28.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 188/42


Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Europa 2020

P7_TA(2011)0068

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Fevereiro de 2011, sobre a Estratégia «Europa 2020»

2012/C 188 E/09

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «EUROPA 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»,

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Análise anual do crescimento: uma resposta global da UE à crise»,

Tendo em conta as conclusões da Presidência na sequência da reunião do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2010,

Tendo em conta as conclusões da Presidência no seguimento das reuniões do Conselho Europeu de Março de 2000, 2001, 2005, 2006, 2007 e de Dezembro de 2009,

Tendo em conta a sua resolução sobre governação económica de 16 de Junho de 2010 (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Outubro de 2010, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar (relatório intercalar) (2),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro de 2010, sobre o estabelecimento de um mecanismo permanente de crise para preservar a estabilidade financeira na zona euro (3),

Tendo em conta o artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 7 de Julho de 2010, sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União,

Tendo em conta a Decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros,

Tendo em conta n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Estratégia «Europa 2020» deverá ajudar a Europa a recuperar da crise e a dela sair reforçada, mediante a criação de empregos e de um crescimento inteligente, sustentável e abrangente, com base nos cinco grandes objectivos da UE, a saber, promoção do emprego, melhoria das condições para a inovação, a investigação e o desenvolvimento, cumprimento dos objectivos em termos de alterações climáticas e energia, melhoria dos níveis de educação e promoção da inclusão social, em particular através da redução da pobreza,

A estrutura de governação da Estratégia «Europa 2020» deve ser reforçada

1.

Salienta que as acções no âmbito da Estratégia «Europa 2020» são cruciais para concretizar as expectativas de todos os cidadãos europeus em matéria de criação de empregos sustentáveis, de crescimento económico a longo prazo e de progresso social; Receia que a Estratégia «Europa 2020» não seja capaz de cumprir as suas promessas devido à debilidade da estrutura de governação, pelo que insta veemente o Conselho a reforçar o método comunitário; reitera a necessidade de integrar os objectivos da Estratégia «Europa 2020» no quadro de governação económica e solicita que o Semestre Europeu seja inserido no pacote legislativo sobre governação, devendo os Parlamentos nacionais e os parceiros sociais ser envolvidos numa fase precoce, a fim de promover a responsabilidade, a apropriação e a legitimidade democráticas; salienta que a realização dos objectivos da estratégia Europa 2020 é essencial e não opcional;

2.

Considera que a Análise Anual do Crescimento e o quadro do Semestre Europeu constituem instrumentos cruciais para uma coordenação reforçada das políticas económicas; salienta, contudo, que estes não devem substituir nem diminuir a importância dos actuais instrumentos previstos no Tratado, em particular as orientações gerais para as políticas económicas e as orientações em matéria de emprego dos Estados-Membros, relativamente às quais o Parlamento é estreitamente associado ou consultado; sublinha a necessidade de coerência na realização dos cinco grandes objectivos da Estratégia «Europa 2020» aprovados pelo Conselho Europeu e pela Comissão para que a mesma seja bem sucedida;

O orçamento da UE e os orçamentos nacionais devem reflectir melhor as ambições da Estratégia «Europa 2020»

3.

Acentua que a Estratégia UE 2020 tem de eliminar a disparidade existente entre as suas ambições declaradas, os recursos disponíveis e a metodologia usada; pede que o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) reflicta as ambições da Estratégia «Europa 2020»; convida a Comissão a clarificar a dimensão orçamental das iniciativas emblemáticas, na medida em que esses planos de acção prioritária dizem respeito a todas as políticas financiadas pelo orçamento da UE; insta vivamente a Comissão a apresentar propostas arrojadas e inovadoras sobre a criação de novos recursos próprios de modo a dotar a União de recursos financeiros reais e autónomos;

4.

Salienta que a Estratégia «Europa 2020» pressupõe reformas e investimentos públicos e privados muito volumosos e atempados numa ampla gama de projectos; observa que estes exigem a mobilização tanto dos instrumentos e das receitas já existentes como de novos instrumentos e receitas;

5.

Solicita que a Comissão e os Estados-Membros instituam um quadro de financiamento credível e que o Conselho Europeu encare as necessidades de financiamento como parte da sua análise da governação económica; considera que o financiamento da Estratégia «Europa 2020» exige um conjunto de iniciativas políticas concertadas que envolva instituições europeias, como o BEI e o BERD, salienta, além disso, que o financiamento do sector privado será indispensável e solicita quadros jurídicos que permitam obviar aos riscos a longo prazo que tal implica;

6.

Está convencido de que, com o quadro político e os meios orçamentais adequados, a agricultura e a silvicultura podem desempenhar um papel importante numa estratégia europeia global destinada a garantir a recuperação económica, contribuindo, ao mesmo tempo, para a segurança alimentar europeia e global, preservando a paisagem rural - que representa 90 % do território da UE -, garantindo benefícios ambientais e dando um importante contributo para a busca de fontes de energia alternativas;

7.

Considera que uma política de coesão forte e dotada de meios financeiros suficientes, que abranja todas as regiões europeias, deverá ser um dos elementos-chave complementares da Estratégia «Europa 2020»; considera que esta política, com a sua abordagem horizontal, constitui uma condição prévia da execução bem sucedida das metas da Estratégia «Europa 2020», bem como da realização da coesão social, económica e territorial;

Necessidade de um Acto para o Mercado Único e as Pequenas Empresas arrojado, que crie empregos

8.

Considera que cumpre encorajar os Estados-Membros a conferir prioridade máxima, nos seus programas nacionais de reforma, ao combate ao desemprego e à prevenção da exclusão a longo prazo do mercado de trabalho; entende que estas duas prioridades devem ser acompanhadas de outras medidas que possibilitem a criação de emprego, de trabalhos com melhores condições e de níveis elevados de emprego de elevada qualidade a médio e a longo prazo;

9.

Salienta a importância crucial de uma abordagem holística para relançar o Acto para o Mercado Único, de forma a assegurar um melhor desempenho económico e uma dimensão social reforçada, colocando simultaneamente os europeus no centro do mercado único para restaurar a sua confiança; entende ser crucial uma orientação cabal ao mais alto nível político e a cooperação do Conselho Europeu para o relançamento efectivo do mercado único;

10.

Chama a atenção para o papel que uma «regulamentação inteligente» pode desempenhar na melhoria do quadro regulamentar em que as empresas operam; entende que as propostas nesse sentido poderão ser portadoras de um ambiente empresarial sólido susceptível de gerar crescimento e inovação, assinalando, porém, que todos os parceiros no processo legislativo devem assumir a responsabilidade pela elaboração de regulamentação mais eficaz e menos onerosa;

11.

Manifesta a sua desilusão pelo facto de, dois anos após a aprovação do Acto para as Pequenas Empresas, a Comissão continuar a não propor acções e iniciativas concretas; insta a Comissão e o Conselho a promoverem o estabelecimento de condições mais favoráveis às PME, insta a Comissão e os Estados-Membros a promover a utilização transparente dos contratos públicos em fase pré-comercial tendo em vista tecnologias «verdes» e inovadoras;

12.

Congratula-se com a proposta da Comissão que visa uma cooperação reforçada no que se refere à criação de uma patente europeia e solicita a sua rápida adopção pelo Parlamento e pelo Conselho;

13.

Reitera que a igualdade de géneros é um objectivo essencial para realizar as ambições da estratégia Europa 2020; propugna consequentemente a plena participação das mulheres no mercado do trabalho e a plena inclusão das mulheres trabalhadoras na formação profissional; solicita também uma agenda destinada a eliminar as diferenças de salário entre mulheres e homens;

Iniciativas emblemáticas

Observações na generalidade

14.

Salienta que o actual conteúdo da Estratégia «Europa 2020», como os grandes objectivos, as propostas emblemáticas, os estrangulamentos e os indicadores, continua a ser de natureza muito geral; sublinha que só será possível realizar este conjunto de iniciativas com base em compromissos concretos por parte dos Estados-Membros nos seus programas nacionais de reforma e em propostas legislativas concretas e coerentes;

Iniciativa emblemática «Uma União da inovação»

15.

Aprova a iniciativa emblemática «Uma União da Inovação» como força motriz da realização dos objectivos da Estratégia «Europa 2020», que dá resposta aos grandes desafios sociais em termos de segurança energética e segurança alimentar, alterações climáticas, saúde e envelhecimento da população; recorda que o objectivo de 3 % é constituído por uma contribuição de 2 % do sector privado e uma contribuição de 1 % do sector público; observa que as despesas de investigação do sector privado apresentam ainda muitas deficiências específicas que só será possível colmatar através de uma adaptação do quadro regulamentar das PME; congratula-se, por conseguinte, com a intenção da Comissão de melhorar as condições gerais em que as empresas poderão inovar, em especial no que respeita aos direitos de propriedade intelectual;

16.

Salienta a necessidade de reforçar, estimular e garantir o financiamento da investigação, da inovação e do desenvolvimento na UE mediante um aumento significativo das respectivas despesas após 2013; frisa a importância do acesso das PME ao Programa-quadro e ao PCI; solicita que o Regulamento Financeiro seja revisto de molde a facilitar as candidaturas das PME; destaca a falta de financiamento para os instrumentos essenciais de investigação, inovação e implantação já aprovados, como o Plano para as Tecnologias Energéticas Estratégicas (Plano SET); sublinha o importante contributo do Programa-quadro de Investigação para a luta contra as alterações climáticas; realça a importância do contributo que os fundos estruturais estão a dar em termos de incentivo à investigação, ao desenvolvimento e à inovação a nível nacional e regional; Congratula-se com a intenção da Comissão de rever o sistema de marcas da UE;

17.

Considera que não é de subsídios que as empresas europeias inovadoras precisam, mas sim de mais liberdade e de um melhor acesso ao capital de risco, e que a União Europeia deve satisfazer esta necessidade, alargando o leque de produtos permanentes de partilha de riscos oferecidos pelo Banco Europeu de Investimento através do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR); considera que existe um importante potencial inexplorado para a promoção da inovação através dos contratos públicos;

Iniciativa emblemática «Juventude em movimento»

18.

Congratula-se com a iniciativa emblemática «Juventude em movimento»; insiste em que a qualidade de uma educação apropriada e o acesso à mesma são sempre uma condição prévia essencial para uma economia social de mercado sustentável; sublinha, por conseguinte, que, se os Estados-Membros pretendem atingir os objectivos comuns de desenvolvimento económico e os objectivos estabelecidos para a educação, serão indispensáveis investimentos adequados nos seus sistemas de educação e formação, incluindo em matéria de ensino e formação profissionais; deplora, contudo, que esta iniciativa emblemática ignore questões como a participação na sociedade ou a pobreza juvenil; solicita propostas mais enérgicas em matéria de inclusão;

19.

Exorta a Comissão a continuar a financiar adequadamente os programas a favor da mobilidade e da juventude actualmente existentes, como os programas de aprendizagem ao longo da vida (Erasmus, Leonardo, Comenius, Grundtwig), Juventude em Acção e Marie Curie; considera que uma decisão neste sentido seria um importante contributo para a luta contra o desemprego dos jovens e para a realização da taxa de emprego de 75 %;

20.

Salienta que a iniciativa «Juventude em movimento» não poderá ser a única a abordar a questão alarmante do desemprego dos jovens na Europa; insta os Estados-Membros a, no âmbito dos seus Programas Nacionais de Reforma, definirem uma estratégia nacional para combater o desemprego dos jovens e garantir-lhes acesso à educação e à formação; salienta que as políticas relativas aos jovens devem ser relacionadas com as políticas relativas à educação, ao emprego e à inclusão social; apoia veementemente a proposta de recomendação do Conselho relativa a uma Garantia Europeia da Juventude e insta o Conselho a adoptá-la quanto antes;

Iniciativa emblemática «Agenda digital para a Europa»

21.

Acolhe favoravelmente as propostas relativas à Agenda Digital, mas insta a Comissão a acelerar a adopção de propostas relativas ao mercado único digital, como, por exemplo, comércio electrónico, propriedade intelectual, confiança e segurança em linha, itinerância e autenticação electrónica; exorta todas as partes interessadas a transformar a primeira política do espectro radioeléctrico numa realidade; frisa a necessidade de desenvolver a livre circulação de conteúdos e conhecimentos, a chamada «quinta liberdade»;

22.

Salienta que meios de comunicação pluralistas e independentes constituem um pilar da democracia europeia; insta a Comissão a salvaguardar o pluralismo dos meios de comunicação; está convicto de que a protecção da privacidade constitui um valor fundamental e solicita que a directiva relativa à protecção de dados seja adaptada ao actual ambiente digital, de modo que todos os utilizadores tenham garantidamente controlo sobre os seus dados pessoais;

Iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos»

23.

Congratula-se com a iniciativa emblemática «Europa 2020» sobre uma Europa eficiente em termos de recursos, e insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho de formulação de políticas concretas com vista a garantir a transição para uma economia eficiente em termos de recursos e baseada em energias renováveis; exorta a Comissão a desenvolver indicadores concretos e a zelar por que os objectivos acordados possam ser realizados e acompanhados no quadro do Semestre Europeu de coordenação política da Estratégia «Europa 2020»; sublinha a necessidade urgente de modernizar e actualizar as infra-estruturas europeias no domínio da energia, de desenvolver redes inteligentes e criar interconexões, que são indispensáveis para realizar o mercado interno da energia, melhorar a segurança do aprovisionamento, atingir os nossos objectivos em matéria de energia e alterações climáticas e acelerar os procedimentos de autorização;

24.

Recorda que a eficiência energética é o meio mais eficaz em termos de custos para reduzir as emissões, aumentar a segurança energética e a competitividade e reduzir as facturas energéticas dos consumidores, bem como para criar emprego; salienta que os Estados-Membros não estão a fazer progressos suficientes para que possa ser atingido o objectivo de uma progressão da eficiência energética de 20 %; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a acelerar as medidas para cumprir este objectivo fundamental, que se comprometeram a seguir em 2007; solicita que a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, desenvolva medidas para garantir que esse objectivo seja alcançado, como solicitado pelo Parlamento nas suas resoluções sobre a revisão do Plano de Acção para Eficiência Energética (relatório Bendtsen) e Uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020 (relatório Kolarska Bobinska);

25.

Lamenta que esta comunicação emblemática não confira suficiente importância à eficiência dos recursos na UE como uma prioridade política superior da UE; insiste no facto de a UE dever começar a orientar-se para a uma economia de reciclagem, que garanta uma redução da produção de resíduos e defenda a reutilização dos recursos; salienta que a sustentabilidade ambiental depende de uma redução da utilização de recursos; insta a Comissão a definir um conjunto de indicadores para que possam ser fiscalizados nos Programas Nacionais de Reforma;

Iniciativa emblemática «Uma política industrial para a era da globalização»

26.

Solicita uma abordagem holística, equilibrada e dinâmica à política industrial da UE que vise o desenvolvimento de uma base sector industrial forte, competitiva, coerente, eficiente e diversificada em que a inovação, a investigação, a concorrência, o mercado único, o comércio e as obrigações ambientais sejam coordenadas; entende que os principais objectivos devem ser a promoção da criação de emprego e da competitividade internacional das empresas europeias, a reestruturação inteligente e o diálogo com os trabalhadores, uma economia sustentável, a liberdade de escolha nas opções tecnológicas e a mobilidade dos investigadores; requer a aplicação imediata dos princípios de regulamentação inteligente nas avaliações de impacto independentes, incluindo a realização de «testes de competitividade» para as novas disposições legislativas, de um «teste PME» para garantir um ambiente regulamentar mais favorável às PME e menores encargos administrativos, de testes de sustentabilidade consonantes com os objectivos da UE em matéria de clima, energia, eficiência dos recursos, e de «balanços de qualidade» a posteriori para a legislação existente;

27.

Frisa que, para realizar os objectivos da Europa 2020, são essenciais políticas nos domínios dos transportes e da energia da UE que contemplem as infra-estruturas e os serviços; salienta que o sector dos transportes garantirá que o mercado da UE conserve a sua posição de zona de produção altamente qualificada, através da descarbonização de todos os modos de transporte, da implementação do Espaço Ferroviário Único Europeu e da realização do «Céu Único Europeu»; solicita um acesso consideravelmente melhorado ao financiamento no domínio da inovação e das infra-estruturas, designadamente para as redes inteligentes, a tecnologia verde, a saúde em linha, a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE) e os projectos de comprovado valor acrescentado que não possam ser financiados pelo mercado; solicita um acesso consideravelmente melhorado ao financiamento no domínio da inovação e das infra-estruturas, designadamente para as redes inteligentes, a tecnologia verde, a saúde em linha, a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE) e os projectos de comprovado valor acrescentado que não possam ser financiados pelo mercado; solicita, a este respeito, que sejam tomadas medidas para explorar as oportunidades oferecidas pela criação de obrigações para o financiamento de projectos;

Iniciativa emblemática «Agenda para novas qualificações e novos empregos»

28.

Salienta o facto de os sistemas de protecção social sólidos evitarem a exclusão prolongada; insiste em que o investimento em políticas activas para o mercado de trabalho e oportunidades de educação e formação para todos são essenciais para reduzir o desemprego; sublinha, neste contexto, a importância das PME e do relançamento do mercado único; apoia em particular a aplicação do quadro europeu de qualificações e a projectada iniciativa legislativa que visa reformar os sistemas de qualificações profissionais, tendo em vista assegurar o reconhecimento mútuo dessas qualificações;

29.

Congratula-se com a iniciativa emblemática «Agenda para novas qualificações e novos empregos»; assinala que a flexisegurança foi aplicada com êxito em alguns países, mas adverte para o facto de os regimes de flexisegurança não poderem ser totalmente aproveitados em Estados-Membros com poucas possibilidades de reforçar os sistemas de protecção social devido a restrições orçamentais e a desequilíbrios macroeconómicos, e considera que, para reduzir a segmentação do mercado de trabalho, é necessário proporcionar um nível adequado de segurança aos trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo contratual, especialmente no caso dos grupos vulneráveis; relembra à Comissão que não deve negligenciar a necessidade de assegurar uma transição socialmente justa para um mercado de trabalho mais sustentável e o enorme potencial dos empregos sustentáveis; salienta que as reformas do mercado de trabalho só poderão ser bem sucedidas se contarem com um elevado grau de consenso, a obter através de acordos com os parceiros sociais;

Iniciativa emblemática «Plataforma europeia contra a pobreza e a exclusão social»

30.

Relembra que a Estratégia «Europa 2020» inclui o objectivo de melhorar a sorte de pelo menos 20 milhões de pessoas em situação de pobreza ou risco de nela caírem; insta a Comissão e o Conselho a assegurar o respeito pleno da Carta dos Direitos Fundamentais e da cláusula social horizontal (artigo 9.o do TFUE), a fim de assegurar que todas as políticas contribuam para a realização do objectivo de redução da pobreza, em vez de o comprometerem;

31.

Convida os Estados-Membros a lutar activamente contra a pobreza infantil através da implementação de medidas que garantam que as crianças não sejam prejudicadas no seu desenvolvimento pessoal nem sejam desfavorecidas aquando do ingresso na vida profissional;

32.

Congratula-se com as propostas relativas a uma Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social, mas exige acções mais concretas para a inclusão social, em particular o reforço do método aberto de coordenação no domínio social, enquanto estratégia integrada em que participem partes interessadas a nível nacional e local, nomeadamente pessoas que sejam vítimas de pobreza e exclusão social; solicita mais uma vez a adopção de uma agenda mais ampla que promova o trabalho digno, garanta os direitos dos trabalhadores em toda a Europa e melhore as condições de trabalho, combata a desigualdade e a discriminação, bem como a pobreza entre as pessoas com emprego;

*

* *

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0224.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0376.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0491.