RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação 1. INTRODUÇÃO O Mecanismo de Cooperação e de Verificação[1] (MCV) foi estabelecido aquando da adesão da Roménia à UE com o objectivo de ajudar este país a criar um sistema judicial e administrativo imparcial, independente e eficaz. A transformação do sistema judiciário e jurídico a fim de prosseguir o seu alinhamento pelo dos outros Estados-Membros constitui uma tarefa de dimensão nacional. Para o efeito, é necessário que o Governo elabore e proponha a legislação-quadro essencial, que o Parlamento a adopte e que o sistema judiciário altere os seus procedimentos e a sua prática, a fim de os aplicar conforme previsto. Desde 2007, o MCV tem desempenhado uma função de apoio, ajudando a Roménia a criar as estruturas de um sistema judiciário moderno. Muito embora o MCV tenha sido por vezes contestado e criticado por um ou outro elemento deste consenso nacional necessário, actualmente reconhece-se amplamente que ajudou a promover as alterações num sentido positivo. O Governo romeno demonstrou determinação e empenhamento na condução do processo de reforma. O Parlamento ou, até mais recentemente, o sistema judiciário nem sempre mostraram a mesma determinação. Em cinco anos, a tónica passou da elaboração e adopção de legislação para a sua aplicação. Os elementos do quadro jurídico necessários para a reforma estão agora em grande medida em vigor, embora o processo não esteja ainda concluído. Tal como se poderá depreender do presente relatório, as próximas fases necessárias neste processo devem incidir principalemnet na aplicação da nova legislação por parte do sistema judiciário. O presente relatório anual é o quinto relatório anual desde a criação do MCV[2]. No Verão de 2012, cinco anos após a criação do Mecanismo, a Comissão procederá a uma avaliação global dos progressos realizados pela Roménia no âmbito do MCV desde a adesão, e apresentará propostas adequadas tendo em conta esta avaliação. O presente relatório inclui um certo número de recomendações específicas, que visam ajudar a Roménia a preparar-se para esta avaliação global. 2. PONTO DA SITUAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO DE REFORMA NA ROMÉNIA Realizações e desafios Desde o último relatório anual da Comissão, a Roménia tomou medidas significativas para reforçar a eficiência dos procedimentos judiciais e continuou os preparativos para a entrada em vigor de quatro novos códigos, que constituem a base de um processo judiciário moderno. Na pendência da aplicação dos novos códigos, a Lei das reformas menores permitiu acelerar os processos judiciais. A Roménia respodeu rapidamente à recomendação da Comissão, adoptando um novo quadro jurídico para a Agência Nacional para a Integridade, que está a funcionar sob a égide deste novo quadro jurídico e começou a alcançar de novo resultados satisfatórios a nível das investigações. Apesar de não fazer parte dos parâmetros de referência definidos no MCV, as autoridades decidiram proceder a avaliações do sistema judiciário e dos contratos públicos, bem como da política de luta contra a corrupção. Durante o mesmo período, a Direcção Nacional Anticorrupção (DNA) demonstrou continuamente resultados convincentes a nível da investigação de casos de corrupção de alto nível. Apesar destes progressos, as dificuldades persistem desde Julho de 2010 em termos de coerência e resultados num certo número de domínios. Devem prosseguir os progressos na luta contra a corrupção. Vários processos importantes de corrupção de alto nível permanecem praticamente aprados nos tribunais desde há vários anos, não tendo registado quaisquer avanços durante este período. Devem ser tomadas medidas urgentes para acelerar estes processos e impedir que sejam anulados por atingirem os prazos de prescrição. A luta contra a corrupção deve continuar a ser uma prioridade essencial e ser objecto de uma melhor coordenação, graças a uma nova estratégia nesta matéria, que seja simultaneamente global e firme. São necessárias medidas urgentes para melhorar a recuperação do produto do crime, as acções em matéria de branqueamento de capitais e a protecção contra os conflitos de interesses na gestão de fundos públicos. Devem ser obtidos melhores resultados em matéria de confisco de bens injustificados e na aplicação de sanções dissuasivas em caso de incompatibilidades. A fim de aumentar o ritmo da reforma judiciária durante o próximo período, a Roménia deve tomar medidas activas de acompanhamento da entrada em vigor do Código Civil e adoptar um plano de aplicação em relação aos restantes três novos códigos, que devem ser introduzidos em 2012, bem como criar um quadro de cooperação com o poder judiciário e a sociedade civil, com vista a facilitar os necessários ajustamentos estruturais no sistema judiciário. Para o efeito, deve ser formalmente adoptada a estratégia de reforma do sistema judiciário na Roménia na sequência da conclusão de uma revisão funcional, acompanhada por um plano de acção, um calendário e um orçamento adequado. O novo Conselho Superior de Magistratura terá de demonstrar o seu empenhamento no processo de reforma, através da obtenção de resultados concretos. Reforma do sistema judiciário Desde a última avaliação da Comissão, a Roménia melhorou a eficiência dos processos judiciais graças a uma simplificação de alguns procedimentos judiciários e à introdução de novos instrumentos jurídicos, tais como possibilidades mais alargadas para o Ministério Público arquivar processos, quando as provas existentes não justificam investigações mais aprofundadas, ou ainda a possibilidade de um arguido se declarar culpado no tribunal, encurtando assim a duração do julgamento. Estas alterações de ordem jurídica contribuíram para reforçar a eficácia do Ministério Público e acelerar alguns processos judiciais[3]. Além disso, a Roménia deu início aos preparativos para a realização de uma avaliação independente do funcionamento do seu sistema judicial. Esta avaliação deve definir as medidas a tomar para uma reforma mais completa das estruturas, dos procedimentos e dos recursos humanos, que serão necessários para acompanhar a entrada em vigor dos novos códigos. Os quatro novos códigos devem ser considerados como uma etapa importante da reforma do sistema judiciário e da melhoria da coerência e da eficácia do processo judicial. Desde a última avaliação da Comissão em Julho de 2010, surgiram alguns atrasos nos preparativos para a aplicação dos novos códigos. Apesar de ter sido fixada a data de 1 de Outubro para a plicação do Código Civil e de as normas de execução em relação aos outros códigos estarem a ser elaboradas e finalizadas, não se prevê que a realização de avaliações de impacto tenha lugar antes do final do Verão, as acções de formação foram muito limitadas e continua a faltar um plano de execução global. Será importante evitar práticas divergentes e será essencial uma boa preparação para uma aplicação adequada dos outros códigos. Desde ao última avaliação anual da Comissão, foram realizados alguns progressos no sentido de estabelecer um diálogo transparente entre o Governo, o poder judiciário e a sociedade civil em matéria de reforma do aparelho judicial. Contudo, a estratégia de reforma de justiça desenvolvida na Primavera de 2010 não foi ainda adoptada pelo Governo e nem sempre foi acompanhada por um plano de acção e um calendário. A prevista avaliação do funcionamento do sistema judiciário devia constituir um catalisador para este processo. Uma iniciativa interessante em matéria de estratégia de reforma do sistema judicial, apresentada por um grupo de magistrados, advogados, académicos e representantes da sociedade civil, forneceu igualmente um contributo útil para este trabalho. Registaram-se poucos progressos concretos desde o último Verão no que diz respeito ao seguimento dado às recomendações da Comissão, com vista a reduzir os desequilíbrios prementes a nível das capacidades do sistema judiciário : em relação a uma proposta apresentada pelo Governo no sentido de encerrar um número reduzido de tribunais não viáveis, foi em grande medida esvaziada do seu conteúdo pelo Parlamento. Além disso, o apelo lançado pala Comissão para que fossem tomadas medidas imediatas para reduzir os desequilíbrios a nível das capacidades não foi seguido de forma sistemática. Do mesmo modo, não foram adoptadas as propostas destinadas a reforçar o recrutamento e a formação de magistrados , que tinham igualmente sido elaboradas no Outono. O Instituto Nacional da Magistratura (INM) não foi reforçado, apesar do seu importante papel na preparação da aplicação dos novos códigos. Através da Lei das reformas menores, a Roménia procedeu à revisão das funções do Tribunal Superior de Cassação e Justiça tendo em vista permitir que exercesse a sua função de forma mais eficaz, enquanto Tribunal de Cassação. Todavia, estas reformas não vão suficientemente longe para permitir resolver de forma eficaz o problema da falta de uniformidade da jurisprudência. Os novos códigos do processo introduzem um novo mecanismo para a unificação da jurisprudência, a decisão prejudicial[4], que complementará o actual recurso no interesse da lei. Uma decisão interpretativa do Tribunal Superior, em Julho, deve prolongar o prazo especial de prescrição de um processo quando está pendente uma decisão com base numa excepção constitucional. Será necessário a aplicar regras estritas de acompanhamento do novo mecanismo, a fim de evitar que pedidos não fundamentados relativos a questões prejudiciais atrasem indevidamente os processos. A Roménia ainda não concluiu a publicação electrónica da sua jurisprudência. Além disso, as fundamentação das decisoes dos tribunais são frequentemente publicadas com um atraso considerável, depois de ter sido pronunciada a sentença. A responsabilização do sistema judiciário continua a ser um importante desafio. Desde a última avaliação anual da Comissão, foram adoptadas novas regras de recrutamento para os inspectores judiciais e tomadas algumas medidas para melhorar a eficiência e a transparência da inspecção judiciária, bem como para uniformizar a sua prática. No entanto, a capacidade e os resultados obtidos pela Inspecção não melhoraram de forma significativa. Uma análise de uma amostragem de processos de corrupção de alto nível, que continuavam em atraso no Tribunal, efectuada pela inspecção não conduziu a quaisquer conclusões ou recomendações significativas relativamente à prática judicial. A Roménia não procedeu ainda a uma reforma aprofundada do sistema disciplinar. O Governo propôs em Maio uma importante reforma das nomeações para o Tribunal Superior de Cassação e Justiça, a fim de aumentar a objectividade, o rigor e a transparência dos procedimentos, que continua a ser debatida no Parlamento. Um novo Conselho Superior de Magistratura assumiu as suas funções em Janeiro, apesar de a sua instituição completa ter sido atrasada em razão de recursos e de reeleições parciais. Desde que iniciou as suas funções, o Conselho adoptou algumas iniciativas positivas para reforçar a inspecção judiciária e para facilitar a entrada em vigor do Código Civil. Os progressos a realizar em certos domínios relevantes para o MCV dependem do empenhamento do Conselho relativamente à reforma judiciária durante o próximo período de referência. Este empenhamento deverá manifestar-se através de decisões de nomeações transparentes e objectivas, do reforço do Instituto Nacional da Magistratura e de progressos a nível da gestão dos recursos humanos. Luta contra a corrupção Os resultados obtidos pela Direcção Nacional Anticorrupção (DNA) continuaram a ser convincentes no que diz respeito à investigação e instrução de processos de corrupção de alto nível, nomeadamente contra deputados ou membros do Governo, em funções ou não, tendo-se verificado um aumento do número de condenações[5]. Contudo, os resultados alcançados pelos tribunais continuam desiguais. Apesar de a maior parte dos processos por corrupção de alto nível ser decidida num prazo de três anos, um número significativo de processos importantes que envolvem altas individualidades continuam pendentes nos tribunais há mais de três anos. Alguns destes processos ultrapassaram já o prazo de prescrição e vários outros aproximam-se deste prazo. Desde a última avaliação anual da Comissão, a Roménia identificou as causas típicas dos atrasos nos processos de corrupção de alto nível , tendo criado um grupo de trabalho conjunto para abordar estes problemas. Foram suprimidos alguns dos obstáculos processuais importantes desde Julho último[6]. É igualmente conveniente encontrar uma solução eficaz para outras causas dos atrasos, como as capacidades, a organização interna[7] e a prática judicial. Além disso, uma análise efectuada pela Comissão revelou que os tribunais têm tendência para adoptar uma abordagem permissiva e excessivamente prudente em relação às contestações de natureza processual apresentadas pela defesa, tais como os pedidos de peritagem suplementar, o adiamento de audiências ou as excepções processuais. Não são aplicadas de forma automática medidas básicas de gestão dos processos, tais como a atribuição de prioridade aos processos importantes ou complexos. A fim de cumprir os seus compromissos no que diz respeito à luta contra a corrupção de alto nível, a Roménia deve tomar medidas urgentes para assegurar a rápida adopção de definitivas nos processos de corrupção de alto nível mais importantes e que será evitada a prescrição em todos os casos. Os resultados em matéria de luta contra a corrupção dependem da vontade política e do grau de empenhamento do poder judiciário . Existem vários bons exemplos de tratamento eficiente de processos de corrupção de alto nível pelos tribunais e que demonstram a forma como as investigações podem ser realizadas de forma eficaz em casos complexos, graças á cooperação de diferentes autoridades[8]. É fundamental neste aspecto um forte apoio político à luta contra a corrupção por parte do Parlamento. Desde a última avaliação da Comissão, o Parlamento votou contra a autorização de realização de uma investigação sobre as acusações de corrupção contra um antigo ministro e actual deputado, vetou uma busca numa outra investigação em curso, e recusou uma prisão preventiva de outro deputado. Contudo, ambos os casos foram enviados para julgamento. Desde a adopção do seu novo quadro jurídico em Agosto de 2010, a Agência Nacional para a Integridade (ANI) começou a restabelecer o seu anterior desempenho, tendo enviado alguns processos relativos a conflitos de interesses, incompatibilidades e enriquecimento injustificado às autoridades competentes para decisão. Apesar de a ANI ter melhorado a sua metodologia e a eficiência das suas investigações, o seguimento da sua acção por parte das instâncias judiciais e administrativas competentes deve ser significativamente melhorado. Foram aplicadas poucas sanções na sequência das conclusões da ANI e as aplicadas foram raramente dissuasivas[9]. A maior parte das decisões judiciais relativas a conflitos de interesses no domínio dos contratos públicos são geralmente tomadas demasiado tarde. Afigura-se que as comissões de inquérito sobre o enriquecimento estabelecidas ao abrigo da legislação revista sobre a ANI, no âmbito dos tribunais de segunda instância, decidem de facto sobre o mérito dos processos transmitidos pela ANI, com o mesmo grau de exigência a nível da prova que o julgamento em tribunal. Um tal procedimento não só atrasa o processo de decisão judicial, como também duplica o papel dos tribunais de recurso, que deveriam ter competência para decidir em relação a processos instruóidos pela ANI. Por esta razão, devem ser tomadas medidas para evitar práticas incoerentes por parte das comissões de inquérito sobre o enriquecimento. É necessário uma nova alteração da legislação, a fim de permitir à ANI apresentar recursos em relação às decisões das comissões de inquérito sobre o enriquecimento. Desde a última avaliação anual da Comissão, apenas dois processos de enriquecimento injustificado foram confirmados por tribunais em primeira instância. Simultaneamente, perdeu-se um certo número de importantes processos investigados ao abrigo da antiga legislação devido a prazos de prescrição introduzidos em Agosto último na legislação revista sobre a ANI. Desde a última avaliação da Comissão, a Roménia elaborou uma avaliação de impacto independente da sua política de luta contra a corrupção. A recomendação nela contida sublinha a necessidade de dar uma grande prioridade política à luta contra a corrupção, de desenvolver uma nova estratégia global de luta contra a corrupção que inclua objectivos de longo prazo e de implicar as partes interessadas dos três ramos do poder e da sociedade civil. A eficácia da luta contra a corrupção é entravada por graves deficiências na recuperação do produto do crime . Os resultados a nível do confisco de bens de origem criminosa na Roménia são muito reduzidos[10], principalmente devido às possibilidades limitadas de confisco previstas na legislação, a práticas judiciais restritivas e à falta de dinamismo por parte do Ministério Público[11]. Estão a ser envidados esforços por parte do Procurador-Geral para dar resposta a este último ponto, sendo tal no entanto entravado pela falta de recursos humanos e, em especial, pelo enquadramento jurídico[12]. Na prática, os bens de origem criminosa apenas podem ser confiscados se provierem directamente de crimes relativamente aos quais foi obtida uma condenação ou quando estão associados a prejuízos causados por uma infracção penal comprovada. Verificam-se igualmente problemas no confisco de bens, quando estes são transmitidos a terceiros. Desta forma, um volume substancial de bens de origem criminosa escapa aos controlos legais, facto que foi recentemente ilustrado no caso de investigações de corrupção em grande escala entre a polícia de fronteiras e os serviços aduaneiros, em que apenas deverá ser confiscada uma parte relativamente reduzida dos bens em causa, apesar de se poder assumir que estas actividades criminosas foram realizadas de forma sistemática durante um longo período. Desde a última avaliação da Comissão, a Roménia tomou medidas para assegurar uma melhor eficácia das verificações dos contratos públicos contra irregularidades, na sequência de avaliações de risco. Desde a última avaliação da Comissão, a Roménia restabeleceu a base jurídica do Departamento da Luta Antifraude (DLAF), a entidade homóloga do OLAF, a fim de lhe permitir realizar operações de investigação. Estas melhorias são bem-vindas, mas, ao mesmo tempo, as capacidades administrativas e a qualidade da acção administrativa mantêm-se deficientes e constituem os principais desafios a resolver em matéria de contratos públicos. 3. CONCLUSÕES Desde a última avaliação da Comissão em Julho de 2010, a Roménia tomou medidas para melhorar a eficácia judicial, restabeleceu a base jurídica da Agência Nacional para a Integridade, prosseguiu os preparativos para a aplicação dos quatro novos códigos, lançou os preparativos para uma revisão do funcionamento do sistema judiciário e procedeu a uma avaliação de impacto da sua política de luta contra a corrupção. É necessário um empenhamento contínuo durante o próximo período, a fim de aplicar os novos códigos, tomar as decisões necessárias para prosseguir a reestruturação do sistema judicial, consolidar a política em matéria de luta contra a corrupção, bem como alcançar melhores resultados a nível do confisco de bens injustificados e na obtenção de sanções dissuasivas em casos de incompatibilidades. É necessário tomar medidas urgentes para acelerar um ceto número de processos importantes em casos de corrupção de alto nível e impedir a sua anulação por ter sido atingido o prazo de prescrição. A luta contra a corrupção deve continuar a ser uma prioridade absoluta e beneficiar do apoio do Parlamento, devendo ser tomadas medidas urgentes para melhorar a recuperação do produto dos crimes, intentar acções por branqueamento de capitais e melhorar a protecção contra os conflitos de interesses na gestão dos fundos públicos. 4. RECOMENDAÇÕES A Comissão convida a Roménia a tomar medidas nos domínios que se seguem, tendo em conta a sua avaliação dos progressos realizados por este país desde Julho de 2010. Estas recomendações devem ajudar a Roménia a centrar os seus esforços na sua preparação para a avaliação global dos progressos alcançados na Roménia ao abrigo do MCV, a realizar pela Comissão no Verão de 2012. 1. Reforma do sistema judiciário 2. Acompanhar activamente a entrada em vigor do Código Civil e adoptar um plano de execução abrangente para os restantes três códigos, fornecer recursos suficientes para a formação e reorganização dos tribunais e do Ministério Público, reforçar as capacidades do Instituto Nacional da Magistratura e adoptar as suas propostas que visam melhorar a formação e os critérios de recrutamento dos magistrados; 3. Realizar uma análise pormenorizada dos desequilíbrios em matéria de carga de trabalho no âmbito do sistema judiciário, na perspectiva da futura revisão do funcionamento do sistema judicial; 4. Finalizar a avaliação proposta do funcionamento do sistema judiciário e dar seguimento às suas recomendações; 5. Criar um quadro que permita acompanhar os progressos realizados na reforma do sistema judiciário, associando as partes interessadas à execução deste plano da acção; 6. Responsabilização do sistema judiciário 7. Conseguir resultados satisfatórios quanto à transparência e objectividade das decisões de gestão no sistema judiciário, por exemplo através das nomeações, decisões disciplinares e avaliações, bem como de um sistema de promoções para o Tribunal Superior de Cassação e Justiça; 8. Assegurar resultados positivos a nível da inspecção judiciária na análise e melhoria da prática judiciária e prossecução da reforma deste organismo; 9. Atingir o objectivo de publicação electrónica de toda a jurisprudência e aplicar medidas destinadas a assegurar que as fundamentações judiciais são publicadas em conformidade com a legislação e nos prazos previstos. 10. Eficácia da acção judiciária 11. Tomar medidas urgentes para melhorar a prática judiciária e a gestão dos processos, bem como para acelerar processos importantes de corrupção de alto nível, a fim de evitar que os prazos de prescrição sejam ultrapassados em qualquer dos processos em apreço; 12. Prosseguir a reforma do Tribunal Superior de Cassação e Justiça, a fim de reforçar a sua função em matéria de cassação e aumentar as suas capacidades para tratar os processos de corrupção de alto nível; 13. Continuar a melhorar o carácter dissuasivo e a coerência das sanções decididas pelos tribunais em casos de corrupção de alto nível e conseguir um melhor desempenho a nível da investigação, instrução e julgamento de processos de fraude que afecte os fundos da UE e em matéria de contratos públicos; 14. Adoptar regras processuais claras para as decisões do Parlamento relativas ao levantamento da imunidade dos seus membros, com base nas boas práticas em vigor noutros Estados-Membros da UE. 15. Integridade 16. Alcançar resultados satisfatórios a nível de uma rápida aplicação de sanções dissuasivas pelas autoridades administrativas e judiciárias, no que diz respeito a incompatibilidades, conflitos de interesse e confisco de bens injustificados, a fim de dar seguimento às conclusões da Agência Nacional para a Integridade (ANI). 17. Tomar medidas para uniformizar a prática das comissões de inquérito sobre o enriquecimento e garantir que tratam os processos de forma eficaz, sem prejudicar a decisão dos tribunais; 18. Melhorar a cooperação entre a ANI e outras autoridades administrativas e judiciárias, especialmente no domínio dos contratos públicos, e melhorar as capacidades de investigação da ANI, através da modernização dos seus sistemas de informação e através de avaliações de risco devidamente focalizadas; 19. Luta contra a corrupção 20. Melhorar a coordenação das políticas de luta contra a corrupção ao mais alto nível e desenvolver uma nova estratégia plurianual fiável, a fim de impedir e punir a corrupção, na sequência das recomendações de uma avaliação de impacto independente; criar um grupo de acompanhamento com a sociedade civil para supervisionar a aplicação desta estratégia; 21. Alcançar resultados convincentes em matéria de recuperação do produto do crime, seguindo as boas práticas dos outros Estados-Membros da UE, adoptando uma nova legislação em matéria de confisco alargado e reforçando a prática judiciária. A Roménia deve demonstrar igualmente a obtenção de resultados em matéria de instrução de processos contra o branqueamento de capitais, enquanto delito autónomo; 22. Elaborar regras para a prevenção dos conflitos de interesses na gestão dos fundos públicos e no âmbito das autoridades que regulam e verificam as denúncias no domínio dos contratos públicos e competentes para tomarem as correspondentes decisões; reforçar os procedimentos e as capacidades das autoridades competentes, baseando-se nomeadamente nos resultados da revisão do funcionamento em curso neste domínio. [1] Decisão 2006/928/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Roménia relativamente a objectivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção (JO L 354 de 14.12.2006, p. 56). [2] O relatório baseia-se nos contributos recebidos regularmente das autoridades romenas, nomeadamente em resposta aos questionários pormenorizados da Comissão. A Comissão foi apoiada no seu trabalho por peritos independentes e baseou-se na documentação e contributos de várias fontes. No documento de trabalho em anexo é apresentada uma avaliação pormenorizada da Comissão sobre os progressos realizados relativamente a cada um dos objectivos de referência estabelecidos na decisão que cria o MCV. [3] Por exemplo, entre Janeiro e 3 de Maio de 2011, foram proferidas 3 condenações definitivas e 20 condenações não definitivas , após ter sido aceite a declaração de culpado por parte do arguido em processos de corrupção de alto nível. [4] No quadro deste novo processo, os juízes podem requerer uma decisão prejudicial do Tribunal Superior de Cassação e Justiça num processo em curso, se for identificada jurisprudência contraditória. [5] Globalmente, entre Julho de 2010 e 1 de Abril de 2011, a DNA abriu 269 novos processos e arquivou 159 acusações contra 611 arguidos. As estatísticas da DNA revelam que durante os últimos 5 anos mais de 90 das suas acusações conduziram a condenações e que 90 % de todas as investigações duraram no máximo 1,5 anos. [6] Estas incluem alterações contidas na Lei 177/210 à Lei relativa ao Tribunal Constitucional para suprimir a suspensão das sentenças pendentes da resolução de excepções de inconstitucionalidade e disposições na Lei 202/2010 (Lei das reformas menores). [7] Verifica-se uma falta significativa de salas de audiência, bem como um importante número de lugares por preencher na secção penal do Tribunal Superior de Cassação e Justiça, onde se encontram pendentes muitos processos de corrupção de alto nível. [8] Numa importante operação conjunta e bem planeada de diferentes forças e do sistema judiciário, efectuada nas fronteiras no início do ano, foi descoberta uma corrupção generalizada na polícia das fronteiras e os serviços aduaneiros. Em Maio, foi obtida numa decisão de primeira instância contra um juiz num processo de corrupção de alto nível somente após 6 meses, tendo as audiências sido fixadas semanalmente, incluindo uma na véspera de Natal e outra em 30 de Dezembro. [9] Por exemplo, de um total de 82 decisões de incompatibilidade confirmadas por tribunais, as comissões disciplinares aplicaram sanções em apenas 14 processos, dos quais 5 foram arquivados e em 5 outros foram emitidas meras advertências. [10] As estatísticas fornecidas pelas autoridades romenas indicam que em 2010 as decisões definitivas relativas ao confisco foram proferidas contra bens de origem criminosa provenientes de todos os tipos de criminalidade, num total de 1,8 milhões de EUR, dos quais 0,2 milhões foram realmente recuperados. [11] Certos elementos do artigo 44.º da Constituição romena, nomeadamente uma cláusula que estabelece que se presume que toda a riqueza é adquirida de forma legal, impede a transparência efectiva dos bens e à recuperação dos mesmos. [12] Foi recentemente apresentado pelo Governo ao Parlamento um projecto de lei relativa ao confisco alargado.