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Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2011 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2009

Jornal Oficial nº L 250 de 27/09/2011 p. 0202 - 0204


Resolução do Parlamento Europeu

de 10 de Maio de 2011

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2009

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2009,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2009, acompanhado das respostas da Agência [1],

tendo em conta a recomendação do Conselho de 15 de Fevereiro de 2011 (05892/2011 – C7-0052/2011),

tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [2], nomeadamente o seu artigo 185.o,

tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho [3], nomeadamente o seu artigo 14.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias [4], nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0104/2011),

A. Considerando que o Tribunal de Contas indica que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais do exercício de 2009 são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares,

B. Considerando que em 5 de Maio de 2010 o Parlamento deu quitação ao Director da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência relativo ao exercício de 2008 [5] e que na resolução que acompanha a decisão de quitação chamou a atenção para os seguintes factos:

- a Agência efectuou transições no montante de 3400000 EUR (o que corresponde a 44 % das despesas de funcionamento), dos quais aproximadamente 1000000 de EUR referentes a autorizações exclusivamente relativas ao exercício de 2009,

- o Tribunal de Contas constatou irregularidades relativamente a um processo de adjudicação (utilização de um contrato-quadro além do seu valor máximo),

C. Considerando que o orçamento da Agência para o exercício de 2009 era de 15100000 EUR, o que representa 0,6 % mais do que o orçamento para o exercício de 2008;

Desempenho

1. Convida mais uma vez a Agência a apresentar, num quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as operações que tenham sido executadas durante o ano que é objecto da quitação e durante o exercício precedente a fim de permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o desempenho da Agência de ano para ano;

2. Recebe com agrado a iniciativa da Agência que lança uma análise prospectiva da incidência das inovações tecnológicas sobre a saúde e a segurança ao nível dos empregos ecológicos até 2020; toma também nota de que foram recolhidos dados sobre a segurança e a saúde no trabalho das mulheres;

Governação da Agência

3. Constata que os custos de governação da Agência equivalem a 1,35 % do orçamento, pois tem um Conselho de Administração composto por 84 membros e emprega 64 pessoas (números referentes ao exercício de 2008); recorda que tal resulta do Regulamento (CE) n.o 2062/94 – pelo qual a Agência foi instituída –, que se esforça por assegurar uma presença tripartida ao incluir os parceiros sociais no Conselho de Administração; observa que a gestão prática corrente da Agência é da responsabilidade da Mesa, composta por 11 membros, nomeada pelo Conselho de Administração;

Transição de dotações

4. Manifesta a sua preocupação pelo facto de o Tribunal de Contas informar mais uma vez, em 2009 que ocorreram transições no montante de 3500000 EUR (47 % das autorizações orçamentais) referentes às actividades operacionais (Título III) para o exercício de 2010; salienta que esta situação revela atrasos na execução das actividades da Agência e não respeita o princípio orçamental da anualidade; reconhece que tal resulta em parte da plurianualidade de projectos importantes; reconhece, no entanto, que em inícios de 2010 a Agência instituiu um mecanismo de apresentação mensal de relatórios com o objectivo de monitorizar a implementação das actividades previstas no programa anual de trabalho, bem como os aspectos orçamentais correspondentes;

5. Convida a Agência a reduzir a taxa acrescida de anulações e a informar a autoridade de quitação sobre as acções empreendidas; vê com agrado a promessa da Agência de prestar especial atenção às autorizações orçamentais ainda em aberto no final do ano, com vista à anulação dos montantes desnecessários à cobertura das obrigações financeiras e legais subsequentes;

Auditoria interna

6. Congratula-se com a iniciativa da Agência de fornecer à autoridade de quitação o relatório anual de auditoria interna do Serviço de Auditoria Interna (SAI) relativo à Agência; considera que tal constitui um indício de transparência, bem como um exemplo de boa prática a seguir por todas as outras Agências;

7. Felicita a Agência pelos seus progressos substanciais nesta matéria; reconhece que todas as recomendações "muito importantes" à Agência emitidas pelo SAI foram adequadamente aplicadas e encerradas, excepto a recomendação relativa à validação dos sistemas contabilísticos, que baixou para a categoria "importante" em resultado da sua aplicação parcial; convida, consequentemente, o contabilista da Agência a descrever a metodologia utilizada na validação do seu sistema contabilístico; apoia a ideia de desenvolver a cooperação no âmbito da rede interagências de contabilistas já existente a fim de estabelecer disposições comuns e desenvolver uma metodologia comum para a validação dos sistemas contabilísticos nas Agências;

8. Incentiva a Agência a rever as listas de verificação de modo a adequá-las às especificidades das diversas operações financeiras e a disponibilizá-las a todo o pessoal;

9. Convida, além disso, a Agência a ultimar/actualizar os seus procedimentos de documentação; solicita nomeadamente à Agência que elabore uma lista exaustiva dos processos principais que devem coadunar-se aos procedimentos impostos e que esta lista seja sistematicamente actualizada;

Cargo de coordenador da rede de agências

10. Enaltece a Agência pelo seu trabalho eficaz como coordenadora da rede de Agências durante o processo de quitação relativo ao exercício de 2009;

11. Remete, no respeitante às demais observações que acompanham a decisão de quitação, que são de natureza transversal para a sua resolução de 10 de Maio de 2011 [6] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das Agências.

[1] JO C 338 de 14.12.2010, p. 46.

[2] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

[3] JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.

[4] JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

[5] JO L 252 de 25.9.2010, p. 187.

[6] Textos Aprovados, P7_TA(2011) 0163 (ver página 269 do presente Jornal Oficial).

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