7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 199/77


Terça-feira, 8 de março de 2011
Pobreza feminina

P7_TA(2011)0086

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de Março de 2011, sobre o rosto da pobreza feminina na União Europeia (2010/2162(INI))

2012/C 199 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 2.o e o segundo parágrafo do n.o 3 do artigo 3.o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 8.o, 151.o, 153.o e 157.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente as suas disposições sobre os direitos sociais e a igualdade entre homens e mulheres,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966,

Tendo em conta a Convenção da ONU de 1979 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção da 4.a Conferência Mundial sobre as Mulheres, de 15 de Setembro de 1995,

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio definidos pela ONU em 2000, em especial o Objectivo 1 (erradicar a pobreza extrema e a fome) e o Objectivo 3 (promover a igualdade entre os géneros),

Tendo em conta a Resolução 1558 (2007) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a feminização da pobreza,

Tendo em conta a Directiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional (reformulação) (1),

Tendo em conta a Decisão n.o 1098/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (2),

Tendo em conta a Decisão n.o 283/2010/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Março de 2010 que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social (3),

Tendo em conta o projecto de conclusões do Conselho de 30 de Outubro de 2007 sobre a revisão da aplicação pelos Estados-Membros e as instituições da UE da Plataforma de Acção de Pequim – indicadores relativos às mulheres e à pobreza (13947/07),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, sobre o cumprimento das metas de Barcelona relativas às estruturas de acolhimento de crianças em idade pré-escolar (COM(2008)0638),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a «Igualdade entre Homens e Mulheres» de 2010 (COM(2009)0694),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão que acompanha o relatório da Comissão sobre a igualdade entre homens e mulheres 2010 (SEC(2009)1706),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015 (COM(2010)0491),

Tendo em conta os documentos de trabalho da Comissão que acompanham a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015 (SEC(2010)1079) e (SEC(2010)1080),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta o relatório Eurofound de 24 de Março de 2010«Segunda análise europeia da qualidade de vida: vida familiar e trabalho»,

Tendo em conta a sua resolução de 13 de Outubro de 2005 sobre as mulheres e a pobreza na União Europeia (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 18 de Novembro de 2008, contendo recomendações à Comissão sobre a aplicação do princípio da igualdade salarial para homens e mulheres (5),

Tendo em conta a sua resolução de 6 de Maio de 2009, sobre a inclusão activa de pessoas excluídas do mercado de trabalho (6),

Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia - 2009 (7),

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Junho de 2010 sobre os aspectos de género da crise económica e financeira (8),

Tendo em conta a sua resolução de 17 de Junho de 2010, sobre a avaliação dos resultados do Guia 2006-2010 para a igualdade entre homens e mulheres, e recomendações com vista ao futuro (9),

Tendo em conta a sua resolução de 7 de Setembro de 2010 sobre o papel das mulheres numa sociedade em envelhecimento (10),

Tendo em conta a sua resolução de 19 de Outubro de 2010 sobre as mulheres trabalhadoras precárias (11),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0031/2011),

A.

Considerando que, de acordo com a supracitada Decisão 1098/2008/CE, as actividades no quadro do Ano Europeu de combate à pobreza e à exclusão social deverão ter em conta os diferentes riscos e dimensões da pobreza e da exclusão social de que são vítimas as mulheres e os homens; considerando que 85 milhões de europeus vivem abaixo da linha de pobreza e 17 % de todas as mulheres nos 27 países da UE estão classificadas como vivendo na pobreza; considerando ainda que, na última década, o número de mulheres que vivem na pobreza aumentou desproporcionadamente em relação ao número de homens na mesma situação, considerando que a pobreza dos pais conduz recorrentemente à pobreza dos filhos e afecta gravemente o futuro destes últimos,

B.

Considerando que a União Europeia está confrontada com uma importante crise económica, financeira e social, que prejudica especialmente as mulheres no mercado de trabalho e nas suas vidas pessoais, uma vez que são mais susceptíveis de ter empregos precários e de ser despedidas e tendem a ter menos cobertura de um regime de segurança social; considerando ainda que, em época de recessão económica, as pessoas que já estão em risco de cair na pobreza, e que são, na sua maioria, mulheres, tornam-se ainda mais vulneráveis, sobretudo as pertencentes aos grupos que já enfrentam numerosas desvantagens,

C.

Considerando que as medidas de austeridade que estão a ser aplicadas em toda a UE terão efeitos particularmente nefastos para as mulheres, predominantes no sector público enquanto trabalhadoras e como beneficiárias dos serviços,

D.

Considerando que o combate à pobreza é um dos cinco objectivos mensuráveis da Comissão propostos para a UE 2020; considerando que a directriz integrada 10 da Estratégia Europa 2020 (promoção da inclusão social e combate à pobreza) encoraja a adopção de políticas nacionais para proteger, em particular, as mulheres do risco de pobreza, garantindo a segurança dos rendimentos para as famílias monoparentais e as mulheres idosas,

E.

Considerando que a igualdade entre os géneros é uma arma para combater a pobreza entre as mulheres, dado ter um impacto positivo na produtividade e no crescimento económico, e gerar uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho, o que produz, por sua vez, muitos benefícios sociais e económicos,

F.

Considerando que a taxa de emprego feminino é de 59,1 % em média; considerando que, desde 2020, o desnível salarial médio entre os géneros permaneceu significativo, atingindo quase os 18 % no conjunto da UE e mais de 30 % em alguns Estados-Membros em 2010 e que o princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres é um dos princípios básicos consagrados nos Tratados europeus; considerando que o mercado de trabalho segregado em termos de género tem consequências directas para as mulheres,

G.

Considerando que, em 16 Estados-Membros, o risco de pobreza extrema entre as mulheres é muito superior ao risco de pobreza extrema entre os homens,

H.

Considerando que o emprego não constitui, por si só, uma protecção suficiente contra a pobreza extrema; considerando que, sobretudo em consequência da segregação profissional, há mais mulheres do que homens nos empregos mal remunerados, sendo também frequente que as prestações de segurança social não ofereçam, só por si, qualquer protecção contra a pobreza extrema,

I.

Considerando que, quanto maior for o período de vida na pobreza com um rendimento particularmente baixo, tanto maior será o risco de cair num estado de precariedade económica e exclusão social permanentes; considerando, por conseguinte, que as medidas de combate à pobreza não se devem destinar apenas a ajudar quem já esteja a viver numa situação de precariedade económica extrema, mas também a procurar prevenir e combater prontamente os factores que levam os cidadãos e, sobretudo, as mulheres a situações de extrema precariedade económica e social,

J.

Considerando que existem consideráveis disparidades de idade e de género no total de tempo gasto em trabalho não pago e na participação diária em actividades de prestação de cuidados; considerando que as mulheres, em especial, têm a maior carga de trabalho não pago,

K.

Considerando que o acesso universal a serviços de apoio de qualidade e a um preço comportável, como facilidades para a guarda de crianças, para os idosos e outros dependentes, é importante para a participação igual das mulheres e dos homens no mercado de trabalho, e como meio de prevenir e reduzir a pobreza,

L.

Considerando que os idosos enfrentam um maior risco de pobreza do que a população em geral, tendo atingido, em 2008, uma taxa de cerca de 19 % das pessoas com 65 anos ou mais na UE-27; considerando que as mulheres idosas se encontram numa situação particularmente precária pelo facto de os seus direitos de pensão decorrerem com frequência do seu estado civil (pensões de viuvez ou de sobrevivência) e que raramente têm direitos de pensão próprios adequados, devido às interrupções na sua carreira, ao desnível salarial e a outros factores, e que, em consequência, as mulheres são mais afectadas que os homens pela pobreza persistente e extrema (22 % das mulheres com 65 anos ou mais estão em risco de pobreza, em comparação com 16 % dos homens),

M.

Considerando que as mulheres, em especial nas zonas rurais, são parte da economia informal com mais frequência do que os homens, não estando registadas no mercado de trabalho oficial, ou tendo contratos de trabalho a curto prazo, o que gera problemas específicos no que respeita aos direitos sociais das mulheres, incluindo os direitos durante a gravidez, a licença de parto e de aleitamento, a aquisição de direitos para a reforma e o acesso à segurança social,

N.

Considerando que a pobreza é um factor associado ao aumento do risco de violência baseada no género, a qual é uma importante barreira à igualdade entre os géneros; considerando que a violência doméstica conduz com frequência à perda do emprego e da casa e a problemas de saúde, podendo empurrar as mulheres para o ciclo da pobreza; considerando, além disso, que o tráfico de seres humanos é uma forma moderna de escravatura que afecta as mulheres e as jovens em larga escala e que constitui um factor significativo que contribui para a pobreza e é simultaneamente alimentado por ela,

O.

Considerando que a violência contra as mulheres, em todas as suas formas, é uma das violações mais comuns dos direitos humanos, não conhecendo limites geográficos, económicos ou sociais; considerando que ela constitui um problema grave na União, sendo cerca de 20 a 25 % a percentagem de mulheres vítimas de violência física durante a vida adulta e de mais de 10 % a percentagem de mulheres vítimas de violência sexual;

P.

Considerando que as mulheres deficientes são vítimas de discriminação no seio da família e na educação, têm oportunidades de emprego limitadas, e as prestações sociais que recebem não lhes permitem, na maioria dos casos, sair da pobreza; considerando que os Estados-Membros devem, em consequência, proporcionar às mulheres deficientes os cuidados especializados de que necessitam para exercerem os seus direitos e propor medidas destinadas a facilitar a sua integração através de programas de apoio suplementares;

Q.

Considerando que são cada vez mais as mulheres a carregar o fardo da pobreza e a estar ameaçadas pela pobreza, especialmente no caso de mulheres com necessidades de atenção específica, como as mulheres deficientes, idosas e as famílias monoparentais (em particular as mães solteiras e as viúvas com filhos a cargo) e os grupos com maior risco de exclusão, como é o caso das mulheres ciganas, cujas tradições lhes atribuem os trabalhos domésticos e a prestação de cuidados, afastando-as prematuramente da formação e do emprego, e as mulheres imigrantes; considerando que é necessário criar condições de trabalho adequadas, incluindo a protecção de direitos, como um salário digno, a licença de parto e um ambiente de trabalho isento de discriminação, que são essenciais para essas mulheres,

R.

Considerando que o programa Progress se destina a apoiar a aplicação eficaz do princípio da igualdade entre os géneros e a promover a integração da dimensão do género nas políticas da UE; considerando que este programa é um instrumento de extrema importância para combater a feminização da pobreza,

S.

Considerando que a esperança de vida das mulheres é de, aproximadamente, mais seis anos do que a dos homens, mostrando as estatísticas relativas à UE-27, em 2007, que os homens vivem até aos 76 anos e as mulheres até aos 82 anos; considerando que este facto tem implicações importantes para a pobreza feminina, especialmente porque as mulheres têm mais dificuldade do que os homens em aceder aos sistemas de segurança social e de pensões de reforma,

Feminização da pobreza

1.

Considera que evitar e reduzir a pobreza das mulheres é uma componente importante do princípio fundamental da solidariedade social com o qual a União Europeia está comprometida, em conformidade com o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, e que implica a igualdade entre homens e mulheres, a justiça e a protecção sociais e o combate à exclusão social e à discriminação;

2.

Reconhece que a «feminização da pobreza» significa que a incidência da pobreza nas mulheres é superior à dos homens, que a sua pobreza é mais grave do que a dos homens e que a pobreza entre as mulheres está a aumentar;

3.

Assinala que, de acordo com o indicador do risco de pobreza do Eurostat, cerca de 85 milhões de pessoas estavam ameaçadas de pobreza na União Europeia em 2008 e que, segundo o indicador «privação material», se estima que o respectivo número ascenda a 120 milhões de pessoas; considera que a decisão do Conselho sobre os indicadores da pobreza pode dar azo a ambiguidades referentes ao objectivo global de redução, que consiste em retirar da pobreza e da exclusão social 20 milhões de pessoas até 2020 (redução de 23,5 %, de acordo com o indicador do risco de pobreza do Eurostat, mas apenas 16,7 %, segundo o indicador «privação material»); sublinha que as pessoas que vivem na pobreza são, na sua maioria, mulheres, sendo essa situação causada pelo desemprego, pelo trabalho temporário, pelos salários baixos, pelas pensões abaixo do nível mínimo de subsistência e pela frequente dificuldade em obter acesso a bons serviços públicos;

4.

Sublinha que a desigualdade entre os géneros impede a redução da pobreza e põe em perigo as perspectivas de desenvolvimento económico e humano;

5.

Solicita aos Estados-Membros que incluam o conceito de igualdade de género de forma transversal em todas as políticas de emprego e medidas específicas para melhorar o acesso ao emprego, evitar a sobrerrepresentação da mulher nos empregos precários, aumentar a participação sustentável e promover a progressão profissional das mulheres, assim como para reduzir a segregação no mercado de trabalho em função do sexo, abordando as suas causas directas e indirectas;

6.

Indica que a pobreza feminina é não só o resultado da recente crise económica, mas também a consequência de vários factores – incluindo estereótipos, disparidades salariais entre homens e mulheres, obstáculos resultantes da ausência de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, a maior esperança de vida das mulheres e, em geral, os vários tipos de discriminação em razão do género – que afectam principalmente as mulheres;

7.

Recorda que a Comissão designou 2010 Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, a fim de reafirmar e reforçar o empenhamento político da União em dar um impulso decisivo à luta contra a pobreza e de reconhecer o direito fundamental das pessoas em situação de pobreza e de exclusão social a viver dignamente e a participar de pleno direito na sociedade;

8.

Recorda que 2010, o Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, não deveria restringir-se a uma campanha mediática, mas deveria igualmente estimular a criação de políticas multidimensionais de luta contra a pobreza e de indicadores de pobreza mais elaborados; solicita, por conseguinte, à Comissão que faculte uma panorâmica crítica das novas medidas aplicadas pelos Estados-Membros com vista a vencer a pobreza e a exclusão social neste contexto;

9.

Sugere a necessidade de manter, quer a nível europeu quer a nível nacional, um forte empenhamento a favor de progressos ulteriores no sentido da igualdade entre os géneros através de estratégias que dêem seguimento ao roteiro da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres, ao Pacto Europeu para a Igualdade dos Géneros, adoptado pelo Conselho da Europa, e ao quadro de acção sobre a igualdade dos géneros concluído entre os parceiros sociais europeus;

10.

Reconhece que a igualdade entre os géneros é um dos pressupostos para o crescimento sustentável, o emprego, a competitividade e a coesão social;

11.

Convida a Comissão e o Conselho a terem devidamente em conta as solicitações do Parlamento expressas nas suas resoluções de 15 de Novembro de 2007, sobre a análise da realidade social (12), de 9 de Outubro de 2008, sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (13), de 6 de Maio de 2009, sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho, e de 20 de Outubro de 2010, sobre o papel do salário mínimo na luta contra a pobreza e a promoção de uma sociedade inclusiva na Europa (14), ao definirem políticas e medidas no âmbito da próxima etapa da OMC sobre a integração e a protecção sociais, bem como no quadro da estratégia a favor da inclusão social e da iniciativa emblemática ao abrigo da Estratégia «Europa 2020» relativa à luta contra a pobreza e a exclusão social, envolvendo todas as partes interessadas num processo participativo;

12.

Toma nota da Comunicação da Comissão sobre a estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015; solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que adoptem uma perspectiva específica de género, enquanto componente fundamental de todas as políticas comuns e programas nacionais para erradicar a pobreza e combater a exclusão social;

13.

Acolhe com agrado a iniciativa da Comissão sobre uma «Plataforma europeia contra a pobreza»; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam a dimensão do género nessa plataforma;

14.

Solicita à Comissão que reforce a estratégia europeia de inclusão e de protecção sociais, em conformidade com a iniciativa acima referida, «Plataforma europeia contra a pobreza», e que intensifique os esforços tendentes a melhorar a situação das mães solteiras em particular, de molde a permitir-lhes viver com dignidade;

15.

Salienta que, em consequência da crise económica, o desemprego e as dificuldades sociais ainda continuam a aumentar num certo número de Estados-Membros, afectando jovens e idosos, homens e mulheres e as respectivas famílias de diferentes modos, pelo que solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que reforcem o seu compromisso e tomem medidas específicas para erradicar a pobreza e combater a exclusão social, nomeadamente a pobreza entre as mulheres e o seu impacto directo na vida familiar, uma vez que a pobreza e a exclusão social constituem uma violação dos direitos humanos e afectam pelo menos um em cada seis cidadãos europeus; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que confiram particular atenção aos grupos mais vulneráveis (famílias monoparentais, famílias com três ou mais filhos, pessoas portadoras de deficiência, minorias étnicas, nomeadamente os Roma, pessoas que vivem nas microrregiões mais desfavorecidas, pessoas com capacidade de trabalho reduzida e jovens sem experiência profissional); considera que o acesso à educação e ao mercado de trabalho, bem como a participação na sociedade, são necessários para uma vida condigna; insta a União Europeia e os Estados-Membros a assegurar que sejam tomadas medidas para erradicar a pobreza infantil e que todas as crianças tenham iguais oportunidades na vida;

16.

Assinala que a integração das mulheres no mercado de trabalho, nas últimas décadas, indicia um maior impacto directo da recessão, não só nas próprias mulheres, mas também nos agregados familiares, cujos rendimentos serão significativamente afectados pela perda de emprego feminino; salienta que é previsível que o desemprego feminino aumente de forma desproporcionada devido aos anunciados cortes no orçamento do sector público, visto que a percentagem de mulheres empregadas nos sectores da educação, da saúde e dos serviços sociais é igualmente desproporcionada;

17.

Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a implementar os indicadores relativos às mulheres e à pobreza desenvolvidos a propósito da Plataforma de Acção de Pequim enquanto ferramenta para supervisionar o impacto das políticas sociais, económicas e de emprego mais vastas na redução da pobreza; insta os Estados-Membros a encontrarem métodos mais adequados para medir a pobreza entre as mulheres;

18.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que forneçam, de forma sistemática, dados e informações discriminados por género nos relatórios nacionais e no Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social, publicado anualmente;

19.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que introduzam novos indicadores individuais relativos às mulheres e à pobreza, enquanto ferramenta para supervisionar o impacto de políticas sociais, económicas e de emprego mais latas na redução da pobreza;

20.

Sublinha a necessidade de acordar um seguimento da Carta das Mulheres, com ampla consulta do Parlamento Europeu, e tendo em conta os pontos de vista dos parceiros sociais e da sociedade civil, com vista a promover mecanismos para alcançar a igualdade de géneros em todos os aspectos da vida social, económica e política;

21.

Chama especialmente a atenção para a necessidade de prosseguir as investigações e análises relativas ao fenómeno da «feminização da pobreza»; solicita à Comissão e à Eurofound que cooperem com o Instituto Europeu para a Igualdade de Género e iniciem investigações específicas para avaliar, entre outras coisas, os efeitos da crise global nas mulheres;

22.

Exorta os Estados-Membros a velarem por que todas as pessoas, sobretudo os jovens e os idosos, tenham acesso a cuidados básicos;

23.

Insta os Estados-Membros a velarem por que as mulheres idosas com patologias típicas da sua idade tenham acesso à medicina preventiva e de diagnóstico, como instrumento para combater a exclusão social e a pobreza;

24.

Solicita aos Estados-Membros que facilitem o acesso das mulheres imigrantes aos cuidados de saúde, para o tratamento de doenças resultantes de hábitos alimentares diferentes e de práticas rituais; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que formulem políticas de saúde destinadas a combater e a prevenir práticas perigosas para a saúde das mulheres e que também são causa de exclusão social e de pobreza;

25.

Solicita aos Estados-Membros que garantam a aplicação das políticas de igualdade entre os géneros e dos princípios da UE a todos os níveis, desde o nível local ao nível nacional;

26.

Recorda que a luta contra a pobreza e a exclusão social deve ter lugar no interior e no exterior da União Europeia, a fim de dar cumprimento ao compromisso assumido pela União Europeia e pelos Estados-Membros no sentido de lograrem os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015;

Combater a pobreza das mulheres através de políticas laborais e da protecção social

27.

Solicita aos Estados-Membros que adoptem programas específicos para promover a inclusão activa ou a reintegração das mulheres no mercado de trabalho, e que criem oportunidades específicas de aprendizagem ao longo da vida com vista a fornecer as aptidões e qualificações, como capacitação, reforço da confiança e desenvolvimento das capacidades, necessárias à luz da Estratégia UE 2020, que coloca ênfase nos projectos e programas relacionados com a transformação ecológica, ou seja, o sector da energia de fontes renováveis, e nos empregos verdes e de forte componente científica e tecnológica para uma nova economia sustentável; solicita que, para não aumentar a insegurança que as mulheres sentem no mercado de trabalho, as responsabilidades familiares sejam tidas em conta na determinação dos trabalhadores a despedir, tendo em conta que, em muitas situações, as mulheres têm a guarda dos filhos;

28.

Lembra as grandes diferenças existentes entre as pessoas que habitam nas zonas rurais e urbanas em termos de acesso à formação, ao emprego e a um trabalho de qualidade; considera muito importante o direito de todas estas pessoas, em especial das mais jovens e das categorias mais vulneráveis, de receber uma boa formação, profissional e universitária, pelo que exorta os Estados-Membros e a Comissão a apoiar estes grupos, através de um sistema eficaz de políticas activas e de medidas de formação adequadas, a fim de lhes permitir adaptar-se rapidamente às necessidades do mercado de trabalho;

29.

Salienta que a protecção social, as políticas do mercado de trabalho e a política social dão contributos importantes para reduzir a profundidade e a duração da recessão através do seu papel na estabilização dos mercados de trabalho e de consumo, e que o sistema de segurança social constitui um estabilizador, tanto da vertente receitas como da vertente despesas;

30.

Considera que uma política de emprego activa (nomeadamente a formação no local de trabalho, o ensino e a formação profissionais) se revela muito importante para prevenir a pobreza e que os parceiros sociais desempenham um papel essencial nesse processo; entende, além disso, que uma política de emprego pró-activa (por exemplo, prática profissional para os jovens, seminários e locais de trabalho protegidos) constitui igualmente um conjunto de medidas crucial que visa garantir o equilíbrio no mercado de trabalho e aumentar a acessibilidade ao mesmo, bem como assegurar a manutenção do emprego para os grupos desfavorecidos;

31.

Salienta a necessidade de adoptar um quadro regulamentar transparente para as formas de trabalho atípicas, a fim de assegurar condições de trabalho apropriadas e salários dignos, dado que a obtenção de um emprego contribui activamente para o combate à pobreza;

32.

Considera que a integração das mulheres no mercado de trabalho é fundamental para combater a pobreza e a exclusão social; realça a importância de apoiar a criação de emprego, facilitar a formação e a educação complementares para mulheres que vivem em risco de pobreza e reforçar a sua colocação profissional;

33.

Reconhece a ligação directa entre a desigualdade económica e a dependência das mulheres, bem como as desigualdades que ainda existem entre homens e mulheres em termos de acesso à educação, de responsabilidades familiares e da manutenção geral de uma família, e lamenta que o desnível salarial entre os dois géneros continue a estar presente e a produzir efeitos negativos;

34.

Salienta que, em caso de perda do trabalho, o risco de não voltar a encontrar trabalho é mais elevado para as mulheres e, caso encontrem, é mais provável que sejam desfavorecidas, uma vez que a percentagem de contratos precários e de trabalho a tempo parcial não voluntário é mais elevada entre as mulheres ou porque ainda persistem disparidades salariais que as desfavorecem;

35.

Frisa que, segundo o relatório especial do Eurobarómetro sobre a igualdade dos géneros na UE em 2009, a necessidade de reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres é amplamente reconhecida na Europa;

36.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para eliminar as desigualdades de género no emprego, como parte da estratégia UE 2020; encoraja fortemente o estabelecimento como objectivo da redução do desnível salarial entre os géneros de 1 % anualmente, a fim de atingir um objectivo de 10 % de redução em 2020, e a garantia de que as mulheres recebam a totalidade do seu vencimento durante o período legal de licença de maternidade, como recomenda a posição do Parlamento de 20 de Outubro de 2010 (15) sobre essa matéria, dado que tal contribuirá para eliminar as desigualdades entre os géneros no emprego; sublinha, ainda, a necessidade de adoptar medidas positivas para aumentar a representação feminina nos organismos de decisão política, económica e empresarial;

37.

Observa que o acesso das mulheres empresárias ao crédito é limitado, o que constitui um grande obstáculo para o seu desenvolvimento profissional e independência económica e contraria o princípio da igualdade de tratamento;

38.

Exorta os decisores políticos, a nível da UE e nacional, a basearem as suas respostas políticas para limitar as repercussões negativas da crise económica numa análise do mercado de trabalho sensível às questões do género, bem como em avaliações e apreciações sistemáticas do impacto em termos de género;

39.

Solicita à Comissão que dê continuidade às iniciativas destinadas a reconhecer o sector da economia informal e a quantificar os «aspectos económicos da vida», utilizando abordagens específicas em função do género conformes com o projecto «Para além do PIB», lançado pela Comissão; solicita aos Estados-Membros que prevejam prestações sociais adequadas para as mulheres e os homens que cuidam de familiares idosos, doentes ou deficientes, bem como para as mulheres idosas que recebem pensões particularmente pequenas;

40.

Solicita à Comissão que reveja a actual legislação relativa à aplicação do princípio da igualdade de remuneração para homens e mulheres, tal como requer o Parlamento na sua resolução de 18 de Novembro de 2008 (16) (iniciativa legislativa em que se solicita à Comissão a apresentação de uma proposta adequada até finais de 2009);

41.

Sublinha a importância crucial de reformar as políticas macroeconómicas, sociais e laborais, a fim de garantir a justiça económica e social para as mulheres, de repensar os métodos utilizados para determinar a taxa de pobreza e de desenvolver estratégias para promover uma justa distribuição da riqueza, garantir um rendimento mínimo e salários e pensões dignos, criar mais emprego de qualidade para as mulheres, associado a direitos, permitir que as mulheres e as raparigas beneficiem de serviços públicos de nível elevado e melhorar a assistência social e os serviços de proximidade, incluindo creches, jardins de infância e outras formas de educação pré-escolar, centros de dia, centros comunitários recreativos e de apoio às famílias e centros intergeracionais, que devem ter preços módicos e ser acessíveis tanto a homens como a mulheres, e tanto a jovens como a idosos, além de deverem ser compatíveis com os horários de trabalho a tempo inteiro;

42.

Solicita aos Estados-Membros que criem centros de aconselhamento para identificar e combater a exploração das mulheres trabalhadoras, que é uma das principais causas de pobreza e exclusão social;

43.

Solicita aos Estados-Membros que considerem a revisão dos sistemas de protecção social tendo em vista individualizar os direitos nas pensões de reforma e regimes de segurança social, a fim de eliminar a «vantagem do ganha-pão» e garantir a igualdade de direitos de pensão de reforma;

44.

Realça o efeito positivo que a igualdade entre os homens e as mulheres tem no crescimento económico; lembra que vários estudos estimam que, se as taxas de emprego, emprego a tempo parcial e produtividade das mulheres fossem semelhantes às dos homens, o PIB aumentaria 30 %, o que não só beneficiaria a economia em geral, mas também reduziria o risco que muitas mulheres correm de cair na pobreza;

45.

Solicita à Comissão e ao Conselho que desenvolvam e implementem, com carácter de urgência, uma estratégia para reduzir para metade, até 2012, a pobreza infantil e quebrar a espiral da pobreza em geral, uma vez que a transmissão da pobreza persistente de pais a filhos representa um elevado risco, sendo susceptível de colocar as crianças numa situação consideravelmente desvantajosa no tocante às suas possibilidades de acesso a uma vida melhor; salienta, consequentemente, a necessidade de integrar os direitos das crianças em todas as políticas da UE, assim como de medidas para o acompanhamento e a avaliação das acções tomadas para erradicar a pobreza infantil, identificar e desenvolver acções prioritárias, reforçar a recolha de dados e desenvolver mais os indicadores comuns a nível da UE; considera, neste contexto, que é essencial facilitar a integração ou reintegração das mães solteiras no mercado de trabalho, bem como a protecção social para as famílias monoparentais, tendo em conta as dificuldades com que estas se debatem, assim como assegurar um apoio concreto às famílias com muitos filhos; sustenta que as crianças procedentes de agregados familiares em que ninguém trabalha e em que reina a pobreza devem beneficiar de atenção e apoio especiais, visando prevenir a pobreza feminina no futuro;

46.

Solicita às autoridades nacionais relevantes que revejam as suas políticas de imigração, visando eliminar obstáculos estruturais à plena participação das mulheres migrantes no mercado de trabalho, que compilem dados sobre os progressos registados no referente à discriminação contra grupos vulneráveis e avaliem o impacto decorrente das reduções das despesas respeitantes ao acesso à saúde, à educação e à protecção social;

47.

Toma nota da decisão do Conselho, de 17 de Junho de 2010, de deixar ao critério dos Estados-Membros, em cooperação com as regiões, o estabelecimento dos seus próprios objectivos nacionais de redução do número de pessoas em risco de pobreza e de exclusão com base em um ou mais dos três indicadores acordados pelo Conselho; considera que há um risco de os Estados-Membros que utilizam apenas o critério do «agregado familiar sem emprego» poderem negligenciar problemas como a pobreza no trabalho, a pobreza energética, a pobreza das mães solteiras, a pobreza infantil e a exclusão social; apela aos Estados-Membros para que não utilizem abusivamente a liberdade de que gozam para efeitos de escolha do seu indicador a fim de alcançar objectivos menos ambiciosos no domínio da luta contra a pobreza; chama a atenção para as dificuldades de milhões de reformados europeus, que não beneficiam de pensões decentes susceptíveis de garantir a sua subsistência e de satisfazer as necessidades específicas decorrentes da idade, em especial devido aos elevados custos dos medicamentos e dos tratamentos médicos; acentua que a educação escolar e universitária dos grupos mais vulneráveis deve ser um objectivo prioritário para o qual cada Estado-Membro deve fixar objectivos;

48.

Destaca que, dado impor-se lograr uma participação igual e plena na vida económica, política e social, enquanto direito individual, as políticas de inclusão social activas deveriam recorrer a uma abordagem holística para erradicar a pobreza e a exclusão social, em particular garantindo a todos o pleno acesso a serviços sociais e a serviços de interesse (económico) geral de qualidade;

49.

Salienta a necessidade de adoptar políticas de emprego e formação, a nível nacional, bem como disposições fiscais específicas para as famílias monoparentais, no quadro da luta contra a pobreza, a pobreza infantil e a exclusão social;

50.

Salienta a necessidade de tomar iniciativas, tanto a nível nacional como europeu, com vista a combater a discriminação em termos de oportunidades de acesso ao mercado de trabalho e de políticas salariais;

51.

Exorta a Comissão a examinar de perto os obstáculos à participação social, como sejam a pobreza energética, a exclusão financeira e os entraves ao acesso às tecnologias da informação e da comunicação (TIC);

52.

Salienta a importância da coordenação das políticas de luta contra o desemprego e de combate à exclusão social a cada nível de governação com vista a combater eficazmente a pobreza;

53.

Insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso a programas de ensino e de formação para os imigrantes e as minorias étnicas, o que facilitará a sua participação no mercado de trabalho;

Conciliação da vida familiar e do trabalho pelas mulheres que vivem na pobreza ou estão expostas ao risco de pobreza

54.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que tomem as medidas necessárias para promover a conciliação do trabalho e da vida privada, a fim de permitir às mulheres expostas ao risco de pobreza prosseguirem as suas carreiras a tempo inteiro, ou para que lhes dêem acesso a regimes de trabalho a tempo parcial e outras disposições laborais flexíveis, inclusivamente através do recurso a regimes reversíveis de trabalho a tempo parcial durante os períodos de prestação de cuidados;

55.

Salienta que um terço das famílias monoparentais na Europa vive na pobreza;

56.

Solicita aos Estados-Membros, no contexto do processo acima referido de revisão da Directiva 92/85/CEE do Conselho, que tomem as medidas necessárias para prevenir o despedimento das trabalhadoras durante a gravidez e a maternidade; exorta os Estados-Membros a adoptarem medidas activas para prevenir a discriminação das mulheres grávidas no mercado de trabalho e para garantir que a maternidade não afecte o direito das mulheres trabalhadoras à pensão de reforma e que o nível da pensão não seja afectado pelo facto de a mulher ter beneficiado de licença de maternidade;

57.

Recorda aos Estados-Membros que a prestação de serviços adequados de acolhimento de crianças constitui um elemento fundamental da igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; lamenta que os objectivos do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 no sentido de criar estruturas de guarda de crianças a nível pré-escolar que abranjam, pelo menos, 90 % das crianças entre os 3 anos e a idade de escolaridade obrigatória e, no mínimo, 33 % das crianças com menos de 3 anos, objectivos estabelecidos até 2010, continuam longe de ser atingidos; solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que renovem e cumpram os seus compromissos em relação aos objectivos de Barcelona de criação de estruturas de guarda de crianças acessíveis, a preços módicos e de qualidade elevada, e que formulem novos objectivos relativos ao cuidado de pessoas dependentes; convida, portanto, os Estados-Membros a melhorarem a acessibilidade, nomeadamente através do apoio financeiro à guarda de crianças, e a melhorarem as estruturas públicas de cuidados a crianças e a darem incentivos às empresas para que criem internamente as estruturas correspondentes;

58.

Solicita aos Estados-Membros que adoptem medidas específicas para que as mulheres de meios desfavorecidos tenham um acesso justo aos sistemas de saúde pública – em especial aos cuidados de saúde primários (incluindo a protecção das mães e das crianças) definidos pela Organização Mundial de Saúde – e também a cuidados de saúde ginecológicos e obstétricos, a uma habitação digna, à justiça, à educação, à formação, à aprendizagem ao longo da vida, ao desporto e à cultura, a fim de prevenir o abandono escolar prematuro e de facilitar a transição da escola para o mercado de trabalho;

59.

Solicita aos Estados-Membros que elaborem medidas adequadas para apoiar as mães adolescentes, que muitas vezes têm dificuldade em encontrar emprego e vivem na pobreza devido a um nível de instrução frequentemente baixo e aos preconceitos sociais;

Combater a pobreza entre as mulheres idosas

60.

Considera que o risco de cair na pobreza é maior para as mulheres do que para os homens, nomeadamente na velhice, quando os sistemas de segurança social se baseiam no princípio do emprego remunerado contínuo; realça que, em alguns casos, as mulheres não preenchem este requisito, devido a interrupções no seu trabalho, e que são penalizadas devido a discriminação no mercado de trabalho, em especial por causa do desnível salarial, da licença de maternidade e do trabalho a tempo parcial, ou em resultado de terem cessado ou interrompido a actividade profissional para se dedicarem à família ou de terem trabalhado na empresa do cônjuge, nomeadamente nos sectores do comércio e da agricultura, sem remuneração nem inscrição na segurança social; solicita aos governos dos Estados-Membros que reconheçam a educação dos filhos e garantam que esse período conta para a aquisição de direitos de pensão, permitindo assim que as mulheres beneficiem de pensões de reforma completas; recomenda aos Estados-Membros que garantam às mulheres pensões de reforma adequadas;

61.

Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para assegurar um acesso justo das mulheres aos sistemas de segurança social e de pensões de reforma, tendo em consideração a maior esperança de vida das mulheres, e que assegurem que o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres seja aplicado consistentemente nos regimes de seguro de reforma no intuito de reduzir a desigualdade de situações em matéria de pensões de reforma entre homens e mulheres;

62.

Solicita aos Estados-Membros que assegurem um regime de segurança social adequado às mulheres responsáveis pelos cuidados a doentes, idosos ou deficientes nas suas famílias e às mulheres idosas que aufiram uma pensão particularmente baixa;

Impacto da violência com base no género no risco de pobreza

63.

Assinala que a violência contra as mulheres, que afecta tanto as vítimas como os respectivos autores, independentemente da idade, nível de educação, nível de rendimentos ou estatuto social, é ainda um grave problema a nível da União Europeia, tendo um impacto crescente no risco de marginalização, pobreza e exclusão social e podendo constituir um obstáculo à independência financeira das mulheres, à sua saúde e acesso ao mercado de trabalho e à educação; apela mais uma vez à Comissão para que institua um Ano Europeu de Combate à Violência contra as Mulheres;

64.

Solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para assegurar o devido registo, a análise e um estudo adequados dos factores que conduzem à violência doméstica, a fim de possibilitar a imediata elaboração de políticas tendentes a prevenir e a tratar as consequências dessa violência, incluindo a criação de estruturas de acolhimento para mulheres sem-abrigo que sejam vítimas de violência doméstica;

65.

Realça a necessidade de intensificar os esforços europeus para erradicar o tráfico e a exploração sexual de seres humanos através de uma cooperação judiciária e policial mais estreita; insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para eliminar os costumes e atitudes ou práticas tradicionais nocivos, incluindo a mutilação genital feminina, o casamento precoce e forçado, e os crimes em nome da honra;

66.

Solicita aos Estados-Membros que elaborem planos nacionais, caso não existam, para combater todas as formas de violência contra as mulheres, que assegurem um controlo permanente e sistemático do progresso das medidas, bem como legislação rigorosa com vista ao combate à violência masculina contra as mulheres, e que forneçam financiamento adequado ao apoio e protecção às vítimas de violência, como forma de prevenir e reduzir a pobreza;

67.

Reconhece, além disso, que encontrar soluções significativas para combater a pobreza feminina pode ser uma forma de reduzir a violência com base no género, visto que as mulheres em situação de pobreza correm riscos acrescidos de ser vítimas de agressão;

68.

Destaca a importância de os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais tomarem medidas de auxílio à reintegração no mercado de trabalho das mulheres vítimas de violência de género, utilizando instrumentos como o Fundo Social Europeu (FSE) ou o programa PROGRESS;

69.

Solicita aos Estados-Membros que adoptem medidas específicas em função do género para abordar questões que não estão unicamente ligadas à pobreza monetária, mas que se encontram antes relacionadas com a participação cultural, social e política e com as redes sociais;

O diálogo social e a sociedade civil no combate à pobreza das mulheres

70.

Sublinha a importância de um diálogo social estruturado na luta contra a pobreza feminina; assinala, a este respeito, a necessidade de melhorar os sistemas de participação e de colaboração com as organizações de mulheres, outras ONG, as partes interessadas e a sociedade civil em geral;

71.

Considera que um diálogo genuíno deve pautar-se pelo objectivo de os membros dos grupos mais desfavorecidos, em conjunto com as administrações nacionais e da UE, partilharem pontos de vista e contribuírem para vencer a pobreza extrema, dando um exemplo concreto das melhores práticas a nível europeu neste domínio;

72.

Solicita à Comissão que mantenha os recursos financeiros que podem ser utilizados entre as organizações da sociedade civil na luta contra a pobreza feminina e na redução dos seus efeitos;

Assegurar o financiamento como meio de combater a pobreza

73.

Sublinha a importância dos fundos estruturais, em especial o Fundo Social Europeu, como instrumento fundamental para ajudar os Estados-Membros a combater a pobreza e a exclusão social; solicita aos Estados-Membros que haja mais acções co-financiadas para dar um maior apoio a serviços como facilidades de guarda de crianças e serviços para os idosos e pessoas dependentes, inclusivamente ensaiando novas formas de cooperação financeira e organizativa de carácter público-privado e novas modalidades para essa cooperação; apela aos Estados-Membros para que velem por que os recursos afectados sejam utilizados de forma justa e adequada;

74.

Realça a importância de definir o conceito jurídico de propriedade partilhada, com o objectivo de garantir que os direitos das mulheres no sector agrícola são totalmente reconhecidos, que aquelas beneficiam de uma protecção adequada no domínio da segurança social e que o seu trabalho é reconhecido; salienta, além disso, a necessidade de alterar o Regulamento relativo ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (17) de modo a permitir, à semelhança do Fundo Social Europeu (FSE), a adopção de medidas pró-activas de apoio às mulheres no período de programação 2014-2020, as quais eram possíveis em períodos anteriores, mas não no actual, e que terão efeitos muito benéficos para o emprego feminino nas zonas rurais;

75.

Acolhe favoravelmente a instituição de uma facilidade de microfinanciamento europeia para o emprego e a inclusão social; apela, neste quadro, a acções especificamente concebidas, principalmente medidas de assistência técnica e de apoio, orientadas para assegurar um maior acesso e disponibilidade da microfinança para as mulheres que enfrentam dificuldades na entrada no mercado de trabalho ou que pretendem estabelecer-se como trabalhadoras independentes ou lançar as suas próprias microempresas;

*

* *

76.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos e governos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.

(2)  JO L 298 de 7.11.2008, p. 20.

(3)  JO L 87 de 7.4.2010, p. 1.

(4)  JO C 233 E de 28.9.2006, p. 130.

(5)  JO C 16 E de 22.1.2010, p. 21.

(6)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.

(7)  JO C 341 E de 16.12.2010, p. 35.

(8)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0231.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0232.

(10)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0306.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0365.

(12)  JO C 282 E de 6.11.2008, p. 463.

(13)  JO C 9 E de 15.1.2010, p. 11.

(14)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0375.

(15)  Posição do Parlamento Europeu de 20 de Outubro de 2010 sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (P7_TA(2010)0373).

(16)  JO C 16E de 22.1.2010, p. 21.

(17)  Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 277 de 21.10.2005, p. 1).