DOCPROPERTY "Classification" RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão-de-obra (ICM) /* COM/2011/0102 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 8.3.2011 COM(2011) 102 final RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão-de-obra (ICM) 1. Introdução O custo da mão-de-obra por hora trabalhada é um factor importante na análise do desenvolvimento económico a curto e médio prazo. A Comissão e o Banco Central Europeu baseiam-se num índice de custos da mão-de-obra por hora trabalhada para avaliar a pressão inflacionista que a evolução do mercado de trabalho pode provocar. Este índice deve ser calculado rapidamente, para cada Estado-Membro, para o conjunto da UE e para a zona euro. O índice de custos da mão-de-obra também é importante quer para os parceiros sociais envolvidos nas negociações salariais, quer para a própria Comissão Europeia, que acompanha a evolução a curto prazo do custo da mão-de-obra. O índice de custos da mão-de-obra (ICM) é um dos Principais Indicadores Económicos Europeus (PIEE)[1]. O Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo ao índice de custos da mão-de-obra[2] (a seguir designado por «Regulamento ICM»), estabelece um quadro comum para a elaboração e transmissão de índices comparáveis dos custos de mão-de-obra na União Europeia. A Comissão Europeia (Eurostat) publica um comunicado de imprensa trimestral sobre o índice do custo horário da mão-de-obra[3]. Em Julho de 2003, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.º 1216/2003[4], expondo de forma mais circunstanciada os procedimentos para a transmissão do índice, as correcções (variações sazonais) específicas a efectuar e o conteúdo dos relatórios nacionais sobre a qualidade. Em Março de 2007, adoptou o Regulamento (CE) n.º 224/2007[5]. Este último altera o Regulamento (CE) n.º 1216/2003 e alarga o âmbito de aplicação do índice de custos da mão-de-obra às actividades económicas definidas nas secções L, M, N e O da NACE Rev. 1. Este alargamento significa que os serviços não mercantis, que representam a maioria destas secções e cuja dinâmica pode diferir dos serviços mercantis, também serão abrangidos. Em Agosto de 2007, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.º 973/2007[6] que altera certos regulamentos sobre domínios estatísticos específicos, incluindo o índice de custos da mão-de-obra, a fim de implementar a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Rev. 2. A título do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 450/2003, a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho de dois em dois anos. Este relatório deve avaliar, em particular, a qualidade dos dados transmitidos. A apresentação de relatórios nacionais anuais sobre a qualidade é exigida pelo artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento ICM. O anexo I do Regulamento (CE) n.º 1216/2003 define a qualidade do índice de custos da mão-de-obra em termos de: pertinência, precisão, actualidade e pontualidade, acessibilidade e clareza, comparabilidade, coerência e integralidade. Tendo em conta que foram alcançados progressos consideráveis em matéria de comparabilidade e integralidade, o presente relatório incide nos aspectos da precisão, da actualidade e da coerência. As pequenas irregularidades nos prazos de transmissão não serão assinaladas, dada a sua natureza temporária. 2. Progresso geral desde o último relatório Registaram-se progressos significativos desde o último relatório adoptado em 2008[7]. A nova classificação NACE Rev. 2 foi aplicada como exigido na primeira transmissão em Junho de 2009. A sua introdução exigiu numerosos recursos nos Estados-Membros. Em muitos casos, implicou igualmente uma revisão aprofundada dos métodos de recolha dos dados, que motivou certas alterações para melhorar a qualidade do ICM. Simultaneamente, a derrogação aplicável aos serviços não mercantis expirou, tendo todos os Estados-Membros fornecido os dados pertinentes em 2009. A actualidade melhorou consideravelmente e apenas dois Estados-Membros (Bélgica e Irlanda) têm ainda dificuldade em respeitar as datas de transmissão fixadas. Registou-se uma revisão significativa dos dados anteriores, algo inevitável dada a introdução da nova classificação NACE Rev. 2 e as alterações introduzidas nos sistemas de recolha de dados em alguns Estados-Membros. Para ajudar os utilizadores e assegurar uma maior transparência sobre as revisões, o sítio Web do Eurostat fornece todos os valores publicados sobre a União Europeia e a zona euro desde Junho de 2009. Em geral, a disponibilidade e a qualidade do índice de custos da mão-de-obra (ICM) melhoraram. Alguns Estados-Membros introduziram alterações nos seus sistemas de recolha dos dados, de forma a eliminar as divergências ainda existentes relativamente às normas de qualidade e aos conceitos do Regulamento (CE) n.º 450/2003. Por exemplo, a Irlanda e a Suécia já integram os pagamentos irregulares e a Finlândia já cobre todos os tipos de trabalhadores (e não apenas os trabalhadores a tempo inteiro). Verificou-se, igualmente, uma nítida melhoria na comunicação de metadados pelo Estados-Membros. Um maior número de Estados-Membros consegue apresentar os relatórios nacionais de qualidade a tempo e quase todos comunicam os metadados trimestralmente, explicando as alterações introduzidas nos dados. A volatilidade do índice diminuiu, graças, principalmente, à melhoria das séries relativas às horas trabalhadas, que actualmente são objecto de um controlo mais rigoroso. Ao receber o ICM de todos os Estados-Membros, o Eurostat pode elaborar os agregados da União Europeia e fazer comparações suficientemente precisas sobre a evolução dos custos horários da mão-de-obra entre os Estados-Membros. Um certo número de aspectos requer contudo um esforço suplementar por parte de vários Estados-Membros, para que seja possível concluir o processo de harmonização. Esses aspectos são analisados mais adiante. Se os Estados-Membros instituíram os mecanismos necessários para a elaboração dos ICM, a Comissão Europeia (Eurostat) manteve e alargou o seu sistema de produção para permitir a recepção, verificação, tratamento, armazenagem e difusão em tempo útil dos dados relativos ao índice de custos da mão-de-obra. Estes procedimentos, que se tornaram inteiramente operacionais em 2005, são continuamente revistos e actualizados. 3. Avaliação do cumprimento das disposições (até Setembro de 2010) 3.1 Situação geral Alguns Estados-Membros que não cumpriam plenamente as disposições, de acordo com o relatório de 2008, tomaram as medidas necessárias para assegurar esse cumprimento. Os Países Baixos respeitam hoje o critério da actualidade definido no Regulamento ICM. A Suécia, a Finlândia e a Irlanda introduziram as alterações necessárias nos seus sistemas de recolha dos dados para respeitar as definições do ICM. A Áustria reviu o seu método de estimação e melhorou a actualidade da apresentação dos dados. Contudo, as secções G a S da NACE Rev. 2 mostraram revisões relativamente importantes das suas primeiras estimativas, exigindo exames complementares. A Grécia melhorou em muitos aspectos, mas os dados em matéria de ICM permanecem muito voláteis. Agora que todos os Estados-Membros comunicam as principais varáveis do ICM estabelecidas no Regulamento ICM, a avaliação do cumprimento pode incidir mais noutros critérios estabelecidos neste regulamento. Por exemplo, a qualidade dos procedimentos de correcção sazonal será avaliada de modo mais aprofundado no futuro, tendo em conta que o ICM corrigido sazonalmente será a principal referência nos comunicados de imprensa do Eurostat, à semelhança de todas as outras estatísticas macroeconómicas infra-anuais. A Suécia e a Finlândia são os únicos Estados-Membros que não enviam dados corrigidos sazonalmente ao Eurostat. No caso da Finlândia, tal justifica-se pelas séries cronológicas curtas produzidas pelo seu novo sistema de recolha (desde 2007). O Regulamento (CE) n.º 1216/2003 prevê que um certo número de Estados-Membros realize estudos de viabilidade para avaliar a melhor forma de obter um índice que estime o custo total da mão-de-obra sem prémios. Em muitos casos, estes estudos tiveram resultados negativos e não se verificou nenhum progresso significativo nos últimos anos. Actualmente, a Áustria, a Bulgária, Malta, a Alemanha, a Itália, a França e a Irlanda não efectuam nenhuma estimativa desse custo. A Bulgária, a Alemanha e a Irlanda poderão apresentar estas estimativas brevemente. A Áustria e a Itália podem efectuar uma estimativa deste custo, mas apenas com uma cobertura muito parcial em termos de secções da NACE ou de dimensão das unidades. França e Malta não consideram viável a avaliação deste custo. 3.2 Deficiências constatadas em matéria de qualidade 3.2.1 Precisão Os problemas relativos à precisão envolvem vários aspectos do ICM. De um modo geral, resultam de lacunas nos dados de origem e podem provocar uma forte volatilidade das séries do ICM. Além disso, dados inexactos podem não ser inteiramente comparáveis com os de outros Estados-Membros, e podem ainda dar origem a incoerências entre o ICM e outras fontes de dados que medem aspectos semelhantes (por exemplo, a evolução da remuneração horária dos trabalhadores como calculada nas contas nacionais). Em princípio, os problemas conhecidos em matéria de precisão são analisados pelos Estados-Membros considerados no âmbito do relatório anual de qualidade, e a Comissão Europeia (Eurostat) monitoriza os progressos alcançados ou previstos na utilização de fontes mais fiáveis. Neste momento, três Estados-Membros registam problemas de precisão. A Alemanha e a Hungria não dispõem actualmente de dados de origem que lhes permitam cumprir plenamente o regulamento. Os dados relativos ao ICM fornecidos pela Grécia revelam muitas vezes taxas de crescimento inexplicáveis, que dificilmente podem ser conciliadas com a evolução observada no mercado de trabalho. Alemanha: desde o primeiro trimestre de 2010 que a Alemanha utiliza o novo inquérito trimestral sobre as remunerações como fonte principal de estimativa do ICM. Anteriormente, eram utilizados unicamente como fonte os dados das contas nacionais. A passagem a uma fonte específica deve ser considerada um avanço, mas supõe igualmente uma menor cobertura das pequenas empresas em certos sectores económicos. Actualmente, são utilizados alguns métodos para reduzir o problema de cobertura. Os trabalhadores das pequenas empresas estão abrangidos pelas ponderações utilizadas para calcular o índice de custos da mão-de-obra para a agregação das secções B a S da NACE Rev. 2. Grécia: as séries do ICM registam uma forte volatilidade e são objecto de importantes revisões. O relatório de qualidade enviado em 2009 é demasiado conciso para permitir quaisquer conclusões relativamente às causas da falta de precisão. Hungria: os dados de origem não cobrem as empresas de muito pequena dimensão e as empresas com menos de cinco trabalhadores, e não é feita nenhuma imputação para estas empresas. 3.2.2 Actualidade A actualidade tem vindo a melhorar desde o último relatório, em 2008. Não obstante, por várias razões, alguns Estados-Membros não conseguiram transmitir a tempo o ICM relativo a alguns trimestres (70 dias após o trimestre de referência). A actualidade é crucial, uma vez que qualquer atraso na apresentação dos dados implica o recurso a estimativas para elaborar os agregados para a União Europeia e a zona euro. Isto pode resultar em revisões consideráveis que são desnecessárias. Enumeram-se a seguir os Estados-Membros que fornecerem os dados tão tardiamente (> t+75) que não foi possível incluí-los no comunicado de imprensa trimestral da Comissão. O Eurostat teve de recorrer a extrapolações dos valores do ICM para estes países, com vista a estabelecer os agregados da UE e da zona euro para o trimestre em questão. A Bélgica não conseguiu transmitir atempadamente os seus dados, em três ocasiões, nos últimos quatro trimestres. Os atrasos de transmissão dos dados diminuíram consideravelmente, em comparação com os anos anteriores. A Bélgica está a envidar esforços adicionais no que diz respeito aos registos administrativos e à simplificação dos procedimentos. Comprometeu-se a respeitar plenamente as disposições a partir de 2011. A Irlanda não cumpriu o prazo de apresentação de dados nos dois últimos trimestres de 2009, nem apresentou quaisquer dados para os dois trimestres de 2010. Tal ficou a dever-se a problemas com a implementação da nova classificação NACE Rev. 2 e com a introdução de um novo sistema de recolha dos dados. A situação deverá melhorar em 2011. A Comissão pediu aos países que tomassem as medidas adequadas para garantir o futuro cumprimento dos prazos fixados para a transmissão dos dados. 3.2.3 Coerência No relatório anual de qualidade, solicita-se aos Estados-Membros a comparação das taxas de crescimento do ICM com as da remuneração horária dos trabalhadores, nas contas nacionais (definição do SEC95). Ambas as recolhas de dados medem o mesmo fenómeno, com divergências nas definições, na exaustividade das fontes e na metodologia para o cálculo das taxas de crescimento. Não se pode esperar uma coerência total, mas o grau de coerência entre ambas pode ser utilizado como indicador da qualidade do ICM. Uma vez que nem todos os Estados-Membros produzem dados trimestrais sobre a remuneração horária dos trabalhadores (dados das contas nacionais), não é possível obter-se uma visão global da coerência. A descrição mais abaixo tem por base os relatórios de qualidade de 2008. Além disso, uma vez que as contas nacionais ainda utilizam a classificação NACE Rev. 1 e o ICM utiliza a classificação NACE Rev. 2, a comparação limita-se a um número muito reduzido de secções agregadas da NACE. Chipre e Malta: dado que as contas nacionais servem de fonte para o ICM (Malta) e que o ICM serve de fonte para as contas nacionais (Chipre), a coerência é inevitável. República Checa, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Países Baixos, Áustria e Eslovénia: o grau de coerência é suficiente. A tendência das taxas de crescimento é, em geral, a mesma, e as taxas de crescimento são semelhantes. Dinamarca, Estónia, França, Lituânia, Roménia e Eslováquia: a coerência é fraca; existem grandes discrepâncias nas taxas de crescimento das duas fontes. Bélgica, Bulgária, Irlanda, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Polónia, Portugal, Finlândia, Suécia e Reino Unido: os dados trimestrais das contas nacionais não estão disponíveis ou não estão integrados nos relatórios de qualidade. O Eurostat está a analisar em pormenor a coerência do ICM com os dados das contas nacionais e o inquérito sobre os custos da mão-de-obra, e continuará a fazê-lo. Os resultados desta análise são frequentemente examinados com os Estados-Membros, a fim de melhorar a coerência entre os diferentes domínios estatísticos. 4. Conclusões De um modo geral, o grau de cumprimento das disposições do Regulamento ICM tem vindo a melhorar desde o relatório anterior de 2008. A maioria dos Estados-Membros cumpre actualmente o Regulamento. Os Estados-Membros continuaram a afectar recursos para a realização de acções destinadas a garantir séries mais comparáveis e atempadas para este índice. Tal melhorou claramente a qualidade global dos dados e, consequentemente, a sua utilidade. A actualidade na transmissão dos dados melhorou e o número de Estados-Membros com problemas de precisão diminuiu. Nos últimos anos, a Comissão (Eurostat) apelou sistematicamente aos Estados-Membros no sentido de intensificarem os esforços nesta matéria. A Comissão Europeia controlará regularmente os problemas subsistentes em matéria de cumprimento e qualidade, através dos dados fornecidos e de outros documentos nacionais. Caso não se verifiquem as melhorias desejadas ou previstas, as autoridades nacionais competentes serão contactadas e a Comissão Europeia tomará as medidas necessárias para garantir o respeito das disposições. [1] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as estatísticas da zona euro, COM(2002) 661. [2] JO L 69 de 13.3.2003, p.1. [3] O comunicado de imprensa trimestral é publicado nas datas fixadas no calendário de publicações; ambos podem ser consultados no sítio Web do Eurostat (http://ec.europa.eu/eurostat). [4] Regulamento (CE) n.º 1216/2003 da Comissão, de 7 de Julho de 2003, que aplica o Regulamento (CE) n.º 450/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao índice de custos da mão-de-obra (JO L 169 de 8.7.2003, p. 37). [5] Regulamento (CE) n.º 224/2007 da Comissão, de 1 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 1216/2003 no que respeita às actividades económicas abrangidas pelo índice de custos da mão-de-obra (JO L 64 de 2.3.2007, p. 23). [6] Regulamento (CE) n.º 973/2007 da Comissão, de 20 de Agosto de 2007, que altera certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos que aplicam a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 (JO L 216 de 21.8.2007, p. 10). [7] COM(2009) 33.