52011DC0347

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Alteração da ficha financeira que acompanha o Regulamento (UE) n.º 912/2010 /* COM/2011/0347 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Alteração da ficha financeira que acompanha o Regulamento (UE) n.º 912/2010

O Regulamento (UE) n.º 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2010 [1], que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n.º 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. Entrou em vigor em 9 de Novembro de 2010.

O regulamento tem por objectivo principal criar a Agência do GNSS Europeu e definir as suas missões, em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 683/2008[2], que constitui a base jurídica para a prossecução dos programas europeus de radionavegação por satélite, Galileo e EGNOS. A partir de agora, as missões da Agência do GNSS Europeu são quatro: homologar a segurança dos dois sistemas europeus de radionavegação por satélite; explorar o centro Galileo de acompanhamento da segurança, designado « Galileo Security Monitoring Center » (GSMC); contribuir para a preparação da comercialização dos sistemas; desempenhar outras tarefas que eventualmente lhe sejam confiadas pela Comissão, em conformidade com o artigo 54.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento Financeiro.

A adopção do Regulamento (UE) n.º 912/2010 segue-se à transmissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho de uma proposta de texto adoptada pela Comissão em 24 de Março de 2009 (COM(2009) 139 final). Esta proposta de texto era acompanhada por uma ficha financeira, igualmente transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Os dados que figuravam na ficha financeira baseavam-se nos elementos então ao dispor da Comisssão relativos aos custos de financiamento previsíveis da Agência do GNSS Europeu, nomeadamente em matéria de pessoal.

Todavia, o conhecimento da carga de trabalho imposta pelo respeito dos imperativos de segurança ligados aos dois sistemas europeus de radionavegação por satélite não era, há dois anos, tão apurado como actualmente. Desde 2009 que se realizaram diversos estudos e reuniões entre peritos técnicos, a maioria classificados, que permitiram determinar exactamente os meios a utilizar para enfrentar as exigências na matéria. De resto, no decorrer das discussões sobre o futuro Regulamento (UE) n.º 912/2010 perante o Parlamento e o Conselho, afigurou-se necessário completar o texto proposto pela Comissão em vários aspectos, nomeadamente no que se refere à acreditação da segurança dos sistemas, neles introduzindo várias precisões.

Assim, no que se refere à missão de acreditação de segurança dos sistemas atribuída à agência, enquanto o texto proposto pela Comissão se limitava a criar o conselho de acreditação de segurança, o regulamento finalmente adoptado precisa as condições em que o Conselho deve realizar os seus trabalhos. Prevê, entre outros aspectos, que o conselho de acreditação de segurança institua órgãos específicos subordinados, nomeadamente um grupo de peritos encarregado de proceder à actualização das análises de segurança e de realizar ensaios, bem como uma autoridade de difusão criptográfica.

Além disso, o papel do conselho de acreditação de segurança é completado na proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às modalidades de acesso ao serviço público regulamentado oferecido pelo sistema decorrente do programa Galileo, adoptada pela Comissão em 8 de Outubro de 2010 (COM(2010) 550 final) e actualmente em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho. Com efeito, a proposta prevê que o conselho de acreditação seja responsável pela acreditação dos fabricantes dos receptores concebidos para receber os sinais relativos ao serviço público regulamentado.

Além disso, no que diz respeito à exploração do GSMC, o Regulamento (UE) n.º 912/2010 prevê que o pessoal deste centro esteja sujeito às mesmas disposições estatutárias e regulamentares que o resto do pessoal da Agência do GNSS Europeu. Convém recordar que o GSCM, constituído por dois pólos geograficamente distintos, situados em França e no Reino Unido, deve estar inteiramente operacional a partir de 2013 para poder ser plenamente utilizável em 2014. Deverá estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana. Os últimos estudos demonstram que as necessidades totais do GSMC em termos de pessoal serão de 16 pessoas a partir de 2012 e, posteriormente, de 28 pessoas em 2013.

É evidente que o conjunto das modificações introduzidas no âmbito de acção do conselho de acreditação de segurança e do GSMC têm impacto sobre os custos de funcionamento da Agência do GNSS Europeu.

Convém salientar que o respeito dos imperativos de segurança é uma condição sine qua non para a entrada em serviço e a exploração dos sistemas europeus de radionavegação por satélite, uma vez que esses sistemas são suscepíveis de pôr directamente em causa a segurança dos Estados-Membros e da União Europeia.

Além disso, a decisão de instalar em Praga a sede da Agência do GNSS Europeu, adoptada pelo Conselho Europeu, implica despesas de mudança, que estão em fase de avaliação. No entanto, foi integrado um montante preliminar no projecto de orçamento, a fim de cobrir as despesas iniciais da referida mudança, que será revisto assim que estiverem concluídas as negociações com o Governo checo. Posteriormente, a Comissão infomará a Autoridade Orçamental sobre os resultados dessa avaliação final.

Consequentemente, afigura-se essencial actualizar a ficha financeira em função dos diversos elementos acima referidos. A nova ficha financeira figura em anexo.

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA REVISTA

1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

1.1. Denominação da proposta/iniciativa

1.2. Domínio(s) de intervenção abrangidos(s)

1.3. Natureza da proposta/iniciativa

1.4. Objectivo(s)

1.5. Justificação da proposta/iniciativa

1.6. Duração da acção e do seu impacto financeiro

1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s)

2. MEDIDAS DE GESTÃO

2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

2.2. Sistema de gestão e de controlo

2.3. Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvidas

3.2. Impacto estimado nas despesas

3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

3.3. Impacto estimado nas receitas

CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

Denominação da proposta/iniciativa

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 912/2010, de 22 de Setembro, que cria a Agência do GNSS Europeu – alteração da ficha financeira

Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB[3]

Domínio(s) de intervenção envolvido(s): Empresas e Indústria

Capítulo 02 05: PROGRAMA DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITES (GALILEO E EGNOS)

Natureza da proposta/iniciativa

( A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção

( A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória[4]

( A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma acção existente

( A proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção

Objectivos

Objectivo(s) estratégico(s) plurianual(is) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

Apoiar a presença europeia no espaço e o desenvolvimento dos serviços ligados aos satélites

Objectivo(s) específico(s) e actividade(s) ABM/ABB em causa

Objectivo específico

Desenvolver e fornecer uma infra-estrutura e serviços baseados na radionavegação por satélites (Galileo)

Actividade(s) AMB/ABB em causa

02.05 Programa de navegação por satélites (Galileo e EGNOS)

Resultado(s) e impacto(s) esperado(s)

Especificar os efeitos que a proposta/iniciativa poderá ter nos beneficiários/na população visada.

Os dados existentes sobre o desenvolvimento da GSA e, nomeadamente, do centro Galileo de acompanhamento da segurança (GALILEO Security Monitoring Center - GSMC) não permitem assegurar as missões em matéria de segurança, nomeaadamente a capacidade de análise e de resposta a ameaças a GALILEO. Assim, é conveniente rever a ficha financeira inicial, tendo em vista a sua adaptação à realidades das necessidades da agência em matéria de pessoal. O financiamento desse pessoal será assegurado através de uma transferência orçamental da rubrica administrativa do programa GNSS.

Indicadores de resultados e de impactos

Especificar os indicadores que permitem acompanhar a execução da proposta.

N/A

Justificação da proposta/iniciativa

Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

Convém referir que a Agência do GNSS Europeu, denominada GSA, fornecerá o pessoal da infra-estrutura do sistema GALILEO, denominada GSCM (GALILEO Security Monitoring Center ). Este centro é o «cérebro» do sistema GALILEO no que se refere ao conjunto da sua segurança. Está baseado em dois sítios geográficos: o seu pessoal ficará baseado fisicamente em França (Saint Germain en Laye) e no Reino Unido (Swanwick).

O GSMC é um centro operacional do sistema. Disporá de operadores qualificados e estará em funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana. Também terá a capacidade de analisar e de contrariar quaisquer ameaças ou ataques, pelo que deverá estar operacional antes da entrada em funções dos serviços GALILEO, isto é, deve estar totalmente operacional em 2014, o que corresponde, dadas as fases de formação e de desenvolvimento do sistema, a um centro em funcionamento operacional a partir de 2013.

Os dados que são apresentados na ficha financeira inicial de 2009, ou seja, 8 postos em 2012 e 13 postos em 2013, tinham sido acompanhados de grandes precauções na redacção da parte dos serviços, uma vez que o processo ainda não tinha atingido um grau de maturidade suficiente.

A nível técnico, é verdade que há cerca de 3 anos o conhecimento da carga de trabalho conexa em matéria de segurança ainda não era tão detalhado como actualmente. A realização de estudos iterativos de ameaças e de vulnerabilidades, de um nível de classificação Secreto UE, permitiu um conhecimento aprofundado do sistema, bem como determinar quais os tipos exactos de defesa que deviam ser criados.

A nível jurídico, os regulamentos em causa, nomeadamente os regulamentos n.º 683/2008 e o n.º 912/2010 de Novembro de 2010, salientaram a complexidade do sistema, a sua importância crítica em matéria de segurança e o papel conexo crucial da GSA. Em especial, estão a ser, e continuarão a ser, feitos todos os esforços para que nenhum utilizador mal intencionado possa aceder ao sistema, nem às suas infra-estruturas, nem aos seus sinais securizados, nomeadamente em caso de crise. Os mecanismos assentam em dispositivos que estarão sob controlo do GSMC, que controla a segurança do sistema, mas que também gere o serviço securizado PRS, que será utilizado pelas forças de defesa e de polícia, bem como pelos serviços aduaneiros e os serviços governamentais. O Conselho, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros trabalham actualmente na decisão da Comissão, definindo a política de acesso ao serviço securizado PRS ( Public Regulated Service ), que deverá dar origem a uma decisão em 2011. Além disso, os Estados-Membros também asseguram, nos termos do Regulamento (UE) n.º 912/2010, a acreditação em matéria de segurança do sistema GALILEO.

Por último, convém recordar que, para além das necessidades relativas ao GSMC, a GSA deve fazer face a novas solicitações. Assim, por ocasião das discussões com o Conselho e o Parlamento, foram atribuídas três novas missões à GSA, para além das incluídas na proposta da Comissão (isto é, da ficha financeira inicial). O seu impacto em termos de recursos humanos não tinha sido tomado em consideração. As novas missões são:

- a autoridade de distribuição criptológica, denominada CDA ( Crypto Distribution Authority )

- a gestão das chaves, denominada FKC ( Flight Key Cell )

- a acreditação do segmento utilizador, isto é, a acreditação pelas autoridades nacionais de segurança dos fabricantes de receptores PRS.

Valor acrescentado da intervenção da União Europeia

Conforme indicado no considerando 33 do Regulamento (CE) n.º 683/2008, a implantação de sistemas de navegação por satélite, não pode ser suficientemente realizada pelos Estados-Membros, dado que ultrapassa as capacidades financeiras e técnicas de qualquer Estado-Membro agindo individualmente. As medidas a nível comunitário são, por conseguinte, mais adequadas para executar com êxito os programas GNSS europeus (Galileo e EGNOS).

Além disso, o Regulamento (CE) n.º 912/2010 é seguramente compatível com o Regulamento (CE) n.º 683/2008, o qual constitui a base jurídica dos programas GNSS europeus e prevê, nomeadamente, o seu financiamento no período de 2008-2013.

Principais ensinamentos retirados de experiências análogas

N/A

Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos financeiros

Também convém recordar que o programa escolheu a melhor proposta em termos de segurança e de custos, ou seja, a proposta franco-britânica. Os dois Estados-Membros que vão acolher os sítios garantem a respectiva segurança, bem como os fornecimentos das infra--estruturas e da logística, o que representa uma poupança de cerca de 40 milhões de euros para o programa.

Duração da acção e impacto financeiro

( Proposta/iniciativa de duração limitada

- ( Proposta/iniciativa válida entre [DD/MM]AAAA e [DD/MM]AAAA

- ( Impacto financeiro no período compreendido entre AAAA e AAAA

( Proposta/iniciativa de duração ilimitada

- Aplicação com um período de arranque entre 2012 e 2013,

- seguido de um período de aplicação a um ritmo de cruzeiro.

Modalidade(s) de gestão prevista(s)[5]

( Gestão centralizada directa por parte da Comissão

( Gestão centralizada indirecta por delegação de funções de execução:

- ( nas agências de execução

- ( nos organismos criados pelas Comunidades[6]

- ( nos organismos públicos nacionais/organismos com missão de serviço público

- ( nas pessoas encarregadas da execução de acções específicas por força do Título V do Tratado da União Europeia, identificadas no acto de base pertinente na acepção do artigo 49.º do Regulamento Financeiro

( Gestão partilhada com os Estados-Membros

( Gestão descentralizada com países terceiros

( Gestão conjunta com organizações internacionais ( especificar )

Se for indicada mais de uma modalidade de gestão, queira especificar na secção «Observações».

Observações

MEDIDAS DE GESTÃO

Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

Especificar a periodicidade e as condições destas disposições.

A Comissão é um membro do Conselho de Administração da agência, pelo que participa em qualquer decisão que necessite de um voto.

Sistema de gestão e de controlo

Risco(s) identificado(s)

N/A

Meio(s) de controlo previsto(s)

As contas da agência estão sujeitas à aprovação do Tribunal de Contas e são abrangidas pelo procedimento de quitação. O Serviço de Auditoria Interna da Comissão é o auditor interno da agência.

Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

Especificar as medidas de prevenção e de protecção existentes ou previstas.

A agência está sujeita ao controlo do Organismo de Luta Antifraude.

IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

- Rubricas orçamentais existentes

Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais.

Rubrica do quadro financeiro plurianual | Rubrica orçamental | Natureza da despesa | Participação |

Número [Designação …...…......................................] | Diferenciadas/ não diferenciadas [7] | de países EFTA[8] | de países candidatos[9] | de países terceiros | na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a)-A, do Regulamento Financeiro |

1a | 02.010405 Programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo) – despesas para a gestão administrativa 02.0502 Agência Europeia GNSS (GSA) | DND DD | SIM SIM | NÃO NÃO | NÃO NÃO | NÃO NÃO |

Impacto estimado nas despesas

Síntese do impacto estimado nas despesas

As dotações necessárias para a rubrica 02.050201 Agência Europeia GNSS (GSA) – Títulos 1&2 (um milhão de euros em 2012 e um milhão de euros em 2013) estão abrangidas pela reafectação da rubrica orçamental 02.010405 Programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo) – Despesas para a gestão administrativa.

Milhões de euros (3 casas decimais)

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | Número 1a | Competitividade para o crescimento e o emprego |

DG: ENTR | Ano 2011[10] | Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

( Dotações operacionais |

Rubrica orçamental 02.050201 Agência Europeia GNSS (GSA) – Títulos 1&2 | Autorizações | (1) | 1.0 | 1.0 | 2.0 |

Pagamentos | (2) | 1.0 | 1.0 | 2.0 |

Rubrica orçamental | Autorizações | (1a) |

Pagamentos | (2a) |

( Dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais[11] |

Rubrica orçamental 02.010405 Programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo) – despesas para a gestão administrativa | (3) | -1.0 | -1.0 | -2.0 |

TOTAL das dotações adicionais para a DG ENTR | Autorizações | =1+1a +3 | 0 | 0 | 0 |

Pagamentos | =2+2a +3 | 0 | 0 | 0 |

( TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | 1.0 | 1.0 | 2.0 |

Pagamentos | (5) | 1.0 | 1.0 | 2.0 |

( TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas pelas verbas atribuídas a certos programas operacionais | (6) | -1.0 | -1.0 | -2.0 |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 1a do quadro financeiro plurianual | Autorizações | =4+ 6 | 0 | 0 | 0 |

Pagamentos | =5+ 6 | 0 | 0 | 0 |

Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 5 | «Despesas administrativas» |

Em milhões de euros (3 casas decimais)

Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

DG: <…….> |

( Recursos humanos | N/A |

( Outras despesas de natureza administrativa | N/A |

TOTAL DG <…….> | Dotações | 0 | 0 | 0 |

TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | (Total das autorizações = total dos pagamentos) | 0 | 0 | 0 |

Milhões de euros (3 casas decimais)

Ano N[12] | Ano N+1 | TOTAL |

TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual | Autorizações | 0 | 0 | 0 |

Pagamentos | 0 | 0 | 0 |

Impacto estimado nas dotações operacionais

- ( A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

- ( A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais do orçamento da agência, tal como explicitado seguidamente:

Dotações de autorização em milhões de euros (3 casas decimais)

|Tipo [13]

|Custo médio |Número |Custo total |Número |Custo total |Número |Custo total |Número |Custo total |Número |Custo total |Número |Custo total |Número |Custo total |Númerototal |Custo total | |OBJECTIVO n.º 1: Acreditação em matéria de segurança | | | | | | | | | | | | | | | | | |Título 1 & 2 | | | | | |3,300 | |3,500 | | | | | | | | | | | |Título 3 | | | | | |0,870 | |0,900 | | | | | | | | | | | |Subtotal Objectivo 1 | | | |4,170 | |4,400 | | | | | | | | | | | |OBJECTIVO n.º 2: Participação nos trabalhos preparatórios da comercialização | | | | | | | | | | | | | | | | | |Título 1 & 2 | | | | | |2,400 | |2,500 | | | | | | | | | | | |Título 3 | | | | | |0,700 | |0,800 | | | | | | | | | | | |Subtotal Objectivo 2 | | | |3,100 | |3,300 | | | | | | | | | | | |OBJECTIVO n.º 3: Exploração do centro de segurança Galileo | | | | | | | | | | | | | | | | | |Título 1&2 | | | |2,830 | |4,300 | | | | | | | | | | | |Título 3 | | | |0,500 | |0,500 | | | | | | | | | | | |Subtotal Objectivo 3 | | | |3,330 | |4,800 | | | | | | | | | | | | CUSTO TOTAL | | | |10,600 | |12,500 | | | | | | | | | | | |

No total, o orçamento indicativo da agência pode ser resumido da seguinte forma:

[pic]

Os títulos 1&2 correspondem a um efectivo revisto total de 44 agentes temporários (AT) e 17 agentes contratuais (AC) ou peritos nacionais destacados (END) para o ano de 2012, bem como a 57 agentes temporários (AT) e 17 agentes contratuais ou END no total para 2013.

Descrição dos postos

GSMC ( Galileo Security Monitoring Center)

Convém ainda referir que nas hipóteses subjacentes utilizadas na altura da preparação da ficha financeira legislativa que acompanhava o Regulamento (UE) n.º 912/2010 o centro GSMC estava instalado em Bruxelas. A proposta final escolhida foi a proposta franco-britânica, com dois centros operacionais, um em Saint Germain en Laye (França) e o outro em Swanwick (Reino Unido).

2012

A entrada em funcionamento do centro de segurança Galileo implica, relativamente à ficha financeira inicial, um primeiro aumento dos efectivos com 1 AT reafectado no âmbito da agência em 2011, tal como sugerido pelos serviços horizontais da Comissão. Além disso, em relação à ficha financeira inicial que propunha um aumento de 8 AT em 2012, para 2012 é solicitado o recrutamento de 5 AT e 2 END suplementares para o departamento segurança. Tal corresponde essencialmente à fase de arranque do centro (instauração dos procedimentos, ambiente de teste dos sistemas, formação, etc.). No total, em 2012 o GSMC terá ao seu dispor 14 AT e 2 END.

A descrição dos postos é a seguinte:

- 1 GSMC Manager (AD11): responsável por todas as actividades e serviços do centro de segurança.

- 1 GSMC Operations Manager (AD9): responsável pelas funções operacionais do centro de segurança (nomeadamente o recrutamento e a gestão do pessoal operacional, mas sobretudo pelas análises em matéria de segurança, a gestão do acesso ao PRS, a avaliação da segurança de Galileo, gestão de crise, etc.)

- 1 GSMC Administrative Manager (AD7): apoia o funcionamento do centro no âmbito da GSA e os trabalhos com o Conselho de Administração.

- 1 PRS Access Officer (SNE): responsável pela gestão do acesso ao PRS, com trabalho por turnos para garantir um acompanhamento operacional 24 horas por dia, 7 dias por semana.

- 2 Galileo Security Monitoring Officers (1 END e 1 AD7): responsáveis pela vigilância da segurança de Galileo Signal In Space (SIS), Galileo Commercial Service (CS), Safety Of Life (SOL) e External Region Integrity System (ERIS) user data.

- 1 GSMC Technical Officer (AD7): analisa as informações e prepara os relatórios técnicos, para além de identificar as ameaças aos sistemas GNSS.

- 1 GSMC System Administration Officer (AD7): responsável, nomeadamente, pela manutenção das informações, as bases de dados, bem como de todo o sistema informático (incluindo as cópias de segurança). Este posto também inclui o papel de Local Informatics Security Officer (LISO).

- 1 GSMC Local Security Officer (AD7): executa as medidas de segurança no âmbito da GSA e fiscaliza a aplicação das medidas de segurança da Comissão na GSA.

- 1 CDA COMSEC Officer (AD7): responsável pela execução de COMSEC e TEMPEST.

- 1 GSMC Administrative and Financial Administrator (AD7): presta assistência na coordenação das actividades administrativas do GSMC, nomeadamente a parte financeira.

- 1 GSMC HR Assistant (AST3): interface dos recursos humanos da GSA no âmbito do GSMC.

Convém recordar que a GSA deve fazer face a novas solicitações decorrentes das discussões com o Conselho e o Parlamento. Assim, foram atribuídas três novas missões à GSA, para além das incluídas na proposta da Comissão (isto é, da ficha financeira inicial). Inicialmente, o seu impacto em termos de recursos humanos não tinha sido tomado em consideração. As novas missões são:

- a autoridade de distribuição criptológica, denominada CDA ( Crypto Distribution Authority )

- a gestão das chaves, denominada FKC ( Flight Key Cell )

- a acreditação do segmento utilizador, isto é, a acreditação pelas autoridades nacionais de segurança dos fabricantes de receptores PRS.

Relativamente a estas novas missões, devem ser planificados os seguintes postos para 2012 (+3TA para o GMSC):

- 1 GNSS Technology Regime Implementation Officer (AD6): sob a autoridade do Chefe do Departamento de Segurança, tem por missão cumprir as obrigações da Autoridade no que se refere à preparação do regime de controlo do GNSS da UE, preparar pareceres sobre questões de política de segurança, bem como sobre o controlo de exportações e os aspectos de segurança em acordos internacionais relacionados com os programas do GNSS Europeu.

- 1 Security Documentalist Officer (AD6): funções de organização e estruturação do fluxo de documentos elaborados e recebidos pelo Departamento de Segurança da GSA, de forma a conseguir uma utilização óptima da informação sensível e classificada (com o apoio do Registry Control Officer da GSA) no âmbito do Departamento de Segurança e para os programas do GNSS Europeu, incluindo a gestão da acreditação de segurança e das PRS Reference Libraries. Em conformidade com as novas missões da agência, será o ponto de contacto para gerir toda a documentação PRS do segmento de utilizadores.

- 1 PRS Pilot Project Officer (AD7): o PRS Pilot facilita aos Estados-Membros os projectos comuns que optimizam as infra-estruturas PRS. Ensaiará as funções PRS dos utilizadores.

2013:

A ficha financeira inicial incluía um total de 13 AT em 2013 para o centro de segurança (GSMC). A revisão do número de agentes deste centro implica um aumento de 13 AT e 2 END, elevando-se a um número total de 28 pessoas (26 AT + 2 END) em 2013.

O centro GSMC deve estar plenamente funcional em 2013, o que implica 7 AT suplementares, para além do aumento inicial de 5 postos AT previstos na ficha financeira para 2013 em relação ao GMSC.

Em 2013, o recrutamento consistirá na contratação de 4 Galileo Security Monitoring Officers, 4 GSMC Technical Analyst, 1 GSMC Registry Control Officer, 1 CDA Crypto Custodian, 1 GSMC Finance Officer e 1 GSMC Call Centre Officer.

Em 2014, o centro deverá estar plenamente operacional (24h/24, 7d/7), o que necessitará de uma revisão das necessidades para o GMSC, que será avaliada mais tarde, no âmbito das propostas para as novas perspectivas financeiras.

Acreditação

Estes postos suplementares estão directamente ligados às novas missões decorrentes das discussões com o Conselho e o Parlamento.

2012 :

Em relação à ficha financeira inicial que propunha um aumento de 0 AT em 2012, para 2012 é solicitado o recrutamento de 2 AT suplementares para o departamento de acreditação de segurança.

Os 2 Security Accreditation Officers (AD7) serão responsáveis por todos os aspectos relativos à acreditação de segurança dos segmentos dos utilizadores (incluindo os receptores PRS e fabricantes de receptores PRS).

2013:

Além disso, em relação à ficha financeira inicial, o departamento de acreditação necessita de 1 AT suplementar em 2013, para cobrir os aspectos relacionados com as missões adicionais solicitadas pelo Conselho e o Parlamento ligadas à acreditação.

Mudança

A mudança da agência para Praga está prevista para 2012. A Comissão está a analisar com a agência a estimativa dos custos necessários para cobrir os subsídios, as compensações e as despesas de mudança a atribuir ao pessoal (a transferir ou não), a melhoria do edifício, a infra-estrutura TI e outros materiais. Foi integrado no orçamento um montante preliminar de 500 000 euros, destinado a cobrir as despesas iniciais da referida mudança. Esta estimativa inicial será revista quando estiverem concluídas as negociações com o Governo checo. Posteriormente, a Comissão infomará a Autoridade Orçamental sobre os resultados dessa avaliação final.

As previsões em matéria de pessoal são as seguintes:

[pic]

[pic]

Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

Síntese

- ( A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

- ( A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

Necessidades estimadas em matéria de recursos humanos

- ( A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

- ( A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

- ( A proposta é compatível com o actual quadro financeiro plurianual

As dotações necessárias para cobrir o aumento da contribuição da agência, inscritas na rubrica 02.050201 (um milhão de euros em 2012 e um milhão de euros em 2013) serão cobertas através da reafectação da rubrica orçamental 02.010405

- ( A proposta requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual

- ( A proposta requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[14].

Participação de terceiros no financiamento

- ( A proposta não prevê o co-financiamento por terceiros

- A proposta prevê o co-financiamento estimado seguinte

Impacto estimado nas receitas

- ( A proposta não tem impacto financeiro nas receitas.

- ( A proposta tem o impacto financeiro a seguir descrito:

( nos recursos próprios

( nas receitas diversas

[1] JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.

[2] JO L 196 de 24.7.2008, p. 1.

[3] ABM: Activity Based Management (gestão por actividades) – ABB: Activity Based Budgeting (orçamentação por actividades).

[4] Referidos no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) ou b), do Regulamento Financeiro.

[5] As explicações sobre as modalidades de gestão e as referências ao Regulamento Financeiro estão disponíveis no sítio BudgWeb: http://www.cc.cec/budg/man/budgmanag/budgmanag_fr.html

[6] Referidos no artigo 185.º do Regulamento Financeiro.

[7] DD = dotações diferenciadas/DND = dotações não diferenciadas.

[8] EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

[9] Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.

[10] O ano N é o ano do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[11] Assistência técnica e/ou administrativa e despesas de apoio à execução de programas e/ou acções da UE (antigas rubricas «BA»), bem como investigação directa e indirecta.

[12] O ano N é o ano do início da aplicação da proposta/iniciativa.

[13] As realizações dizem respeito aos produtos fornecidos e serviços prestados (exemplo: número de intercâmbios de estudantes financiados, número de quilómetros de estradas construídas, etc.).

[14] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.