PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 7 DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão /* COM/2011/0796 final */
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 7
DO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III - Comissão Tendo em conta: –
o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, –
o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do
Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro
aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º, –
o orçamento geral da União Europeia para o
exercício de 2011, adoptado em 15 de Dezembro de 2010[2], –
o orçamento rectificativo n.º 1/2011[3], adoptado em 6 de Abril de 2011, –
o orçamento rectificativo n.º 2/2011[4], adoptado em 5 de Julho de 2011, –
o orçamento rectificativo n.º 3/2011[5], adoptado em 14 de Julho de 2011, –
o orçamento rectificativo n.º 4/2011, adoptado em 28
de Setembro de 2011, –
o orçamento rectificativo n.º 5/2011, adoptado em 25
de Outubro de 2011, –
o projecto de orçamento rectificativo n.º 6/2011[6], adoptado em 18 de Outubro de 2011, A Comissão Europeia
vem apresentar à autoridade orçamental o projecto de orçamento rectificativo
n.º 7 ao orçamento de 2011. ALTERAÇÕES AO
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações introduzidas no mapa de
receitas e despesas por secção podem ser consultadas em EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm). A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo
orçamental, a título informativo. ÍNDICE 1. Introdução.. 3 2. Mobilização do Fundo de
Solidariedade da UE. 3 2.1 Espanha.. 3 2.2 Itália.. 5 3. Financiamento.. 7 4. quadro recapitulativo por
rubrica do quadro financeiro.. 9 1. Introdução O projecto de orçamento
rectificativo (POR) n.° 7 para o exercício de 2011 cobre a mobilização do Fundo
de Solidariedade da UE num montante de 37 979 875 EUR de dotações de
autorização e de pagamento em relação com o sismo registado em Múrcia, Espanha
(21 070 950 EUR) e as inundações ocorridas em Veneto, Itália (16 908 925 EUR). 2. Mobilização do Fundo
de Solidariedade da UE 2.1 Espanha Em 11 de Maio de 2011, a
cidade de Lorca foi afectada por dois sismos consecutivos com uma magnitude de 5.2,
tendo provocado a morte de 9 pessoas e ferimentos em cerca de 300 pessoas. Além
disso, 10 000 pessoas foram evacuadas e cerca de 30 000 pessoas tiveram de
passar a primeira noite na rua. Por outro lado, a catástrofe causou danos
generalizados a residências particulares, empresas, edifícios públicos, sítios
do património cultural, rede rodoviária e infra-estruturas básicas. (1)
O pedido foi apresentado à Comissão em 20 de Abril
de 2010, tendo respeitado o prazo de 10 semanas após terem sido registados os
primeiros prejuízos em 11 de Maio de 2011. Uma versão actualizada do pedido foi
recebida em 1 de Agosto de 2011. (2)
A catástrofe é de origem natural, sendo, por
conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade. (3)
A área afectada diz respeito a todo o município de
Lorca, que pertence à Comunidade Autónoma de Múrcia. O montante total dos
prejuízos foi estimado pelas autoridades espanholas em 843 milhões de EUR. No
entanto, este valor inclui um montante de 162 000 EUR a título de compensações
pagas pelo Estado às famílias das vítimas, que poderá não ser considerado como
«prejuízos directos». Por conseguinte, a Comissão considera que os prejuízos
directos totais elevam-se a 842,838 milhões de EUR. (4)
Dado o total dos prejuízos representar apenas 23,8
% do limiar normal aplicável à Espanha em 2011 de 3,535 mil milhões de EUR[7], as autoridades espanholas apresentaram o
seu pedido ao abrigo dos critérios referentes a uma «região atingida por uma
catástrofe de carácter extraordinário», estabelecidos no artigo 2.º, n.º 2,
último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 que define as condições
para a mobilização do Fundo de Solidariedade «em circunstâncias excepcionais».
Segundo estas disposições, pode beneficiar excepcionalmente do auxílio do Fundo
uma região atingida por uma catástrofe de carácter extraordinário, sobretudo
uma catástrofe natural, que afecte a maior parte da sua população e tenha
repercussões graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade
económica da região. O Regulamento preconiza que seja prestada especial atenção
às regiões remotas e isoladas, como as regiões insulares e ultraperiféricas
definidas no artigo 349.° do TFUE. O Regulamento estabelece que os pedidos
apresentados ao abrigo dos critérios referentes a uma «região atingida por uma
catástrofe de carácter extraordinário» devem ser analisados com o máximo rigor.
A Comunidade Autónoma de Múrcia não pode ser considerada uma região remota ou
isolada. (5)
Tal como descrito no Relatório Anual do Fundo de
Solidariedade (2002-2003)[8], a
Comissão considera que, a fim de os critérios específicos para as catástrofes
regionais serem relevantes no contexto nacional, deve ser feita uma distinção
entre os acontecimentos regionais graves e os meramente locais. De acordo com o
princípio da subsidiariedade, estes últimos são da responsabilidade das
autoridades nacionais, ao passo que os primeiros podem ser susceptíveis de apoio
pelo Fundo de Solidariedade. O sismo afectou gravemente todo o município de
Lorca, enquanto os dois sismos ocorridos em 11 de Maio atingiram a maior parte
da região de Múrcia, incluindo Cartagena, Águilas, Múrcia e Mazarrón, e muitos
outros municípios de Albacete, Jaén, Almeria e Alicante. Lorca é a terceira
maior cidade da região de Múrcia. (6)
Uma das condições estabelecidas no Regulamento (CE)
n.º 2012/2002 para a intervenção, em circunstâncias excepcionais, do Fundo de
Solidariedade é que a catástrofe afecte a maior parte da população da região a
que o pedido diz respeito. A zona a que o pedido das autoridades espanholas se
refere é a totalidade do município de Lorca na Comunidade Autónoma de Múrcia
com uma população total de 92 694 habitantes (Múrcia tem uma população total de
1 461 979 habitantes). A totalidade da população de Lorca (e não só) foi
afectada pela catástrofe: o sismo provocou nove mortes, cerca de 300 pessoas
ficaram feridas, aproximadamente 10 000 habitantes foram evacuados e cerca de 30
000 habitantes tiveram de passar a primeira noite na rua. Os restantes
habitantes da cidade refugiaram-se em regiões distantes ou ao longo da costa.
Três hospitais foram geridos pela Cruz Vermelha, três acampamentos abrigaram
mais de 5 000 pessoas e foram distribuídas 15 000 camas e cobertores. Além
disso, o pedido indica que cerca de 80 % dos edifícios sofreu danos, tendo
empresas e escolas sido temporariamente encerradas. As informações fornecidas
no pedido permitem concluir que a condição de a catástrofe ter afectado a maior
parte da população foi claramente satisfeita. (7)
No que diz respeito ao requisito de repercussões
graves e prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da
região, o pedido refere-se, em especial, a graves danos nas infra‑estruturas
e instalações básicas, residências particulares, estabelecimentos comerciais e
empresas industriais, bem como a perturbações da rede rodoviária local. O sismo
danificou igualmente um número significativo de escolas públicas, a biblioteca
pública e o conservatório de música. As informações facultadas revelam que
existe uma capacidade insuficiente para acolher os novos estudantes nas
instalações universitárias das ciências da saúde de Lorca, que devem chegar em
Setembro para iniciar o novo ano académico, constituindo os estudantes um
importante factor económico da região. Os danos causados aos monumentos
históricos e arquitectónicos da cidade têm igualmente um impacto muito
significativo sobre o importante sector do turismo na região. Foram afectadas
cerca de 708 lojas, 50 empresas de artesanato, 482 empresas de serviços e 210
estabelecimentos de hotelaria e restauração. Uma quebra no turismo constitui um
grave problema para a região. Além disso, antes do terramoto, Lorca era um
centro regional para as actividades empresariais, de saúde, de educação e
culturais, atraindo residentes de municípios de toda uma região com mais de um
quarto de milhão de pessoas. Por conseguinte, a catástrofe afectou gravemente a
situação socioeconómica de toda uma região muito para além de Lorca, tendo a
actividade económica sido reduzida drasticamente, se não mesmo paralisada. O
pedido contém uma análise pormenorizada do impacto do sismo e uma repartição
dos prejuízos totais estimados por sector. (8)
O custo das operações elegíveis para efeitos do
disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 é estimado em 104
milhões de EUR, tendo sido repartido em 4 categorias: A) o restabelecimento
imediato das condições operacionais das infra-estruturas, B) o alojamento
temporário e os serviços de socorro, C) as infra-estruturas de prevenção e a
protecção imediata do património cultural e D) as operações de limpeza das
zonas sinistradas. (9)
As regiões afectadas são elegíveis enquanto região
em «saída faseada» para efeitos dos fundos estruturais (2007-2013). As
autoridades espanholas não assinalaram à Comissão a intenção de recorrer a
outras fontes de financiamento da União para enfrentar as consequências do
sismo. (10)
As autoridades espanholas indicaram que os custos
elegíveis não estão cobertos por seguros. 2.2 Itália Durante o período de 31 de
Outubro a 2 de Novembro de 2010, a região de Veneto no Nordeste de Itália foi
atingida por chuvas torrenciais. Os efeitos da
forte precipitação foram agravados pelo vento siroco quente típico do
Mediterrâneo que fundiu a neve nas montanhas próximas.
Esta situação meteorológica fez com que os rios transbordassem,
inundando vastas zonas e causando prejuízos às redes rodoviárias e de
infra-estruturas, ao sector agrícola, às empresas e a residências particulares. Registaram-se danos importantes em todo o Veneto,
tendo sido especialmente afectada a bacia do rio Bacchiglione, incluindo as
zonas urbanas de Vicência e Pádua. (11)
O pedido deu entrada na Comissão em 7 de Janeiro de
2011, tendo respeitado o prazo de 10 semanas após terem sido registados os
primeiros prejuízos em 31 de Outubro de 2010. Foi
recebida, em 11 de Agosto de 2011, uma versão consideravelmente revista do
pedido com uma avaliação actualizada e precisa dos prejuízos e valores em grande
medida novos. (12)
A catástrofe é de origem natural, sendo, por
conseguinte, abrangida pelo âmbito de aplicação principal do Fundo de
Solidariedade. (13)
O pedido inicial, apresentado em Janeiro,
baseava-se nos critérios referentes a uma «região atingida por uma catástrofe
de carácter extraordinário» estabelecidos no artigo 2.º, n.º 2, último
parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, limitando-se, por
conseguinte, à zona principal afectada pela catástrofe ao longo do rio
Bacchiglione e referindo um montante total estimado de prejuízos de 994,9
milhões de EUR. No entanto, o pedido estava
incompleto e não continha provas da maior parte destes prejuízos. A avaliação do pedido não pôde, por conseguinte,
ser concluída. (14)
Em resposta a um pedido dos serviços da Comissão,
as autoridades italianas apresentaram em 11 de Agosto um pedido actualizado,
que incluía uma vasta documentação e uma nova avaliação dos prejuízos. Os novos valores comunicados dos prejuízos
referem-se à totalidade da região de Veneto e elevam-se a um total de 3,717 mil
milhões de EUR. Este montante excede em 182
milhões de EUR o limiar de 3,536 mil milhões de EUR aplicável à Itália em 2011
para a mobilização do Fundo de Solidariedade (ou seja, 3 mil milhões de EUR a
preços de 2002). Com base nestes valores, a
catástrofe pode ser elegível para auxílios ao abrigo dos critérios relativos a
uma «catástrofe natural de grandes proporções», tal como previsto no
Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho. (15)
Em alternativa ao cenário de «catástrofe de grandes
proporções», o pedido revisto de 11 de Agosto apresenta igualmente informações
actualizadas com base nos critérios referentes à chamada catástrofe regional de
carácter extraordinário. Sem que tal seja
especificamente mencionado, afigura-se que estas informações serão fornecidas
em caso de o pedido não ser aceite com base nos critérios relativos a uma
catástrofe de grandes proporções. (16)
Os dados sobre os prejuízos apresentados pelas
autoridades italianas no âmbito do cenário de «catástrofe de grandes proporções»
são compostos por quatro categorias principais: 1)
prejuízos declarados por entidades públicas (municípios, províncias, serviço
florestal regional, etc.): 588 milhões de EUR; 2) prejuízos causados por deslizamentos de terras
subsequentes: 124 milhões de EUR; 3) custo do restabelecimento do sistema de
segurança hidráulica: 2 732 milhões de EUR e 4) «custos de execução» adicionais: 273 milhões de EUR. Embora
os prejuízos comunicados em relação aos pontos 1) e 2) pareçam plausíveis, é
evidente que, com base no pedido, os pontos 3) e 4) contêm, em grande medida,
os custos da modernização do sistema de gestão da água, a fim de satisfazer
necessidades de protecção mais elevadas, tal como demonstrado pelas inundações. Apenas uma parte mais reduzida desses custos se
relaciona com a reparação de danos provocados directamente pelas inundações. Os custos das medidas de prevenção poderão, no
entanto, não ser tomados em consideração na avaliação dos pedidos dirigidos ao
Fundo de Solidariedade. Embora, com base nos
dados fornecidos, não seja possível efectuar uma quantificação exacta, é claro
que os custos incluídos no pedido relativos à prevenção e não ao
restabelecimento superam em muito 182 milhões de EUR.
Por conseguinte, os prejuízos directos totais permanecem inferiores ao
referido limiar e a Comissão considera que as inundações verificadas em Veneto
não podem ser consideradas uma catástrofe de grandes proporções. (17)
Como os prejuízos totais ficam abaixo do limiar
normal, o pedido foi examinado com base nos critérios associados à chamada
«catástrofe regional de carácter extraordinário» definida no artigo 2.º, n.º 2,
último parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002, que define as condições
para a mobilização do Fundo de Solidariedade «em circunstâncias excepcionais». De acordo com estes critérios, pode beneficiar
excepcionalmente da assistência do Fundo qualquer região atingida por uma
catástrofe de carácter extraordinário, sobretudo uma catástrofe natural, que
afecte a maior parte da sua população e tenha repercussões graves e prolongadas
nas condições de vida e na estabilidade económica da região. O Regulamento preconiza que seja prestada especial
atenção às regiões remotas e isoladas, como as regiões insulares e
ultraperiféricas definidas no artigo 349.° do TFUE. A
região de Veneto não se insere nesta categoria. O
Regulamento estabelece que os pedidos apresentados ao abrigo dos critérios
referentes a uma «região atingida por uma catástrofe de carácter
extraordinário» devem ser analisados com o «máximo rigor». (18)
Tal como descrito anteriormente, as autoridades
italianas apresentaram igualmente elementos de prova limitados em relação à
zona mais duramente atingida ao longo da bacia do rio Bacchiglione, com vista à
satisfação dos critérios relativos a «catástrofes regionais», em alternativa ao
cenário de catástrofe de grandes proporções. Relativamente
à zona designada, as autoridades italianas estimam os prejuízos directos totais
causados pelas inundações em 1 156,86 milhões de EUR, compondo-se por: 1) prejuízos comunicados pelos
municípios (incluindo os prejuízos à propriedade privada, empresas, sector
agrícola, alojamento provisório, património cultural e operações de emergência)
de 178,612 milhões de EUR, 2) prejuízos causados aos serviços de utilidade
pública de 2,035 milhões de EUR, 3) operações locais de engenharia civil no
valor de 50,562 milhões de EUR, 4) prejuízos causados à auto-estrada A4 de 1,308
milhões de EUR, 5) operações de saúde humana e animal no montante de 0,639
milhões de EUR, 6) remunerações dos voluntários da protecção civil de 1,800
milhões de EUR e 7) «custos das medidas de segurança nos territórios afectados»
de 921,912 milhões de EUR. Os valores dos
prejuízos dos pontos 1) a 6) parecem ser plausíveis, enquanto o ponto 7) - à
semelhança do que foi apresentado no cenário de catástrofe de grandes
proporções - inclui medidas que se destinam não só à reparação dos prejuízos
directos, mas também ao reforço do nível de segurança global do sistema de
gestão da água (incluindo as florestas e a protecção contra deslizamentos de
terras). Todavia, os dados apresentados fazem
uma distinção entre operações «prementes», «muito urgentes», «urgentes» e
«necessárias» . Pode presumir-se que as
operações classificadas como «prementes» e «muito urgentes» correspondem a
reparações imediatas dos prejuízos causados pelas inundações. O montante apresentado para estas categorias é de 492,506
milhões de EUR (incluindo 51,105 milhões de EUR já incluídos nos custos de
engenharia civil, suportados pelos municípios e a deduzir). Nesta base, a Comissão considera que o total dos
prejuízos directos pode ser estimado em 676,357 milhões de EUR. Este montante representa 19 % do limiar normal para
a mobilização do Fundo de Solidariedade aplicável à Itália em 2011. (19)
Uma das condições estabelecidas no Regulamento (CE)
n.º 2012/2002 para a intervenção, em circunstâncias excepcionais, do Fundo de
Solidariedade é que a catástrofe afecte a maior parte da população da região a
que o pedido diz respeito. A zona designada
inclui partes de 14 municípios. Nestes 14
municípios, vivem 28 391 residentes registados, alegando-se que 20 068 pessoas
(ou seja, 70,6 % da população) foram significativamente afectadas pelas
inundações. Foi ainda comunicado que cerca de 2
800 pessoas ficaram desalojadas temporariamente. Mais
de 2 000 residências foram afectadas pelas inundações e muitos garagens e 450
veículos automóveis foram danificados. O
pedido apresentado descreve as diferentes formas em que a população foi
afectada: danos pessoais e interrupção das actividades económicas, ruptura dos
principais serviços de utilidade pública e das telecomunicações e interrupção
do tráfego. Pode, por conseguinte, concluir-se
que a maior parte da população foi afectada pelas inundações. (20)
No que se refere ao impacto e consequências das
inundações, bem como ao requisito de demonstrar as repercussões graves e
prolongadas nas condições de vida e na estabilidade económica da região, o
pedido refere-se, em especial, à desestabilização do ambiente natural e da
actividade económica de toda a região de Veneto. A
estrutura económica de Veneto baseia‑se em pequenas e médias empresas,
muitas das quais familiares e, na sua maioria, orientadas para a exportação. Foi comunicado que mais de 2 500 PME perderam as
suas infra-estruturas, máquinas e ferramentas de trabalho. Relativamente ao conjunto de Veneto, o número de
empresas em risco na sequência das inundações é de 40 400, das quais 9 900 são
pequenas empresas que empregam cerca de 250 000 pessoas. No domínio da agricultura, foi comunicada a perda
de alguns animais e o facto de terras agrícolas terem sido soterradas por
lamas. (21)
Tal como descrito no Relatório Anual do Fundo de
Solidariedade (2002-2003)[9], a
Comissão considera que, a fim de os critérios específicos para as catástrofes
regionais serem relevantes no contexto nacional, deve ser feita uma distinção
entre os acontecimentos regionais graves e os meramente locais. De acordo com o princípio da subsidiariedade, estes
últimos são da responsabilidade das autoridades nacionais, ao passo que os
primeiros podem ser susceptíveis de apoio pelo Fundo de Solidariedade. Os elementos de prova apresentados pelas
autoridades italianas demonstram que as inundações catastróficas afectaram
gravemente a região de Veneto, com as consequências mais graves concentradas na
bacia do rio Bacchiglione. (22)
O custo das operações elegíveis para efeitos do
disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2012/2002 é estimado em 779,06
milhões de EUR, tendo sido repartido em quatro categorias: A) o
restabelecimento imediato das condições operacionais das infra-estruturas, B) o
alojamento temporário e os serviços de socorro, C) as infra-estruturas de
prevenção e a protecção imediata do património cultural e D) as operações de
limpeza das zonas sinistradas. Dado que apenas uma parte dos prejuízos
comunicados pode ser aceite a título de prejuízos directos (ver ponto 18), o
montante das operações elegíveis deve ser corrigido para um valor máximo de 573,225
milhões de EUR. (23)
As regiões afectadas são elegíveis enquanto «regiões
de competitividade e de emprego» ao abrigo dos fundos estruturais (2007-2013). As autoridades italianas não assinalaram à Comissão
a intenção de recorrer a outras fontes de financiamento da União para enfrentar
as consequências das inundações. (24)
As autoridades italianas indicaram que os custos
elegíveis não estão cobertos por seguros. 3. Financiamento O orçamento total anual
disponível para o Fundo de Solidariedade eleva-se a 1 000 milhões de EUR. Uma
vez que a solidariedade foi a justificação fundamental para a criação do Fundo,
a Comissão considera que a ajuda proveniente do Fundo deve ser progressiva. Tal
significa, de acordo com a prática anterior, que a parte dos prejuízos que
excede o limiar (0,6 % do RNB ou 3 mil milhões de EUR a preços de 2002,
consoante a quantia mais baixa) deve ser objecto de uma intensidade de ajuda
mais elevada do que a dos prejuízos abaixo do limiar. A taxa aplicada no
passado para o cálculo das verbas relativas a catástrofes de grandes proporções
era de 2,5 % dos prejuízos directos totais abaixo do limiar de mobilização do
Fundo e de 6 % para os prejuízos acima desse limiar. A metodologia para o
cálculo da ajuda concedida ao abrigo do Fundo de Solidariedade foi estabelecida
no Relatório Anual do Fundo de Solidariedade (2002-2003), tendo sido aprovada
pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Propõe-se reafectar as
dotações de pagamento a partir da rubrica orçamental 05 04 05 01 — Programas de
desenvolvimento rural, tendo em conta as diferenças entre as previsões para
pagamentos dos Estados-Membros, actualizadas em Setembro de 2011, e as
declarações de pagamentos apresentadas em Novembro de 2011. Propõe-se que, neste caso,
sejam aplicadas as mesmas percentagens e sejam concedidas as seguintes quantias
de ajuda: || || || || || (em EUR) || Prejuízos directos aceites || Limiar || Quantia baseada na taxa de 2,5 % || Quantia baseada na taxa de 6 % || Quantia total da ajuda da UE proposta Espanha – sismo em Lorca || 842,838 milhões || 3 536 milhões || 21 070 950 || - || 21 070 950 Veneto - inundações || 676,357 milhões || 3 536 milhões || 16 908 925 || - || 16 908 925 Total || || || || || 37 979 875 4. quadro recapitulativo
por rubrica do quadro financeiro Quadro financeiro Rubrica/sub-rubrica || Quadro financeiro 2011 || Orçamento 2011 (incluindo OR 1-5 e POR 6) || POR 7/2011 || Orçamento 2011 (incluindo OR 1-5 e POR 6-7/2011) DA || DP || DA || DP || DA || DP || DA || DP 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL || || || || || || || || 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego || 12 987 000 000 || || 13 520 566 270 || 11 523 944 758 || || || 13 520 566 270 || 11 523 944 758 1B. Coesão para o crescimento e o emprego || 50 987 000 000 || || 50 983 843 784 || 42 060 394 626 || || || 50 983 843 784 || 42 060 394 626 Total || 63 974 000 000 || || 64 504 410 054 || 53 584 339 384 || || || 64 504 410 054 || 53 584 339 384 Margem[10] || || || -30 410 054 || || || || -30 410 054 || 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS || || || || || || || || dos quais: despesas de mercado e pagamentos directos || 47 617 000 000 || || 42 868 061 900 || 42 788 499 841 || || || 42 868 061 900 || 42 788 499 841 Total || 59 688 000 000 || || 58 659 248 389 || 56 378 918 184 || || -37 979 875 || 58 659 248 389 || 56 340 938 309 Margem || || || 1 028 751 611 || || || || 1 028 751 611 || 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA || || || || || || || || 3A. Liberdade, segurança e justiça || 1 206 000 000 || || 1 180 030 263 || 857 199 845 || || || 1 180 030 263 || 857 199 845 3B. Cidadania || 683 000 000 || || 879 831 486 || 842 903 486 || 37 979 875 || 37 979 875 || 917 811 361 || 880 883 361 Total || 1 889 000 000 || || 2 059 861 749 || 1 700 103 331 || 37 979 875 || 37 979 875 || 2 097 841 624 || 1 738 083 206 Margem[11] || || || 26 072 737 || || || || 26 072 737 || 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[12] || 8 430 000 000 || || 8 759 300 431 || 7 242 528 574 || || || 8 759 300 431 || 7 242 528 574 Margem || || || -70 439 377 || || || || -70 439 377 || 5. ADMINISTRAÇÃO[13] || 8 144 000 000 || || 8 172 839 289 || 8 171 544 289 || || || 8 172 839 289 || 8 171 544 289 Margem || || || 53 160 711 || || || || 53 160 711 || TOTAL || 142 125 000 000 || 133 440 000 000 || 142 155 659 912 || 127 077 433 762 || 37 979 875 || 0 || 142 193 639 787 || 127 077 433 762 Margem || || || 1 112 135 628 || 6 544 566 238 || || || 1 112 135 628 || 6 544 566 238 [1] JO L 248 de
16.9.2002, p. 1. [2] JO L 68 de 15.3.2011, p. 1. [3] JO L 172 de 30.6.2011, p. 1. [4] JO L 213 de 19.8.2011, p. 1. [5] JO L 251 de 27.9.2011, p. 1. [6] COM(2011) 674 final. [7] Ou seja, 3 mil milhões de EUR a preços de 2002. [8] Relatório Anual 2002-2003 e Relatório sobre a
experiência adquirida após um ano de aplicação do novo instrumento, COM(2004) 397
final de 26.5.2004. [9] Relatório Anual de 2002-2003 e Relatório sobre a
experiência adquirida após um ano de aplicação do novo instrumento, COM(2004) 397
final de 26.5.2004. [10] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não está
incluído no cálculo da margem na rubrica 1A (500 milhões de EUR). A quantia de 34
milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do
Instrumento de Flexibilidade. [11] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia
(FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no Acordo
Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [12] A margem para 2011 da rubrica 4 não tem em conta as
dotações relacionadas com a Reserva para Ajuda de Emergência (253,9 milhões de
EUR). A quantia de 71 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada
mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [13] Para calcular a margem abaixo do limite máximo da rubrica 5,
tem-se em conta a nota (1) do quadro financeiro para 2007-2013 relativamente a
uma quantia de 82 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de
pensões.