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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Horizonte 2020 - Programa-Quadro de Investigação e Inovação /* COM/2011/0808 final */


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1. Um contexto alterado

Desde o lançamento do Sétimo Programa-Quadro (7.º PQ) que se verificou uma profunda mudança no contexto económico. A recessão desencadeada pela crise financeira de 2008 levou à adopção de pacotes de incentivo para o relançamento da economia. Enquanto recupera lentamente desta desaceleração, a Europa vê-se agora confrontada com uma crise da dívida pública e receios de uma nova recessão. As autoridades públicas de toda a Europa têm de agir com determinação para fazer face a este contexto alterado. O desafio fundamental consiste em estabilizar a curto prazo o sistema financeiro e económico e tomar simultaneamente medidas para criar as oportunidades económicas de amanhã.

A consolidação orçamental e as reformas estruturais são necessárias, mas não suficientes, para garantir a competitividade global da Europa. O investimento inteligente, nomeadamente em investigação e inovação, é de importância vital para a manutenção de elevados padrões de vida ao mesmo tempo que se enfrentam desafios societais prementes, como as alterações climáticas, o envelhecimento da população ou a transição para uma sociedade mais eficiente na utilização dos recursos.

A investigação e a inovação contribuem para a criação de emprego, prosperidade, qualidade de vida e bens públicos mundiais. Geram as descobertas científicas e tecnológicas necessárias para enfrentar os desafios urgentes com que a sociedade se vê confrontada. O investimento nesta área traduz-se também em oportunidades para as empresas mediante a criação de produtos e serviços inovadores. Embora seja um líder mundial em muitas tecnologias, a União enfrenta uma concorrência crescente não só por parte dos concorrentes tradicionais como também de economias emergentes, pelo que deve melhorar o seu desempenho em termos de inovação.

Em consequência, a investigação e inovação foram colocadas no centro da Estratégia Europa 2020 [1] com vista a promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Tal inclui o objectivo central de aumento das despesas em investigação e desenvolvimento (I&D) para 3% do PIB até 2020. A iniciativa emblemática União da Inovação [2] estabelece um conjunto abrangente de acções com vista a acelerar o desempenho no domínio da investigação e inovação. Neste contexto político, as propostas da Comissão relativas ao orçamento da União após 2013 [3] reflectem a sua ambição de investir no futuro da Europa e de assegurar que cada euro seja despendido com o máximo benefício possível para os cidadãos europeus.

2. Horizonte 2020: uma ruptura em relação ao passado

O nome do novo programa de financiamento da União no domínio da investigação e inovação - Horizonte 2020 – reflecte a ambição de gerar ideias, crescimento e emprego para o futuro. O Programa-Quadro Horizonte 2020 será um instrumento-chave para a implementação da iniciativa emblemática União da Inovação, para o cumprimento dos compromissos nela assumidos e para responder às conclusões do Conselho Europeu de 4 de Fevereiro de 2011 e à Resolução do Parlamento Europeu de 12 de Maio de 2011 sobre a União da Inovação [4].

O Programa-Quadro Horizonte 2020 reúne todo o actual financiamento da União no domínio da investigação e inovação, incluindo o Programa-Quadro de Investigação, as actividades ligadas à inovação do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) [5]. Esta abordagem é amplamente reconhecida pelas partes interessadas como a via a seguir [6] e foi também apoiada pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 27 de Setembro de 2011 [7], o Comité Económico e Social Europeu [8] e o Comité do Espaço Europeu da Investigação [9].

O conjunto de propostas relativas ao Programa-Quadro Horizonte 2020 é constituído por:

· uma proposta relativa ao PQ Horizonte 2020 [10], que define os objectivos gerais, os fundamentos e o valor acrescentado da União, a dotação financeira e as disposições em matéria de controlo, acompanhamento e avaliação;

· uma proposta relativa ao programa específico único para a execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 [11], que define as modalidades de execução e o conteúdo em termos de linhas gerais de actividades;

· uma proposta relativa a um conjunto único de Regras de Participação e Difusão [12], que define os modos de financiamento e reembolso dos custos, as condições de participação, os critérios de selecção e atribuição de subvenções e as regras relativas a propriedade, exploração e difusão de resultados; e

· uma proposta distinta relativa à componente do Programa-Quadro Horizonte 2020 correspondente ao Tratado Euratom [13].

Estas propostas são acompanhadas das necessárias avaliações de impacto ex ante [14]. Em complemento a este pacote, é também apresentada uma proposta distinta com vista à revisão do Regulamento relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia.

Principais novidades:

O Programa-Quadro Horizonte 2020 apresenta uma série de novas características que lhe permitem promover o crescimento e enfrentar os desafios societais. Entre estas contam-se:

· importante simplificação mediante uma arquitectura mais simples do programa, um conjunto único de regras, menos burocracia decorrente de um modelo de reembolso dos custos de fácil utilização, um único ponto de acesso para os participantes, menos documentação na preparação das propostas, menor número de controlos e auditorias, com o objectivo geral de redução em 100 dias do tempo médio para a concessão de subvenções;

· abordagem inclusiva aberta a novos participantes, incluindo os que apresentam ideias fora de vulgar, assegurando que os investigadores e inovadores de nível excelente de toda a Europa e não só possam participar e participem efectivamente;

· integração da investigação e inovação ao disponibilizar financiamento coerente e sem descontinuidades desde a concepção das ideias até ao mercado;

· maior apoio à inovação e a actividades próximas do mercado, resultando num estímulo económico directo;

· forte tónica na criação de oportunidades empresariais decorrentes da nossa resposta às principais preocupações comuns a todos as pessoas na Europa e não só, ou seja os «desafios societais»;

· maiores possibilidades para novos intervenientes e jovens cientistas promissores apresentarem as suas ideias e obterem financiamento.

3. Concentrar os recursos em prioridades-chave

O Programa-Quadro Horizonte 2020 concentrará os recursos em três prioridades distintas, que todavia se reforçam mutuamente, em que existe um claro valor acrescentado da União. Estas prioridades correspondem às da Estratégia Europa 2020 e da União da Inovação.

(1) Excelência Científica. Permitirá elevar o nível de excelência da base científica da Europa e garantir um fluxo estável de investigação de craveira mundial a fim de assegurar a competitividade a longo prazo da Europa. Apoiará as melhores ideias, desenvolverá os talentos na Europa, proporcionará aos investigadores acesso a infra-estruturas de investigação prioritárias e permitirá à Europa ser um pólo de atracção para os melhores investigadores do mundo.

Esta prioridade:

· apoiará os indivíduos mais dotados e mais criativos e respectivas equipas na realização de investigação de fronteira da mais elevada qualidade com base no sucesso do Conselho Europeu de Investigação;

· financiará investigação em colaboração com vista à abertura de domínios de investigação e inovação novos e promissores mediante o apoio a Tecnologias Futuras e Emergentes (FET);

· proporcionará aos investigadores um excelente nível de formação e progressão na carreira através das Acções Marie Skłodowska-Curie [15] («Acções Marie Curie»);

· assegurará que a Europa disponha de infra-estruturas de investigação de craveira mundial (incluindo infra-estruturas electrónicas) acessíveis a todos os investigadores dentro e fora da Europa.

(2) Liderança Industrial. Esta prioridade terá por objectivo tornar a Europa um maior pólo de atracção para o investimento em investigação e inovação (incluindo a eco-inovação), promovendo actividades em que as empresas estabeleçam a agenda. Proporcionará grandes investimentos em tecnologias industriais essenciais e maximizará o potencial de crescimento das empresas europeias ao dotá-las dos níveis adequados de financiamento e ao contribuir para que as PME inovadoras se desenvolvam e transformem em empresas líderes a nível mundial.

Esta prioridade:

· gerará liderança no domínio das tecnologias facilitadoras e industriais, com apoio específico a tecnologias da informação e das comunicações (TIC), nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias, fabrico e transformação avançados e espaço, proporcionando também apoio a acções transversais com vista a aproveitar os benefícios acumulados da combinação de várias tecnologias facilitadoras essenciais;

· facilitará o acesso a financiamento de risco;

· prestará apoio a nível da União para a inovação nas PME.

(3) Desafios Societais. Reflecte as prioridades políticas da Estratégia Europa 2020 e incide em grandes preocupações comuns aos cidadãos na Europa e não só. Uma abordagem baseada em desafios reunirá recursos e conhecimentos em diferentes domínios, tecnologias e disciplinas, incluindo as ciências sociais e humanas. Abrangerá actividades desde a investigação até ao mercado com uma nova incidência nas actividades relacionadas com a inovação, como acções-piloto e de demonstração, bancos de ensaios e apoio a contratos públicos e à aceitação pelo mercado. Incluirá o estabelecimento de ligações com as actividades das Parcerias Europeias de Inovação.

O financiamento centrar-se-á nos seguintes desafios:

· Saúde, alterações demográficas e bem-estar;

· Segurança alimentar, agricultura sustentável, investigação marinha e marítima e bioeconomia;

· Energia segura, não poluente e eficiente;

· Transportes inteligentes, ecológicos e integrados;

· Acção climática, eficiência na utilização de recursos e matérias-primas;

· Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras.

O desenvolvimento sustentável será um objectivo abrangente do Programa-Quadro Horizonte 2020. O financiamento dedicado à acção climática e à eficiência na utilização dos recursos será complementado nos outros objectivos específicos do Programa-Quadro Horizonte 2020, tendo como resultado que, pelo menos, 60% do orçamento total do programa esteja relacionado com o desenvolvimento sustentável, contribuindo a grande maioria destas despesas para reforçar mutuamente os objectivos climáticos e ambientais. Prevê-se que cerca de 35% do orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 seja afectado a despesas relacionadas com o clima.

O EIT desempenhará um papel importante ao combinar investigação, educação e inovação de nível excelente, integrando assim o triângulo do conhecimento. O EIT atingirá este objectivo principalmente mediante as Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC). Além disso, a Comissão velará por que as experiências sejam partilhadas para além das KIC através de medidas orientadas de difusão e partilha de conhecimentos.

O Centro Comum de Investigação será uma parte integrante do Programa-Quadro Horizonte 2020, prestando apoio sólido e com base em dados factuais para as políticas da União. A sua acção será orientada para as necessidades dos clientes e complementada por actividades de prospectiva.

A investigação e inovação em energia nuclear, a apoiar no âmbito do Tratado Euratom, permitirão à União desenvolver, no interesse de todos os seus Estados-Membros, as tecnologias mais avançadas em matéria de segurança nuclear intrínseca e extrínseca, protecção contra radiações e não-proliferação.

O modo de repartição do orçamento do Programa-Quadro Horizonte 2020 pelos seus objectivos estratégicos reflecte igualmente a forma como foi adaptado para funcionar num contexto alterado. A repartição do orçamento no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020:

· está plenamente em consonância com a Estratégia Europa 2020, implementando a União da Inovação, dando prioridade à Agenda Digital, inclusividade, energia, eficiência na utilização dos recursos, tecnologias industriais e acção climática e contribuindo para as políticas externas da União;

· atribui prioridades às despesas com impacto imediato no crescimento e no emprego através de importantes investimentos em financiamento de risco, PME e projectos-piloto e de demonstração em larga escala de tecnologias essenciais;

· continua a investir no futuro da Europa dinamizando fortemente o Conselho Europeu de Investigação, reforçando a investigação em Tecnologias Futuras e Emergentes (FET), aumentando as possibilidades de formação, mobilidade e progressão na carreira de jovens investigadores e atribuindo um papel importante ao EIT;

· exerce um efeito de alavanca noutras fontes de financiamento públicas e privadas a fim de maximizar o seu efeito no sentido da concretização do objectivo de 3% do PIB.

A vigência do Programa-Quadro Horizonte 2020 é de sete anos, pelo que se poderão verificar mudanças significativas no contexto económico e político mais vasto à medida que o programa progride. A fim de garantir a permanente relevância do Programa-Quadro Horizonte 2020, será também necessário ajustar as prioridades e recursos, quando e conforme necessário. Por conseguinte, foram incluídas na proposta cláusulas de flexibilidade nesta matéria.

A execução do Programa-Quadro Horizonte 2020 processar-se-á também de acordo com uma abordagem estratégica da programação no domínio da investigação e inovação, utilizando acções conjuntas e modos de governação que estejam estreitamente em consonância com o desenvolvimento das políticas, mas que simultaneamente permitam atravessar as fronteiras das políticas sectoriais tradicionais. Esta abordagem basear-se-á em dados, análises e prospectivas sólid0s, sendo os progressos aferidos em função de um conjunto sólido de indicadores.

No que diz respeito ao financiamento das actividades de investigação que impliquem a utilização de células estaminais embrionárias humanas, o pacote legislativo Horizonte 2020 está plenamente em consonância com a abordagem adoptada pelo Parlamento Europeu e o Conselho quando da aprovação da legislação relativa ao 7.º Programa-Quadro, conforme estabelecido na declaração da Comissão de 2006 [16].

4. Simplificar o acesso e optimizar a gestão

O Programa-Quadro Horizonte 2020 deve atrair os investigadores e empresas inovadoras com o mais elevado nível de excelência. Tal exige uma maior simplificação das regras e procedimentos para os participantes. O relatório da avaliação intercalar do 7.° PQ concluiu que eram necessárias importantes medidas para uma maior simplificação com uma abordagem baseada num equilíbrio adequado entre assunção de riscos e confiança nos participantes [17].

O Programa-Quadro Horizonte 2020 basear-se-á na dinâmica criada pela Comunicação sobre Simplificação [18] e pela Decisão da Comissão sobre três medidas para simplificar a execução do 7.º PQ [19] mediante a introdução de novas características importantes, tal como foi igualmente solicitado pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 11 de Novembro de 2010 [20].

A simplificação no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 visará três objectivos abrangentes: reduzir os custos administrativos para os participantes, acelerar todos os processos de gestão de propostas e de subvenções e reduzir a taxa de erro financeiro.

A simplificação processar-se-á em várias dimensões.

· A simplificação estrutural deriva de:

– uma arquitectura do programa mais simples, centrada em três objectivos estratégicos, tornando mais fácil aos participantes identificar onde existem oportunidades de financiamento;

– um conjunto único de regras de participação sobre questões como a elegibilidade, a avaliação ou os direitos de propriedade intelectual aplicáveis a todas as partes do Programa-Quadro Horizonte 2020, com desvios possíveis apenas quando justificado por necessidades específicas.

· Regras de financiamento mais simples que têm em consideração a preferência de partes interessadas pelo reembolso dos custos efectivos, como:

– uma forma mais simples de reembolso dos custos directos, com uma aceitação mais ampla das práticas contabilísticas habituais dos beneficiários;

– a possibilidade de utilização dos custos unitários de pessoal (custos médios de pessoal), nomeadamente para os proprietários de PME sem salário;

– simplificação do registo do tempo de trabalho proporcionando um conjunto claro e simples de condições mínimas; em especial a abolição das obrigações de registo do tempo de trabalho para o pessoal que trabalha exclusivamente para um projecto no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020;

– custos indirectos abrangidos por uma única taxa fixa aplicada aos custos directos como regra geral – eliminando uma importante fonte de complexidade e de erros financeiros;

– uma taxa única de reembolso para todos os participantes e actividades num mesmo projecto;

– montantes fixos, prémios, financiamento baseado nas realizações para áreas específicas sempre que tal se revele adequado.

· Uma estratégia de controlo revista permitirá obter um novo equilíbrio entre confiança e controlo e entre a assunção de riscos e a prevenção de riscos, mediante:

– o alargamento do fundo de garantia a todas as acções no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 e a exigência de verificações da capacidade financeira ex-ante apenas para os coordenadores;

– uma redução do número de certificados de demonstrações financeiras, exigindo apenas um certificado por beneficiário no final do projecto;

– uma redução dos encargos de auditoria para os participantes mediante uma estratégia de controlo ex post com especial ênfase no controlo baseado nos riscos e na detecção de fraudes, no conceito de auditoria única e na redução do prazo de prescrição para a realização de auditorias ex post de cinco para quatro anos;

– Esta abordagem revista deve traduzir-se na auditoria a um máximo de 7% dos beneficiários do Programa-Quadro Horizonte 2020 ao longo de todo o período de programação.

Em paralelo, a Comissão prosseguirá com a racionalização, harmonização e aceleração dos procedimentos e processos ligados à execução do programa e dos projectos. Tal incluirá uma abordagem renovada em matéria de comitologia, com uma forte tónica na participação dos comités de programa em debates sobre o planeamento estratégico e na garantia de ligações com actividades financiadas a nível nacional. Além disso, a Comissão terá em conta os progressos realizados no sentido de aumentar a qualidade, eficiência e coerência da execução através de uma plataforma informática única e convivial que proporciona um balcão único para os participantes (Horizonte 2020 virtual) e de novas medidas no sentido da externalização do financiamento da investigação e inovação da União. Quanto a este aspecto, será optimizada a utilização das actuais agências de execução, nomeadamente com uma possível redistribuição das tarefas com vista a permitir uma maior especialização.

Com todos estes elementos, a Comissão considera que é possível reduzir de 100 dias o tempo médio para a concessão de subvenções no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, em comparação com a actual situação.

Serão também prosseguidas as abordagens relativas a parcerias ao abrigo dos artigos 185.º e 187.º do Tratado. A utilização mais ampla de instrumentos financeiros será também uma parte importante do esforço de externalização, com base nas plataformas de dívida e de capital próprio que estão actualmente a ser criadas. O EIT desenvolverá os seus trabalhos, mediante um planeamento cuidadoso das suas actividades, em estreita consonância com as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020. Mediante o aumento do número de KIC e o desenvolvimento de actividades relacionadas com a difusão e partilha de conhecimentos, o EIT será capaz de gerir um orçamento maior do que actualmente.

5. Uma abordagem da inovação ampla e sem descontinuidades

A iniciativa emblemática União da Inovação sublinha a necessidade de a Europa desenvolver uma abordagem distintiva relativamente à inovação com base no seu conjunto de valores únicos. O Programa-Quadro Horizonte 2020 adopta uma abordagem abrangente em relação à inovação, que não se limita à introdução de novos produtos no mercado, mas que abrange também processos, sistemas ou outras abordagens, incluindo o reconhecimento dos trunfos europeus em termos de concepção, criatividade e serviços e da importância da inovação social. O financiamento destas actividades será combinado com o apoio à investigação e desenvolvimento tecnológico.

Será prestado maior apoio à aceitação da inovação pelo mercado, incluindo pelo sector público. Este apoio incluirá actividades de prova de conceito e acções-piloto e de demonstração. Implicará uma melhor utilização do potencial das infra-estruturas de investigação, bem como o estabelecimento de normas técnicas, contratos pré-comerciais e reforço do financiamento de empréstimos e de capitais próprios. Novas abordagens, como prémios de incentivo que recompensem a realização de objectivos específicos, encorajarão a participação de um leque mais vasto de inovadores. As Parcerias Europeias de Inovação serão encarregadas de tratar as questões ligadas aos obstáculos técnicos, jurídicos e operacionais à inovação na Europa, estabelecendo assim ligações sólidas entre medidas do lado da oferta e do lado da procura.

As grandes inovações provêm muitas vezes de descobertas imprevistas ou de uma nova aplicação de tecnologias existentes ou emergentes. O Programa-Quadro Horizonte 2020 permitirá aos cérebros mais brilhantes e criativos da Europa alargar as fronteiras do conhecimento mediante o reforço de actividades ascendentes como o Conselho Europeu de Investigação (ERC) e as Tecnologias Futuras e Emergentes (FET), as Acções Marie Curie e o instrumento específico a favor das PME. Além disso, para cada um dos desafios societais, as descrições dos tópicos em convites à apresentação de propostas darão, mais do que no passado, uma grande margem para os proponentes proporem soluções inovadoras da sua própria escolha.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 promoverá o intercâmbio de ideias e perspectivas ao adoptar uma abordagem sem descontinuidades em todas as suas componentes. Passarão a aplicar-se as mesmas regras, permitindo aos participantes mover-se rapidamente entre as diferentes componentes. Serão criadas acções de interligação com vista a estabelecer contactos entre projectos e resultados de uma parte com projectos conexos de outras partes.

Serão necessárias actividades conjuntas entre as diferentes partes do Programa-Quadro Horizonte 2020, em especial para garantir uma ligação sem descontinuidades entre o apoio às tecnologias facilitadoras e industriais e as suas aplicações a desafios societais. Foram adoptadas disposições específicas a fim de permitir esta abordagem e incentivar acções transversais, incluindo a capacidade para combinar orçamentos de uma forma eficiente.

Na sequência das recomendações do Grupo de Alto Nível sobre Tecnologias Facilitadoras Essenciais (KET) [21], a «Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais» permitirá que as tecnologias facilitadoras essenciais sejam tratadas como uma prioridade-chave do Programa-Quadro Horizonte 2020, salientando a sua importância para o crescimento e o emprego. Tal inclui um orçamento específico de 6 663 milhões de euros para as KET nos domínios da fotónica, microelectrónica, nanoelectrónica, nanotecnologias, materiais avançados, biotecnologias e fabrico e transformação avançados. Como parte integrante desta abordagem integrada em relação às tecnologias facilitadoras essenciais, será concedido apoio específico a actividades que explorem os benefícios acumulados da combinação de várias KET, em especial mediante o apoio a projectos de linhas-piloto e de demonstração em mais larga escala.

6. Reforçar a participação das PME

No âmbito da iniciativa emblemática União da Inovação foi assumido o compromisso de garantir uma forte participação das PME no Programa-Quadro Horizonte 2020. As PME têm um significativo potencial de inovação e a agilidade necessária para a introdução de serviços e descobertas tecnológicas revolucionárias no mercado. O reforço da abordagem relativa às PME, incluindo a promoção da participação de microempresas, é de importância vital para que o Programa-Quadro Horizonte 2020 possa ajudar as empresas em rápido crescimento de hoje a ser as empresas multinacionais de amanhã.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 adopta uma abordagem integrada em relação às PME. Espera-se que, com esta abordagem sejam afectados às PME cerca de 15% do orçamento total combinado de todos os desafios societais e tecnologias facilitadoras e industriais. Algumas novidades no Programa-Quadro Horizonte 2020 incentivarão a participação das PME.

A simplificação será especialmente benéfica para as PME dado que estas carecem frequentemente dos recursos necessários para lidar com encargos administrativos elevados. Tal incluirá a criação de um balcão único para as PME que desejem participar no Programa-Quadro Horizonte 2020. Do mesmo modo, a maior ênfase em actividades de inovação permitirá aumentar a participação das PME, uma vez que estas actividades são directamente relevantes para essas empresas.

Estas medidas horizontais serão complementadas com acções especificas a favor das PME, consolidando o apoio, anteriormente disperso por vários programas, num conjunto simplificado de instrumentos.

Em primeiro lugar, será utilizado um novo instrumento a favor das PME, com base no modelo do Programa de Investigação para a Inovação nas Pequenas Empresas (SBIR) [22], cujos princípios são descritos em «Inovação nas PME», de uma forma coerente no âmbito de todos os desafios societais, bem como no âmbito das tecnologias facilitadoras e industriais. O instrumento permitirá às PME apresentar as suas ideias mais inovadoras com vista a enfrentar os desafios a nível da União. O instrumento satisfará as necessidades de todas as PME que ofereçam soluções inovadoras para desafios específicos, independentemente de estas serem inovações de alta tecnologia e induzidas pela investigação ou inovações sociais e induzidas por serviços, com as seguintes características:

– Apenas as PME serão autorizadas a candidatar-se a financiamento. Podem trazer consigo outros parceiros, mas uma das grandes novidades deste instrumento é o facto de permitir projectos com um único participante;

– Será prestado apoio em diferentes fases. Uma fase de viabilidade permitirá uma avaliação do potencial do projecto. Uma subvenção principal permitirá às PME realizar o projecto, manter a propriedade dos direitos de propriedade intelectual e externalizar tarefas quando necessário. Será prestado apoio de seguimento indirectamente através de serviços como ajuda no acesso ao capital de risco, apoio à inovação ou contratos públicos.

Em segundo lugar, é incluída uma actividade específica para as PME com utilização intensiva de investigação em «Inovação nas PME». Esta actividade apoiará a próxima fase do regime Eurostars [23] implementado em parceria com os Estados-Membros [24]. Será acompanhada de medidas destinadas a criar capacidades de inovação nas PME, como a ligação em rede e a corretagem, e também a permitir às PME incorporar tecnologias ligando-se a investigadores e inovadores em toda a Europa.

Em terceiro lugar, o «Acesso a financiamentos de risco» terá uma forte incidência nas PME, tal como solicitado pelo Conselho Europeu. No que diz respeito ao mecanismo de dívida, a ênfase dada às PME será reforçada ao permitir funcionar com intermediários financeiros a nível nacional e regional. O mecanismo de capital próprio incidirá nos investimentos em fase inicial, tendo todavia a possibilidade de proceder a investimentos para a fase de expansão e crescimento em conjugação com os mecanismos de capital próprio ao abrigo do Programa Competitividade das Empresas e PME.

O mecanismo de capital próprio e a componente PME do mecanismo de dívida serão implementados como parte integrante dos instrumentos financeiros da UE que proporcionam investimento em capital próprio e dívida a fim de apoiar a I&I e o crescimento das PME, em conjugação com os mecanismos de capital próprio e dívida ao abrigo do Programa Competitividade das Empresas e PME.

7. Cooperação internacional

É necessária cooperação internacional com países terceiros para atingir eficazmente muitos objectivos específicos definidos no Programa-Quadro Horizonte 2020. Este é o caso, em especial, de todos os desafios societais inscritos no Programa-Quadro Horizonte 2020, que têm de ser abordados a nível mundial. A cooperação internacional é também essencial para a investigação de fronteira e fundamental, a fim de captar os benefícios de oportunidades científicas e tecnológicas emergentes. A promoção da mobilidade internacional dos investigadores e do pessoal de inovação é crucial para intensificar esta cooperação global. As actividades de nível internacional são igualmente importantes para reforçar a competitividade da indústria europeia, promovendo a aceitação e o comércio de tecnologias inovadoras, por exemplo através do desenvolvimento de normas e orientações a nível mundial, e a aceitação e implantação de soluções europeias fora da Europa.

O objectivo da cooperação internacional no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 será reforçar a excelência e atractividade da União no domínio da investigação a fim de enfrentar conjuntamente os desafios globais e de apoiar as políticas externas da União. A componente de cooperação internacional do Programa-Quadro Horizonte 2020 incidirá na cooperação com três principais grupos de países:

1) Economias industrializadas e emergentes;

2) Países do alargamento e países vizinhos e

3) Países em desenvolvimento.

Quando adequado, o Programa-Quadro Horizonte 2020 promoverá a cooperação a nível regional ou multilateral. A cooperação internacional no domínio da investigação e inovação constitui um aspecto-chave dos compromissos da União a nível mundial e tem um importante papel a desempenhar na parceria da União com países em desenvolvimento, que são frequentemente afectados pelos desafios globais de uma forma desproporcionada. Esta cooperação promoverá o crescimento inclusivo e progressos no sentido da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e de outros objectivos acordados no quadro do desenvolvimento sustentável internacional.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 manterá o princípio de abertura geral, incentivando simultaneamente o acesso recíproco aos programas de países terceiros. Além disso, será implementada uma série de acções específicas que adoptam uma abordagem estratégica da cooperação internacional com base no interesse comum e no benefício mútuo e que promovem a coordenação e sinergias com as actividades dos Estados-Membros. No desafio «Sociedades Inclusivas, Inovadoras e Seguras» estão incluídas medidas de apoio específicas destinadas a assistir a abordagem estratégica e o processo de definição de prioridades.

8. Disseminar a excelência e alargar a participação

O Programa-Quadro Horizonte 2020 continuará a conceder financiamento com base em convites à apresentação de propostas concorrenciais e mediante uma análise interpares independente e baseada no mérito, seleccionando apenas os melhores projectos sem considerar a distribuição geográfica.

No entanto, essa abordagem tem de ser complementada com medidas destinadas a garantir que o Programa-Quadro Horizonte 2020 esteja aberto a um amplo leque de participantes, incluindo novos participantes, e que a excelência prevaleça onde quer que se encontre. Por conseguinte, os talentos têm de cultivados e apoiados para se desenvolverem a um nível excelente, permitindo aos investigadores e inovadores de toda a Europa beneficiar dos instrumentos, redes e financiamento do Programa-Quadro Horizonte 2020. Tal incluirá o estabelecimento de relações estreitas com actividades no sector do ensino superior, nomeadamente o Programa Erasmus para Todos e as Alianças do Conhecimento.

O financiamento da União tem contribuído para a criação e disseminação da excelência em toda a Europa, tanto através do 7.º Programa-Quadro como dos fundos da política de coesão. As actividades «Regiões do Conhecimento» e «Potencial de Investigação» do Programa Específico «Capacidades» do 7.° Programa-Quadro foram recebidas com grande interesse, mas há sinais de que seria mais eficiente se acções similares fossem realizadas ao abrigo da política de coesão [25].

Em consequência, a Comissão propõe uma divisão mais clara do trabalho entre o Programa-Quadro Horizonte 2020 e os Fundos Estruturais, reforçando simultaneamente as interacções. O apoio às regiões com vista ao reforço das suas capacidades de investigação e inovação será prestado no âmbito da política de coesão, que fará avançar o conceito de especialização inteligente e incluirá medidas destinadas a permitir aos investigadores e inovadores em toda a Europa evoluir para níveis de excelência.

As medidas complementares no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 terão por objectivo alargar a participação em todo o programa. Tal incluirá garantir uma melhor coordenação, cooperação e intercâmbio de informações entre os dois programas de financiamento da União. Será também dado apoio no âmbito de «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» ao aconselhamento e aprendizagem política com vista à reforma das políticas de investigação e inovação. Tal implicará também regimes de ligação em rede e de geminação que valorizem as ligações entre investigadores e inovadores em todos os Estados-Membros e regiões. Deste modo, o esforço em prol da excelência, que é a imagem de marca do Programa-Quadro Horizonte 2020, combinado com os elementos de reforço das capacidades dos Fundos Estruturais, permitirá a emergência e o crescimento de nichos de excelência em regiões em desenvolvimento. Estes aumentarão a atractividade internacional das regiões em causa e servirão de pontos focais para o seu maior desenvolvimento económico. Quanto a este aspecto, devem ser tidas em conta as circunstâncias específicas das Regiões Ultraperiféricas.

9. Concretização do Espaço Europeu da Investigação

É urgentemente necessário concretizar o Espaço Europeu da Investigação (EEI) para evitar sobreposições onerosas e a duplicação desnecessária de actividades. Tal concretização implica a realização de um verdadeiro mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação que permita aos investigadores, organismos de investigação e empresas circular, concorrer e cooperar além fronteiras. As lacunas que subsistem serão tratadas no quadro do EEI, que será apresentado pela Comissão em 2012.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 reforçará o apoio dado à promoção da carreira e à mobilidade dos investigadores (nomeadamente através das Acções Marie Curie) e assegurará a ligação em rede e a abertura de infra-estruturas de investigação em larga escala, bem como a realização de um Espaço Europeu da Investigação (EEI) «em linha» («Infra-Estruturas de Investigação»). A fim de contribuir para a atractividade da carreira de investigação, o Programa-Quadro Horizonte 2020 prestará uma atenção adequada à Carta Europeia dos Investigadores e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, juntamente com outros quadros de referência relevantes definidos no contexto do EEI, respeitando simultaneamente o seu carácter voluntário. Serão adoptadas medidas adicionais em matéria de acesso aberto, a fim de assegurar que os resultados da investigação estejam disponíveis a quem deles precisa. Serão igualmente necessárias acções destinadas a eliminar os obstáculos que impedem as mulheres de enveredar por carreiras científicas de sucesso. A Comissão está empenhada em atingir a meta de 40% de participação das mulheres nas suas estruturas consultivas e assegurará que as questões relativas às diferenças de género sejam reflectidas no conteúdo dos convites à apresentação de propostas e em processos de avaliação, quando adequado. Uma maior participação das mulheres melhorará a qualidade da investigação e da inovação, contribuindo simultaneamente para resolver o défice existente de cientistas altamente qualificados e experientes necessários para uma maior competitividade e crescimento económico da Europa.

O desafio «Sociedades inclusivas, inovadoras e seguras» apoiará a coordenação das políticas em toda a Europa, proporcionando uma base sólida de dados factuais para ajudar os Estados-Membros na implementação de combinações de políticas adequadas. Como medida inovadora, os programas de trabalho conterão informações sobre o modo como é garantida a coordenação com o financiamento da investigação e inovação a nível nacional, integrando-a como um elemento de debate nos comités de programas.

O Programa-Quadro Horizonte 2020 apoiará abordagens destinadas a promover a congregação de outras fontes de financiamento e a exercer um efeito de alavanca nessas fontes mediante um regime ERA-NET simplificado, proporcionado apoio desde a coordenação de programas nacionais até ao co-financiamento de convites à apresentação de propostas conjuntos. Um conjunto claro de critérios para programas conjuntos ao abrigo do artigo 185.º e empresas comuns ao abrigo do artigo 187.º permitirá fazer avançar um maior conjunto de iniciativas, tendo em conta a experiência adquirida e as avaliações no âmbito do 7.° Programa-Quadro, bem como as revisões dos regulamentos financeiros.

As iniciativas de programação conjunta (JPI) têm sido um importante desenvolvimento na congregação de recursos com vista a criar massa crítica para enfrentar desafios partilhados pelos Estados-Membros. O Programa-Quadro Horizonte 2020 ajudará as iniciativas de programação conjunta a desenvolverem as respectivas agendas estratégicas de investigação. Quando o desafio abordado por uma JPI é consentâneo com as prioridades do Programa-Quadro Horizonte 2020, pode ser utilizada a ERA-NET ou o co-financiamento para obter maior apoio. As iniciativas ao abrigo do novo artigo 185.º só serão consideradas se houver um compromisso claro da parte dos Estados-Membros e quando uma JPI tiver demonstrado a sua capacidade de colaboração significativa e a dimensão e âmbito necessários para apoiar a plena integração dos programas nacionais.

Partindo da experiência adquirida com as parcerias público-privadas no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia, haverá maior margem para a criação dessas parcerias sem recorrer a novos procedimentos legislativos. Tal permitirá a implementação dessas iniciativas de forma racionalizada, assegurando ao mesmo tempo uma maior clareza das missões e responsabilidades.

10. Satisfazer as nossas ambições partilhadas

Os contribuintes europeus têm o direito de saber de que forma é investido o seu dinheiro. Pelo facto de a investigação e inovação serem de importância vital para o futuro dos cidadãos, é importante que as actividades de investigação e inovação financiadas ao abrigo do Programa-Quadro Horizonte 2020 sejam levadas à atenção do público em geral, demonstrando em especial o valor acrescentado da acção a nível da União. Tal permitirá gerar uma melhor compreensão, participação e debate do público. Por conseguinte, as medidas de informação e comunicação farão parte integrante da execução do Programa-Quadro Horizonte 2020.

Estas medidas serão também centradas na comunicação dos resultados da investigação aos decisores políticos, empresas, inovadores e outros investigadores, incluindo a promoção do acesso aberto.

A satisfação das nossas ambições partilhadas, que são elementos centrais da Estratégia Europa 2020 e da União da Inovação, exigem políticas ambiciosas. A Comissão está convencida de que a sua proposta de Programa-Quadro Horizonte 2020 e a remodelação radical que implica permitirão que o orçamento da União desempenhe um papel-chave na melhoria acentuada do nível de desempenho da investigação e inovação de que a Europa necessita. O Programa-Quadro Horizonte 2020 está concebido para execução até ao final da presente década. Os seus projectos continuarão na próxima década e o impacto do seu financiamento deve ser sentido para além desse período. Por conseguinte, trata-se verdadeiramente de um investimento no futuro.

[1] COM(2010) 2020

[2] COM(2010) 546

[3] COM(2011) 500

[4] P7 TA(2011)0236

[5] As actividades no domínio da energia nuclear fazem parte integrante do Programa-Quadro Horizonte 2020, embora sejam objecto de uma proposta distinta ao abrigo do Tratado Euratom. O financiamento do ITER não estará inscrito no orçamento da União e será objecto de um programa suplementar.

[6] http://ec.europa.eu/research/horizon2020/pdf/consultation-conference/summary_analysis.pdf

[7] P7 TA(2011)0401

[8] CESE 1163/2011

[9] ERAC 1210/11

[10] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020), COM(2011) 809.

[11] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Programa Específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020), COM(2011) 811.

[12] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as Regras de Participação e Difusão relativas ao «Horizonte 2020 – Programa Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)», COM(2011) 810.

[13] Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018) que complementa o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2018), COM(2011) 812.

[14] SEC(2011) 1427 e SEC(2011) 1428

[15] Com esta designação, a Comissão homenageia a cientista notável galardoada com o Prémio Nobel e o seu excepcional contributo para o progresso científico na Europa.

[16] JO L 412 de 30 de Dezembro de 2006.

[17] http://ec.europa.eu/research/evaluations/pdf/archive/other_reports_studies_and_documents/fp7

- _interim_evaluation_expert_group_report.pdf

[18] COM(2010) 0187.

[19] C(2011) 174 de 24 de Janeiro de 2011.

[20] P7 TA(2011)0401

[21] http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/ict/files/kets/hlg_report_final_en.pdf

[22] Small Business Innovation Research: http://www.sbir.gov

[23] http://www.eurostars-eureka.eu/

[24] http://www.eurekanetwork.org/

[25] Grupo de Peritos sobre Sinergias entre o 7.º PQ, o Programa PIC e os Fundos de Coesão, ftp://ftp.cordis.europa.eu/pub/fp7/docs/seg-final_en.pdf

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