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/* COM/2011/0366 final */ COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Renovação do acordo entre a Comissão Europeia e o «Office of Science and Technology Policy» dos Estados Unidos da América, que institui uma Task Force para a Investigação em Biotecnologia


Na sua Comunicação SEC(90) 1661 final, de 6 de Setembro de 1990, a Comissão informou o Conselho da sua intenção de assinar o acordo supramencionado. Em 7 de Setembro de 1990, o Vice-Presidente Filippo M. Pandolfi e o Assistente do Presidente George H.W. Bush para a Ciência e a Tecnologia, David Allan Bromley, assinaram o documento que institui a Task Force por um período de cinco anos. O acordo foi seguidamente renovado três vezes, em 1996, 2001 e 2006.

O acordo que institui a Task Force refere-se a diversas formas de intercâmbio de informações e de coordenação quanto aos aspectos científicos da investigação biotecnológica. Ao longo dos anos, esta Task Force tem desempenhado um papel fundamental no estabelecimento de uma gama diversificada de domínios científicos emergentes, como a biologia de sistemas, a genómica marinha, as aplicações das biotecnologias no domínio da energia sustentável e da biologia sintética. Tem-se debruçado também sobre grandes preocupações societais como as doenças infecciosas emergentes, a nutrição, a obesidade, a biotecnologia para eliminar a poluição, bem como a bioética, o papel da mulher na ciência e a percepção da biotecnologia pelo público.

Em Junho de 2010, a Task Force celebrou o seu 20.º aniversário com a conferência de alto nível «Biotechnology Research for a Complex World», organizada sob a égide da Presidência espanhola da UE. Uma publicação conjunta[1] entre a Comissão Europeia e o Governo dos EUA salienta o papel desempenhado pela Task Force UE-EUA ao reunir investigadores de ambos os lados do Atlântico para antecipar hoje as necessidades da ciência no futuro.

A necessidade de colaboração transatlântica no âmbito deste fórum único num futuro próximo não mostra sinais de diminuir e as actividades da Task Force para a Investigação em Biotecnologia podem vir a ser ainda mais importantes. O plano estratégico para a obtenção de resultados da Task Force ao longo dos próximos cinco anos inclui uma série de actividades de cooperação em domínios científicos importantes como a biologia sintética, a genómica marinha, a biotecnologia ambiental, a saúde animal, os produtos sustentáveis de base biológica e a biotecnologia vegetal, bem como a bioinformática.

Por estas razões, a Comissão tem a intenção de renovar uma quarta vez o acordo celebrado entre a Comissão Europeia e o «Office of Science and Technology Policy» dos Estados Unidos da América.

A Comissão informará o Conselho e o Parlamento Europeu da renovação efectiva e dos futuros trabalhos realizados no âmbito da renovação proposta.

ANEXO

ACORDO DE EXECUÇÃO ENTRE A COMISSÃO EUROPEIA E O «OFFICE OF SCIENCE AND TECHNOLOGY POLICY» DOS ESTADOS UNIDOS D A AMÉRICA

RELATIVO À TASK FORCE UE-EUA PARA A INVESTIGAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA

O «Office of Science and Technology Policy» dos Estados Unidos da América e a Comissão Europeia (a seguir denominadas «as Partes»):

Actuando em conformidade com o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia, assinado em Washington em 5 de Dezembro de 1997, tal como prorrogado e alterado, (a seguir denominado «o Acordo») e

Com base no acordo administrativo celebrado entre a Comissão Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América, que institui a Task Force UE-EUA para a Investigação em Biotecnologia, assinado em 7 de Setembro de 1990 e renovado em 1996, 2001 e 2006 (a seguir denominado o «acordo administrativo»),

Acordaram nos seguintes pontos:

Objectivo

O presente acordo de execução tem por objectivo renovar o acordo administrativo e assume a forma de um acordo de execução nos termos do artigo 5.º do Acordo. O presente acordo de execução tem por objectivo ser coerente com as disposições do Acordo.

A Task Force UE-EUA para a Investigação em Biotecnologia tem por objectivo melhorar a compreensão mútua das actividades e programas da União Europeia e dos Estados Unidos no domínio da investigação em biotecnologia. Neste contexto, a Task Force destina-se a servir de mecanismo para o intercâmbio de informações e a coordenação quanto aos aspectos científicos da biotecnologia e da investigação noutras disciplinas em apoio ao desenvolvimento da biotecnologia.

Funções

A Task Force UE-EUA para a Investigação em Biotecnologia assumirá as seguintes funções:

- Rever os programas de investigação e desenvolvimento no domínio da biotecnologia e outros domínios científicos afins;

- Facilitar a comunicação e a colaboração na investigação em biotecnologia;

- Organizar simpósios, workshops e outras actividades conjuntas de partilha de informações não confidenciais sobre questões prioritárias de interesse mútuo relativas à investigação em biotecnologia;

- Estudar conjuntamente as possíveis actividades de informação do público sobre a biotecnologia;

- Identificar e definir as necessidades de investigação a fim de promover o desenvolvimento seguro da biotecnologia;

- Abordar questões científicas específicas a nível programático e operacional que afectam o desenvolvimento da investigação em biotecnologia; e

- Fornecer estudos, análises, aconselhamento e sugestões ao Comité Director sobre Biotecnologias (BSC) da Comissão Europeia e ao «National Science and Technology Council» (NSTC) dos Estados Unidos.

Estrutura

Por parte da UE, a Task Force UE-EUA será constituída por um Presidente e por representantes dos serviços interessados da Comissão.

Por parte dos EUA, a Task Force será constituída por membros seleccionados das agências governamentais dos EUA interessadas na investigação em biotecnologia. A nomeação dos membros e de um Presidente por parte dos EUA deve ser feita pelo Director do «Office of Science and Technology Policy» (OSTP).

O cargo de Presidente da Task Force deve alternar anualmente entre os Presidentes por parte da UE e dos EUA.

A participação em subcomités e grupos de trabalho da Task Force não deve ser limitada aos representantes permanentes da Task Force, cabendo ao Presidente de cada Parte estabelecer tal participação da forma que considere apropriada.

As actividades da Task Force devem ser coordenadas por um Secretário Executivo por parte da Comissão Europeia e por um Secretário Executivo por parte dos Estados Unidos, a nomear pelos respectivos Presidentes. Caso seja necessário pessoal de apoio suplementar, os Presidentes devem solicitá-lo junto das Direcções-Gerais e agências representadas na Task Force.

Responsabilidades dos Presidentes

As responsabilidades dos Presidentes são as seguintes:

- Elaborar um plano de trabalho anual que inclua os temas a debater, as informações a trocar e as actividades conjuntas a planear;

- Realizar reuniões periódicas (pelo menos uma vez por ano) da Task Force;

- Aprovar a criação, manutenção ou termo dos subcomités e grupos de trabalho conforme seja considerado necessário para alcançar os objectivos estabelecidos no plano de trabalho anual e

- Preparar um relatório e apresentá-lo ao BSC e ao OSTP no final de cada reunião da Task Force.

Financiamento

Cada Parte deve assumir os custos relativos à participação dos respectivos representantes em todas as reuniões e actividades da Task Force.

Outras disposições

A Task Force não deve abordar informações comerciais confidenciais nem desenvolver actividades que sejam geradoras de propriedade intelectual.

Interface com o sector privado

Se os Presidentes o considerarem adequado, a Task Force pode solicitar pontualmente aconselhamento junto de diversas personalidades não-governamentais. A pedido dos Presidentes, as personalidades não-governamentais podem participar em reuniões e outras actividades da Task Force.

Documentação

As ordens de trabalhos e os relatórios de reuniões da Task Force devem ser elaborados e distribuídos pelos Secretários Executivos aos membros da Task Force e, mediante autorização dos Presidentes, a outras pessoas interessadas que os solicitem. As actas dos workshops e reuniões científicas da Task Force devem ser colocadas à disposição do público.

Duração

O presente acordo de execução entra em vigor após a assinatura por ambas as Partes. Mantém-se válido enquanto se mantiver em vigor o Acordo ou até que uma das Partes ponha termo à sua participação no presente acordo de execução. Se uma Parte decidir pôr termo à sua participação no presente acordo de execução, deve envidar esforços para avisar da sua intenção a outra Parte com uma antecedência de 90 dias.

PELA COMISSÃO PELO «OFFICE OF SCIENCE EUROPEIA: AND TECHNOLOGY POLICY»

DOS ESTADOS UNIDOS

DA AMÉRICA:

Data: Data:

[1] Task Force UE-EUA para a Investigação em Biotecnologia 1990-2010: «Biotechnology Research for a Complex World».