2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/89


Quinta-feira, 7 de abril de 2011
Relatório de acompanhamento de 2010 sobre a Islândia

P7_TA(2011)0150

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Abril de 2011, sobre o relatório de acompanhamento de 2010 relativo à Islândia

2012/C 296 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio de 2010, que acrescenta a Islândia à lista de países elegíveis para a ajuda pré-adesão da UE destinada a auxiliar os países candidatos a alinharem-se pelo Direito comunitário,

Tendo em conta o parecer da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2010, sobre o pedido de adesão da Islândia à União Europeia (SEC(2010)0153),

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Junho de 2010, de dar início às negociações de adesão com a Islândia,

Tendo em conta as posições de princípio da UE e do Governo da Islândia adoptadas em 27 de Julho de 2010 na reunião ministerial de abertura da Conferência Intergovernamental sobre a adesão da Islândia à União Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2010-2011» (COM(2010)0660) e o relatório de acompanhamento de 2010 relativo à Islândia, de 9 de Novembro de 2010,

Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Novembro de 2009, intitulada «Estratégia de alargamento 2009», relativa aos países dos Balcãs Ocidentais, à Islândia e à Turquia (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de Julho de 2010, sobre a candidatura da Islândia à adesão à União Europeia (2),

Tendo em conta as recomendações da primeira reunião da Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia, aprovadas em Outubro de 2010,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Islândia cumpre os critérios de Copenhaga e que as negociações de adesão com a Islândia foram iniciadas em 27 de Julho de 2010, após aprovação pelo Conselho,

B.

Considerando que o exame analítico do acervo foi iniciado em 15 de Novembro de 2010 e que este processo se deverá prolongar até 17 de Junho de 2011,

C.

Considerando que, como sublinha o consenso renovado em torno do alargamento, os progressos de cada país na via da adesão à União Europeia se baseiam no mérito,

D.

Considerando que a Islândia já coopera estreitamente com a UE enquanto membro do Espaço Económico Europeu (EEE), dos Acordos de Schengen e do Regulamento de Dublin, e que, por conseguinte, já adoptou uma parte significativa do acervo comunitário,

E.

Considerando que a Islândia contribui para a coesão e a solidariedade europeias, através do Mecanismo Financeiro no contexto do EEE, e que este país coopera com a UE em operações de manutenção da paz e de gestão de crises,

1.

Saúda a abertura das negociações para a adesão da Islândia que teve lugar em Julho de 2010; considera que é essencial criar as condições necessárias para concluir o processo de adesão da Islândia e assegurar o êxito desta adesão;

Critérios políticos

2.

Acolhe com agrado a perspectiva de ter como novo Estado-Membro da UE um país com uma forte tradição democrática e sólida cultura cívica; sublinha que a adesão da Islândia à UE irá reforçar o papel da União na promoção e defesa dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais em todo o mundo;

3.

Felicita a Islândia pelos bons resultados obtidos na defesa dos Direitos Humanos e por assegurar um elevado nível de cooperação com os mecanismos internacionais de protecção dos Direitos Humanos;

4.

Apoia os trabalhos em curso para reforçar o enquadramento legislativo relativo à liberdade de expressão e acesso à informação; neste contexto, acolhe com satisfação a iniciativa islandesa sobre os meios de comunicação modernos, que permite tanto à Islândia como à UE assumirem uma posição forte no que diz respeito à protecção legal das liberdades de expressão e informação;

5.

Congratula-se com a criação da Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia em Outubro de 2010 e manifesta a convicção de que este fórum vai contribuir para reforçar a cooperação entre o Althingi e o Parlamento Europeu durante o processo de adesão;

6.

Exorta as autoridades islandesas a harmonizarem os direitos dos cidadãos da UE em matéria de exercício do direito de voto nas eleições locais islandesas;

7.

Constata os progressos registados no reforço da independência do poder judicial e saúda as medidas tomadas pelas autoridades islandesas em Maio 2010 para solucionar a questão do papel preponderante do ministro da Justiça nas nomeações judiciais, bem como as alterações introduzidas na Lei da Justiça para reforçar a independência da Justiça, acentuando, simultaneamente, a necessidade de uma aplicação rigorosa dessas medidas;

8.

Congratula-se com o trabalho realizado pelos serviços do Ministério Público e saúda o relatório da Comissão Especial de Investigação, criada em Dezembro de 2008 pelo Parlamento islandês para investigar e examinar os processos que levaram ao colapso do sistema bancário islandês, e manifesta a sua satisfação pelos progressos que foram feitos para enfrentar as consequências políticas, institucionais e administrativas deste colapso, salientando, todavia, que a implementação das suas recomendações ainda está em curso e que esta execução deve ser afincadamente prosseguida;

Critérios económicos

9.

Saúda o facto de a Islândia ter um balanço globalmente satisfatório na execução das obrigações do EEE e a sua capacidade de enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado na UE;

10.

Observa, contudo, que o último relatório do painel de avaliação da EFTA revela que o défice de transposição da Islândia aumentou ligeiramente e que, com 1,3 %, ultrapassou o objectivo intercalar de 1 %, apesar da diminuição do prazo de transposição;

11.

Saúda o acordo concluído entre os representantes dos governos da Islândia, dos Países Baixos e do Reino Unido sobre o processo Icesave, nomeadamente em matéria de garantia de reembolso das despesas suportadas para o pagamento de garantias mínimas aos depositantes das agências do Landsbanki Islands hf. no Reino Unido e nos Países Baixos; congratula-se com a aprovação do acordo, por maioria de três quartos, pelo Parlamento islandês, em 17 de Fevereiro de 2011; toma nota da decisão do Presidente da Islândia de submeter o projecto de lei a um referendo e espera que se ponha termo ao processo de infracção iniciado em 26 de Maio de 2010 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Governo da Islândia;

12.

Congratula-se com as medidas adoptadas para superar as deficiências institucionais do sector financeiro e com os progressos obtidos no plano do reforço das práticas de regulação e supervisão bancária, nomeadamente no que diz respeito às competências da Autoridade de Supervisão Financeira;

13.

Saúda a apresentação pela Islândia à Comissão Europeia do seu primeiro Programa Económico de Pré-Adesão como um passo importante na fase de pré-adesão, e espera que o diálogo anual económico bilateral anunciado consolide a cooperação entre as duas partes;

14.

Encoraja as autoridades islandesas a prosseguir os seus esforços no sentido de elaborar uma estratégia para a liberalização do controlo de capitais, a qual constitui um importante requisito para a adesão do país à UE;

15.

Congratula-se com os resultados positivos da quarta revisão do acordo «stand-by» do FMI, que salienta a importante evolução da consolidação orçamental e económica na Islândia, e saúda o facto de, após uma estagnação de sete trimestres consecutivos, a economia islandesa ter saído da recessão, tendo o produto interno bruto real registado, de Julho a Setembro de 2010, um crescimento de 1,2 % relativamente ao trimestre anterior;

16.

Acolhe favoravelmente as acções que visam uma maior diversificação da economia islandesa, considerando-as um passo necessário para perenizar a prosperidade económica do país; incentiva as autoridades islandesas a continuarem a desenvolver o comércio turístico, considerado como um sector prometedor em crescimento a longo prazo, o qual tem registado um aumento na produção e no emprego;

17.

Regista a posição favorável da Islândia à integração na zona euro, aspiração que poderá concretizar-se após a adesão do país à UE, quando estiverem preenchidas todas as condições necessárias;

18.

Manifesta a sua preocupação pelo elevado nível de desemprego na Islândia e, em particular, o desemprego dos jovens, bem como pela queda dos investimentos e do consumo interno, na sequência da crise económica e financeira, embora haja sinais de melhoria em algumas dessas áreas; observa que a energia ecológica de baixo custo e as tecnologias energéticas limpas produzidas pela Islândia podem ser um factor mais importante para impulsionar a economia;

19.

Saúda a Islândia pelos seus elevados índices de investimento na educação, investigação e desenvolvimento e pelo seu apoio e participação na estratégia de Lisboa, nomeadamente a adopção de uma estratégia Islândia 2020 que salienta a importância da educação, da investigação e do desenvolvimento, e que aponta objectivos quantificados;

Capacidade para cumprir as obrigações inerentes à adesão

20.

Observa que a Islândia, enquanto membro do EEE, se encontra bastante avançada no que diz respeito às exigências dos 10 capítulos de negociação e que preenche parcialmente os requisitos de 11 outros capítulos; salienta que o cumprimento das obrigações da Islândia no âmbito do Acordo EEE constitui uma condição essencial no quadro das negociações de adesão;

21.

Convida a Islândia a reforçar os preparativos para o alinhamento com o acervo comunitário, em especial em áreas não cobertas pelo EEE, e a garantir a sua adopção e execução até à data da adesão;

22.

Convida a Islândia a preparar a sua integração na política agrícola e de desenvolvimento rural da UE e, nomeadamente, a tomar as medidas adequadas para pôr em prática as estruturas administrativas necessárias para implementar essas políticas até à data da adesão; salienta, todavia, a peculiaridade do ecossistema da Islândia e incentiva a Comissão e as autoridades islandesas a encontrarem um acordo mutuamente satisfatório, tendo em conta as características específicas do ambiente da Islândia;

23.

Convida a Islândia e a União Europeia, tendo em conta a revisão em curso da política comum das pescas e a possibilidade de alteração do acervo antes da adesão da Islândia, a abordar este capítulo das negociações de forma construtiva com vista a obter uma solução mutuamente satisfatória para a gestão e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos;

24.

Regista os bons resultados obtidos pela Islândia na gestão seus recursos haliêuticos, efectuada de forma sustentável e com base em avaliações científicas;

25.

Convida as autoridades islandesas a adaptar a sua legislação em conformidade com o acervo do mercado interno em matéria de direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços, bem como de livre circulação de capitais no sector da produção da transformação dos produtos da pesca;

26.

Convida a Islândia a manter um diálogo construtivo com a UE e a Noruega, tendo em vista a resolução do litígio sobre a sarda, com base em propostas realistas, que salvaguardem o futuro das unidades populacionais, protejam e mantenham os postos de trabalho na pesca pelágica e garantam uma pesca a longo prazo e sustentável;

27.

Assinala que a Islândia pode, pela sua experiência no domínio das energias renováveis, dar um valioso contributo às políticas da UE, em particular nos domínios da exploração da energia geotérmica, da protecção do ambiente e das medidas de combate às alterações climáticas;

28.

Assinala, contudo, que subsistem profundas divergências entre a UE e a Islândia em questões relacionadas com a gestão da vida marinha, nomeadamente no tocante à caça à baleia; recorda que a proibição da caça à baleia faz parte do acervo da UE e apela a um mais amplo debate sobre a questão da abolição da caça à baleia e do comércio de produtos extraídos da baleia;

29.

Regista o facto de a Islândia ser um Estado desmilitarizado e não produtor de armas; congratula-se com o apoio constante da Islândia às operações civis da PESD e saúda o seu alinhamento com a maioria das declarações e decisões no domínio da PESC;

30.

Saúda a tradição da política externa da Islândia enraizada no Direito internacional, nos Direitos Humanos, na igualdade dos géneros, na cooperação para o desenvolvimento e no conceito de política de segurança baseado em valores civis;

Cooperação regional

31.

Considera que a adesão da Islândia à UE melhorará as perspectivas da UE de desempenhar um papel mais activo e construtivo no Norte da Europa e no Árctico contribuindo para a governação multilateral e para soluções políticas sustentáveis para a região; encara positivamente a participação da Islândia no Conselho Nórdico, assim como na Política da UE relativa à Dimensão Setentrional, no Conselho Euro-Árctico do Mar de Barents e no Conselho do Árctico, o qual constitui o principal fórum multilateral para a cooperação na região do Árctico; considera que a adesão da Islândia à UE consolidaria ainda mais a presença europeia no Conselho do Árctico;

32.

Realça a necessidade de uma política mais eficaz e coordenada da União Europeia para o Árctico e entende que a adesão da Islândia à UE vai reforçar a dimensão norte-atlântica da política externa da União;

Opinião pública e apoio ao alargamento

33.

Exorta as autoridades islandesas a alargar o debate público sobre a adesão à UE, tendo em conta que, para o êxito das negociações, é indispensável a obtenção de um compromisso firme; saúda a Islândia pela criação do site público «eu.mfa.is» e congratula-se com o cada vez maior e mais equilibrado debate nos meios de comunicação social islandeses sobre as vantagens e as desvantagens da adesão à UE;

34.

Convida a Comissão prestar assistência material e técnica às autoridades islandesas, se estas a solicitarem, a fim de as ajudar a reforçar a transparência e a responsabilidade a nível do processo de adesão e de contribuir para organizar uma ampla e profunda campanha de informação em todo o território islandês, baseada numa informação clara, rigorosa e objectiva sobre as implicações da adesão à UE, para permitir que os cidadãos islandeses façam uma escolha esclarecida no futuro referendo sobre a adesão;

35.

Espera que, para além dos diferentes pontos de vista políticos, uma opinião pública informada possa também influenciar positivamente o empenho das autoridades islandesas em aderirem à UE;

36.

Considera que é crucial apresentar aos cidadãos da UE informações claras, completas e objectivas sobre as repercussões da adesão da Islândia; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que diligenciem nesse sentido, e considera igualmente importante estar atento às preocupações dos cidadãos, responder às suas perguntas e reagir favoravelmente às opiniões e aos interesses manifestados;

*

* *

37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente do Althingi e ao Governo da Islândia.


(1)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 47.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0278.