cobre, cabo, fibra, fixa e móvel sem fios, satélite, etc.), atraiu utilizadores de todos os tipos (consumidores, empresas, governos, instituições públicas e sem fins lucrativos, incluindo escolas, bibliotecas, hospitais e organismos de segurança pública), que utilizam a banda larga para uma série de serviços (comércio electrónico, prestação de cuidados de saúde, comunicação por voz e por vídeo, entretenimento, gestão de frotas, serviços governamentais, educação, formação profissional e muitos mais), e também está a viabilizar aplicações máquina-máquina (contadores eléctricos inteligentes e redes inteligentes, monitores cardíacos sem fios, serviços de emergência, sistemas de alarme, telemetria de veículos, monitorização de existências e muitas mais),

C.

Considerando que o reconhecimento e a adesão a várias plataformas, utilizadores e serviços como parte deste ecossistema ajudarão a assegurar um acesso a 100 % à banda larga e a proporcionar à sociedade os inúmeros benefícios que dela resultam, os quais, por sua vez, promoverão a adopção da banda larga a 100 %, e que deve igualmente fazer parte dos objectivos da UE permitir que todas as regiões e grupos sociais beneficiem do ambiente digital,

D.

Considerando que é o acesso sustentável às infra-estruturas e a concorrência entre serviços, em conjunto com a definição de metas realistas e viáveis do topo para a base, que irão disponibilizar a conectividade da próxima geração de uma forma eficiente e em sintonia com a procura,

E.

Considerando que a política europeia da banda larga tem de preparar um tipo de desenvolvimento em que a UE possa assumir a vanguarda no que diz respeito a débitos, velocidades, mobilidade, cobertura e capacidade da banda larga; que a supremacia global no sector das TIC é vital para a prosperidade e competitividade da UE; que um mercado europeu com quase 500 milhões de pessoas ligadas através de uma banda larga de alta velocidade irá funcionar como força motriz do desenvolvimento do mercado interno, criando uma massa crítica de utilizadores única à escala global, proporcionando novas oportunidades a todas as regiões e dando, a cada utilizador, um valor acrescentado, e à União, a capacidade de ser uma economia do conhecimento de topo a nível mundial; e que a rápida implantação da banda larga é essencial para impulsionar a inovação e a produtividade e para incentivar o surgimento de novas PME e a criação de novos postos de trabalho na UE,

F.

Considerando que é essencial pôr fim aos desníveis no campo digital e conseguir disponibilizar a banda larga a todas as pessoas na UE, de molde a criar valor acrescentado na Europa, especialmente no que respeita às zonas rurais e remotas, e a assegurar a coesão social e territorial,

G.

Considerando a importância que a banda larga tem para a implementação das novas infra-estruturas tecnológicas indispensáveis à primazia científica, tecnológica e industrial da UE, tais como a computação em nuvem, os supercomputadores, a chamada “Internet das coisas” e os ambientes informáticos inteligentes, recorda que o acesso à banda larga e à velocidade de utilização são essenciais para o desenvolvimento e o uso eficiente de TIC inovadoras; regista ainda que estas tecnologias e os serviços que elas proporcionam visam beneficiar, tanto os consumidores, como as empresas, incluindo as PME;

H.

Considerando que as entidades públicas podem contribuir significativamente para a implantação da banda larga para todos e do Acesso da Próxima Geração (NGA) em áreas não ou mal servidas; que o investimento público deve ser feito de molde a completar o investimento privado e a aumentar a concorrência; e que os investidores no NGA devem dispor de incentivos para continuarem a investir na banda larga,

I.

Considerando que o sector privado investiu centenas de milhares de milhões de euros em instalações, serviços, aplicações e conteúdos para a banda larga na última década, sem que todos os cidadãos europeus tenham sentido, contudo, os benefícios da banda larga; e que a promoção do investimento público e privado deverá continuar a constituir o motor principal do crescimento na UE,

J.

Considerando a decisão adoptada pela Conferência Ministerial realizada no quadro da União para o Mediterrâneo, em 4 de Novembro de 2008, em Marselha, no sentido de reduzir a fractura digital entre as duas margens do Mar Mediterrâneo, de que resultou a proposta BL-MED (Banda Larga para o Mediterrâneo),

Banda larga para todos

1.

Observa que a Comunicação constitui apenas uma parte dum pacote mais amplo que inclui também a Agenda Digital, a União da Inovação, o Programa da Política de Espectro Rádioeléctrico e os programas de financiamento nacionais e da UE, com vista a criar um sistema de apoio mútuo para aprofundar a eficácia do desenvolvimento, do acesso e da utilização das redes, tanto as fixas e móveis terrestres, como as de satélite;

2.

Nota que o conceito de banda larga evolui de forma constante, à medida que o número de plataformas vai crescendo e a clientela e gama de utilizações vão aumentando exponencialmente: observa que a banda larga já não pode ser considerada apenas como acesso à Internet, nem está limitada a uma interacção humana directa, uma vez que as ligações e aplicações máquina-máquina estão a proliferar rapidamente;

3.

Regista que o tráfego de dados fixo e móvel está a aumentar exponencialmente e que há um conjunto de acções, como o maior número de atribuições de espectro harmonizadas para banda larga sem fios, o aumento da eficiência do espectro e a implantação rápida de redes de NGA, que será essencial para gerir este aumento;

4.

Considera, por conseguinte, que o objectivo tem de consistir no estabelecimento de uma primazia global na UE ao nível da infra-estrutura das TIC; a fim de alcançar este objectivo, urge que uma taxa de cobertura de banda larga básica de 100 % esteja ao dispor de todos os Europeus até 2013, com uma velocidade de serviço de, pelo menos, 2Mbps para todos os utilizadores nas áreas rurais e velocidades muito mais altas para os utentes de outras regiões; chama a atenção da Comissão para o facto de, para combater a exclusão digital, a cobertura de base nas áreas rurais necessitar de ter em conta as crescentes exigências de transmissão para os serviços inovadores na Internet, tais como o governo, a saúde ou o ensino electrónicos; defende que, ao ponderar-se a questão do financiamento desses objectivos, se deve dar especial atenção à concorrência, a fim de evitar distorções de mercado e deixar que seja o próprio mercado a instância que, em primeiro lugar, disponibiliza as soluções;

5.

Nota que, para cumprir o calendário relativamente à meta dos 100Mbps, cerca de 15 % das famílias na UE deverão dispor em 2015 de assinaturas que lhes proporcionem, pelo menos, essa velocidade;

6.

Recorda a importância de concretizar os objectivos da Agenda Digital, assegurando, designadamente, que todos os cidadãos da União tenham acesso à banda larga a velocidade nunca inferior a 30 Mbps até 2020 e permitindo que a União tenha a velocidade e a capacidade de banda larga mais elevadas que for possível; sublinha que, para alcançar os objectivos da UE para 2020 em matéria de banda larga, a Agenda Digital tem de estabelecer valores de referência para os anos intermédios de 2013, 2015 e 2018, quer a nível comunitário, quer a nível nacional;

7.

Sublinha a necessidade de uma melhor utilização de todas as tecnologias complementares disponíveis, incluindo as móveis e as de satélite, de forma a conseguir a cobertura da banda larga das zonas rurais, montanhosas e insulares, com a melhor relação custo-eficácia que seja possível e sem encargos indevidos para os consumidores, os Estados-Membros ou o sector;

8.

Nota que a futura atribuição de espectro tem de abrir caminho para a supremacia europeia nas aplicações sem fios e nos novos serviços; salienta que o acesso a bandas de radiofrequências baixas, com as suas características de propagação de apoio a uma cobertura dos grandes espaços, possui uma importância especial para a dinamização da cobertura da banda larga sem fios nas zonas rurais, montanhosas e insulares, ao permitir o acesso a todos os previsíveis serviços da Internet; sublinha que a Europa deve permanecer na vanguarda da investigação científica e da inovação tecnológica no domínio dos serviços sem fios; nota que é essencial favorecer o acesso às infra-estruturas de banda larga, incluindo o equipamento para os utilizadores em terra, a fim de os ajudar a eleger serviços de satélite em banda larga que possibilitem o acesso à Internet com um custo comportável nas zonas rurais, montanhosas e insulares e a ter acesso a todos os previsíveis serviços da Internet;

9.

Recomenda que seja facilitada a exploração imediata do ‘Dividendo Digital’ para os novos serviços de banda larga móvel através de uma abordagem pan-europeia harmonizada e neutra do ponto de vista tecnológico, que permita economias de escala e evite questões prejudiciais em termos de interferências transfronteiriças, sem perturbar, simultaneamente, a recepção da TV Digital / TV de alta definição baseada nos padrões internacionais; salienta a necessidade de a UE apoiar projectos e experiências no domínio das "cidades sem fios";

10.

Considera que o acesso dos estabelecimentos de ensino e dos centros de investigação às infra-estruturas de banda larga é essencial para assegurar a livre circulação dos conhecimentos, para preparar as novas gerações e para tornar a União Europeia competitiva; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam programas europeus e nacionais susceptíveis de garantir e financiar o acesso de todos os estabelecimentos de ensino e de investigação às infra-estruturas de banda larga até 2015; considera que, até 2015, todas as instituições académicas e de investigação da Europa devem estar ligadas por redes de altíssima velocidade, que possuam débitos na ordem de "gigabits" por segundo, criando uma Intranet para o espaço único europeu de investigação;

11.

Exorta os Estados-Membros a promoverem e alargarem a conectividade do livre acesso de alta velocidade a infra-estruturas locais importantes situadas em zonas periféricas (escolas, hospitais e outras instituições públicas), como meio de melhorar o serviço público e de consolidar a conectividade a alta velocidade em zonas periféricas, reduzindo, assim, os custos do investimento para a distribuição privada a nível local;

12.

Propõe que os Estados-Membros sejam instados a pôr em prática políticas públicas de apoio à introdução de novas tecnologias e que seja promovida a introdução de métodos de ensino digitais; convida, neste contexto, a Comissão a promover o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e países terceiros;

13.

Lembra que as novas tecnologias e o acesso a ligações de alta velocidade têm um impacto positivo na educação (inclusive mediante a criação de boas oportunidades para o ensino a distância, designadamente nas regiões mais remotas), bem como na informação, na comunicação e no lazer dos cidadãos;

14.

Sublinha a necessidade de investimento sustentado na investigação na UE, para as futuras tecnologias de comunicação na telefonia fixa e móvel; insta a Comissão a prosseguir o desenvolvimento de iniciativas conjuntas de tecnologia nestas áreas, que envolvam Universidades, institutos de investigação, fabricantes de dispositivos e fornecedores serviços e conteúdos; considera que estas plataformas propiciam um meio excepcional de desenvolvimento e exploração de novas tecnologias e que proporcionarão uma significativa vantagem concorrencial à UE;

15.

Recorda a importância de as estações de radiodifusão estarem em condições de oferecer conteúdos audiovisuais pluralistas e de qualidade, utilizando as plataformas de difusão existentes, incluindo as plataformas terrestres, bem como as redes de banda larga, sobretudo para os serviços a pedido, desde que as redes de banda larga satisfaçam os mesmos requisitos em termos de qualidade de serviço e procurem maximizar a eficácia do respectivo espectro e a sua cobertura;

16.

Solicita à Comissão que, para se poder criar uma estrutura coerente, consistente, eficaz e mobilizadora de todos os recursos comunitários, apresente com carácter de urgência uma proposta adequada de plano estratégico que contenha um quadro único aplicável a todos os aspectos da cibersegurança na UE, de molde a garantir total protecção e resiliência da rede e das infra-estruturas possuidoras de informação sensível, incluindo as normas e certificações mínimas de segurança, uma terminologia comum, a gestão de ciberincidentes e um roteiro sobre a segurança cibernética; considera que esse plano deverá definir os contributos exigíveis a cada um dos intervenientes, incluindo a Comissão, os Estados-Membros, a ENISA, a Europol, o Eurojust, as equipas de resposta às emergências informáticas a nível nacional e da UE, os órgãos e as instâncias competentes no plano nacional e à escala comunitária, bem como o próprio sector privado, tal como deverá abordar o papel e a representação internacionais da UE;

17.

Considera que as obrigações de serviço universal podem acabar por se tornar um incentivo adicional para o desenvolvimento da banda larga e encoraja a Comissão, a este propósito, a rever rapidamente o âmbito do serviço universal;

18.

Convida os Estados-Membros, em estreita cooperação com todas as partes interessadas, a definirem planos nacionais para a banda larga e a adoptarem planos operacionais com medidas concretas visando a implementação das metas para 2013 e 2020 fixadas na Agenda Digital europeia; solicita à Comissão que estude estes planos, proponha as melhores soluções e coordene a sua execução;

Banda larga para o crescimento económico, a inovação e a competitividade global

19.

Considera que são necessárias novas redes de alta velocidade para fomentar a competitividade internacional da UE e criar emprego de alta qualidade;

20.

Considera que a combinação da concorrência e de metas cuidadosamente seleccionadas, quer ao nível das infra-estruturas, quer dos serviços que utilizam essas infra-estruturas, constitui a melhor base para a sustentabilidade da concorrência, do investimento, da inovação e da incorporação; não obstante, realça que, em alguns casos, uma maior cooperação entre as partes interessadas também pode promover os investimentos;

21.

Considera que as redes de banda larga de alta capacidade e a fibra nas redes de acesso (FTTH) são essenciais, quer para responder às necessidades futuras dos utilizadores finais, quer para promover o desenvolvimento económico, tendo em conta que as aplicações de banda larga são cada vez mais utilizadas;

22.

Recomenda a promoção de um mercado competitivo para o investimento em – e a utilização de – infra-estruturas de banda larga fixa e sem fios; observa que a existência de um mercado competitivo é um catalisador de mais investimento e inovação dos prestadores de serviços nos domínios da comunicação, das aplicações e dos conteúdos, bem como uma plataforma de importância decisiva para a economia digital; reconhece que uma plataforma de banda larga robusta irá ligar utilizadores governamentais, individuais e empresariais localizados em ambos os lados do Atlântico, pelo que a UE e os EUA, em particular, devem pôr em prática agendas ousadas para promover a banda larga;

23.

Encoraja a Comissão, o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e os prestadores de serviços a trabalharem no sentido de se encontrar uma abordagem comum até 2013 para reforçar o mercado único das comunicações empresariais e electrónicas em toda a UE;

24.

Sublinha a importância de uma atribuição competitiva e oportuna de espectro para banda larga sem fios através do Programa da Política de Espectro Radioeléctrico, tendo em vista a criação de mercados móveis competitivos, e apela aos Estados-Membros para que disponibilizem a faixa de 800 MHz até 2013, embora simultaneamente respeitando os serviços já existentes;

25.

Recorda que o mundo digital e as TIC são motores da inovação e que, portanto, o acesso à banda larga de alta velocidade é uma condição prévia essencial em todas as Parcerias Europeias de Inovação (PEI), já que incrementa a cooperação e a participação dos cidadãos;

26.

Salienta a importância da contratação pública pré-comercial de soluções de I&D para os sectores mencionados, como forma de estimular um ciclo virtuoso de desenvolvimento tecnológico e a procura de serviços de banda larga de alta velocidade;

27.

Considera que os recursos financeiros públicos destinados à banda larga podem ter um efeito de alavanca na competitividade das regiões da UE, se forem canalizados para o desenvolvimento de modernas infra-estruturas de nova geração, com elevada capacidade de transmissão, em zonas com um défice importante em matéria de ligações de banda larga; crê que tais zonas, sobretudo as caracterizadas por uma importante base industrial e uma elevada densidade demográfica, poderão beneficiar muito rapidamente do potencial inovador e criativo dos novos serviços disponíveis para os cidadãos e as empresas;

28.

Considera que a propagação das redes de banda larga, sobretudo nas zonas rurais, se traduzirá numa melhoria das comunicações, nomeadamente para as pessoas com mobilidade reduzida ou que vivem isoladas, bem como num melhor acesso aos serviços e num incentivo à criação de PME nas zonas rurais, contribuindo assim para gerar novos postos de trabalho e desenvolver novos serviços nessas regiões;

29.

Deplora que o orçamento de mil milhões de euros anunciado em 2008 na comunicação da Comissão sobre o Plano de Relançamento da Economia Europeia, visando alcançar, até 2010, a cobertura total das redes de comunicações de banda larga, não tenha sido atribuído e que, por conseguinte, esse objectivo não tenha sido realizado; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que atribuam as somas necessárias à consecução do objectivo de assegurar a cobertura territorial a 100 % com redes de comunicações de banda larga até 2013, no âmbito da revisão do actual quadro financeiro plurianual;

30.

Realça a urgência de instituir um mercado único digital competitivo como força motriz da abertura do mercado interno a todos os cidadãos da UE; solicita o estabelecimento de um “balcão único” para o IVA em cada Estado-Membro, a fim de facilitar o comércio electrónico transfronteiras para as PME e os empresários;

31.

Sustenta que a forte procura de conectividade, que simultaneamente impulsiona o perfil da economia digital da UE, contribui para a prontidão da rede da UE e satisfaz as mudanças sociais ocorrentes no mercado único, deve ser apoiada por fundos adequados e por uma sólida infra-estrutura de concorrência, necessária à concretização do projecto europeu de banda larga;

32.

Realça que os serviços de banda larga são cruciais para a competitividade da indústria da UE e contribuem fortemente para o crescimento económico e para o emprego, bem como para a participação de todas as regiões e grupos sociais na vida digital na UE; entende que o sucesso da implementação do "pacote de banda larga" é fundamental para o combate ao desemprego, particularmente entre os jovens, na medida em que propicia um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa, tal como prevê a Estratégia Europa 2020;

33.

Saúda a iniciativa da Comissão de convocar uma Assembleia Digital em Junho de 2011;

Incentivo ao investimento e à concorrência

34.

Sublinha a necessidade de as medidas adoptadas pelos Estados-Membros e pelo sector visando a disponibilização da banda larga a todas as pessoas se centrarem nas medidas relativas à procura e evitarem, quer a distorção do mercado, quer a criação de encargos indevidos para as empresas que o compõem;

35.

Observa que os riscos potenciais envolvidos na construção das dispendiosas infra-estruturas de banda larga da próxima geração são elevados, tendo de se contar com longos períodos de recuperação do investimento; afirma-se convicto de que a regulamentação não deve dissuadir o investimento nestas infra-estruturas e deve garantir que todos os intervenientes no mercado disponham de suficientes incentivos para investir;

36.

Salienta que os custos dos investimentos em infra-estruturas devem ser financiados pelo mercado; observa, porém, que, nos casos em que seja improvável que as forças de mercado disponibilizem as infra-estruturas abertas dentro de prazos razoáveis, o quadro das ajudas públicas à instalação da banda larga e a utilização orientada dos fundos comunitários, incluindo os do BEI, dos Fundos Estruturais e do FEADER, pode constituir o meio auxiliar mais avançado para acelerar a instalação da banda larga; insta a Comissão, no quadro da sua revisão das orientações relativas às ajudas públicas em matéria de banda larga, a definir um quadro estável e coerente, que apoie a concorrência e o investimento eficaz em redes abertas, e a permitir uma atribuição flexível de fundos comunitários dentro dos respectivos períodos de programação;

37.

Apoia todas as medidas que ajudem a reduzir os custos dos trabalhos de engenharia civil e sublinha a necessidade de serviços inovadores para estimular a sua adopção; sublinha a necessidade de se promover novos saberes e competências para a prestação de serviços inovadores e para uma melhor adaptação às mudanças tecnológicas e considera que o investimento em redes novas, abertas e concorrenciais tem de alicerçar-se em medidas tomadas pelas autoridades locais, regionais e nacionais, a fim de reduzir os custos; requer a reserva de financiamentos (nacionais e comunitários) para o desenvolvimento de infra-estruturas de comunicação de banda larga nas regiões isoladas, pouco povoadas ou periféricas, que não são suficientemente atraentes para os fornecedores no tocante à sua relação custo-benefício;

38.

Realça a necessidade duma melhor orientação para as autoridades locais e regionais em matéria de investimento na banda larga com vista a estimular a absorção plena dos fundos da UE, já que os números relativos às despesas dos Fundos Estruturais indicam que as regiões têm dificuldades em absorver os fundos disponíveis e em aplicá-los em projectos de banda larga; considera que os auxílios estatais ao investimento em banda larga devem ser usados em sinergia com os Fundos Estruturais para incentivar o espírito empresarial e a economia locais, criar postos de trabalho à escala local e promover a concorrência no mercado das telecomunicações; está convicto de que – para utilizar ao máximo o financiamento público limitado, quer directamente pelos Estados-Membros, quer através da UE – esse financiamento deve centrar-se claramente nos projectos onde é de esperar que tenha o máximo efeito no investimento privado, a fim de aumentar ainda mais, tanto a cobertura, como a capacidade; realça a necessidade de fundos públicos ou empréstimos preferenciais, em conformidade com as orientações da Comissão em matéria de ajudas públicas, que devem ter como objectivo a criação de infra-estruturas com futuro, duradouras e abertas, que apoiem a concorrência e a escolha dos consumidores;

39.

Destaca que as acções neste âmbito são empreendidas principalmente a nível local e apoia a Comissão Europeia na iniciativa de desenvolver e melhorar mecanismos que permitam aos actores locais obter informações pertinentes para reduzir os custos do investimento; considera que, para que os planos de banda larga sejam plenamente operacionais, é essencial não só uma cooperação entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros, mas também a participação das autoridades regionais e locais na definição dos planos;

40.

Reconhece que é necessária certeza regulamentar para promover o investimento e eliminar barreiras ao investimento em redes abertas rápidas e ultra-rápidas e incentiva as autoridades reguladoras nacionais (ARN) a praticarem políticas pró-concorrência, que garantam a transparência e a não discriminação no conjunto do mercado das telecomunicações, de forma a permitir que todos os concorrentes tenham acesso às infra-estruturas a um preço razoável e baseado nos custos reais; exorta os Estados-Membros a cumprirem as normas comunitárias em matéria de telecomunicações e as autoridades reguladoras nacionais (ARN) a porem em prática a recomendação NGA; insta a Comissão a aplicar mais elementos de incentivo ao investimento no âmbito do quadro regulamentar e a estimular a utilização de sinergias resultantes de projectos de infra-estruturas;

41.

Salienta a importância de mercados competitivos na consecução da banda larga a preços abordáveis e sublinha a necessidade de uma aplicação célere, por parte dos Estados-Membros e das ARN, do quadro revisto aplicável às telecomunicações da UE e da recomendação NGA;

42.

Verifica a necessidade de se dar aos Estados-Membros orientações claras, visando garantir que os fundos são orientados em tempo oportuno para os objectivos fulcrais em matéria de banda larga, respeitando simultaneamente a eficiência em termos de custos e a proporcionalidade das medidas;

43.

Apela à criação de um quadro que propicie os investimentos em NGA e o acesso sem fios de alta velocidade (nas comunicações móveis e via satélite) que, designadamente, assegurem a certeza jurídica, promovam o investimento, a concorrência e tecnologias neutras, deixando a escolha dessas tecnologias ao mercado;

44.

Convida os Estados-Membros a assegurarem um acesso não discriminatório às obras de engenharia e a facilitarem o acesso a condutas, reduzindo deste modo substancialmente os montantes de investimento;

45.

Apela à Comissão para que, com o apoio dos Estados-Membros, faça um levantamento das zonas sem serviço ou com serviço insuficiente;

46.

Nota que, para maximizar a disponibilidade e a adopção da banda larga, a política da UE deve incentivar a implantação de redes, aplicações, serviços e conteúdos eficientes e a custo acessível; incentiva os Estados-Membros a desenvolverem serviços de governo, Democracia, ensino e saúde na Internet, os quais impulsionarão a procura da banda larga;

47.

Sublinha que, caso as forças de mercado estejam aptas a proporcionar o acesso à banda larga em condições competitivas, a política governamental deverá promover o investimento do sector privado e a inovação através da eliminação de obstáculos à respectiva implantação;

48.

Apoia o trabalho da Comissão junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) no sentido de melhorar o financiamento de redes rápidas e ultra-rápidas e sublinha a necessidade de esse financiamento ser dirigido para projectos de infra-estruturas abertas, que suportem uma ampla gama de serviços;

49.

Saúda a proposta da Comissão no sentido da exploração de novas fontes de financiamento e instrumentos de financiamento inovadores; para esse fim, apoia a criação de um projecto de sistema de obrigações da UE, o qual, em colaboração com o BEI e a garantia do orçamento da UE, dará resposta à actual escassez financeira decorrente da relutância do investimento privado e das graves limitações dos orçamentos nacionais; exorta, pois, a Comissão a apresentar, com a maior brevidade possível, propostas legislativas concretas para a implementação desta fonte de financiamento alternativa para projectos de infra-estruturas energéticas de grande envergadura com valor acrescentado europeu;

50.

Continua a incentivar o investimento por parte do sector público e a criação de modelos organizacionais adequados com a participação das autoridades locais, das parcerias público-privadas e de regimes de incentivos fiscais, tendo em vista a implantação de redes rápidas e ultra-rápidas; sublinha a importância de uma coordenação das políticas governamentais a todos os níveis;

51.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre um Pacto da UE para a Implantação da Banda Larga com o objectivo de coordenar de forma mais eficaz os programas de financiamento nacionais e europeus e os investimentos privados, em sintonia com as orientações da Comissão em matéria de ajudas públicas, visando, sobretudo, as zonas rurais e assegurando a coordenação necessária através de indicadores de resultados harmonizados à escala da UE;

52.

Apela ao estabelecimento de um grupo especializado de alto nível da UE com representantes de todas as partes interessadas, incluindo os utilizadores e fornecedores de redes e serviços electrónicos, as ARN e o ORECE, tendo em vista ajudar à criação de uma estratégia futura para as infra-estruturas das TIC e os serviços específicos da sociedade da informação;

53.

Exorta a Comissão a salvaguardar os princípios da neutralidade e da abertura da Internet e a promover a capacidade de os utilizadores finais acederem e distribuírem informação, correndo as aplicações e os serviços da sua escolha; encarrega a Comissão de avaliar se a execução do quadro comunitário revisto das telecomunicações requer normas específicas de orientação;

54.

Convida os Estados-Membros a identificarem as medidas que devem ser tomadas para promover a penetração no mercado de novos operadores, a fim de estimular um ambiente competitivo;

55.

Realça que as medidas regulamentares adoptadas pelos Estados-Membros relativamente à imposição da separação funcional devem ser vistas apenas como uma medida excepcional, após uma análise do impacto esperado na autoridade reguladora, na empresa, em particular nos seus trabalhadores, e nos incentivos para investir na respectiva rede; esta avaliação de impacto deve ser debatida com todas as partes interessadas, incluindo os representantes dos trabalhadores;

Vantagens para os consumidores

56.

Regista a intenção da Comissão de elaborar orientações em matéria de custos e de não discriminação, que são princípios fulcrais no quadro da UE, e incentiva a Comissão a apoiar a concorrência nas redes rápidas e super-rápidas e a permitir um acesso equitativo de todos os operadores às infra-estruturas, a fim de garantir uma ampla gama de serviços, taxas justas de acesso à rede e preços acessíveis para os consumidores, bem como de incentivar o investimento eficiente e a transição rápida para as redes rápidas e ultra-rápidas;

57.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a fazerem face à exclusão social digital e a outros impedimentos que mantêm algumas populações arredadas da Internet, especialmente entre os estratos populacionais de mais baixos rendimentos e as pessoas portadoras de deficiências, e exigirem que todas as partes interessadas forneçam: formação e acesso público a serviços de banda larga, assistência económica à aquisição de serviços e equipamento de banda larga e incentivos ao desenvolvimento de tecnologia e de conteúdos destinados a satisfazer necessidades específicas dos utilizadores;

58.

Solicita à Comissão que, para se conseguir serviços interactivos viáveis e permitir a monitorização das metas definidas para a banda larga, especifique um maior número de dados qualitativos relativamente ao acesso à banda larga, incluindo velocidades de descarregamento e telecarregamento, tempos de espera e velocidades disponibilizadas aos utilizadores, bem como as características necessárias para o desempenho eficaz desses serviços; saúda o trabalho da Comissão na criação de uma metodologia para medir os aspectos relevantes da experiência concreta dos utilizadores;

59.

Salienta a diferença existente entre as velocidades teóricas da rede e a experiência real do utilizador, uma vez que esta última também tem que ver com a capacidade e o congestionamento das páginas na Internet, entre outros aspectos; insta a Comissão a, juntamente com o ORECE, aperfeiçoar as suas medições de velocidade real da banda larga e a adaptar as suas metas em conformidade, solicitando ao ORECE que elabore orientações da UE para assegurar que as velocidades da banda larga referidas na publicidade reflectem adequadamente as velocidades médias de carregamento e descarregamento de ficheiros com que os utilizadores podem de facto contar, a fim de garantir a transparência sobre as vantagens da nova tecnologia, promover a comparabilidade e incrementar a concorrência; solicita ao ORECE que assegure que as velocidades da banda larga tradicionalmente experimentadas pelos consumidores sejam divulgadas de forma equitativa, a bem da transparência sobre os benefícios da nova tecnologia para carregar e descarregar ficheiros; exorta as ARN a tomarem medidas contra os operadores que não observem as recomendações do ORECE;

60.

Reitera a importância dos futuros serviços de elevado débito, que irão permitir a concretização dos objectivos da eficiência energética, da segurança e de outras capacidades da UE em matéria de comunicações (por exemplo, os sistemas de transportes inteligentes e eficazes e os sistemas de comunicação pessoa a pessoa, pessoa-máquina e máquina-máquina);

61.

Observa que as novas redes de fibra óptica proporcionam aos consumidores uma elevada qualidade de acesso consistentemente superior à da tecnologia existente; considera lógico conferir prioridade ao desenvolvimento de redes de banda larga em fibra óptica em zonas em que essa represente a solução mais económica e sustentável no longo prazo;

62.

Solicita à Comissão que apresente anualmente um relatório ao Parlamento sobre a oferta e a escolha em matéria de branda larga efectivamente disponibilizadas aos utilizadores na UE, bem como sobre os progressos no sentido da aplicação do quadro relativo às comunicações electrónicas e à recomendação NGA;

63.

Insta a Comissão a coordenar as melhores práticas entre Estados-Membros em matéria de redes sem fios de alta velocidade de livre acesso nos transportes públicos;

64.

Sublinha que o desenvolvimento das novas tecnologias da informação e da comunicação, aliado à Internet de banda larga, constitui uma excelente oportunidade para melhorar a comunicação e o diálogo entre os cidadãos e as instituições da União Europeia.

65.

Exorta a Comissão a apresentar avaliações mais pormenorizadas sobre o eventual impacto na saúde de certas tecnologias relacionadas com a banda larga, em particular, os sistemas de comunicação pessoa a pessoa, pessoa-máquina e máquina-máquina; salienta que é necessário que a UE acompanhe e avalie permanentemente os riscos para a saúde da Internet sem fios, para que os cidadãos não sejam expostos a radiações prejudiciais à saúde;

Iniciativas electrónicas: promover a procura

66.

Reclama medidas específicas para garantir que as PME possam gozar plenamente do potencial da banda larga nos domínios do comércio electrónico e da contratação pública por via electrónica; insta a Comissão a promover o intercâmbio de práticas de excelência e a considerar incluir um programa específico para as PME e a conectividade da banda larga na sua iniciativa “Agenda Digital”;

67.

Salienta que, para optimizar o seu impacto e os benefícios para a sociedade, a implantação da banda larga deveria estar associada a programas informativos sobre a sensibilização para a procura e programas educativos;

68.

Apela aos Estados-Membros para que intensifiquem os esforços de eliminação das lacunas de todos os cidadãos em matéria de competências electrónicas a todos os níveis do ensino e através da formação ao longo da vida, colocando a tónica nas pessoas que possuem competências informáticas limitadas; salienta que, na UE, o investimento na banda larga só poderá ser coroado de êxito, se os esforços técnicos forem acompanhados de acções destinadas a reforçar as competências informáticas dos cidadãos; salienta o papel das novas tecnologias na educação e assinala que a alfabetização tecnológica é, doravante, não apenas um objectivo, mas também uma ferramenta essencial para atingir a aprendizagem ao longo da vida e da coesão social;

69.

Exorta os Estados-Membros e a indústria a dotarem as pessoas de capacidades para adquirirem novas qualificações através de programas globais de requalificação e formação e a fazerem acompanhar as mudanças tecnológicas de políticas activas do mercado laboral;

70.

Insta os Estados-Membros a terem em linha de conta as recomendações da Comissão no seu plano de acção relativo à governação electrónica, recorrendo à contratação pública electrónica, adoptando uma estratégia aberta de acesso a informações do sector público, promovendo a identidade electrónica e garantindo a interoperabilidade da assinatura electrónica à escala europeia e mundial; recorda que todas as acções devem visar a simplificação da interacção administrativa com os poderes públicos;

71.

Insta a Comissão a acelerar a tramitação das operações relativas aos contratos públicos por via dos recursos existentes na rede e das facturas electrónicas (iniciativa "e-invoice");

72.

Apoia iniciativas como a saúde em linha e uma infra-estrutura pan-europeia de informação sobre saúde, que aumentem a autonomia e qualidade de vida dos doentes; entende que, tendo em conta o envelhecimento da população da UE, tais serviços devem estar disponíveis em qualquer lugar, a qualquer hora, incluindo através de dispositivos móveis e, sobretudo, ser comportáveis em termos de preço; entende que, para aplicar a infra-estrutura pan-europeia de informação sobre saúde a um sistema de saúde centrado no doente, urge levar a cabo as seguintes acções:

execução de acordos a nível comunitário entre autoridades da saúde da UE para definir normas que permitam o acesso integrado a informações pertinentes na infra-estrutura europeia de informação sobre saúde; Necessidade do envolvimento das autoridades a todos os níveis – local, nacional e da UE;

execução da infra-estrutura europeia de informação sobre saúde – o que implicará um grande esforço de desenvolvimento para facilitar a integração da informação mantida em diversos locais, bem como a execução de serviços nucleares centrados no doente, que acautelem o pagamento e a autorização de tratamentos em qualquer lugar e em qualquer momento;

73.

Apoia os serviços de banda larga inovadores dirigidos ao sector marítimo e regozija-se com o debate entre a Comissão e os Estados-Membros acerca duma nova iniciativa “e-Maritime” com base no projecto “SafeSeaNet”, que visa também abordar a informação relacionada com a logística, as alfândegas, o controlo de fronteiras, o ambiente, as operações de pesca, as comunicações e as questões de segurança;

74.

Exorta a Comissão a promover a utilização da última geração de satélites enquanto recurso inovador de comunicações de banda larga em projectos de valor acrescentado europeu, incluindo o aprofundamento da utilização do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima, da nova geração de serviços de Mobilidade em Banda Larga pelo Mundo (BGAN, ou "Broadband Global Area Network”) e dos serviços marítimos “FleetBroadband”;

75.

Recorda a necessidade de articular a Agenda Digital com as disposições relativas à prestação de novos serviços por via electrónica que geram riqueza, nomeadamente nos domínios do comércio, da saúde, do ensino e da banca;

76.

Realça a importância de um quadro forte em matéria de privacidade ao nível da UE e saúda a avaliação actualmente em curso da Directiva sobre a Protecção de Dados;

*

* *

77.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 251 de 25.9.2010, p. 35.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0220.

(3)  JO C 235 de 30.9.2009, p. 7.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0207.

(5)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 45.

(6)  JO C 117 E de 06.05.2010, p. 206.

(7)  JO C 8E de 14.1.2010, p. 60.

(8)  JO C 146 E de 12.06.2008, p. 87.

(9)  JO C 287 E de 29.11.2007, p. 364.

(10)  JO C 291 E de 30.11.2006, p. 133.

(11)  JO C 133 E de 8.6.2006, p. 140.

(12)  JO C 104 de 14.4.1999, p. 128.