23.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 218/25 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Vertente externa da política industrial europeia — A política comercial da UE tem devidamente em conta os interesses da indústria europeia?» (parecer de iniciativa)
2011/C 218/05
Relator: Antonello PEZZINI
Co-Relator: Marcel PHILIPPE
Em 16 de Setembro de 2010, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema
Vertente externa da política industrial europeia – A política comercial da UE tem devidamente em conta os interesses da indústria europeia?
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 4 de Abril de 2011. Foi relator Antonello Pezzini e co-relator Marcel Philippe.
Na 471.a reunião plenária de 4 e 5 de Maio de 2011 (sessão de 4 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 106 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 O CESE concorda com as declarações do Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 2010, quanto à necessidade de «responder de forma mais eficiente aos desafios e de aproveitar as oportunidades ligadas à mundialização, efectuando avaliações de impacto antes do lançamento de negociações comerciais» para assegurar mercados abertos e «condições justas de comércio e de concorrência». A política comercial da UE deveria, de qualquer modo, ter em conta as condições desiguais em que se vê frequentemente obrigada a concorrer.
1.2 O Comité solicita urgentemente à UE que adopte uma abordagem concertada e coerente em relação à dimensão externa da sua estratégia integrada de política industrial, que assegure à União um papel de liderança no sistema comercial e uma orientação comum nos acordos comerciais multilaterais e bilaterais.
1.3 O CESE considera indispensável regras idênticas para todos os operadores, a fim de que possam competir num quadro de concorrência leal, com um crescimento económico e social sustentável e competitivo e no pleno respeito das normas económicas, sociais e ambientais internacionais, tendo em conta que, até 2015,90 % do crescimento mundial terá lugar fora da Europa, um terço do qual só na China. Assim sendo, a política comercial da UE deve também apoiar a política de desenvolvimento da União e deve levar em conta as desigualdades existentes entre blocos comerciais e na sociedade, especialmente nos países em desenvolvimento.
1.4 O CESE considera necessário:
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estabelecer um quadro comum de «governação europeia reforçada» capaz de tirar partido do potencial do mercado único, com vista ao relançamento internacional da indústria europeia; |
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falar a uma só voz a nível mundial; |
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velar por que os Estados-Membros adoptem uma atitude coerente. |
1.5 Segundo o Comité, deve ser prosseguido e intensificado o longo trabalho, iniciado em 1988, tendente à concretização do mercado interno, inclusivamente através da realização de um direito europeu dos contratos para as empresas, baseado num regulamento que preveja um novo regime avançado a que possam, opcionalmente, recorrer as empresas nos seus contratos transnacionais.
1.6 O Comité considera que é possível manter a liderança mundial da indústria europeia, não só através da inovação, da investigação e da aplicação de novas tecnologias, mas também realizando infra-estruturas eficazes e solicitando a aplicação ao mercado mundial de uma regulamentação inteligente que promova formas limpas e sustentáveis de produção e de distribuição.
1.7 O Comité entende que deve ser dada especial atenção às intervenções a nível comunitário, nacional e regional, na educação, na formação contínua dos recursos humanos e na difusão dos conhecimentos.
1.8 O CESE recomenda que se tenham sempre em consideração os interesses da indústria europeia e que estes sejam vigorosamente defendidos nas negociações, utilizando de modo claro, transparente e diversificado todos os instrumentos regulamentares à disposição, incluindo os acordos comerciais.
1.9 O CESE sublinha, em especial, a importância de proporcionar às empresas um quadro regulamentar pertinente, previsível e sobretudo menos oneroso, e às PME, em particular, um melhor contexto empresarial.
1.10 É no interesse das empresas europeias que os acordos e os contactos bilaterais garantam, de forma clara e transparente:
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normas sociais que respeitem os trabalhadores e estejam em conformidade com as convenções internacionais; |
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regras de protecção do ambiente; |
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limites à exploração dos recursos ecológicos; |
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normas para a poupança energética e para a defesa do clima; |
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a utilização generalizada dos rótulos ecológicos; |
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a cultura da certificação EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria); |
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o respeito das normas técnico-normativas; |
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a defesa da propriedade industrial e intelectual; |
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alguns instrumentos eficazes de protecção comercial e de acesso aos mercados e às matérias-primas estratégicas que dêem resposta às preocupações da sociedade civil de ambas as partes quanto à gestão de recursos; |
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iniciativas para facilitar a actividade das PME nos países terceiros; |
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sistemas de diálogo social e de verificação, por parte da sociedade civil, inclusivamente através de avaliações de impacto ex ante e ex post; e |
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um elevado nível de protecção dos consumidores. |
1.11 O CESE concorda com as declarações do Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 2010, quanto à necessidade de «responder de forma mais eficiente aos desafios e de aproveitar as oportunidades ligadas à mundialização, efectuando avaliações de impacto antes do lançamento de negociações comerciais para assegurar mercados abertos e condições justas de comércio e de concorrência. A política comercial da UE deveria, de qualquer modo, ter em conta as condições desiguais em que se vê frequentemente obrigada a concorrer ».
1.12 O Comité solicita que seja dado um seguimento concreto às recomendações do Conselho da UE no sentido de «reforçar ulteriormente a coerência e a complementaridade entre a sua política interna e a sua política externa» (1).
1.13 O Comité considera que a UE deve desenvolver as suas vantagens competitivas para uma defesa mais eficaz e estratégica dos seus interesses e uma maior credibilidade do modelo económico e social europeu na cena mundial.
2. Introdução
2.1 A indústria, considerada na sua globalidade, incluindo também os serviços especializados de que a indústria depende e os serviços que dependem da indústria, constitui um conjunto muito vasto que representa cerca de metade (47 %) do PIB da UE.
2.2 A indústria pode dar contributos específicos para dinamizar o crescimento de toda a economia mediante:
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uma maior produtividade da Europa; |
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à exportação de produtos manufacturados (2); |
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ao progresso tecnológico: mais de 80 % das despesas em IDT do sector privado da UE provêm do sector da indústria transformadora. |
2.3 O desafio para contrariar o processo de desindustrialização consiste em fazer convergir todas as políticas da UE para o objectivo de reforçar o potencial de crescimento e de competitividade da indústria, apoiando, sobretudo, a sua dimensão externa.
2.4 Não se trata de definir uma política isolada, mas sim de incluir uma dimensão de competitividade industrial e dos serviços conexos em todas as políticas da UE, a começar pela política comercial comum.
2.5 A abertura dos mercados é, indubitavelmente, condição indispensável para o crescimento do emprego. Todavia, a UE precisa de actualizar a sua estratégia para apoiar melhor a internacionalização das empresas num quadro de simetria e de reciprocidade que garanta condições equitativas para todos os protagonistas.
2.6 Uma abordagem coerente exigirá que se tenha em conta uma série de sectores com um considerável valor acrescentado:
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A futura política comercial da UE deverá ser integrada no quadro da Estratégia Europa 2020, o que pressupõe um conjunto de regras preciso e eficaz, concebido para:
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A abertura do mercado global e a consequente reciprocidade das pautas aduaneiras são fortemente limitadas pelas barreiras não pautais: «A UE deve […] garantir o respeito dos seus direitos ao abrigo dos acordos bilaterais e multilaterais e abrir os mercados que estão fechados de forma ilegal (4)», para assegurar simetria, reciprocidade e regras do comércio equitativas. |
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Deveriam ser revistas e reforçadas as iniciativas de apoio à internacionalização das PME. A percentagem das exportações das PME para fora do mercado interno é actualmente inferior a 15 %. |
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A política da UE deverá explorar melhor outros modos de conseguir a internacionalização, tais como:
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Os países europeus deveriam empenhar-se no desenvolvimento de um diálogo reforçado com os parceiros sociais e com todos os agentes económicos e sociais. |
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Na óptica do emprego, deveria ser dado um novo impulso para apoiar as iniciativas sectoriais avançadas, a exemplo das acções-piloto dos mercados de ponta (lead markets). |
2.7 É preciso consolidar o papel do euro na cena internacional como moeda de regulação das trocas comerciais internacionais, tanto para as matérias-primas como para os produtos manufacturados.
2.8 A globalização desenfreada da economia mundial e o desenvolvimento das economias emergentes impõem uma revisão substancial das políticas comerciais da UE de modo a terem plenamente em conta os interesses da indústria europeia e para que esta conserve e reforce o seu papel na aldeia global.
2.9 Em termos gerais, a política industrial da UE concretiza-se através de:
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medidas de carácter geral destinadas a desenvolver o mercado interno; |
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uma política comercial externa (política antidumping, negociações comerciais bilaterais e multilaterais com incidência em vários sectores industriais); |
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numerosas políticas sociais, regionais e ambientais a favor do desenvolvimento dos recursos humanos; |
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uma política de concorrência com instrumentos jurídicos necessários para compensar as deficiências do mercado e aplicar os auxílios estatais; |
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uma política de investigação e de desenvolvimento; |
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acções de apoio à inovação; |
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o reforço da cooperação entre as empresas europeias; |
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a procura do diálogo e da cooperação entre os parceiros sociais, e sua extensão aos países em desenvolvimento, em especial através da negociação de acordos-quadro internacionais; |
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os esforços para a realização de políticas ambientais; |
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uma política ambiciosa e eficaz em matéria de educação e formação. |
2.10 O comércio, a economia, o diálogo inter-religioso e cultural e, por conseguinte, a prosperidade dos povos, são condicionados e determinados pela qualidade das relações entre os Estados, os governos e os organismos internacionais. Além disso, é preciso ter em conta os diferentes níveis de desenvolvimento e as várias abordagens que possam ser adoptadas para resolver problemas comuns.
2.11 No presente parecer, o CESE pretende concentrar-se na dimensão externa da política industrial.
2.12 Neste contexto, é reconhecido um papel primordial à política industrial, inclusivamente com base num dado novo: a consciência da necessidade de restituir à indústria e às empresas o lugar central que lhes compete.
2.13 «Uma política industrial para a era da globalização» (5) . Esta iniciativa permite definir algumas prioridades tendentes a melhorar o clima empresarial, especialmente para as PME, e favorecer o desenvolvimento de uma base industrial sólida e sustentável.
2.14 Um «Crescimento verdadeiramente inteligente, sustentável e inclusivo (6)» está associado ao reforço de um sector da indústria transformadora diversificado, inovador e capaz de operar com sucesso nos mercados globais.
3. Áreas de interesse e de acção para uma dimensão externa coerente
3.1 São múltiplas as áreas de interesse e de intervenção que põem em realce a vocação externa da política industrial europeia, mas o CESE pretende concentrar-se nos seguintes âmbitos:
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a estratégia europeia para o acesso às matérias-primas; |
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a internacionalização das PME; |
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a normalização e os direitos de propriedade intelectual (DPI); |
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o diálogo regulamentar; |
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a política comercial comum; |
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a imagem e as perspectivas da UE; |
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as iniciativas sectoriais: os mercados de ponta e as plataformas europeias. |
3.1.1 O acesso às matérias-primas. Um acesso seguro e fácil às matérias-primas constitui a chave para as infra-estruturas e a condição prévia para o desenvolvimento industrial. As iniciativas da UE são fundamentais para:
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eliminar distorções e criar novas regras e acordos respeitantes ao acesso às matérias-primas, especialmente energéticas; |
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exigir esforços contínuos para garantir, incluindo a nível da OMC, que os países produtores respeitam as normas ambientais e sociais mínimas; |
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melhorar as condições para uma extracção sustentável das matérias-primas na Europa; |
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apoiar os sectores europeus ou nacionais responsáveis pela reciclagem para limitar o desperdício, criar postos de trabalho de elevado valor acrescentado e minorar os efeitos ambientais e sociais dos processos extractivos; |
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promover a eficiência no uso dos recursos e a utilização de matérias-primas secundárias; |
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reforçar as autoridades e as instituições responsáveis pela gestão das matérias-primas nos países em desenvolvimento que dispõem deste tipo de recursos; |
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apoiar as investigações que já se encontram em curso, na mira de obter a energia de fusão através das iniciativas JET e ITER, utilizando matérias-primas (deutério, lítio e trítio) muito abundantes na natureza, sobretudo na água do mar. |
3.1.1.1 Para consolidar e reforçar a sua presença e a sua competitividade a nível mundial, a indústria europeia deve dotar-se de uma estratégia forte e integrada que dê particular atenção ao aprovisionamento energético, aplicando uma verdadeira «diplomacia das matérias-primas».
3.1.1.2 O acesso às matérias-primas, especialmente energéticas, deve ser um pilar fundamental da nova política industrial. O ponto-chave deve ser o reforço das relações económicas e políticas da UE com os países terceiros para:
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eliminar as distorções nas condições de acesso, com acções contra as restrições às exportações (7); |
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apoiar a produção de metais na Europa; |
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intensificar os esforços em relação às matérias-primas que a Europa já possui; |
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verificar a lista de 14 matérias-primas «estratégicas» para o futuro da produção da UE, a saber: antimónio, berílio, cobalto, fluorite, gálio, germânio, grafite, índio, magnésio, nióbio, grupo da platina (platina, paládio, irídio, ródio, ruténio e ósmio), terras raras, tântalo e tungsténio; |
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criar reservas estratégicas das principais matérias-primas; |
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considerar o algodão uma matéria estratégica; |
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criar um serviço geológico europeu. |
3.1.2 A internacionalização das PME. Outro desafio crucial é o da dimensão internacional da indústria europeia. As pequenas e médias empresas devem poder concorrer nos mercados globais a par da grande indústria, valorizando, simultaneamente, os pólos de produção a que pertencem.
3.1.2.1 É necessário criar e reforçar os instrumentos de apoio à prospecção e ao financiamento (seguros, garantias de pagamento, etc.), para que as PME possam crescer a nível internacional.
3.1.2.2 Segundo um estudo recente da DG Empresas, 25 % das pequenas e médias empresas europeias realizaram actividades de importação ou exportação durante os últimos três anos fora do mercado interno europeu, mas apenas 13 % tiveram contactos com países terceiros. Se se considerar os mercados emergentes da área BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), a percentagem oscila entre 7 % e 10 %.
3.1.2.3 Com efeito, a internacionalização beneficia as empresas, oferecendo-lhes mais oportunidades:
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de perspectivas de contratação de novos trabalhadores. As PME que operam a nível internacional registam uma taxa de crescimento do emprego da ordem de 7 %, contra a modesta percentagem de 1 % das outras PME; |
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de perspectivas de inovação.26 % das PME que operam a nível internacional introduziram produtos ou serviços inovadores, contra 8 % das restantes. |
3.1.2.4 É importante melhorar o desempenho do comércio internacional para reforçar o crescimento e a competitividade.
3.1.2.5 É necessário, em particular, potenciar e ampliar as iniciativas-piloto para a criação dos centros europeus de apoio às empresas nos países terceiros (os chamados European Business Centres (8),), bem como os esforços que visam a plena operacionalidade das equipas de acesso aos mercados (Market Access Teams).
3.1.3 A normalização. É necessária uma forte política de normalização e defesa dos direitos de propriedade intelectual (DPI), que assegure uma dimensão externa dos processos de normalização.
3.1.3.1 É preciso evitar que as normas se transformem em barreiras comerciais e que o crescimento do número de normas nacionais em matéria de serviços crie barreiras ao comércio.
3.1.3.2 O CESE está convicto de que se deve impor aos responsáveis pela criação de normas a obrigação legal de respeitarem os princípios da OMC e do Acordo TBT (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio) no processo de desenvolvimento das normas.
3.1.3.3 Outro tema fundamental é o da interoperabilidade: os serviços e as aplicações devem ser efectivamente interoperáveis para serem aceites pelo mercado e responderem aos objectivos estabelecidos.
3.1.4 O diálogo regulamentar. Para ser realmente competitiva, a indústria europeia necessita de condições equitativas de concorrência à escala global (global playing field) em termos de regras e de regulamentos.
3.1.4.1 Às barreiras comerciais «pautais» juntam-se, frequentemente, barreiras «não pautais» de natureza regulamentar. Por este motivo, o CESE considera que se devem intensificar os esforços em várias frentes, quer para reduzir as barreiras existentes, quer para evitar o aparecimento de novas barreiras.
3.1.4.2 Neste contexto, o princípio do legislar melhor é fundamental para reduzir os elevados custos que, frequentemente, se devem a um excesso de regulamentação, e para beneficiar de um acesso mais eficaz aos mercados internacionais através de mecanismos de reconhecimento mútuo.
3.1.5 A política comercial comum constitui um pilar das relações externas da União Europeia e rege as relações comerciais dos Estados-Membros com os países terceiros, com o objectivo fundamental de garantir uma concorrência leal e regras de comércio equitativas.
3.1.5.1 É necessário assegurar uma maior eficácia das acções de luta contra a contrafacção e a pirataria, tanto no interior como no exterior do mercado único, em virtude das graves repercussões num número crescente e diferenciado de sectores.
3.1.5.2 Melhorar os nossos desempenhos no comércio transfronteira e internacional, de acordo com as novas disposições do Tratado de Lisboa, é importante para reforçar o crescimento, a competitividade e a sustentabilidade das empresas a longo prazo, velando por que a UE fale a uma só voz.
3.1.5.3 Os instrumentos de defesa comercial e de acesso aos mercados procuram, em particular, proteger as empresas europeias das barreiras ao comércio. A União deve poder garantir um desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, promovendo o seu carácter equitativo e sustentável, que tenha em conta os diferentes níveis de desenvolvimento dos países terceiros, acompanhando os países menos desenvolvidos no processo de industrialização e exigindo o pleno respeito das normas por parte dos países emergentes.
3.1.5.4 A UE deve definir critérios económicos precisos para negociar e concluir acordos de comércio livre e para seleccionar os seus parceiros, em particular no respeitante ao potencial dos mercados em termos de dimensão e de crescimento económico, assegurando a aplicação de mecanismos claros de avaliação ex ante (de coerência política) e ex post (de pleno respeito pelas simetrias e reciprocidades), apoiando-se igualmente no diálogo social europeu e na sociedade civil organizada.
3.1.5.5 É necessário acompanhar as reduções pautais no âmbito da OMC de um esforço generalizado tendente a melhorar as condições de trabalho, em conformidade com as normas da OIT.
3.1.6 A imagem e as perspectivas da União. Precisamos de uma visão norteada por uma lógica de desenvolvimento sustentável e capaz de promover sociedades inclusivas, economias abertas e relações pacíficas, numa perspectiva global e a longo prazo.
3.1.6.1 A imagem da União Europeia, no plano interno mas sobretudo externo, deve ser mais cuidada, assegurando coerência, unidade e capacidade de acção rápida, para a sua completa valorização. É necessário definir e concretizar uma acção articulada com base em níveis de sinergia coerentes entre si, para:
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garantir uma abertura equilibrada dos mercados, salvaguardando ao mesmo tempo os recursos limitados do planeta e velando por tornar seguro e sustentável o acesso da Europa aos recursos que se revestem de importância estratégica; |
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reforçar o diálogo económico com todos os principais parceiros, no quadro de uma abordagem multilateral; |
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continuar com o reforço do papel internacional do euro; |
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propor a UE como «potência reguladora internacional», promotora da elevação das normas no âmbito industrial, ambiental e social, bem como em matéria de condições de trabalho «dignas», de contratos públicos e de propriedade intelectual; |
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relançar as três principais políticas de desenvolvimento externo da UE, isto é, o alargamento, a política de vizinhança e a União para o Mediterrâneo, bem como uma nova parceria com a África, no quadro dos acordos com os países ACP (9). |
3.1.6.2 O CESE está profundamente convicto de que, na ausência de um exercício de prospectiva participativa, a nível europeu, sobre as perspectivas globais da política industrial europeia, não será possível desenvolver uma visão estratégica comum indispensável para um relançamento vigoroso e coerente da dimensão externa da política industrial europeia.
3.1.6.3 É igualmente sua convicção de que o interesse das indústrias europeias reside no crescimento e de que a única maneira de o realizar é não estarmos permanentemente expostos a uma concorrência a baixo custo.
3.1.7
3.1.7.1 A Europa deve construir o seu futuro com base nos seus pontos fortes. Diversas soluções sectoriais são constantemente desenvolvidas para melhorar a competitividade global da Europa e contribuir para a sua atractividade enquanto lugar para viver e trabalhar.
3.1.7.2 Entre as áreas de ponta importa assinalar:
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as infra-estruturas tecnológicas; |
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as redes de aprovisionamento energético; |
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a sociedade do conhecimento e a sociedade digital; |
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a saúde e a mobilidade; |
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as tecnologias horizontais necessárias para as indústrias europeias. |
3.1.7.3 Segundo o CESE, é necessário colocar num quadro reforçado e coerente as várias perspectivas sectoriais existentes, isto é:
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as plataformas tecnológicas europeias; |
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as iniciativas relativas aos mercados de ponta; |
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os diferentes comités consultivos de alto nível; |
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as plataformas de inovação, como LeaderShip, Cars 21 e ICT Task Force (grupo de trabalho sobre as TIC); |
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o grupo de alto nível da indústria química. |
3.1.7.4 O CESE considera, além disso, que alguns sectores particularmente sensíveis e promissores mereceriam ser mais desenvolvidos, nomeadamente:
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o espaço, |
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a mobilidade sustentável, |
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os desafios sociais futuros em matéria de alterações climáticas, |
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os desafios competitivos, como a indústria química, a engenharia e o sector agro-alimentar, e |
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os sectores de elevada intensidade energética. |
4. Dimensão externa das políticas da UE, chave de sucesso para a indústria europeia
4.1 Como salienta a Presidência húngara, «estamos a assistir a uma transformação extremamente rápida e profunda em todo o mundo, e a Europa deve, mais do nunca, estar em condições de enfrentar uma concorrência mundial muito mais forte».
4.2 Vinte milhões de empresas na Europa, em particular pequenas e médias empresas, conduzidas por criadores, trabalhadores, artesãos e empresários, devem poder inovar, reforçar a sua competitividade e criar postos de trabalho com o apoio de uma política industrial europeia dotada de uma dimensão externa integrada.
4.3 O CESE congratula-se com as Conclusões do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, em matéria de competitividade internacional e de mercado único.
4.4 O CESE sublinha, em especial, a importância de proporcionar às empresas, em geral, um quadro regulamentar pertinente, previsível e menos oneroso, e às PME, em particular, um melhor contexto empresarial que lhes permita actuar numa perspectiva de longo prazo.
Bruxelas, 4 de Maio de 2011
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON
(1) Ver alínea a) do Anexo I das Conclusões do Conselho Europeu de 16 de Setembro de 2010.
(2) Esses produtos representam cerca de três quartos das exportações europeias; fonte DG Empresas.
(3) Ver artigo 3.o do Tratado de Lisboa.
(4) COM(2010) 612/final 4, pt. 4.
(5) Ver a iniciativa emblemática 10, COM(2010) 2020 final.
(6) Ibidem.
(7) Como as impostas pela China, pela Índia e por outros países.
(8) Na China, Tailândia, Índia e Vietname.
(9) Parecer do CESE sobre a «Vertente externa da Estratégia de Lisboa renovada», JO C 128/2010, p. 41.