23.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/25


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Vertente externa da política industrial europeia — A política comercial da UE tem devidamente em conta os interesses da indústria europeia?» (parecer de iniciativa)

2011/C 218/05

Relator: Antonello PEZZINI

Co-Relator: Marcel PHILIPPE

Em 16 de Setembro de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

Vertente externa da política industrial europeia – A política comercial da UE tem devidamente em conta os interesses da indústria europeia?

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 4 de Abril de 2011. Foi relator Antonello Pezzini e co-relator Marcel Philippe.

Na 471.a reunião plenária de 4 e 5 de Maio de 2011 (sessão de 4 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 106 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE concorda com as declarações do Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 2010, quanto à necessidade de «responder de forma mais eficiente aos desafios e de aproveitar as oportunidades ligadas à mundialização, efectuando avaliações de impacto antes do lançamento de negociações comerciais» para assegurar mercados abertos e «condições justas de comércio e de concorrência». A política comercial da UE deveria, de qualquer modo, ter em conta as condições desiguais em que se vê frequentemente obrigada a concorrer.

1.2   O Comité solicita urgentemente à UE que adopte uma abordagem concertada e coerente em relação à dimensão externa da sua estratégia integrada de política industrial, que assegure à União um papel de liderança no sistema comercial e uma orientação comum nos acordos comerciais multilaterais e bilaterais.

1.3   O CESE considera indispensável regras idênticas para todos os operadores, a fim de que possam competir num quadro de concorrência leal, com um crescimento económico e social sustentável e competitivo e no pleno respeito das normas económicas, sociais e ambientais internacionais, tendo em conta que, até 2015,90 % do crescimento mundial terá lugar fora da Europa, um terço do qual só na China. Assim sendo, a política comercial da UE deve também apoiar a política de desenvolvimento da União e deve levar em conta as desigualdades existentes entre blocos comerciais e na sociedade, especialmente nos países em desenvolvimento.

1.4   O CESE considera necessário:

estabelecer um quadro comum de «governação europeia reforçada» capaz de tirar partido do potencial do mercado único, com vista ao relançamento internacional da indústria europeia;

falar a uma só voz a nível mundial;

velar por que os Estados-Membros adoptem uma atitude coerente.

1.5   Segundo o Comité, deve ser prosseguido e intensificado o longo trabalho, iniciado em 1988, tendente à concretização do mercado interno, inclusivamente através da realização de um direito europeu dos contratos para as empresas, baseado num regulamento que preveja um novo regime avançado a que possam, opcionalmente, recorrer as empresas nos seus contratos transnacionais.

1.6   O Comité considera que é possível manter a liderança mundial da indústria europeia, não só através da inovação, da investigação e da aplicação de novas tecnologias, mas também realizando infra-estruturas eficazes e solicitando a aplicação ao mercado mundial de uma regulamentação inteligente que promova formas limpas e sustentáveis de produção e de distribuição.

1.7   O Comité entende que deve ser dada especial atenção às intervenções a nível comunitário, nacional e regional, na educação, na formação contínua dos recursos humanos e na difusão dos conhecimentos.

1.8   O CESE recomenda que se tenham sempre em consideração os interesses da indústria europeia e que estes sejam vigorosamente defendidos nas negociações, utilizando de modo claro, transparente e diversificado todos os instrumentos regulamentares à disposição, incluindo os acordos comerciais.

1.9   O CESE sublinha, em especial, a importância de proporcionar às empresas um quadro regulamentar pertinente, previsível e sobretudo menos oneroso, e às PME, em particular, um melhor contexto empresarial.

1.10   É no interesse das empresas europeias que os acordos e os contactos bilaterais garantam, de forma clara e transparente:

normas sociais que respeitem os trabalhadores e estejam em conformidade com as convenções internacionais;

regras de protecção do ambiente;

limites à exploração dos recursos ecológicos;

normas para a poupança energética e para a defesa do clima;

a utilização generalizada dos rótulos ecológicos;

a cultura da certificação EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria);

o respeito das normas técnico-normativas;

a defesa da propriedade industrial e intelectual;

alguns instrumentos eficazes de protecção comercial e de acesso aos mercados e às matérias-primas estratégicas que dêem resposta às preocupações da sociedade civil de ambas as partes quanto à gestão de recursos;

iniciativas para facilitar a actividade das PME nos países terceiros;

sistemas de diálogo social e de verificação, por parte da sociedade civil, inclusivamente através de avaliações de impacto ex ante e ex post; e

um elevado nível de protecção dos consumidores.

1.11   O CESE concorda com as declarações do Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 2010, quanto à necessidade de «responder de forma mais eficiente aos desafios e de aproveitar as oportunidades ligadas à mundialização, efectuando avaliações de impacto antes do lançamento de negociações comerciais para assegurar mercados abertos e condições justas de comércio e de concorrência. A política comercial da UE deveria, de qualquer modo, ter em conta as condições desiguais em que se vê frequentemente obrigada a concorrer ».

1.12   O Comité solicita que seja dado um seguimento concreto às recomendações do Conselho da UE no sentido de «reforçar ulteriormente a coerência e a complementaridade entre a sua política interna e a sua política externa» (1).

1.13   O Comité considera que a UE deve desenvolver as suas vantagens competitivas para uma defesa mais eficaz e estratégica dos seus interesses e uma maior credibilidade do modelo económico e social europeu na cena mundial.

2.   Introdução

2.1   A indústria, considerada na sua globalidade, incluindo também os serviços especializados de que a indústria depende e os serviços que dependem da indústria, constitui um conjunto muito vasto que representa cerca de metade (47 %) do PIB da UE.

2.2   A indústria pode dar contributos específicos para dinamizar o crescimento de toda a economia mediante:

uma maior produtividade da Europa;

à exportação de produtos manufacturados (2);

ao progresso tecnológico: mais de 80 % das despesas em IDT do sector privado da UE provêm do sector da indústria transformadora.

2.3   O desafio para contrariar o processo de desindustrialização consiste em fazer convergir todas as políticas da UE para o objectivo de reforçar o potencial de crescimento e de competitividade da indústria, apoiando, sobretudo, a sua dimensão externa.

2.4   Não se trata de definir uma política isolada, mas sim de incluir uma dimensão de competitividade industrial e dos serviços conexos em todas as políticas da UE, a começar pela política comercial comum.

2.5   A abertura dos mercados é, indubitavelmente, condição indispensável para o crescimento do emprego. Todavia, a UE precisa de actualizar a sua estratégia para apoiar melhor a internacionalização das empresas num quadro de simetria e de reciprocidade que garanta condições equitativas para todos os protagonistas.

2.6   Uma abordagem coerente exigirá que se tenha em conta uma série de sectores com um considerável valor acrescentado:

A futura política comercial da UE deverá ser integrada no quadro da Estratégia Europa 2020, o que pressupõe um conjunto de regras preciso e eficaz, concebido para:

apoiar os mercados abertos e equitativos, exigindo o respeito das mesmas regras nos países emergentes e defendendo as exigências dos países menos desenvolvidos;

defender a propriedade industrial e intelectual;

criar conhecimentos novos e mais integrados;

desencorajar a contrafacção;

defender e divulgar o valor da economia social de mercado (3);

propor e exigir um elevado nível de protecção e de melhoria da qualidade do ambiente; e

promover o euro como moeda de regulação das trocas comerciais internacionais.

A abertura do mercado global e a consequente reciprocidade das pautas aduaneiras são fortemente limitadas pelas barreiras não pautais: «A UE deve […] garantir o respeito dos seus direitos ao abrigo dos acordos bilaterais e multilaterais e abrir os mercados que estão fechados de forma ilegal (4)», para assegurar simetria, reciprocidade e regras do comércio equitativas.

Deveriam ser revistas e reforçadas as iniciativas de apoio à internacionalização das PME. A percentagem das exportações das PME para fora do mercado interno é actualmente inferior a 15 %.

A política da UE deverá explorar melhor outros modos de conseguir a internacionalização, tais como:

1.

o investimento directo estrangeiro,

2.

a cooperação tecnológica,

3.

as actividades de subcontratação.

Os países europeus deveriam empenhar-se no desenvolvimento de um diálogo reforçado com os parceiros sociais e com todos os agentes económicos e sociais.

Na óptica do emprego, deveria ser dado um novo impulso para apoiar as iniciativas sectoriais avançadas, a exemplo das acções-piloto dos mercados de ponta (lead markets).

2.7   É preciso consolidar o papel do euro na cena internacional como moeda de regulação das trocas comerciais internacionais, tanto para as matérias-primas como para os produtos manufacturados.

2.8   A globalização desenfreada da economia mundial e o desenvolvimento das economias emergentes impõem uma revisão substancial das políticas comerciais da UE de modo a terem plenamente em conta os interesses da indústria europeia e para que esta conserve e reforce o seu papel na aldeia global.

2.9   Em termos gerais, a política industrial da UE concretiza-se através de:

medidas de carácter geral destinadas a desenvolver o mercado interno;

uma política comercial externa (política antidumping, negociações comerciais bilaterais e multilaterais com incidência em vários sectores industriais);

numerosas políticas sociais, regionais e ambientais a favor do desenvolvimento dos recursos humanos;

uma política de concorrência com instrumentos jurídicos necessários para compensar as deficiências do mercado e aplicar os auxílios estatais;

uma política de investigação e de desenvolvimento;

acções de apoio à inovação;

o reforço da cooperação entre as empresas europeias;

a procura do diálogo e da cooperação entre os parceiros sociais, e sua extensão aos países em desenvolvimento, em especial através da negociação de acordos-quadro internacionais;

os esforços para a realização de políticas ambientais;

uma política ambiciosa e eficaz em matéria de educação e formação.

2.10   O comércio, a economia, o diálogo inter-religioso e cultural e, por conseguinte, a prosperidade dos povos, são condicionados e determinados pela qualidade das relações entre os Estados, os governos e os organismos internacionais. Além disso, é preciso ter em conta os diferentes níveis de desenvolvimento e as várias abordagens que possam ser adoptadas para resolver problemas comuns.

2.11   No presente parecer, o CESE pretende concentrar-se na dimensão externa da política industrial.

2.12   Neste contexto, é reconhecido um papel primordial à política industrial, inclusivamente com base num dado novo: a consciência da necessidade de restituir à indústria e às empresas o lugar central que lhes compete.

2.13   «Uma política industrial para a era da globalização» (5) . Esta iniciativa permite definir algumas prioridades tendentes a melhorar o clima empresarial, especialmente para as PME, e favorecer o desenvolvimento de uma base industrial sólida e sustentável.

2.14   Um «Crescimento verdadeiramente inteligente, sustentável e inclusivo (6)» está associado ao reforço de um sector da indústria transformadora diversificado, inovador e capaz de operar com sucesso nos mercados globais.

3.   Áreas de interesse e de acção para uma dimensão externa coerente

3.1   São múltiplas as áreas de interesse e de intervenção que põem em realce a vocação externa da política industrial europeia, mas o CESE pretende concentrar-se nos seguintes âmbitos:

a estratégia europeia para o acesso às matérias-primas;

a internacionalização das PME;

a normalização e os direitos de propriedade intelectual (DPI);

o diálogo regulamentar;

a política comercial comum;

a imagem e as perspectivas da UE;

as iniciativas sectoriais: os mercados de ponta e as plataformas europeias.

3.1.1   O acesso às matérias-primas. Um acesso seguro e fácil às matérias-primas constitui a chave para as infra-estruturas e a condição prévia para o desenvolvimento industrial. As iniciativas da UE são fundamentais para:

eliminar distorções e criar novas regras e acordos respeitantes ao acesso às matérias-primas, especialmente energéticas;

exigir esforços contínuos para garantir, incluindo a nível da OMC, que os países produtores respeitam as normas ambientais e sociais mínimas;

melhorar as condições para uma extracção sustentável das matérias-primas na Europa;

apoiar os sectores europeus ou nacionais responsáveis pela reciclagem para limitar o desperdício, criar postos de trabalho de elevado valor acrescentado e minorar os efeitos ambientais e sociais dos processos extractivos;

promover a eficiência no uso dos recursos e a utilização de matérias-primas secundárias;

reforçar as autoridades e as instituições responsáveis pela gestão das matérias-primas nos países em desenvolvimento que dispõem deste tipo de recursos;

apoiar as investigações que já se encontram em curso, na mira de obter a energia de fusão através das iniciativas JET e ITER, utilizando matérias-primas (deutério, lítio e trítio) muito abundantes na natureza, sobretudo na água do mar.

3.1.1.1   Para consolidar e reforçar a sua presença e a sua competitividade a nível mundial, a indústria europeia deve dotar-se de uma estratégia forte e integrada que dê particular atenção ao aprovisionamento energético, aplicando uma verdadeira «diplomacia das matérias-primas».

3.1.1.2   O acesso às matérias-primas, especialmente energéticas, deve ser um pilar fundamental da nova política industrial. O ponto-chave deve ser o reforço das relações económicas e políticas da UE com os países terceiros para:

eliminar as distorções nas condições de acesso, com acções contra as restrições às exportações (7);

apoiar a produção de metais na Europa;

intensificar os esforços em relação às matérias-primas que a Europa já possui;

verificar a lista de 14 matérias-primas «estratégicas» para o futuro da produção da UE, a saber: antimónio, berílio, cobalto, fluorite, gálio, germânio, grafite, índio, magnésio, nióbio, grupo da platina (platina, paládio, irídio, ródio, ruténio e ósmio), terras raras, tântalo e tungsténio;

criar reservas estratégicas das principais matérias-primas;

considerar o algodão uma matéria estratégica;

criar um serviço geológico europeu.

3.1.2   A internacionalização das PME. Outro desafio crucial é o da dimensão internacional da indústria europeia. As pequenas e médias empresas devem poder concorrer nos mercados globais a par da grande indústria, valorizando, simultaneamente, os pólos de produção a que pertencem.

3.1.2.1   É necessário criar e reforçar os instrumentos de apoio à prospecção e ao financiamento (seguros, garantias de pagamento, etc.), para que as PME possam crescer a nível internacional.

3.1.2.2   Segundo um estudo recente da DG Empresas, 25 % das pequenas e médias empresas europeias realizaram actividades de importação ou exportação durante os últimos três anos fora do mercado interno europeu, mas apenas 13 % tiveram contactos com países terceiros. Se se considerar os mercados emergentes da área BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), a percentagem oscila entre 7 % e 10 %.

3.1.2.3   Com efeito, a internacionalização beneficia as empresas, oferecendo-lhes mais oportunidades:

de perspectivas de contratação de novos trabalhadores. As PME que operam a nível internacional registam uma taxa de crescimento do emprego da ordem de 7 %, contra a modesta percentagem de 1 % das outras PME;

de perspectivas de inovação.26 % das PME que operam a nível internacional introduziram produtos ou serviços inovadores, contra 8 % das restantes.

3.1.2.4   É importante melhorar o desempenho do comércio internacional para reforçar o crescimento e a competitividade.

3.1.2.5   É necessário, em particular, potenciar e ampliar as iniciativas-piloto para a criação dos centros europeus de apoio às empresas nos países terceiros (os chamados European Business Centres  (8),), bem como os esforços que visam a plena operacionalidade das equipas de acesso aos mercados (Market Access Teams).

3.1.3   A normalização. É necessária uma forte política de normalização e defesa dos direitos de propriedade intelectual (DPI), que assegure uma dimensão externa dos processos de normalização.

3.1.3.1   É preciso evitar que as normas se transformem em barreiras comerciais e que o crescimento do número de normas nacionais em matéria de serviços crie barreiras ao comércio.

3.1.3.2   O CESE está convicto de que se deve impor aos responsáveis pela criação de normas a obrigação legal de respeitarem os princípios da OMC e do Acordo TBT (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio) no processo de desenvolvimento das normas.

3.1.3.3   Outro tema fundamental é o da interoperabilidade: os serviços e as aplicações devem ser efectivamente interoperáveis para serem aceites pelo mercado e responderem aos objectivos estabelecidos.

3.1.4   O diálogo regulamentar. Para ser realmente competitiva, a indústria europeia necessita de condições equitativas de concorrência à escala global (global playing field) em termos de regras e de regulamentos.

3.1.4.1   Às barreiras comerciais «pautais» juntam-se, frequentemente, barreiras «não pautais» de natureza regulamentar. Por este motivo, o CESE considera que se devem intensificar os esforços em várias frentes, quer para reduzir as barreiras existentes, quer para evitar o aparecimento de novas barreiras.

3.1.4.2   Neste contexto, o princípio do legislar melhor é fundamental para reduzir os elevados custos que, frequentemente, se devem a um excesso de regulamentação, e para beneficiar de um acesso mais eficaz aos mercados internacionais através de mecanismos de reconhecimento mútuo.

3.1.5   A política comercial comum constitui um pilar das relações externas da União Europeia e rege as relações comerciais dos Estados-Membros com os países terceiros, com o objectivo fundamental de garantir uma concorrência leal e regras de comércio equitativas.

3.1.5.1   É necessário assegurar uma maior eficácia das acções de luta contra a contrafacção e a pirataria, tanto no interior como no exterior do mercado único, em virtude das graves repercussões num número crescente e diferenciado de sectores.

3.1.5.2   Melhorar os nossos desempenhos no comércio transfronteira e internacional, de acordo com as novas disposições do Tratado de Lisboa, é importante para reforçar o crescimento, a competitividade e a sustentabilidade das empresas a longo prazo, velando por que a UE fale a uma só voz.

3.1.5.3   Os instrumentos de defesa comercial e de acesso aos mercados procuram, em particular, proteger as empresas europeias das barreiras ao comércio. A União deve poder garantir um desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, promovendo o seu carácter equitativo e sustentável, que tenha em conta os diferentes níveis de desenvolvimento dos países terceiros, acompanhando os países menos desenvolvidos no processo de industrialização e exigindo o pleno respeito das normas por parte dos países emergentes.

3.1.5.4   A UE deve definir critérios económicos precisos para negociar e concluir acordos de comércio livre e para seleccionar os seus parceiros, em particular no respeitante ao potencial dos mercados em termos de dimensão e de crescimento económico, assegurando a aplicação de mecanismos claros de avaliação ex ante (de coerência política) e ex post (de pleno respeito pelas simetrias e reciprocidades), apoiando-se igualmente no diálogo social europeu e na sociedade civil organizada.

3.1.5.5   É necessário acompanhar as reduções pautais no âmbito da OMC de um esforço generalizado tendente a melhorar as condições de trabalho, em conformidade com as normas da OIT.

3.1.6   A imagem e as perspectivas da União. Precisamos de uma visão norteada por uma lógica de desenvolvimento sustentável e capaz de promover sociedades inclusivas, economias abertas e relações pacíficas, numa perspectiva global e a longo prazo.

3.1.6.1   A imagem da União Europeia, no plano interno mas sobretudo externo, deve ser mais cuidada, assegurando coerência, unidade e capacidade de acção rápida, para a sua completa valorização. É necessário definir e concretizar uma acção articulada com base em níveis de sinergia coerentes entre si, para:

garantir uma abertura equilibrada dos mercados, salvaguardando ao mesmo tempo os recursos limitados do planeta e velando por tornar seguro e sustentável o acesso da Europa aos recursos que se revestem de importância estratégica;

reforçar o diálogo económico com todos os principais parceiros, no quadro de uma abordagem multilateral;

continuar com o reforço do papel internacional do euro;

propor a UE como «potência reguladora internacional», promotora da elevação das normas no âmbito industrial, ambiental e social, bem como em matéria de condições de trabalho «dignas», de contratos públicos e de propriedade intelectual;

relançar as três principais políticas de desenvolvimento externo da UE, isto é, o alargamento, a política de vizinhança e a União para o Mediterrâneo, bem como uma nova parceria com a África, no quadro dos acordos com os países ACP (9).

3.1.6.2   O CESE está profundamente convicto de que, na ausência de um exercício de prospectiva participativa, a nível europeu, sobre as perspectivas globais da política industrial europeia, não será possível desenvolver uma visão estratégica comum indispensável para um relançamento vigoroso e coerente da dimensão externa da política industrial europeia.

3.1.6.3   É igualmente sua convicção de que o interesse das indústrias europeias reside no crescimento e de que a única maneira de o realizar é não estarmos permanentemente expostos a uma concorrência a baixo custo.

3.1.7   As iniciativas sectoriais: mercados de ponta e plataformas

3.1.7.1   A Europa deve construir o seu futuro com base nos seus pontos fortes. Diversas soluções sectoriais são constantemente desenvolvidas para melhorar a competitividade global da Europa e contribuir para a sua atractividade enquanto lugar para viver e trabalhar.

3.1.7.2   Entre as áreas de ponta importa assinalar:

as infra-estruturas tecnológicas;

as redes de aprovisionamento energético;

a sociedade do conhecimento e a sociedade digital;

a saúde e a mobilidade;

as tecnologias horizontais necessárias para as indústrias europeias.

3.1.7.3   Segundo o CESE, é necessário colocar num quadro reforçado e coerente as várias perspectivas sectoriais existentes, isto é:

as plataformas tecnológicas europeias;

as iniciativas relativas aos mercados de ponta;

os diferentes comités consultivos de alto nível;

as plataformas de inovação, como LeaderShip, Cars 21 e ICT Task Force (grupo de trabalho sobre as TIC);

o grupo de alto nível da indústria química.

3.1.7.4   O CESE considera, além disso, que alguns sectores particularmente sensíveis e promissores mereceriam ser mais desenvolvidos, nomeadamente:

o espaço,

a mobilidade sustentável,

os desafios sociais futuros em matéria de alterações climáticas,

os desafios competitivos, como a indústria química, a engenharia e o sector agro-alimentar, e

os sectores de elevada intensidade energética.

4.   Dimensão externa das políticas da UE, chave de sucesso para a indústria europeia

4.1   Como salienta a Presidência húngara, «estamos a assistir a uma transformação extremamente rápida e profunda em todo o mundo, e a Europa deve, mais do nunca, estar em condições de enfrentar uma concorrência mundial muito mais forte».

4.2   Vinte milhões de empresas na Europa, em particular pequenas e médias empresas, conduzidas por criadores, trabalhadores, artesãos e empresários, devem poder inovar, reforçar a sua competitividade e criar postos de trabalho com o apoio de uma política industrial europeia dotada de uma dimensão externa integrada.

4.3   O CESE congratula-se com as Conclusões do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, em matéria de competitividade internacional e de mercado único.

4.4   O CESE sublinha, em especial, a importância de proporcionar às empresas, em geral, um quadro regulamentar pertinente, previsível e menos oneroso, e às PME, em particular, um melhor contexto empresarial que lhes permita actuar numa perspectiva de longo prazo.

Bruxelas, 4 de Maio de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Ver alínea a) do Anexo I das Conclusões do Conselho Europeu de 16 de Setembro de 2010.

(2)  Esses produtos representam cerca de três quartos das exportações europeias; fonte DG Empresas.

(3)  Ver artigo 3.o do Tratado de Lisboa.

(4)  COM(2010) 612/final 4, pt. 4.

(5)  Ver a iniciativa emblemática 10, COM(2010) 2020 final.

(6)  Ibidem.

(7)  Como as impostas pela China, pela Índia e por outros países.

(8)  Na China, Tailândia, Índia e Vietname.

(9)  Parecer do CESE sobre a «Vertente externa da Estratégia de Lisboa renovada», JO C 128/2010, p. 41.