18.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 390/27


Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Situação actual e futuras sinergias para uma eficácia reforçada entre o FEDER e outros Fundos Estruturais

P7_TA(2011)0286

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre a situação actual e futuras sinergias para uma eficácia reforçada entre o FEDER e outros Fundos Estruturais (2010/2160(INI))

2012/C 390 E/04

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 174.o, primeiro parágrafo, e o artigo 175.o, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (1), em particular o seu artigo 9.o, número 4,

Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (2),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 11 de Março de 2009 sobre a política de coesão: investir na economia real (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre a complementaridade e a coordenação da política de coesão e das medidas de desenvolvimento rural (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Março de 2009 sobre o Livro Verde intitulado «Coesão Territorial Europeia e o estado do debate sobre a futura reforma da política de coesão» (6),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a implementação das sinergias entre os fundos afectados à investigação e à inovação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico nas cidades e regiões, bem como nos Estados-Membros e na União (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre a contribuição da política de coesão para a concretização dos objectivos de Lisboa e da Estratégia UE 2020 (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de Maio de 2010, sobre um mercado único ao serviço dos consumidores e cidadãos, (9),

Tendo em conta a sua Resolução de 7 de Outubro de 2010 sobre a política de coesão e a política regional da UE após 2013 (10),

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2010 sobre a boa governação no domínio da política regional da UE (11),

Tendo em conta o 20.o relatório anual da Comissão sobre a execução dos Fundos Estruturais (2008), de 21 de Dezembro de 2009 (COM(2009)0617),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de Março de 2010 intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 31 de Março de 2010 intitulada «Política de coesão: Relatório estratégico de 2010 sobre a execução dos programas de 2007-2013» (COM(2010)0110),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 6 de Outubro de 2010 relativa ao Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia «Europa 2020» (COM(2010)0553),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de Outubro de 2010, intitulada «Reapreciação do orçamento da UE» (COM(2010)0700),

Tendo em conta o quinto relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão («Quinto Relatório sobre a Coesão»), de Novembro de 2010,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 9 de Novembro de 2010 relativa às conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial (COM(2010)0642),

Tendo em conta a carta dirigida ao Presidente da Comissão pelos Comissários para a Política Regional, para os Assuntos Marítimos e as Pescas, para o Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão e para a Agricultura e o Desenvolvimento Regional,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0141/2011),

A.

Considerando que o artigo 174.o do TFUE estabelece que, a fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da União, esta desenvolverá e prosseguirá a sua acção no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial,

B.

Considerando que o considerando 40 do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho estabelece que a programação deverá garantir a coordenação dos fundos entre si e com os outros instrumentos financeiros existentes, com o BEI e com o Fundo Europeu de Investimento (FEI). Essa coordenação deverá abranger igualmente a preparação de planos financeiros complexos e de parcerias público-privadas,

C.

Considerando que, na sua estratégia «Europa 2020», a Comissão se compromete a mobilizar os instrumentos financeiros da UE (nomeadamente os fundos para o desenvolvimento rural, os Fundos Estruturais, os programas de I&D, as redes Transeuropeias (RTE), o programa-quadro para a Competitividade e a Inovação (CIP) e o BEI, entre outros) enquanto elementos de uma estratégia de financiamento coerente, que associa o financiamento da UE ao financiamento nacional público e privado, no contexto de uma das iniciativas emblemáticas da estratégia («Uma Europa eficiente em termos de recursos»), reflectindo, deste modo, a necessidade de coerência entre políticas e instrumentos,

D.

Considerando que o Quinto Relatório sobre a Coesão reconhece claramente que a promoção do desenvolvimento regional exige efectivamente uma estreita coordenação das políticas públicas a todos os níveis,

E.

Considerando que o Conselho, nas suas Conclusões de 14 de Junho de 2010 sobre o Relatório Estratégico de 2010 da Comissão sobre a Execução dos Programas da Política de Coesão, salientou «a necessidade de aperfeiçoar ainda mais a coordenação entre a política de coesão e outras políticas nacionais e da UE, quando for caso disso, a fim de realizar os objectivos comuns de forma mais coordenada e eficaz», bem como o «real valor acrescentado gerado por uma abordagem estratégica e por regras de execução comuns para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu, no quadro geral da política de coesão».

F.

Considerando que numa carta endereçada ao Presidente Barroso, os Comissários para a Política Regional, para os Assuntos Marítimos e as Pescas, para o Emprego, os Assuntos Sociais e a Inclusão e para a Agricultura e o Desenvolvimento Regional reconheceram a «necessidade de reforçar a integração das diferentes políticas da UE para concretizar o desenvolvimento económico sustentável e inclusivo que a União tem de alcançar», propondo a «criação de um quadro estratégico comum a nível da UE para o FEDER, o FSE, o Fundo de Coesão, o FEADER e o FEP, para o período pós-2013»,

G.

Considerando que a reforma da política estrutural para o período de programação 2007-2013 conduziu à separação do fundo de desenvolvimento rural do quadro geral relativo aos Fundos Estruturais,

H.

Considerando que a racionalização da despesa exige uma maior eficiência e eficácia das políticas implementadas não só ao nível da UE, mas também aos níveis nacional, regional e local, e que a futura modernização da política de coesão exige uma coordenação mais estreita e a criação de relações de complementaridade,

I.

Considerando que, na ausência de um enquadramento político de apoio, as sinergias existente dependem em grande medida da capacidade organizativa e estratégica dos beneficiários para conjugar o apoio de diferentes instrumentos da UE,

J.

Considerando que uma abordagem baseada no desenvolvimento local pode contribuir significativamente para a eficiência e a eficácia da política de coesão, enquanto que uma abordagem exclusivamente centrada nas questões urbanas e no papel das cidades no âmbito da política de coesão pode conduzir a um desenvolvimento desequilibrado das zonas urbanas e das zonas rurais,

K.

Considerando que a consolidação dos orçamentos públicos é hoje uma necessidade clara e um alvo de pressão, exigindo-se a tomada de medidas mais inovadoras para aumentar o impacto dos recursos de financiamento disponíveis, e que uma coordenação eficaz das políticas e instrumentos existentes contribuirá para poupar tempo e recursos e obter vantagens reais em termos de eficiência e eficácia,

L.

Considerando que a coordenação e as sinergias têm de ser estabelecidas quer ao nível horizontal (assegurando-se a coerência entre as diversas políticas), quer ao nível vertical (através de relações de cooperação e coordenação entre os vários níveis de governação),

M.

Considerando que uma abordagem fragmentada pode conduzir a lacunas políticas, à sobreposição ou até à incompatibilidade das políticas, a acções públicas contraditórias e à duplicação de recursos, com consequências quer para a eficácia regional das políticas públicas, quer para o seu impacto nacional, e que os mais recentes documentos políticos da Comissão parecem não se debruçar suficientemente sobre o conceito de abordagem integrada,

N.

Considerando que uma política de coesão mais integrada, coerente, eficaz e eficiente exige um maior esforço de adaptação das políticas da UE às necessidades e activos específicos dos vários territórios e regiões da UE,

O.

Considerando que as Orientações Estratégicas (no âmbito da orientação geral para melhorar o acesso ao financiamento) requerem uma melhor coordenação dos fundos,

P.

Considerando que as Orientações Estratégicas apelam à criação de sinergias entre as políticas estruturais, de emprego e de desenvolvimento rural, salientando que, neste contexto, os Estados-Membros devem assegurar a sinergia e a coerência entre as acções a financiar num determinado território e num determinado domínio de actividade pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão, pelo FSE, pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER); e considerando que tais orientações estabelecem igualmente que os principais princípios de orientação relativos às linhas de demarcação e aos mecanismos de coordenação entre acções apoiadas pelos vários fundos devem ser definidos em quadros estratégicos de referência nacionais/planos nacionais estratégicos,

Q.

Considerando que o Conselho, nas suas conclusões de 21 de Fevereiro de 2011 relativas ao quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial, solicita à Comissão que considere a possibilidade de realizar programas multifundo,

R.

Considerando que, pelo facto de algumas regiões da União Europeia serem vizinhas de países terceiros beneficiários do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), as sinergias de financiamento de determinados projectos devem poder ser especificamente postas em evidência para permitir aumentar o potencial de desenvolvimento das regiões europeias com essas características,

S.

Considerando que a revisão intercalar reconhece que não existe muita margem para flexibilidade orçamental e que existem obstáculos à definição de novas prioridades, incluindo no seio dos programas, chamando ainda a atenção para o facto de a eficácia ser prejudicada pelas inconsistências entre programas e pelo peso dos encargos administrativos,

T.

Considerando que, na actual situação pós-crise, é mais importante do que nunca compreender o funcionamento das economias dos Estados-Membros e os resultados alcançados através da utilização dos recursos da UE,

U.

Considerando a importância de assegurar a visibilidade e o "valor acrescentado europeu" do contributo da UE,

O momento e o local certo para uma maior coordenação e sinergias

1.

Propõe a criação de um quadro estratégico único, já para o próximo período financeiro após 2013, com vista a assegurar uma abordagem comum e a capitalizar as sinergias entre todas as acções que contribuem para a concretização dos objectivos da política de coesão, tal como definidos nos Tratados, e que são financiadas pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão, pelo FSE, pelo FEADER e pelo FEP;

2.

Sublinha que a política de coesão deve ter por finalidade um crescimento económico sustentável, inteligente e inclusivo, uniformemente distribuído tanto do ponto de vista territorial como social, a redução das disparidades de desenvolvimento entre regiões, a criação de emprego, a melhoria da qualidade de vida, a formação de trabalhadores para novos postos de trabalho, em particular no domínio da economia sustentável, a coesão social e territorial e a realização do modelo social europeu, factor de coesão e de competitividade da economia europeia;

3.

Afirma que a política de coesão deve ser utilizada para a consecução do desenvolvimento sustentável em toda a UE, uma distribuição justa e igualitária do bem-estar graças ao fomento da concorrência e a concretização do objectivo de reduzir as disparidades socioeconómicas entre as regiões da UE;

4.

Considera que a política de coesão é um dos pilares de uma política económica da UE em prol da estratégia de investimento a longo prazo e da inclusão social; considera que a política de coesão é uma garantia de apoio para regiões menos desenvolvidas e grupos desfavorecidos, conducente a um desenvolvimento equilibrado e harmonioso para a União Europeia; faz notar que o valor acrescentado europeu reside no facto de todos poderem beneficiar dos êxitos da UE em matéria económica; defende, por isso, a manutenção da política de coesão numa base independente e com um financiamento considerável;

5.

Saúda a proposta apresentada na comunicação da Comissão sobre a reapreciação do orçamento no sentido de a Comissão adoptar um quadro estratégico comum que permita reforçar a integração das políticas da UE para efeitos de concretização da estratégia Europa 2020; apela, neste contexto, à promoção de sinergias entre os modos de financiamento das iniciativas emblemáticas da estratégia UE 2020; sublinha, contudo, que uma maior sinergia entre as acções financiadas pelos cinco fundos acima referidos no seio de um quadro estratégico comum é essencial não só para a concretização dos objectivos Europa 2020, mas também, e principalmente, para a concretização dos objectivos da política de coesão definidos pelo Tratado;

6.

Saúda o Quinto Relatório de Coesão que, apesar de incidir principalmente no papel que as regiões e a política de coesão podem desempenhar na concretização dos objectivos da estratégia Europa 2020, contém uma série de conclusões que confirmam a importância da existência de sinergias entre os fundos estruturais, incluindo o Fundo de Coesão;

7.

Considera que a despesa no domínio da política de coesão deve ser racionalizada, reduzindo a fragmentação dos instrumentos e canais de financiamento e promovendo uma maior complementaridade entre os vários instrumentos de financiamento; saúda a proposta da Comissão para uma melhor definição de prioridades e para a concentração dos recursos da UE e nacionais numa série de temas prioritários tendentes a reforçar a coordenação entre os fundos de financiamento, por forma a melhorar a natureza estratégica desta política; salienta, contudo, que os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais continuam a necessitar de uma certa flexibilidade para adaptarem as prioridades às suas necessidades específicas de desenvolvimento;

8.

Congratula-se com a proposta da Comissão relativa aos contratos de parceria para o desenvolvimento e investimento a fim de melhorar a coordenação entre os fundos comunitários e os financiamentos nacionais para os objectivos e programas; salienta a necessidade de implicar as autoridades locais e regionais na concepção e execução destes contratos; apela a uma coordenação destes contratos com as reformas nacionais no domínio de políticas sectoriais com incidência territorial (entre outras, transportes e infra-estruturas de I&D);

9.

Sublinha que muitas iniciativas de desenvolvimento económico integradas no quadro da política de coesão não se limitam a criar oportunidades, pois o seu sucesso depende do preenchimento de determinadas condições humanas e materiais (a melhoria das infra-estruturas, por exemplo, não leva automaticamente a um maior crescimento se não estiver associada a um investimento na educação, nas empresas e na inovação); considera, portanto, que uma maior sinergia entre o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão contribuirá para maximizar o efeito de tais fundos sobre o desenvolvimento;

10.

Chama a atenção para o papel desempenhado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional na utilização eficaz do Fundo Social Europeu, na medida em que o FEDER é responsável pela criação de condições, tais como infra-estruturas e acessibilidade adequadas, sem as quais os investimentos relacionados com o emprego não podem ser eficientes;

11.

Sublinha que a crise económica veio aumentar ainda mais a necessidade urgente de medidas nos sectores abrangidos pelo Fundo Social Europeu que promovam nomeadamente o emprego, a requalificação profissional, a inclusão social e a redução da pobreza;

12.

Sublinha que o FSE, como instrumento de apoio para a formação contínua, a aquisição de qualificações e a requalificação profissional, deve ser visto como um recurso essencial – que não está, de facto, a ser plenamente explorado – com vista à promoção de um crescimento abrangente e eficiente e de uma competitividade para a Europa baseada no conhecimento;

13.

Salienta que uma concepção focada e coordenada das políticas garantiria a prioridade dos investimentos com maior impacto sobre a competitividade e o desenvolvimento económico das regiões;

14.

Considera que as medidas de desenvolvimento rural tomadas ao abrigo do FEADER e as medidas de desenvolvimento sustentável no domínio das pescas que contam com o apoio do FEP devem ser integradas num único enquadramento com os restantes fundos estruturais, nomeadamente o FEDER, o Fundo de Coesão e o FSE; exorta, portanto, a Comissão a avaliar em que medida é possível garantir uma abordagem global ao desenvolvimento das comunidades rurais e pesqueiras, em linha com o objectivo de coesão territorial, através da substituição das acções de desenvolvimento local apoiadas pelos dois fundos em questão por um "quadro de coesão" ou, pelo menos, através de uma maior transparência das sinergias entre todos os fundos; considera que uma tal abordagem teria em conta o contexto das políticas-chave com impacto territorial e permitiria às entidades com participação activa nos processos de desenvolvimento aos níveis regional e local gerir uma política efectivamente local e adequada às necessidades territoriais das zonas rurais e pesqueiras ou das pequenas ilhas;

15.

Sublinha que a coordenação deve ser melhorada, não só entre os instrumentos que fazem parte da política de coesão (FEDER, FSE e Fundo de Coesão), mas também entre as acções financiadas por estes instrumentos e as actividades levadas a cabo ao abrigo das RTE, do Sétimo Programa-Quadro e do CIP;

16.

Considera que podem ser pertinentes sinergias no âmbito do objectivo de cooperação territorial entre o FEDER e os instrumentos de pré-adesão e vizinhança, no quadro de projectos transfronteiriços; solicita à Comissão que examine em que casos será possível procurar a coordenação com outros instrumentos da vertente externa das políticas da UE, tais como o FED;

17.

Considera que este reforço e coordenação mútuos das políticas da UE podem, sem dúvida, assegurar a obtenção dos melhores resultados possíveis a partir do orçamento da UE; apela a um desenvolvimento de iniciativas de engenharia financeira, como os instrumentos financiados pelo BEI, e a um maior recurso a estes instrumentos;

18.

Sublinha, contudo, o facto de muitos Estados-Membros sentirem dificuldades em coordenar os vários fundos e de, aparentemente, terem revelado alguma preocupação com a ausência de sinergias, e nalguns casos com a sobreposição, entre os fundos; sublinha, a este respeito, que as complexas regras de gestão dos fundos exigem um nível demasiado elevado de capacidade institucional que permita ultrapassar barreiras e coordenar satisfatoriamente a aplicação dos mesmos; destaca a importância do co-financiamento e a necessária simplificação das regras para permitir o reforço de sinergias entre os fundos estruturais;

19.

Sublinha que a simplificação, que é primordial para o sucesso da política de coesão, deve ser levada a cabo tanto a nível nacional como regional, melhorando assim os resultados; convida a Comissão a propor, no futuro, uma arquitectura mais simples para a política seguida neste domínio, assente numa maior flexibilidade, proporcionalidade e visibilidade na utilização dos fundos, por forma a favorecer a sua plena e rápida absorção;

20.

Recorda que uma das razões principais por que o FEDER e os outros fundos estruturais têm conhecido dificuldades em canalizar eficazmente dinheiro para projectos com maiores possibilidades de gerar desenvolvimento económico e criar emprego tem sido a sua concentração excessiva na capacidade de absorção em vez dos resultados;

21.

Defende uma política de coesão mais orientada para os resultados e menos centrada na regularidade das despesas e dos procedimentos, mas que estabeleça um equilíbrio eficaz entre a qualidade das intervenções, por um lado, e o controlo financeiro e administrativo, por outro; recomenda a instauração de mecanismos de avaliação adequados a fim de melhorar as capacidades institucionais e administrativas dos órgãos responsáveis pela gestão dos programas, o que contribuirá para a qualidade das despesas e para reduzir o nível dos erros;

22.

Defende uma arquitectura da futura política de coesão mais simples, mais flexível e capaz de facilitar a máxima absorção e eficácia dos fundos;

23.

Sublinha que o valor acrescentado europeu pode e deve ser alcançado através de uma melhor sinergia entre os instrumentos financeiros da política de coesão e de uma maior coordenação entre estes e outros instrumentos de financiamento;

Um objectivo: coesão; um conjunto de instrumentos para a sua concretização

24.

Considera que a adopção de regras comuns de gestão, elegibilidade, auditoria e comunicação dos projectos financiados pelo FEDER, pelo FSE, pelo Fundo de Coesão, pelo FEADER e pelo FEP (sobretudo no que se refere a medidas de apoio à diversificação económica das zonas rurais e pesqueiras) não só desempenharia um papel fundamental na melhoria e na promoção de uma implementação mais eficaz dos programas da política de coesão, como constituiria também uma enorme mais-valia para o apoio aos esforços de simplificação; considera ainda que tal adopção simplificaria quer a utilização dos fundos pelos beneficiários quer a gestão dos mesmos pelas autoridades nacionais, reduzindo os riscos de erro e garantindo a diferenciação necessária para reflectir as especificidades das políticas, dos instrumentos e dos beneficiários, bem como facilitando a participação de entidades de menor vulto nos programas de coesão política e a absorção dos fundos disponíveis, na condição de que esta simplificação seja acompanhada por um envelope financeiro suficiente destinado à assistência técnica;

25.

Insiste em que o Fundo Social Europeu se mantenha no quadro da regulamentação sobre disposições gerais relativas aos fundos da política de coesão; salienta, portanto, a necessidade de manter e reforçar o modelo de regulamento geral único que estabelece regras de gestão, elegibilidade, auditoria, controlo e comunicação, adoptando simultaneamente regulamentos concisos e específicos a cada fundo, que reflictam os objectivos políticos particulares de cada um deles; sublinha ainda que a coordenação deve incidir em todos os níveis da concepção política, desde o planeamento estratégico, passando pela execução e pelos pagamentos, até ao encerramento, à auditoria, ao controlo e à avaliação;

26.

Exorta a Comissão a estudar as formas mais eficazes de aumentar as sinergias no terreno; sugere, neste contexto, que seja considerada a possibilidade de permitir aos Estados-Membros que optem por implementar apenas um programa operacional por região ou um programa operacional plurirregional no âmbito de estratégias macrorregionais, englobando diversos fundos (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEADER e FEP), com uma só autoridade de gestão, dando especial atenção aos contributos das regiões para uma abordagem descentralizada e à concessão de maior autonomia e flexibilidade às regiões, para a participação nas suas próprias estratégias e a valorização dos níveis administrativos regionais e locais; propõe que as autoridades nacionais de gestão dos Estados-Membros elaborem os futuros programas operacionais, adaptando-os tão bem quanto possível aos objectivos locais e regionais;

27.

Convida a Comissão a considerar programas multifundo para os Estados-Membros e as regiões que os desejem utilizar; considera que tal contribuiria para uma forma de trabalhar mais integrada e flexível e aumentaria a eficácia entre os diferentes fundos (FEDER, FSE, Fundo de Coesão, FEADER, FED e Sétimo Programa-Quadro de Investigação);

28.

Exorta a Comissão a apresentar propostas de revisão das disposições relativas ao financiamento cruzado e a reduzir as barreiras à aplicação das mesmas, baseando-se em dados fiáveis e globais sobre a sua utilização e impacto, garantindo assim, em comparação com a situação actual, uma maior simplificação e segurança jurídica na sua aplicação;

29.

Solicita uma clarificação do âmbito territorial e uma harmonização das regras de elegibilidade entre o FEDER e o FEADER nas zonas rurais e periurbanas, a fim de evitar uma sobreposição inútil entre estes dois fundos; insiste na necessidade de uma estreita cooperação para a selecção e o acompanhamento dos projectos financiados por estes dois fundos num determinado território;

30.

Sublinha o valor acrescentado dos financiamentos cruzados entre o FEDER e o FSE em termos de flexibilidade para projectos de inclusão social e estratégias de desenvolvimento integrado; exorta a Comissão a criar um regime de balcão único que forneça orientações, informações e conselhos práticos aos interessados, a fim de assegurar que o público se mantenha devidamente actualizado quer em relação aos financiamentos cruzados quer às sinergias entre os fundos em geral; solicita que esta iniciativa no sentido da simplificação seja trazida à atenção do público, com o objectivo de reduzir o número de pedidos de informação ao estritamente necessário;

31.

Considera que o desenvolvimento dos recursos humanos e uma melhor divulgação da informação são condições prévias para uma absorção dos fundos coroada de êxito e para a concretização rigorosa de diferentes projectos;

32.

Salienta, ao mesmo tempo, a importância de aumentar a capacidade administrativa dos Estados-Membros, aos níveis regional e local, bem como entre os diferentes intervenientes, por forma a eliminar as barreiras às sinergias entre fundos estruturais e outros fundos e a apoiar os processos eficazes de concepção e implementação das políticas; insiste no papel fundamental que a Comissão tem a desempenhar nesta matéria;

33.

Convida a Comissão a reforçar tanto a assistência técnica como a formação das administrações nacionais, regionais e locais, a fim de aumentar as capacidades e o conhecimento das regras relativas aos problemas ligados à execução;

34.

Convida os Estados-Membros a dar prioridade ao investimento em capacidade institucional e a simplificar as suas disposições nacionais, a fim de reduzir os encargos administrativos e aumentar a sua capacidade de absorção;

35.

Recorda, neste contexto, a importante contribuição do respeito pelo princípio da subsidiariedade e do princípio da governação multinível para a promoção da coordenação entre as várias entidades de decisão e para um reforço das sinergias entre os vários instrumentos de financiamento;

36.

Considera que a participação activa dos parceiros sociais por meio do diálogo social e territorial ininterrupto é de importância vital para uma utilização mais eficaz dos fundos;

37.

Reconhece que a crise económica tem um impacto desigual a nível territorial e para os cidadãos da UE; entende que a nova estratégia de utilização dos fundos será mais eficaz se implicar também os níveis local e regional de governação, aptos a declinar os objectivos estratégicos segundo as especificidades territoriais, nomeadamente através de um diálogo estruturado com todos os intervenientes, as organizações que promovem os direitos em termos de género, os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como as instituições financeiras e bancárias; sublinha a necessidade de, na formulação de objectivos políticos, deixar uma margem suficiente para os requisitos regionais e locais;

38.

Exorta a Comissão a elaborar um guia europeu em matéria de governação multinível e a incentivar os Estados-Membros a aplicá-lo segundo os objectivos específicos locais e regionais e a alargar os mecanismos de governação da política de coesão (nomeadamente a programação, o financiamento e a criação de parcerias aos níveis nacional, regional e local) aos fundos abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, com vista a aumentar a eficiência e a eficácia da despesa pública;

39.

Exorta a Comissão a incluir, aquando da definição do novo Quadro Estratégico Comum e da apresentação de propostas de regulamento, disposições que permitam estabelecer parcerias locais e regionais (cidades, regiões funcionais, grupos de autoridades locais) com vista a incorporar, nos respectivos territórios, os diferentes fluxos de financiamento da UE num quadro coerente e integrado;

*

* *

40.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

(2)  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

(3)  JO C 15 E de 21.1.2010, p. 10.

(4)  JO C 87 E de 1.4.2010, p. 113.

(5)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 46.

(6)  JO C 117 E de 6.5.2010, p. 65.

(7)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 104.

(8)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 120.

(9)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 84.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0356.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0468.