14.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 168/130


Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Composição numérica das comissões permanentes

P7_TA(2011)0570

Decisão do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a composição numérica das comissões permanentes (2011/2838(RSO))

2013/C 168 E/19

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta a sua decisão de 15 Julho de 2009 sobre a composição numérica das comissões permanentes (1),

Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento,

A.

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos seus trabalhos,

B.

Considerando que, na sequência da entrada em vigor do protocolo que altera o Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, os novos deputados têm o direito de ocupar o seu lugar no Parlamento Europeu e nos seus órgãos no pleno gozo dos seus direitos,

1.

Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como se segue:

 

Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros

 

Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

 

Comissão do Comércio Internacional: 29 membros

 

Comissão dos Orçamentos: 44 membros

 

Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros

 

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros

 

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 51 membros

 

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 68 membros

 

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 60 membros

 

Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores: 41 membros

 

Comissão dos Transportes e do Turismo: 46 membros

 

Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

 

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

 

Comissão das Pescas: 24 membros

 

Comissão da Cultura e da Educação: 32 membros

 

Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

 

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros

 

Comissão dos Assuntos Constitucionais: 25 membros

 

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

 

Comissão das Petições: 35 membros

e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como se segue:

 

Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros

 

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros

2.

Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 9 de Julho de 2009 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.