11.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 165/82


Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
Mobilização do Instrumento de Flexibilidade

P7_TA(2011)0520

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de Dezembro de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade a favor da Estratégia UE 2020 e da Política Europeia de Vizinhança, nos termos do ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (COM(2011)0373 – C7-0164/2011 – 2011/2126(BUD))

2013/C 165 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Projecto de Orçamento da União Europeia para o exercício de 2012 (COM(2011)0300), apresentado pela Comissão em 20 de Abril de 2011,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0373 – C7-0164/2011),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1) (AII de 17 de Maio de 2006), nomeadamente o ponto 27,

Tendo em conta a sua posição adoptada em 26 de Outubro de 2011 sobre o Projecto de Orçamento Geral para 2012 (2),

Tendo em conta as Conclusões Comuns sobre o Orçamento de 2012 adoptadas em 19 de Novembro de 2011,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0353/2011),

A.

Considerando que os limites máximos do Quadro Financeiro Plurianual, especialmente os da subrubrica 1a e da rubrica 4, não permitem o financiamento de prioridades da União sem prejudicar os instrumentos e políticas existentes;

B.

Considerando que a Comissão havia proposto na Carta Rectificativa n.o 1/2012 a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para compensar o reforço de 153 343 576 EUR da Política Europeia de Vizinhança na rubrica 4;

C.

Considerando que o comité de conciliação convocado para o orçamento de 2012 acordou em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade no montante total de 200 milhões de EUR para além dos limites máximos da subrubrica 1a e da rubrica 4;

1.

Nota que, apesar dos reforços controlados das dotações de autorização de um número limitado de rubricas orçamentais e de várias reduções noutras rubricas orçamentais, os limites máximos da subrubrica 1a e da rubrica 4 não permitem financiar adequadamente as prioridades seleccionadas promovidas pelo Parlamento e o Conselho;

2.

Concorda, pois, com a mobilização do Instrumento de Flexibilidade no montante total de 200 milhões de EUR para o financiamento da Estratégia UE 2020 na subrubrica 1a e o financiamento da Política Europeia de Vizinhança na rubrica 4;

3.

Reitera que a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, prevista no ponto 27 do AII de 17 de Maio de 2006, evidencia de novo a necessidade crucial de o orçamento da União ser cada vez mais flexível;

4.

Aprova a decisão anexa à presente resolução;

5.

Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0461.


Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011
ANEXO

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

(O texto do anexo não é aqui reproduzido visto corresponder ao do acto final, Decisão 2012/3/UE.)