COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Mecanismos de governação e de incentivo à implantação do SESAR, pilar tecnológico do céu único europeu /* COM/2011/0923 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Mecanismos de governação e de incentivo à implantação do SESAR, pilar tecnológico do céu único europeu Introdução O programa de investigação sobre a ATM[1] no céu único europeu (SESAR) é o pilar tecnológico do céu único europeu. O céu único europeu é uma iniciativa ambiciosa lançada pela Comissão Europeia, em 2004, para reformar a ATM na Europa mediante uma abordagem que integre todos os componentes do sistema europeu de transporte aéreo. Esta reforma da ATM contribui para a consecução dos objectivos no domínio da aviação, descritos no Livro Branco sobre os transportes[2] e no relatório Flight Path 2050 [3]. O SESAR contribui para a implementação do céu único europeu mediante o desenvolvimento de tecnologias e procedimentos para a criação de um sistema ATM de nova geração capaz de melhorar o desempenho, triplicando a capacidade actual, e, ao mesmo tempo, de decuplicar a segurança, reduzindo em 50% os custos para as companhias aéreas e diminuindo o impacto do transporte aéreo no ambiente em 10% por voo (objectivos de desempenho do céu único europeu). No cerne do SESAR encontra-se o Plano Director Europeu de ATM[4] (plano director), quadro de cooperação que reúne todas as partes interessadas. Pela primeira vez, todos os agentes do sector da aviação participam na definição, no desenvolvimento e na implantação de um projecto pan-europeu de modernização da ATM. Actualmente, o programa encontra-se em fase de desenvolvimento, gerido pela empresa comum SESAR[5] (ECS), uma parceria público-privada (PPP), constituída por 17 membros e mais de 80 outros participantes, provenientes igualmente dos países terceiros. Em conformidade com o plano director, a implantação do SESAR exigirá um total de investimentos superior a 30 000 milhões de EUR, gerando todavia um valor económico significativo e trazendo melhorias para a Europa em termos de segurança, qualidade do serviço e ambiente. Estes benefícios, no entanto, dependem em larga medida da capacidade das partes interessadas para avançar com a implantação em tempo útil e de forma sincronizada (quadro 1). Quadro 1[6]: Implantação do SESAR de acordo com o plano director | Impacto em caso de atraso de 10 anos na implantação | Impacto em caso de implantação não sincronizada | Impacto cumulativo no PIB da UE | 419 000 milhões de EUR | -30% | -28% | Postos de trabalho criados | 328 000 | -58% | -22% | Emissões de CO2 evitadas | 50 milhões de toneladas | -110% | -70% | A implantação de tecnologias e procedimentos do céu único europeu é a consequência natural do seu desenvolvimento e validação pela ECS. Em Março de 2009, o Conselho convidou a Comissão a apresentar propostas de preparação e transição para a fase de implantação do SESAR, colocando a tónica na governação e em mecanismos de financiamento adequados. A avaliação preliminar dos objectivos e dos desafios de implantação do SESAR, efectuada pelos serviços da Comissão, consta de um documento de trabalho publicado em Dezembro de 2010[7]. Neste contexto, foram lançados processos de avaliação e consulta mais circunstanciados por um grupo de trabalho de alto nível, presidido pela Comissão e constituído por altos funcionários da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) e da ECS, assistidos por um grupo de peritos representativo de um vasto leque de partes interessadas. Baseando-se nas conclusões do grupo de trabalho e do grupo de peritos[8], bem como nos resultados de outras consultas, seminários e contribuições espontâneas das partes interessadas, a Comissão estabeleceu a abordagem de base seguinte: 1. a implantação do SESAR deve basear-se no desempenho; 2. só uma implantação do SESAR em tempo útil, mediante sincronização e coordenação das actividades, permitirá alcançar os objectivos de desempenho do céu único europeu e os benefícios económicos globais esperados da modernização da ATM; 3. A Comissão deve: 4. estabelecer uma governação eficaz da fase de implantação através de mecanismos de incentivo adequados baseados no actual quadro do céu único europeu e nos mecanismos de financiamento existentes da UE; 5. tomar as iniciativas necessárias para garantir a credibilidade do processo de implantação, incentivando os investimentos precoces das partes interessadas e tendo igualmente em devida conta as necessidades de partes interessadas específicas, nomeadamente a aviação militar, a aviação privada das empresas e a aviação geral; 6. O sector[9], designadamente as partes interessadas que investem na implantação do SESAR, desempenhará um papel central na coordenação e sincronização das actividades de implantação sob a supervisão política da UE. A presente comunicação descreve os principais elementos propostos pela Comissão para estabelecer mecanismos de governação e de incentivo à implantação do SESAR e o plano de acção para a sua aplicação a partir de 2012. PREPARAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SESAR Tomar por base o quadro do céu único europeu Os mecanismos de governação e de incentivo à implantação devem basear-se nos instrumentos existentes do céu único europeu[10]: 7. o comité do céu único[11] e o órgão consultivo do sector[12] oferecem um amplo processo de consulta aos Estados-Membros da UE e do sector; 8. o sistema de desempenho[13] e os regimes de tarifação[14] oferecem às partes interessadas os principais mecanismos que lhes permitem alinhar os seus planos de investimento com o plano director; 9. as regras de aplicação da interoperabilidade são os mecanismos de execução destinados a garantir a implantação de catalisadores essenciais do desempenho; 10. os blocos funcionais de espaço aéreo são um instrumento de sincronização regional da implantação e de contratação pública; 11. o plano director é o roteiro aprovado que estabelece uma ligação entre a investigação e o desenvolvimento (I&D) e os cenários de implantação com a finalidade de alcançar objectivos de desempenho e que inclui igualmente os roteiros de regulamentação e de normalização e identificará as implantações essenciais; 12. o Eurocontrol, nomeadamente através da sua direcção responsável pelo céu único, assiste a Comissão no seu papel de autoridade reguladora da UE; 13. o gestor da rede é responsável pelo cumprimento dos objectivos de desempenho da rede e é competente para coordenar as implantações ligadas ao desempenho da rede, assegurando, simultaneamente, a manutenção do plano estratégico da rede[15]; 14. o órgão de análise do desempenho assiste a Comissão na hierarquização e acompanhamento das implantações, através do efeito destas no desempenho, e na definição dos objectivos de desempenho futuros com base nos progressos tecnológicos previstos; 15. a ECS é responsável pela actualização e execução do plano director que estabelece uma ligação entre a I&D e os cenários de implantação e reúne as competências técnicas e a capacidade necessárias para gerir programas de grande escala, salvaguardando o interesse público e obtendo a adesão das partes interessadas; 16. a AESA desempenha um papel essencial em matéria de regulamentação, supervisão da segurança e promoção e assiste a Comissão em matéria de certificação e interoperabilidade; 17. as autoridades supervisoras nacionais são responsáveis pela supervisão da segurança e pela certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea, pelo acompanhamento da sua conformidade com o regulamento relativo à prestação de serviços no céu único europeu[16] e com os correspondentes requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea, bem como pela aplicação de salvaguardas no âmbito do regulamento relativo à interoperabilidade[17]; 18. o grupo de peritos consultivo sobre a dimensão social do céu único europeu[18] tem um papel consultivo sobre todas as medidas com implicações sociais significativas; 19. os projectos comuns[19] são um instrumento eficaz de estabelecimento de mecanismos de governação e de concessão de financiamentos da UE. Actualização do plano director O plano director, na sua forma actual, é um instrumento essencial para garantir que a I&D em matéria de ATM permaneça totalmente direccionada para a implantação. Terá de alinhar melhor os cenários de implantação identificados com os benefícios de desempenho previstos, organizando-os em pacotes de implantação coerentes que indiquem claramente as implantações essenciais para a consecução dos objectivos de desempenho do céu único europeu. Deverá igualmente incorporar o conceito de «blocos constitutivos» da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)[20] para assegurar a interoperabilidade do SESAR com outros projectos regionais de modernização da ATM. Dispositivos de orientação provisórios A transição para a futura governação deve ser organizada agora para evitar atrasos ou a não-sincronização da implantação no período crítico que precede o estabelecimento da governação da fase de implantação. A Comissão já instituiu um grupo directivo ad hoc provisório sob os auspícios do comité do céu único para facilitar a sincronização das actividades de implantação em curso. Este comité decidiu consolidar este processo, transformando-o num dispositivo de orientação que garante a transição para a implantação do SESAR, servindo simultaneamente de banco de ensaio para a futura governação. Facilitar a industrialização A implantação do SESAR inclui duas subfases distintas: industrialização e aplicação. A industrialização, que se segue à validação das tecnologias pela ECS, inclui a normalização, a certificação e a produção em grande escala e é efectuada pelo sector industrial (fabricantes de equipamentos de terra e de bordo). A aplicação consiste na aquisição, instalação e entrada em funcionamento de equipamentos e na implementação de procedimentos e é efectuada pelos utilizadores do espaço aéreo, prestadores de serviços de navegação aérea e aeroportos. O planeamento minucioso da industrialização no plano director é fundamental para um planeamento realista da implantação. A industrialização é impulsionada por decisões do sector industrial de comercializar tecnologias validadas pelo SESAR e pelos ciclos de vida dos produtos ATM. Exige igualmente uma interacção com os organismos reguladores[21] e de normalização[22]. A Comissão pode facilitar os processos de certificação e normalização mediante um apoio financeiro continuado aos organismos de normalização da UE e a cooperação com a Federal Aviation Administration dos Estados Unidos da América[23] e a ICAO[24], para garantir a interoperabilidade mundial. O SESAR terá repercussões em muitos aspectos da aviação, desde as aeronaves e os aeroportos até aos procedimentos e métodos de trabalho. Na medida em que a segurança é um denominador comum a todos estes aspectos, a AESA desempenha um papel essencial no processo, assegurando, em tempo útil, a regulamentação e a coerência entre as regras de segurança e a evolução do SESAR. Continuidade da inovação tecnológica Será necessário dar resposta à necessidade de inovação tecnológica a mais longo prazo para apoiar a evolução dos requisitos de desempenho. O desenvolvimento e a implantação são dois processos interligados: por um lado, a I&D em matéria de ATM não cessará com o termo do mandato da ECS; por outro, a implantação do SESAR será efectuada ao longo de muitos anos, o que exigirá um apoio à I&D para assegurar a reactividade tecnológica requerida por um ambiente operacional em evolução. A experiência da ECS demonstra o interesse de uma PPP como modo de governação único para a gestão da I&D em matéria de ATM[25]. A Comissão considera que a abordagem PPP através de um órgão da UE está a produzir os resultados desejados e deve ser mantida. Atendendo a que o mandato da ECS cessa em 31.12.2016, a Comissão efectuará a avaliação e as consultas necessárias com vista à apresentação de uma proposta pertinente ao Conselho e ao Parlamento Europeu antes de 2013. FINANCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO SESAR Um desafio importante para o processo de implantação é o financiamento em tempo útil da aplicação. Mais de 2/3 do total de investimentos necessários para a aplicação do SESAR serão suportados pelos utilizadores civis e militares do espaço aéreo para equiparem as suas aeronaves (22 000 milhões de EUR)[26]. Os restantes investimentos, suportados pelos prestadores civis e militares de serviços de navegação aérea e pelos operadores aeroportuários, serão necessários para equipamento de terra (8 000 milhões de EUR)[27]. Importa garantir uma forte ligação entre os investimentos e os benefícios. Os objectivos impostos pelo sistema de desempenho[28] em áreas de desempenho fundamentais como a capacidade, o ambiente, a segurança e a relação custo-eficiência devem constituir um forte incentivo ao investimento precoce em novas tecnologias por parte dos prestadores de serviços de navegação aérea. A análise comercial da implantação do SESAR pode ser desfavorável às frotas militares e do Estado, à aviação geral e à aviação privada das empresas, que serão todavia obrigadas a investir em certos equipamentos SESAR e a implementá-los. Além disso, os projectos de implementação do SESAR implicarão riscos financeiros elevados a que os mercados financeiros privados atribuem um preço muito alto ou que pura e simplesmente não aceitam. Consequentemente, os operadores tendem a ser mais reactivos do que proactivos («vantagem do retardatário»): uma companhia aérea que investe em novos equipamentos de bordo pode não obter nenhum benefício se os prestadores de serviços de navegação aérea não tiverem realizado os investimentos correspondentes em equipamento de terra; de igual modo, a análise comercial dos prestadores de serviços de navegação aérea deve ser favorável, quando um número significativo de aeronaves estão equipadas. Uma combinação coordenada de financiamentos privados e públicos, recorrendo aos instrumentos adequados adaptados à natureza de cada projecto, permitirá, em última instância, optimizar o apoio financeiro às actividades de implementação. A fim de atenuar os riscos associados a análises comerciais desfavoráveis e mobilizar fundos privados, considera-se que a implementação do SESAR necessitaria de 3 000 milhões de EUR de financiamento da UE ao longo do período de 2014-2024. O financiamento da UE deveria contribuir para a implementação do SESAR, favorecendo a sincronização e a coordenação entre as partes interessadas para as implantações essenciais identificadas no plano director, incluindo, na medida em que os instrumentos de financiamento pertinentes o permitam, as que envolvem países terceiros. O Mecanismo Interligar a Europa (CEF)[29], que é um instrumento integrado para investir em prioridades infra-estruturais da UE no âmbito da política relativa à rede transeuropeia[30] nos sectores dos transportes (RTE-T), da energia e das telecomunicações, inclui o financiamento da UE para a implantação do SESAR. Devem ser exploradas outras fontes potenciais de financiamento, designadamente os empréstimos do Banco Europeu de Investimento, o regulamento relativo ao regime de tarifação do céu único europeu e o regime de comércio de licenças de emissão. GOVERNAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO Âmbito Os mecanismos de governação e de incentivo à implantação do SESAR devem incidir nas actividades de implantação que o plano director considera essenciais para alcançar os objectivos de desempenho do céu único europeu. O âmbito geográfico da implantação incidirá essencialmente na área do céu único europeu. Porém, os mecanismos de governação devem prever a coordenação, a sincronização e a cooperação necessárias com os países terceiros numa perspectiva pan-europeia. Funções de governação Actualização do programa de implantação A governação da implantação deverá desenvolver, adoptar e actualizar um programa de implantação, que constituirá a referência obrigatória para a sincronização, o acompanhamento e o financiamento de projectos de implementação. O programa de implantação deve ser plenamente coerente com o plano director e o plano estratégico da rede, conciliando o planeamento do desempenho com os requisitos orçamentais num único programa de trabalho, que comanda a governação da implantação. Incidirá nas implantações essenciais do plano director destinadas a alcançar objectivos de desempenho fundamentais e identificará as medidas que serão impostas às partes interessadas, com indicação dos riscos associados e da forma de os atenuar. Execução do programa de implantação Esta função consiste em: - sincronizar os calendários, coordenar as actividades de implantação e alinhar os planos de investimento das partes interessadas com o programa de implantação, evitando conflitos de interesses e promovendo uma concorrência leal; - apoiar as partes interessadas na execução dos seus planos de investimento através da eficácia da tomada de decisões, da legitimidade, da partilha de melhores práticas, da promoção da contratação pública, da oferta de ferramentas e orientações comuns, da sensibilização, do incentivo à transparência e da ênfase para os benefícios; - impor e incentivar a consecução de metas de desempenho fundamentais através das ferramentas do céu único europeu e de instrumentos jurídicos adequados; - gerir os riscos associados às actividades de implantação e aplicar medidas de atenuação. Acompanhamento e apresentação de relatórios A governação da implantação deve abranger igualmente o acompanhamento e a apresentação de relatórios sobre os progressos da implementação relativamente ao programa de implantação, e nomeadamente: - avaliar o alinhamento dos planos de investimento individuais das partes interessadas com o programa de implantação; - detectar e comunicar lacunas em termos de planeamento, orçamento e desempenho, analisá-las e definir medidas correctivas a aplicar como parte da função de execução. Gestão financeira Por último, a governação da implantação deve garantir uma combinação e uma gestão adequadas dos recursos financeiros públicos e privados disponíveis para a execução do programa de implantação, mediante: - a mobilização e a concessão de financiamentos, de modo não discriminatório, para incentivar os investimentos, em tempo útil, na aplicação de tecnologias e procedimentos novos; - o apoio às partes interessadas nas suas negociações com os organismos financeiros; - a garantia de uma gestão financeira sã e transparente. Estrutura de governação A governação da implantação do SESAR deve garantir uma forte supervisão política da UE, ligações adequadas com os instrumentos e organismos do céu único europeu e participação destes e um papel central para as partes interessadas, nomeadamente as que investem na implantação. Este objectivo pode ser alcançado mediante uma estrutura única que inclui três níveis interligados: «político», «gestão» e «aplicação». Esta governação a três níveis envolve as entidades responsáveis em função das suas competências e respeita o princípio da separação entre funções de regulação/supervisão e prestação de serviços. Esta estrutura poderia ser definida no material de orientação para projectos comuns[31], que estabeleceria, para cada nível, os principais intervenientes, as responsabilidades, as obrigações e as contribuições para as funções de governação (quadro 2), bem como as interacções e as disposições vinculativas entre os intervenientes de cada nível e as necessárias interfaces externas. Uma estrutura de apresentação de relatórios definirá as modalidades de implementação das competências e da supervisão nos três níveis e o plano director e o plano estratégico da rede estabelecerão o calendário de medidas a adoptar. A governação da implantação deve ser suficientemente flexível e reactiva para fazer face a qualquer forma de contingência, garantindo simultaneamente a transparência e a concorrência leal e evitando conflitos de interesses. Nível político O nível máximo da estrutura de governação deve salvaguardar o interesse público e a coerência com o quadro fixado para o céu único europeu, nomeadamente os objectivos de desempenho prioritários e os requisitos de segurança, bem como garantir a regulamentação em tempo útil e a gestão eficaz dos financiamentos da UE. Tendo em conta o seu papel institucional e a sua responsabilidade de implementação do céu único europeu e de gestão dos financiamentos da UE, a Comissão liderará este nível com os seguintes apoios: - comité do céu único e órgão consultivo do sector, designadamente os utilizadores do espaço aéreo, os principais clientes da implantação do SESAR; - órgão de análise do desempenho; - Eurocontrol, nomeadamente a sua direcção responsável pelo céu único; - AESA; - grupo de peritos consultivo sobre a dimensão social do céu único europeu; - Agência Europeia de Defesa. A Comissão manteria pleno controlo sobre as decisões de financiamento dos projectos comuns pela UE, em conformidade com as regras que regem os programas de financiamento pertinentes e mediante o estabelecimento das relações contratuais adequadas com os beneficiários do apoio financeiro. Este nível deveria estabelecer interfaces adequadas com os países terceiros, os organismos de normalização e as autoridades reguladoras pertinentes fora da UE. Nível de gestão Atendendo a que o sector é responsável pelo desempenho do sistema e, necessariamente, suportará a maioria dos custos das actividades de implantação, considera-se que um gestor da implantação, sob a forma de uma parceria industrial representativa responsável por este nível, constitui a abordagem mais adequada para permitir ao sector desempenhar o papel de liderança que legitimamente reclama na implantação do SESAR. Este nível abrangerá igualmente o gestor da rede e a ECS que, nos limites das respectivas competências, comunicarão ao gestor da implantação as reacções sobre o impacto ( ex ante e ex post ) do programa de implantação nas operações e a disponibilidade de melhorias operacionais e técnicas a incluir no dito programa. O gestor da implantação poderia ser instituído no âmbito de um projecto comum, nos termos do artigo 15.º-A, n.º 3, do Regulamento n.º 550/2004, que exige que a Comissão proceda a uma análise de custos-benefícios independente e à consulta dos Estados-Membros e dos interessados. As características e os requisitos aplicáveis ao gestor da implantação seriam definidos no material de orientação para projectos comuns previsto no mesmo regulamento, que deveria nomeadamente: - definir o procedimento a adoptar para a constituição da parceria industrial; - definir as funções do gestor da implantação e os atributos necessários para a execução destas, incluindo os mecanismos adequados para evitar qualquer risco de conflito de interesses e as interacções com as autoridades públicas; - indicar as partes interessadas que devem participar na parceria, a fim de garantir a sua legitimidade no plano da gestão e geográfico e assegurar a diferenciação adequada entre a consulta das partes interessadas e a atribuição a estas de um papel [de gestão] mais significativo, como investidores e fornecedores; - exigir o compromisso vinculativo dos participantes de desenvolverem/actualizarem e executarem o programa de implantação, assumindo, se for caso disso, os riscos associados à implantação, sob a supervisão do nível político; - definir as funções do gestor da rede, da ECS e do órgão responsável pela coordenação dos projectos de implementação no domínio militar, bem como as modalidades de trabalho com estes parceiros; - definir as interfaces externas, designadamente com os países terceiros num contexto pan-europeu; - promover a coordenação regional através de blocos funcionais de espaço aéreo. O gestor da implantação seria seleccionado através de um processo de concurso público. Caso o sector não consiga constituir uma parceria para o gestor da implantação, poderia prever-se a designação de uma entidade existente para executar esta função. O gestor da implantação avaliaria as necessidades de financiamento dos projectos de implementação, fazendo-os corresponder, se for caso disso, a instrumentos de financiamento público e privado. Apoiaria o nível político nas decisões relacionadas com a concessão de financiamentos públicos a projectos comuns. Nível de aplicação Este nível é composto essencialmente pelos gestores de projectos comuns, que deverão aplicar as decisões do gestor da implantação, a fim de garantir a coerência destes projectos com o programa de implantação. Porém, na medida em que as actividades de implantação do SESAR serão mais vastas do que as que podem ser objecto de projectos comuns, este nível deverá permanecer aberto a outros projectos de implementação relacionados com: - actividades de implantação ligadas ao SESAR, desenvolvidas pelas autoridades militares; - actividades de implantação não associadas a implantações essenciais previstas no programa de implantação, mas coerentes com o plano director; - actividades de implementação fora do quadro do céu único europeu. A relação entre estes projectos e o gestor da implantação deverá ser definida caso a caso. Quadro 2 - Contribuições para as funções de governação [pic] CONCLUSÕES A implantação do SESAR é uma etapa essencial na implementação integral do céu único europeu. Só uma implantação em tempo útil, sincronizada e coordenada, e plenamente integrada no quadro do céu único europeu contribuirá de forma eficaz para a consecução dos objectivos de desempenho do céu único europeu. A Comissão, ao continuar a aplicar e a coordenar os instrumentos do céu único europeu, tem por objectivo facilitar a implantação do SESAR. Serão lançadas diversas acções no mais breve prazo, uma vez que se considera que a criação do gestor da implantação e o lançamento dos projectos comuns mais urgentes poderiam exigir um prazo máximo de 36 meses. Concretamente, a Comissão garantirá a coerência dos processos de desenvolvimento e implantação com o quadro do céu único europeu e que o factor humano, as considerações militares e as questões de segurança são devidamente tratadas. Se necessário, ponderará a adaptação dos instrumentos do céu único europeu, nomeadamente o sistema de desempenho e os regimes de tarifação, a fim de responder melhor aos objectivos de implantação. De igual modo, reforçará e consolidará a cooperação com o Eurocontrol no quadro do céu único europeu, colocando a tónica no órgão de análise do desempenho e no gestor da rede, em conjugação com as negociações para a conclusão de um acordo de alto nível entre a UE e o Eurocontrol[32]. A fim de preparar a transição para a implantação do SESAR, a Comissão assegurará a coerência entre o plano estratégico da rede e a actualização do plano director (cuja adopção está prevista até Julho de 2012), que constituirão as referências para o programa de implantação. Garantirá que as questões relacionadas com a industrialização são devidamente tratadas no plano director e velará pelo estabelecimento de ligações adequadas e pela manutenção do apoio aos organismos de normalização e certificação, bem como ao sector industrial através das competências técnicas da ECS. Neste contexto, a Comissão continuará a apoiar o esforço de normalização da ICAO e de cooperação técnica com os EUA e o Japão para garantir a interoperabilidade mundial. A Comissão efectuará as necessárias avaliações e consultas tendo em vista a apresentação de uma proposta antes de 2013, em consonância com as futuras perspectivas financeiras, de alargamento do mandato da ECS para além de 31.12.2016. A proposta deverá igualmente abordar a governação e o financiamento da futura I&D no domínio da ATM, a actualização do plano director e a coordenação entre a governação do desenvolvimento e da implantação. A Comissão implementará igualmente as acções aprovadas pelo comité do céu único para consolidar o processo de direcção de actividades de implantação precoces, que servirão de banco de ensaio para os mecanismos de governação da implantação que deverão ser implementados, e assegurará a sua continuidade até ao estabelecimento da futura governação da implantação (Janeiro de 2012). Esta acção incluirá o lançamento de um programa de implantação provisório (Março de 2012). Os projectos comuns e o material de orientação respectivo serão utilizados como veículos para estabelecer a governação da implantação e canalizar incentivos para uma implantação em tempo útil e sincronizada. A governação da implantação será implementada a três níveis, assegurando uma forte supervisão política da UE, uma gestão eficaz da implantação através de uma parceria industrial obrigatória e uma gestão eficaz no âmbito de cada projecto de implementação individual. Os mecanismos de incentivo incluem igualmente um apoio financeiro direccionado da UE, que será prestado através dos instrumentos existentes, nomeadamente o CEF, em conformidade com as orientações da RTE-T. Antes do final de 2012 e após consulta dos Estados-Membros e das partes interessadas, a Comissão pretende estabelecer e adoptar o material de orientação para os projectos comuns que defina os três níveis de governação e os critérios de elegibilidade para os projectos comuns. Com base no material de orientação e com o apoio da ECS e do Eurocontrol, a Comissão preparará e lançará o convite à apresentação de propostas para o gestor da implantação e estabelecerá os futuros projectos comuns. [1] Gestão do tráfego aéreo. [2] COM(2011) 144 de 28.3.2011. [3] http://ec.europa.eu/research/transport/pdf/flightpath2050_final.pdf. [4] http://ec.europa.eu/transport/air/sesar/european_atm_en.htm. [5] Regulamento (CE) n.º 219/2007, JO L 64 de 27.2.2007, p. 1. [6] Estudo ECS sobre o impacto macroeconómico do SESAR, http://www.sesarju.eu/news-press/documents/assessing-macroeconomic-impact-sesar-874, de Junho de 2011. [7] SEC(2010) 1580 final. [8] http://ec.europa.eu/transport/air/sesar/deployment_en.htm. [9] Por sector entendem-se os prestadores de serviços de navegação aérea, os utilizadores do espaço aéreo, os operadores aeroportuários, a indústria e os profissionais. [10] SEC(2010) 1580 final. [11] Regulamento (CE) n.º 549/2004, artigo 5.º, n.º 1, JO L 96 de 31.3.2004, p. 6. [12] Regulamento (CE) n.º 549/2004, artigo 6.º, JO L 96 de 31.3.2004, p. 6. [13] Regulamento (UE) n.º 691/2010, JO L 201 de 3.8.2010, p. 1. [14] Regulamento (UE) n.º 550/2004, JO L 96 de 31.3.2004, p. 10. [15] Regulamento (UE) n.º 677/2011, anexo IV, JO L 185 de 15.7.2011, p. 22. [16] Regulamento (CE) n.º 550/2004, JO L 96 de 31.3.2004, p. 10. [17] Regulamento (CE) n.º 552/2004, JO L 96 de 31.3.2004, p. 26. [18] Decisão C/2010/9016 da Comissão de 20.12.2010. [19] Regulamento (CE) n.º 550/2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, artigo 15.º-A, JO L 300 de 14.11.2009, p. 34. [20] Documento de trabalho da ICAO para o simpósio do sector da navegação aérea mundial sobre a modernização por blocos do sistema aeronáutico, disponível no endereço http://www2.icao.int/en/GANIS. [21] Nomeadamente AESA e ICAO. [22] Designadamente os organismos de normalização da UE, que incluem o Comité Europeu de Normalização Electrotécnica e o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, a Organização Europeia para o Equipamento da Aviação Civil e a Radio Technical Commission for Aeronautics. [23] Memorando de cooperação UE-EUA em matéria de I&D no domínio da aviação civil, anexo 1 relativo à interoperabilidade SESAR-NEXTGEN, assinado em 3.3.2011. [24] Memorando de Cooperação entre a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional que estabelece um quadro de cooperação reforçada, JO L 232 de 9.9.2011, p. 2. [25] Relatório sobre a avaliação intercalar da empresa comum SESAR e dos seus progressos na execução do Plano Director Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo, COM(2011) 14 final de 24.1.2011. [26] Plano Director Europeu de ATM: um total de 22 000 milhões de EUR, incluindo companhias aéreas (11 500 milhões de EUR), aviação privada das empresas (3400 milhões de EUR), aviação geral (940 milhões de euros) e aviação militar (6 400 milhões de EUR). [27] Plano Director Europeu de ATM: um total de 8 000 milhões de EUR, incluindo prestadores de serviços de navegação aérea e aeroportos militares (570 milhões de EUR), prestadores civis de serviços de navegação aérea (6 200 milhões de EUR) e aeroportos civis (550 milhões de EUR). [28] Regulamento (UE) n.º 691/2010, JO L 201 de 3.8.2010, p. 1. [29] Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Mecanismo Interligar a Europa, COM(2011) 665 de 19.10.2011. [30] Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, COM(2011) 650 de 19.10.2011. [31] Regulamento (CE) n.º 550/2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, artigo 15.º-A, n.º 2, JO L 300 de 14.11.2009, p. 34. [32] Mandato do Conselho de 6.10.2011.