52011DC0848

RELATÓRIO DA COMISSÃO Painel de Avaliação dos Auxílios EstataisRelatório sobre os auxílios estatais concedidos pelos Estados-Membros da UE- Atualização do outono de 2011 - /* COM/2011/0848 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO

Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais Relatório sobre os auxílios estatais concedidos pelos Estados-Membros da UE - Atualização do outono de 2011 -

ÍNDICE

Auxílios estatais no contexto da crise económica............................................................................ 5

1........... Auxílios estatais em 2010................................................................................................ 5

2........... Tendências e estrutura das despesas consagradas, nos Estados‑Membros, aos auxílios estatais não ligados à crise...................................................................................................................................... 6

2.1........ Evolução dos níveis de auxílios estatais não ligados à crise, a favor dos setores da indústria e dos serviços       7

2.2........ Auxílios estatais não ligados à crise destinados a objetivos horizontais de interesse comum 8

3........... Auxílios estatais no contexto da crise económica e financeira........................................... 9

3.1........ Tendências a nível da aprovação e utilização de medidas de auxílio estatal a favor do setor financeiro   9

3.2........ Montantes aprovados e montantes utilizados ao abrigo do Quadro temporário............... 10

4........... Tendências das despesas consagradas a auxílios estatais por tipo de medida de auxílio... 12

4.1........ Número de medidas de auxílio...................................................................................... 12

4.2........ Volume dos auxílios - cerca de 21% dos auxílios aos setores da indústria e dos serviços são abrangidos por uma isenção por categoria.................................................................................................... 12

5........... Aplicação das regras em matéria de auxílios estatais...................................................... 12

ANEXO..................................................................................................................................... 14

Resumo das conclusões do Relatório

Em 2010, as despesas totais relativas a auxílios não concedidos no âmbito da crise manteve-se relativamente estável na UE comparativamente ao ano anterior. As medidas adoptadas pelos Estados‑Membros permitiram continuar a reduzir os seus níveis globais de auxílios e, alguns deles reduziram significativamente as suas despesas com auxílios estatais. Na globalidade, a tendência registada no período 2005-2010 revela uma descida das despesas em matéria de auxílios estatais não relacionados com a crise.

Os auxílios destinados a objectivos horizontais de interesse comum continuaram elevados, embora alguns Estados‑Membros tenham prosseguido a redução dos auxílios ao desenvolvimento sectorial. Os auxílios concedidos ao abrigo de isenções por categoria também registaram um aumento comparativamente com os anos anteriores. Na globalidade, o montante de auxílios concedido ao abrigo quer de uma isenção por categoria quer de regimes situou-se a um nível elevado, enquanto o montante dos auxílios concedidos a título individual, autorizados através de decisão da Comissão, se mantive baixo.

As actividades de recuperação de auxílios estatais ilegais prosseguiram tendo sido recuperado junto dos beneficiários novos auxílios concedidos ilegalmente; foram também levados a tribunal diversos outros casos.

Em 2010, o número de medidas de apoio à crise financeira aprovadas pela Comissão desceu significativamente em comparação com os dois anos anteriores. No entanto, a maior parte das medidas aprovadas anteriormente continuam em vigor.

O montante efectivamente utilizado em 2010 para medidas de recapitalização e de apoio aos activos depreciados está essencialmente concentrado num número reduzido de Estados‑Membros enquanto uma grande parte do montante utilizado sob a forma de garantias e de medidas de apoio à liquidez não foi ainda reembolsado.

Em 2010, o número de medidas de auxílio concedidas ao abrigo do Quadro temporário da União foi reduzido. A maioria das medidas de auxílio tinha já sido aprovada em 2009 e, em 2010, os Estados‑Membros concederam um volume significativamente inferior de auxílios ao abrigo deste Quadro em comparação com 2009. Por outro lado, os montantes de auxílio utilizados ficaram muito aquém dos montantes de auxílio aprovados, principalmente devido ao carácter pouco previsível da evolução da situação económica e ao facto de os Estados‑Membros terem optado por uma abordagem cautelosa na concessão de auxílios ao abrigo do Quadro temporário da União, aplicando condições rigorosas.

A presente atualização do outono de 2011 do Painel de Avaliação dos Auxílios Estatais («o Painel de Avaliação») apresenta uma síntese das informações que os Estados-Membros forneceram este ano nos seus relatórios anuais relativamente às despesas consagradas aos auxílios estatais em 2010.

Por motivos metodológicos[1] e para evitar a criação de uma imagem distorcida das tendências das despesas consagradas aos auxílios estatais, o Painel de Avaliação estabelece uma distinção entre auxílios não ligados à crise, por um lado (ou seja, todos os auxílios concedidos ao abrigo das regras normais da UE em matéria de auxílios estatais), e os auxílios concedidos em resposta à crise, por outro (ou seja, todos os auxílios concedidos a instituições financeiras e à economia real ao abrigo de medidas temporárias de auxílio estatal em resposta à crise económica e financeira)[2].

No que se refere aos auxílios não ligados à crise, para além de uma síntese das despesas de 2010, o Painel de Avaliação fornece uma panorâmica geral da evolução das despesas consagradas a auxílios estatais a favor dos setores industrial e dos serviços (comparando o período 2005-2007 com o período 2008-2010) e por tipo de medidas de auxílio, ou seja, auxílios abrangidos por uma isenção por categoria, regimes de auxílios e medidas individuais (quer se tratem de aplicações individuais dos regimes ou de decisões ad hoc).

Relativamente aos auxílios em resposta à crise, o Painel de Avaliação oferece uma panorâmica geral dos montantes aprovados (entre 1 de Outubro de 2008 e 1 de Outubro de 2011) e dos montantes utilizados (entre 1 de Outubro de 2008 e 31 de Dezembro de 2010) por tipo de instrumento (medidas relativas à recapitalização, garantias, ativos depreciados e liquidez). O relatório fornece ainda informações relativas aos auxílios concedidos ao abrigo do Quadro Comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a atual crise financeira e económica («Quadro Temporário»)[3] sob a forma de montantes de auxílio aprovados e utilizados. Por último, apresenta os progressos registados no que se refere à aplicação das regras relativas aos auxílios estatais.

O Painel de Avaliação é composto por duas partes: a primeira consiste num relatório de síntese, adotado pelo Colégio de Comissários, que descreve os factos essenciais, as conclusões a extrair, as tendências e a estrutura dos auxílios estatais concedidos pelos Estados-Membros; a segunda consiste num documento de trabalho dos serviços da Comissão, anexo ao relatório, intitulado «Factos e dados relativos a auxílios estatais nos Estados-Membros da UE», que apresenta informações factuais.

Note-se que o Órgão de Fiscalização da EFTA publica anualmente um painel de avaliação[4] sobre o volume dos auxílios estatais concedidos à Islândia, ao Liechtenstein e à Noruega.

Auxílios estatais no contexto da crise económica   

Em 2010, o PIB da UE passou do nível negativo registado em 2009 para um nível positivo, ainda que relativamente baixo, ou seja, em média abaixo de 1 %.

À luz da atual situação atual de crise no setor financeiro, os Estados-Membros continuaram a conceder auxílios ao setor bancário a fim de aumentar a confiança no setor e de permitir que os bancos continuassem a disponibilizar o crédito necessário à economia real.

A situação económica de muitas empresas melhorou gradualmente ao longo de 2010, reduzindo a necessidade de os Estados-Membros concederem à economia real auxílios ligados à crise.

Em termos gerais, a política da Comissão em matéria de controlo dos auxílios estatais foi um dos elementos fundamentais que assegurou que a adoção de medidas de recuperação sem precedentes se desenrolasse de forma coordenada, sem provocar distorções indevidas da concorrência no mercado interno.

1.           Auxílios estatais em 2010 

Em 2010, o valor total dos auxílios estatais não ligados à crise, concedidos pelos Estados‑Membros ascendeu a aproximadamente 73 700 milhões de EUR, o que correspondeu, em termos relativos, a 0,6 % do PIB da UE[5][6]. As medidas relacionadas com a crise, ou seja, os auxílios concedidos ao setor financeiro através de medidas de recapitalização e de apoio aos ativos depreciados elevaram-se a 121,3 mil milhões de EUR (1 % do PIB da UE), enquanto o volume global médio de garantias e liquidez ainda não reembolsadas ascendeu a 983,9 mil milhões de EUR (8 % do PIB da UE). Quanto aos auxílios concedidos ao abrigo do Quadro temporário, o montante utilizado foi de cerca de 11,7 mil milhões de EUR em 2010, o que equivale a 0,9 % do PIB da UE. Em 1 de Outubro de 2011[7], todos os Estados-Membros da UE-15[8] e Chipre, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia e Eslovénia tinham adotado medidas de combate à crise financeira aprovadas pela Comissão e todos os Estados-Membros tinham concedido auxílios no âmbito do Quadro temporário, exceto Chipre.

Os auxílios não ligados à crise podem ser divididos em auxílios a favor dos setores industrial e dos serviços, num total de aproximadamente 61 mil milhões de EUR ou 0,5 % do PIB da UE[9] em 2010, auxílios à agricultura, que atingiram aproximadamente 103 mil milhões de EUR ou 0,08 % do PIB da UE, auxílios às pescas, de aproximadamente 0,18 mil milhões de EUR ou 0,001 % do PIB da UE e auxílios aos transportes, no montante aproximado de 3,2 mil milhões de EUR ou 0,02 % do PIB da UE.

Os Estados-Membros declararam que os auxílios concedidos ao setor ferroviário[10] se elevaram a 27,2 mil milhões de EUR ou 0,2%[11] do PIB da UE em 2010[12].

Os cinco países que concederam os montantes mais elevados de auxílios não ligados à crise totalizaram aproximadamente 45,7 mil milhões de EUR, o que representa cerca de dois terços do total deste tipo de auxílios. A Alemanha concedeu cerca de 15,9 mil milhões de EUR ou 21,6 % do total dos auxílios não ligados à crise, seguida da França (aproximadamente 15,4 mil milhões de EUR ou 20,8 %), Espanha (5 mil milhões de EUR ou 6,8 %), Reino Unido (4,8 mil milhões de EUR ou 6,5 %) e Itália (4,6 mil milhões ou 6,2 %). Não obstante, a situação é diferente se o volume de auxílios for considerado em percentagem do PIB. A Hungria concedeu auxílios correspondentes a praticamente 2,3 % do seu PIB nacional, Malta 1,4 %, Finlândia 1,1 %, Eslovénia 1,1 % e Irlanda 1,0 %.

2.           Tendências e estrutura das despesas consagradas, nos Estados‑Membros, aos auxílios estatais não ligados à crise

Figura 1[13]: Total dos auxílios estatais (não ligados à crise) em % do PIB (na UE-27, desde 1992)

Numa perspetiva de longo prazo, o nível global dos auxílios estatais tem vindo a diminuir desde a década de 80. De cerca de 2 % do PIB da UE na década de 80, caiu para aproximadamente 1 % do PIB da UE nos anos 90 e continuou a diminuir para cerca de 0,5 % ‑ 0,6 % do PIB da UE no período 2004-2008, tendo-se registado um pico excecional em 2006. Desde 2008, o nível dos auxílios começou a apresentar um aumento moderado, atingindo cerca de 0,6 % do PIB da UE em 2010. Relativamente às razões que levaram à redução das despesas consagradas aos auxílios estatais no passado, consultar os relatórios anteriores do Painel de Avaliação[14].

Numa perspetiva de curto prazo, o nível de despesas consagradas aos auxílios estatais manteve-se praticamente estável a partir de 2008, facto que é igualmente sugerido pela tendência subjacente, ou seja, de cerca de 0,062 %[15] para 0,60 %[16] do PIB da UE. Tal parece indicar que, apesar de os Estados-Membros terem mantido em grande parte a disciplina em matéria de auxílios estatais, a sua resposta à crise económica e financeira contribuiu para um ligeiro aumento do nível dos auxílios não ligados à crise em 2010. Por outro lado, demonstra ainda que os Estados-Membros mantiveram uma política em matéria de auxílios estatais bem direcionada e equilibrada no que se refere às medidas não relacionadas com a crise.

Em virtude das características específicas associadas aos auxílios à agricultura, às pescas e aos transportes, as secções seguintes relativas aos níveis e à orientação dos auxílios não ligados à crise (secções 2.1 e 2.2) incidem apenas sobre os auxílios a favor dos setores industrial e dos serviços.

2.1.        Evolução dos níveis de auxílios estatais não ligados à crise, a favor dos setores da indústria e dos serviços       

As medidas de auxílio ligadas à crise, que são examinadas separadamente no capítulo 3, não foram tomadas em consideração na análise dos auxílios concedidos aos setores da indústria e dos serviços, de modo a não dar uma imagem distorcida das despesas consagradas aos auxílios a estes setores. Esta exclusão justifica-se ainda pela diferença nas metodologias seguidas para calcular o montante dos auxílios concedidos às instituições financeiras.

A evolução das despesas consagradas na UE aos auxílios aos setores da indústria e dos serviços apresentou um aumento moderado no período 2008-2010, comparativamente ao período anterior 2005-2007. Em média, as despesas com os auxílios elevaram-se a cerca de 59,9 mil milhões de EUR, ou 0,49 % do PIB da UE, enquanto no período anterior a média se cifrou em 52,8 mil milhões de EUR ou 0,43 % do PIB. Em primeiro lugar, este facto demonstra que a crise económica e financeira parece ter tido algum impacto nas despesas relativas aos auxílios consagrados a medidas não ligadas à crise, através das quais os Estados-Membros prestaram maior apoio, designadamente, ao desenvolvimento regional e à investigação, desenvolvimento e inovação («I&D&I»). Na presente fase é ainda muito prematuro concluir que o reforço da tendência, que se verificou pela primeira vez após os níveis de auxílio terem descido, faz parte de uma tendência a longo prazo que se começa a fazer sentir, ou se é apenas o reflexo da situação específica de crise económica e financeira, durante a qual serão de esperar níveis mais altos de auxílio durante um curto período.

O facto de 11 Estados-Membros terem reduzido os seus níveis de auxílio, comparativamente à média da UE, demonstra que os Estados-Membros continuaram a desenvolver esforços para manter sob controlo os níveis globais de auxílio[17]. Relativamente aos restantes Estados‑Membros onde se registou uma subida dos níveis de auxílio, a maior parte do aumento deve-se aos auxílios destinados a objetivos horizontais, enquanto os auxílios setoriais continuaram a diminuir em 2010.

A ligeira descida registada nas despesas consagradas aos auxílios estatais concedidos aos setores da indústria e dos serviços, de cerca de 0,01 % entre 2009 e 2010, pode ser em grande medida explicada pelo aumento das despesas com o desenvolvimento regional e outros objetivos horizontais. Por exemplo, a Grécia, a Lituânia e a Roménia concederam mais auxílios regionais, enquanto a França, o Luxemburgo e o Reino Unido consagraram um maior volume de auxílios à realização de objetivos regionais. Não obstante, nesta fase, é ainda demasiado cedo para saber se esta tendência no sentido da descida, a curto prazo, das despesas consagradas aos auxílios estatais concedidos aos setores da indústria e dos serviços corresponde ao início de uma inversão da tendência a longo prazo. Contudo, esta tendência indica que os Estados-Membros têm sido capazes de dar uma resposta flexível à evolução das necessidades económicas. O facto de os Estados-Membros concederem mais auxílios ao abrigo de isenções por categoria[18] e recorrerem regularmente a regimes de auxílios demonstra que estes instrumentos lhes permitiram conceder auxílios a um grande número de empresas sem necessidade de novas notificações individuais à Comissão.

2.2.        Auxílios estatais não ligados à crise destinados a objetivos horizontais de interesse comum   

Deve sublinhar-se que o conceito de auxílio horizontal, que abrange os auxílios que não são concedidos a setores específicos da economia, decorre do Tratado[19], o que proporciona à Comissão a possibilidade de adotar opções estratégicas ao abrigo das quais os auxílios estatais podem ser considerados compatíveis com o mercado interno, de modo a apoiar efetivamente os objetivos das políticas comuns. Os auxílios mais significativos neste domínio são os destinados à investigação, desenvolvimento e inovação («I&D&I»), à proteção do ambiente, ao incentivo da poupança de energia e à promoção da utilização de energias renováveis, seguindo-se os auxílios ao desenvolvimento regional, às PME, à criação de emprego e à promoção da formação.

Em 2010, foi concedido um total de aproximadamente 51,9 mil milhões de EUR, ou 0,42 % do PIB da UE, sob a forma de auxílios destinados a objetivos horizontais, representando 85 % dos auxílios totais aos setores da indústria e dos serviços. Os três objetivos principais, desenvolvimento regional (24,3 %, totais aos setores da indústria e dos serviços), proteção do ambiente (23,7 %), e I&D&I (17,6 %) representam em conjunto cerca de dois terços dos auxílios totais a estes setores. Este elevado volume de auxílios destinados a objetivos horizontais está em consonância com a tendência global, ou seja, um aumento de cerca de 2,2 % entre os períodos 2005-2007 e 2008-2010. Além disso, o nível de auxílios destinados a objetivos horizontais excedeu a média europeia em 19 Estados-Membros, situando-se abaixo dos 50 % apenas em dois Estados-Membros.

O volume dos auxílios setoriais concedidos em 2010, incluindo os auxílios de emergência e à reestruturação, representou por seu turno 15 % da totalidade dos auxílios a favor dos setores da indústria e dos serviços, tendo diminuído e situando-se em 9,1 mil milhões de EUR ou 0,07 % do PIB da UE. Esta evolução explica-se principalmente pelo facto de terem sido concedidos menos auxílios aos setores transformadores e não transformador.

Globalmente, esta evolução a longo prazo revela que os Estados-Membros continuam a desenvolver esforços para direcionar os auxílios para a prossecução de objetivos horizontais de interesse comum.

3.           Auxílios estatais no contexto da crise económica e financeira

3.1.        Tendências a nível da aprovação e utilização de medidas de auxílio estatal a favor do setor financeiro         

As graves perturbações dos mercados financeiros desencadeadas pela crise financeira de 2008 exigiram vastos meios de intervenção por parte dos governos europeus de modo a reduzir os efeitos adversos do choque. Os auxílios estatais às instituições financeiras tornaram-se essenciais para restabelecer a confiança no setor financeiro a fim de evitar uma crise sistémica.

No período decorrido entre 1 de Outubro de 2008[20] e 1 de Outubro de 2011, a Comissão aprovou auxílios ao setor financeiro no montante global de 4 506,5 mil milhões de EUR (36,7 % do PIB da UE). O grosso destes auxílios foi autorizado em 2008, ano em que foram aprovados 3 457 mil milhões de EUR (27,7 % do PIB da UE) de auxílios, essencialmente sob a forma de garantias sobre obrigações bancárias e passivos de curto prazo. Desde 2008 que o número de intervenções estatais submetidas à aprovação da Comissão tem vindo a diminuir progressivamente enquanto, em relação aos instrumentos utilizados, os auxílios aprovados após 2008 se centram mais em medidas de recapitalização dos bancos e de apoio aos ativos depreciados do que em garantias.

No período 2008-2010[21], o volume de auxílios efetivamente utilizados pelos Estados‑Membros situou-se em 1 608 mil milhões de EUR[22], representando 13,1 % do PIB da UE. As garantias e as medidas de apoio à liquidez elevaram-se a 1 199 mil milhões de EUR ou 9,8 % do PIB da UE, enquanto o valor restante dos auxílios utilizados se refere a medidas de apoio à recapitalização e a ativos depreciados, no valor de 409 mil milhões de EUR (3,3 % do PIB da UE).

Auxílios ligados à crise financeira aprovados/utilizados em 2010

Em 2010 a Comissão autorizou auxílios num montante global de 383,8 mil milhões de EUR, o que representa 3,1 % do PIB da UE. Os novos auxílios aprovados concentram-se em alguns países e incluem 183,9 mil milhões de EUR sob a forma de medidas de recapitalização, 55,4 mil milhões de EUR sob a forma de garantias, 77,9 mil milhões de EUR sob a forma de medidas de apoio aos ativos depreciados e 66,7 mil milhões de EUR sob a forma de medidas de apoio à liquidez.

O volume global de auxílios utilizados em 2010 para fins de recapitalização e apoio aos ativos depreciados ascendeu a 121,3 mil milhões de EUR (1 % do PIB da UE). As novas injeções de capital situaram-se nos 87,8 mil milhões de EUR (0,7 % do PIB da UE) enquanto as medidas de apoio aos ativos depreciados ascenderam a 33,6 mil milhões de EUR (0,3 % do PIB da UE). Quanto às garantias e medidas de apoio à liquidez, os montantes médios pendentes relativos ao ano de 2010 cifram-se em 983,9 mil milhões de EUR (8 % do PIB), dos quais 922 mil milhões de EUR (7,5 % do PIB da UE) dizem respeito a garantias e 61,9 mil milhões (0,5 % do PIB da UE) se referem a medidas de apoio à liquidez.

3.2.        Montantes aprovados e montantes utilizados ao abrigo do Quadro temporário

Contexto e âmbito

Em 17 de dezembro de 2008, em resposta às dificuldades de acesso ao crédito que as empresas enfrentaram em consequência da crise financeira, a Comissão adotou o Quadro temporário. O seu principal objetivo consistia em assegurar a preservação do acesso das empresas ao financiamento e, em segundo lugar, criar condições para o crescimento sustentável a longo prazo, mediante o incentivo ao investimento. Além disso, algumas das regras das orientações existentes foram simplificadas, tendo, por exemplo, sido aumentados os limites máximos dos investimentos de capital de risco. O Quadro temporário é aplicável a todos os setores da economia, mas exclui os auxílios destinados a solucionar problemas estruturais preexistentes, ou seja, não se aplica a empresas que já se encontravam em dificuldades antes da crise.

O Quadro temporário deve ser visto como parte da resposta global da Comissão à crise económica, nomeadamente o Plano de Relançamento da Economia Europeia[23].

À luz da elevada volatilidade dos mercados financeiros, em conjunto com a incerteza quanto às perspetivas económicas, a Comissão decidiu, no final de 2010, prorrogar algumas medidas estabelecidas no Quadro temporário pelo prazo de um ano, reduzindo ao mesmo tempo gradualmente a possibilidade de conceder um montante limitado de auxílios compatíveis de 500 000 EUR por empresa e restringindo as condições com base nas quais os Estados‑Membros podem conceder auxílios ao abrigo do Quadro temporário[24].

Medidas aprovadas ao abrigo do Quadro temporário

Em 2010, a Comissão autorizou 6 novos regimes e uma nova medida de auxílio ad hoc, tendo ainda prorrogado 10 regimes ao abrigo do Quadro temporário[25], que se cifraram num volume total de auxílio aprovado de 1,6 mil milhões de EUR (0,01 % do PIB da UE). Foram assim autorizados um regime de auxílios até 500 000 EUR por empresa (um Estado-Membro), um regime de garantia subvencionada (um Estado-Membro), um regime de capital de risco (um Estado-Membro). Além disso, três Estados-Membros apoiaram atividades de exportação através de três regimes de crédito à exportação. Foram ainda aprovadas ao abrigo do Quadro temporário 10 novas medidas de auxílio destinadas aos agricultores. Os regimes prorrogados dizem respeito a três regimes (três Estados-Membros), duas medidas de garantia subvencionada (dois Estados-Membros), dois regimes de juros bonificados (dois Estados‑Membros) e três regimes de apoio a atividades de exportação.

O volume total dos auxílios autorizados pela Comissão ao abrigo do Quadro temporário, desde a sua entrada em vigor, elevou-se a cerca de 82,9 mil milhões de EUR[26].

Auxílios utilizados em 2010

Em 2010, o valor utilizado ao abrigo do Quadro temporário ascendeu a aproximadamente 11,8 mil milhões de EUR, o que corresponde a 0,09 % do PIB da UE.

A maioria dos Estados-Membros preferiu recorrer ao instrumento dos montantes limitados de auxílio (aproximadamente 5,3 mil milhões de EUR), seguido das garantias subvencionadas (2,9 mil milhões de EUR), empréstimos com juros bonificados (2,7 mil milhões de EUR) e auxílios ao capital de risco (0,77 mil milhões de EUR). Não foram utilizados os empréstimos com juros bonificados para a produção de produtos ecológicos.

O montante total dos auxílios utilizados ao abrigo do Quadro temporário, desde a sua entrada em vigor, foi de cerca de 32,8 mil milhões de EUR.

Para mais pormenores relativos aos auxílios concedidos ao abrigo do Quadro temporário, ver o capítulo 3.2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

4.           Tendências das despesas consagradas a auxílios estatais por tipo de medida de auxílio    

4.1.        Número de medidas de auxílio       

Em 2010, o número de novas medidas de auxílio introduzidas pelos Estados-Membros que beneficiaram de uma isenção por categoria decresceu significativamente, em perto de metade, em comparação com 2009. Não obstante, a proporção de auxílios concedidos através de regimes de isenção por categoria e auxílios individuais manteve-se estável. A principal razão para esse decréscimo prende-se com o facto de os Estados-Membros terem criado novas medidas de auxílio ao abrigo do Regulamento geral de isenção por categoria («RGIC»), que entrou em vigor em setembro de 2008, e veio substituir em larga medida as medidas de auxílio existentes abrangidas pela supressão progressiva dos anteriores regulamentos de isenção por categoria para os auxílios ao emprego, à formação e às PME e também parcialmente para os auxílios com finalidade regional. As restrições orçamentais nacionais verificadas em 2010 podem igualmente ter contribuído para a relutância dos Estados‑Membros em concederem novas medidas de auxílio ao abrigo das isenções por categoria.

4.2.        Volume dos auxílios - cerca de 21% dos auxílios aos setores da indústria e dos serviços são abrangidos por uma isenção por categoria       

Os auxílios que beneficiaram de uma isenção por categoria aumentaram em cerca de 1 000 milhões de EUR, situando-se perto dos 12,6 mil milhões de EUR, ou 0,1 % do PIB da UE, o que representa 21 % dos auxílios totais aos setores da indústria e dos serviços em 2010. Os principais responsáveis pelo aumento dos auxílios abrangidos por uma isenção por categoria em 2010 foram os auxílios regionais, os auxílios à I&D&I e os auxílios ao emprego, enquanto os auxílios destinados às PME e à formação diminuíram, sem compensarem o aumento total dos auxílios abrangidos por uma isenção por categoria. Recorde-se que os Estados-Membros continuaram a suprimir progressivamente as medidas de auxílio anteriormente concedidas ao abrigo dos regulamentos setoriais de isenção por categoria, substituindo-as por medidas semelhantes do RGIC, tendo o âmbito das novas medidas sido muitas vezes ampliado, na medida do atualmente permitido nos termos das regras do RGIC.

5.           Aplicação das regras em matéria de auxílios estatais     

Auxílios ilegais[27]

No período 2000-2010, a Comissão adotou 980 decisões relativas a auxílios ilegais. Em cerca de 22 % dos casos de auxílios ilegais[28], a Comissão interveio mediante a adoção de uma decisão negativa relativamente à medida de auxílio incompatível, por força da qual os Estados-Membros devem normalmente recuperar o auxílio ilegalmente concedido. Em 3 % destes casos[29], a Comissão tomou uma decisão acompanhada de condições. Esta taxa de intervenção de cerca de 25 % no que se refere aos auxílios ilegais é aproximadamente dez vezes superior ao número de decisões negativas e condicionais nos casos de auxílios devidamente notificados. Mais de metade das intervenções em causa dizia respeito aos setores da indústria e dos serviços e pouco menos de um quarto ao setor agrícola, repartindo-se as demais intervenções entre os setores das pescas, dos transportes e do carvão.

Recuperação dos auxílios

Foram realizados novos progressos em termos de execução das decisões de recuperação pendentes. O número total de casos de recuperação pendentes cifrou-se em 55 (contra 94 casos no final de 2004). O montante dos auxílios ilegais e incompatíveis recuperados desde 2000 continuou a aumentar, tendo atingido mais de 11,5 mil milhões de EUR em 30 de Junho de 2011. Tal significa que a percentagem de auxílios ilegais e incompatíveis ainda não recuperados passou de 75 % em finais de 2004 para cerca de 18,6 % em 30 de Junho de 2011.

Aplicação da legislação em matéria de auxílios estatais: cooperação com os tribunais nacionais

Na sequência da Comunicação da Comissão relativa à aplicação da legislação em matéria de auxílios estatais pelos tribunais nacionais, de 2009[30], os esforços de divulgação multiplicaram-se, tendo sido publicado um pacote de informações no sítio Web da DG Concorrência[31] e distribuída uma brochura[32] para apoiar o trabalho diário dos juízes. Foram igualmente organizadas ações de formação específicas para os juízes nacionais[33].

Controlo ex post

Com a entrada em vigor do RGIC, um número ainda maior de medidas de auxílio deixou de estar sujeito à obrigação de notificação. Os resultados mostram que, globalmente, as disposições atuais do regime de controlo dos auxílios estatais que permitem a aprovação de regimes e a aplicação de medidas de auxílio pelos Estados-Membros ao abrigo do RGIC e dos regulamentos de isenção por categoria continua a funcionar de forma satisfatória. No entanto, foram identificadas algumas questões individuais e horizontais, que necessitam de acompanhamento por parte dos Estados-Membros.

ANEXO

Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Factos e dados relativos a auxílios estatais nos Estados-Membros da UE»

[1]               Enquanto em edições anteriores do Painel de Avaliação do outono o volume dos auxílios era expresso com um único número em valor absoluto e em valor relativo (% do PIB), o relatório deste ano diferencia os auxílios não ligados à crise, os auxílios concedidos ao setor financeiro em resposta à crise e os auxílios concedidos ao abrigo do Quadro Temporário da União («o Quadro Temporário»), fornecendo os respetivos números em separado (em termos absolutos e relativos). Para mais pormenores sobre a metodologia, ver a nota correspondente no Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

[2]               Para calcular os auxílios ligados à crise, o presente Painel de Avaliação, em consonância com o documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo aos efeitos das regras temporárias em matéria de auxílios estatais adoptadas no contexto da crise económica e financeiras (http://ec.europa.eu/competition/publications/reports/temporary_stateaid_rules_en.html), recorre apenas a dois conceitos: o montante de auxílio autorizado e o montante de auxílio utilizado. O montante autorizado (volume de auxílio previsto) representa o montante máximo global de medidas de auxílio estatal estabelecidas pelos Estados-Membros e aprovadas pela Comissão. O montante de auxílios utilizado expressa o volume real das medidas de auxílio executadas pelos Estados-Membros. A metodologia utilizada para calcular os auxílios ligados à crise é explicada em maior pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão. Relativamente aos restantes auxílios, e tal como se verificou em Painéis de Avaliação anteriores, para além dos montantes aprovados e dos montantes utilizados, os Estados-Membros declararam igualmente o elemento de auxílio. Consequentemente, e de modo a obter um conjunto de informações comparável, as despesas totais são expressas em termos de volume absoluto e em % do PIB.

[3]               Versão consolidada da Comunicação da Comissão – Quadro Comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica; JO C83 de 7.4.2009, p. 1; alterado por JO C 261 de 31.10. 2009, p.1 e JO C 303 de 15.12.2009, p. 6.

[4]               Ver http://www.eftasurv.int/information/sascoreboard/

[5]               Por UE deve entender-se todos os Estados-Membros da UE.

[6]               Este valor total engloba auxílios aos sectores da indústria transformadora, serviços, carvão, agricultura, pescas e parte do sector dos transportes, mas exclui, devido à falta de dados comparáveis, os auxílios ao sector ferroviário e os auxílios concedidos a título de compensação pela prestação de serviços de interesse económico geral. Salvo indicação em contrário, os montantes de auxílio correspondem ao elemento de auxílio (ou ao equivalente-subvenção bruto no caso de garantias ou empréstimos) contido nas medidas de auxílio estatal (para mais informações, ver a nota metodológica do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório).

[7]               A fim de dar uma imagem completa dos auxílios em resposta à crise, o período de referência para esta parte do relatório vai desde a data da adopção das medidas de combate à crise da Comissão até 1 de Outubro de 2011.

[8]               A UE-15 comporta todos os Estados-Membros que aderiram à UE antes de 2004.

[9]               Os auxílios ao sector do carvão que, tratando-se de auxílios sectoriais, se encontram incluídos nos auxílios aos sectores industrial e dos serviços, ascenderam a 2,9 mil milhões de EUR, representando 4,9% dos auxílios totais concedidos a estes sectores.

[10]             Enquanto as informações respeitantes aos auxílios aos sectores industrial e dos serviços são recolhidas junto dos Estados-Membros nos termos do Anexo III A do Regulamento (CE) n.º 794/2004 da Comissão (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1), as informações relativas aos auxílios ao sector ferroviário são recolhidas com base num conceito diferente, o que, consequentemente, não permite a agregação destes dados em nenhum dos totais.

[11]             Aquando da elaboração do presente relatório tinham sido fornecidas informações relativas a subvenções no sector ferroviário pelos seguintes países: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Itália, Luxemburgo, Lituânia, Letónia, Portugal e Suécia.

[12]             Para mais informações relativas aos auxílios ao sector dos transportes, ver o ponto 2.3.5 do documento de trabalho dos serviços da Comissão.

[13]             Fonte: DG Concorrência; dados relativos ao PIB: Eurostat.

[14]             Atualização do outono de 2010, COM (2010) 701; Atualização do outono de 2009, COM (2009) 661 final. Pode descarregar-se uma cópia no sítio Web da DG Concorrência: http://ec.europa.eu/competition/state_aid/studies_reports/archive/scoreboard_arch.html.

[15]             Período 2005-2007.

[16]             Período 2008-2010.

[17]             Ver figura 6 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

[18]             Para informações mais pormenorizadas, consultar o capítulo 4.

[19]             A título exemplificativo, o artigo 107.º, n.º 3, alínea a), relativo aos auxílios regionais, e o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), relativo à realização de um projecto importante de interesse europeu comum.

[20]             Os dados relativos a 2008 incluem o orçamento aprovado para a recapitalização do Northern Rock em 2007.

[21]             Os dados relativos a 2008 incluem o orçamento utilizado para a recapitalização do Northern Rock em 2007.

[22]             Incluindo novos auxílios e montantes médios pendentes.

[23]             Adotado em novembro de 2008.

[24]             Comunicação da Comissão - Quadro temporário da União relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica; JO C 6 de 11.1.2011, p.5.

[25]             Para mais pormenores, ver o capítulo 3.2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

[26]             A data limite das operações é 1 de Outubro de 2011.

[27]             Nos termos do artigo 108.°, n.° 3, do TFUE, os Estados-Membros não só devem notificar as medidas de auxílio à Comissão antes de procederem à sua aplicação, como devem também aguardar o resultado da sua apreciação. Em caso de inobservância de uma destas obrigações, a medida de auxílio estatal é considerada ilegal.

[28]             217 casos.

[29]             31 casos.

[30]             Comunicação da Comissão relativa à aplicação da legislação em matéria de auxílios estatais pelos tribunais nacionais (JO C 85 de 9.4.2009, p. 1)

[31]             http://ec.europa.eu/competition/court/state_aid.html

[32]             http://ec.europa.eu/competition/publications/state_aid/national_courts_booklet_en.pdf

[33]             Foi dada resposta a diversos pedidos de informação e parecer por parte de juízes nacionais através do ponto de contacto ec-amicus-state-aid@ec.europa.eu.