52011DC0219

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 3 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão /* COM/2011/0219 final */


PT

|| COMISSÃO EUROPEIA

Bruxelas, 15.4.2011

COM(2011) 219 final

 PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 3 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

PROJECTO DE ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.º 3 AO ORÇAMENTO GERAL DE 2011

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

Tendo em conta:

– O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

– O Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o artigo 37.º,

– O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, adoptado em 15 de Dezembro de 2010[2],

– O orçamento rectificativo n.º 1/2011, adoptado em 6 de Abril de 2011,

– O projecto de orçamento rectificativo n.º 2/2011[3], adoptado em 25 de Março de 2011,

A Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental o projecto de orçamento rectificativo n.º 3 ao orçamento de 2011.

ALTERAÇÕES AO MAPA GERAL DE RECEITAS

As alterações ao mapa geral de receitas estão disponíveis no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-en.htm). A versão inglesa das alterações a este mapa é incluída no anexo orçamental, a título informativo.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente projecto de orçamento rectificativo (POR) n.º 3/2011 visa inscrever no orçamento o excedente resultante da execução do exercício orçamental de 2010. Como previsto no artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[4], trata-se do único objecto do presente POR, que deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da apresentação das contas provisórias, que teve lugar em 31 de Março de 2011.

1. A execução do exercício orçamental de 2010 conduziu a um excedente de 4 539 394 283 EUR [não incluindo as contribuições da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e do Espaço Económico Europeu (EEE)], que é, por conseguinte, inserido como receita no orçamento de 2011.

A forma como o excedente foi calculado pode ser analisada do seguinte modo:

2010 || EFTA-EEE || União Europeia || Total

Receitas do exercício || 229 689 661,00 || (*) 127 565 636 967,52 || 127 795 326 628,52

Pagamentos com base em dotações do exercício || - 216 638 639,87 || (**) – 120 996 050 692,69 || – 121 212 689 332,56

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1 || - 4 518 811,01 || - 1 508 002 468,17 || - 1 512 521 279,18

Anulação de dotações não utilizadas que transitam do exercício N-1 || 776 730,02 || 740 068 183,78 || 740 844 913,80

Diferença entre as receitas afectadas que transitam do exercício N-1 para o exercício N e deste para o exercício N+1 || || - 1 284 589 650,14 || - 1 284 589 650,14

Diferenças cambiais do exercício || || 22 331 942,47 || 22 331 942,47

Resultado da execução orçamental de 2010 || 9 308 940,14 || 4 539 394 282,77 || 4 548 703 222,91

(*) Inclui receitas afectadas na quantia de 3 025 463 386,67 EUR.

(**) Inclui pagamentos com base em dotações decorrentes de receitas afectadas na quantia de 1 740 873 736,53 EUR.

2. A inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos Estados–Membros para o financiamento do orçamento da UE. Esta diminuição global por Estado-Membro será igualmente influenciada pelas previsões actualizadas dos recursos próprios [recursos próprios tradicionais (RPT), imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e rendimento nacional bruto (RNB)], incluindo a quantia actualizada da correcção do RU. Em Junho e no quadro de um outro projecto de orçamento rectificativo distinto, a Comissão apresentará previsões actualizadas, que deverão possivelmente voltar a alterar as quantias das contribuições por país.

3.

[1]               JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[2]               JO L 68 de 15.3.2011, p. 1.

[3]               COM(2011) 154 final.

[4]               JO L 248 de 16.9.2002, p.1.