PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 4 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA GERAL DE RECEITASMAPA DE DESPESAS POR SECÇÃOSecção III - Comissão /* COM/2011/0375 final */
PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 4 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA GERAL DE RECEITAS MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III – Comissão Tendo em conta: - O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, - O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º, - O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, adoptado em 15 de Dezembro de 2010[2], - O orçamento rectificativo n.º 1/2011, adoptado em 6 de Abril de 2011, - O orçamento rectificativo n.º 2/2011[3], adoptado em 25 de Março de 2011, - O orçamento rectificativo n.º 3/2011[4], adoptado em 15 de Abril de 2011, A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projecto de orçamento rectificativo n.º 4 do orçamento geral de 2011. ALTERAÇÕES AO MAPA GERAL DE RECEITAS E AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO As alterações ao mapa geral de receitas e do mapa de receitas e despesas por secção figuram no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-en.htm). A versão inglesa das alterações a estes mapas são incluídas, a título de informativo, no anexo orçamental. ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 3 2. FLUXOS MIGRATÓRIOS E DE REFUGIADOS 3 2.1. INTRODUÇÃO 3 2.2. FRONTEX 3 2.3. SOLIDARIEDADE E GESTÃO DOS FLUXOS MIGRATÓRIOS 4 2.3.1 ACÇÕES COMUNITÁRIAS 4 2.3.2 FUNDO PARA AS FRONTEIRAS EXTERNAS 4 2.3.3 FUNDO EUROPEU DE REGRESSO 4 2.3.4 FUNDO EUROPEU PARA OS REFUGIADOS 5 2.4. FINANCIAMENTO 5 3. RECURSOS PRÓPRIOS 7 3.1. INTRODUÇÃO 7 3.2. REVISÃO DAS PREVISÕES RELATIVAS AOS RPT E ÀS BASES IVA E RNB 8 3.3. CORRECÇÕES DO RU PARA 2006, 2007 E 2010 10 3.3.1 INTRODUÇÃO 10 3.3.2 CÁLCULO DAS CORRECÇÕES 11 3.3.3 INSCRIÇÃO NO POR N.º 4/2010 DA 1.ª ACTUALIZAÇÃO DA CORRECÇÃO DO RU DE 2010, DA QUANTIA DEFINITIVA DA CORRECÇÃO DO RU DE 2007 E DA QUANTIA DEFINITIVA CORRIGIDA DA CORRECÇÃO DO RU DE 2006 14 3.4 REVISÃO DO FINANCIAMENTO DAS REDUÇÕES BRUTAS DOS PAGAMENTOS A TÍTULO DO RECURSO RNB DA SUÉCIA E DOS PAÍSES BAIXOS EM 2011 15 4. QUADRO RECAPITULATIVO POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO 17 1. INTRODUÇÃO O projecto de orçamento rectificativo (POR) n.º 4 para o exercício de 2011 abrange os seguintes elementos: - uma revisão das previsões dos recursos próprios tradicionais (RPT, ou seja, direitos aduaneiros e quotizações no sector do açúcar), as bases IVA e RNB, a orçamentação das correcções do Reino Unido relevantes e respectivo financiamento e a revisão do financiamento das reduções «RNB» a favor dos Países Baixos e da Suécia em 2011, resultando numa alteração da distribuição entre os Estados-Membros das suas contribuições para o orçamento da UE, a título dos recursos próprios. - um reforço dos recursos da União para a gestão dos fluxos migratórios e dos fluxos de refugiados, na sequência dos recentes acontecimentos no Sul do Mediterrâneo, nomeadamente através da concessão de dotações suplementares à agência Frontex, ao Fundo para as Fronteiras Externas, ao Fundo Europeu de Regresso e ao Fundo Europeu para os Refugiados. O aumento líquido total das dotações autorizadas para este efeito eleva-se a 41,1 milhões de EUR em dotações de autorização e a 43,9 milhões de EUR em dotações de pagamento. - uma redução, que se eleva a 43,9 milhões de EUR, do nível das dotações de pagamento para os projectos no domínio da energia, que se inserem no quadro do Plano de Relançamento da Economia Europeia (PREE). Esta diminuição, que diz respeito em especial às redes energéticas, devendo-se a uma revisão dos calendários de pagamento em relação a determinados beneficiários de projectos de infra-estruturas. O impacto financeiro líquido global do presente orçamento rectificativo ascende a 41,1 milhões de EUR em dotações de autorizações e a 0 EUR em dotações de pagamento. 2. Fluxos migratórios e de refugiados 2.1. Introdução Os recentes acontecimentos no Sul do Mediterrâneo conduziram a uma elevada pressão migratória na região. Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Março de 2011, o reforço proposto das acções da União abrangidas pelo Fundo para as Fronteiras Externas, pelo Fundo Europeu de Regresso e pelo Fundo Europeu para os Refugiados permitirá apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros mais directamente implicados e melhorar as capacidades da Agência Frontex para efectuar actividades de vigilância marítima no Mediterrâneo. As necessidades suplementares correspondentes em matéria de dotações de autorização serão parcialmente satisfeitas por uma reafectação das dotações de autorização no âmbito do Título 18 (Assuntos Internos), enquanto as necessidades suplementares em matéria de dotações de pagamento serão plenamente satisfeitas por uma reafectação das dotações de pagamento a partir do Título 32 (Energia), tal como explicado de forma mais pormenorizada na secção 2.4. 2.2. Frontex O programa de trabalhos da agência FRONTEX para 2011 prevê actualmente uma quantia de 24 milhões de EUR em dotações de autorização para as operações marítimas. Contudo, o reforço e/ou as extensões, em termos de duração e de zonas operacionais, das operações marítimas em curso ou programadas, que são necessárias para cobrir as necessidades suplementares decorrentes do aumento excepcional e imprevisto dos fluxos migratórios provenientes da África do Norte, implicam de facto que a totalidade do orçamento da Agência actualmente previsto para as operações marítimas conjuntas deverá estar esgotado antes do final do mês de Junho de 2011. Por conseguinte, é solicitado um reforço na quantia de 30 milhões de EUR em dotações de autorização para as despesas operacionais da Frontex (rubrica orçamental 18 02 03 02). Nesta fase, é solicitado um quantia correspondente de 24 milhões de EUR em dotações de pagamento (o que equivale a 80 % das dotações suplementares). Os restantes 6 milhões de EUR em termos de dotações de pagamento só serão necessários no final de 2011, dado que as dotações de pagamento são utilizadas pela Frontex com base nos pedidos de pagamento efectuados pelos Estados-Membros. 2.3. Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios 2.3.1 Acções comunitárias Os actos de base que instituem o Fundo para as Fronteiras Externas, o Fundo Europeu de Regresso e o Fundo Europeu para os Refugiados prevêem, todos eles, que uma certa percentagem dos seus pacotes financeiros globais seja consagrada às denominadas «acções comunitárias», a fim de financiar acções transnacionais ou acções de interesse comunitário, tendo nomeadamente em vista fazer face a situações de emergência que necessitam de uma acção urgente. A dimensão sem precedentes dos acontecimentos que decorrem actualmente no Sul do Mediterrâneo faz pesar uma carga considerável sobre os Estados-Membros implicados. Por esta razão, a Comissão propõe o aumento das quantias atribuídas às acções comunitárias até à taxa máxima prevista nos actos de base respectivos, para além das dotações previamente atribuídas aos Estados-Membros a título da gestão partilhada. Este complemento necessita de um reforço das dotações dos três fundos anteriormente mencionados, que devem ser nomeadamente disponibilizados à Itália, Grécia, Malta e Chipre. O acto de base do quarto Fundo ao abrigo do programa «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», ou seja, o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, não prevê qualquer apoio às acções de urgência, de modo que este último não está implicado. 2.3.2 Fundo para as Fronteiras Externas O acto de base do Fundo para as Fronteiras Externas (FFE, artigo orçamental 18 02 06) permite atribuir a acções comunitárias até 6 % do total das dotações disponíveis, para financiar nomeadamente medidas de urgência. Até agora, esta possibilidade não foi utilizada em relação ao Fundo. A quantia actualmente prevista de 10 milhões de EUR para as acções comunitárias representa 3,7 % do montante global das dotações do Fundo. Uma quantia suplementar de 6,5 milhões de EUR em dotações de autorização aumentará o pacote destinado às medidas de urgência até à percentagem máxima autorizada. Estas dotações suplementares servirão para financiar determinadas despesas, tal como as associadas aos centros de filtragem e de detenção, o transporte dos migrantes para outras estruturas de acolhimento, bem como os equipamentos de controlo de identidade e de filtragem. O correspondente pré-financiamento de 75 % impõe um reforço de 4,9 milhões de EUR em dotações de pagamento. 2.3.3 Fundo Europeu de Regresso O acto de base do Fundo Europeu de Regresso (artigo orçamental 18 02 09) permite atribuir a acções comunitárias até 7 % do total das dotações disponíveis, para financiar nomeadamente medidas de urgência. A quantia actualmente prevista de 4,5 milhões de EUR para as acções comunitárias representa 4 % do nível global das dotações do Fundo. Uma quantia suplementar de 3,7 milhões de EUR em dotações de autorização aumentaria o pacote destinado às medidas de urgência até à percentagem máxima autorizada. Estas dotações suplementares serão utilizadas para financiar determinadas despesas, tais como as associadas às operações de regresso, à tradução e à interpretação, bem como às despesas de viagem. O correspondente pré-financiamento de 75 % impõe um reforço de 2,8 milhões de EUR em dotações de pagamento. 2.3.4 Fundo Europeu para os Refugiados O acto de base do Fundo Europeu para os Refugiados (FER, artigo orçamental 18 03 03) prevê uma verba anual de 9,85 milhões de EUR para medidas de urgência (artigo orçamental 18 03 04), a fim de prestar assistência aos Estados-Membros confrontados com um afluxo súbito de refugiados. Da quantia total de 9,85 milhões de EUR disponível para 2011, uma quantia de 3 milhões de EUR foi já afectada ao apoio a estruturas de acolhimento belgas. No entanto, a Itália apresentou recentemente um pedido de mobilização da parte restante dos fundos disponíveis, esperando-se novos pedidos de Malta e de Chipre. Além disso, a Grécia é susceptível de solicitar, até Julho de 2011, uma continuação do financiamento de urgência de que beneficiou entre 2008 e 2010. Tendo em conta estas necessidades prováveis, foi solicitada nesta fase uma quantia suplementar de 12 milhões de EUR em dotações de autorização, a fim de financiar o acolhimento e as necessidades fundamentais dos refugiados, bem como as instalações que lhes são destinadas. O correspondente adiantamento de 80 % impõe um reforço de 9,6 milhões de EUR em dotações de pagamento. Além disso, é necessária uma quantia de 2,65 milhões de EUR em dotações de pagamento para cobrir as necessidades de pré-financiamento da contribuição que está já actualmente prevista para 2011, o que eleva para 12,25 milhões de EUR o total das necessidades de pagamentos suplementares do FER. A soma dos reforços acumulados solicitados pelo Fundo para as Fronteiras Externas, pelo Fundo Europeu de Regresso e pelo Fundo Europeu para os Refugiados, tal como especificado nas secções 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4, elevam-se a 22,2 milhões de EUR em dotações de autorização e a 19,9 milhões de EUR em dotações de pagamento. 2.4. Financiamento As necessidades de financiamento suplementares referidas anteriormente serão parcialmente cobertas por uma reafectação no âmbito do Título 18, num montante total de 11,1 milhões de EUR em dotações de autorização. Esta reafectação interna resulta principalmente do atraso verificado no lançamento do convite à apresentação de propostas de parcerias para 2011, no quadro do programa «Prevenir e lutar contra a criminalidade» (artigo orçamental 18 05 09, 10 milhões de EUR). Além disso, uma quantia de 1,1 milhões de EUR em dotações de receitas afectadas, resultante da recuperação de montantes indevidamente pagos, não pôde ser tomada em consideração na quantia atribuída em 2011 ao Fundo Europeu para os Refugiados (artigo 18 03 03). Propõe-se a disponibilização desta quantia de 1,1 milhões de EUR para as medidas de urgência ao abrigo do Fundo Europeu para os Refugiados (artigo 18 03 04). A Comissão propõe que as necessidades de financiamento restantes, ou seja, 41,1 milhões de EUR em dotações de autorização, sejam cobertas pela margem ao abrigo do limite máximo de despesas da rubrica 3a (Liberdade, Segurança e Justiça), que se eleva actualmente a 67,0 milhões de EUR. A Comissão propõe que as necessidades de financiamento correspondentes em dotações pagamento, até 43,9 milhões de EUR, sejam cobertas através de uma reafectação a partir dos projectos no domínio da energia ao abrigo do Plano de Relançamento da Economia Europeia, e mais especialmente a partir das redes energéticas (rubrica orçamental 32 04 14 01). A situação a nível da execução das dotações de pagamento para os projectos energéticos tendo em vista ajudar o relançamento económico (artigo orçamental 32 04 14) apresenta-se actualmente da seguinte forma: - no que diz respeito às redes energéticas (rubrica orçamental 32 04 14 01), certos atrasos nos pedidos de pré-financiamentos e de pagamentos intermediários deram origem a uma revisão dos calendários de pagamento em relação aos beneficiários em causa. Os pagamentos ligados a estes projectos de infra-estruturas de grande dimensão são tradicionalmente fraccionados num número limitado de prestações durante o período de vida do projecto e reflectem as diferentes etapas da execução deste último (por exemplo, conclusão do contrato, finalização dos trabalhos). A subexecução correspondente das dotações de pagamento em 2011 está estimada em cerca de 357,1 milhões de EUR, devido a atrasos operacionais ocorridos na execução de sete projectos e à revisão do calendário dos pagamentos em relação a outros projectos; - em relação à C aptura e armazenagem de dióxido de carbono (CAC, rubrica orçamental 32 04 14 02), considera-se que certos atrasos nos pedidos de pagamento farão om que sejam transferidos para 2012 pagamentos previstos para o final deste ano num montante de cerca de 36 milhões de EUR; - em contrapartida, no que se refere ao sistema europeu de rede eólica offshore (rubrica orçamental 32 04 14 03), a execução está ligeiramente adiantada em relação ao calendário. Por conseguinte, será necessário um reforço de cerca de 5 milhões de EUR; - no que diz respeito às Iniciativas em matéria de eficiência energética e energias renováveis (rubrica orçamental 32 04 14 04), as necessidades de pagamento para 2011 estão estimadas em 36 milhões de EUR, enquanto para este novo domínio apenas está inscrita a menção pro memoria (p.m.). Por conseguinte, a subexecução esperada no final do exercício relativamente aos projectos no domínio da energia abrangidos pelo Plano de Relançamento da Economia Europeia está estimada em cerca de 352 milhões de EUR em dotações de pagamento, que estão disponíveis para reafectação. Paralelamente ao presente orçamento rectificativo, a Comissão irá propor que o montante restante libertado pela subexecução das dotações de pagamento destinadas a projectos no domínio da energia, abrangidos pelo Plano de Relançamento da Economia Europeia, seja utilizado para satisfazer outras necessidades de reafectação. As necessidades de reforço mais importantes em matéria de dotações de pagamento, tais como actualmente identificadas, são nomeadamente: - o financiamento, actualmente em suspenso, da intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia na sequência das fortes precipitações ocorridas na Eslovénia, na Croácia e na República Checa, num montante de 19,5 milhões de EUR em dotações de pagamento[5]; - o reaprovisionamento através de transferência, na medida do possível, da denominada «reserva negativa» criada recentemente pela autoridade orçamental no contexto do financiamento da intervenção do Fundo de Solidariedade da União Europeia, na sequência das fortes precipitações verificadas na Polónia, na Eslováquia, na República Checa, na Hungria, na Croácia e na Roménia, num montante de 182,4 milhões de EUR em dotações de pagamento[6]; - as necessidades suplementares de pagamento no quadro do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEAG) relativamente às quais a Comissão apresentará em breve uma série de pedidos de transferência. Por último, espera-se que venha a ser transferido um montante de cerca de 26 milhões de EUR no âmbito do capítulo 32 04 (Energias convencionais e renováveis) para cobrir as necessidades suplementares de outros programas, nomeadamente do programa «Energia inteligente - Europa» (artigo orçamental 32 04 06). 3. Recursos próprios 3.1. Introdução O quadro recapitulativo apresentado seguidamente apresenta a distribuição pelos Estados-Membros dos pagamentos totais de recursos próprios, tal como inscritos nos seguintes documentos: - orçamento de 2011; - orçamento rectificativo n.º 1/2011, que cobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, no montante de 182 388 893 EUR em dotações de autorização e de pagamento, na sequência das fortes precipitações ocorridas na Polónia, na Eslováquia, na República Checa, na Hungria, na Croácia e na Roménia. Não existe qualquer efeito sobre o montante global das dotações de pagamento; - POR n.º 2/2011, que se destina a cobrir a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, no montante de 19 546 647 EUR em dotações de autorização e de pagamento, na sequência das fortes precipitações ocorridas na Eslovénia, na Croácia e na República Checa. Não existe qualquer efeito sobre o montante global das dotações de pagamento[7]; - POR n.º 3/2011, que se destina a orçamentar o excedente resultante da execução do exercício orçamental 2010, ou seja, 4 539 394 283 EUR, que é por conseguinte inscrito nas receitas no orçamento de 2011; - no presente POR n.º 4/2011. Quantias em milhões de EUR Orçamento 2011 | POR n.º 3/2011 | POR n.º 4/2011 | POR n.º 4/2011 vs. POR n.º 3/2011 | (1) | (3) | (4) | em % | (5) = (4) – (3) | BE | 4 861,9 | 4 731,0 | 4 896,0 | 4,06 % | + 165,0 | BG | 384,5 | 371,9 | 378,9 | 0,31 % | + 7,0 | CZ | 1 514,8 | 1 464,2 | 1 458,7 | 1,21 % | - 5,5 | DK | 2 569,5 | 2 480,9 | 2 458,4 | 2,04 % | - 22,5 | DE | 24 620,0 | 23 697,1 | 23 876,6 | 19,80 % | + 179,5 | EE | 147,2 | 142,2 | 152,2 | 0,13 % | + 10,0 | IE | 1 442,2 | 1 394,0 | 1 324,5 | 1,10 % | - 69,5 | EL | 2 339,5 | 2 255,3 | 2 140,6 | 1,78 % | - 114,7 | ES | 10 687,0 | 10 305,8 | 10 767,9 | 8,93 % | + 462,1 | FR | 20 464,0 | 19 723,1 | 19 678,3 | 16,32 % | - 44,8 | IT | 16 317,6 | 15 745,6 | 15 583,8 | 12,93 % | - 161,9 | CY | 198,5 | 192,2 | 189,9 | 0,16 % | - 2,3 | LV | 178,3 | 172,1 | 178,6 | 0,15 % | + 6,4 | LT | 307,7 | 297,8 | 296,3 | 0,25 % | - 1,5 | LU | 289,9 | 279,4 | 300,2 | 0,25 % | + 20,9 | HU | 1 037,1 | 1 001,3 | 970,2 | 0,80 % | - 31,1 | MT | 65,0 | 62,9 | 66,4 | 0,06 % | + 3,5 | NL | 6 310,1 | 6 091,7 | 5 892,4 | 4,89 % | - 199,3 | AT | 2 676,6 | 2 572,3 | 2 558,1 | 2,12 % | - 14,2 | PL | 3 893,8 | 3 760,5 | 3 704,9 | 3,07 % | - 55,6 | PT | 1 684,3 | 1 625,2 | 1 625,9 | 1,35 % | + 0,8 | RO | 1 313,6 | 1 267,3 | 1 196,5 | 0,99 % | - 70,7 | SI | 417,3 | 404,4 | 398,6 | 0,33 % | - 5,8 | SK | 725,5 | 700,6 | 700,5 | 0,58 % | - 0,1 | FI | 1 846,0 | 1 779,7 | 1 851,9 | 1,54 % | + 72,2 | SE | 3 132,7 | 3 005,8 | 3 299,7 | 2,74 % | + 293,9 | UK | 15 681,1 | 15 041,9 | 14 620,3 | 12,13 % | - 421,6 | UE | 125 105,8 | 120 566,4 | 120 566,4 | 100,00 % | + 0 | 3.2. Revisão das previsões relativas aos RPT e às bases IVA e RNB Em conformidade com as práticas estabelecidas, a Comissão propõe a revisão do financiamento do orçamento com base nas previsões económicas mais recentes, adoptadas durante uma reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios (CCRP). A revisão diz respeito à previsão dos recursos próprios tradicionais (RPT) a disponibilizar em benefício do orçamento de 2011, bem como às previsões das bases do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do rendimento nacional bruto (RNB) de 2011. As previsões do orçamento de 2011 (e do OR n.º 1/2011 até ao POR n.ºs 2 e 3/2011) foram adoptadas na 148.ª reunião do CCRP de 18 de Maio de 2010. As previsões revistas tidas em conta no presente POR n.º 4/2011 foram adoptadas na 151.ª reunião do CCRP, em 17 de Maio de 2011. O recurso a previsões actualizadas dos recursos próprios torna mais rigorosa a determinação dos pagamentos solicitados aos Estados-Membros ao longo do exercício orçamental e reduz os inevitáveis erros de previsão do exercício anterior. Em comparação com a previsão adoptada em Maio de 2010, a previsão acordada em Maio de 2011 foi revista do seguinte modo: - As previsões globais relativas às quotizações líquidas no sector do açúcar para 2011 permanecem inalteradas, ao nível de 123,4 milhões de EUR (após dedução de 25 % para as despesas de cobrança). - A quantia total dos direitos aduaneiros líquidos de 2011 (incluindo os direitos sobre produtos agrícolas) está estimada em 17 743,6 milhões de EUR (após dedução de 25 % para as despesas de cobrança), o que representa um aumento de + 6,5 % em relação à previsão de Maio de 2010, que era de 16 653,7 milhões de EUR. Este aumento deve-se principalmente a uma previsão superior das importações de mercadorias de fora da UE em 2011. As previsões foram elaboradas por Estado-Membro, utilizando as taxas de crescimento previstas para as importações de fora da UE constantes das previsões económicas da Primavera de 2011, publicadas em 13 de Maio de 2011. - Prevê-se actualmente que a base total não nivelada do IVA da UE para 2011 seja de 5 607 441,1 milhões de EUR, o que representa um acréscimo de 1,5 % em relação à quantia de 5 526 424,7 milhões de EUR da previsão de Maio de 2010. Prevê-se que a base total nivelada do IVA da UE[8] para 2011 seja de 5 589 006,65 milhões de EUR, o que representa um acréscimo de 2,2 % em relação à quantia de 5 468 082,0 milhões de EUR da previsão de Maio de 2010. - Prevê-se que a base do RNB da UE para 2011 seja de 12 685 612,2 milhões de EUR, o que representa um acréscimo de 1,1 % em relação à quantia de 12 541 643,0 milhões de EUR da previsão de Maio de 2010. Foram utilizadas as taxas de câmbio vigentes em 31 de Dezembro de 2010 para a conversão em euros das previsões das bases IVA e RNB expressas em moeda nacional (para os dez Estados-Membros que não são membros da área do euro). Evitam-se assim distorções, dado que são estas as taxas utilizadas para a conversão do euro para a moeda nacional das quantias orçamentadas em relação aos pagamentos de recursos próprios aquando da sua mobilização (tal como o determina o artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho). As previsões revistas de RPT e das bases não niveladas do IVA e do RNB para 2011, tal como adoptadas na 151.ª reunião do CCRP de 17 de Maio de 2011, são apresentadas no seguinte quadro (valores arredondados): Previsões revistas dos RPT e das bases IVA e RNB para 2011 ( em milhões de EUR ) Quotizações açúcar (75%) | Direitos aduaneiros (75%) | Bases IVA não niveladas | Bases RNB | Bases IVA niveladas[9] | BE | 6,6 | 1 617,0 | 162 758,7 | 369 864,3 | 162 758,70 | BG | 0,4 | 48,7 | 16 901,3 | 37 000,7 | 16 901,30 | CZ | 3,4 | 205,0 | 65 287,7 | 139 185,4 | 65 287,70 | DK | 3,4 | 321,5 | 96 376,9 | 245 802,6 | 96 376,90 | DE | 26,3 | 3 570,0 | 1 102 615,5 | 2 611 964,0 | 1 102 615,50 | EE | 0,0 | 21,2 | 7 199,3 | 14 674,2 | 7 199,30 | IE | 0,0 | 188,8 | 64 908,9 | 126 696,9 | 63 348,45 | EL | 1,4 | 206,8 | 101 946,0 | 217 589,0 | 101 946,00 | ES | 4,7 | 1 268,0 | 525 823,5 | 1 054 267,2 | 525 823,50 | FR | 30,9 | 1 555,2 | 932 442,7 | 2 033 164,9 | 932 442,70 | IT | 4,7 | 2 030,7 | 575 906,1 | 1 575 388,4 | 575 906,10 | CY | 0,0 | 28,1 | 14 706,3 | 17 932,0 | 8 966,00 | LV | 0,0 | 19,6 | 6 156,3 | 18 660,4 | 6 156,30 | LT | 0,8 | 41,5 | 11 814,8 | 29 031,4 | 11 814,80 | LU | 0,0 | 14,7 | 21 793,5 | 31 651,8 | 15 825,90 | HU | 2,0 | 104,6 | 42 192,0 | 97 845,4 | 42 192,00 | MT | 0,0 | 11,3 | 4 413,6 | 6 099,3 | 3 049,65 | NL | 7,3 | 1 908,3 | 276 721,0 | 612 179,4 | 276 721,00 | AT | 3,2 | 172,0 | 131 572,6 | 292 712,0 | 131 572,60 | PL | 12,8 | 357,1 | 181 001,6 | 368 999,5 | 181 001,60 | PT | 0,2 | 138,2 | 86 011,3 | 164 480,5 | 82 240,25 | RO | 1,0 | 110,6 | 46 041,0 | 124 809,5 | 46 041,00 | SI | 0,0 | 71,4 | 18 124,1 | 36 186,0 | 18 093,00 | SK | 1,4 | 113,5 | 21 459,6 | 68 711,9 | 21 459,60 | FI | 0,8 | 152,0 | 83 995,2 | 192 974,4 | 83 995,20 | SE | 2,6 | 489,5 | 167 499,1 | 393 286,8 | 167 499,10 | UK | 9,5 | 2 978,3 | 841 772,5 | 1 804 454,3 | 841 772,50 | UE | 123,4 | 17 743,6 | 5 607 441,1 | 12 685 612,2 | 5 589 006,65 | 3.3. Correcções do RU para 2006, 2007 e 2010 3.3.1 Introdução A correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (correcção do RU), a inscrever no presente POR, refere-se a três exercícios: 2006, 2007 e 2010. Uma vez que a correcção do Reino Unido relativamente a um determinado exercício deve ser financiada no ano seguinte, todos os 27 Estados-Membros participam no financiamento das três correcções do RU, incluindo a correcção relativa a 2006. A correcção do RU para 2006 está sujeita às regras da Decisão (CE, Euratom) n.º 2000/597 do Conselho e do documento de trabalho que o acompanha, o Método de cálculo de 2000[10]. A nova orçamentação da quantia definitiva da correcção britânica para 2006 no POR n.º 4/2011 vem na sequência do erro identificado pelo Tribunal de Contas Europeu e visa exclusivamente corrigir esse erro. As correcções do RU para 2007 e 2010 estão ambas sujeitas às regras constantes da Decisão (CE, Euratom) n.º 2007/436 do Conselho e do documento de trabalho que o acompanha, ou seja, o « Método de cálculo de 2007 »[11]. De acordo com as regras desta decisão, os «ganhos excepcionais» líquidos provenientes dos RPT de que beneficia o Reino Unido e que resultam do aumento a partir de 2001 da percentagem dos RPT retida pelos Estados-Membros, a título de compensação pelas respectivas despesas de cobrança, são neutralizados e as despesas repartidas são ajustadas do seguinte modo: - pelas despesas de pré-adesão (DPA) pagas com base em dotações de pagamento do ano que precedeu o alargamento; o mesmo ajustamento efectuado às DPA será repetido por ocasião de cada futuro alargamento da União, mas deixará de ser aplicado a partir da correcção a inscrever pela primeira vez em 2014; - no que diz respeito à correcção do RU de 2010, 100 % das despesas totais repartidas nos Estados-Membros que aderiram à UE após 30 de Abril de 2004, à excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como de parte das despesas de desenvolvimento rural com origem no FEOGA, secção Garantia. Esta redução é integrada progressivamente (20 % para a correcção de 2008 orçamentada em 2009, 70 % para a correcção de 2009 orçamentada em 2010 e 100 % a partir da correcção de 2010 inscrita em 2011). Além disso, a quota-parte da Áustria, Alemanha, Países Baixos e Suécia no financiamento da correcção do RU é reduzida para um quarto da sua parte normal. Essa redução é financiada pelos restantes Estados-Membros, com excepção do Reino Unido. A diferença entre a quantia da correcção do RU para 2006 ( quantia definitiva corrigida ) e a quantia orçamentada anteriormente (em 2010) é inscrita no capítulo 35 do POR n.º 4/2011. A diferença entre a quantia definitiva da correcção do Reino Unido de 2007 e a quantia anteriormente orçamentada ( 1.ª actualização do PO n.º 3/2009) é inserida no capítulo 35 do POR n.º 4/2011. A quantia da 1.ª actualização da correcção do RU de 2010 é inscrita no capítulo 15 do POR n.º 4/2011, que substitui a quantia provisória da correcção do RU de 2010 inscrita no capítulo 15 do orçamento de 2011. 3.3.2 Cálculo das correcções O presente POR inclui o cálculo e financiamento da 1.ª actualização da correcção do RU de 2010, a quantia definitiva da correcção do RU de 2007, bem como da quantia definitiva corrigida da correcção do RU de 2006. Quanto às correcções do RU de 2008 e 2009, a Comissão irá propor (de acordo com o M étodo de cálculo de 2007 ), a inscrição no orçamento de uma actualização caso se verifiquem diferenças significativas relativamente às estimativas previamente orçamentadas. De acordo com os cálculos mais recentes da Comissão, nem a quantia da correcção do RU de 2008 nem a quantia da correcção de 2009 diferem significativamente da sua 2.ª actualização da correcção do RU de 2008, inscrita no OR n.º 4/2010, nem da 1 .ª actualização da correcção do RU de 2009, inscrita no OR n.º 4/2010. Por conseguinte, não são propostas quaisquer actualizações no quadro deste POR n.º 4/2011. 3.3.2.1 Correcção do RU de 2010 O quadro seguinte resume as diferenças entre a quantia provisória da correcção do RU de 2010 inscrita no orçamento de 2011 e a 1.ª actualização da correcção do RU de 2010 que será inscrita no POR n.º 4/2011. Correcção do RU de 2010 | Correcção do RU de 2010 VALORES PROVISÓRIOS Orçamento 2011 | Correcção do RU de 2010 1.ª ACTUALIZAÇÃO POR n.º 4/2011 | Diferença | (1) | Percentagem do Reino Unido na matéria colectável IVA não nivelada | 15,3816 % | 15,0995 % | - 0,282 0% | (2) | Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas associadas ao alargamento | 8,1222 % | 7,7390 % | - 0,3832 % | (3) | = (1) - (2) | 7,2593 % | 7,3605 % | + 0,101 2% | (4) | Total das despesas repartidas | 112 118 871 234 | 111 581 136 089 | - 537 735 145 | (5) | Despesas associadas ao alargamento = (5a) + (5b) | 25 444 654 082 | 23 885 731 392 | - 1 558 922 690 | (5a) | Despesas de pré-adesão | 2 981 845 806 | 2 978 639 088 | - 3 206 718 | (5b) | Despesas ligadas ao artigo 4.º, n.º1, alínea g) | 22 462 808 276 | 20 907 092 304 | - 1 555 715 973 | (6) | Total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas associadas ao alargamento = (4) - (5) | 86 674 217 152 | 87 695 404 697 | + 1 021 187 545 | (7) | Quantia inicial da correcção do RU = (3) x (6) x 0,66 | 4 152 698 471 | 4 260 193 166 | + 107 494 695 | (8) | Vantagem do Reino Unido | 1 046 923 607 | 388 810 830 | - 658 112 777 | (9) | Correcção de base a favor do Reino Unido = (7) - (8) | 3 105 774 864 | 3 871 382 336 | + 765 607 472 | (10) | Ganhos excepcionais provenientes de RPT | 26 548 215 | 29 810 676 | + 3 262 461 | (11) | Correcção do RU = (9) - (10) | 3 079 226 649 | 3 841 571 660 | + 762 345 011 | A 1.ª actualização da correcção do RU de 2010 é superior em 762,3 milhões de EUR à quantia provisória desta correcção que figura no orçamento de 2011. Em relação à correcção do RU de 2010, a diferença na quantia inicial da correcção, entre a decisão relativa aos recursos próprios (RP) de 2000 e a decisão RP de 2007, é de 1 918,1 milhões de EUR a preços de 2004 e de 2 083,5 milhões de EUR a preços correntes. 3.3.2.2 Correcção do RU de 2007 O quadro seguinte resume as diferenças entre 1.ª actualização da correcção do RU de 2007 que figura no OR n.º 3/2009 e a quantia definitiva da correcção do RU de 2007 a inscrever no POR n.º 4/2011. Correcção do RU de 2007 | Correcção do RU de 2007 1.ª actualização OR n.º 3/2009 | Correcção do RU de 2007 Quantia definitiva POR n.º 4/2011 | Diferença | (1) | Percentagem do Reino Unido na base IVA não nivelada | 17,3696 % | 17,4496 % | + 0,0800 % | (2) | Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas, ajustada às despesas associadas ao alargamento | 7,2340 % | 7,2384 % | + 0,0044 % | (3) | = (1) - (2) | 10,1356 % | 10,2111 % | - 0,0756 % | (4) | Total das despesas repartidas | 105 334 416 783 | 105 275 791 730 | - 58 625 053 | (5) | Despesas associadas ao alargamento = (5a) + (5b) | 2 930 184 072 | 2 930 808 042 | + 623 970 | = (5a) + (5b) | Despesas de pré-adesão | 2 930 184 072 | 2 930 808 042 | + 623 970 | (5b) | Despesas ligadas ao artigo 4.º, n.º1, alínea g) | 0 | 0 | + 0 | (6) | Total das despesas repartidas, ajustado pelas despesas associadas ao alargamento = (4) - (5) | 102 404 232 710 | 102 344 983 688 | - 59 249 022 | (7) | Quantia inicial da correcção do RU = (3) x (6) x 0,66 | 6 850 293 993 | 6 897 392 491 | + 47 098 498 | (8) | Vantagem do Reino Unido | - 25 569 599 | 67 188 488 | + 92 758 086 | (9) | Correcção de base a favor do Reino Unido = (7) - (8) | 6 875 863 592 | 6 830 204 004 | - 45 659 588 | (10) | Ganhos excepcionais provenientes de RPT | - 44 329 991 | - 46 980 802 | - 2 650 811 | (11) | Correcção do RU = (9) - (10) | 6 920 193 583 | 6 877 184 806 | - 43 008 777 | A quantia definitiva da correcção do RU de 2007 é inferior em 43,0 milhões de EUR à 1.ª actualização da correcção de 2007 que figura no OR n.º 3/2009. Relativamente à correcção do RU de 2007, não se verifica, entre a decisão OR de 2000 e a decisão OR de 2007, qualquer diferença na quantia inicial da correcção do RU. 3.3.2.3 Correcção do RU de 2006 O quadro seguinte resume as diferenças entre a quantia definitiva da correcção do RU de 2006 inscrita no OR 4/2010 e a quantia definitiva corrigida da correcção do RU de 2006 que será inscrita no POR n.º 4/2011. Correcção do RU de 2006 | QUANTIA DEFINITIVA INICIAL OR n.º 4/2010 | QUANTIA DEFINITIVA CORRIGIDA POR n.º 4/2011 | Diferença | (1) | Percentagem do Reino Unido na base IVA não nivelada | 17,2771 % | 17,2771 % | 0,0 % | (2) | Percentagem do RU no total das despesas repartidas, ajustado pelas DPA | 8,6928 % | 8,6928 % | 0,0 % | (3) | = (1) - (2) | 8,5843 % | 8,5843 % | 0,0 % | (4) | Total das despesas repartidas | 97 195 051 529 | 97 195 051 529 | 0, 0% | (5) | Despesas de pré-adesão (DPA) | 1 837 296 087 | 1 837 296 087 | 0,0 % | (6) | Total das despesas repartidas ajustado pelas DPA = (4) - (5) | 95 357 755 442 | 95 357 755 442 | 0,0 % | (7) | Quantia inicial da correcção do RU = (3) x (6) x 0,66 | 5 402 613 496 | 5 402 613 496 | 0,0 % | (8) | Vantagem do Reino Unido | 26 640 660 | 215 286 076 | + 188 645 416 | (9) | Correcção de base a favor do Reino Unido = (7) - (8) | 5 375 972 836 | 5 187 327 420 | - 188 645 416 | (10) | Ganhos excepcionais provenientes de RPT | - 9 196 589 | - 9 196 589 | + 0 | (11) | Correcção do RU = (9) - (10) | 5 385 169 425 | 5 196 524 008 | - 188 645 417 | A quantia definitiva corrigida da correcção do RU de 2006 é superior em 188,6 milhões de EUR à quantia definitiva inicial da correcção do RU de 2006, inscrita no OR n.º 4/2010. A diferença deve-se ao aumento da denominada «Vantagem do Reino Unido», que faz diminuir a correcção do RU de 2006 em 188,6 milhões de EUR. 3.3.2.4 Limite máximo de 10,5 mil milhões de EUR Em conformidade com o artigo 4.°, n.° 2, da Decisão 2007/436/CE,Euratom, no período 2007-2013, a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido n.º 1, alínea g), da DRP de 2007, não deve ultrapassar 10,5 mil milhões de EUR, a preços de 2004. O efeito cumulativo entre 2007 e 2010 é de 3 469,6 é de 1 548,3 milhões de EUR a preços de 2004 e de 3 735,2 milhões de EUR a preços correntes. Correcções do RU 2007-2012 Diferença na quantia inicial por referência ao limite máximo de 10,5 mil milhões de EUR (DRP de 2007 face à DRP de 2000), em EUR | Diferença a preços correntes | Diferença a preços constantes de 2004 | (A) | Correcção do RU de 2007 | 0 | 0 | (B) | Correcção do RU de 2008 | - 301 636 064 | - 279 914 923 | (C) | Correcção do RU de 2009 | - 1 350 053 160 | - 1 271 666 250 | (D) | Correcção do RU de 2010 | - 2 083 537 505 | -1 918 060 737 | (E) | Correcção do RU de 2011 | n.d. | n.d. | (F) | Correcção do RU de 2012 | n.d. | n.d. | (G) | Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F) | -3 735 226 728 | -3 469 641 910 | 3.3.3 Inscrição no POR n.º 4/2010 da 1.ª actualização da correcção do RU de 2010, da quantia definitiva da correcção do RU de 2007 e da quantia definitiva corrigida da correcção do RU de 2006 3.3.3.1 Correcção do RU de 2010 (Capítulo 15) A quantia da correcção do RU a inscrever no capítulo 15 do presente POR n.º 4/2010 corresponde à quantia da 1.ª actualização da correcção do RU de 2010 (ou seja, 3 841 571 660 EUR, que substitui a quantia de 3 079 226 649 EUR inscrita no orçamento de 2011). Esta quantia será financiada de acordo com a revisão das bases RNB para 2011 do presente POR n.º 4/2011. A inscrição desta quantia no capítulo 15 pode ser resumida do seguinte modo: Correcção do RU de 2010 - Capítulo 15 | BE | 185 512 958 | LU | 15 875 604 | BG | 18 558 453 | HU | 49 076 349 | CZ | 69 811 267 | MT | 3 059 228 | DK | 123 287 291 | NL | 54 032 187 | DE | 230 537 205 | AT | 25 835 351 | EE | 7 360 143 | PL | 185 079 200 | IE | 63 547 406 | PT | 82 498 538 | EL | 109 136 186 | RO | 62 600 742 | ES | 528 789 146 | SI | 18 149 824 | FR | 1 019 775 186 | SK | 34 463 850 | IT | 790 168 077 | FI | 96 790 233 | CY | 8 994 159 | SE | 34 712 285 | LV | 9 359 503 | UK | -3 841 571 660 | LT | 14 561 289 | Total | 0 | 3.3.3.2 Correcção do RU de 2007 (Capítulo 35) A quantia da correcção do RU a inscrever no capítulo 35 do presente POR n.º 4/2011 corresponde à diferença entre a quantia definitiva da correcção do RU de 2007 (ou seja, 6 877 184 806 EUR) e a 1.ª actualização da correcção do RU de 2007 (ou seja, 6 920 193 583 EUR inscritos no OR n.º 3/2009) que ascende a 43 008 777 EUR. Esta quantia será financiada de acordo com a revisão das bases RNB para 2008, conforme calculadas no final de 2010. A inscrição desta quantia no capítulo 35 pode ser resumida do seguinte modo: Correcção do RU de 2007 - Capítulo 35 | BE | 706 907 | LU | - 114 511 | BG | 535 312 | HU | 757 788 | CZ | 6 744 356 | MT | 11 085 | DK | - 5 289 141 | NL | - 683 089 | DE | - 870 891 | AT | - 640 297 | EE | - 989 889 | PL | 14 123 243 | IE | - 6 610 915 | PT | 3 156 918 | EL | - 10 394 252 | RO | 7 742 255 | ES | - 14 463 921 | SI | 657 143 | FR | - 4 098 541 | SK | 3 867 642 | IT | - 32 446 645 | FI | - 4 997 969 | CY | - 71 604 | SE | 98 758 | LV | 153 180 | UK | 43 008 777 | LT | 108 301 | Total | 0 | 3.3.3.3 Correcção do RU de 2006 (Capítulo 35) O financiamento da quantia definitiva da correcção do RU de 2006 é inscrito no capítulo 35 do presente POR n.º 4/2011, de acordo com as bases RNB (e IVA) para 2007, tal como calculadas no final de 2009. A quantia inscrita no capítulo 35 é o ajustamento em relação ao efeito directo , ou seja, a diferença entre o que cada Estado-Membro deveria pagar a título da quantia definitiva corrigida da correcção do RU de 2006 (de acordo com as bases RNB para 2007 calculadas no final de 2009) e as quantias correspondentes previamente inscritas no orçamento (ou seja, os pagamentos relativos ao financiamento da quantia definitiva inicial da correcção do RU de 2006 inscrita no OR n.º 4/2010), O financiamento da quantia definitiva da correcção do RU de 2006 inscrita no capítulo 35 do presente POR n.º 4/2011 pode ser resumido do seguinte modo: Quantia definitiva inicial (OR n.º 4/2010) | Quantia definitiva corrigida (POR n.º 4/2011) | Ajustamento | (1) | (2) | (3) = (1) - (2) | BE | 241 184 882 | 249 940 431 | - 8 755 549 | BG | 20 426 369 | 21 167 891 | - 741 523 | CZ | 84 654 955 | 87 728 118 | - 3 073 164 | DK | 163 314 875 | 169 243 569 | - 5 928 694 | DE | 313 411 406 | 324 788 939 | - 11 377 531 | EE | 10 339 370 | 10 714 712 | - 375 342 | IE | 115 782 218 | 119 985 370 | - 4 203 153 | EL | 156 742 102 | 162 432 190 | - 5 690 088 | ES | 733 624 955 | 760 257 178 | - 26 632 223 | FR | 1 370 758 150 | 1 420 519 729 | - 49 761 580 | IT | 1 096 805 597 | 1 136 622 087 | - 39 816 491 | CY | 10 852 664 | 11 246 640 | - 393 976 | LV | 14 663 035 | 15 195 336 | - 532 301 | LT | 19 717 989 | 20 433 796 | - 715 807 | LU | 21 248 161 | 22 019 517 | - 771 356 | HU | 66 833 175 | 69 259 368 | - 2 426 193 | MT | 3 781 371 | 3 918 643 | - 137 272 | NL | 72 641 676 | 75 278 731 | - 2 637 055 | AT | 33 562 428 | 34 780 819 | - 1 218 391 | PL | 213 950 477 | 221 717 357 | - 7 766 880 | PT | 111 724 689 | 115 780 545 | - 4 055 856 | RO | 86 436 633 | 89 574 476 | - 3 137 843 | SI | 24 182 613 | 25 060 496 | - 877 883 | SK | 38 099 327 | 39 482 418 | - 1 383 091 | FI | 128 728 988 | 133 402 138 | - 4 673 150 | SE | 43 055 905 | 44 618 930 | - 1 563 025 | UK | - 5 196 524 008 | - 5 385 169 425 | + 188 645 417 | Total | 0 | 0 | 0 | 3.4 Revisão do financiamento das reduções brutas dos pagamentos a título do recurso RNB da Suécia e dos Países Baixos em 2011 As reduções brutas dos pagamentos a título do recurso RNB dos Países Baixos e da Suécia para 2011 foram estabelecidas no orçamento de 2011. As quantias foram ajustadas aos preços correntes mediante a aplicação do deflacionador do PIB para a UE expresso em euros, como indicado pela Comissão nas previsões económicas da Primavera de 2010, ou seja, as previsões que estavam disponíveis aquando da elaboração do projecto de orçamento de 2011. As quantias brutas elevam-se a 665,0 milhões de EUR para os Países Baixos e a 164,9 milhões de EUR para a Suécia, sendo invariáveis e não sujeitas a modificação[12]. As reduções devem ser financiadas por todos os Estados-Membros, de acordo com as respectivas quotas-partes no recurso RNB. O financiamento é, por conseguinte, alterado de acordo com a actualização das bases RNB para 2011, tal como acordado durante a 151.ª reunião do CCRP de 17 de Maio de 2011. O quadro seguinte apresenta uma panorâmica do financiamento das reduções brutas para 2011: Reduções dos pagamentos a título do recurso RNB para 2011 dos Países Baixos e da Suécia | BE | 24 197 489 | LU | 2 070 743 | BG | 2 420 682 | HU | 6 401 302 | CZ | 9 105 873 | MT | 399 032 | DK | 16 081 048 | NL | - 624 989 585 | DE | 170 881 511 | AT | 19 149 984 | EE | 960 025 | PL | 24 140 912 | IE | 8 288 842 | PT | 10 760 744 | EL | 14 235 241 | RO | 8 165 364 | ES | 68 972 916 | SI | 2 367 383 | FR | 133 014 961 | SK | 4 495 312 | IT | 103 066 026 | FI | 12 624 890 | CY | 1 173 158 | SE | - 139 156 091 | LV | 1 220 812 | UK | 118 052 116 | LT | 1 899 310 | Total | 0 | 4. quadro recapitulativo por rubrica do quadro financeiro Quadro financeiro Rubrica / sub-rubrica | Quadro financeiro 2011 | Orçamento 2011 (incl. o OR n.º 1 e os POR n.ºs 2 e 3/2011) | POR n.º 4/2011 | Orçamento 2011 (incl. o OR n.º 1 e os POR n.ºs 2 e 4/2011) | |CE |CP |CE |CP |CE |CP |CE |CP | | 1. CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL | | | | | | | | | | 1A. Competitividade para o crescimento e o emprego |12 987 000 000 | |13 520 566 270 |11 608 256 151 | |-43 922 500 |13 520 566 270 |11 564 333 651 | |1B. Coesão para o crescimento e o emprego |50 987 000 000 | |50 980 593 784 |41 652 094 626 | | |50 980 593 784 |41 652 094 626 | | Total | 63 974 000 000 | |64 501 160 054 |53 260 350 777 | | -43 922 500 |64 501 160 054 |53 216 428 277 | | Margem[13] | | |-27 160 054 | | | | -27 160 054 | | | 2. PRESERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS NATURAIS | | | | | | | | | | dos quais despesas de mercado e pagamentos directos |47 617 000 000 | |42 891 201 900 |42 788 499 841 | | |42 891 201 900 |42 788 499 841 | | Total | 59 688 000 000 | |58 659 248 389 |56 378 918 184 | | | 58 659 248 389 |56 378 918 184 | | Margem | | |1 028 751 611 | | | | 1 028 751 611 | | | 3. CIDADANIA, LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA | | | | | | | | | | 3A. Liberdade, Segurança e Justiça |1 206 000 000 | |1 138 954 740 |813 277 345 |41 075 523 |43 922 500 |1 180 030 263 |857 199 845 | |3B. Cidadania |683 000 000 | |879 831 486 |664 340 576 | | |879 831 486 |664 340 576 | | Total | 1 889 000 000 | |2 018 786 226 |1 477 617 921 |41 075 523 |43 922 500 |2 059 861 749 |1 521 540 421 | | Margem[14] | | |67 148 260 | | | |26 072 737 | | | 4. A UE COMO PROTAGONISTA GLOBAL[15] |8 430 000 000 | | 8 759 300 431 |7 238 702 591 | | | 8 759 300 431 |7 238 702 591 | | Margem | | | -70 439 377 | | | | -70 439 377 | | | 5. ADMINISTRAÇÃO[16] |8 144 000 000 | |8 172 839 289 |8 171 544 289 | | |8 172 839 289 |8 171 544 289 | | Margem | | | 53 160 711 | | | | 53 160 711 | | | TOTAL | 142 125 000 000 |133 440 000 000 |142 111 334 389 |126 527 133 762 |41 075 523 | |142 152 409 912 |126 527 133 762 | | Margem | | | 1 156 461 151 |7 934 866 238 | | | 1 115 385 628 |7 934 866 238 | | [1] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. [2] JO L 68 de 15.3.2011, p. 1. [3] COM(2011) 154 final. [4] COM(2011) 219 final. [5] Projecto de orçamento rectificativo n.º 2 de 2011, COM(2011) 154 final de 25.3.2011. [6] Orçamento rectificativo n.º 1 de 2011, tal como adoptado em 6 de Abril de 2011. [7] Com base num cenário em que as necessidades de pagamentos suplementares para a intervenção do Fundo de Solidariedade da UE são plenamente satisfeitas através de uma reafectação a partir dos projectos no domínio da energia abrangidos pelo Plano de Relançamento da Economia Europeia, de acordo com a proposta da Comissão. [8] Em conformidade com a Decisão n.º 2007/436 do Conselho, se a base IVA não nivelada de um Estado-Membro exceder 50% do seu RNB, passará a ser nivelada para 50%. Em relação ao POR n.º 4/2011, seis Estados-Membros registarão um nivelamento das respectivas bases do IVA em 50% do respectivo RNB: Irlanda, Chipre, Luxemburgo, Malta, Polónia e Eslovénia. [9] As quantias sombreadas a cinzento resultam da matéria colectável IVA nivelada, tal como explicado na nota da página 8. [10] Decisão n.º 2000/597 do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios da UE, disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:253:0042:0046:PT:PDF. O documento de trabalho da Comissão, de 21 de Setembro de 2000, intitulado «Cálculo, financiamento, pagamento e imputação ao orçamento da correcção dos desequilíbrios orçamentais nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Decisão [2000/597] do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias», denominado «Método de cálculo de 2000», disponível em: http://ec.europa.eu/budget/biblio/documents/financing/financing_en.cfm#dec_rp. [11] Decisão n.º 2007/436 do Conselho, de 7 Junho 2007, relativa ao sistema de recursos próprios da UE, disponível em: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:163:0017:0021:PT:PDF e documento de trabalho da Comissão, de 23 de Maio de 2007, intitulado «Cálculo, financiamento, pagamento e imputação ao orçamento da correcção dos desequilíbrios orçamentais nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Decisão [2007/436] do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da UE», denominado «método de cálculo de 2007», disponível em: http://ec.europa.eu/budget/library/biblio/documents/financing/calc_own_res_2007_pt.pdf. [12] Em conformidade com o artigo 2.°, n.° 5, da Decisão n.º 2007/436/CE, Euratom do Conselho, as quantias devem ser ajustadas a preços correntes mediante a aplicação do deflacionador mais recente do PIB para a UE expresso em euros, tal como determinado pela Comissão, que esteja disponível no momento da elaboração do anteprojecto de orçamento. [13] O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização não está incluído no cálculo da margem na rubrica 1A (500 milhões de EUR). A quantia de 34 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [14] A quantia do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é inscrita para além das rubricas pertinentes previstas no acordo interinstitucional de 17 de Maio de 2006 (JO C 139 de 14.6.2006). [15] A margem para 2011 da rubrica 4 não tem em conta as dotações relacionadas com a Reserva para Ajuda de Emergência (253,9 milhões de EUR). A quantia de 71 milhões de EUR acima do limite máximo é financiada mediante a mobilização do Instrumento de Flexibilidade. [16] O cálculo da margem abaixo do limite máximo da rubrica 5 toma em consideração a nota n.º 1 do quadro financeiro 2007-2013, relativamente a uma quantia de 82 milhões de EUR de contribuições do pessoal para o regime de pensões.