52011DC0653

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a Avaliação Intercalar dos Acordos de Cooperação Externa no domínio do Ensino Superior, da Formação e da Juventude com os Estados Unidos da América e o Canadá /* COM/2011/0653 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre a Avaliação Intercalar dos Acordos de Cooperação Externa no domínio do Ensino Superior, da Formação e da Juventude com os Estados Unidos da América e o Canadá

INTRODUÇÃO

O presente relatório foi redigido nos termos do artigo 7.º do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, assinado em 4 de Dezembro de 2006[1], e do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá, assinado a 18 de Dezembro de 2006[2], nos domínios do ensino superior, da formação e da juventude[3]. O relatório expõe a posição da Comissão sobre as principais conclusões e recomendações da avaliação intercalar dos dois acordos. A avaliação pode ser consultada em:

http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/evalreports/index_en.htm.

Embora reconhecendo os resultados da avaliação, infelizmente, devido a restrições orçamentais, tanto as autoridades dos EUA como do Canadá decidiram anular todos os actuais e futuros convites à apresentação de projectos bilaterais a partir de agora e até 2013, quando ambos os acordos chegam ao seu termo. Nos seus comentários às recomendações dos avaliadores no ponto 5, a Comissão tem devidamente em conta esta mudança inesperada dos acontecimentos.

OS ACORDOS DE COOPERAÇÃO

Objectivos

Ambos os acordos prosseguem fins relativos ao ensino e à diplomacia interpessoal e pública. Contribuem para a qualidade do ensino e da formação na União Europeia, promovendo a cooperação com os Estados Unidos e o Canadá. Os Acordos procuram ter incidência em duas áreas:

1. promoção do diálogo intercultural e compreensão mútua e

2. desenvolvimento das qualificações e das competências pertinentes para a economia baseada no conhecimento.

Instrumentos de Intervenção

As principais acções realizadas no âmbito dos acordos são parcerias transnacionais multi-institucionais que

- envolvem estabelecimentos de ensino superior e/ou de formação tanto da América do Norte como da UE,

- cooperam para desenvolver programas conjuntos a nível de licenciatura/mestrado, incluindo graus comuns/duplos e

- promovem a mobilidade transatlântica de estudantes e professores.

As acções especificamente empreendidas no âmbito do Acordo UE-EUA são:

3. o programa ATLANTIS, com três sub-acções: i) Projectos de Diplomas Transatlânticos; ii) Projectos de Mobilidade de Excelência; e iii) Medidas Orientadas para as Políticas;

4. regime de bolsas Schuman-Fulbright;

5. a associação de antigos alunos OCEANS[4] e

6. medidas de apoio técnico, incluindo fóruns anuais de políticas e estudos.

As acções especificamente realizadas no âmbito do Acordo UE-Canadá são:

7. o programa UE-Canadá, que consiste em acções no domínio do ensino superior e da formação, nomeadamente Parcerias Transatlânticas de Intercâmbio (TEP) e Parcerias de Diplomas Transatlânticos (PDT);

8. acções para a juventude, em particular mesas redondas de jovens e

9. acções complementares, designadamente os Programas de Visitas de Estudo e de Estágios UE-Canadá e a associação de antigos alunos OCEANS.

O sítio Web da Comissão[5] contém mais informações sobre estes instrumentos e documentos de base.

Financiamento e Resultados

Regra geral, a União Europeia concede financiamento para utilização directa por instituições, académicos e estudantes da UE, enquanto os Estados Unidos da América e o Governo do Canadá participam com fundos para utilização directa das instituições, académicos e estudantes dos respectivos países.

A dotação orçamental da União Europeia para o programa ATLANTIS foi de 23,2 milhões de euros para o período de 2006-2010, e para o programa entre UE-Canadá foi de 5,1 milhões de euros para o período de 2007-2010[6]. O financiamento do programa faz-se com base num princípio de correspondência de fundos entre as partes de cada acordo, o que significa que os orçamentos da UE acabam por ser duplicados por fundos de contrapartida fornecidos pelas autoridades respectivas dos EUA e do Canadá.

O programa ATLANTIS possibilitou, até à data, que um total de 5 034 indivíduos e 317 instituições participassem em 67 projectos de mobilidade.

O programa UE-Canadá possibilitou, até à data, que um total de 2 804 indivíduos e 195 instituições participassem em 37 projectos de mobilidade.

O programa de bolsas Schuman-Fulbright é co-financiado pela UE com um montante de 320 000 euros por ano[7] e conheceu, até à data, 83 participantes.

AVALIAÇÃO

O contrato para a avaliação intercalar dos Acordos UE-EUA e UE-Canadá foi adjudicado à empresa ECOTEC/ECORYS em Março de 2010. A avaliação foi efectuada entre Março de 2010 e Janeiro de 2011 e a Comissão recebeu o relatório final de avaliação no dia 15 de Junho de 2011.

No que diz respeito à metodologia, os avaliadores recolheram os dados para a avaliação através de conversações com as partes interessadas da América do Norte, em Washington, DC, e Otava; de debates com funcionários da Comissão Europeia e com o pessoal da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) e da Comissão Fulbright da Bélgica/Luxemburgo em Bruxelas; de entrevistas exaustivas com 95 parceiros e os coordenadores de projecto (e estudantes) de 20 projectos temáticos, incluindo visitas a cada um dos projectos em causa; de um inquérito em linha com os parceiros e os coordenadores de projecto, que obteve 209 respostas; de inquéritos em linha junto de estudantes e bolseiros Schuman-Fulbright, que obtiveram, respectivamente, 53 e 57 respostas; de um inquérito telefónico a cinco candidatos rejeitados; e de uma análise da documentação pertinente.

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Os resultados da avaliação são, em geral, muito positivos, tendo sido analisado o grau de adequação dos acordos às necessidades; a medida em que se sobrepõem, complementam ou estão em conflito com outras políticas e acções; a eficácia dos acordos no cumprimento dos objectivos e efeitos pretendidos e o seu valor acrescentado; a sua eficiência e relação custo-eficácia, bem como a eficácia das medidas de gestão e outras questões operacionais, como a divulgação e a exploração dos resultados do projecto e a medida em que as actividades que foram apoiadas são sustentáveis.

Adequação às necessidades

Os avaliadores concluíram que os acordos são altamente adequados na resposta a um conjunto de necessidades que são importantes e cada vez mais significativas: globalização e, simultaneamente, o processo de internacionalização do ensino. Considerou-se que os objectivos dos acordos

- são abrangentes e flexíveis, permitindo que os governos prossigam um conjunto de objectivos políticos e económicos;

- proporcionam uma plataforma permanente para o debate, numa época de crescente complexidade e concorrência, protegendo actividades que, segundo outras experiências, podem ser muito frágeis;

- criam oportunidades para que novos «agentes»» entrem na cena internacional no domínio da educação e

- oferecem a possibilidade de as instituições exercerem as formas de parceria internacional mais sofisticadas e de ponta, sob a forma de cooperação multi-institucional e de graus académicos comuns/duplos.

Complementaridade com outras políticas e acções

Os avaliadores consideram que os programas não se sobrepõem nem estão em conflito com o vasto conjunto de iniciativas da UE nos domínios da cooperação internacional, da mobilidade, do ensino e da formação, com os quais os acordos partilham algumas características. Pelo contrário, eles são únicos em diversos aspectos, nomeadamente devido à sua natureza de acordos bilaterais internacionais e aos benefícios decorrentes desta forma de cooperação institucionalizada no âmbito do direito internacional público. Embora as actividades apoiadas pelos acordos sejam comparativamente pequenas no contexto do volume da cooperação internacional realizada de forma rotineira neste sector entre a UE, os EUA e o Canadá, elas oferecem, ainda assim, uma vasta gama de possibilidades. Apenas no que se refere ao domínio da juventude (Canadá), os avaliadores concluíram haver uma falta de execução, o que torna difícil avaliar a complementaridade.

Eficácia

Os avaliadores consideraram que os acordos tiveram importantes contributos no que respeita a todos os objectivos visados, mas registaram menos progressos do que o previsto no que se refere a proporcionar oportunidades de debate de políticas e de intercâmbio e, no caso do Canadá, no domínio da juventude. Os acordos tiveram benefícios consideráveis para os estudantes que participaram nos programas, em termos de desenvolvimento pessoal e profissional (competências pessoais, linguísticas, interculturais e outras competências úteis no mercado de trabalho global e em ambientes de trabalho internacionais). Os acordos foram considerados muito vantajosos também para o pessoal e os profissionais, bem como para as instituições que participam nos projectos, em especial em termos da criação e manutenção de redes internacionais, aumentando a visibilidade e o prestígio, reforçando a capacidade de funcionar a nível internacional e criando «agentes de mudança» que podem dar origem a uma cascata de resultados positivos em toda as instituições respectivas.

Valor acrescentado

A avaliação concluiu que o aspecto do financiamento bilateral dos acordos apresentava um valor acrescentado significativo a nível estratégico e que os acordos preenchem uma «lacuna evidente no mercado» para o financiamento da cooperação internacional entre a UE e os EUA ou o Canadá. A maioria dos parceiros e coordenadores considera que os seus projectos são de qualidade superior, mais úteis e mais vantajosos, em comparação com os outros programas de cooperação internacional neste domínio. Considerou-se que os acordos constituem modelos para outros países industrializados, sobretudo devido ao facto de defenderem uma mobilidade de elevada qualidade dos estudantes, promoverem a utilização de abordagens inovadoras para o desenvolvimento de planos curriculares, a transparência e a transferibilidade e, bem assim, de constituírem um meio de estruturar a natureza da cooperação internacional.

Eficiência

Os avaliadores consideraram que, embora sejam necessários mais dados para fazer uma avaliação global da eficiência dos programas, em comparação, por exemplo, com o programa Erasmus Mundus, e em resultado do princípio de correspondência de fundos, o orçamento médio da UE por estudante em regime de intercâmbio foi significativamente mais baixo no âmbito dos acordos, o que mostra a relação custo-eficácia dos mesmos. No entanto, o orçamento extremamente reduzido disponível no caso do Acordo UE-Canadá apresenta uma dificuldade considerável para o cumprimento de todos os objectivos dos acordos.

Sustentabilidade

Os avaliadores concluíram que existe uma forte continuidade das parcerias constituídas ao abrigo dos acordos: metade dos parceiros do projecto e dos coordenadores mantém-se em contacto depois de concluir os respectivos projectos e três quartos dos bolseiros Schuman-Fulbright continuam a cooperar com colegas das instituições de acolhimento, geralmente em actividades de investigação. No entanto, a nível de projecto, embora os coordenadores esperem prosseguir a cooperação, dado o seu significativo investimento pessoal no projecto, devido a uma pressão corrente sobre os recursos das instituições, a continuação plena das actividades após o ciclo de vida de um projecto é pouco comum, sendo as empresas ainda uma das raras fontes de financiamento, especialmente entre os participantes da UE.

Promoção, difusão e exploração

A importância de alcançar efeitos mais vastos do que o número real de projectos foi claramente assinalada pelos avaliadores. No entanto, foram identificados determinados obstáculos na consecução deste resultado, sobretudo no que diz respeito a uma presumível falta de visibilidade e/ou notoriedade dos programas (com excepção do regime de bolsas Schuman-Fulbright), bem como de uma marca clara (Canadá). Os avaliadores concluíram igualmente que é possível melhorar a publicidade dos acordos e a difusão dos resultados. Afirmaram ainda que a conferência anual de directores de projecto deve manter-se enquanto fórum importante que proporciona oportunidades de fertilização cruzada entre diferentes projectos e instituições. A comunicação vertical às partes interessadas dos resultados das Medidas Orientadas para as Políticas deve ser melhorada. Os avaliadores salientaram as vantagens potenciais da associação de antigos alunos OCEANS no que se refere à promoção e difusão. O potencial de exploração dos resultados no âmbito das instituições foi considerado elevado, e os avaliadores já tiverem em conta o forte grau de exploração entre instituições.

RECOMENDAÇÕES

Passamos a apresentar as grandes linhas das recomendações dos avaliadores (em itálico ), seguidas dos comentários da Comissão.

Pertinência

10. Os acordos mantêm toda a sua pertinência no que respeita às necessidades do ensino superior, revelando a adopção de diplomas comuns/duplos em 2006 a sua capacidade de permanecer na vanguarda do progresso. A não realização destas actividades no âmbito do Acordo UE-Canadá significa que o pleno potencial do acordo não está a materializar-se. Deve ser dada prioridade à aplicação desses aspectos do acordo, no período restante até 2013.

A Comissão e os seus homólogos canadianos tomaram as medidas necessárias para promover e aplicar diplomas comuns/duplos, no convite à apresentação de candidaturas de projectos bilaterais em 2010. Por conseguinte, foi concedida uma bolsa a uma Parceria de Diploma Transatlântico no domínio da silvicultura.

11. Os acordos estão bem adaptados às necessidades do ensino superior, mas menos às necessidades do ensino e da formação profissionais. Tem de ser dada maior atenção à forma de adaptar os acordos para uma melhor resposta às necessidades do sector; uma maior promoção dos acordos no sector do ensino e da formação profissionais não será, por si só, garantia de um maior interesse e aceitação.

A Comissão tem debatido repetidamente com os seus parceiros transatlânticos formas de melhor satisfazer as necessidades do sector do ensino e da formação profissionais, através dos convites anuais à apresentação de candidaturas. Esses debates permitiram flexibilizar alguns dos requisitos dos programas para os estabelecimentos de ensino e formação profissional.

12. A qualidade é dada como garantida pelos participantes e pelos gestores de programa. O programa Erasmus Mundus tem procurado desenvolver a qualidade no âmbito do «valor de marca» do programa que é desenvolvido e assegurado pelos próprios participantes; uma abordagem semelhante é recomendada para os projectos ao abrigo dos acordos, em especial no que diz respeito aos graus comuns/duplos.

Embora concorde com o teor desta recomendação, a Comissão salienta que ela se baseia numa amostra bastante reduzida e, logo, não inteiramente representativa dos comentários dos estudantes. A qualidade dos projectos é, em geral, muito elevada e os seus resultados/realizações também. No entanto, a Comissão examinará a forma de aumentar a qualidade dos projectos executados ao abrigo de ambos os acordos. Para começar, a Comissão garantirá que, através da EACEA, todos os parceiros envolvidos em projectos bilaterais têm conhecimento e utilizam o manual de garantia de qualidade e o instrumento de auto-avaliação Erasmus Mundus[8].

Eficácia

13. O Canadá não dispõe de meios para o debate regular e o intercâmbio de experiências sobre questões de políticas. Embora a divisão de responsabilidades entre o governo federal e os governos provinciais possa dificultar a criação de um mecanismo semelhante ao dos EUA, devem ser envidados mais esforços no sentido de concretizar o objectivo de realização de eventos regulares sobre questões de interesse mútuo.

A Comissão toma nota desta recomendação . Através de vários canais, a Comissão tem vindo a estudar formas de encetar um diálogo político significativo e mutuamente vantajoso com o Canadá, nos domínios do ensino, da formação e da juventude. Até agora, tal tem sido eficaz a nível das associações pan-canadianas nas áreas do ensino superior, do ensino e formação profissional e do ensino internacional. A Comissão continuará os seus esforços visando, em especial, os níveis federal e provincial no Canadá.

14. Os acordos têm contribuído para os objectivos da UE em domínios importantes, mas registaram progressos menos positivos do que o previsto no que respeita a proporcionar oportunidades de debate de políticas e de intercâmbio e, no Canadá, no domínio da juventude. Ambos os domínios devem tornar-se uma prioridade estratégica na última metade da vida dos acordos. No Canadá, é preciso tomar uma rápida decisão quanto a saber em que medida o domínio da juventude é uma prioridade estratégica que merece ser implementada durante os últimos anos do acordo em vigor. Em caso de inactividade continuada, o orçamento da UE atribuído a esta área deve ser reafectado a outras partes do programa, a fim de evitar desperdício de recursos.

Embora o debate político e o intercâmbio ainda estejam pouco desenvolvidos com o Canadá (ver observações à recomendação (4) ), a Comissão e o Departamento de Educação dos EUA já organizaram dois fóruns sobre política da educação: em 2009, sobre as reformas do ensino superior e a cooperação entre as universidades e as empresas e, em 2010, sobre a qualidade no ensino superior, as escolas e o desenvolvimento e competências dos professores para o futuro. Em 2011, está prevista a realização de outro fórum para debate do «estudante do século XXI», dos quadros de qualificações e da aprendizagem dos estudantes.

No que diz respeito ao domínio da juventude e o Canadá, a Comissão e os seus interlocutores canadianos tomaram medidas para pôr em prática uma série de acções. Tendo em conta a evolução recente, já não parece necessária uma reafectação de fundos.

15. Devem ser explorados laços mais fortes no âmbito do Acordo UE-EUA entre as instâncias políticas e as Medidas Orientadas para as Políticas, com vista a uma melhor realização do potencial de sinergias e a assegurar que as conclusões das Medidas Orientadas para as Políticas são consideradas a nível da UE e a nível nacional.

A Comissão concorda com esta recomendação e está a analisar formas concretas de reforçar as sinergias entre os fóruns de políticas e as Medidas Orientadas para as Políticas, e divulgar de forma mais ampla os respectivos resultados.

16. Os benefícios da participação devem ser mais amplamente postos à disposição de instituições de menor dimensão e menos experientes, em especial no domínio do ensino e formação profissional. Para estas instituições, deve prever-se uma maior promoção, por exemplo através da elaboração de um guia de boas práticas destinado ao sector do ensino e formação profissional. Deve ponderar-se a criação de um mecanismo para dar apoio a projectos inexperientes, tendo em vista a fase de desenvolvimento do projecto. Além disso, certas instituições sub-representadas poderiam ter prioridade, ao abrigo de convites à apresentação de candidaturas anuais, devendo também envidar-se esforços para identificar e apoiar participantes que já tenham obtido bons resultados, oriundos de instituições sub-representadas, para assumirem o papel de embaixadores, promovendo a participação nos seus sectores. Relativamente ao ensino e formação profissional, deve considerar-se a possibilidade de elaboração de uma brochura de projectos bem sucedidos neste domínio, visando especificamente este sector.

A Comissão concorda parcialmente com esta recomendação . Foram realizados esforços para facilitar o acesso das instituições de ensino e formação profissional no âmbito de anteriores convites à apresentação de candidaturas anuais (ver comentários à recomendação 2 ): estes convites criaram disposições para apoiar um conjunto diversificado de instituições ou novas instituições e/ou instituições ainda não financiadas, com vista à sua selecção prioritária.

A Comissão assinala, no entanto, que todos os candidatos têm de ser tratados em pé de igualdade, o que significa que os mecanismos de assistência podem não estar orientados apenas para um tipo de candidatos. A EACEA criou vários instrumentos de apoio a potenciais candidatos, nomeadamente guias de programas plurianuais, perguntas mais frequentes, compêndios de projectos e caixas de correio funcionais às quais podem dirigir-se questões que possam ter surgido durante a fase de candidatura. Além disso, a Comissão lançou o EVE[9], o ponto de informação único sobre os projectos europeus de ensino, formação, cultura e juventude, que apresenta milhares de projectos e os seus resultados, inclusive destes dois acordos. Este instrumento para a divulgação e exploração dos resultados dos projectos está aberto a todo o mundo, podendo ser usado como fonte de inspiração para instituições menos experientes ou de menor dimensão.

17. Quatro anos após o lançamento do acordo renovado [com o Canadá] há muito poucos resultados concretos a apresentar no domínio da juventude, e muito pouca dinâmica. É necessário conferir maior prioridade à actuação neste domínio para a tornar uma realidade.

A Comissão concorda apenas parcialmente com esta recomendação . Após um arranque lento, o domínio da juventude ganhou novo impulso a partir de 2009. Ver observações à recomendação 5 .

Eficiência

18. Devem ser implementados processos de comunicação mais estruturados sobre as necessidades de informação e o acompanhamento, por exemplo mediante uma melhor utilização das reuniões interserviços entre a Comissão e a EACEA.

A Comissão concorda com esta recomendação e examinará a possibilidade de organização de reuniões interserviços mais regulares com a EACEA.

19. Deve recorrer-se mais frequentemente aos instrumentos de informação actualizada ou, pelo menos, a formatos normalizados, a fim de melhorar a eficiência para os parceiros do projecto e para os coordenadores, bem como para a EACEA na recolha de informações/dados. Recomenda-se a instituição de um formato normalizado para o registo de estudantes e os antigos alunos potenciais, no momento da selecção.

A EACEA já começou a rever os seus instrumentos de comunicação. Nomeadamente, deverá estar pronta para lançamento no início de 2012 uma nova base de dados sobre mobilidade na Internet. Prevê-se que este novo instrumento melhore especificamente o acompanhamento dos estudantes e antigos alunos.

20. Deve ser criado um ciclo estruturado de reuniões entre a Comissão Europeia (DG EAC) e a Comissão Fulbright da Bélgica/Luxemburgo, com vista ao intercâmbio de informações qualitativas sobre o regime de bolsas Schuman-Fulbright e as (possíveis) sinergias com as outras acções no âmbito do acordo com os Estados Unidos. Em especial, a CE deverá receber informação regular e qualitativa sobre os bolseiros, por exemplo, a sua dispersão geográfica e os seus domínios de especialização.

Deve ser discutido e decidido um formato para a transmissão de dados quantitativos sobre os bolseiros à DG EAC.

A Comissão concorda com esta recomendação . Serão encetadas medidas concretas para obter informações qualitativas sobre o regime de bolsas Schuman-Fulbright de um modo regular e estruturado, tendo em vista a criação de sinergias com outras acções desenvolvidas ao abrigo do acordo com os Estados Unidos e de outros programas da UE.

21. Deve desenvolver-se uma abordagem pragmática e viável para acompanhar os meios e os resultados (reais) dos projectos, a fim de tornar visível a relação custo/eficácia, devendo ser formulado um conjunto de critérios simples para avaliar a relação custo-eficácia de forma mais qualitativa.

A Comissão toma nota desta recomendação , mas sublinha também a conclusão dos avaliadores de «haver uma presunção de que os acordos não constituem motivo de preocupação no que respeita à relação custo/eficácia». Dados os orçamentos relativamente pequenos atribuídos a ambos os acordos e aos diversos projectos, pode, de facto, ser mais eficaz em termos de custos desenvolver tal abordagem pragmática e viável no âmbito de um programa mais vasto da UE e, em seguida, aplicá-la, consoante a situação, aos projectos bilaterais. Note-se que a EACEA estabeleceu um sistema de acompanhamento administrativo e no terreno para avaliar a execução do projecto em relação aos planos definidos nos programas de trabalho acordados.

22. Deve ser elaborado um inventário dos obstáculos (jurídicos) mais comuns, devendo ser aplicadas soluções que serão divulgadas a todos os novos candidatos.

A Comissão concorda com o essencial desta recomendação , mas assinala que já foi publicado em 2008 um guia de boas práticas com conselhos práticos e sugestões para a concepção e aplicação de um projecto bilateral bem sucedido[10]. Além disso, no quadro do projecto de Medidas Orientadas para as Políticas de 2007, intitulado «projecto de inventário de Parcerias de Diplomas Transatlânticos (PDT)»[11], foi elaborada uma publicação que abordava em especial os desafios e as oportunidades no desenvolvimento de programas de diplomas comuns e duplos. Esta publicação foi distribuída gratuitamente a todos os promotores e parceiros de projectos na conferência de directores de projecto em Berlim, em Outubro de 2010. A Comissão examinará a melhor forma de complementar e consolidar as informações disponíveis e de as difundir o mais amplamente possível junto do público interessado.

Sustentabilidade

23. Conservar o princípio dos investimentos próprios pelas instituições participantes, para manter o empenho das partes envolvidas, durante e após o financiamento.

A Comissão não tem qualquer intenção de alterar este princípio.

24. Incentivar um maior envolvimento e investimento pelos parceiros que não pertencem ao sector do ensino.

Desde o início dos programas e a fim de melhorar as relações entre organismos de ensino e formação e o mundo do trabalho, a Comissão tem incentivado consórcios que associam organismos, como sejam empresas, sindicatos, grupos industriais e empresariais, organizações não governamentais, editoras, ministérios, câmaras de comércio e institutos de investigação para o trabalho no âmbito dos projectos. Esses organismos podem facultar estágios, proporcionar aconselhamento profissional e conhecimentos especializados e contribuir para a visibilidade nacional e internacional de um projecto, necessária para garantir o seu sucesso após o período de financiamento.

25. Permitir uma «continuação» inovadora para além de medidas de incentivo ao emprego (MIE), com o requisito de incluir novos parceiros – de preferência, de países menos representados nos acordos.

Embora a Comissão tome nota desta recomendação , não lhe dará seguimento, devido à anulação de convites à apresentação de candidaturas bilaterais, tanto pelas autoridades dos EUA como das do Canadá.

Promoção, Difusão e Exploração

26. O estatuto dos acordos deve ser reforçado na UE, com o objectivo de atingir a mesma marca que o ATLANTIS nos EUA. A Comissão deve incentivar a publicidade das actividades no âmbito dos acordos, por exemplo apoiando os convites feitos pelos coordenadores de projecto a interessados de alto nível para participarem nas suas actividades.

O programa UE-Canadá deverá beneficiar de maior visibilidade, para aumentar o alcance do programa e o potencial para gerar um impacto mais alargado. Para o sucesso desta actuação, devem ser realizadas mais acções inovadoras, recomendando-se a introdução de um título como o ATLANTIS para ajudar na publicidade e no marketing, por exemplo, MAPLE (Mobility for transatlantic Promotion of Learning Exchanges - mobilidade para a promoção transatlântica dos intercâmbios de aprendizagem) ou CHAMPLAIN (Collaboration for Higher transatlantic Mobility Promotion, Learning And International Networks - colaboração para uma maior promoção da mobilidade transatlântica, a aprendizagem e as redes internacionais). Também se recomenda que a rede OCEANS seja solicitada a contribuir com pontos de vista sobre o nome possível, talvez através de um pequeno concurso.

Embora a Comissão reconheça a necessidade de melhorar a promoção dos acordos na UE, não dará seguimento a esta recomendação , devido à anulação de convites à apresentação de candidaturas bilaterais, tanto pelas autoridades dos EUA como pelas do Canadá.

27. O relatório intercalar dos coordenadores de projectos deve incluir um projecto de plano de divulgação. No caso dos projectos de Medidas Orientadas para as Políticas, deve ser elaborado um plano de comunicação no início do projecto, utilizando comunicados de imprensa. O público-alvo da divulgação deve incluir os funcionários da administração central e outros projectos. Pode, desde logo, fazer parte da candidatura um requisito para desenvolver um plano de divulgação/visibilidade.

Juntamente com a EACEA, a Comissão analisará a melhor forma de abordar as questões da comunicação, divulgação e visibilidade de/pelos projectos e dos seus resultados/realizações junto dos interessados.

28. As partes interessadas a nível intermédio e mais elevado (organizações nacionais de universidades/estabelecimentos de ensino e formação profissional dos países/Estados envolvidos, organizações internacionais, ministérios e outras partes interessadas) devem ser implicadas de forma mais estreita nas Medidas Orientadas para as Políticas, sendo, pelo menos, informadas sobre o início, os progressos e os resultados desses projectos.

Para além das estratégias obrigatórias de sustentabilidade e difusão, a Comissão já incentivou os promotores de Medidas Orientadas para as Políticas a incluírem as partes interessadas como parceiros de projectos e convidou-os a divulgar sistematicamente os resultados a estes organismos e organizações.

29. A rede OCEANS tem potencial para dar um contributo significativo para a promoção e divulgação dos acordos, devendo ser activamente incentivada e apoiada neste papel pela CE e pelas autoridades federais dos Estados Unidos e do Canadá.

A Comissão toma nota desta recomendação .

30. A conferência de directores de projecto é a única grande oportunidade de a comunidade de participantes se reunir e trocar pontos de vista. É importante que seja mantida.

A Comissão concorda inteiramente com esta recomendação . No entanto, como não serão seleccionados projectos bilaterais num futuro previsível, a necessidade de organizar essa conferência diminuiu.

31. Estímulo da exploração entre estabelecimentos de ensino, mediante a oferta de um instrumento em linha para perguntas e respostas sobre a cooperação multi-institucional. Tal instrumento deve permitir que as partes interessadas ou os «novos» candidatos retirem ensinamentos de projectos anteriores para a aplicação e a execução de projectos e divulgação de resultados/realizações.

Ver observações às recomendações 2 e 13 .

CONCLUSÕES

A Comissão partilha da apreciação global dos avaliadores de que os acordos são altamente pertinentes e cumprem os seus objectivos mais amplos e mais específicos, em especial no contexto do desenvolvimento pela UE do seu importante papel no mundo, bem como os objectivos dos artigos 165.º e 166.º do TFUE.

Os acordos não se sobrepõem nem divergem de forma significativa de uma vasta gama de iniciativas pertinentes da UE e oferecem benefícios consideráveis e reais para os estudantes, os docentes e as instituições. O interesse das partes interessadas nos acordos está a aumentar regularmente, tendo o número de candidaturas aumentado substancialmente em 2009 e em 2010. A maioria das actividades não teria ocorrido sem financiamento tanto da UE como dos EUA ou do Canadá.

Dado que os acordos são comparativamente eficazes em termos de custos, devido ao seu aspecto de financiamento bilateral que representa um valor acrescentado significativo a nível estratégico, eles constituem um modelo a seguir para outros países industrializados e de rendimento elevado.

Tendo em conta o que precede, a Comissão lamenta o fim súbito das principais actividades de cooperação realizadas ao abrigo dos dois acordos.

Os avaliadores formularam algumas sugestões no sentido de melhorar certos aspectos dos programas, mas não encontraram nenhuma deficiência de monta. A Comissão já deu seguimento a algumas das sugestões e vai tomar outras em consideração do modo acima indicado.

[1] Decisão n.º 2006/910/CE do Conselho (JO L 346, de 9 de Dezembro de 2006, p. 33).

[2] Decisão n.º 2006/964/CE do Conselho (JO L 397, de 30 de Dezembro de 2006, p. 14).

[3] Juventude - apenas no Acordo entre a UE e o Canadá.

[4] www.oceans-network.eu.

[5] Acordo UE-EUA: http://ec.europa.eu/education/eu-usa/doc1901_en.htm.

Acordo UE-Canadá: http://ec.europa.eu/education/eu-canada/doc1688_en.htm.

[6] Devido à adopção tardia do acordo, não foi publicado em 2006 qualquer convite à apresentação de propostas no âmbito do Acordo UE-Canadá.

[7] Excepto em 2006, quando o co-financiamento da UE foi de 260 000 euros.

[8] Disponíveis gratuitamente em: http://www.emqa.eu.

[9] http://ec.europa.eu/dgs/education_culture/eve/index_en.htm.

[10] http://ec.europa.eu/education/external-relation-programmes/doc1949_en.htm.

[11] http://www.tdp-project.de.