52011DC0052

/* COM/2011/0052 final */ COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES em resposta ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração e ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 9.2.2011

COM(2011) 52 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

em resposta ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração e ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

em resposta ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Sétimo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração e ao relatório do Grupo de Peritos sobre a Avaliação Intercalar do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos

1. CONTEXTO

A Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (7.º PQ)[1] estabelece no seu artigo 7.º, n.º 2, a base jurídica para uma avaliação intercalar factual do 7.º PQ, a realizar com a assistência de peritos independentes, o mais tardar até 2010. Nela se determina que essa avaliação deve incidir na qualidade das actividades de investigação em curso, bem como na qualidade da execução e da gestão e nos progressos verificados na realização dos objectivos fixados. A avaliação pôde tirar partido de uma série de avaliações complementares, incluindo a avaliação intercalar do subtema Tecnologias da Informação e das Comunicações (TIC)[2].

Foi nomeado um grupo de 10 peritos para a realização da avaliação intercalar com base numa Decisão da Comissão[3] que estabelece o respectivo mandato. O grupo foi presidido por Rolf Annerberg, Director-Geral do Conselho de Investigação para o Ambiente, a Investigação Agronómica e o Ordenamento do Território da Suécia. O relatório foi apresentado em 12 de Novembro de 2010, estando disponível em linha[4].

A Decisão n.º 1982/2006/CE[5] e as Decisões relativas aos seus Programas Específicos «Cooperação»[6] e «Capacidades»[7] estabelecem também que, até 2010, deveria ser efectuada uma avaliação do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR) por um grupo de peritos independentes. Os resultados da avaliação intercalar do MFPR foram apresentados pela Comissão sob a forma de um relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu, com base no qual estes podem decidir sobre a disponibilização da segunda parcela reservada da contribuição financeira da UE para o MFPR (até 500 milhões de euros) para o período de 2011 a 2013[8]. O relatório do Grupo de Peritos Independentes (GPI), composto por 6 membros e presidido por Erika Mann, antiga Deputada Europeia, foi apresentado em 1 de Agosto de 2010 e está disponível em linha[9].

Esta Comunicação responde às recomendações[10] apresentadas nessas avaliações, descrevendo as medidas que a Comissão tenciona adoptar ou já adoptou, mas indicando também os casos em que não existe uma solução óbvia ou imediata.

É evidente que algumas questões levantadas, em especial em relação à concepção e ao conteúdo dos Programas-Quadro (PQ) e das regras financeiras que regem a sua execução, não podem ser abordadas apenas pela Comissão, visto implicarem o envolvimento de um grupo mais amplo de intervenientes, incluindo os Estados-Membros, o Conselho e o Parlamento Europeu trabalhando em conjunto.

2. Resposta às recomendações específicas da avaliação intercalar do 7.° PQ

2.1. Promover os objectivos do Espaço Europeu da Investigação (EEI) e da União da Inovação integrando a base de investigação …

A necessidade de ultrapassar a fragmentação existente no domínio da investigação e de criar uma massa crítica nesse domínio, tanto a nível público como privado, continuam a ser questões importantes não obstante as muitas realizações já conseguidas, como as ITC, as ERA-NET, as actividades ao abrigo do artigo 185.º, o mecanismo de co-financiamento no âmbito das actividades de formação Marie Curie e os actuais primeiros passos no sentido da Programação Conjunta.

Os futuros programas de investigação da UE devem incidir mais claramente nos temas de investigação mais importantes em termos de ciência, liderança tecnológica e competitividade industrial e centrar-se nos grandes desafios societais. Por seu lado, tal proporcionará uma multiplicidade de benefícios, incluindo uma maior coerência na definição de prioridades, uma melhor capacidade para produzir um efeito de alavanca nos investimentos do sector privado, um maior valor acrescentado europeu e uma base mais sólida para a aferição do impacto.

Uma tal abordagem tem de ser desenvolvida no quadro do Espaço Europeu da Investigação, identificando áreas de interesse comum ou convergente e assegurando simultaneamente uma melhor harmonização das capacidades de investigação.

A União da Inovação define a forma como os objectivos da Estratégia Europa 2020 de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo podem ser atingidos através de uma abordagem estratégica e integrada da investigação e inovação. No próximo Livro Verde sobre um Quadro Estratégico Comum para o Financiamento da Investigação e Inovação da UE será lançado um amplo debate público sobre as questões-chave a ter em conta nos futuros programas.

2.2. Desenvolver e implementar infra-estruturas de investigação de elevada qualidade …

A Comissão reconhece que o financiamento das infra-estruturas pode ser melhorado mediante um melhor alinhamento dos PQ com os financiamentos do Banco Europeu de Investimento e dos Fundos Estruturais.

O apoio do 7.º PQ a novas infra-estruturas de investigação visa a fase preparatória dos projectos constantes do roteiro ESFRI e, relativamente a alguns destes projectos, foram estudadas sinergias possíveis com a política de coesão, sendo a informação divulgada aos consórcios de projectos. A Comissão está confiante que as sinergias produzirão resultados antes do final do 7.º PQ.

O Apoio a Actividades de Integração (I3) prosseguirá durante os últimos anos do 7.° PQ. O reforço da formação relativa a infra-estruturas de investigação no âmbito do Programa «Pessoas» é uma possibilidade interessante a considerar.

Na sequência da Estratégia Europa 2020, poderá ser incluído um pacote de trabalho sobre inovação em todos os projectos de infra-estruturas de investigação, favorecendo assim uma maior participação das empresas. O Programa de Trabalho de 2012 dará maior destaque à possibilidade de os investigadores de países terceiros beneficiarem do acesso às infra-estruturas de investigação europeias.

O desenvolvimento de infra-estruturas electrónicas permitirá ligar os investigadores, os instrumentos, os dados e os recursos computacionais em toda a Europa, criando assim um «EEI em linha» sem descontinuidades. Como parte integrante da iniciativa emblemática Agenda Digital, esse trabalho prosseguirá durante a segunda metade do 7.º PQ, incluindo o desenvolvimento de serviços em linha para computação e investigação com utilização intensiva de dados, a modernização da rede GÉANT e um maior desenvolvimento da infra-estrutura de supercomputação PRACE[11].

2.3. O nível do financiamento deve ser, pelo menos, mantido …

A Estratégia Europa 2020 reconhece muito claramente que a investigação e a inovação são os motores essenciais do progresso societal e da prosperidade económica. A fim de atingir os objectivos desta estratégia e de enfrentar os desafios-chave que devem ser abordados a nível da UE e o desafio lançado pelos nossos concorrentes que têm previstos investimentos avultados e ambiciosos no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), é necessário que seja proporcionado um nível de financiamentos credível para o enquadramento da investigação e inovação.

Tal como proposto na Reapreciação Orçamental, um quadro estratégico comum garantirá uma utilização mais eficiente do financiamento da investigação e inovação da UE, aumentando o seu valor acrescentado à escala da UE, tornando-o mais orientado para os resultados e produzindo um efeito de alavanca na mobilização de outras fontes de financiamento públicas e privadas.

2.4. É necessária uma estratégia de inovação bem articulada…

A Comissão concorda com a recomendação, que é convergente com as orientações apresentadas na Comunicação sobre a União da Inovação no contexto da Estratégia Europa 2020.

Nos últimos anos, a abordagem de harmonização das prioridades de financiamento do PQ com as necessidades tecnológicas da indústria, nomeadamente mediante o incentivo à criação de Plataformas Tecnológicas Europeias e ao apoio a Iniciativas Tecnológicas Conjuntas e a Parcerias Público-Privadas, não só aumentou a relevância industrial da investigação no âmbito do Programa-Quadro, como também, de forma mais fundamental, contribuiu para que sectores industriais inteiros se reunissem em torno de estratégias de investigação partilhadas. Conforme definido na União da Inovação, os futuros programas da UE devem reforçar este aspecto, juntamente com mecanismos de transferência de conhecimentos mais sólidos e o lançamento de Parcerias Europeias da Inovação, a fim de colmatar o fosso existente com medidas do lado da procura (tais como o estabelecimento de normas e quadros regulamentares e de contratos públicos).

Embora os compromissos da União da Inovação só venham a ser plenamente aplicados na próxima geração de programas de despesas, a Comissão está já a envidar esforços significativos no aumento do impacto da inovação no actual Programa-Quadro. Tal será conseguido nos restantes programas de trabalho do 7.º PQ, nomeadamente através do financiamento de projectos que levem os resultados da investigação para mais perto do mercado (p.ex., projectos de demonstração) e de uma maior ênfase nos impactos da inovação quando da avaliação das propostas. Além disso, será concedido mais financiamento a projectos específicos das PME e a tópicos interessantes para as PME ou organizações que são «novos participantes» no 7.° PQ.

2.5. A simplificação deve dar um salto quântico …

A Comissão reconheceu a necessidade de uma maior simplificação. A Comunicação da Comissão[12] sobre a simplificação da execução dos PQ, que apresenta um conjunto de opções a curto e a mais longo prazo, desencadeou um intenso debate interinstitucional. Embora existam também fortes motivos para a manutenção da estabilidade e continuidade no que se refere às regras aplicáveis ao 7.º PQ, há já um amplo consenso de que se devem obter progressos rápidos em três potenciais vertentes ainda no 7.º PQ:

- Redefinição dos critérios para a aceitação das metodologias de custos médios de pessoal, eliminando os critérios aplicáveis aos desvios aceitáveis entre os custos médios numa categoria de pessoal e os custos reais relacionados com as pessoas que trabalham individualmente nos projectos. Tal permitiria aceitar a maior parte da metodologia de custos médios de pessoal actualmente aplicada como prática contabilística habitual pelos beneficiários, nomeadamente nas empresas, incluindo os métodos baseados em centros de custos;

- Previsão da possibilidade de os proprietários de PME e pessoas singulares que não recebem um salário registado nas contas remunerarem o valor do seu trabalho no âmbito de projectos do 7.° PQ mediante uma taxa fixa baseada no montante das bolsas Marie Curie do Programa Específico «Pessoas»;

- Criação de um comité de compensação entre as Direcções-Gerais da Comissão que executam os programas-quadro de investigação, a fim de permitir uma interpretação e aplicação uniformes das regras e procedimentos de execução das subvenções de investigação.

Em 24 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou as decisões de execução necessárias para a implementação, sem mais demoras, das medidas de simplificação supramencionadas e com efeitos retroactivos no que diz respeito a subvenções em curso concedidas ao abrigo do 7.º PQ. A questão dos juros gerados pelo pré-financiamento é tratada na proposta da Comissão sobre a revisão do Regulamento Financeiro (COM(2010) 815). A revisão do Regulamento Financeiro, tal como proposta pela Comissão, é também essencial para permitir uma simplificação mais radical («salto quântico») nos próximos programas de financiamento da investigação e da inovação.

2.6. A combinação de medidas de financiamento no âmbito do 7.º PQ e de programas subsequentes deve permitir um equilíbrio diferente entre abordagens ascendentes e descendentes no domínio da investigação ...

Há já componentes significativas do 7.º PQ que utilizam abordagens ascendentes no domínio da investigação. Entre estas contam-se as Acções Marie Curie (AMC) para a formação e mobilidade dos investigadores e o Conselho Europeu de Investigação (CEI) no que diz respeito à investigação «estimulada pela curiosidade». É também de referir o regime Tecnologias Futuras e Emergentes (FET) que, através de convites temáticos descendentes combinados com convites abertos em permanência ascendentes, está a apoiar a investigação exploratória multidisciplinar no domínio das TIC.

A viragem no sentido de um financiamento mais ascendente deverá prosseguir, com a proposta da Comissão de publicação, nos anos finais do 7.º PQ, de mais convites à apresentação de propostas abertos e orientados para desafios específicos. Para além disso, a União da Inovação comprometeu-se a reforçar o papel do CEI e a questão de abordagens ascendentes versus descendentes será um tema de destaque no debate de orientação sobre o próximo PQ.

Contudo, o que é mais importante para o PQ no seu todo é garantir um equilíbrio adequado entre as abordagens ascendente e descendente. Na sequência das observações supra (2.1 e 2.4) relativas a futuras actividades fortemente centradas nos grandes desafios, é importante recordar que estas só terão sucesso se permitirem desenvolver uma grande criatividade e inventividade ao nível dos projectos e dos investigadores.

A Comissão reitera o seu apoio ao conceito de triângulo do conhecimento e salienta que os trabalhos em cursos no âmbito do Instituto Europeu de Tecnologia também estão a proporcionar um importante incentivo à componente da educação. Igualmente importante será o Fórum «Universidades-Indústria» e as «Alianças do Conhecimento» anunciadas na Comunicação sobre a União da Inovação, bem como o desenvolvimento de competências adequadas para os investigadores inovarem, conforme previsto nas Acções Marie Curie.

2.7. Deve ser considerada uma moratória sobre novos instrumentos ….

No período restante, o 7.º PQ continuará a reger-se pela actual base jurídica e pelo conjunto de instrumentos existentes.

Contudo, a Comissão examinará o actual conjunto de instrumentos a fim de identificar áreas passíveis de simplificação, possíveis redundâncias e potenciais lacunas. Devem também ser estudadas novas abordagens, como prémios ou regimes de contratação inovadores.

Este trabalho será apoiado de numerosas formas, incluindo debates no âmbito do Comité do Espaço Europeu da Investigação (CEEI) e a futura Comunicação sobre Parcerias. As ideias resultantes reflectir-se-ão nas propostas da Comissão para o próximo PQ.

Para se fazer a melhor utilização possível do orçamento da UE, será necessário orientar o financiamento no sentido de um maior valor acrescentado europeu, de um maior impacto e de um maior efeito de alavanca. Um quadro estratégico comum conforme indicado anteriormente terá como objectivo assegurar que todas as acções de financiamento da investigação e inovação da UE contribuam para a realização de objectivos comuns e se inscrevam numa estratégia partilhada. Tal implicará, por si só, o desenvolvimento de um conjunto de instrumentos coerente e racionalizado.

2.8. Devem ser tomadas novas medidas para aumentar a participação das mulheres no 7.° PQ nos últimos anos do programa …

A Comissão atribui grande importância a esta questão, embora saliente os limites do que o PQ pode realizar isoladamente, uma vez que representa apenas uma pequena parte de todas as actividades de investigação europeias. Para se realizarem verdadeiros progressos, é necessária uma abordagem comum activamente apoiada pelos organismos financiadores e pelos investigadores em todo o Espaço Europeu da Investigação. Neste contexto, a Comissão aceita o desafio de assumir um papel de líder.

Para além das actuais actividades - nomeadamente, o objectivo de 40%, o acompanhamento, a sensibilização, as actividades de promoção e os sucessos obtidos no âmbito das Acções Marie Curie – é proposta uma série de actividades adicionais. A Comissão:

- Implementará plenamente o objectivo de 40% de participação das mulheres em todos os comités consultivos e de avaliação – e procurará também obter o apoio dos Estados-Membros para atingir esse objectivo nos Comités de Programas;

- Efectuará novas análises com o apoio dos Estados-Membros e das instituições de investigação a fim de identificar, até ao final de 2011, os factores culturais e circunstanciais que contribuem para condicionar a participação das mulheres na investigação, bem como as medidas necessárias para os ultrapassar;

- Reforçará o acompanhamento em todas fases do ciclo de vida dos projectos;

- No âmbito das Acções Marie Curie, reforçará o papel de um painel especificamente dedicado ao relançamento de carreira, a fim de ajudar quem deseje retomar a sua carreira de investigação após uma interrupção, por exemplo devido a um período de licença de maternidade.

2.9. Preparar o caminho para uma maior participação dos Estados-Membros actualmente sub-representados através de melhores ligações entre os Fundos Estruturais e o PQ …

Um exemplo específico dos progressos já em curso é o Grupo de Peritos Sinergias (GPS), criado para estabelecer sinergias entre o 7.° PQ, os Fundos Estruturais e o Programa-Quadro Competitividade e Inovação. Composto por membros do meio académico, político e de pessoas no terreno, bem como da vertente educação do «triângulo do conhecimento», proporcionará aconselhamento tanto para o actual período de programação (2011-2013) como para o seguinte e também sobre o futuro das acções regionais do 7.º PQ. O Grupo de Peritos Sinergias beneficiará da recente análise sobre sinergias realizada pelo Comité do Espaço Europeu da Investigação.

As iniciativas emblemáticas Europa 2020 sobre a União da Inovação e a Agenda Digital têm implicações significativas na obtenção de uma melhor harmonização das políticas e actividades da UE, incluindo a investigação, a inovação e os fundos de coesão.

Os Fundos Estruturais devem apoiar a criação de capacidades, tais como infra-estruturas de investigação e acções para a implantação da Internet de alto débito em toda a Europa, alargando assim a base da investigação e inovação da UE e criando as capacidades necessárias para a sociedade do conhecimento.

2.10. Abrir o 7.° PQ à cooperação internacional …

O 7.º PQ já está muito aberto à colaboração internacional e conta com participantes de mais de 160 países. Mas tanto em termos de financiamento como do número total de participantes, a escala da sua colaboração é relativamente reduzida, nomeadamente com as nações líderes e emergentes no domínio da investigação. Esta é uma grande oportunidade perdida que deve ser devidamente abordada.

Com base na experiência adquirida nas iniciativas em curso, como os acordos bilaterais C&T da UE e os convites à apresentação de propostas coordenados, é urgente adoptar uma abordagem mais estratégica.

Para tal, a Comissão efectuará uma revisão importante - a apresentar até finais de 2011 – da sua estratégia de cooperação internacional. Esta estudará a forma de atingir a massa crítica e a especialização em áreas em que se faz sentir a necessidade e a vantagem comparativa da Europa, tomando em consideração a proposta supra (2.1) de concentrar a atenção nos grandes desafios. Neste contexto, será também essencial definir melhor os papéis comuns e específicos dos Estados-Membros e do Programa-Quadro, bem como os meios, por exemplo através do Fórum Estratégico para a Cooperação Internacional C&T, a fim de identificar abordagens e áreas de interesse comum.

3. PERSPECTIVAS

No capítulo final do seu relatório, o Grupo de Peritos da Avaliação Intercalar do 7.º PQ debruçou-se sobre as implicações das suas conclusões e constatações para os objectivos e a implementação de futuros programas de financiamento. Salienta que estes terão de apoiar a implementação da Estratégia Europa 2020, incluindo os objectivos ambiciosos da União da Inovação e iniciativas emblemáticas conexas.

O Grupo de Peritos aponta a excelência, a competitividade e os objectivos societais como as três questões fundamentais para as prioridades e a agenda de investigação do próximo PQ. Estas coincidem fortemente com as grandes orientações apresentadas na Comunicação sobre a União da Inovação.

Os resultados desta avaliação terão uma influência directa na futura política de investigação, designadamente no próximo Livro Verde da Comissão, que deverá ser adoptado no início de 2011, a fim de lançar um amplo debate público sobre as principais questões dos futuros programas de financiamento da investigação e inovação.

4. Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR)

4.1. Introdução ao MFPR e contexto da sua avaliação intercalar

O MFPR foi desenvolvido a pedido do Conselho da UE em Dezembro de 2005, que solicitou à Comissão Europeia (CE) e ao Banco Europeu de Investimento (BEI) que propusessem um instrumento de financiamento com elementos de partilha de riscos para o apoio a investimentos adicionais em IDI no período de 2007 a 2013. Ao reunir até 2 mil milhões de euros (até 1 milhar de milhões de euros do 7.º PQ e até 1 milhar de milhões de euros de recursos próprios do BEI) para cobrir perdas potenciais em empréstimos concedidos pelo BEI e/ou pelos seus intermediários financeiros, o MFPR tem como objectivo mobilizar cerca de 10 mil milhões de euros de empréstimos destinados a actividades de IDI realizadas por empresas privadas ou instituições públicas que tenham um perfil de risco financeiro mais elevado.

Em conformidade com o anexo II do 7.º PQ, a contribuição financeira da UE está dividida em duas partes: uma primeira parcela de 500 milhões de euros para o período de 2007 a 2010 e uma possível segunda parcela de 500 milhões de euros para o período de 2011 a 2013, sujeita a uma avaliação intercalar.

4.2. Avaliação intercalar do MFPR

Na sequência dos seus trabalhos no primeiro semestre de 2010, o Grupo de Peritos Independentes nomeado para a realização desta avaliação intercalar conclui no seu relatório[13] que o MFPR parece ser um instrumento financeiro inovador, anticíclico e centrado na procura, que foi introduzido com sucesso no regime de financiamento da investigação da União Europeia e que contribuiu enormemente para a expansão do financiamento da IDI. Salientando que foram obtidos resultados bastante consideráveis à escala da UE desde o seu lançamento, até mesmo superiores às expectativas iniciais[14], o Grupo de Peritos Independentes sublinhou também que a implementação do MFPR tem sido realizada de uma forma altamente eficiente e eficaz, gerando uma imensidade de conhecimentos no interior do BEI e da CE no que diz respeito à gestão deste novo instrumento financeiro, avaliado em comum, e constitui um poderoso incentivo e uma lição sobre o que pode ser alcançado com uma combinação criteriosa de capital de risco proveniente do orçamento da UE e dos recursos financeiros e da experiência do BEI.

Considerando que o MFPR é um caso exemplar a ser desenvolvido e intensificado, o Grupo de Peritos Independentes apresentou 10 recomendações que podem ser agrupadas da seguinte forma:

- Actual período de programação de 2011 a 2013:

- Disponibilização imediata da contribuição da UE de até 500 milhões de euros destinada ao MFPR nas condições previstas na base jurídica do 7.° PQ – ( Recomendação 1 );

- Contribuição adicional da UE de até 500 milhões de euros destinada ao MFPR para o período de 2011 a 2013 proveniente do Programa Específico «Cooperação» e/ou de recursos exteriores ao 7.° PQ – ( Recomendação 5 );

- Natureza renovável da contribuição financeira da UE a fim de satisfazer o nível da procura até ao final de 2013 – ( Recomendação 7 );

- Melhorias possíveis na implementação no que diz respeito a alguns grupos-alvo já apoiados (em particular as PME e as infra-estruturas de investigação) mediante a criação de abordagens específicas e da alteração do mecanismo de partilha de riscos – ( Recomendações 2, 3 e 4 ).

- Próximo período de programação após 2013:

- Continuação e alargamento da escala e âmbito do MFPR («MFPR renovado») com uma contribuição financeira renovável específica da UE não inferior a 5 mil milhões de euros – ( Recomendações 7, 9 e 10 ).

- Deve visar-se um certo grau de racionalização dos actuais/futuros instrumentos financeiros da UE (de modo a evitar a duplicação de esforços e garantir sinergias) – ( Recomendação 6 );

- Garantia de acompanhamento regular – ( Recomendação 8 ).

4.3. Resposta da Comissão

A Comissão congratula-se com a análise exaustiva e aprofundada efectuada pelo Grupo de Peritos Independentes.

Uma vez que uma avaliação intercalar positiva do MFPR é uma condição indispensável para a disponibilização da segunda parcela de 500 milhões de euros de financiamento do 7.° PQ para o MFPR no período de 2011 a 2013, a Comissão salienta que esta disponibilização de verbas é fortemente recomendada, tanto pelo Grupo de Peritos Independentes MFPR (Recomendação 1) como pelo Grupo de Peritos da Avaliação Intercalar do 7.° PQ. Ao votar o orçamento da UE de 2011, o Conselho e o Parlamento Europeu já deram o seu acordo de princípio sobre a disponibilização da segunda parcela (orçamento de 250 milhões de euros para 2011). Contudo, a Comissão convida-os a dar uma resposta mais formal no decorrer do ano de 2011 sobre todo o período (2011-2013), se o considerarem adequado.

A Comissão apoia inteiramente as recomendações 2, 3 e 4 do Grupo de Peritos Independentes de responder às necessidades de grupos actualmente sub-representados no MFPR (ou seja, PME, universidades/organizações de investigação e infra-estruturas de investigação). As negociações técnicas entre a Comissão e o BEI já estão em curso a fim de procurar soluções concretas e novas abordagens sobre a forma de atingir estes objectivos, incluindo em especial alterações ao mecanismo de partilha de riscos, às abordagens de carteira de instrumentos, ao aumento dos níveis de risco e à introdução de financiamento de fundos próprios. Este trabalho resultará numa alteração do acordo CE/BEI sobre a implementação do MFPR já no primeiro semestre de 2011.

A Comissão congratula-se com os objectivos das recomendações do Grupo de Peritos Independentes relativas ao próximo período de programação (após 2013). Salienta que estão em conformidade com os objectivos da Comunicação sobre a União da Inovação[15] no sentido de melhorar o acesso ao financiamento, de atrair um maior volume de financiamento privado e de recorrer mais à utilização de instrumentos de engenharia financeira no apoio à inovação[16]. Está em curso uma análise sobre a forma concreta de financiar o alargamento do âmbito do MFPR a fim de permitir um aumento da partilha de riscos tanto para projectos de I&D como de inovação e sobre o modo como a UE será capaz de financiar e apoiar a implementação de novos objectivos ambiciosos (como o Plano SET), incluindo iniciativas emblemáticas como a Agenda Digital ou a iniciativa «Uma Europa Eficiente em termos de Recursos». A Comissão e o Grupo BEI estão actualmente a trabalhar na concepção de uma utilização eficiente, efectiva e racional dos instrumentos financeiros, em particular no domínio da IDI, numa perspectiva política transversal.

Por último, a Comissão concorda com a recomendação do Grupo de Peritos Independentes sobre um acompanhamento regular da implementação do MFPR e tomará medidas concretas em 2011.

[1] JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

[2] Catalisar a Competitividade Europeia num mundo globalizado ( Catalysing European Competitiveness in a Globalising World ) – Relatório do painel de avaliação intercalar do 7.º PQ-TIC; outras avaliações relevantes no domínio das TIC incluem as avaliações intercalares das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas ARTEMIS e ENIAC e a avaliação intercalar do Programa Conjunto de Assistência à Autonomia no Domicílio, http://ec.europa.eu/dgs/information_society/evaluation/rtd/index_en.htm.

[3] C/2009/8412-1

[4] http://ec.europa.eu/research/evaluations

[5] Decisão 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006, Anexo II.

[6] Decisão 2006/971/CE do Conselho de 19 de Dezembro de 2006 – Anexo III.

[7] Decisão 2006/974/CE do Conselho de 19 de Dezembro de 2006 – Anexo III.

[8] Anexo II da Decisão n.º 1982/2006/CE, p. 38.

[9] http://ec.europa.eu/research/evaluations

[10] A súmula de cada recomendação é citada, embora o texto integral possa ser consultado nos correspondentes relatórios de avaliação.

[11] http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda/index_en.htm

[12] COM(2010) 187 de 29.4.2010.

[13] O relatório do Grupo de Peritos Independentes foi apresentado por Erika MANN (Presidente do Grupo) e por Luc SOETE (relator do Grupo) ao Comité ITRE do Parlamento Europeu, ao Grupo de Trabalho sobre Investigação do Conselho, bem como aos Comités de Programa relevantes do 7.º PQ.

[14] Até final de 2009, foram aprovados empréstimos do MFPR no valor de 6,3 mil milhões de euros e foram apoiados investimentos totais em IDTI de 16,2 mil milhões de euros, obtendo-se assim um significativo efeito de alavanca (15 vezes) (fontes dos orçamentos da UE/BEI versus investimentos totais em I&D e inovação que foram apoiados); os projectos MFPR estão localizados em 18 Estados-Membros e 2 países associados. Os dados relativos ao MFPR até Setembro de 2010 são: 8,1 mil milhões de euros de empréstimos aprovados para 82 projectos e 5,3 mil milhões de euros de empréstimos assinados para 54 projectos.

[15] COM(2010) 546 de 6.10.2010.

[16] Conforme também salientado na Comunicação «Contributo da Política Regional para um Crescimento Inteligente no quadro da estratégia «Europa 2020», COM(2010) 553 de 6.10.2010.