14.6.2013
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PT
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Jornal Oficial da União Europeia
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CE 168/130
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Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Composição numérica das comissões permanentes
P7_TA(2011)0570
Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2011/2838(RSO))
2013/C 168 E/19
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
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Tendo em conta a sua decisão de 15 Julho de 2009 sobre a composição numérica das comissões permanentes (1),
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Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento,
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A.
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Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos seus trabalhos,
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B.
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Considerando que, na sequência da entrada em vigor do protocolo que altera o Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, os novos deputados têm o direito de ocupar o seu lugar no Parlamento Europeu e nos seus órgãos no pleno gozo dos seus direitos,
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1.
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Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como se segue:
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Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros
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Comissão do Desenvolvimento: 30 membros
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Comissão do Comércio Internacional: 29 membros
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Comissão dos Orçamentos: 44 membros
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Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros
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Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros
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Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 51 membros
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Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 68 membros
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Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 60 membros
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Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores: 41 membros
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Comissão dos Transportes e do Turismo: 46 membros
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Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros
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Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros
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Comissão das Pescas: 24 membros
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Comissão da Cultura e da Educação: 32 membros
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Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros
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Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros
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Comissão dos Assuntos Constitucionais: 25 membros
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Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros
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Comissão das Petições: 35 membros
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e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como se segue:
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Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros
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Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros
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2.
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Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 9 de Julho de 2009 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;
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3.
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Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.
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(1) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.