52011DC0246

/* COM/2011/0246 final */ RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Relatório de avaliação intercalar do Programa de Informação e Prevenção em Matéria de Droga (PIPD) 2007-2013 RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Relatório de avaliação intercalar do Programa de Informação e Prevenção em Matéria de Droga (PIPD) 2007-2013


ÍNDICE

1. Introdução 3

1.1. Objectivo e estrutura do presente relatório 3

1.2. Antecedentes 3

1.2.1. Objectivos e priorities 3

1.2.2. Tipos de acções apoiadas 4

1.2.3. Participação 4

1.2.4. Grupos-alvo 5

1.2.5. Acesso ao programa 5

1.2.6. Orçamento 5

2. Execução do Programa de Informação e Prevenção em matéria de Droga 6

2.1.1. Iniciativas da Comissão 6

2.1.2. Subvenções 7

3. Avaliação do Programa de Informação e Prevenção em matéria de Droga 11

3.1. Pertinência do programa 11

3.2. Eficácia do programa 12

3.3. Eficiência do programa 13

3.4. Sustentabilidade do programa 14

4. Conclusões e recomendações 15

4.1. Maior dimensão europeia e maior valor acrescentado e impacto a nível da UE 15

4.2. Maior eficiência da gestão do programa 16

4.3. Melhor divulgação e melhor utilização dos resultados 16

INTRODUÇÃO

Objectivo e estrutura do presente relatório

Nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 3, alínea b), da Decisão n.º 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho[1] (a seguir designada «acto de base» ), o presente relatório apresenta os resultados obtidos pelo Programa de Informação e Prevenção em matéria de Droga (a seguir designado por « PIPD » ) desde a sua aprovação em 25 de Setembro de 2007. Com base nas conclusões de uma análise qualitativa e quantitativa da execução do PIPD, nos principais resultados atingidos, e tendo simultaneamente em conta os principais desafios neste domínio, o relatório apresenta recomendações para o restante período de aplicação.

Para proceder à análise qualitativa e quantitativa, a Comissão foi assistida por uma empresa externa[2]. As conclusões do estudo realizado por essa empresa basearam-se na análise de documentos, em entrevistas com os intervenientes, em estudos de casos e num inquérito junto dos beneficiários de financiamento. O inquérito abrangeu os beneficiários de subvenções de acção e de funcionamento no contexto dos convites à apresentação de propostas de 2007 e 2008 e também os parceiros que beneficiaram de subvenções de acção e eram partes nas convenções de subvenção.

Antecedentes

Objectivos e priorities

O Programa de Informação e Prevenção em matéria de Droga integra-se na Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período de 2005 a 2012, cujo objectivo consiste em reduzir consideravelmente os danos sociais e para a saúde causados pelo consumo e o tráfico de drogas ilícitas. O PIPD contribui para o objectivo de assegurar um elevado nível de protecção da saúde humana e reduzir os efeitos nocivos da droga para a saúde. Os objectivos gerais do programa são prevenir e reduzir o consumo de droga, a toxicodependência e os efeitos nocivos da droga, contribuir para uma melhor informação sobre o consumo de droga e apoiar a execução da Estratégia da UE de Luta contra a Droga para o período de 2005 a 2012.

Os objectivos gerais são ilustrados mais em pormenor pelos três objectivos específicos seguintes:

1. Promover acções transnacionais destinadas a:

2. criar redes multidisciplinares,

3. assegurar o aumento do capital de conhecimentos, o intercâmbio de informações e a identificação e divulgação de boas práticas,

4. ministrar formação, realizar de visitas de estudo e proceder a intercâmbios de pessoal,

5. sensibilizar para os problemas de saúde e sociais causados pelo consumo de droga e encorajar um diálogo aberto com vista a promover uma melhor compreensão do fenómeno da droga, e

6. apoiar medidas destinadas a prevenir o consumo de droga, centradas na redução dos efeitos nocivos da droga e nos métodos de tratamento, tendo em conta os mais recentes progressos científicos;

7. Associar a sociedade civil à aplicação e ao desenvolvimento da estratégia e dos planos de acção da UE em matéria de droga; e

8. Acompanhar, aplicar e avaliar as acções específicas realizadas no âmbito dos planos de acção em matéria de droga para os períodos de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.

Tipos de acções apoiadas

Tendo em vista o cumprimento dos objectivos gerais e específicos atrás referidos, o PIPD apoia os seguintes tipos de acções:

9. Iniciativas da Comissão – acções específicas lançadas pela Comissão , tais como estudos e acções de investigação, sondagens de opinião e inquéritos, elaboração de indicadores e metodologias comuns, recolha, tratamento e divulgação de dados e estatísticas, seminários, conferências e reuniões de peritos, organização de campanhas e manifestações públicas, desenvolvimento e manutenção de sítios na internet, preparação e divulgação de material de informação, apoio e animação de redes de peritos nacionais, actividades analíticas, de acompanhamento e de avaliação;

10. Projectos transnacionais específicos de interesse comunitário apresentados por, pelo menos, dois Estados-Membros ou por um Estado-Membro e outro Estado, que pode ser um país em vias de adesão ou um país candidato; ou

11. Actividades de organizações não governamentais ou de outras entidades que tenham uma missão de interesse geral europeu , em conformidade com os objectivos gerais do programa, nas condições previstas nos programas de trabalho anuais.

O financiamento da UE é concedido sob a forma de contratos públicos , no caso das iniciativas da Comissão, ou de subvenções de acção e de funcionamento , nos outros dois casos.

Participação

Todos os Estados-Membros da UE podem participar no programa. É também aceite a participação dos países seguidamente indicados:

12. Os Estados da EFTA que são partes no Acordo EEE, nos termos previstos nesse acordo;

13. Os países candidatos e os países dos Balcãs Ocidentais incluídos no Processo de Estabilização e de Associação, nas condições estabelecidas nos acordos de associação ou nos respectivos protocolos adicionais relativos à participação nos programas comunitários celebrados ou a celebrar com os países em causa;

14. Os países candidatos que não participam no programa podem ser associados a projectos, quando tal contribua para a sua preparação para a adesão, bem como outros países terceiros ou organizações internacionais que não participem no programa, quando isso sirva os objectivos dos projectos.

Com base nestes critérios, duas organizações da Antiga República Jugoslava da Macedónia e uma da Croácia participaram (na qualidade de parceiros associados) em projectos transnacionais financiados no âmbito do programa de trabalho anual de 2007. Tirando estas experiências, durante os três primeiros anos de execução nenhum dos países candidatos ou dos Balcãs Ocidentais participou no PIPD.

Grupos-alvo

O PIPD é destinado a todos os grupos directa ou indirectamente confrontados com o fenómeno da droga. Os adolescentes, as mulheres, os grupos vulneráveis e os indivíduos que vivem em zonas socialmente desfavorecidas são grupos de risco, sendo considerados grupos-alvo. Outros grupos-alvo são, nomeadamente, os professores e o pessoal docente, os pais, os assistentes sociais, as autoridades locais e nacionais, o pessoal médico e paramédico, os profissionais da justiça, as autoridades policiais e penitenciárias, as organizações não governamentais, os sindicatos e as comunidades religiosas.

Acesso ao programa

O programa está aberto às organizações e instituições públicas ou privadas (autoridades locais ao nível adequado, departamentos de universidades e centros de investigação) activas no domínio da informação e da prevenção em matéria de consumo de droga, incluindo a redução e tratamento dos efeitos nocivos da droga. Os organismos e organizações com fins lucrativos só podem participar se estiverem associados a organizações sem fins lucrativos ou organismos estatais.

Orçamento

O artigo 12.º do acto de base previa uma dotação global de 21 350 000 EUR para a execução do PIPD no período de 2007 a 2013. A concessão do financiamento faz-se através de dotações anuais de 3 050 000 EUR. Este orçamento anual inclui as dotações destinadas a cobrir as despesas administrativas de gestão do programa, que se elevam a 50 000 EUR por ano. Além dos fundos provenientes do orçamento geral da UE, os países da EFTA/EEE contribuirão igualmente para o programa nos termos de um memorando de acordo.

No período em análise, a maior parte do financiamento (78 %) destinou-se a subvenções de funcionamento e de acção, ao passo que as iniciativas da Comissão representaram menos de um terço (22 %) dos fundos concedidos:

Ano | Total EUR | Subvenções de acção EUR | Subvenções de funcionamento EUR | Iniciativas da UE EUR |

2007 | 3 000 000 | 2 250 000 | 0 | 750 000 |

2008 | 3 071 700 | 2 221 700 | 500 000 | 350 000 |

2009 | 3 071 700 | 2 471 700 | 0 | 600 000 |

2010 | 3 075 600 | 1 717 600 | 400 000 | 958 000 |

EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO EM MATÉRIA DE DROGA

Devido à adopção tardia do acto de base, em 25 de Setembro de 2007, a execução efectiva do programa só pôde ter início em 2008. Embora houvesse um programa de trabalho anual adoptado para o exercício orçamental de 2007, as dotações só foram utilizadas a partir de 2008. Esta situação prejudicou o carácter anual da execução do programa, tendo dado origem a um ano de atraso. Porém, o facto de não terem sido publicados convites à apresentação de propostas no ano de 2009 permitiu recuperar o tempo perdido.

Iniciativas da Comissão

Desde 2007 foi financiado um total de 18 acções, a título de iniciativas da Comissão. Cada uma delas contribuiu significativamente para a execução da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e dos planos de acção da UE neste domínio. O PIPD é muito importante para promover a participação da sociedade civil: o programa financiou a Acção Europeia contra a Droga (AED), que consiste numa plataforma que permite à sociedade civil participar na luta contra a droga e os riscos associados à toxicodependência. A Comissão promoveu uma vasta campanha de informação sobre a AED, tendo organizado três manifestações públicas de grande escala, em Berlim, Londres e Varsóvia; foi também criado um sítio na internet para garantir o funcionamento da AED. Mediante a organização e o financiamento de três reuniões plenárias e de várias reuniões de peritos, a Comissão apoiou o funcionamento do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga.

A investigação desempenha um papel importante para definir as políticas de luta contra a droga com base em dados concretos e para dar as respostas necessárias à redução dos impactos sanitário e social do consumo de droga nas nossas sociedades. Foram financiadas duas acções importantes para o desenvolvimento da estratégia da UE relativa à investigação no domínio da droga na União. Tanto o estudo The Comparative Analysis of the Illicit Drug Research in the EU [Análise Comparativa da Investigação das Drogas Ilícitas na União Europeia] como a grande conferência que foi organizada para identificar e colmatar lacunas no domínio da investigação (financiados, respectivamente, no âmbito dos programas de trabalho anuais para 2007 e 2008) foram considerados marcos importantes e serviram de base para a definição do quadro normativo aplicável à investigação no domínio da política de luta contra a droga a nível da UE.

No âmbito dos programas de trabalho anuais de 2007 e 2010, foram financiados dois estudos adicionais. O primeiro, intitulado The Detailed Analysis of the Operation of the World Market in Illicit Drugs [Análise Pormenorizada do Funcionamento do Mercado Mundial das Drogas Ilícitas], procurava colmatar as grandes lacunas de conhecimento quanto ao modo como funcionam efectivamente os mercados mundiais da droga. O segundo, que incidiu no desenvolvimento de um quadro normativo da UE com normas mínimas de qualidade e parâmetros de referência em matéria de redução da procura de droga, destinava-se a apoiar os esforços da Comissão para desenvolver um consenso da UE neste domínio, em conformidade com o previsto no plano de acção da UE de luta contra a droga. A Comissão apoiou ainda a criação de um grupo de peritos no domínio deste segundo estudo.

Subvenções

Apoio a projectos transnacionais específicos de interesse da União (subvenções de acção) e às actividades de organizações não governamentais ou outras entidades que prossigam um fim de interesse geral europeu (subvenções de funcionamento)

Com os financiamentos previstos na rubrica de subvenções dos programas de trabalho anuais para o período de 2007 a 2010, o PIPD apoiou sobretudo actividades promovidas por organizações não governamentais e universidades. Salvo algumas excepções, as autoridades locais e regionais participaram nos projectos apenas na qualidade de parceiros. As administrações nacionais participaram como parceiros associados em casos seleccionados. No total, 143 organizações de 27 países participaram nas actividades financiadas[3] na qualidade de beneficiários de subvenções de funcionamento, coordenadores de projecto, parceiros de projecto ou partes associadas. As partes associadas não são beneficiárias directas das subvenções nem são partes nas convenções de subvenção, contribuindo para as actividades e delas beneficiando de forma indirecta.

Entre todas as organizações participantes, 136 (95 %) estão estabelecidas num dos Estados-Membros da UE; no total, estão representados 23 Estados-Membros . Até à data ainda não participaram organizações de IE, CY, LU e MT, ainda que algumas das actividades possam implicar a participação de pessoas desses países (por exemplo, a participação numa manifestação pública de divulgação). Apesar de o acto de base prever essa possibilidade e de estar prevista uma contribuição anual, ainda nenhuma organização dos países da EFTA/EEE participou no programa.

Apesar dos resultados muito positivos em termos de cobertura na UE , o PIPD enfrenta neste momento desafios em termos de equilíbrio geográfico. A maioria (82) das organizações participantes (incluindo os parceiros associados) encontra-se estabelecida em cinco Estados-Membros (IT – 17 %, RU – 10 %, DE – 13 %, ES – 6 % e BE – 6 %). Esta proporção é quase idêntica à proporção dos países de origem dos beneficiários directos das subvenções. Dos 112[4] beneficiários de subvenções (beneficiários de subvenções de funcionamento, coordenadores de subvenções de acção e parceiros), 54 % provinham de 5 Estados-Membros (IT – 18 %, RU – 12 %, DE – 11 %, ES – 6 % e BE – 6 %).

Subvenções de funcionamento

SUBVENÇÕES DE FUNCIONAMENTO | 2008 | 2010 | 2011 |

Número de candidaturas recebidas | 16 | 19 | 4 |

Número de candidaturas elegíveis | 13 | 5 | n.d. |

Número de propostas seleccionadas | 5 | 4 | n.d. |

Montante total do financiamento atribuído | 500 000 EUR | 400 000 EUR | 400 000 EUR |

Montante total das subvenções pedidas | 1 029 632 EUR | 1 318 474,56 EUR | n.d. |

Montante total das subvenções concedidas | 409 429 EUR | 219 788,38 EUR | n.d. |

No total, foram publicados três convites à apresentação de propostas para subvenções de funcionamento . Os requerentes podiam candidatar-se a financiamento para a execução dos respectivos programas de actividades anuais em 2008, 2010 e 2011 (programa de trabalho anual para 2011).

Em resposta aos três convites, foram recebidas 39 candidaturas, tendo sido seleccionadas 9 organizações . A avaliação das candidaturas apresentadas para o exercício financeiro de 2011 ainda se encontrava em curso quando o presente relatório foi elaborado.

As condições financeiras das subvenções de funcionamento mantiveram-se inalteradas durante o período em análise. O montante máximo de subvenção é de 100 000 EUR e a percentagem da contribuição da CE para o orçamento de funcionamento total elegível do candidato não pode ser superior a 80 %.

Subvenções de acção

SUBVENÇÕES DE ACÇÃO | 2007 | 2008 | 2009/2010 |

Número de candidaturas recebidas | 39 | 59 | 66 |

Número de candidaturas elegíveis | 33 | 41 | 53 |

Número de propostas seleccionadas | 9 | 6 | 10 |

Montante total do financiamento atribuído | 2 250 000 EUR | 2 221 700 EUR | 4 189 300 EUR |

Montante total das subvenções pedidas | 11 610 036,34 EUR | 13 850 005,17 EUR | 21 732 250,18 EUR |

Montante total das subvenções concedidas | 2 181 947,85 EUR | 2 116 748,04 EUR | 3 889 295,44 EUR |

A fim de obter apoio para projectos transnacionais , as organizações interessadas responderam a 3 convites à apresentação de propostas . Devido à adopção tardia do acto de base, o primeiro convite à apresentação de propostas com base no programa de trabalho anual de 2007 apenas foi publicado em 2008. De igual modo, o convite à apresentação de propostas relativo ao programa de trabalho anual de 2008 só foi publicado em 2009. A fim de permitir que o programa recuperasse o atraso, o terceiro convite foi publicado em 2010, juntando as dotações previstas na rubrica das subvenções para dois anos (2009 e 2010). Consequentemente, embora o financiamento disponível nos dois primeiros convites fosse praticamente idêntico (cerca de 2,2 milhões de EUR), as dotações quase duplicaram em 2009/2010.

Orçamento total em EUR | Montante total das subvenções em EUR | Contribuição da CE % |

Total de 2007 | 2 789 586,16 | 2 181 947,85 | 78 % |

Total de 2008 | 3 034 116,27 | 2 116 748,04 | 70 % |

Total de 2009/2010 | 5 114 243,88 | 3 889 295,44 | 76 % |

Total | 10 937 946,31 | 8 187 991,33 | 75 % |

O aumento do número de candidaturas mostra que o interesse no programa tem crescido de forma sustentada . A Comissão já analisou um total de 164 de candidaturas para subvenções de acção . Das 127 propostas elegíveis , o orçamento permitiu o financiamento de 25 acções . O montante total das subvenções concedidas foi de 8,187 milhões de EUR , o que representa uma contribuição geral de 75 % para os custos de execução das acções.

Orçamento total em EUR | Montante total das subvenções em EUR | Contribuição da CE % | Duração em meses |

Média de 2007 | 309 954,02 | 242 438,65 | 79 | 28,33 |

Média de 2008 | 505 686,05 | 352 791,34 | 75 | 28,50 |

Média de 2009/2010 | 511 424,39 | 388 929,54 | 77 | 23,60 |

Total da média | 442 353,83 | 328 053,18 | 77 | 26,81 |

Embora em 2007 não existisse qualquer limite para a subvenção a atribuir, em 2008 foi introduzido um limite máximo de 500 000 EUR, que foi mantido em 2009/2010. As candidaturas cujo pedido de financiamento não atingia um mínimo de 75 000 EUR não foram aceites.

Ano | Número médio de |

Beneficiários responsáveis pela execução | Organizações responsáveis pela execução | E-M da UE implicados |

2007 | 3,7 | 5,3 | 4 |

2008 | 6 | 7,8 | 5,6 |

2009/2010 | 5,8 | 6,4 | 5,1 |

Total | 5,2 | 6,5 | 4,9 |

O montante médio das subvenções solicitadas foi de 328 000 EUR, o que é muito superior ao limiar mínimo. A subvenção de valor mais baixo foi de 120 000 EUR. A maior parte das subvenções situou-se entre os 300 000 EUR e o limite máximo. A maioria dos coordenadores de projecto das propostas seleccionadas são organizações não governamentais (48 %) e universidades ou instituições geridas por universidades (40 %); apenas 12 % dos coordenadores pertenciam ao sector da administração pública local ou regional.

A dimensão dos projectos registou um ligeiro aumento, tanto no número de parceiros como no número de Estados-Membros implicados. Todos os projectos seleccionados ao abrigo do convite à apresentação de propostas de 2007 tiveram início em 2009.

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO EM MATÉRIA DE DROGA

O programa foi avaliado quanto às quatro categorias seguintes: 1) pertinência, 2) eficácia, 3) eficiência e 4) sustentabilidade.

Pertinência do programa

As drogas ilícitas constituem um problema social complexo, que requer uma abordagem de longo prazo, integrada e multidisciplinar. O estudo sobre a evolução do mercado mundial das drogas ilícitas atrás referido[5] não encontrou provas de quaisquer melhorias ao longo deste período. Nalguns países o problema diminuiu, mas noutros agravou-se, por vezes de forma considerável. Segundo os relatórios anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência[6], a toxicodependência continua a ser um grave problema de saúde na UE. Os objectivos estratégicos do PIPD são muito pertinentes desde a sua adopção em 2007 . Os objectivos, domínios prioritários e actividades deste programa são altamente pertinentes para as necessidades, os problemas e as dificuldades dos grupos-alvo.

A participação da sociedade civil é um dos principais objectivos do plano de acção da UE de luta contra a droga. Este plano de acção salienta, entre as questões principais, a necessidade de reforçar o empenhamento da sociedade na redução do consumo de drogas, afirmando que deve ser reforçada a aliança entre os cidadãos e as instituições, criada por eles e para eles. O PIPD é especialmente adequado para contribuir para este objectivo .

Existe uma ligação clara entre as actividades promovidas, as medidas previstas nos programas de trabalho anuais e os grandes objectivos do programa. Todas as actividades promovidas dizem respeito a um ou mais dos domínios prioritários previstos nos programas anuais.

O valor acrescentado do PIPD é elevado . A intervenção da UE traz benefícios à luta contra a toxicodependência e à prevenção da toxicodependência, através da promoção da formação transnacional e do aumento da visibilidade e credibilidade das acções executadas.

Devido à natureza global e multifacetada do fenómeno da droga, vários instrumentos financeiros apoiam as iniciativas da UE no domínio das drogas ilícitas e complementam o financiamento disponibilizado no âmbito do PIPD. O Programa «Prevenir e Combater a Criminalidade»[7] para o período de 2007 a 2013 concede apoio a projectos no domínio do tráfico de drogas ilícitas, que contribuem para a execução da política de redução da oferta constante da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e respectivos planos de acção, incluindo os mercados da droga, a sua produção, o tráfico e a criminalidade ligada à droga.

Como a toxicodependência constitui uma das principais preocupações de saúde pública e social na UE e fora dela, um dos domínios prioritários do Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde[8] é agir sobre aspectos relacionados com a dependência, como o tabaco, o álcool, as drogas ilegais e os medicamentos usados de modo inadequado. O programa prevê igualmente o apoio a projectos de redução dos danos da toxicodependência para a saúde.

O 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento apoia a investigação de larga escala no domínio da droga. Em 2009, no âmbito do programa de ciências socioeconómicas e ciências humanas do 7.º Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ), a Comissão lançou um convite à apresentação de propostas de investigação sobre dependências, com uma contribuição mínima da UE de 6,5 milhões de EUR. A fim de apoiar actividades de investigação conjunta entre os Estados-Membros, a Comissão disponibilizou 2 milhões de EUR para a criação de uma Rede do Espaço Europeu da Investigação (ERA-NET) em matéria de droga. O Programa de Segurança de 2010, no âmbito do 7.º PQ, inclui um convite à apresentação de propostas em matéria de consequências imprevistas das políticas em matéria de luta contra a droga e respectivo impacto na segurança da UE. Em 2010, foi igualmente publicado um convite à apresentação de propostas para grandes projectos realizados em colaboração (de 6 a 12 milhões de EUR) no âmbito das «disfunções devido às dependências» no âmbito do tema Saúde do 7.º PQ. A dimensão externa da política de combate à droga é apoiada pelos instrumentos financeiros aplicáveis.

Os dados disponíveis sugerem que, em geral, existe uma complementaridade entre os diversos programas e iniciativas. No entanto, esta fragmentação levanta também riscos de sobreposição (entre o PIPD e o Programa de Saúde Pública, por exemplo) ou de existência de lacunas. Além disso, dificultou, tanto à Comissão como aos potenciais beneficiários, a maximização da utilização do financiamento da UE neste domínio. Embora o acto de base preveja a possibilidade de partilhar meios com outros instrumentos da UE[9], a fim de executar acções que cumpram os objectivos de todos os programas, esta não foi utilizada durante os primeiros três anos de execução do PIPD.

Eficácia do programa

No momento em que se procedeu à avaliação, eram muito poucas as actividades já concluídas. Por conseguinte, as conclusões que podem tirar-se quanto à eficácia do PIPD são limitadas. Contudo, o programa financiou projectos e alguns programas de actividades já promoveram diversas iniciativas, que tiveram resultados concretos, pelo que a presente análise pode basear-se em dados fiáveis. Os resultados da avaliação indicam que os projectos financiados são susceptíveis de contribuir significativamente para os objectivos do PIPD.

Embora o programa apresente um bom desempenho em termos do número de países participantes, é possível registar melhorias quanto à criação de valor acrescentado real e duradouro através dos projectos.

Embora seja o único instrumento de apoio especializado neste domínio, cujos objectivos gerais são ambiciosos, especialmente em termos de actividades de prevenção e redução de danos, os recursos financeiros gerais do PIPD são mais limitados do que os dos outros programas atrás referidos. Neste momento, o programa não tem capacidade para dar resposta às suas necessidades de financiamento. Apesar de a duração máxima dos projectos ter baixado de 3 para 2 anos, a dotação financeira prevista para o programa não permite financiar mais de 10 projectos por ano. A dimensão dos projectos, em termos de número de organizações participantes, é igualmente limitada pelos fundos disponíveis. A fim de reforçar o programa , para que este possa alcançar resultados duradouros a nível da UE, será necessário aumentar os seus recursos financeiros .

Embora não tenha havido grandes obstáculos à execução das actividades, os promotores de projectos tiveram dificuldades processuais e materiais. No que se refere aos obstáculos processuais , os mais significativos para os intervenientes relacionam-se com a falta de flexibilidade em termos de reafectação de despesas no contexto dos projectos e a morosidade na disponibilização do financiamento. Embora as parcerias sejam consideradas benéficas para as actividades do programa e dos projectos, a coordenação de um determinado número de organizações parceiras de países diferentes, com percursos distintos, exigiram esforços consideráveis. Em alguns casos, registaram-se atrasos devido a problemas com a legislação nacional no que se refere à participação de peritos e particulares em grupos de reflexão.

No que se refere aos obstáculos materiais , em alguns casos foi difícil conseguir que os grupos vulneráveis participassem com empenho. De igual modo, nem sempre foi fácil envolver o sector institucional ou recrutar participantes para avaliar as necessidades, o que dificultou a sua associação aos projectos. A realização de estudos nas prisões foi também dificultada pelas limitações impostas ao acesso. Um problema mais grave é a dificuldade encontrada a nível operacional para proceder ao acompanhamento e à avaliação do impacto dos resultados.

Com base na análise das estratégias de difusão propostas, o resultado esperado não é plenamente satisfatório, atendendo ao reduzido número de projectos concluídos. Pode concluir-se que, na maioria dos casos, os resultados dos projectos só raramente beneficiam outras pessoas para além dos parceiros do projecto, embora haja também alguns bons exemplos, nos quais os resultados dos projectos foram ou serão apresentados em eventos profissionais internacionais de grande escala. A estratégia de divulgação mais comum é a criação de um sítio Web para o projecto ou a colocação de algumas informações num sítio já existente do coordenador ou dos parceiros. Uma vez que não está definido qual o tipo de informações a fornecer sobre os programas e em que língua, o nível de comunicação varia consoante os projectos. A visibilidade do apoio da UE também é variável. No entanto, todas as organizações que receberam apoio respeitam os requisitos mínimos.

Actualmente, não existe qualquer estratégia centralizada de comunicação dos resultados dos projectos ou actividades financiados pelo PIPD.

Eficiência do programa

Os resultados do inquérito realizado junto dos beneficiários das subvenções revelaram a satisfação geral com a gestão do PIPD pela Comissão .

Os candidatos saudaram a introdução do processo de candidatura em linha , através do sistema PRIAMOS de gestão electrónica das subvenções, a partir de 2008. A introdução do sistema de candidatura electrónica diminuiu os encargos administrativos dos candidatos e os custos de apresentação das candidaturas. O inquérito mostrou igualmente que, em geral, os beneficiários consideraram que a orientação e o apoio dados pela Comissão são úteis na fase de candidatura e durante a execução das actividades.

Apesar da avaliação globalmente positiva, foram identificadas algumas falhas .

Embora a Comissão tenha, em geral, dado orientações claras, surgiram problemas por ter demorado muito tempo para responder a perguntas colocadas sobre a elegibilidade das despesas. As modalidades de comunicação de informações sobre os progressos realizados e os resultados obtidos foram consideradas adequadas, claras e de fácil compreensão . Por outro lado, os beneficiários tiveram algumas dificuldades e expressaram a sua preocupação com o excesso de burocracia relacionada com a comunicação dos aspectos financeiros, bem como com a falta de flexibilidade no caso de alteração das candidaturas originais.

A falha mais importante é, no entanto, a morosidade do processo de atribuição das subvenções . Este aspecto afecta gravemente o arranque dos projectos dentro do prazo e conduz, com frequência, à necessidade de alterar a proposta inicial. O problema é especialmente pertinente no caso das subvenções de funcionamento, que devem apoiar os custos gerais de funcionamento de uma entidade num determinado exercício orçamental. Assim, não existe qualquer flexibilidade em termos de (re)programação das actividades.

Não se trata apenas de um problema para os beneficiários da subvenção, pois tem também impacto negativo nos resultados do PIPD para efeitos das prioridades políticas.

Embora a introdução de um sistema de gestão electrónica das subvenções tenha simplificado o procedimento e libertado alguns recursos da Comissão, especialmente em termos de tarefas administrativas ligadas à manipulação física e registo das candidaturas, não se obteve uma aceleração significativa dos procedimentos. Os elementos processuais impostos pelo acto de base (consulta aos Estados-Membros e direito de controlo do Parlamento Europeu) e os requisitos administrativos de tratamento de um elevado número de documentos justificativos continuam a ser um sério obstáculo.

Além disso, a gestão deste processo administrativo moroso exige recursos importantes que, assim, não se podem dedicar ao controlo do andamento dos projectos ou a actividades de orientação, de divulgação ou de utilização dos resultados. Este foi um dos aspectos referidos recorrentemente pelos beneficiários relativamente à gestão da Comissão.

Sustentabilidade do programa

A questão da sustentabilidade é tanto mais importante quanto a crise económica veio reduzir os orçamentos atribuídos às políticas de combate à droga a nível nacional. Esta conclusão do relatório da Comissão sobre a revisão do plano de acção da UE de luta contra a droga (2009-2012)[10] foi confirmada pelo inquérito efectuado aos beneficiários de subvenções dos convites à apresentação de propostas de 2007 e 2008.

A avaliação indicou que os projectos dependem em grande medida no financiamento da UE para a execução das actividades e para conseguir resultados no terreno. Os beneficiários de subvenções têm dificuldades em encontrar co-financiamento de outras instituições e organismos, bem como para garantir o financiamento continuado da Comissão e de outras instituições nacionais e internacionais. Trata-se, em especial, das organizações mais pequenas, nomeadamente ONG ou associações com recursos financeiros limitados. Embora a maioria dos intervenientes na execução das actividades do PIPD tenha indicado que estava a envidar esforços para encontrar novas possibilidades de financiamento, na maior parte dos casos não foi possível aceder a outras fontes de financiamento.

Em termos globais, os projectos têm vindo a pôr em prática actividades e ferramentas que poderão auto-sustentar-se durante um período mais longo. No âmbito do PIPD há exemplos de resultados sustentáveis, que incluem a criação e consolidação de parcerias transnacionais e o desenvolvimento de ferramentas e publicações.

Os resultados da avaliação revelam também que as parcerias criadas e consolidadas no contexto do programa são susceptíveis de prosseguir depois de o financiamento da Comissão cessar e podem conduzir a novas actividades num futuro próximo.

Por último, tendo em conta o interesse dos projectos no desenvolvimento de ferramentas que possam ser utilizados pelos públicos-alvo para satisfazer as necessidades dos grupos-alvo, é razoável pressupor que pelo menos alguns dos impactos do programa serão sustentáveis e que os públicos-alvo poderão utilizar os resultados das actividades levadas a cabo.

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

A avaliação intercalar confirmou a pertinência do PIPD, tendo demonstrado que tanto os objectivos gerais como os específicos são pertinentes relativamente às necessidades e aos problemas dos grupos-alvo. O relatório conclui igualmente que, nos três primeiros anos da sua aplicação, o programa apresentou resultados quanto à realização dos objectivos inicialmente fixados e mostrou potencial para obter bons resultados neste domínio, apesar dos seus recursos financeiros limitados.

No entanto, as limitações orçamentais impedem que o programa tenha um impacto de grande escala, de dimensão europeia considerável, o que também limitou o número de organizações participantes. A fim de reforçar o programa de modo a que este possa obter resultados duradouros a nível da UE, é necessário aumentar os seus recursos financeiros tendo em vista a criação futura de um eventual instrumento financeiro global no domínio da luta contra a droga.

As conclusões da avaliação confirmaram que não há grandes dificuldades que comprometam a execução bem-sucedida do programa. Contudo, é necessário proceder a algumas adaptações para maximizar o potencial do programa no âmbito do seu quadro normativo, no intuito de reforçar o seu impacto e optimizar a sua execução. Nesse sentido, a Comissão propõe as seguintes medidas:

Maior dimensão europeia e maior valor acrescentado e impacto a nível da UE

Para que os programas ganhem maior visibilidade e o impacto dos projectos não se limite ao nível local ou regional, devem ser privilegiados os projectos de âmbito mais vasto e mais bem elaborados, cujo valor acrescentado e sustentabilidade sejam maiores a nível da UE. Para que as actividades tenham maior dimensão, cobertura e sustentabilidade europeia, as possibilidades de financiamento no âmbito do PIPD devem ser racionalizadas e os fundos limitados disponíveis concentrar-se em acções plurianuais executadas por vários parceiros. Para o efeito, a Comissão irá avaliar o valor acrescentado das subvenções de funcionamento atribuídas a organizações apenas para um único exercício orçamental, cujo impacto tem sido, até à data, limitado.

A Comissão devia prosseguir o reforço das sinergias entre os instrumentos financeiros de apoio aos objectivos da Estratégia da UE de Luta contra a Droga. A cooperação e a comunicação entre os programas devem ser melhoradas (em especial, entre o programa «Prevenir e Combater a Criminalidade» e o PIPD e entre este e o Programa de Saúde Pública) a nível da programação, aquando da elaboração dos programas de trabalho anuais, a fim de evitar duplicações e permitir que os potenciais beneficiários preparem as candidaturas mais eficazmente.

Maior eficiência da gestão do programa

Os procedimentos morosos e administrativamente exigentes foram considerados os principais obstáculos ao êxito do programa. Para este efeito, a Comissão irá tomar medidas para reduzir o tempo decorrido entre a publicação dos convites à apresentação de propostas e a celebração das convenções de subvenção, de modo a acelerar a disponibilização do financiamento. Além disso, devem ser analisadas as obrigações processuais impostas pelo acto de base, nomeadamente as consultas ao Comité do PIPD e ao Parlamento Europeu sobre o resultado da selecção dos beneficiários de subvenções. Esta questão deverá também ser tida em conta no âmbito das perspectivas financeiras futuras.

Confirmou-se que a supressão do processo de candidatura em papel teve efeitos positivos em termos de gestão e foi considerada positiva pelo público-alvo do programa. O novo sistema PRIAMOS demonstrou a sua utilidade e apresentou um bom potencial para se tornar uma plataforma integrada de comunicação com os candidatos e os beneficiários. A Comissão vai tomar novas medidas destinadas a melhorar as suas funcionalidades e a sua rapidez, a fim de facilitar a transferência gradual para o sistema de todo o processo de gestão das subvenções.

Melhor divulgação e melhor utilização dos resultados

A avaliação identificou algumas insuficiências em relação à exploração dos resultados dos projectos financiados pelo PIPD. Nela se refere que a disponibilização ao público dos resultados de forma centralizada contribuiria directamente para cumprir um dos objectivos específicos do programa, permitindo ainda a elaboração de projectos de melhor qualidade. Este aspecto ajudaria não só os actuais e futuros beneficiários, mas também a Comissão, evitando as duplicações e permitindo o aproveitamento dos resultados já alcançados.

[1] Decisão n.º 1150/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, o programa específico «Informação e Prevenção em matéria de Droga» no âmbito do programa geral Direitos Fundamentais e Justiça.

[2] O estudo foi realizado pela European Evaluation Consortium. No momento da atribuição, estava ainda em curso a celebração das convenções de subvenção no âmbito do convite à apresentação de propostas para subvenções de acção de 2009/2010. Assim, esses beneficiários não foram incluídos no estudo.

[3] Incluindo os convites à apresentação de propostas de 2007, 2008 e 2009/2010.

[4] Várias organizações participaram em mais do que um projecto ou foram beneficiárias de uma subvenção de funcionamento durante os primeiros quatro anos de execução do programa. Estas organizações só foram tidas em conta uma vez para efeitos de cálculo do número total acumulado dos beneficiários de subvenções.

[5] JLS/2007/C4/005 — Análise exaustiva dos mecanismos de funcionamento do mercado mundial de drogas ilícitas e das respostas políticas para o eliminar.

[6] Relatório Anual do OEDT de 2010.

[7] 125/2007/JAI.

[8] Acto de base: Decisão n.º 1350/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, que cria um segundo Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde (2008-2013).

[9] Designadamente os programas gerais «Segurança e Protecção das Liberdades» e «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios» e o 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento.

[10] COM(2010) 630 final – Relatório da Comissão: Revisão intercalar do Plano de Acção da UE de luta contra a droga (2009-2012); SEC(2010) 1321.