ÍNDICE 1. PROCESSO ORÇAMENTAL 3 2. TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES 5 3. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2010 9 4. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2010 DO FEAGA 10 5. EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFECTADAS 12 6. DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA 13 ANEXO 1 Anexo 2 Anexo 3 Anexo 4-I Anexo 4-II Anexo 5 Anexo 6 | PROCESSO ORÇAMENTAL PARA 2010 - DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO DO FEAGA PARTE DO ORÇAMENTO DO ex-FEOGA NO ORÇAMENTO DA UE 2004 - 2007 Análise da execução orçamental do FEAGA – exercício financeiro de 2010 Análise da execução orçamental do FEAGA – exercício financeiro de 2010. Receitas aafectadas. C4 Análise da execução orçamental do FEAGA – exercício financeiro de 2010. Receitas aafectadas. C5 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO FEAGA POR CAPÍTULO E POR ESTADO-MEMBRO – EXERCÍCIO FIFINANCEIRO DE 2010 Evolução da discriminação das despesas do FEAGA nos exercícios financeiros de 2005 a 2010 | Nota: O presente relatório é acompanhado por um documento de trabalho pormenorizado da Comissão. O texto completo desse documento de trabalho (em inglês) e as tabelas anexas (em inglês) estarão disponíveis no sítio Web da DG Agricultura e Desenvolvimento Rural (http://ec.europa.eu/agriculture/fin/finrep_en.htm). | PROCESSO ORÇAMENTAL[1] ANTEPROJECTO DE ORÇAMENTO PARA 2010 O anteprojecto de orçamento (AO) para 2010 foi adoptado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 29 de Abril de 2009. As dotações de autorização propostas para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), financiadas a título da rubrica 2 do Quadro Financeiro 2007-2013, ascenderam a 43 744,9 milhões de EUR. Projecto de orçamento de 2010 O Conselho adoptou o projecto de orçamento (PO) para 2010 em Julho de 2009. As dotações de autorização do FEAGA diminuíram de 354,9 milhões de EUR em relação ao AO, passando para 43 389,98 milhões de EUR. Carta rectificativa para 2010 Em Outubro de 2009, a Comissão adoptou a carta rectificativa (CR) n.º 2 do AO para 2010, que estabelece as necessidades de dotações de autorizações para o FEAGA em 44 049,8 milhões de EUR, montante superior em 304,9 milhões de EUR ao previsto no AO. Este aumento diz essencialmente respeito a um montante de 280 milhões de EUR, previsto para o apoio específico ao sector do leite e dos produtos lácteos na sequência da crise neste sector. Adopção do orçamento de 2010 O Conselho realizou a sua segunda leitura em Novembro de 2009. As dotações de autorização do FEAGA diminuíram de 231 milhões de EUR em relação ao nível incluído na carta rectificativa, para 43 818,8 milhões de EUR[2], incluindo os 300 milhões de EUR do apoio específico ao sector do leite e dos produtos lácteos e um aumento de 230 milhões de EUR das despesas negativas no âmbito do apuramento das contas do FEAGA. O Parlamento Europeu adoptou o orçamento de 2010 na sua sessão plenária de Dezembro de 2009. O montante total das dotações de autorização votadas para o FEAGA ascende a 43 819,8 milhões de EUR. Neste total, estavam previstas dotações de autorização de 4 395,3 milhões de EUR para medidas de mercado inscritas no capítulo 05 02 e de 39 273,0 milhões de EUR para ajudas directas inscritas no capítulo 05 03. Além disso, foram previstas no orçamento de 2010 dotações de autorização no montante de 371,9 milhões de EUR para o domínio de intervenção 17 – Saúde e Defesa do Consumidor, e de 30,5 milhões de EUR para o domínio de intervenção 11 – Assuntos Marítimos e Pescas. Para mais informações, ver anexo 1. Receitas afectadas ao FEAGA[3] Em conformidade com o artigo 34.º do regulamento relativo ao financiamento da política agrícola comum (Regulamento (CE) n.º 1290/2005), as receitas decorrentes das correcções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade, de irregularidades e da imposição no sector do leite e dos produtos lácteos são consideradas receitas afectadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Estas receitas afectadas podem ser utilizadas, parcial ou totalmente, para cobrir o financiamento das despesas do FEAGA se as dotações orçamentais concedidas pela autoridade orçamental não forem suficientes para financiar as despesas efectuadas pelos Estados-Membros. Se não forem utilizadas na totalidade ou em parte, estas receitas transitam automaticamente para o exercício orçamental seguinte, a fim de financiar as necessidades orçamentais desse exercício. Aquando da elaboração do orçamento de 2010, procedeu-se a uma estimativa das receitas decorrentes do montante que se esperava cobrar durante o exercício orçamental de 2010, bem como do montante que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2009 para 2010. Essa estimativa foi tomada em consideração no momento em que a autoridade orçamental adoptou as dotações orçamentais para 2010. Concretamente: - As receitas das correcções no âmbito do apuramento da conformidade e as relacionadas com irregularidades foram estimadas em 600,0 milhões de EUR e em 91,0 milhões de EUR, respectivamente, enquanto as receitas da imposição sobre o leite foram estimadas em 98,0 milhões de EUR. Assim, o montante total de receitas afectadas que se esperava viesse a ser cobrado durante o exercício orçamental de 2010 foi estimado em 789,0 milhões de EUR. - O montante de receitas afectadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2009 para o de 2010 foi estimado em 133,0 milhões de EUR. O montante total de 922,0 milhões de EUR foi tomado em consideração através da redução em 222,0 milhões de EUR das dotações solicitadas a título dos fundos operacionais para as organizações de produtores no sector das frutas e dos produtos hortícolas e da redução em 700,0 milhões de EUR das dotações para o regime de pagamento único. Após ter em conta estes montantes, a autoridade orçamental acabou por conceder para estes regimes dotações que ascenderam, respectivamente, a 547,0 milhões de EUR e a 28 480,0 milhões de EUR. Montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar [4] Os montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar, estabelecidos no artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006 do Conselho, são considerados receitas afectadas destinadas a financiar a ajuda para essa reestruturação e outras ajudas previstas no Fundo de reestruturação para o açúcar. Para cada campanha de comercialização entre 2006/2007 e 2008/2009, esses montantes referem-se às quotas de açúcar, xarope de inulina e isoglicose detidas pelos operadores de cada Estado-Membro e têm de ser pagos pelos Estados-Membros ao Fundo em duas fracções, sendo os prazos, respectivamente, 31 de Março e 30 de Novembro de cada ano. Aquando da elaboração do orçamento de 2010, a estimativa destas receitas que, segundo as previsões, seriam transferidas para o orçamento da UE no decurso do exercício, ascendeu a 606,8 milhões de EUR. Foi igualmente previsto que um montante de 717,9 milhões de EUR transitaria do exercício de 2009 para o exercício de 2010. Parte do orçamento do FEAGA no orçamento total da UE A parcela do orçamento definitivo do FEAGA (dotações de autorização) no orçamento total da União Europeia no período 2004-2010 é indicada no anexo 2. TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES Gestão das dotações Dotações disponíveis a título do exercício de 2010 Em EUR | Secção de despesas do orçamento (1) | Dotações de autorização | Dotações de pagamento | Secção de receitas do orçamento (RA) (2) | Previsões | 1. Dotações iniciais para o FEAGA | 43 819 801 768 | 43 917 807 586 | 1. Apuramento da conformidade | 600 000 000 | 2. Orçamentos rectificativos | 0 | 0 | 2. Irregularidades | 91 000 000 | 3. Subtotal das dotações iniciais para o FEAGA, das quais | 43 819 801 768 | 43 917 807 586 | 3a. Dotações para gestão partilhada (excluindo TRDI UE 10) (3) | 43 360 100 000 | 43 360 100 000 | 3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite | 98 000 000 | 3b. Dotações para gestão centralizada (4) | 459 701 768 | 341 107 586 | 4. Montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar (5) | 607 000 000 | 3c. Dotações para TRDI UE-10 | 0 | 216 600 000 | Previsão total das RA | 1 396 000 000 | 4. Transferência para/de FEAGA no exercício | -83 529 | 45 666 471 | 5. Dotações finais para o FEAGA, das quais | 43 819 718 239 | 43 963 474 057 | 5a. Dotações para gestão partilhada (excluindo TRDI UE 10) | 43 360 100 000 | 43 360 100 000 | 5b. Dotações para gestão centralizada | 459 618 239 | 400 024 057 | 5c. Dotações para TRDI UE-10 (6) | 0 | 203 350 000 | (1) Dotações inscritas no orçamento de 2010 tendo em conta as receitas afectadas previstas para cobrança em 2010 e as receitas transitadas de 2009 para 2010 em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1605/2002 do Conselho. (2) RA: Receitas afectadas a cobrar. Não há montantes de receitas indicados na rubrica de receitas (p.m.)[5], mas o montante previsto é indicado nas observações orçamentais. (3) TRDI: Instrumento temporário de desenvolvimento rural para a UE-10. (4) 80 % das dotações de autorização dizem respeito a despesas com medidas veterinárias e fitossanitárias a título do domínio de intervenção 17 – Saúde e Defesa do Consumidor. O restante diz respeito em igual medida a estratégia política e medidas de coordenação a título do domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural e aos mercados das pescas a título do domínio de intervenção 11 - Assuntos Marítimos e Pescas. (5) Esta receita é utilizada como dotação para o pagamento do apoio ao Fundo de reestruturação para o açúcar. (6) Durante o exercício orçamental, as dotações de pagamento originais de 216,6 milhões de EUR diminuíram para 203,35 milhões de EUR através de uma transferência orçamental interna. | Execução das dotações disponíveis a título do exercício de 2010: Em EUR | Execução das dotações de autorização | Execução das dotações de pagamento | Gestão partilhada (Dotações não diferenciadas): | 43 932 376 108.90 | 43 932 376 108.90 | Despesas a título da gestão centralizada (1) | 443 936 238.44 | 344 004 974.21 | TRDI UE-10 | 0.00 | 199 348 292.50 | Total (incluindo Fundo de reestruturação para o açúcar) Fundo de reestruturação para o açúcar Total (excluindo Fundo de reestruturação para o açúcar) | 44 376 312 347.34 330 297 466.97 44 046 014 880.37 | 44 475 729 375.61 330 297 466.97 44 145 431 908.64 | (1) O total das despesas a título da gestão centralizada inclui um montante de 4,98 milhões de EUR financiados por receitas afectadas. Durante o exercício orçamental de 2010, o montante das dotações de autorização efectivamente utilizadas ascendeu a 44 376 312 347,34 EUR, enquanto o das dotações de pagamento atingiu 44 475 729 375,61 EUR. Execução orçamental – Despesas efectuadas pela Comissão a título da gestão centralizada Em EUR | Despesas a título da gestão centralizada | Dotações de autorização | Anulações de autorizações | Dotações de pagamento | Dotações transitadas para 2011 (2) | Dotações (C1) (1) | 459 618 239.00 | - | 400 024 057.00 | - | Execução (C1) | 438 956 113.58 | - | 314 076 513.37 | 31 740 465.18 | Dotações anuladas | 20 662 125.42 | - | 85 947 543.63 | - | (1) Inclui transferências para/do FEAGA dotações de autorização que se elevam a 83 529 EUR e de dotações de pagamento no montante de 58 916 471 EUR (2) Transição para 2011 apenas para dotações não diferenciadas | Foram previstas no orçamento de 2010 dotações de autorização no montante de 459,6 milhões de EUR para despesas a título da gestão directa. Foi autorizado em 2010 um montante de 439 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 20,6 milhões de EUR, foi anulado. Cerca de 80 % das dotações de autorização dizem respeito a despesas com medidas veterinárias e fitossanitárias a título do domínio de intervenção 17 – Saúde e Defesa do Consumidor. O restante diz respeito em igual medida a estratégia política e medidas de coordenação a título do domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural e aos mercados das pescas a título do domínio de intervenção 11 - Assuntos Marítimos e Pescas. Desde 2007 e em conformidade com o disposto no artigo 149.º do Regulamento Financeiro, a maioria das dotações do FEAGA para despesas efectuadas pela Comissão a título da gestão centralizada são dotações diferenciadas. A transição automática para 2011, que apenas diz respeito às dotações não diferenciadas, eleva-se a 31,7 milhões de EUR. Pagamentos mensais Pagamentos mensais aos Estados-Membros Pagamentos mensais calculados em função das despesas O Regulamento (CE) n.º 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum[6], estabelece no seu artigo 15.º que «os pagamentos mensais são efectuados pela Comissão … relativamente às despesas realizadas pelos organismos pagadores acreditados dos Estados-Membros durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efectuados, o mais tardar, no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efectuadas as despesas. Os pagamentos mensais são um reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) que já foram realizadas e que são disponibilizadas com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros[7]. A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correcções com base na declaração pormenorizada[8]. Além disso, estes pagamentos tornam-se definitivos após as decisões de apuramento das contas. Os pagamentos efectuados pelos Estados-Membros entre 16.10.2009 e 15.10.2010 são abrangidos pelo regime de pagamentos mensais. Os restantes pagamentos são directamente efectuados pela Comissão em relação a um número limitado de medidas. Em relação ao exercício orçamental de 2010, o montante líquido total de pagamentos mensais efectuados elevou-se a 42 315 080 082,3 EUR. Decisões relativas a pagamentos mensais para 2010 No exercício de 2010, a Comissão adoptou doze decisões relativas a pagamentos mensais. Além disso, em Dezembro de 2010 foi adoptado um pagamento mensal complementar, destinado a ajustar os pagamentos já concedidos relativamente às despesas totais imputáveis ao exercício. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA PARA 2010 Introdução O ano agrícola de 2010 caracterizou-se pelo aumento dos preços de produção dos produtos agrícolas, tanto na UE como nos mercados mundiais. A situação favorável nos mercados agrícolas foi reforçada pela situação económica global à medida que os países começaram gradualmente a sair da pior recessão das últimas décadas. O nível das despesas do FEAGA e a utilização das dotações de autorização disponíveis para as medidas de mercado, que se manteve praticamente ao nível de 2009, foram em grande medida influenciados pelo aumento das necessidades destinadas a cobrir as intervenções no domínio dos cereais, no fundo operacional para as organizações de produtores no sector das frutas e dos produtos hortícolas e pelo pagamento das ajudas a título das medidas tomadas pela Comissão no sector do leite e dos produtos lácteos em 2009. No que se refere aos pagamentos directos, o nível das despesas do FEAGA foi superior em comparação com o de 2009 devido ao prosseguimento da introdução progressiva dos pagamentos para a UE-12 em 2010. Utilização das dotações orçamentais do FEAGA A execução do orçamento elevou-se a 44 046,0 milhões de EUR. Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento, mediante a utilização do montante total das receitas afectadas, no montante de 141,7 milhões de euros, transitadas a partir de 2009, e de uma parte das receitas afectadas cobradas em 2010, no montante de 105,4 milhões de EUR, de uma dotação total de 1 010,5 milhões de EUR. No domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, as despesas com as medidas de mercado atingiram 3 983,8 milhões de EUR e as dedicadas às ajudas directas cifraram-se em 39 675,7 milhões de EUR. As despesas incorridas a título das ajudas directas excederam as dotações orçamentais votadas e foram parcialmente cobertas por transferências de dotações de outros números orçamentais e parcialmente pelas receitas afectadas ao orçamento do FEAGA. Além disso, o montante total de execução acima referido, de 30,4 milhões de EUR, inclui as despesas respeitantes às medidas de mercado no sector da pesca, bem como as respeitantes às medidas veterinárias e fitossanitárias, de 359,9 milhões de EUR[9]. Consultar o anexo 3 para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção. O anexo 5 apresenta as despesas relativas às medidas de mercado, pagamentos directos e auditoria das despesas agrícolas discriminadas por artigo e por Estado-Membro. COMENTÁRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2010 DO FEAGA Seguem-se breves comentários sobre a execução das dotações do orçamento agrícola, baseados nas informações constantes do anexo 3. Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas Introdução Os pagamentos totais para este domínio do orçamento ascenderam a 3 983,8 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações votadas do orçamento, no montante de 4 395,3 milhões de EUR. As dotações assim disponibilizadas foram transferidas para outros números orçamentais, a fim de cobrir despesas adicionais necessárias em virtude do regime de pagamento único e do apuramento das contas do FEAGA. No que respeita às receitas afectadas, foram utilizados 1,9 milhões de EUR para cobrir as despesas incorridas no sector das frutas e dos produtos hortícolas, tendo o saldo disponível transitado para 2011. Cereais Na sequência da boa colheita e do declínio geral dos preços dos cereais, a sobre-execução no sector deveu-se essencialmente ao facto de as existências de intervenção terem aumentado de cerca de 1,56 milhões de toneladas, no início do exercício, para cerca de 5,56 milhões de toneladas, no final do ano, essencialmente devido à aquisição de cevada. Restituições relativas aos produtos extra anexo 1 Os Estados-Membros efectuaram despesas inferiores às previsões, essencialmente no que respeita ao pagamento de restituições para os produtos lácteos incorporados nos produtos agrícolas transformados que foram exportados, uma vez que, em Novembro de 2009, a Comissão fixou em zero a taxa de restituição, na sequência da melhoria significativa observada no sector dos produtos lácteos. Programas alimentares A ligeira subexecução neste sector justifica-se em primeiro lugar pelo facto de certos Estados-Membros não terem executado totalmente o seu plano de distribuição aprovado para 2010 no que respeita aos cereais e ao leite em pó desnatado e, por outro lado, de terem sido declarados custos inferiores às previsões no que respeita aos custos administrativos, de transferência e de transporte relativamente às operações de distribuição de 2010. Prevê-se que estes custos sejam declarados em 2011. Frutas e produtos hortícolas A sobreexecução observada neste sector deveu-se essencialmente ao aumento, em relação às dotações votadas no orçamento, dos pagamentos efectuados pelos Estados-Membros para os fundos operacionais das organizações de produtores e para a ajuda ao pré-reconhecimento dos agrupamentos de produtores. Este aumento dos pagamentos foi coberto pela transferência de dotações a partir de outros números orçamentais e pelas receitas afectadas ao sector. Produtos do sector vitivinícola As medidas principais financiadas neste sector são os programas nacionais de apoio e o regime de arranque. As despesas incorridas pelos Estados-Membros para os programas de ajuda nacionais foram ligeiramente inferiores aos montantes previstos nestes programas, os quais foram, no entanto, executados satisfatoriamente, tendo absorvido cerca de 99 % das dotações previstas. As despesas para as ajudas ao regime de arranque foram igualmente inferiores aos montantes previstos no orçamento. Leite e produtos lácteos As dotações deste sector basearam-se nas necessidades previstas decorrentes da situação difícil no mercado dos produtos lácteos em 2009. Finalmente, apesar do aumento dos pagamentos efectuados para o sector em 2010, observou-se uma subexecução das dotações votadas no orçamento; isto deve-se, em primeiro lugar, à melhoria significativa das condições prevalecentes no mercado dos produtos lácteos no final de 2009, que permitiram à Comissão fixar, em Novembro de 2009, uma taxa zero de restituição à exportação e parar a entrada de leite em pó desnatado e manteiga na armazenagem pública. Por conseguinte, os Estados-Membros despenderam menos em termos de restituições à exportação, enquanto as saídas da armazenagem pública de manteiga e leite em pó desnatado originaram um ganho líquido global no que respeita à armazenagem pública deste produtos. Capítulo 05 03: Ajudas directas As dotações votadas para este capítulo do orçamento de 2010 ascenderam a 39 273,0 milhões de EUR, tendo os pagamentos correspondido a aproximadamente 39 675,7 milhões de EUR. A aparente sobre-execução observada neste sector deveu-se, essencialmente, ao regime de pagamento único, cujas dotações tinham sido reduzidas para ter em conta as receitas afectadas, e foi coberta parcialmente pelas receitas afectadas a este regime no orçamento de 2010 e parcialmente por transferências orçamentais de outros números do orçamento. Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas Este artigo inclui essencialmente os montantes creditados ao orçamento do FEAGA através das correcções do apuramento das contas e da inobservância dos prazos de pagamento aos beneficiários. O montante total destas correcções ascendeu a -54,2 milhões de EUR. As dotações orçamentais de 2010 adoptadas pela autoridade orçamental ascenderam a -310 milhões de EUR para estas correcções. A Comissão encerrou estas contas através da transferência de dotações votadas, num montante de 256 milhões de EUR, disponíveis na parte do orçamento consagrada às intervenções no mercado. EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFECTADAS Receitas afectadas ao FEAGA As receitas afectadas transitadas de 2009 para 2010 ascenderam a 141,7 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para o financiamento de despesas do exercício orçamental de 2010, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento Financeiro. Este montante cobriu as despesas no montante de 0,7 milhões de EUR para os fundos operacionais das organizações de produtores, de 140,7 milhões de EUR para o regime de pagamento único, de 0,1 milhões de EUR para o apuramento das contas dos exercícios anteriores e de 0,2 milhões de EUR para os inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas. As receitas afectadas cobradas em 2010 ascenderam a 1 010,5 milhões de EUR. Uma parte das receitas afectadas cobradas em 2010, no montante de 105,4 milhões de EUR, foi utilizada para cobrir as despesas incorridas durante o exercício no sector das frutas e dos produtos hortícolas e no regime de pagamento único. O saldo, no montante de 905,1 milhões de EUR, transitou automaticamente para o orçamento de 2011 para financiar as necessidades orçamentais desse ano. Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II. Receitas afectadas referentes aos montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar O montante total das receitas afectadas transferidas pelos Estados-Membros em 2010 ascendeu a 606,8 milhões de EUR, ou seja, um montante igual ao inicialmente previsto. Além disso, as receitas afectadas transitadas de 2009 para 2010 elevaram-se a 768,3 milhões de EUR. Assim, o montante total das receitas afectadas disponível para o orçamento da UE em 2010 sob a forma de montantes temporários a título da reestruturação ascendeu a 1 375,1 milhões de EUR. Depois de efectuados os pagamentos de ajudas aos beneficiários do Fundo de reestruturação para o açúcar, os montantes temporários a título da reestruturação apresentam um saldo de 1 044,8 milhões de EUR, que transitou para 2011. Para mais informações, ver anexos 4.I e 4.II. Fundo de reestruturação para o açúcar No decurso do exercício orçamental de 2010, os Estados-Membros efectuaram pagamentos líquidos no valor de aproximadamente 330,3 milhões de EUR em ajudas à reestruturação e diversificação das actividades no sector do açúcar e ainda em ajudas à refinação de açúcar. Estas ajudas foram pagas a partir das receitas acima referidas, resultantes dos montantes temporários a título da restruturação do sector do açúcar, mais particularmente das receitas afectadas que transitaram de 2009 para 2010. Para mais informações, ver anexo 3. DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA A despesa total do FEAGA atingiu 44 046 milhões de EUR (com exclusão do Fundo de reestruturação para o açúcar). Este montante é a seguir discriminado pelas categorias mais significativas, juntamente com a respectiva percentagem nas despesas totais do FEAGA para 2010: Armazenagem A despesa com a armazenagem elevou-se a 93,6 milhões de EUR, ou seja, 0,21% do total. Os principais produtos abrangidos foram os cereais, o vinho, o azeite e o queijo. Restituições à exportação A despesa com restituições à exportação elevou-se a 385,1 milhões de EUR, ou seja, 0,87 % do total, e abrange essencialmente os produtos lácteos, a carne de suíno, os produtos não abrangidos pelo anexo 1 e a carne de bovino. Outras medidas de mercado Para além da armazenagem e das restituições à exportação, as despesas com outras medidas do mercado elevaram-se a 3 454,8 milhões de EUR, ou seja, 7,84 % do total do exercício. Esta categoria cobre as despesas relativas sobretudo aos cereais, aos programas alimentares, às frutas e produtos hortícolas, ao vinho, ao leite e produtos lácteos, à carne de bovino e à carne de suíno. Esta despesa inclui outros montantes menores, bem como as correcções resultantes da auditoria das despesas agrícolas. Pagamentos directos A despesa com as ajudas directas elevou-se a 39 675,7 milhões de EUR, ou seja, 90,1 % do total. Despesas directas a título da gestão centralizada Esta despesa, que ascendeu a 443,9 milhões de EUR, ou seja, 1,01%, foi paga directamente pela Comissão e cobriu sobretudo as despesas relativas às medidas veterinárias e fitossanitárias, bem como a contabilidade das explorações e os inquéritos agrícolas. Desenvolvimento rural No orçamento de 2010 não foram previstas dotações para a secção «Garantia» do ex-FEOGA[10]. Ao mesmo tempo, os Estados-Membros declararam recuperações de montantes pagos anteriormente, que atingiram – 7,1 milhões de EUR. O anexo 6 mostra a evolução desta repartição por tipo de despesas no período de 2005-2010. [pic] [pic] [pic][pic] [pic][pic][pic] [1] O processo é apresentado no anexo 1. [2] O montante de 300 milhões de EUR previsto para o apoio específico ao sector do leite e dos produtos lácteos fazia inicialmente parte das reservas. [3] Estes montantes não estão inscritos nas receitas do orçamento (artigo 670.° para a receita atribuída ao FEAGA) mas são mencionados nas observações orçamentais relativas a este artigo [4] Estes montantes não estão inscritos nas receitas do orçamento (artigo 680.° para os montantes temporários a título da reestruturação no sector do açúcar), mas são mencionados nas observações orçamentais relativas a este artigo. [5] p.m.: «pro memoria». [6] JO L 209 de 11.8.2005, p. 1 [7] Os dados relativos às despesas em questão são transmitidos pelos Estados-Membros, através de uma declaração, no dia 10 do mês N+1. [8] A declaração pormenorizada é transmitida mensalmente pelos Estados-Membros (ver quadro 104) no dia 20 do mês N+1. [9] Este montante inclui pagamentos a título do domínio de intervenção 17, no montante de 4,8 milhões de EUR, com base nas receitas afectadas que transitaram de 2009 para 2010 e nas receitas afectadas recentemente cobradas em 2010. [10] Desenvolvimento rural financiado pelo ex-Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção «Garantia» (FEOGA) – Período de programação de 2000-2006.