COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa à execução do Programa ENERGY STAR na União Europeia no período de 2006 a 2010 /* COM/2011/0337 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa à execução do Programa ENERGY STAR na União Europeia no período de 2006 a 2010 1. Introdução As tecnologias da informação e das comunicações (TIC), incluindo equipamentos de escritório (ou seja, computadores, ecrãs, equipamentos de representação gráfica, servidores, etc.) são um dos utilizadores finais de electricidade em maior crescimento na UE e no mundo. Os equipamentos de escritório consomem 17%[1] da electricidade utilizada no sector terciário, enquanto os equipamentos e serviços TIC representam cerca de 8% do consumo total de energia eléctrica na UE. À medida que surgem no mercado novas aplicações e funcionalidades e que aumentam as taxas de posse desses equipamentos, prevê-se que o consumo de energia destes aparelhos triplicará até 2030[2]. As tecnologias existentes que permitem reduzir significativamente o consumo de energia não estão plenamente implementadas devido a persistentes deficiências do mercado, tais como a falta de informação ou incentivos divergentes. O facto de facultar aos consumidores informação exacta, comparável e clara sobre a eficiência energética dos equipamentos de escritório contribui para dissociar o crescimento nas funcionalidades e na utilização das TIC do seu consumo de energia. Os equipamentos de escritório são transaccionados à escala mundial. Embora a base de fabrico esteja cada vez mais a deslocar-se para a Ásia, uma grande parte da investigação e desenvolvimento, marketing e mesmo instalações de produção está situada na UE e nos EUA. O comércio neste segmento de mercado entre a UE e os EUA está a diminuir, mas continua a ser substancial. Os EUA são o nosso principal mercado de exportação de equipamentos de escritório e o valor anual das trocas comerciais entre a UE e os EUA neste segmento de mercado é superior a 10 mil milhões de euros (com cerca de 4 mil milhões de euros em exportações para os EUA e 6 mil milhões de euros de importações para a UE)[3]. O crescente consumo de energia dos equipamentos de escritório e a natureza mundial do mercado das TIC justificam fortemente a cooperação internacional em matéria regulamentar neste domínio. É neste contexto que a UE e os EUA assinaram o acordo relativo à coordenação de programas de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório[4] (a seguir designado «o Acordo»), em Dezembro de 2000. O Acordo, que foi renovado em 2006 por um segundo período de cinco anos, constitui a base para a execução do Programa ENERGY STAR na UE (seguidamente designado «o Programa»). O Programa ENERGY STAR é um programa voluntário de rotulagem da eficiência energética gerido pela Agência de Protecção do Ambiente dos EUA (seguidamente designada «EPA»). É implementado em várias outras economias, nomeadamente no Japão, Canadá e Austrália, através de acordos similares ao assinado com a UE. Com base no Acordo, a EPA e a Comissão gerem conjuntamente o Programa ENERGY STAR relativo a equipamentos de escritório. Tal inclui a cooperação relativa ao desenvolvimento de especificações de produtos e ao reconhecimento mútuo dos produtos registados na UE e nos EUA. O Programa ENERGY STAR é uma parte integrante da política da UE em matéria de eficiência energética, tal como definida no Plano de Acção para a Eficiência Energética[5]. Tem como objectivo «encaminhar» o mercado dos equipamentos de escritório no sentido de uma maior eficiência e complementa assim a Directiva Concepção Ecológica[6], que actua «condicionando» o mercado mediante requisitos mínimos de eficiência obrigatórios ou voluntários. Uma vez que a vigência do Acordo termina em Dezembro de 2011, a presente Comunicação avalia os méritos da sua possível renovação (secção 5), com base em: - Experiência adquirida na execução do Programa na UE (secção 2) - Avaliação da eficácia do Programa em termos de melhoria da eficiência energética dos equipamentos de escritório (secção 3) - Alterações previstas ao Programa ENERGY STAR dos EUA (secção 4) 2. Execução do Programa Energy Star na UE O Programa tem sido executado na UE ao abrigo da Decisão 2006/1005/CE do Conselho[7] e do Regulamento (CE) n.º 106/2008 relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório[8]. 2.1. Principais elementos Podem destacar-se os seguintes aspectos-chave da execução do Programa: - Unidade: As especificações de produtos são desenvolvidas conjuntamente pela EPA e pela Comissão Europeia, assistida pelos Estados-Membros (Administração Energy Star para a UE, AESUE). As especificações têm assim os mesmos níveis de rigor nos EUA e na UE e entram essencialmente em vigor ao mesmo tempo em ambos os territórios. Além disso, os produtos registados por uma «entidade de gestão» (EPA ou CE) são reconhecidos como satisfazendo as especificações ENERGY STAR no território da outra Parte no Acordo. - Dinamismo: As especificações de produtos são regularmente revistas a fim de estabelecer um quadro político que incentive a evolução contínua dos equipamentos de escritório no sentido de uma maior eficiência. As especificações foram revistas três vezes desde 2000, fixando de cada vez níveis de eficiência energética mais exigentes. Ao abrigo do actual Acordo, as especificações de produtos visam representar não mais de 25% dos modelos relativamente aos quais existem dados disponíveis no momento em que são definidas as especificações. - Incentivos: Em 2008, o Programa foi significativamente reforçado com a inclusão de uma obrigação que determina que as administrações centrais dos Estados-Membros e as instituições europeias devem especificar, nos contratos públicos, requisitos de eficiência energética «pelo menos tão exigentes» como os critérios estabelecidos no âmbito do Programa ENERGY STAR[9]. Os contratos públicos são a principal razão para o registo de produtos na UE. 2.2 Âmbito Desde o início da vigência do Acordo, o Programa ENERGY STAR tem incluído especificações para computadores, monitores/ecrãs e equipamentos de representação gráfica (fotocopiadoras, impressoras, scanners, etc.). As especificações já foram revistas 3 vezes a fim de as adaptar ao progresso tecnológico e de incentivar uma maior eficiência. A entrada em vigor das primeiras especificações relativas a servidores está prevista para o primeiro trimestre de 2011. Além disso, a EPA e a Comissão estão actualmente a cooperar no desenvolvimento de critérios para três outros grupos de produtos (centros de armazenamento de dados, fontes de alimentação ininterruptas e pequenos equipamentos de rede). Estima-se que estes 7 grupos de produtos, considerados em conjunto, abranjam praticamente a totalidade do consumo de electricidade dos equipamentos de escritório. O gráfico infra (que inclui os equipamentos electrónicos de consumo, bem como os equipamentos de escritório) mostra que os produtos abrangidos pelo Acordo são, juntamente com os aparelhos de televisão, os maiores utilizadores finais de electricidade no sector combinado das TIC/electrónica de consumo. Mostra igualmente que, embora o consumo de energia associado a alguns produtos, como os computadores, vá estabilizar, o consumo de energia de outros equipamentos, como os servidores e centros de armazenamento de dados, irá aumentar significativamente. Estes são, por conseguinte, os produtos nos quais se deverá centrar a atenção futuramente. [pic] Gráfico 1. Consumo total de electricidade das TIC na UE até 2020, segundo um cenário de manutenção do statu quo (incluindo o impacto das medidas políticas existentes, incluindo o Programa ENERGY STAR) [10] As actuais especificações relativas a computadores estão em vigor desde Julho de 2009 e foram revistas duas vezes desde 2006. Abrangem uma vasta gama de produtos (computadores de secretária, computadores portáteis, estações de trabalho, terminais ligeiros e servidores em pequena escala). As especificações mais recentes fixam níveis cerca de 40% mais exigentes que os níveis anteriores. Os novos critérios para os equipamentos de representação gráfica também entraram em vigor em Julho de 2009. Neste caso, para além dos requisitos estritamente ligados à eficiência energética, os critérios incluem disposições sobre a impressão duplex (ou seja, impressão recto/verso), que é importante devido ao considerável impacto ambiental da utilização de papel. Os novos critérios aplicáveis a ecrãs, que entraram em vigor em Outubro de 2009, acelerarão a transição para tecnologias novas e mais eficientes em termos energéticos, como a retroiluminação LED. Os trabalhos relativos a servidores e centros de armazenamento de dados incidem na recolha de dados com o objectivo de compreender a relação entre a configuração do hardware e software e o desempenho energético tanto nos estados activo como inactivo. O desenvolvimento de especificações sobre fontes de alimentação ininterruptas beneficia da experiência adquirida na UE com este grupo de produtos graças ao desenvolvimento pelo Centro Comum de Investigação (JRC) de um Código de Conduta sobre Fontes de Alimentação Ininterruptas. O último grupo de produtos, equipamentos de rede de pequena dimensão, inclui dispositivos como modems e encaminhadores ( routers ). Também neste caso se procurarão obter sinergias com o Código de Conduta da UE para os Equipamentos de Banda Larga, gerido pelo JRC. 2.3 Promoção e registo de produtos e parceiros ENERGY STAR O portal específico www.eu-energystar.org faculta informações aos intervenientes relevantes, incluindo, por exemplo, orientações para participação no Programa dirigidas aos fabricantes, uma interface de pesquisa da base de dados de produtos registados ENERGY STAR no mercado da UE, aconselhamento sobre a configuração e utilização adequadas da gestão da energia, etc.. O número médio de visitas diárias aumentou aproximadamente 25% entre 2006 e 2010. O número de fabricantes participantes no Programa aumentou significativamente, de 16 empresas em 2006 para 74 em 2010. Este forte aumento pode atribuir-se às disposições em matéria de contratos públicos que foram introduzidas em 2008. Na realidade, 60% dos participantes no Programa referiram os contratos públicos como a principal razão da sua participação. A disponibilização de especificações comuns em matéria de contratos públicos em toda a UE parece ser importante, dado que 65% dos respondentes num inquérito dirigido aos participantes no Programa[11] referiram que participam em concursos públicos em Estados-Membros em que não estão estabelecidos. Não existem dados sobre a percentagem de consumidores familiarizados com o logótipo ENERGY STAR. No entanto, pode presumir-se que essa percentagem é relativamente baixa, na medida em que apenas 27% dos fabricantes participantes indicaram a informação ao consumidor como a principal razão da sua participação. Esse facto não é surpreendente, uma vez que o Programa visa equipamentos de escritório e, por conseguinte, não visa os consumidores privados mas sim o sector terciário. Em consequência, os contratos públicos continuam a ser o principal factor determinante da participação no Programa. 3. Impactos Esta secção visa quantificar o impacto do Programa ENERGY STAR na UE mediante: a) a avaliação da rapidez da evolução do mercado no sentido de uma maior eficiência, b) uma estimativa do nível de precisão dos dados comunicados pelos fabricantes e c) a avaliação do impacto do Programa na poupança de energia. Esta análise baseia-se primordialmente num inquérito contínuo ao mercado realizado entre 2008 e 2010[12]. 3.1 Penetração dos produtos ENERGY STAR no mercado Com vista a avaliar a rapidez da evolução do mercado no sentido dos níveis de eficiência especificados no Programa ENERGY STAR, foi realizada uma análise de mercado com carácter regular. O Gráfico 2 infra apresenta a percentagem do total de modelos no mercado que satisfazem as especificações ENERGY STAR. [pic] Gráfico 2. Percentagem do total de modelos no mercado que satisfazem as especificações ENERGY STAR entre 2008 e 2010 O gráfico demonstra a eficácia do Programa ENERGY STAR no que diz respeito à orientação do mercado para uma maior eficiência — a percentagem de produtos que satisfazem as especificações aumenta todos os anos em 20 pontos percentuais ou mais. Entre o primeiro semestre de 2008 e o primeiro semestre de 2009, relativamente a todos os produtos combinados (ou seja, computadores, ecrãs e equipamentos de representação gráfica), a percentagem de modelos que satisfazem as especificações aumentou substancialmente, passando de 45% para 66%. Seguidamente, no segundo semestre de 2009, com a introdução de novas especificações mais exigentes, este número diminuiu significativamente para 30%, mas começou novamente a aumentar acentuadamente. A penetração dos modelos ENERGY STAR cresceu mais rapidamente em algumas áreas de produtos do que noutras. Tem sido tipicamente elevada no mercado de monitores e equipamentos de representação gráfica, no qual a penetração dos modelos ENERGY STAR é geralmente elevada. Após atingir entre 60% e 80% do mercado, a penetração dos modelos ENERGY STAR estagnou, o que revela que alguns segmentos do mercado não são atingidos pelo Programa. 3.2 Cumprimento e exactidão dos dados comunicados Conforme estabelecido no Acordo, cada entidade de gestão (ou seja, a Comissão e a EPA dos EUA) é responsável pelo controlo da aplicação das disposições do Programa ENERGY STAR no seu território, incluindo a detecção de casos de incumprimento. O artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 106/2008 atribui à Comissão e aos Estados-Membros a responsabilidade conjunta pelo controlo do cumprimento do Programa na UE. Enquanto os Estados-Membros são responsáveis por assegurar o cumprimento do regulamento no seu próprio território, a Comissão tem um papel de coordenação e deve tomar medidas correctivas em caso de abuso. No âmbito das suas funções, a Comissão realizou um inquérito para verificar a exactidão dos dados comunicados pelos fabricantes. O inquérito não era baseado no ensaio ou medição de produtos, mas sim numa comparação dos valores comunicados com os valores apresentados para os mesmos modelos noutras fontes. Embora a análise tenha revelado uma melhoria sensível da qualidade dos vários critérios registados na base de dados ENERGY STAR da UE durante os últimos três anos, verificaram-se discrepâncias entre os valores comunicados ao abrigo do Programa ENERGY STAR e os apresentados por outras fontes no que diz respeito a um número relativamente elevado de critérios/produtos. Contudo, os resultados deste inquérito não podem servir de base para avaliar a escala do incumprimento no âmbito do Programa ENERGY STAR, o que só pode ser efectuado através de ensaios efectivos dos produtos. Esses ensaios realizados pela EPA em 2009[13] com uma amostra de 120 produtos revelaram que: - 100% dos monitores de computadores com registo ENERGY STAR testados e 95% das impressoras com registo ENERGY STAR testados satisfaziam os critérios ENERGY STAR; - 80% dos monitores de computadores sem registo ENERGY STAR e 40% das impressoras sem registo ENERGY STAR também satisfaziam os critérios ENERGY STAR. Estes resultados revelam que o grau de cumprimento é elevado no âmbito do Programa ENERGY STAR. Simultaneamente, a elevada percentagem de produtos sem registo ENERGY STAR que satisfazem os critérios do Programa sugere que estes critérios têm de ser revistos com maior frequência a fim de assegurar que o Programa distinga os produtos eficientes dos ineficientes. Consoante o grupo de produtos, o cumprimento das novas especificações torna-se uma rotina para uma parte significativa do mercado 2 a 4 anos após a sua introdução (acontece mais com os monitores, menos com os equipamentos de representação gráfica e especialmente com os computadores). Nessa altura, as especificações já não representam o estado da técnica em matéria de eficiência energética. Como demonstrado no gráfico infra, uma percentagem significativa de produtos tanto com registo ENERGY STAR como sem registo ENERGY STAR podem apresentar níveis de eficiência significativamente superiores aos critérios ENERGY STAR. [pic] Gráfico 3. Resultados dos ensaios de 40 monitores de computador em função dos critérios ENERGY STAR[14]. Estes resultados permitem tirar as seguintes conclusões: - De acordo com os resultados dos ensaios disponíveis, as taxas de cumprimento são suficientemente elevadas para preservar a integridade do Programa. Contudo, a amostra de produtos testados foi relativamente pequena, pelo que esses ensaios deverão ser realizados com maior regularidade pelas duas entidades de gestão, a fim de garantir a detecção de uma eventual tendência para um menor cumprimento. - Após um certo tempo, à medida que os níveis de eficiência energética em geral melhoram, o registo ENERGY STAR já não permite distinguir os produtos mais eficientes no mercado, pelo que os critérios têm de ser revistos regularmente. 3.3 Poupança de energia A avaliação da poupança de energia associada ao Programa ENERGY STAR baseou-se nos dados relativos a vendas do Eurostat (Prodcom), dos vendedores e de outras fontes, bem como em dados provenientes da base de dados ENERGY STAR sobre o consumo de energia dos produtos, em estudos preparatórios da concepção ecológica, no Programa de Transformação do Mercado do Reino Unido, etc.... Os cálculos da poupança baseados nas vendas[15] são aproximativos, uma vez estão dependentes de pressupostos sobre o modo como o mercado seria estruturado sem o Programa ENERGY STAR. Com essa ressalva, estes cálculos indicam que o impacto do Programa ENERGY STAR é relativamente significativo. Estima-se que, sem o Programa ENERGY STAR, o consumo de electricidade de novos equipamentos de escritório vendidos na UE nos últimos três anos teria sido de aproximadamente de 67 TWh. O Programa ENERGY STAR permitiu reduzir este valor em cerca de 11 TWh, ou seja, aproximadamente 16%. Isto traduz-se em mais de 1,8 mil milhões de euros de poupança nas facturas de energia e em 3,7 Mt de emissões de CO2 evitadas. É de assinalar que estes números representam um «instantâneo», ou seja, não têm em conta o actual impacto de anteriores especificações (pré-2008) nem o futuro impacto das especificações actuais. Se estes dois elementos forem tomados em consideração, estima-se que o Programa ENERGY STAR conseguirá, até 2020, reduzir o consumo de energia da base instalada de computadores, ecrãs e equipamentos de representação gráfica na UE em mais de 30%. O gráfico infra mostra esta tendência no que diz respeito a computadores e ecrãs. [pic] Gráfico 4. Impacto esperado do Programa ENERGY STAR no consumo de electricidade dos computadores e ecrãs até 2020[16] Ainda não estão disponíveis estimativas precisas do restante potencial de poupança ligado a uma revisão das especificações existentes dado que este processo só foi iniciado recentemente, mas pode presumir-se que continue a ser significativo. Com efeito, a base de dados ENERGY STAR inclui produtos que consomem menos de um quarto do actual limiar ENERGY STAR. Além disso, conforme apresentado no Gráfico 1, o consumo de energia de produtos ainda não abrangidos pelo Acordo aumentará acentuadamente nos próximos anos, pelo que isso deve também ser tido em conta. 4. ALTERAÇÕES PLANEADAS DO PROGRAMA ENERGY STAR DOS EUA E O SEU IMPACTO PREVISTO NO ACORDO A partir de Fevereiro de 2011, a EPA exige que todos os produtos para os quais se pretenda obter certificação ao abrigo do Programa nos EUA têm de ser sujeitos a ensaios em laboratórios certificados de terceiros e que devem ser sistematicamente verificados após a sua qualificação. Esta remodelação é o resultado de um inquérito realizado pela autoridade federal de auditoria (Serviço Geral de Contabilidade) que mostrou que existem possibilidades de fraude devido a uma supervisão insuficiente (embora não tenha sido detectada qualquer fraude). A Comissão tem como objectivo assegurar que estas alterações não constituam uma violação do Acordo e não tenham um impacto negativo nos fabricantes da UE que participam no Programa. A questão foi amplamente debatida no âmbito do Conselho de Energia UE-EUA e do Fórum de Alto Nível para a Cooperação Regulamentar UE-EUA. Em resultado disso, a EPA confirmou que, ao abrigo do actual Acordo, os produtos registados na UE continuarão a ser reconhecidos nos EUA e, por conseguinte, não terão de ser certificados por terceiros[17]. Para além do termo do actual Acordo, essa solução não seria aceitável para os EUA uma vez que a EPA considera que tal conduziria a uma situação de «fuga» permanente ao seu sistema de registo de produtos (os fabricantes registariam os seus produtos na UE a fim de evitar os custos e tempo necessários para obter a certificação por terceiros). Por conseguinte, o presente capítulo estudará possíveis opções para o futuro do Programa ENERGY STAR na UE, tomando em consideração o seu impacto previsto nos fabricantes, a sua capacidade para transformar o mercado no sentido de uma maior eficiência e a sua exposição à fraude. 4.1. Opção 1 : Introduzir a certificação por terceiros na UE Com esta opção, o Acordo ENERGY STAR seria prolongado por mais 5 anos e a UE introduziria a certificação por terceiros. Prevê-se que esta abordagem teria as seguintes consequências: - A taxa de cumprimento aumentaria. No entanto, tendo em conta que os últimos ensaios de equipamentos de escritório revelaram uma taxa de cumprimento de 95% com autocertificação, prevê-se que os ganhos adicionais seriam mínimos. - O custo de registo de produtos aumentaria de uma forma que teria impactos desiguais em diferentes operadores do mercado. Os laboratórios internos dos grandes fabricantes já estão actualmente acreditados de acordo com as normas internacionais que constituem a base dos novos requisitos dos EUA. Além disso, para essas empresas, devido à escala das suas operações, o custo da certificação externa pode ser absorvido de forma relativamente fácil. Neste segmento de mercado, as reacções recebidas de dois grandes fabricantes indicam um aumento de 30% no custo do registo dos produtos. No entanto, para as PME, os encargos adicionais dos novos requisitos seriam proporcionalmente maiores. Uma vez que a certificação ENERGY STAR serve de base para os contratos públicos, os novos requisitos criariam uma desigualdade de condições no acesso aos concursos públicos. - O número de parceiros do Programa diminuiria. Sessenta por cento das empresas participantes no Programa ENERGY STAR da UE que responderam a um questionário sobre estas questões indicaram que abandonariam o Programa caso fosse introduzida a certificação por terceiros. - Os novos requisitos de ensaio acrescentarão, pelo menos, um mês ao período necessário para o processo de registo dos produtos. A indústria salienta que, devido ao curto ciclo de desenvolvimento de produtos para equipamentos informáticos, tal pode conduzir a uma situação em que a aprovação para utilização do rótulo seja dada após o lançamento do modelo no mercado. Resulta destes pontos que a certificação por terceiros seria desproporcionada na UE e poderia ter um impacto negativo no Programa, diminuindo o seu impacto no mercado. Esta conclusão está em sintonia com os resultados de uma consulta aos Estados-Membros e partes interessadas realizada pela Administração ENERGY STAR da UE em Junho de 2010. 4.2. Opção 2 : Manter a autocertificação na UE A manutenção da autocertificação na UE significaria que o próximo Acordo já não seria uniforme para ambas as Partes: o princípio do reconhecimento mútuo teria de ser abandonado e haveria portanto dois sistemas distintos de registo de produtos. Um aspecto importante a ter em conta nesse caso é o impacto nos fabricantes da UE. Embora 85% dos equipamentos de escritório importados para a UE provenham da Ásia, o comércio UE-EUA neste segmento de mercado continua a ser significativo. Em 2008, o valor das exportações de equipamentos de escritório da UE para os EUA foi de perto de 4 mil milhões de euros (cerca de metade em computadores), em comparação com 13 mil milhões de euros no que diz respeito a máquinas eléctricas e 20 milhões de euros no que diz respeito a automóveis de passageiros. Tal como indicado supra, muito embora as exportações para os EUA estejam a diminuir sistematicamente (de 24% das exportações em 2004 para 15% em 2008), este continua a ser o nosso maior mercado de exportação de equipamentos de escritório. Tendo em conta os números supramencionados, o princípio do reconhecimento mútuo pareceria, à primeira vista, ser um elemento vital do Acordo ENERGY STAR. Contudo, entre os que apresentaram respostas quanto ao seu futuro, apenas um fabricante participante no Programa ENERGY STAR referiu que regista na UE produtos que são depois exportados para os EUA. Tal indica que os parceiros do Programa na UE centram praticamente toda a sua atenção no mercado interno da UE. Por conseguinte, é possível pressupor que as exportações da UE para os EUA provêm principalmente de grandes empresas que, até à data, têm registado os seus produtos directamente nos EUA e podem absorver melhor o custo dos novos requisitos de registo dos EUA. É também de presumir que uma grande parte das exportações da UE neste segmento provém de nichos em que a indústria da UE detém uma posição forte e que não estão abrangidos pelas especificações ENERGY STAR, como os equipamento de telecomunicações ou software especializado. Esta conclusão é reforçada pela estrutura da indústria de TIC da UE. Embora em determinados subsegmentos desta indústria as empresas da UE se contem entre os principais operadores a nível mundial (designadamente no sector das telecomunicações, electrónica especializada, por exemplo, automóvel ou médica, e software especializado), estas não se contam entre os maiores fabricantes de computadores e máquinas de escritório[18]. O emprego na UE neste último subsegmento do sector das TIC está sistematicamente a diminuir, enquanto em subsegmentos conexos, designadamente telecomunicações e serviços informáticos, se registaram aumentos espectaculares[19]. Dito isto, existe ainda uma base de fabrico localizada na UE que está dividida em duas vertentes distintas. A vertente 1 é constituída por filiais de multinacionais estrangeiras. Perto de uma dúzia de grandes fabricantes norte-americanos e japoneses têm instalações de fabrico nos Estados-Membros da UE (geralmente UE-15). A vertente 2 é principalmente constituída por PME que estão geograficamente mais dispersas do que as multinacionais, com uma presença significativa na UE-10. Estas empresas tendem a centrar-se no mercado de computadores de secretária. A sua actividade comercial está centrada quer no fabrico de PC a partir de componentes fornecidos localmente, quer num valor acrescentado à cadeia de valor (por exemplo, criando software para aplicações especializadas), ou simplesmente revendendo produtos comprados fora da UE. Devido à escala limitada das suas operações, essas empresas não concorrem, em termos de preços, com as grandes multinacionais nos mercados mundiais, mas sim em termos de criação de soluções personalizadas adaptadas ao mercado local. Por conseguinte, a maior parte das receitas dessas empresas provém frequentemente, não da venda de hardware , mas sim do fornecimento de serviços conexos. A maioria destes fabricantes concorrem no segmento de mercado de preços baixos e a sua margem de lucro pode ser relativamente baixa (cerca de 5%). Este é o perfil típico dos parceiros no Programa ENERGY STAR da UE. Por conseguinte, do ponto de vista dos fabricantes da UE, a manutenção de um sistema simples de registo de produtos é mais importante do que a manutenção do reconhecimento mútuo. Os «fabricantes da vertente 1» terão de passar pela certificação por terceiros nos EUA independentemente da abordagem escolhida na UE, enquanto os «fabricantes da vertente 2» estão centrados no mercado interno da UE e, na sua perspectiva, a manutenção de um sistema simples de registo de produtos é vital. Simultaneamente, importa assegurar que as mesmas condições de obtenção do rótulo ENERGY STAR nos EUA sejam aplicadas aos fabricantes dos EUA e de fora dos EUA. Os EUA tinham originalmente previsto exigir que os organismos de certificação (através dos quais o sistema de registo de produtos será gerido) tivessem uma «presença norte-americana significativa». Na sequência das objecções apresentadas pela UE e a Coreia, esta condição foi retirada e os requisitos foram harmonizados com as normas internacionais. Em consequência, os organismos de certificação ENERGY STAR dos EUA estão agora presentes em vários Estados-Membros. Por último, embora os ensaios aplicados a equipamentos de escritório ENERGY STAR tenham apresentado taxas de cumprimento elevadas, a manutenção da autocertificação exigiria um controlo aprofundado do cumprimento do Programa. Considera-se que a integridade do Programa ENERGY STAR poderia ser assegurada mediante controlos por amostragem, combinados com consequências directas para os produtos fraudulentos. A Comissão procurará assistir os Estados-Membros no correcto controlo do cumprimento do Programa. 4.3 Opção 3: Substituir a certificação ENERGY STAR por instrumentos de regulamentação alternativos O Programa ENERGY STAR tem permitido orientar com sucesso o mercado no sentido de uma maior eficiência. Ao mesmo tempo, as alterações planeadas pelos nossos parceiros dos EUA irão, se não forem aplicadas na UE, invalidar o princípio do reconhecimento mútuo e retirar alguns dos fundamentos para a conclusão de um novo acordo. Por conseguinte, a presente secção analisa sucintamente a alternativa ao ENERGY STAR, ou seja, a rotulagem energética obrigatória ao abrigo da Directiva 2010/30/CE[20]. O Programa ENERGY STAR é uma componente de uma combinação mais ampla de políticas que visam a eficiência energética dos produtos. Este quadro também inclui as Directivas Concepção Ecológica e Rotulagem Energética supramencionadas. Enquanto a Directiva Concepção Ecológica orienta o mercado mediante a fixação de requisitos mínimos de eficiência, a Directiva Rotulagem Energética e o Programa ENERGY STAR impulsionam-no ao proporcionar aos fabricantes um incentivo para concorrer em termos da eficiência energética dos seus produtos. Por conseguinte, a Directiva Concepção Ecológica complementa os dois instrumentos de rotulagem, assegurando uma mais rápida e completa transformação do mercado. Pode também ter impacto nos segmentos de mercado em que os instrumentos de rotulagem não são eficazes. Tal é, por exemplo, o caso dos computadores pessoais para jogos, em que a eficiência energética não é um aspecto importante a ter em conta nas decisões de compra dos consumidores. Por conseguinte, a Concepção Ecológica não é uma alternativa ao Programa ENERGY STAR, mas sim um complemento do mesmo, embora tenha de ser aplicado cuidadosamente no caso de equipamentos com uma evolução tão rápida como os das TIC. Uma possível alternativa ao Programa ENERGY STAR é o Rótulo Energético. O rótulo A-G comparativo afixado no ponto de venda é amplamente reconhecido pelos consumidores da UE e conduziu a um aumento espectacular na eficiência dos produtos abrangidos. Em comparação com a certificação ENERGY STAR, o Rótulo Energético pode ser visto como apresentando as seguintes vantagens e desvantagens: Vantagens | É obrigatório. Esse facto garante a possibilidade de comparação da eficiência energética de todos os produtos no mercado. Permite também abranger todos os segmentos de mercado, enquanto os fabricantes ENERGY STAR não têm um incentivo para aumentar a eficiência em determinados segmentos. É amplamente reconhecido pelos consumidores da UE. Todavia, no caso dos equipamentos de escritório, o reconhecimento pelos consumidores parece desempenhar um menor papel do que, por exemplo, os requisitos em matéria de contratos públicos. | Desvantagens | Ao contrário da certificação ENERGY STAR, não está ligado a nível da UE a disposições obrigatórias em matéria de contratos públicos. O processo legislativo é mais lento e menos flexível, o que pode constituir um problema em caso de produtos complexos e em rápida evolução tais como as TIC. Embora a Directiva Rotulagem Energética revista proporcione algum dinamismo intrínseco (com as classes não definidas acima de A a serem utilizadas à medida que o mercado evolui), o ciclo de desenvolvimento dos requisitos de concepção ecológica e de rotulagem energética demoram geralmente 3-4 anos, em comparação com 1 ano no caso da certificação ENERGY STAR. Tal deve-se ao facto de, no caso de instrumentos obrigatórios, ser necessário que aspectos como o impacto nos diferentes segmentos do mercado ou a comparabilidade das diferentes aplicações sejam tidos em consideração com muito maior cuidado do que no caso de um sistema voluntário. Por essa razão, o desenvolvimento de instrumentos obrigatórios não consegue frequentemente acompanhar o ritmo dos ciclos de desenvolvimento dos produtos TIC cada vez mais curtos. Além disso, no caso das TIC, o desenvolvimento de um rótulo obrigatório aplicável a todos os produtos seria extremamente complexo devido à heterogeneidade das configurações dos produtos, aplicações e padrões de utilização (por exemplo, a certificação ENERGY STAR baseia-se num padrão de utilização típico do ambiente de trabalho no escritório e não é representativo das aplicações domésticas). Uma passagem da certificação ENERGY STAR para o Rótulo Energético fragmentaria o quadro regulamentar internacional, resultando em custos adicionais para a indústria e para o sector público. Tal deverá ser evitado dada a natureza mundial deste mercado. | Embora o rótulo energético tenha certas vantagens em comparação com a certificação ENERGY STAR, esta última parece ser mais adequada para os equipamentos de escritório. A certificação ENERGY STAR oferece actualmente uma solução facilmente disponível para tratar a questão da eficiência energética dos equipamentos de escritório. Contudo, a validade desta conclusão será continuamente acompanhada e os argumentos enumerados nesta secção serão avaliados relativamente a produtos específicos abrangidos pelo Acordo, em função da evolução do mercado e das tecnologias. 4.4. Conclusão O dinamismo e a natureza voluntária do Programa ENERGY STAR faz com que seja um instrumento político particularmente bem adaptado a produtos TIC. Uma parte do sucesso do Programa pode ser atribuído ao seu processo simples de registo de produtos. A mudança para a certificação por terceiros colocaria as PME numa situação de desvantagem em relação a empresas de maiores dimensões. Tal deverá ser evitado uma vez que o Programa está ligado a requisitos obrigatórios em matéria de contratos públicos e as PME constituem a maioria dos seus participantes. Poderia também resultar numa diminuição do número de parceiros e, por conseguinte, numa redução do impacto do Programa ENERGY STAR no mercado. Uma análise dos perfis dos fabricantes participantes no Programa e do mercado de equipamentos de escritório na UE em geral mostra que o reconhecimento mútuo não é uma componente fundamental do Acordo UE-EUA. O objectivo deveria consistir em preservar o elemento central do Programa e o seu principal objectivo — especificações de produtos desenvolvidas e aplicadas conjuntamente pela UE e pelos EUA que proporcionem um incentivo para promover um contínuo aumento da eficiência energética dos equipamentos de escritório. Tal seria garantido com a opção 2 supramencionada. De acordo com essa opção, a UE manteria o seu impacto no desenvolvimento das especificações ENERGY STAR que constituem, de facto, a norma mundial para a eficiência energética das TIC. 5. Conclusão: Recomendação para a renovação do Acordo A vigência do actual Acordo termina em Dezembro de 2011. Nos últimos 4 anos, o Programa contribuiu para tornar os equipamentos de escritório energeticamente mais eficientes e poupar dinheiro aos consumidores. O seu impacto no mercado foi amplificado à medida que se tornou mais popular entre os fabricantes. É fortemente apoiado pela indústria uma vez que proporciona um quadro político dinâmico e flexível, particularmente adequado para produtos com uma evolução tão rápida com as TIC. Simultaneamente, as alterações planeadas pelos EUA constituem um desafio para o futuro do Acordo. Recomenda-se, por conseguinte, que a União Europeia continue a participar no Programa ENERGY STAR, embora com algumas adaptações necessárias. Mais especificamente, são apresentadas as seguintes sugestões para o prolongamento da vigência do Acordo: - A UE e os EUA devem continuar a cooperar no desenvolvimento de especificações de produtos, ou seja, o mesmo nível de requisitos deveria ser introduzido aproximadamente ao mesmo tempo por ambas as entidades. - Dada a determinação dos EUA em introduzir a certificação por terceiros no âmbito do Programa, o Acordo deverá prosseguir ao abrigo de dois sistemas distintos de registo de produtos. O termo do princípio do reconhecimento mútuo pode ser deplorável, mas não se prevê que tenha impactos negativos nos fabricantes que participam no programa da UE. Todavia, a Comissão tomará medidas adequadas para garantir que os requisitos dos EUA não coloquem os exportadores da UE numa situação de desvantagem. - Dado que os contratos públicos foram indicados pelos fabricantes como a principal razão para a sua participação no Programa e atendendo também a que uma parte significativa destes participam em concursos públicos em Estados-Membros em que não estão estabelecidos, a cláusula em matéria de contratos públicos consignada no Regulamento n.º 106/2008, deve ser mantida. Deve ser explorada a possibilidade de alargar a sua aplicação para além das autoridades da administração central. - À luz de provas que, devido à evolução rápida do mercado e das tecnologias, o Programa ENERGY STAR nem sempre designa os produtos mais eficientes do mercado, as especificações devem ser regular e frequentemente revistas. - Embora os dados disponíveis demonstrem um elevado nível de cumprimento, a Comissão e os Estados-Membros deveriam cooperar estreitamente no que diz respeito ao pleno controlo do cumprimento do Programa e analisar a eficácia desse controlo, o mais tardar 18 meses após a data de conclusão do Acordo. - A Comissão acompanhará continuamente o impacto das alterações propostas pelos EUA e do Programa ENERGY STAR na poupança de energia e nos fabricantes, pelo menos um ano antes do termo do novo Acordo, e procederá à análise de possíveis futuras opções para abordar a questão do consumo de energia dos equipamentos de escritório, incluindo a substituição do Programa ENERGY STAR por instrumentos políticos alternativos. [1] http://re.jrc.ec.europa.eu/energyefficiency/publications.htm [2] Gadgets and Gigawatts — Policies for Energy Efficiency Electronics © OECD/IEA, 2009, [Figura 127], [página 287], citando Grochowski, E. and M.Annavaram (2006), Energy per Instruction Trends in Intel Microprocessors, Technology@Intel Magazine , Março de 2006. [3] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-GI-10-001/EN/KS-GI-10-001-EN.PDF [4] JO L 381 de 28.12.2006, p. 26.«Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório», JO L 172 de 26.06.2001, p. 3. [5] COM(2006) 545 final [6] JO L 285 de 31.10.2009, p. 10. [7] Decisão 2006/1005/CE do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 relativa à celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, JO L 381 de 28.12.2006, p. 24. [8] JO L 39 de 13.2.2008, p. 1. [9] JO L 39 de 13.2.2008, p. 3, artigo 6.°. [10] Impactos das Tecnologias da Informação e das Comunicações na Eficiência Energética ( Impacts of Information and Communication Technologies on Energy Efficiency) , Bio Intelligence Service, Setembro de 2008 [11] Das 74 empresas parceiras, 30 responderam ao inquérito. [12] EU ENERGY STAR Final Report , IDC, Outubro de 2010. Na contagem do número total de modelos no mercado, a IDC utilizou as seguintes fontes: a) informações dos distribuidores e revendedores, b) informações dos vendedores e c) base de dados de seguimento da IDC. [13] EPA Evaluation Report: ENERGY STAR Program Integrity Can Be Enhanced Through Expanded Product Testing, Report No. 10-P-0040, 30 de Novembro de 2009 http://www.epa.gov/oig/reports/2010/20091130-10-P-0040.pdf. [14] EPA Evaluation Report: ENERGY STAR Program Integrity Can Be Enhanced Through Expanded Product Testing, Report No. 10-P-0040, 30 de Novembro de 2009 http://www.epa.gov/oig/reports/2010/20091130-10-P-0040.pdf. A expressão «percentagem que ultrapassa a norma» no eixo dos y deve ser entendida como significando percentagem pela qual a norma é ultrapassada. [15] O cálculo apenas teve em conta as especificações ENERGY STAR em vigor entre 2008 e 2010 e apenas as poupanças realizadas com essas especificações nesse período de três anos. [16] Estas estimativas foram apresentadas no quadro de uma avaliação do impacto de um regulamento que dá execução à Directiva 2009/125/CE no que respeita aos requisitos de concepção ecológica aplicáveis a computadores, servidores e ecrãs. O modelo não teve em conta o impacto das especificações introduzidas entre 2000 e 2005. [17] Uma vez que os requisitos de certificação dos EUA são apenas aplicáveis a novos produtos registados, os produtos que obtiveram uma certificação na UE antes do termo do actual Acordo não terão de ser novamente registados nos EUA após o termo do actual Acordo. [18] OECD Information Technology Outlook: 2008 - OECD © 2008 - ISBN 9789264055537 [19] Mapping the ICT in EU Regions: Location, Employment, Factors of Attractiveness and Economic Impact , JRC- IPTS, 2008 [20] JO L 153 de 18.6.2010, p.1