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22.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 51/151 |
Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Processos de reuniões conjuntas de comissões, de reuniões dos coordenadores e de informação dos deputados não inscritos (interpretação dos artigos 51.o e 192.o do Regimento)
P7_TA(2011)0368
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Setembro de 2011, sobre os processos relativos às reuniões conjuntas de comissões, às reuniões dos coordenadores e à informação dos deputados não inscritos (interpretação dos artigos 51.o e 192.o do Regimento)
2013/C 51 E/27
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as cartas do presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 12 de Julho de 2011, |
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Tendo em conta o artigo 211.o do seu Regimento, |
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1. |
Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 51.o: "Este artigo pode ser aplicado ao procedimento conducente a uma recomendação de aprovação ou rejeição da celebração de um acordo internacional nos termos do n.o 5 do artigo 90.o e do n.o 1 do artigo 81.o, desde que estejam satisfeitas as condições nele previstas.". |
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2. |
Decide incluir a interpretação que se segue no fim do artigo 192.o:
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |