52011DC0218R(01)

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Reforçar a responsabilização da UE em matéria de financiamento do desenvolvimento com vista à avaliação pelos pares da ajuda pública ao desenvolvimento /* COM/2011/0218 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Reforçar a responsabilização da UE em matéria de financiamento do desenvolvimento com vista à avaliação pelos pares da ajuda pública ao desenvolvimento

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Financiamento pela UE do desenvolvimento no contexto mundial 3

3. Resultados obtidos pela UE em 2010 5

3.1. Aumentar os recursos disponíveis a favor do desenvolvimento e dos desafios mundiais 6

3.1.1. Apoiar a mobilização dos recursos nacionais a favor do desenvolvimento 6

3.1.2. A EU, que constitui o principal doador de fundos, não atingiu os seus objectivos em 2010 6

3.1.3. Financiamento da UE a favor da luta contra as alterações climáticas e da biodiversidade 8

3.1.4. Fontes e mecanismos de financiamento inovadores a favor do desenvolvimento 9

3.1.5. Tirar partido da APD para atrair maiores fluxos de capitais privados 10

3.1.6. Apoiar as capacidades comerciais dos países em desenvolvimento através da ajuda ao comércio 10

3.1.7. Evitar futuras crises de dívida nos países em desenvolvimento 11

3.2. Impacto da ajuda da UE 11

3.2.1. Utilizar a ajuda de forma mais eficaz 11

3.2.2. Reforçar o papel dos países em desenvolvimento na governação financeira mundial 12

4. Conclusões 12

Introdução

Na sequência das crises que eclodiram à escala mundial e do compromisso renovado no ano passado a favor do acompanhamento dos países em desenvolvimento em direcção à prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), a presente comunicação e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha[1] analisam o desempenho da UE e dos seus Estados-Membros na realização dos compromissos comuns em matéria de mobilização de recursos nacionais (governação no domínio fiscal) e internacionais a favor do desenvolvimento, aumento das capacidades comerciais e de investimento, ajuda pública ao desenvolvimento (APD), fontes e mecanismos de financiamento inovadores, eficácia da ajuda, dívida, financiamento da luta contra as alterações climáticas, bem como representação e tomada em consideração da posição dos países em desenvolvimento nas instituições financeiras internacionais. Os referidos documentos discriminam os progressos registados nos domínios supramencionados, indicando aqueles em que a intervenção da UE teve êxito e aqueles que requerem esforços suplementares. Reflectem igualmente os progressos realizados em termos de transparência e responsabilização no domínio da cooperação internacional: pela primeira vez são publicadas as respostas dos Estados Membros (aqueles que deram o seu acordo para o efeito), bem como da Comissão ao questionário anual.

A Comunicação representa igualmente uma contribuição para a Conferência da ONU em Istambul sobre os Países Menos Desenvolvidos[2] e o Quarto Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda a realizar em Busan[3].

A comunicação recorda as propostas efectuadas com vista a alcançar os objectivos comuns da UE, examina a forma de reduzir o fosso, avaliado em 50 mil milhões de EUR, entre os níveis actuais de APD e o objectivo fixado para 2015 e constitui o ponto de partida para o relatório que o Conselho deverá apresentar ao Conselho Europeu tendo em vista o debate, aquando da avaliação anual da APD pelos pares, em torno dos meios de alcançar os objectivos da UE em matéria de APD até 2015[4].

FINANCIAMENTO PELA UE DO DESENVOLVIMENTO NO CONTEXTO MUNDIAL

A UE tem sido a força motriz da promoção de melhores condições de vida nos países em desenvolvimento. Em Outono último, quando os líderes mundiais se reuniram em Nova Iorque para a cimeira da ONU sobre os ODM, a UE promoveu activamente um consenso mundial em torno de uma acção conjunta. Para combater a pobreza, revela-se essencial mobilizar mais recursos a favor do desenvolvimento a partir de todas as fontes disponíveis. Mais fundos não chegam, contudo, por si só, para assegurar o desenvolvimento. Aos países em desenvolvimento incumbe a responsabilidade primordial pelo seu próprio desenvolvimento e pela melhoria dos quadros de acção e de governação. Para além de ser um doador generoso, a UE adoptou um leque abrangente de medidas destinadas a apoiar os países em desenvolvimento na sua procura de um desenvolvimento sustentável, nomeadamente, concebendo políticas de ajuda em conjunto com os países parceiros, assegurando que as políticas internas da UE sejam consentâneas com os objectivos de desenvolvimento e ajudando os países em desenvolvimento a enfrentar os desafios globais. Contrariamente à maioria dos doadores, a UE fixou para si metas quantitativas e qualitativas com base nas quais podem ser avaliados os progressos alcançados.

Os compromissos da UE alicerçam-se no programa de financiamento mundial a favor do desenvolvimento[5], englobando fontes de financiamento diferentes, apesar de este programa não reflectir numa medida suficiente as mudanças registadas a nível mundial, tais como os novos doadores e investidores públicos, as organizações de beneficência, a cooperação Norte-Sul e a actividade do sector privado. Não obstante o facto de a APD ser o indicador mais bem conhecido do empenhamento dos doadores públicos e constituir o tema central do presente documento, não é todavia a única fonte a partir da qual são mobilizados fundos a favor do desenvolvimento.

No período 2004–2010, a UE e os seus Estados-Membros contribuíram com 57 % do montante líquido de APD a favor dos países em desenvolvimento concedido por todos os doadores do CAD da OCDE e da UE, tendo assegurado ainda 65 % do aumento mundial da APD correspondente a 25,7 mil milhões de EUR. Em 2010, a APD proveniente dos doadores do CAD da OCDE e da UE atingiu 97,2 mil milhões de EUR em termos nominais, tendo a UE no seu conjunto fornecido 58% desta ajuda. A UE e os seus Estados-Membros, que são já o maior doador de fundos à escala mundial, comprometeram-se a aumentar as despesas consagradas à APD de molde a atingirem 0,7% do rendimento nacional bruto (RNB) do conjunto dos Estados-Membros até 2015. Tal deverá traduzir-se num montante adicional de 50 mil milhões face aos actuais 53,8 mil milhões de EUR.

Gráfico: APD da UE e dos seus Estados-Membros, bem como de outros membros do G-8 não pertencentes à UE

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Fonte: CAD da OCDE – Quadro 1

Para além da APD, existem outras importantes fontes de financiamento para os países em desenvolvimento. Por exemplo, as remessas globais dos emigrantes deverão ter ascendido a cerca de 245 mil milhões de EUR em 2010, enquanto, segundo algumas estimativas, as organizações de beneficência privadas deverão fornecer aproximadamente 35 mil milhões de EUR por ano[6]; os fluxos de investimentos directos estrangeiros (IDE) mundiais são praticamente de montante equivalente à APD e as novas potências económicas como o Brasil, a Rússia, a Índia e a China consagram cada vez mais recursos ao apoio aos países em desenvolvimento. Muito embora a natureza destes fundos seja distinta da APD e sejam geridos de forma diferente, tais fundos poderiam, caso viessem a ser utilizados para complementar a APD, contribuir para responder mais eficazmente à necessidade de promover o desenvolvimento e dar resposta aos desafios globais.

RESULTADOS OBTIDOS PELA UE EM 2010

A presente comunicação e o documento que o acompanha ilustram os esforços envidados pela UE e pelos seus Estados-Membros para satisfazer os diversos compromissos por eles assumidos. Demonstram que, de modo geral, a UE continuou a registar no seu conjunto progressos na concretização dos seus compromissos, apesar de a situação variar de forma acentuada consoante os domínios e os Estados-Membros.

Aumentar os recursos disponíveis a favor do desenvolvimento e dos desafios mundiais

Apoiar a mobilização dos recursos nacionais a favor do desenvolvimento

Mobilizar mais recursos nacionais é geralmente considerado o meio mais importante de alcançar um desenvolvimento sustentável e de pôr progressivamente termo à dependência em relação à ajuda. Os orçamentos públicos dos países em desenvolvimento constituem de longe a maior fonte de financiamento do desenvolvimento. Uma maior independência financeira em relação ao apoio externo assegura a flexibilidade orçamental necessária ao financiamento dos ODM e reforça os vínculos entre o Estado e os seus cidadãos.

Em 2010, a UE e os seus Estados-Membros continuaram a melhorar os seus métodos de trabalho com os países parceiros nestes domínios com o objectivo de prestar um maior apoio, nomeadamente através do reforço das capacidades, a favor da mobilização das receitas nacionais dos países em desenvolvimento, em consonância com os princípios da boa governação no domínio fiscal (transparência, intercâmbio de informação e concorrência fiscal leal), no âmbito dos esforços mais latos por eles envidados com vista a reforçar a boa governação e a gestão das finanças públicas. A UE continuará a promover estes princípios e a apoiar os países em desenvolvimento a combater a evasão fiscal e as práticas fiscais nocivas, por forma a estabelecer um quadro fiscal internacional baseado na transparência e na cooperação.

A UE já reforçou o seu apoio a favor da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas (ITIE), que constitui uma nova norma mundial em matéria de transparência das receitas e de responsabilização e que incentivará os países em desenvolvimento a prosseguirem os seus esforços com vista a melhorar a governação das suas indústrias extractivas. A UE está igualmente a envidar esforços para reforçar a coerência das políticas em matéria de desenvolvimento, por exemplo, favorecendo a eventual divulgação pelas sociedades multinacionais de dados financeiros em função dos países individuais no intuito de melhorar a transparência e o governo das sociedades. No quadro da revisão da directiva relativa à transparência, prevista para o Outono, a Comissão está a ponderar a possibilidade de legislar a este respeito, pelo menos no que se refere às sociedades cotadas que desenvolvem actividades na indústria extractiva. Uma maior transparência e uma melhor governação das sociedades permitiriam aos países em desenvolvimento optimizar a cobrança das receitas e maximizar os seus recursos orçamentais a fim de garantir o fornecimento de bens e serviços públicos.

A EU, que constitui o principal doador de fundos, não atingiu os seus objectivos em 2010

A UE, que constitui o grupo de doadores mais ambicioso no mundo, comprometeu-se a consagrar colectivamente 0,7 % do seu RNB a favor da APD até 2015, em conformidade com o objectivo de longa data das Nações Unidas. Os líderes da UE fixaram este objectivo comum em 2005, com base nos objectivos individuais específicos dos Estados-Membros.

O objectivo colectivo intermédio de 0,56 % do RNB a favor da APD até 2010 fazia parte deste acordo. Muito embora a ajuda tenha atingido um valor sem precedentes de 53,8 mil milhões de EUR, correspondente a 0,43% do RNB consagrado à APD, tendo sido mobilizado um montante adicional de 4,5 mil milhões de EUR não obstante a crise económica, os Estados-Membros não alcançaram o objectivo intermédio, tendo ficado aquém do compromisso assumido neste contexto em 15 mil milhões de EUR.

Persistem importantes diferenças entre os Estados-Membros: enquanto alguns se esforçam por assumir a sua quota-parte de responsabilidade na aplicação do acordo comum, outros em contrapartida não respeitam os seus compromissos individuais, conducentes aos resultados colectivos da UE. Tal compromete o princípio da repartição equitativa dos encargos no âmbito da UE e pode ter induzido alguns Estados-Membros, cujo nível de APD atingia ou excedia mesmo 0,7 % do RNB, a reduzir o montante da ajuda por eles concedido. A UE só poderá alcançar o objectivo colectivo fixado para 2015 se todos os Estados-Membros assumirem a responsabilidade que lhes incumbe neste contexto. Neste âmbito, é particularmente preocupante verificar que alguns Estados-Membros anunciaram reduções a nível da sua APD para 2011 e anos seguintes, o que compromete os esforços desenvolvidos a nível colectivo pela UE. A Comissão Europeia anunciou pagamentos líquidos consagrados à APD no montante de 14,95 mil milhões de EUR para 2010. Este montante inclui 5,15 mil milhões de EUR sob a forma de empréstimos concedidos pelo BEI em condições preferenciais, fora do quadro das subvenções, financiados sobretudo pelos recursos próprios do BEI, sendo o remanescente proveniente da Fundo Europeu de Desenvolvimento e do orçamento da UE.

Gráfico: Resultados dos Estados-Membros em matéria de APD em 2010 (em % do RNB)

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Fonte: CAD da OCDE e questionário anual da UE sobre o financiamento do desenvolvimento

APD em benefício da África: no seu conjunto, a UE e os seus Estados-Membros continuam a ser o principal doador em África, tendo desembolsado 20,5 mil milhões a favor do continente africano em 2009. No entanto, o compromisso de 2005 no sentido de aumentar a APD em benefício da África subsariana e de afectar pelo menos 50 % do aumento da ajuda global ao continente foi apenas parcialmente respeitado. Enquanto a APD à África subsariana aumentou em 2,7 mil milhões desde 2004, somente 26% do aumento global da APD em termos reais foram consagrados ao continente africano.

APD em benefício dos países menos desenvolvidos (PMD): no âmbito do compromisso global em matéria de APD, a UE comprometeu-se, em 2008, a consagrar colectivamente aos PMD pelo menos 0,15% do seu RNB cumulado sob a forma de APD até 2010 . Este objectivo não foi atingido por pouco: em 2010, segundo os primeiros dados disponíveis, a APD cumulada da UE a favor dos PMD alcançou 0,13% do RNB. Em 2009, oito Estados-Membros atingiram o limiar a título individual e três outros consagraram pelo menos um terço do montante total da sua APD aos PMD, demonstrando assim a sua determinação em ajudar os países mais pobres.

Financiamento da UE a favor da luta contra as alterações climáticas e da biodiversidade

Os países em desenvolvimento têm necessidade de um maior apoio para se adaptarem às alterações climáticas e atenuarem os seus efeitos. Na preparação da Conferência da CQNUAC (Convenção-quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas), realizada em Copenhaga em 2009, a UE comprometeu-se a contribuir 7,2 mil milhões de EUR durante o período 2010-2012 para o financiamento acelerado da luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento [7] . Em 2010, a UE no seu conjunto forneceu 2,34 mil milhões de EUR, em conformidade com o seu objectivo global para o período 2010-2012[8]. A UE está igualmente a reflectir sobre os meios a utilizar para respeitar o compromisso a favor dos países em desenvolvimento subscrito no quadro dos acordos de Cancun, que consiste em afectar colectivamente, até 2020, 100 mil milhões de USD por ano a partir de diversas fontes (públicas, privadas, bilaterais, multilaterais e inovadoras), a fim de dar resposta às necessidades dos países em desenvolvimento[9]. A elaboração de métodos comparáveis e transparentes para avaliar, notificar e controlar o financiamento da luta contra as alterações climáticas continua a ser importante um desafio. Muito embora a UE e os seus Estados-Membros tenham realizado progressos significativos no que respeita à transparência da informação sobre a criação de um sistema de financiamento acelerado, importa prosseguir os esforços neste domínio, nomeadamente tendo em vista o financiamento a mais longo prazo, a fim de preservar a confiança no processo internacional.

A protecção da biodiversidade é igualmente uma das grandes prioridades do programa da UE. Em 2010, por ocasião da conferência das partes na Convenção sobre a diversidade biológica, realizada em Nagóia, a UE comprometeu-se a assegurar um aumento substancial dos recursos financeiros até 2020, a fim de assegurar a aplicação efectiva do Plano Estratégico 2011-2020 e para «tomar medidas urgentes e eficazes destinadas a pôr termo à perda da biodiversidade (…), contribuindo para (…) o bem-estar da humanidade e a erradicação da pobreza». Vários Estados-Membros anunciaram importantes aumentos dos seus compromissos a favor da conservação da biodiversidade nos países em desenvolvimento

Fontes e mecanismos de financiamento inovadores a favor do desenvolvimento

Dado que a ajuda nunca será suficiente para cobrir as necessidades de financiamento dos países em desenvolvimento para atingirem os ODM e outros objectivos de desenvolvimento acordados a nível internacional, a UE comprometeu-se a examinar atentamente os mecanismos de financiamento inovadores com um importante potencial em termos de geração de receitas a fim de garantir um financiamento previsível do desenvolvimento sustentável [10]. Vários Estados-Membros da UE recorrem já a diferentes fontes e mecanismos inovadores, que lhes permitiram mobilizar, até à data, cerca de 13 mil milhões de EUR a favor do desenvolvimento. Embora alguns Estados-membros ponderem a possibilidade de recorrer a outras fontes e mecanismos de financiamento, não existe ainda qualquer abordagem comum a nível da UE no que respeita às fontes e mecanismos inovadores que apresentam o potencial mais elevado em termos de geração de receitas. Os mecanismos para o desembolso das receitas provenientes de fontes inovadoras devem respeitar os princípios internacionalmente acordados em matéria de eficácia da ajuda e evitar a criação de canais de desembolso paralelos.

Tirar partido da APD para atrair maiores fluxos de capitais privados

Há muito que a UE considera que a colaboração com o sector privado , enquanto motor do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável, é um domínio que reveste um grande potencial. A UE e os Estados-Membros recorrem a várias medidas de incentivo (garantias de investimento, fundos especializados, empréstimos em condições preferenciais, apoio às empresas comuns, etc.) para encorajar os fluxos de capitais privados em benefício dos países em desenvolvimento e favorecer a criação de um quadro internacional mais sólido e propício a um comportamento responsável por parte das empresas. A UE e os seus Estados-Membros poderiam recorrer em maior medida à combinação de empréstimos e de subvenções ou utilizar os fundos provenientes de instrumentos de capitais próprios ou de partilha de riscos para mobilizarem recursos adicionais, nomeadamente junto do sector privado, a fim de cobrir as necessidades de investimento dos nossos países parceiros. Esta questão será abordada nas próximas propostas de acção relativas à futura política de desenvolvimento da UE.

As remessas dos emigrantes, cuja natureza privada a UE gostaria de realçar, representam um outro fluxo significativo para os países em desenvolvimento, susceptível de contribuir para o desenvolvimento. As remessas da UE para os países em desenvolvimento, mesmo com base numa estimativa prudente[11], são praticamente equivalentes ao montante total da APD da UE. As oscilações nestes fluxos podem ter um impacto significativo nas condições de vida dos beneficiários nos países em desenvolvimento. A UE comprometeu-se a reduzir os custos destas transferências e a facilitar a sua realização[12]. Para o efeito, a UE e os Estados-Membros prosseguiram os seus trabalhos em 2010 em várias frentes: melhoria dos dados, reforço da transparência e da concorrência no mercado de serviços de pagamento, financiamento de projectos relacionados com as remessas dos emigrantes, apoio aos serviços financeiros nos países em desenvolvimento e melhoria da cultura financeira dos emigrantes. O custo de envio das remessas diminuiu nalguns Estados-membros, mas aumentou noutros[13]. Subsistem desafios no sentido de: i) obter dados precisos sobre os principais canais, custos de envio e os fluxos informais a partir da UE; ii) alargar as reduções dos custos aos beneficiários nos países em desenvolvimento; iii) conceber enquadramentos favoráveis para as transferências; e iv) melhorar o acesso financeiro e da cultura financeira do público.

Apoiar as capacidades comerciais dos países em desenvolvimento através da ajuda ao comércio

As trocas comerciais nos mercados regionais e internacionais são potencialmente muito importantes para apoiar o crescimento inclusivo e foram um importante factor do êxito de muitas acções de desenvolvimento. A UE tem apoiado sistematicamente os países em desenvolvimento a recorrer ao comércio enquanto instrumento a favor do desenvolvimento. No âmbito da sua estratégia comum de ajuda ao comércio, a UE decidiu título realizar colectivamente uma acção destinada a aumentar a ajuda ao comércio e a reforçar o seu impacto. Em 2009, a ajuda anual cumulada da UE a favor do comércio ascendeu a 10,5 mil milhões de EUR[14], o que veio confirmar o valor recorde registado no ano precedente. A ajuda da UE e dos Estados-Membros ligada às trocas comerciais – uma componente da ajuda ao comércio — aumentou substancialmente em 2009, tendo atingido 3 mil milhões de EUR no seu conjunto, um montante que excede em larga medida o objectivo das despesas, fixado em 2 mil milhões de EUR ao ano (a partir de 2010).

Em 2009, a África tornou-se o principal beneficiário não apenas da ajuda ligada às trocas comerciais, como igualmente da ajuda ao comércio. Os dados relativos a 2009 apontam igualmente para um forte aumento da ajuda ao comércio a favor dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, que se cifrou em 3,6 mil milhões de EUR. A proporção da ajuda ao comércio da UE e dos seus Estados-Membros a favor dos PMD manteve-se estável, representando 22 % do montante total.

Os relatórios das antenas da UE indicam que se registou uma ligeira melhoria nos processos subjacentes à fixação dos volumes e à eficácia da ajuda ao comércio, tais como a inclusão do comércio no diálogo político entre os doadores da UE e os parceiros; aumento do pedido de ajuda ao comércio por parte dos países parceiros; coordenação a nível da concepção e aplicação das estratégias comerciais; avaliação das necessidades comerciais: elaboração de acções conjuntas e harmonização, nomeadamente definição das prioridades estratégicas em matéria de integração regional económica nos planos de desenvolvimento e nas estratégias de comércio nacionais. Todos estes vectores devem continuar a ser objecto de uma atenção intensa e constante. No que diz respeito aos PMD, o quadro integrado reforçado em matéria de ajuda ligada às trocas comerciais representa uma oportunidade privilegiada para ajudar estes países a intensificar a atenção consagrada às questões relacionadas com o comércio e a reforçar a eficácia da ajuda ao comércio.

Evitar futuras crises de dívida nos países em desenvolvimento

A UE e os seus Estados-Membros estão a assumir as responsabilidades que lhes incumbem no sentido de contribuir para a plena aplicação da Iniciativa Multilateral de diminuição da dívida e da Iniciativa a favor dos países pobres altamente endividados. Quando se verificar um maior recurso à conjugação de empréstimos e de subvenções para apoiar os países em desenvolvimento, há que tomar em consideração a sustentabilidade da dívida de alguns países de baixo ou médio rendimento, bem como o risco de não poderem assumir a sua dívida. No intuito de evitar novas crises de dívida, é necessário apoiar uma melhoria da capacidade para assegurar uma gestão sólida da dívida e recorrer a práticas responsáveis em matéria de concessão e contracção de empréstimos.

Impacto da ajuda da UE

Utilizar a ajuda de forma mais eficaz

A UE tem guiado os esforços envidados a nível internacional tendo em vista uma utilização mais eficaz da ajuda. Os princípios de eficácia da ajuda delineados na Declaração de Paris e no Programa de Acção de Accra foram integrados no Quadro Operacional de Promoção da Eficácia da Ajuda da UE[15], que contém compromissos e metas que permitem à UE e aos seus Estados-Membros avaliar os progressos realizados com vista a uma maior eficácia das despesas em matéria de APD. Muito embora sejam patentes melhorias no que se refere a vários indicadores, revelam-se necessárias novas medidas para alcançar o objectivo geral de maximizar a relação custo-eficácia. O objectivo deve consistir em melhorar o impacto da ajuda da UE, na sua globalidade, em termos de desenvolvimento. A via a prosseguir para o efeito será examinada em maior profundidade nas Comunicações sobre a programação conjunta da ajuda da UE e numa posição comum da UE tendo em vista a conferência de Busan, a publicar ainda em 2011. Em Busan, os elementos comprovativos da aplicação dos princípios de eficácia da ajuda serão examinados no contexto mais lato do desenvolvimento. Um desafio para o futuro consistirá em identificar o papel desempenhado pelos princípios da eficácia da ajuda no quadro da ajuda de elevado impacto e em reforçar em maior grau a sua aplicação a nível nacional.

Reforçar o papel dos países em desenvolvimento na governação financeira mundial

A UE tem sempre defendido a necessidade de assegurar uma maior participação dos países em desenvolvimento nas instituições financeiras internacionais. Em 2010, tanto o FMI como o Banco Mundial aprovaram importantes reformas em matéria de governação como, por exemplo, o aumento dos direitos de voto e das quotas dos países em desenvolvimento e em transição. A UE deve contribuir para garantir que estas medidas sejam rapidamente aplicadas em ambas as instituições. Na perspectiva da próxima revisão da estrutura accionista do Banco Mundial em 2015, a UE entende que as contribuições para a Associação Internacional de Desenvolvimento, ou seja, para a divisão dos empréstimos em condições preferenciais do Banco Mundial, devem ser incluídas de forma adequada e permanente na fórmula aplicável ao cálculo dos direitos de voto, assegurando assim a todos os accionistas incentivos adequados com vista a assegurar a sustentabilidade financeira a longo prazo da instituição. A UE deve igualmente reforçar a coordenação no âmbito das instituições financeiras internacionais, a fim de se exprimir com uma só voz em relação às questões problemáticas fundamentais.

CONCLUSÕES

Com base nas conclusões do relatório, a Comissão recomenda que sejam tomadas as medidas referidas seguidamente.

1. A UE e os Estados-Membros devem reforçar o seu apoio por eles prestado aos esforços envidados pelos países em desenvolvimento no sentido de mobilizar os recursos nacionais a favor do desenvolvimento em conformidade com os princípios da boa governação no domínio fiscal .

2. Não tendo atingido em 2010 o objectivo de uma APD correspondente a 0,56% do RNB, os Estados-Membros devem, em conformidade com o compromisso por eles assumido em 2005:

3. confirmar o compromisso colectivo da UE de aumentar a APD para 0,7 % do RNB cumulado até 2015. Dada as provas inequívocas de que a política de desenvolvimento da UE pode proporcionar um elevado valor acrescentado, é essencial que o volume de APD da UE contribua para o reforço desta ajuda[16];

4. confirmar que cada Estado-Membro atingirá o seu objectivo individual em matéria de APD, uma vez o incumprimento dos objectivos acordados por qualquer Estado-Membro compromete os esforços colectivos desenvolvidos pela UE em direcção à meta de 0,7 %:

5. A UE-15 deve alcançar, o mais rapidamente possível, níveis de APD correspondentes a pelo menos 0,51 % do RNB, e de 0,7 % até 2015, enquanto aqueles que já superaram este nível devem manter os esforços;

6. A UE-12 procurará alcançar, o mais rapidamente possível, níveis de APD correspondentes a pelo menos 0,17 % do RNB, e a 0,33 % até 2015;

7. realizar acções concretas, a nível nacional, para atingir os objectivos, nomeadamente através da elaboração de planos de acção plurianuais e consagrando os objectivos de APD no quadro da legislação nacional;

8. partilhar os dados prospectivos sobre as suas acções individuais, indicando a evolução anual do aumento dos orçamentos consagrados à APD na perspectiva de 2015, e apresentar estes dados no âmbito do relatório anual sobre a APD a apresentar pelo Conselho ao Conselho Europeu.

9. Os Estados-Membros devem confirmar e concretizar o compromisso colectivo assumido quanto ao aumento da APD a favor de África : a APD da UE em benefício de África não tem vindo a aumentar ao mesmo ritmo que a sua APD global. Os Estados-Membros devem redobrar esforços no sentido de canalizar pelo menos metade do aumento da APD para o continente africano. A UE e os seus Estados-Membros devem coordenar as suas actividades no intuito de fornecer um maior volume de APD aos países africanos que dela mais necessitam.

10. Os Estados-Membros devem confirmar e respeitar o seu compromisso de aumentar a APD em benefício dos PMD : devem, para o feito, coordenar os seus esforços destinados a consagrar o aumento da sua ajuda à luta contra a pobreza e alcançar o objectivo que consiste em afectar pelo menos 0,15 % do seu RNB aos PMD. Todos os Estados-Membros da UE devem contribuir para a prossecução deste objectivo.

11. A UE e os seus Estados-Membros devem avaliar a possibilidade de reforçar a concretização dos seus compromissos quanto à eficácia do auxílio , tomando as medidas adequadas para permitir que os países parceiros assumam a plena responsabilidade pelo seu próprio desenvolvimento e pela gestão da ajuda, nomeadamente:

12. continuando a desenvolver em conjunto a programação da ajuda da UE na sua globalidade; a Comissão apresentará posteriormente em 2011 uma proposta neste sentido;

13. reforçando a actual iniciativa da UE de uma divisão acelerada do trabalho , alargando-a por forma a englobar uma rede de apoio mais lata para a aplicação do Quadro Operacional de promoção da eficácia da ajuda da UE;

14. com base na experiência adquirida pela UE na aplicação dos compromissos em matéria de eficácia da ajuda, desenvolver esforços conjuntos com vista a uma conclusão da conferência de Busan centrada em resultados que coloque a tónica na maximização, a nível dos países parceiros, da contribuição das vertentes «eficácia da ajuda» para os resultados em matéria de desenvolvimento. A Comissão apresentará posteriormente, em 2011, uma proposta de posição comum da UE para a conferência de Busan.

15. No contexto da ajuda ao comércio, a UE e os seus Estados-Membros devem:

16. reforçar o apoio concedido aos PMD sob a forma de ajuda ao comércio, atribuindo nomeadamente uma maior atenção à capacidade de os PMD definirem e aplicarem estratégias de desenvolvimento do comércio que favoreçam o crescimento inclusivo e sustentável; a exploração do potencial propiciado pelo quadro integrado reforçado em matéria de assistência ligada ao comércio nos PMD deve ser objecto de particular atenção enquanto instrumento de coordenação das partes interessadas e de desenvolvimento estratégico;

17. melhorar a eficácia da ajuda ao comércio a nível de cada país, por exemplo, tirando melhor partido da avaliação das necessidades comerciais, reforçando a eficácia das plataformas destinadas a apoiar o desenvolvimento das estratégias ligadas ao comércio e aproveitando as oportunidades para intensificar as operações conjuntas;

18. continuar a reforçar o apoio à integração regional , igualmente graças à assistência prestada a nível nacional;

19. ajudar os países parceiros a proceder aos seus próprios controlos dos resultados e a avaliar o impacto da ajuda ao comércio, bem como a acompanhar a evolução das suas estratégias de desenvolvimento comercial.

20. As fontes de financiamento inovadoras podem contribuir numa medida significativa para colmatar as lacunas em matéria de financiamento do desenvolvimento. Os Estados-Membros devem centrar os seus esforços nos mecanismos inovadores que apresentam um potencial significativo em termos de geração de receitas e assegurar que uma proporção substancial das receitas daí decorrentes seja utilizada a favor dos países em desenvolvimento.

21. A APD e o financiamento da luta contra as alterações climáticas são complementares, dado ambos visarem ajudar os países em desenvolvimento a criar um futuro «à prova das alterações climáticas»:

22. tanto os doadores da UE como os países em desenvolvimento devem definir uma estratégia de desenvolvimento única, no respeito do ambiente, que abranja a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos;

23. os doadores da UE devem incentivar outros intervenientes a aplicar acções de financiamento da luta contra as alterações climáticas, em conformidade com os princípios acordados em matéria de eficácia do auxílio;

24. de acordo com os acordos de Cancun, os mecanismos de financiamento da luta contra as alterações climáticas devem ser «novos e complementares», o que suscita um vasto leque de posições divergentes. É necessário realizar novos progressos para identificar uma abordagem sólida, que assegure que o financiamento da luta contra as alterações climáticas não comprometa a luta contra a pobreza e os progressos em direcção à prossecução dos ODM, conforme acordado pelo Conselho Europeu em 2009.

[1] SEC(2011) 500 final, intitulado «Accountability Report 2011 on Financing for Development» (Relatório sobre a responsabilização da UE em matéria de financiamento do desenvolvimento).

[2] Conferência PMD IV, Istambul, Maio de 2011.

[3] Quarto Fórum de Alto Nível, Busan, Novembro de 2011.

[4] Conclusões do Conselho Europeu de Junho de 17.6.2010, ponto 20.

[5] Consenso de Monterrey de 2002, Declaração de Doha sobre o financiamento do desenvolvimento de 2008.

[6] http://www.hudson.org/files/pdf_upload/Index_of_Global_Philanthropy_and_Remittances_2010.pdf

[7] No quadro da sua contribuição para o compromisso colectivo a favor dos países em desenvolvimento destinado a assegurar recursos novos e complementares num montante aproximado de 30 mil milhões de USD ao longo desse período.

[8] Com base nas respostas dos Estados-Membros ao questionário anual da Comissão sobre o financiamento do desenvolvimento, ver Volume II, Anexo 4 do documento SEC(2011) 501 final. Os dados comunicados pelos Estados-Membros foram ligeiramente ajustados em relação aos dados provisórios fornecidos no relatório da UE sobre o financiamento do «arranque rápido», destinado à cimeira de Cancun e adoptado pelo Conselho em 6.12.2010.

[9] Ver documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2011)487 de 8.4.2011 intitulado «Intensificar o financiamento internacional a favor da luta contra as alterações climáticas após 2012».

[10] Conclusões do Conselho de 15.6.2010 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

[11] http://data.worldbank.org/data-catalog/world-development-indicators.

[12] Conclusões do Conselho de 11.11.2008 - Posição Comum da UE para a Conferência de Doha sobre o Financiamento do Desenvolvimento.

[13] http://remittanceprices.worldbank.org/

[14] Os dados relativos a 2010 não se encontram ainda disponíveis.

[15] Texto consolidado de 11.1.2011, Secretariado-Geral do Conselho 18239/10.

[16] «Revisão do Orçamento da UE», COM (2010) 700 de 19.10.2010.