2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/51


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Governação e parceria no mercado único

P7_TA(2011)0144

Resolução do Parlamento Europeu de 6 de Abril de 2011, sobre governação e parceria no Mercado Único (2010/2289(INI))

2012/C 296 E/08

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único – Para uma economia social de mercado altamente competitiva: 50 propostas para, juntos, melhor trabalhar, empreender e fazer comércio» (COM(2010)0608),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Um Mercado Único para a Europa do século XXI» (COM(2007)0724) e o documento de trabalho da Comissão que o acompanha, intitulado «Single market: review of achievements» (Mercado Único: um ano depois) (SEC(2007)1521),

Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Setembro de 2007 sobre a avaliação do Mercado Único (1) e o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão «O Mercado Único: um ano depois» (SEC(2008)3064),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Regulamentação inteligente na União Europeia» (COM(2010)0543),

Tendo em conta o 27.o Relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação da legislação da UE, bem como o Documento de Trabalho que o acompanha, intitulado «Situação nos diferentes sectores» (SEC(2010)1143),

Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 29 de Junho de 2009, sobre medidas para melhorar o funcionamento do Mercado Único (2),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de Dezembro de 2010, sobre o Acto para o Mercado Único,

Tendo em conta o Relatório do Professor Mario Monti à Comissão sobre a revitalização do Mercado Único,

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Maio de 2010 sobre a realização de um Mercado Único para os consumidores e os cidadãos (3),

Tendo em conta o Painel de Avaliação do Mercado Interno n.o 21 (2010), assim como as suas Resoluções, de 9 de Março de 2010 (4) e 23 de Setembro de 2008 (5), sobre o Painel de Avaliação do Mercado Interno,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa para resultados – aplicação do direito comunitário» (COM(2007)0502),

Tendo em conta os artigos 258.o a 260.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta os artigos 7.o, 10.o e 15.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0083/2011),

A.

Considerando que o relançamento do Mercado Único requer um apoio activo de todos os cidadãos, instituições europeias, Estados-Membros e partes interessadas,

B.

Considerando que, para obter o apoio activo de todas as partes interessadas, é essencial garantir uma representação efectiva da sociedade civil e das PME nas consultas e no diálogo com a Comissão, bem como nos grupos de peritos,

C.

Considerando que a divulgação, articulação e gestão adequadas das diversas consultas e relatórios das instituições da UE (Estratégia Europa 2020, Relatório de 2010 sobre a Cidadania, Política Industrial Integrada, Agenda Digital para a Europa, Relatório Monti, Resolução do Parlamento «Realizar um Mercado Único para os consumidores e cidadãos», Relatórios Gonzalez e IMCO, etc.) são de particular importância para o relançamento bem sucedido do Mercado Único,

D.

Considerando que ainda continua a haver uma grande distância entre as regras do Mercado Único e os benefícios que os cidadãos e os actores económicos dele podem colher na prática,

E.

Considerando que o défice médio de transposição de legislação da UE é de 1,7 % para o conjunto dos casos em que o tempo de transposição de uma directiva ultrapassa o prazo e a Comissão encetou processos de infracção por não conformidade,

Introdução

1.

Acolhe com interesse a Comunicação da Comissão intitulada «Um Acto para o Mercado Único», nomeadamente o seu terceiro capítulo, e a abordagem global que o documento propõe a fim de reequilibrar o Mercado Único entre as empresas e os cidadãos e de melhorar a democracia e a transparência do processo decisório; salienta que esta abordagem visa assegurar o melhor equilíbrio possível entre as propostas constantes das três partes da Comunicação;

2.

Considera que os três capítulos da comunicação são de igual importância e estão interligados, e que devem ser encarados numa óptica consistente, sem isolar uns dos outros os vários problemas em causa;

3.

Insta a Comissão e o Conselho a reforçarem a abordagem holística ao relançamento do Mercado Único, integrado as prioridades deste último em todos os domínios de intervenção que são cruciais para a sua realização em beneficio dos cidadãos, consumidores e actores económicos europeus;

4.

Considera que o reforço da governação económica europeia, a implementação da Estratégia UE 2020 e o relançamento do Mercado Único são todos igualmente importantes para revitalizar a economia europeia e devem ser vistos em conjunto;

5.

Considera necessário realizar um Mercado Único sem entraves e competitivo, que tenha vantagens concretas para a vida quotidiana dos trabalhadores, estudantes, reformados e dos cidadãos em geral, bem como para as empresas, em particular as PME;

6.

Exorta a Comissão a indicar o calendário de implementação do «Acto do Mercado Único» e a publicar regularmente actualizações sobre os progressos tangíveis, a fim de consciencializar o público da UE da sua implementação e de salientar os seus benefícios;

Avaliação Geral

Reforçar a liderança política e a parceria

7.

Considera que um dos principais desafios para o relançamento do Mercado Único consiste em assegurar a liderança, o empenhamento e a coordenação a nível político; considera também que uma orientação abrangente ao mais alto nível político é crucial para relançar o Mercado Único;

8.

Sugere que o Presidente da Comissão seja mandatado para coordenar e supervisionar o relançamento do Mercado Único, em estreita cooperação com o Presidente do Conselho Europeu e as autoridades competentes dos Estados-Membros; insta os Presidentes da Comissão e do Conselho Europeu a coordenarem estreitamente as respectivas acções para impulsionar o crescimento, a competitividade, a economia social de mercado e a sustentabilidade na União;

9.

Salienta o papel reforçado que o Tratado de Lisboa confere ao PE e aos parlamentos nacionais; pretende que o papel do Parlamento no processo legislativo relativo ao Mercado Único seja reforçado; encoraja os parlamentos nacionais a empenharem-se na questão das regras do Mercado Único ao longo do ciclo legislativo e a participarem em actividades conjuntas com o Parlamento Europeu, a fim de conseguir melhores sinergias entre os dois níveis parlamentares;

10.

Saúda a abordagem da Comissão, que coloca o diálogo e a parceria no centro do Mercado Único renovado, e apela a um esforço acrescido de todas as partes interessadas para garantir que esta abordagem seja posta em prática assim que o Mercado Único puder desempenhar plenamente o seu papel na promoção do crescimento e de uma economia de mercado altamente competitiva;

11.

Solicita à Comissão que, juntamente com a Presidência, organizem anualmente um Fórum do Mercado Único com a participação das partes interessadas das instituições da UE, dos Estados-Membros, da sociedade civil e das organizações empresariais, a fim de avaliar os progressos no relançamento do Mercado Único, trocar informações sobre as melhores práticas e tratar das principais preocupações dos cidadãos europeus; incentiva a Comissão a prosseguir o exercício de identificação das 20 principais causas de insatisfação e frustração que os cidadãos têm relativamente ao Mercado Único; propõe que o Fórum do Mercado Único possa ser utilizado pela Comissão para apresentar estes problemas e as respectivas soluções;

12.

Insta os Governos dos Estados-Membros a apropriarem-se do relançamento do Mercado Único; congratula-se com as iniciativas tomadas por alguns Estados-Membros para optimizar a forma como tratam das directivas relativas ao Mercado Único em termos da melhoria da coordenação, criação de estruturas de incentivo e aumento da importância política atribuída à transposição; considera essencial que, ao debater prioridades para nova legislação, se reforcem a atenção prestada e os incentivos dados à transposição atempada e correcta, à implementação correcta e a uma melhor aplicação da legislação do Mercado Único;

13.

Nota que as regras do Mercado Único são frequentemente implementadas pelas autoridades regionais e locais; salienta a necessidade de um maior envolvimento das autoridades regionais e locais na construção do Mercado Único, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com o princípio da parceria, em todas as fases do processo de decisão; propõe, a fim de frisar esta abordagem descentralizada, que seja estabelecido um «Pacto Territorial dos Órgãos de Poder Local e Regional sobre a Estratégia Europa 2020» em todos os Estados-Membros, com vista à criação de uma apropriação mais forte na execução desta Estratégia UE 2020;

14.

Considera que a «boa governação» do Mercado Único deve respeitar o papel das duas instituições consultivas existentes a nível europeu – Comité Económico e Social Europeu e o do Comité das Regiões – bem como o dos parceiros sociais;

15.

Salienta que o diálogo com os parceiros sociais e a sociedade civil é essencial para restaurar a confiança no Mercado Único; espera que a Comissão apresente ideias novas e audaciosas sobre a forma como este diálogo poderá efectivamente ser melhorado; exige que os parceiros sociais sejam associados e consultados no tocante a toda a legislação relativa ao Mercado Único que tenha consequências para o mercado de trabalho;

16.

Congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar um diálogo aberto, transparente e regular com a sociedade civil;

17.

Solicita à Comissão que publique um Livro Verde sobre orientações para consultas das instituições da UE a associações representativas e à sociedade civil, assegurando que tais consultas sejam amplas, interactivas e geradoras de valor acrescentado para as políticas propostas;

18.

Solicita à Comissão que adapte o diálogo e a comunicação, o mais possível, às necessidades do cidadão comum, por exemplo, disponibilizando todas as consultas públicas em todas as línguas oficiais da UE, ou utilizando uma linguagem que o cidadão comum possa entender;

19.

Insta a Comissão a lançar uma campanha de informação e de esclarecimento sobre a essência do Mercado Único e os objectivos estabelecidos, a fim de aumentar o seu dinamismo, incorporando simultaneamente as dimensões da coesão social e regional; sublinha a necessidade de que esta campanha de comunicação incentive uma melhor participação – e uma melhor capacidade de participação – por parte de cada cidadão, trabalhador ou consumidor na realização de um mercado competitivo, justo e equilibrado;

20.

Considera que a introdução dos novos instrumentos e abordagens conviviais do Web 2.0 proporciona uma oportunidade para uma governação mais aberta, responsável, reactiva e eficiente do Mercado Único;

Regulamentar o Mercado Único

21.

Considera que as iniciativas de Estados-Membros isolados não podem ser eficazes sem uma acção coordenada a nível da UE, e que é, portanto, de importância fundamental que a União Europeia se pronuncie de forma unida e forte e realize acções comuns; considera que a solidariedade na qual se baseia o modelo económico e social europeu e a coordenação das respostas nacionais têm sido cruciais para evitar medidas proteccionistas de curta duração de Estados-Membros individuais; declara-se preocupado pelo facto de o reaparecimento do proteccionismo económico a nível nacional ter como resultado provável a fragmentação do mercado interno e uma redução da competitividade, sendo, portanto, necessário evitá-lo; manifesta a sua inquietação face à possibilidade de a actual crise económica e financeira poder ser utilizada para justificar a reactivação de medidas proteccionistas em vários Estados-Membros, tendo em conta que a recessão exige, em vez disso, mecanismos de salvaguarda comuns;

22.

Considera que a realização de progressos no mercado interno não deve assentar no menor denominador comum; exorta, portanto, a Comissão a assumir a liderança e a avançar com propostas ousadas; exorta os Estados-Membros a utilizarem o método de cooperação reforçada nos domínios em que o processo de obtenção de um acordo entre os 27 não seja possível; nota que outros países poderiam juntar-se a estas iniciativas de ponta numa fase posterior;

23.

Considera que a eficiência global e a legitimidade do Mercado Único enfermam da complexidade da sua governação;

24.

Considera ser necessário prestar maior atenção à qualidade e à clareza da legislação da UE, de forma a facilitar a implementação das regras do Mercado Único por parte dos Estados-Membros;

25.

Considera que a utilização de regulamentos em vez de directivas deveria contribuir para um ambiente regulamentar mais claro e reduzir os custos de transição associados à transposição; solicita à Comissão que desenvolva uma abordagem mais especificamente orientada para a escolha dos instrumentos legislativos, em função das características legais e substantivas das disposições a implementar, respeitando simultaneamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

26.

Incentiva a Comissão e o Conselho a intensificarem os seus esforços no sentido de implementar a estratégia da regulamentação inteligente, a fim de reforçar mais a qualidade da regulamentação, respeitando embora plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

27.

Insta a Comissão a prosseguir a avaliação ex ante e ex post independente da legislação, com a participação das partes interessadas, a fim de melhorar a sua efectividade;

28.

Sugere que a Comissão sistematize e aperfeiçoe o teste PME, tendo em conta a diversidade das respectivas situações, a fim de avaliar as consequências das propostas legislativas para este tipo de empresas;

29.

Considera que os quadros de correspondência contribuem para melhorar a transposição e facilitam significativamente a aplicação das regras do Mercado Único; insta os Estados-Membros a criarem e a disponibilizarem publicamente quadros de correspondência sobre toda a legislação do Mercado Único; salienta que, de futuro, o Parlamento poderá não incluir na ordem do dia do plenário relatórios sobre textos de compromisso acordados com o Conselho se não forem disponibilizados quadros de correspondência para o efeito;

Coordenação administrativa, mecanismos de resolução de litígios e informação

30.

Apoia as propostas do Acto para o Mercado Único destinadas a desenvolver mais a cooperação administrativa entre os Estados-Membros, incluindo a extensão do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) a outras áreas legislativas, tendo em conta a segurança e a utilizabilidade do Sistema; solicita à Comissão que apoie os Estados-Membros, prestando-lhes formação e orientação;

31.

Considera, que as autoridades locais e regionais poderiam ser associadas ao desenvolvimento e ao alargamento do Sistema de Informação sobre o Mercado Interno após avaliação cuidadosa dos benefícios e dos problemas que um tal alargamento poderá causar;

32.

Sublinha a importância de uma melhor comunicação e do alargamento do sistema de informação do mercado interno, atendendo à sua importância para a prestação de informações claras sobre esta temática, em especial às PME;

33.

Congratula-se com a intenção da Comissão de cooperar com os Estados-Membros para consolidar e reforçar instrumentos de resolução informal de litígios, como o SOLVIT, o projecto-piloto da UE e os Centros Europeus dos Consumidores; solicita à Comissão que apresente um roteiro para o desenvolvimento e a interligação dos diferentes instrumentos de resolução de litígios, a fim de assegurar a eficiência e a convivialidade, e para evitar sobreposições desnecessárias; solicita aos Estados-Membros que dotem com recursos adequados estes instrumentos de resolução de problemas;

34.

Solicita à Comissão que desenvolva e promova o website Your Europe de forma a que este proporcione um balcão único de acesso a toda a informação e serviços de apoio necessários aos cidadãos e às empresas para utilizarem os seus direitos no Mercado Único;

35.

Solicita aos Estados-Membros que desenvolvam balcões únicos, nos termos da Directiva «Serviços», tornando-os em centros e-governo conviviais e facilmente acessíveis quando as empresas pretenderem obter toda a informação necessária nas línguas relevantes da UE, tratar de todas as formalidades e efectuar as diligências necessárias por via electrónica, a fim de que os serviços sejam prestados no Estado-Membro respectivo;

36.

Reconhece o importante papel do EURES na facilitação da livre circulação dos trabalhadores na União e na garantia de uma cooperação estreita entre os serviços nacionais de emprego; convida os Estados-Membros a aumentarem a sensibilização do público para este útil serviço, a fim de permitir que mais cidadãos da UE beneficiem plenamente das oportunidades de emprego em toda a UE;

37.

Exorta os parlamentos nacionais, as autoridades regionais e locais e os parceiros sociais a participarem na comunicação dos benefícios do Mercado Único;

Transposição e aplicação

38.

Solicita à Comissão que utilize todas as competências que lhe são conferidas pelos Tratados para melhorar a transposição, a implementação e a aplicação das regras do Mercado Único, em benefício dos cidadãos, dos consumidores e das empresas europeias; solicita aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços para implementar plena e correctamente as regras do Mercado Único;

39.

Considera que o processo por infracção continua a constituir o principal instrumento para garantir o funcionamento do Mercado Único, mas salienta que deverá ser prestada atenção a instrumentos adicionais que sejam mais rápidos e menos onerosos;

40.

Solicita à Comissão que resista a qualquer interferência política e encete imediatamente processos por infracção quando os mecanismos de resolução pré-judicial de litígios falharem;

41.

Nota que a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça abre novos cenários para a Comissão agir contra «infracções gerais e estruturais» às regras do Mercado Único por parte dos Estados-Membros;

42.

Solicita à Comissão que utilize plenamente as alterações introduzidas pelo artigo 260.o do TFUE, concebidas para simplificar e acelerar a imposição de sanções pecuniárias no contexto de processos por infracção;

43.

Considera que a Comissão deve desempenhar um papel mais activo na aplicação das regras do Mercado Único, procedendo a um controlo mais sistemático e independente, a fim de tornar os processos por infracção mais rápidos e expeditos;

44.

Lamenta que um número demasiado elevado de processos por infracção aguardem tanto tempo antes de serem encerrados ou apresentados ao Tribunal de Justiça; solicita à Comissão que estabeleça um objectivo de referência de 12 meses como média para o prazo máximo de duração dos processos por infracção, desde a abertura do dossier à apresentação do recurso ao Tribunal de Justiça; lamenta profundamente que tais processos não tenham efeitos directos para os cidadãos da UE ou nela residentes que possam ser vítimas da não aplicação da legislação da UE;

45.

Solicita à Comissão que preste, de forma transparente, melhor informação sobre os processos por infracção em curso;

46.

Solicita à Comissão que proponha um prazo de referência para os Estados-Membros cumprirem as decisões do Tribunal de Justiça;

47.

Apoia as iniciativas da Comissão no sentido de melhorar mais o recurso à resolução alternativa de litígios (RAL), a fim de assegurar um acesso rápido e eficiente a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios que sejam simples e abordáveis para os consumidores e as empresas em diferendos nacionais e transfronteiras que envolvam aquisições, tanto online como offline; congratula-se com a consulta lançada pela Comissão; insiste sobre a necessidade de informar melhor os cidadãos sobre a existência de instrumentos RAL;

48.

Solicita à Comissão que centre a sua atenção também sobre a prevenção de litígios, por exemplo, através de medidas mais energéticas que dissuadam práticas comerciais desleais;

49.

Congratula-se com o intento da Comissão de lançar uma consulta pública sobre uma abordagem europeia do recurso colectivo e opõe-se à introdução de mecanismos de recurso colectivo similares ao modelo norte-americano, que prevê fortes incentivos económicos para levar a tribunal acções injustificadas;

50.

Nota que todas as propostas sobre a indemnização colectiva em caso de infracções ao direito da concorrência devem respeitar a posição manifestada pelo Parlamento na sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre acções por danos resultantes da violação das regras anticartel da UE; insiste em que o Parlamento deve ser associado à aprovação de qualquer de tais actos através do processo legislativo ordinário, e solicita à Comissão que examine a possibilidade de normas mínimas relativamente ao direito de indemnização por danos resultantes da violação da legislação da UE em geral;

Acompanhamento, avaliação e modernização

51.

Manifesta-se a favor da abordagem centrada e baseada em provas no que diz respeito ao acompanhamento e avaliação; convida a Comissão a prosseguir o desenvolvimento dos seus instrumentos de monitorização do mercado, como o mecanismo de alerta previsto na Directiva «Serviços», melhorando a metodologia, os indicadores e a recolha de dados, e respe8itando entretanto os princípios da exequibilidade e da relação custo/benefício;

52.

Sublinha a necessidade de avaliar, de forma mais célere e clara, o grau de aplicação de toda a legislação relativa ao Mercado Único nos Estados-Membros;

53.

Salienta a avaliação mútua prevista na Directiva «Serviços», enquanto forma inovadora de utilizar a pressão interpares para melhorar a qualidade da transposição; apoia a utilização, quando conveniente, da avaliação mútua em outros domínios como, por exemplo, a livre circulação de bens;

54.

Incentiva os Estados-Membros a reverem regularmente as regras e procedimentos nacionais que tenham impacto sobre a livre circulação de serviços e bens, a fim de simplificar e modernizar as regras nacionais e de suprimir sobreposições; considera que o processo de screening da legislação nacional utilizado para a implementação da Directiva «Serviços» poderia constituir um instrumento eficiente em outros domínios para suprimir sobreposições e barreiras nacionais não justificadas à liberdade de circulação;

55.

Insta a Comissão a apoiar os esforços empreendidos pelo sector público no sentido de adoptar abordagens inovadoras, explorando novas tecnologias e procedimentos, e difundindo na administração pública as melhores práticas, o que permitirá reduzir a burocracia e adoptar políticas centradas nos cidadãos;

Prioridades-chave

56.

Solicita que cada sessão da Primavera do Conselho Europeu seja dedicada à avaliação da situação do Mercado Único, apoiada por um processo de acompanhamento;

57.

Solicita à Comissão que publique um Livro Verde sobre orientações para as consultas das instituições da UE a associações representativas e à sociedade civil, assegurando que essas consultas sejam amplas, interactivas, transparentes e geradoras de valor acrescentado para as políticas propostas;

58.

Insta os Estados-Membros a elaborarem e a disponibilizarem publicamente quadros de correspondência sobre toda a legislação do Mercado Único;

59.

Solicita aos Estados-Membros que, até ao fim de 2012, reduzam o défice de transposição das directivas relativas ao Mercado Único para 0,5 % no que diz respeito à legislação a transpor e para 0,5 % no que diz respeito à legislação transposta incorrectamente;

60.

Solicita à Comissão que apresente, até ao fim de 2011, uma proposta legislativa sobre a utilização de mecanismos de resolução alternativa de litígios e sublinha a importância de a aprovar rapidamente;

*

* *

61.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 187 E de 24.7.2008, p. 80.

(2)  JO L 176 de 7.7.2009, p. 17.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0186.

(4)  JO C 349 E de 22.12.2010, p. 25.

(5)  JO C 8 E de 14.1.2010, p. 7.