52011DC0796

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 7 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão /* COM/2011/0796 final */


PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 7 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

Tendo em conta:

– o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

– o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º,

– o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, adoptado em 15 de Dezembro de 2010[2],

– o orçamento rectificativo n.º 1/2011[3], adoptado em 6 de Abril de 2011,

– o orçamento rectificativo n.º 2/2011[4], adoptado em 5 de Julho de 2011,

– o orçamento rectificativo n.º 3/2011[5], adoptado em 14 de Julho de 2011,

– o orçamento rectificativo n.º 4/2011, adoptado em 28 de Setembro de 2011,

– o orçamento rectificativo n.º 5/2011, adoptado em 25 de Outubro de 2011,

– o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011[6], adoptado em 18 de Outubro de 2011,

A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projecto de orçamento rectificativo n.º 7 ao orçamento de 2011.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas em EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.      Introdução.. 3

2.      Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE. 3

2.1        Espanha.. 3

2.2        Itália.. 5

3.      Financiamento.. 7

4.      quadro recapitulativo por rubrica do quadro financeiro.. 9

1.           Introdução

O projecto de orçamento rectificativo (POR) n.° 7 para o exercício de 2011 cobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 37 979 875 EUR de dotações de autorização e de pagamento em relação com o sismo registado em Múrcia, Espanha (21 070 950 EUR) e as inundações ocorridas em Veneto, Itália (16 908 925 EUR).

2.           Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

2.1         Espanha

Em 11 de Maio de 2011, a cidade de Lorca foi afectada por dois sismos consecutivos com uma magnitude de 5.2, tendo provocado a morte de 9 pessoas e ferimentos em cerca de 300 pessoas. Além disso, 10 000 pessoas foram evacuadas e cerca de 30 000 pessoas tiveram de passar a primeira noite na rua. Por outro lado, a catástrofe causou danos generalizados a residências particulares, empresas, edifícios públicos, sítios do património cultural, rede rodoviária e infra-estruturas básicas.

(1) O pedido foi apresentado à Comissão em 20 de Abril de 2010, tendo respeitado o prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos em 11 de Maio de 2011. Uma versão actualizada do pedido foi recebida em 1 de Agosto de 2011.

(2) A catástrofe é de origem natural, sendo, por conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade.

(3) A área afectada diz respeito a todo o município de Lorca, que pertence à Comunidade Autónoma de Múrcia. O montante total dos prejuízos foi estimado pelas autoridades espanholas em 843 milhões de EUR. No entanto, este valor inclui um montante de 162 000 EUR a título de compensações pagas pelo Estado às famílias das vítimas, que poderá não ser considerado como «prejuízos directos». Por conseguinte, a Comissão considera que os prejuízos directos totais elevam-se a 842,838 milhões de EUR.

(4) Dado o total dos prejuízos representar apenas 23,8 % do limiar normal aplicável à Espanha em 2011 de 3,535 mil milhões de EUR[7], as autoridades espanholas apresentaram o seu pedido ao abrigo dos critérios referentes a uma «região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário», estabelecidos no artigo 2.º, n.º 2, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 que define as condições para a mobilização do Fundo de Solidariedade «em circunstâncias excepcionais». Segundo estas disposições, pode beneficiar excepcionalmente do auxílio do Fundo uma região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário, sobretudo uma catástrofe natural, que afecte a maior parte da sua população e tenha repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região. O Regulamento preconiza que seja prestada especial atenção às regiões remotas e isoladas, como as regiões insulares e ultraperiféricas definidas no artigo 349.° do TFUE. O Regulamento estabelece que os pedidos apresentados ao abrigo dos critérios referentes a uma «região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário» devem ser analisados com o máximo rigor. A Comunidade Autónoma de Múrcia não pode ser considerada uma região remota ou isolada.

(5) Tal como descrito no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003)[8], a Comissão considera que, a fim de os critérios específicos para as catástrofes regionais serem relevantes no contexto nacional, deve ser feita uma distinção entre os acontecimentos regionais graves e os meramente locais. De acordo com o princípio da subsidiariedade, estes últimos são da responsabilidade das autoridades nacionais, ao passo que os primeiros podem ser susceptíveis de apoio pelo Fundo de Solidariedade. O sismo afectou gravemente todo o município de Lorca, enquanto os dois sismos ocorridos em 11 de Maio atingiram a maior parte da região de Múrcia, incluindo Cartagena, Águilas, Múrcia e Mazarrón, e muitos outros municípios de Albacete, Jaén, Almeria e Alicante. Lorca é a terceira maior cidade da região de Múrcia.

(6) Uma das condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 para a intervenção, em circunstâncias excepcionais, do Fundo de Solidariedade é que a catástrofe afecte a maior parte da população da região a que o pedido diz respeito. A zona a que o pedido das autoridades espanholas se refere é a totalidade do município de Lorca na Comunidade Autónoma de Múrcia com uma população total de 92 694 habitantes (Múrcia tem uma população total de 1 461 979 habitantes). A totalidade da população de Lorca (e não só) foi afectada pela catástrofe: o sismo provocou nove mortes, cerca de 300 pessoas ficaram feridas, aproximadamente 10 000 habitantes foram evacuados e cerca de 30 000 habitantes tiveram de passar a primeira noite na rua. Os restantes habitantes da cidade refugiaram-se em regiões distantes ou ao longo da costa. Três hospitais foram geridos pela Cruz Vermelha, três acampamentos abrigaram mais de 5 000 pessoas e foram distribuídas 15 000 camas e cobertores. Além disso, o pedido indica que cerca de 80 % dos edifícios sofreu danos, tendo empresas e escolas sido temporariamente encerradas. As informações fornecidas no pedido permitem concluir que a condição de a catástrofe ter afectado a maior parte da população foi claramente satisfeita.

(7) No que diz respeito ao requisito de repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região, o pedido refere-se, em especial, a graves danos nas infra‑estruturas e instalações básicas, residências particulares, estabelecimentos comerciais e empresas industriais, bem como a perturbações da rede rodoviária local. O sismo danificou igualmente um número significativo de escolas públicas, a biblioteca pública e o conservatório de música. As informações facultadas revelam que existe uma capacidade insuficiente para acolher os novos estudantes nas instalações universitárias das ciências da saúde de Lorca, que devem chegar em Setembro para iniciar o novo ano académico, constituindo os estudantes um importante factor económico da região. Os danos causados aos monumentos históricos e arquitectónicos da cidade têm igualmente um impacto muito significativo sobre o importante sector do turismo na região. Foram afectadas cerca de 708 lojas, 50 empresas de artesanato, 482 empresas de serviços e 210 estabelecimentos de hotelaria e restauração. Uma quebra no turismo constitui um grave problema para a região. Além disso, antes do terramoto, Lorca era um centro regional para as actividades empresariais, de saúde, de educação e culturais, atraindo residentes de municípios de toda uma região com mais de um quarto de milhão de pessoas. Por conseguinte, a catástrofe afectou gravemente a situação socioeconómica de toda uma região muito para além de Lorca, tendo a actividade económica sido reduzida drasticamente, se não mesmo paralisada. O pedido contém uma análise pormenorizada do impacto do sismo e uma repartição dos prejuízos totais estimados por sector.

(8) O custo das operações elegíveis para efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 é estimado em 104 milhões de EUR, tendo sido repartido em 4 categorias: A) o restabelecimento imediato das condições operacionais das infra-estruturas, B) o alojamento temporário e os serviços de socorro, C) as infra-estruturas de prevenção e a protecção imediata do património cultural e D) as operações de limpeza das zonas sinistradas.

(9) As regiões afectadas são elegíveis enquanto região em «saída faseada» para efeitos dos fundos estruturais (2007-2013). As autoridades espanholas não assinalaram à Comissão a intenção de recorrer a outras fontes de financiamento da União para enfrentar as consequências do sismo.

(10) As autoridades espanholas indicaram que os custos elegíveis não estão cobertos por seguros.

2.2         Itália

Durante o período de 31 de Outubro a 2 de Novembro de 2010, a região de Veneto no Nordeste de Itália foi atingida por chuvas torrenciais. Os efeitos da forte precipitação foram agravados pelo vento siroco quente típico do Mediterrâneo que fundiu a neve nas montanhas próximas. Esta situação meteorológica fez com que os rios transbordassem, inundando vastas zonas e causando prejuízos às redes rodoviárias e de infra-estruturas, ao sector agrícola, às empresas e a residências particulares. Registaram-se danos importantes em todo o Veneto, tendo sido especialmente afectada a bacia do rio Bacchiglione, incluindo as zonas urbanas de Vicência e Pádua.

(11) O pedido deu entrada na Comissão em 7 de Janeiro de 2011, tendo respeitado o prazo de 10 semanas após terem sido registados os primeiros prejuízos em 31 de Outubro de 2010. Foi recebida, em 11 de Agosto de 2011, uma versão consideravelmente revista do pedido com uma avaliação actualizada e precisa dos prejuízos e valores em grande medida novos.

(12) A catástrofe é de origem natural, sendo, por conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação principal do Fundo de Solidariedade.

(13) O pedido inicial, apresentado em Janeiro, baseava-se nos critérios referentes a uma «região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário» estabelecidos no artigo 2.º, n.º 2, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, limitando-se, por conseguinte, à zona principal afectada pela catástrofe ao longo do rio Bacchiglione e referindo um montante total estimado de prejuízos de 994,9 milhões de EUR. No entanto, o pedido estava incompleto e não continha provas da maior parte destes prejuízos. A avaliação do pedido não pôde, por conseguinte, ser concluída.

(14) Em resposta a um pedido dos serviços da Comissão, as autoridades italianas apresentaram em 11 de Agosto um pedido actualizado, que incluía uma vasta documentação e uma nova avaliação dos prejuízos. Os novos valores comunicados dos prejuízos referem-se à totalidade da região de Veneto e elevam-se a um total de 3,717 mil milhões de EUR. Este montante excede em 182 milhões de EUR o limiar de 3,536 mil milhões de EUR aplicável à Itália em 2011 para a mobilização do Fundo de Solidariedade (ou seja, 3 mil milhões de EUR a preços de 2002). Com base nestes valores, a catástrofe pode ser elegível para auxílios ao abrigo dos critérios relativos a uma «catástrofe natural de grandes proporções», tal como previsto no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho.

(15) Em alternativa ao cenário de «catástrofe de grandes proporções», o pedido revisto de 11 de Agosto apresenta igualmente informações actualizadas com base nos critérios referentes à chamada catástrofe regional de carácter extraordinário. Sem que tal seja especificamente mencionado, afigura-se que estas informações serão fornecidas em caso de o pedido não ser aceite com base nos critérios relativos a uma catástrofe de grandes proporções.

(16) Os dados sobre os prejuízos apresentados pelas autoridades italianas no âmbito do cenário de «catástrofe de grandes proporções» são compostos por quatro categorias principais: 1) prejuízos declarados por entidades públicas (municípios, províncias, serviço florestal regional, etc.): 588 milhões de EUR; 2) prejuízos causados por deslizamentos de terras subsequentes: 124 milhões de EUR; 3) custo do restabelecimento do sistema de segurança hidráulica: 2 732 milhões de EUR e 4) «custos de execução» adicionais: 273 milhões de EUR. Embora os prejuízos comunicados em relação aos pontos 1) e 2) pareçam plausíveis, é evidente que, com base no pedido, os pontos 3) e 4) contêm, em grande medida, os custos da modernização do sistema de gestão da água, a fim de satisfazer necessidades de protecção mais elevadas, tal como demonstrado pelas inundações. Apenas uma parte mais reduzida desses custos se relaciona com a reparação de danos provocados directamente pelas inundações. Os custos das medidas de prevenção poderão, no entanto, não ser tomados em consideração na avaliação dos pedidos dirigidos ao Fundo de Solidariedade. Embora, com base nos dados fornecidos, não seja possível efectuar uma quantificação exacta, é claro que os custos incluídos no pedido relativos à prevenção e não ao restabelecimento superam em muito 182 milhões de EUR. Por conseguinte, os prejuízos directos totais permanecem inferiores ao referido limiar e a Comissão considera que as inundações verificadas em Veneto não podem ser consideradas uma catástrofe de grandes proporções.

(17) Como os prejuízos totais ficam abaixo do limiar normal, o pedido foi examinado com base nos critérios associados à chamada «catástrofe regional de carácter extraordinário» definida no artigo 2.º, n.º 2, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, que define as condições para a mobilização do Fundo de Solidariedade «em circunstâncias excepcionais». De acordo com estes critérios, pode beneficiar excepcionalmente da assistência do Fundo qualquer região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário, sobretudo uma catástrofe natural, que afecte a maior parte da sua população e tenha repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região. O Regulamento preconiza que seja prestada especial atenção às regiões remotas e isoladas, como as regiões insulares e ultraperiféricas definidas no artigo 349.° do TFUE. A região de Veneto não se insere nesta categoria. O Regulamento estabelece que os pedidos apresentados ao abrigo dos critérios referentes a uma «região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário» devem ser analisados com o «máximo rigor».

(18) Tal como descrito anteriormente, as autoridades italianas apresentaram igualmente elementos de prova limitados em relação à zona mais duramente atingida ao longo da bacia do rio Bacchiglione, com vista à satisfação dos critérios relativos a «catástrofes regionais», em alternativa ao cenário de catástrofe de grandes proporções. Relativamente à zona designada, as autoridades italianas estimam os prejuízos directos totais causados pelas inundações em 1 156,86 milhões de EUR, compondo-se por: 1) prejuízos comunicados pelos municípios (incluindo os prejuízos à propriedade privada, empresas, sector agrícola, alojamento provisório, património cultural e operações de emergência) de 178,612 milhões de EUR, 2) prejuízos causados aos serviços de utilidade pública de 2,035 milhões de EUR, 3) operações locais de engenharia civil no valor de 50,562 milhões de EUR, 4) prejuízos causados à auto-estrada A4 de 1,308 milhões de EUR, 5) operações de saúde humana e animal no montante de 0,639 milhões de EUR, 6) remunerações dos voluntários da protecção civil de 1,800 milhões de EUR e 7) «custos das medidas de segurança nos territórios afectados» de 921,912 milhões de EUR. Os valores dos prejuízos dos pontos 1) a 6) parecem ser plausíveis, enquanto o ponto 7) - à semelhança do que foi apresentado no cenário de catástrofe de grandes proporções - inclui medidas que se destinam não só à reparação dos prejuízos directos, mas também ao reforço do nível de segurança global do sistema de gestão da água (incluindo as florestas e a protecção contra deslizamentos de terras). Todavia, os dados apresentados fazem uma distinção entre operações «prementes», «muito urgentes», «urgentes» e «necessárias» . Pode presumir-se que as operações classificadas como «prementes» e «muito urgentes» correspondem a reparações imediatas dos prejuízos causados pelas inundações. O montante apresentado para estas categorias é de 492,506 milhões de EUR (incluindo 51,105 milhões de EUR já incluídos nos custos de engenharia civil, suportados pelos municípios e a deduzir). Nesta base, a Comissão considera que o total dos prejuízos directos pode ser estimado em 676,357 milhões de EUR. Este montante representa 19 % do limiar normal para a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Itália em 2011.

(19) Uma das condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 para a intervenção, em circunstâncias excepcionais, do Fundo de Solidariedade é que a catástrofe afecte a maior parte da população da região a que o pedido diz respeito. A zona designada inclui partes de 14 municípios. Nestes 14 municípios, vivem 28 391 residentes registados, alegando-se que 20 068 pessoas (ou seja, 70,6 % da população) foram significativamente afectadas pelas inundações. Foi ainda comunicado que cerca de 2 800 pessoas ficaram desalojadas temporariamente. Mais de 2 000 residências foram afectadas pelas inundações e muitos garagens e 450 veículos automóveis foram danificados. O pedido apresentado descreve as diferentes formas em que a população foi afectada: danos pessoais e interrupção das actividades económicas, ruptura dos principais serviços de utilidade pública e das telecomunicações e interrupção do tráfego. Pode, por conseguinte, concluir-se que a maior parte da população foi afectada pelas inundações.

(20) No que se refere ao impacto e consequências das inundações, bem como ao requisito de demonstrar as repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região, o pedido refere-se, em especial, à desestabilização do ambiente natural e da actividade económica de toda a região de Veneto. A estrutura económica de Veneto baseia‑se em pequenas e médias empresas, muitas das quais familiares e, na sua maioria, orientadas para a exportação. Foi comunicado que mais de 2 500 PME perderam as suas infra-estruturas, máquinas e ferramentas de trabalho. Relativamente ao conjunto de Veneto, o número de empresas em risco na sequência das inundações é de 40 400, das quais 9 900 são pequenas empresas que empregam cerca de 250 000 pessoas.  No domínio da agricultura, foi comunicada a perda de alguns animais e o facto de terras agrícolas terem sido soterradas por lamas.

(21) Tal como descrito no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003)[9], a Comissão considera que, a fim de os critérios específicos para as catástrofes regionais serem relevantes no contexto nacional, deve ser feita uma distinção entre os acontecimentos regionais graves e os meramente locais. De acordo com o princípio da subsidiariedade, estes últimos são da responsabilidade das autoridades nacionais, ao passo que os primeiros podem ser susceptíveis de apoio pelo Fundo de Solidariedade. Os elementos de prova apresentados pelas autoridades italianas demonstram que as inundações catastróficas afectaram gravemente a região de Veneto, com as consequências mais graves concentradas na bacia do rio Bacchiglione.

(22) O custo das operações elegíveis para efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 é estimado em 779,06 milhões de EUR, tendo sido repartido em quatro categorias: A) o restabelecimento imediato das condições operacionais das infra-estruturas, B) o alojamento temporário e os serviços de socorro, C) as infra-estruturas de prevenção e a protecção imediata do património cultural e D) as operações de limpeza das zonas sinistradas. Dado que apenas uma parte dos prejuízos comunicados pode ser aceite a título de prejuízos directos (ver ponto 18), o montante das operações elegíveis deve ser corrigido para um valor máximo de 573,225 milhões de EUR.

(23) As regiões afectadas são elegíveis enquanto «regiões de competitividade e de emprego» ao abrigo dos fundos estruturais (2007-2013). As autoridades italianas não assinalaram à Comissão a intenção de recorrer a outras fontes de financiamento da União para enfrentar as consequências das inundações.

(24) As autoridades italianas indicaram que os custos elegíveis não estão cobertos por seguros.

3.           Financiamento

O orçamento total anual disponível para o Fundo de Solidariedade eleva-se a 1 000 milhões de EUR. Uma vez que a solidariedade foi a justificação fundamental para a criação do Fundo, a Comissão considera que a ajuda proveniente do Fundo deve ser progressiva. Tal significa, de acordo com a prática anterior, que a parte dos prejuízos que excede o limiar (0,6 % do RNB ou 3 mil milhões de EUR a preços de 2002, consoante a quantia mais baixa) deve ser objecto de uma intensidade de ajuda mais elevada do que a dos prejuízos abaixo do limiar. A taxa aplicada no passado para o cálculo das verbas relativas a catástrofes de grandes proporções era de 2,5 % dos prejuízos directos totais abaixo do limiar de mobilização do Fundo e de 6 % para os prejuízos acima desse limiar. A metodologia para o cálculo da ajuda concedida ao abrigo do Fundo de Solidariedade foi estabelecida no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003), tendo sido aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

Propõe-se reafectar as dotações de pagamento a partir da rubrica orçamental 05 04 05 01 — Programas de desenvolvimento rural, tendo em conta as diferenças entre as previsões para pagamentos dos Estados-Membros, actualizadas em Setembro de 2011, e as declarações de pagamentos apresentadas em Novembro de 2011.

Propõe-se que, neste caso, sejam aplicadas as mesmas percentagens e sejam concedidas as seguintes quantias de ajuda:

|| || || || || (em EUR)

|| Prejuízos directos aceites || Limiar || Quantia baseada na taxa de 2,5 % || Quantia baseada na taxa de 6 % || Quantia total da ajuda da UE proposta

Espanha – sismo em Lorca || 842,838 milhões || 3 536 milhões || 21 070 950 || - || 21 070 950

Veneto - inundações || 676,357 milhões || 3 536 milhões || 16 908 925 || - || 16 908 925

Total || || || || || 37 979 875

4.           quadro recapitulativo por rubrica do quadro financeiro

Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica || Quadro financeiro 2011 || Orçamento 2011 (incluindo OR 1-5 e POR 6) || POR 7/2011 || Orçamento 2011 (incluindo OR 1-5 e POR 6-7/2011)

DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP

1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || ||

1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 12 987 000 000 || || 13 520 566 270 || 11 523 944 758 || || || 13 520 566 270 || 11 523 944 758

1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 50 987 000 000 || || 50 983 843 784 || 42 060 394 626 || || || 50 983 843 784 || 42 060 394 626

Total || 63 974 000 000 || || 64 504 410 054 || 53 584 339 384 || || || 64 504 410 054 || 53 584 339 384

Margem[10] || || || -30 410 054 || || || || -30 410 054 ||

2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || ||

dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos || 47 617 000 000 || || 42 868 061 900 || 42 788 499 841 || || || 42 868 061 900 || 42 788 499 841

Total || 59 688 000 000 || || 58 659 248 389 || 56 378 918 184 || || -37 979 875 || 58 659 248 389 || 56 340 938 309

Margem || || || 1 028 751 611 || || || || 1 028 751 611 ||

3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || ||

3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 206 000 000 || || 1 180 030 263 || 857 199 845 || || || 1 180 030 263 || 857 199 845

3B. Cidadania || 683 000 000 || || 879 831 486 || 842 903 486 || 37 979 875 || 37 979 875 || 917 811 361 || 880 883 361

Total || 1 889 000 000 || || 2 059 861 749 || 1 700 103 331 || 37 979 875 || 37 979 875 || 2 097 841 624 || 1 738 083 206

Margem[11] || || || 26 072 737 || || || || 26 072 737 ||

4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[12] || 8 430 000 000 || || 8 759 300 431 || 7 242 528 574 || || || 8 759 300 431 || 7 242 528 574

Margem || || || -70 439 377 || || || || -70 439 377 ||

5. ADMINISTRAÇÃO[13] || 8 144 000 000 || || 8 172 839 289 || 8 171 544 289 || || || 8 172 839 289 || 8 171 544 289

Margem || || || 53 160 711 || || || || 53 160 711 ||

TOTAL || 142 125 000 000 || 133 440 000 000 || 142 155 659 912 || 127 077 433 762 || 37 979 875 || 0 || 142 193 639 787 || 127 077 433 762

Margem || || || 1 112 135 628 || 6 544 566 238 || || || 1 112 135 628 || 6 544 566 238

[1]               JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2]               JO L 68 de 15.3.2011, p. 1.

[3]               JO L 172 de 30.6.2011, p. 1.

[4]               JO L 213 de 19.8.2011, p. 1.

[5]               JO L 251 de 27.9.2011, p. 1.

[6]               COM(2011) 674 final.

[7]               Ou seja, 3 mil milhões de EUR a preços de 2002.

[8]               Relatório Anual 2002-2003 e Relatório sobre a experiência adquirida após um ano de aplicação do novo instrumento, COM(2004) 397 final de 26.5.2004.

[9]               Relatório Anual de 2002-2003 e Relatório sobre a experiência adquirida após um ano de aplicação do novo instrumento, COM(2004) 397 final de 26.5.2004.

[10]             O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não está incluído no cálculo da margem na rubrica 1A (500 milhões de EUR). A quantia de 34 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[11]             A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006).

[12]             A margem para 2011 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajuda de Emergência (253,9 milhões de EUR). A quantia de 71 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

[13]             Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5, tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a uma quantia de 82 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.