27.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/200


Parecer do Comité das Regiões – Erasmus para todos

2012/C 225/15

O COMITÉ DAS REGIÕES

apoia firmemente o aumento do orçamento proposto para o programa. A repartição das dotações entre os diferentes setores da educação e da juventude deve ser feita de forma que todos beneficiem de um aumento dos recursos;

destaca a importância da aprendizagem ao longo da vida e de o programa apoiar de igual forma todas as faixas etárias e todos os domínios do saber;

considera que as ajudas mais importantes devem ser consagradas aos domínios em que são maiores as necessidades e as probabilidades de êxito, o que, por seu turno, se deve traduzir numa reafetação de fundos que beneficie claramente os projetos destinados às pessoas com mais dificuldades em aproveitar os programas de mobilidade, a saber, as escolas, os jovens que não participam no ensino formal e os adultos que precisam de completar ou aperfeiçoar a sua formação;

entende que cada indivíduo estará devidamente preparado para um futuro em constante mudança se se conseguir superar os grandes desafios a nível local e regional. As pessoas estarão assim equipadas para a aprendizagem ao longo da vida e cada vez mais pessoas concluirão os estudos que iniciaram, começarão um curso universitário e aproveitarão a oportunidade de seguir partes da sua formação em diferentes zonas da Europa, passando assim a ver todo o continente como um mercado de trabalho potencial;

reconhece as vantagens da cooperação institucional, nomeadamente no que diz respeito aos projetos de mobilidade. Se a mobilidade tiver lugar num contexto institucional poderá haver melhores condições para um impacto estratégico a mais longo prazo e de elevada qualidade;

tem boas experiências dos programas anteriores, como o Comenius Regio, que possibilitam a participação de outras instituições, que não sejam estabelecimentos de ensino, que trabalham para promover a cooperação europeia no domínio da educação ao nível local e regional.

Relatora

Yoomi RENSTRÖM (SE-PSE), Membro do Conselho Municipal de Ovanåker

Texto de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Erasmus para Todos», o programa da União para a educação, a formação, a juventude e o desporto.

COM(2011) 788 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Os principais desafios

1.

observa que a Europa enfrenta atualmente desafios que foram exacerbados pela crise económica e financeira. São cada vez mais patentes problemas estruturais como o fraco aumento da produtividade, os numerosos grupos populacionais afastados do mercado de trabalho, as necessidades crescentes em termos de serviços sociais devido ao envelhecimento da população e o défice das finanças públicas;

2.

entende que o aumento das disparidades económicas é um dos problemas fundamentais mais prementes e representa um desafio para a democracia. Demasiados jovens deixam os estudos sem disporem das qualificações necessárias para poderem participar na sociedade democrática e enveredar por um percurso profissional adequado, que se caracterizará cada vez mais por mudanças constantes. O acesso de todos os indivíduos à aprendizagem ao longo da vida é uma pré-condição para uma democracia sólida e para o crescimento futuro. Para combater o desemprego e a exclusão social importa combater antes de mais a discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho;

3.

vê no ensino uma ferramenta essencial para que a UE possa superar estes enormes desafios e para que todos possam participar na sociedade do conhecimento. Toma nota da proposta da Comissão de um novo programa que substituirá e agrupará todos os programas atuais no domínio do ensino e da juventude. O programa pode promover a cidadania europeia graças a uma ênfase na dimensão europeia acrescida, mas também encorajar a coesão social ao garantir que todos possam beneficiar de um ensino de qualidade ao longo da vida. Importa que todos os grupos-alvo dos anteriores programas tenham oportunidades adequadas de continuar a beneficiar das ajudas da UE;

4.

apoia incondicionalmente os dois principais objetivos da Estratégia Europa 2020 mais importantes para o programa para o ensino e a formação proposto: 1) reduzir para menos de 10 % a taxa de abandono escolar precoce e 2) assegurar que pelo menos 40 % da população entre 30 e 34 anos de idade conclui um curso do ensino superior. Para alcançar estes objetivos, o ensino deve ser organizado e gerido de uma forma diferente do que na época em que apenas poucas pessoas podiam concluir os seus estudos. Aumentar a qualidade do ensino local e regional e torná-lo mais acessível a todos requer esforços suplementares;

5.

considera que o grande desafio de chegar a todos os cidadãos, como referido no documento da Comissão, significa que as escolas têm de trabalhar de outra maneira. Um ensino de qualidade logo em escolas primárias bem concebidas permite preservar e estimular a curiosidade e a vontade de aprender das crianças desde a mais tenra infância. A promoção da aprendizagem ao longo da vida implica não só as correspondentes oportunidades de educação e formação contínua e a possibilidade de mudar a orientação profissional durante toda a vida, mas também uma atitude adequada das crianças e dos jovens em relação ao ensino enquanto primeiro passo na aprendizagem ao longo da vida;

6.

está convicto de que o acesso ao ensino superior deve ser alargado a fim de o tornar acessível ao maior número possível de pessoas. Além disso, os futuros mercados de trabalho exigirão novos requisitos, o que significa que é necessário prosseguir e intensificar os esforços no sentido de uma melhor adequação entre as competências e as possibilidades de emprego, tanto ao nível da UE como nos Estados-Membros, nos municípios e nas regiões. É por isso que é importante coordenar as diferentes iniciativas no quadro da Estratégia Europa 2020 e deixar claro que as prioridades do programa para o ensino e a formação permitirão apoiar todas as iniciativas pertinentes (1);

7.

assinala que é preciso um amplo leque de oportunidades educativas para poder englobar todos os indivíduos. A título de exemplo podem citar-se a utilização abrangente das tecnologias (TIC), estabelecimentos regionais do ensino superior que permitem tocar grupos-alvo alargados, a promoção da aprendizagem informal e não formal para jovens e adultos a fim de facilitar a retoma de uma formação, criando todas as condições que permitam a conclusão da formação já iniciada e a aprendizagem ao longo da vida;

As competências locais e regionais

8.

observa que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel central na aplicação não só do programa da UE para o ensino e a formação como também das restantes iniciativas da UE neste domínio, uma vez que as regiões e os municípios são os principais responsáveis, em muitos Estados-Membros, pela formação geral e profissional de nível primário e secundário, assim como pela educação de adultos;

9.

considera que o poder regional e local coordena o desenvolvimento local e regional e o crescimento. Assim, é do seu próprio interesse desenvolver as competências da mão-de-obra. É ao nível local e regional que as necessidades futuras dos mercados de trabalho se farão notar de forma mais precoce e mais clara, para o que é necessário adotar um mecanismo de adaptação eficaz que inclua a aprendizagem ao longo da vida para todos;

10.

recorda que atualmente há em vários lugares parcerias locais e regionais para a inovação e o conhecimento através das quais as autoridades, os operadores económicos locais, as organizações de juventude, os estabelecimentos regionais do ensino superior e outras instituições educativas desenvolvem diversas formas de cooperação. Estas parcerias podem dar um contributo importante para coadunar a formação e a educação com as necessidades da sociedade e do mercado de trabalho, bem como com as necessidades específicas das regiões que enfrentam desafios semelhantes. As agências nacionais deveriam, pois, procurar trabalhar em conjunto com essas parcerias para a execução do programa da UE para o ensino e a formação, uma vez que aquelas se revestem de uma importância estratégica, na medida em que fomentam a cooperação transfronteiriça e a transferência de conhecimentos entre os órgãos de poder local e regional;

11.

salienta que o envolvimento ativo do poder local e regional no programa da UE para o ensino e a formação é importante igualmente para proteger a democracia, uma vez que permite a cada indivíduo participar, crescer e tornar-se um pilar da sociedade democrática;

12.

faz notar que o poder local e regional também é o que mais influência exerce sobre os imigrantes e o que mais apoia a sua integração no país de acolhimento, processo no qual a educação e a formação tanto de crianças como de adultos desempenham um papel determinante. A situação pode variar consideravelmente no interior de um mesmo país;

Observações na generalidade sobre o programa proposto

13.

constata que o programa da UE para o ensino e a juventude (Erasmus para Todos) visa melhorar a qualidade do ensino e da aquisição de conhecimentos na formação geral e profissional através da internacionalização, bem como promover a dimensão europeia. Apoia este objetivo global e entende que a proposta da Comissão lança as bases para conseguir verdadeiras reformas. O reforço do intercâmbio facilita a difusão de boas ideias e procedimentos e apoia as reformas necessárias para criar sistemas de ensino modernos;

14.

considera que o programa pode contribuir substancialmente para a mobilização de todos os atores envolvidos a fim de acelerar as reformas dos sistemas de ensino e do trabalho com os jovens, satisfazendo assim as necessidades da nova economia baseada no conhecimento e os esforços da UE no sentido de mais participação e responsabilidade social;

15.

realça que uma estadia no estrangeiro durante a formação geral ou profissional, bem como os estágios no estrangeiro, ajudam cada indivíduo a desenvolver-se pessoalmente e a adquirir experiências úteis para a sua formação ulterior e para a vida profissional. A aplicação das competências pessoais num contexto novo desenvolve tanto as competências específicas como as competências gerais, promove a autonomia e melhora a capacidade de comunicação;

16.

está em crer que em tempos de uma globalização cada vez mais intensa, em que todas as esferas da vida e do trabalho estão interligadas a nível transnacional, as competências interculturais, os conhecimentos linguísticos e o conhecimento internacional continuam a assumir importância;

17.

concorda com a Comissão quando esta afirma que a mobilidade e os projetos internacionais ajudam a promover um forte sentido de identidade e cidadania europeias entre os jovens e a combater a xenofobia;

18.

reitera que devem ser tomadas medidas específicas para assegurar a igualdade de acesso à mobilidade para todos os grupos-alvo do programa, independentemente da situação geográfica da sua região de origem (2), e sobretudo para as pessoas que vivem nas regiões com fraca densidade populacional, insulares, de montanha e ultraperiféricas;

19.

entende que cada indivíduo estará devidamente preparado para um futuro em constante mudança se se conseguir superar os grandes desafios a nível local e regional. As pessoas estarão assim equipadas para a aprendizagem ao longo da vida e cada vez mais pessoas concluirão os estudos que iniciaram, começarão um curso universitário e aproveitarão a oportunidade de seguir partes da sua formação em diferentes zonas da Europa, passando assim a ver todo o continente como um mercado de trabalho potencial;

Os múltiplos objetivos e o amplo papel do ensino

20.

apoia plenamente o objetivo de melhorar as qualificações, as aptidões e as experiências de todos os cidadãos, a fim de facilitar a sua inserção profissional e de melhorar a sua empregabilidade. Ao mesmo tempo, salienta que a formação geral e profissional não deve destinar se apenas a melhorar a empregabilidade, devendo o seu objetivo último ser o desenvolvimento pessoal, em geral, de cada indivíduo, e destaca ainda a importância da aprendizagem ao longo da vida e de o programa apoiar de igual forma todas as faixas etárias e todos os domínios do saber;

21.

realça igualmente que o ensino deve estimular a criatividade e a capacidade de inovação de cada indivíduo e permitir o seu enriquecimento intelectual e social. Em períodos de crise económica e de desemprego elevado é fácil chamar a atenção para o papel do ensino na promoção da empregabilidade. Importa, porém, ter presente que mesmo nesses períodos é necessário assegurar um bom desenvolvimento a longo prazo, para que a Europa possa sair reforçada da crise. É por isso que deve ser promovido um ensino inclusivo que encare o indivíduo no seu todo e que devem ser desenvolvidos sistemas de ensino para a aprendizagem ao longo da vida;

22.

sublinha a importância de considerar inequivocamente a formação profissional como elemento da aprendizagem ao longo da vida. Para isso, são essenciais conceitos como conhecimento e formação, e o atual ambiente de trabalho exige, por exemplo, melhores competências linguísticas. É fundamental recordar que a formação profissional abrange domínios muito diversos e tem um papel importante tanto na integração das pessoas em situação precária como na excelência nos diversos setores profissionais;

23.

recorda que uma das principais atribuições dos atores locais e regionais é encorajar a criatividade e o potencial de inovação dos jovens e criar condições para o seu desenvolvimento intelectual e social. Isso é determinante para a emancipação pessoal dos jovens e para a sua integração social e exige medidas que permitam aos jovens combinar a formação e a vida profissional com a vida familiar;

24.

salienta que as instituições de ensino superior não são apenas estabelecimentos de ensino mas desempenham um papel importante no desenvolvimento regional e são um motor essencial das inovações futuras. Para isso, é fundamental modernizar o ensino superior. O Comité das Regiões exprimiu o seu ponto de vista sobre as necessárias reformas do ensino superior em fevereiro de 2012 (3). Deve haver uma coadunação clara entre as componentes do triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação). Essa coadunação não só reforçará o nível regional como será reforçada por ele. Para isso é necessária a cooperação entre os níveis local, regional, nacional e da UE, nomeadamente através de parcerias locais e regionais;

25.

observa que a educação de adultos oferece aos cidadãos a possibilidade de desenvolverem as suas capacidades individuais ao longo da vida, promove a reorientação profissional necessária num mercado de trabalho flexível e em constante evolução e dá aos beneficiários um valor acrescentado significativo para a sua vida social, profissional, cívica, cultural e económica. Os programas de educação de adultos baseados em parcerias são um dos principais meios de promover o envolvimento do indivíduo e das comunidades locais. Por isso, é particularmente importante que o programa da UE para o ensino encoraje o desenvolvimento da educação de adultos nos Estados-Membros e nas regiões;

Observações na especialidade sobre a proposta

Base no Tratado e subsidiariedade

26.

concorda com a afirmação da Comissão de que o programa proposto se justifica à luz dos objetivos definidos nos artigos 165.o e 166.o do TFUE e deve ser implementado de acordo com o princípio da subsidiariedade. Assim, é fundamental que as administrações e os responsáveis políticos locais e regionais participem na conceção, na aplicação e na orientação das medidas propostas. Salienta, em conformidade com o artigo 174.o, relativo à coesão territorial, a necessidade de ter devidamente em conta as disparidades regionais na UE e as diferentes situações à partida de cada região para a concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

Estrutura do programa

27.

salienta que as diferentes atividades na subdivisão proposta em três tipos de ações (mobilidade, cooperação institucional e desenvolvimento de políticas) devem ser organizadas de forma a que todos os grupos-alvo tenham oportunidades de participação adequadas para permitir alcançar os objetivos do programa. A estrutura proposta deve ter como objetivo facilitar uma maior cooperação transectorial e divulgar mais os melhores exemplos e resultados. O CR assinala, porém, que se deverá ter em conta as especificidades da aprendizagem informal e adquirida fora da escola para os jovens e, por conseguinte, propõe que se introduza um capítulo específico sobre a juventude, tal como é o caso para o desporto;

28.

considera fundamental que o novo programa tenha em conta as necessidades dos diferentes grupos-alvo para assegurar a sua participação. Um programa coeso proporciona mais clareza e uma visão de conjunto aos candidatos. Assim, importa organizar as atividades de maneira a que possam ser aproveitadas da forma mais adequada para cada grupo. A participação em projetos de mobilidade ou de cooperação está sujeita a requisitos diferentes consoante a forma de educação ou de atividade da juventude em que os participantes se encontram. Devem ser tidas em conta as necessidades dos diferentes grupos-alvo no que toca à informação, aos procedimentos de candidatura, às disposições orçamentais e aos critérios para cada atividade, nomeadamente afetando uma parte dos recursos à participação de diferentes grupos-alvo, criando estruturas distintas para cada grupo-alvo, organizando atividades que sejam particularmente pertinentes para grupos-alvo específicos, etc. Importa também garantir a todo o preço que as pequenas instituições, presentes sobretudo nos setores do ensino escolar, da juventude e da educação de adultos, também possam participar. O Comité apela antes de mais a medidas que favoreçam a participação das pessoas com deficiência;

29.

acolhe favoravelmente os objetivos referidos de aumento da eficiência e de simplificação do programa, sobretudo para os utilizadores. É fundamental que as simplificações administrativas beneficiem os utilizadores;

30.

reconhece as vantagens da cooperação institucional, nomeadamente no que diz respeito aos projetos de mobilidade. Se a mobilidade tiver lugar num contexto institucional poderá haver melhores condições para um impacto estratégico a mais longo prazo e de elevada qualidade. Isso também pode ajudar a tornar as coisas mais fáceis para os participantes, nomeadamente graças à simplificação da validação das competências adquiridas. Importa, porém, que a criação desse contexto institucional tenha devidamente em conta os diferentes tipos de organizações que participam no programa;

31.

considera que os projetos de mobilidade devem cada vez mais estabelecer sistemas nacionais, regionais e locais que apoiem uma mobilidade contínua mesmo depois do projeto concluído, a fim de manter as estruturas e os contactos estabelecidos. Os projetos devem contribuir para eliminar obstáculos e incentivar intercâmbios permanentes, com vista a que a mobilidade após a conclusão dos projetos se torne parte das atividades regulares;

32.

julga importante que os sistemas nacionais de financiamento da educação permitam aos estudantes frequentar parte do curso noutro Estado-Membro;

33.

toma nota da proposta da Comissão de desenvolver, juntamente com o Banco Europeu de Investimento, um mecanismo europeu de empréstimos a estudantes que complete os sistemas nacionais. Salienta que esses empréstimos não devem levar a uma comercialização da mobilidade e pergunta-se se o programa deve apoiar-se sobretudo no Grupo do BEI, uma vez que os custos de garantia são elevados e que as necessidades variam muito de um país para outro;

34.

faz notar, no que respeita ao desenvolvimento das políticas, que devem ser criadas plataformas de diálogo com as principais partes interessadas nos setores da educação e da economia e realça a importância do envolvimento dos órgãos de poder local e regional no método aberto de coordenação e na execução do programa;

Aprendizagem formal e não formal – Juventude e desporto

35.

considera importante que a mobilidade seja uma possibilidade em todas as situações de aprendizagem. Isso significa, nomeadamente, referir explicitamente a importância de todas as formas de aprendizagem, tanto formal como informal e não formal. O Comité constata a intenção da Comissão de incluir todas as formas de aprendizagem num mesmo programa. Porém, salienta que, como a organização da aprendizagem informal e não formal adquirida fora dos estabelecimentos escolares exige condições completamente diferentes, este facto deve estar adequadamente refletido na estrutura do programa. Neste contexto, conviria adotar igualmente medidas para estimular e promover o espírito de iniciativa dos jovens;

36.

apoia, em especial, as medidas que promovem a participação de pessoas que, de alguma forma, se encontram numa situação desfavorecida, a fim de fomentar a inclusão social, os desportos populares, o voluntariado, a igualdade de oportunidades e a atividade física em prol da saúde, centrando-se em particular nos grupos mais desfavorecidos, como as pessoas portadoras de deficiência mental ou física;

37.

está convicto de que a estrutura do programa pode ser útil para todos os tipos de aprendizagem. O Comité das Regiões salienta que os órgãos de poder local e regional devem poder participar no planeamento da implementação e do seguimento do programa a fim de que os elementos que possam revelar-se problemáticos a nível local e regional possam ser alterados da melhor maneira;

38.

salienta, como exemplo do que é preciso alterar e clarificar, que a participação através de organizações mais pequenas e a cooperação em pequena escala deveriam ser possíveis, o que é do interesse sobretudo das associações da juventude e dos estabelecimentos de educação de adultos, mas em muitos casos também das escolas e infantários;

39.

chama a atenção para a variedade de formas de aprendizagem formal e não formal abrangidas pelo desporto. Além dessas, há questões especificamente ligadas ao desporto e que têm uma expressão particular na cooperação política, como a luta contra a dopagem, a violência e o racismo ou o apoio a organizações desportivas que funcionem adequadamente;

40.

reconhece os resultados muito positivos das medidas de apoio à participação política dos jovens no atual programa «Juventude em ação», em particular o diálogo estruturado e os seminários da juventude sobre assuntos sociais, culturais e políticos de interesse para os jovens; sublinha a importância destas medidas e defende a sua continuidade e desenvolvimento no quadro da nova geração do programa;

41.

considera por este motivo que, como parte da aprendizagem informal e não formal, o programa deve apoiar em maior medida a mobilidade de formadores e educadores, com base em normas estabelecidas de comum acordo que prevejam um reconhecimento mútuo entre regiões e Estados-Membros;

42.

acolhe também favoravelmente que o programa apoie os projetos de cooperação transnacional no domínio do desporto e considera que a possibilidade de levar a cabo projetos transfronteiriços em todos os domínios abrangidos pelo programa constitui um elemento essencial do seu valor acrescentado europeu;

43.

saúda a simplificação levada a cabo também no âmbito da dimensão internacional; partilha da opinião da Comissão de que é necessário apoiar o reforço de capacidades nos países terceiros, incluindo países do alargamento e particularmente países vizinhos; salienta, contudo, que os instrumentos financeiros da UE destinados a apoiar a cooperação externa têm de ser inteiramente utilizados;

Questões orçamentais

44.

apoia firmemente o aumento do orçamento proposto para o programa. O montante das dotações revelará a importância que a Comissão atribui à melhoria da qualidade da educação, que é determinante para alcançar os objetivos gerais da UE. A repartição das dotações entre os diferentes setores da educação e da juventude deve ser feita de forma que todos beneficiem de um aumento dos recursos;

45.

entende que o financiamento da UE deve ser aplicado de forma eficiente em termos de recursos a fim de permitir que os objetivos do programa sejam alcançados e considera que deve ser possível afetar recursos aos domínios que colherão maiores benefícios e os aproveitarão melhor, com base em critérios quantitativos e qualitativos transparentes. Sublinha, por isso, que é necessário um acompanhamento regular do programa a todos os níveis para averiguar até que ponto é necessária uma redistribuição dos recursos. Além disso, é importante que a afetação de recursos financeiros seja considerada de uma perspetiva local e regional, a fim de ter em conta a repartição dentro de cada país. Também deve ser possível reafetar esses fundos num Estado-Membro para uma utilização mais eficaz, em função das características específicas locais e regionais;

46.

entende que a organização das agências nacionais deve ser deixada aos Estados-Membros, que são os responsáveis pela aplicação e gestão a nível nacional das medidas descentralizadas do programa;

47.

recomenda, nesse contexto, que a Comissão explique, com a antecedência devida e antes do início do programa, de que forma será avaliada a eficácia e quais os indicadores utilizados para esse fim. Tanto os indicadores como os critérios a aplicar devem ser especificados previamente, de forma que os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e os participantes saibam o que esperar. Considera ainda que estes indicadores devem incluir aspetos quantitativos e qualitativos;

48.

assinala que a Comissão declara que parte das atividades anteriormente incluídas no programa para a aprendizagem ao longo da vida passarão a estar abrangidas pelo Fundo Social Europeu. Para que tal funcione, é importante que a regulamentação do FSE apoie essa decisão e que os Estados-Membros e os representantes locais e regionais estejam conscientes desta mudança e a acolham com agrado;

49.

considera que os requisitos administrativos e de contabilidade devem ser proporcionais ao montante das subvenções. Os projetos mais pequenos não devem ser objeto dos mesmos controlos alargados e laboriosos que os projetos de maior dimensão;

50.

sublinha igualmente que as condições e a capacidade de participar nos programas variam, o que pode influenciar os custos. Isso pode estar ligado, por exemplo, a uma falta de hábito de estudar, à deficiência, à capacidade financeira para viagens e subsistência ou a diferentes condições regionais;

Utilizar como base as competências essenciais

51.

considera fundamental para o trabalho futuro que a proposta da Comissão se baseie na aprendizagem ao longo da vida para todos e que sublinhe a importância de oferecer a todos a possibilidade de adquirir as competências básicas descritas na recomendação sobre as competências essenciais (4);

52.

assinala que o ponto de partida do programa deve ser apoiar a possibilidade de todos adquirirem as competências essenciais. Isso implica que as crianças e os professores da escola secundária, os jovens que não participam no ensino formal e os adultos que precisam de completar ou aperfeiçoar a sua formação são os principais grupos-alvo;

Conclusões

Reforçar as medidas para uma intervenção e divulgação precoces

53.

remete para um parecer anterior (5) do CR onde já sublinhou que a vontade de estudar no estrangeiro deve ser alimentada desde tenra idade. Há que motivar desde cedo as crianças e os jovens a interessarem-se por outras culturas e dar-lhes a possibilidade de compreender as vantagens de aprender com os outros. O facto de entrar cedo em contacto com os programas europeus contribui para a vontade e capacidade de se formar e trabalhar num país estrangeiro, o que, por seu turno, reforça um mercado de trabalho único, o crescimento e a cidadania europeia. Recorda que a aprendizagem de línguas estrangeiras é mais eficaz durante a infância;

54.

sublinha que uma questão de desenvolvimento muito prioritária para o Comité das Regiões – e em que este programa poderá ter uma vasta importância – refere-se à integração social. Isto abrange grupos amplos e heterogéneos de estudantes com diferentes necessidades de apoio, dos que se debatem com dificuldades de aprendizagem, vulnerabilidade e exclusão social aos que se veem num país e numa cultura que lhes são estranhos. Atualmente, é patente que um vasto grupo de jovens com conhecimentos básicos inadequados interrompe os seus estudos ou abandonam a escolaridade obrigatória. Deve haver a possibilidade de apoiar o desenvolvimento de metodologias e a transferência de competências para apoiar os decisores locais, regionais e nacionais nesse domínio;

55.

sublinha neste contexto que chegar aos grupos da população sem hábitos de estudo e com dificuldades económicas constitui um desafio enorme que marca bem a importância de os projetos europeus serem concretizados desde o ensino primário e pré-escolar. Nesses níveis de ensino é possível chegar a todos os alunos, e assim o programa pode cumprir a sua função compensatória e reforçar a dimensão europeia;

56.

concorda com a importância que a Comissão atribui ao envolvimento das pessoas com uma função estratégica ou em posição de divulgar informações e boas práticas, designadamente professores, alunos, animadores socioeducativos, orientadores, pessoas que tenham participado em ações de mobilidade, diretores escolares e decisores. Estas pessoas desempenham um papel decisivo no fomento da mobilidade, pelo que o Comité considera pertinente que se faça uma referência clara a estes grupos;

57.

tem boas experiências dos programas anteriores, como o Comenius Regio, que possibilitam a participação de outras instituições, que não sejam estabelecimentos de ensino, que trabalham para promover a cooperação europeia no domínio da educação ao nível local e regional. Os participantes associados podem colaborar em torno de questões de interesse comum, partilhar experiências e desenvolver estruturas de cooperação;

Orientações e grupos-alvo prioritários

58.

considera que deve haver um acompanhamento regular do programa a todos os níveis para assegurar que está a contribuir para o objetivo geral. Ao mesmo tempo, na nova geração do programa deve continuar a ser possível apoiar medidas cujo impacto seja difícil de avaliar ou só seja possível avaliar a longo prazo, para além da duração do programa, mas para as quais existem indicações do seu valor. Assim, graças à investigação, conhece-se a importância de agir numa fase precoce e partimos do princípio que tal também se pode aplicar ao fomento da dimensão europeia;

59.

manifesta algumas reservas quanto ao orçamento atual, que pende demasiado para os projetos de mobilidade, o que também se reflete no nome do programa. Considera que os projetos de colaboração e cooperação institucional são os que mais claramente fomentam as melhorias qualitativas na educação e têm maior valor acrescentado europeu, o que deveria estar mais claramente refletido no orçamento. Seria assim possível apoiar projetos de cooperação de menor envergadura, mais adequados para certos grupos-alvo ou que podem constituir um primeiro passo num projeto de cooperação mais amplo;

60.

assinala que os desafios descritos inicialmente estão bem refletidos na visão apresentada pela Comissão na sua exposição de motivos, mas esta visão não transparece da mesma forma na repartição orçamental proposta. Pelo contrário, a ênfase é especialmente colocada num financiamento elevado dos projetos e da mobilidade no âmbito do ensino superior. Os programas europeus devem apoiar o desenvolvimento desejado e a melhoria da qualidade, por isso as ajudas mais importantes devem ser consagradas aos domínios em que são maiores as necessidades e as probabilidades de êxito, o que, por seu turno, se deve traduzir numa reafetação de fundos que beneficie claramente os projetos destinados às pessoas com mais dificuldades em aproveitar os programas de mobilidade, a saber, as escolas, os jovens que não participam no ensino formal e os adultos que precisam de completar ou aperfeiçoar a sua formação;

61.

acolhe favoravelmente a intenção de continuar a promover as atividades Jean Monnet em matéria de educação e investigação sobre a integração europeia. No entanto, julga que este apoio específico não se deve limitar às duas instituições mencionadas na proposta da Comissão Europeia; salienta ainda que devem continuar a ser tidos em conta os seis centros europeus de ensino superior que recebem apoio do programa Jean Monnet, nomeadamente: a Academia de Direito Europeu, o Colégio da Europa, o Instituto Universitário Europeu, o Centro Internacional de Formação Europeia, o Instituto Europeu de Administração Pública e a Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação Especial, a fim de melhorar a distribuição geográfica e a diversidade cultural destas excelentes instituições de interesse europeu;

62.

destaca a relação estreita entre o mau aproveitamento escolar e a situação de desvantagem socioeconómica típica dos jovens que não estão nem empregados nem no ensino ou em formação. Romper este círculo constitui um desafio para o poder local e regional de toda a Europa, devendo considerar-se como uma das prioridades do programa que responde, por um lado, aos objetivos educativos e, por outro, aos de emprego e que é também apoiado por várias iniciativas emblemáticas. Solicita que se dê maior importância a esta perspetiva na repartição orçamental;

63.

apoia plenamente a ambição que se deduz da exposição de motivos da Comissão sobre a proposta de um novo programa para a educação e a juventude, designadamente a vontade de incluir muitos grupos de pessoas para que, em diferentes momentos das suas vidas, possam avançar na sua realização pessoal e aceder a uma educação de qualidade. Por isso, é importante comunicar claramente o objetivo do programa, de modo que todos os grupos-alvo se sintam envolvidos. Todavia, o título do programa – Erasmus para Todos – transmite a impressão de que se centra principalmente no ensino superior. Como tal não corresponde ao projeto ambicioso apresentado, e a fim de facilitar o mais possível o cumprimento dos objetivos da Estratégia Europa 2020, recomenda um ajustamento do orçamento e do nome do programa.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Título

Texto da proposta da Comissão

Alteração

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que institui o programa «ERASMUS PARA TODOS»

O programa da União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

que institui o programa «»

O programa da União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto

Justificação

O atual programa Erasmus está estreitamente associado ao ensino superior e à mobilidade. O novo programa da UE tem um alcance muito maior e o título «Erasmus para Todos» pode ser enganoso.

Alteração 2

Considerando 3

Texto da proposta da Comissão

Alteração

O reconhecimento generalizado da opinião pública nos Estados-Membros e nos países terceiros participantes da «marca» Erasmus como sinónimo da mobilidade em matéria de aprendizagem na União requer uma utilização mais ampla desta «marca» pelos principais setores de educação abrangidos pelo programa.

Justificação

Em harmonia com a proposta de alteração que solicita a mudança do nome do programa.

Alteração 3

Considerando 27

Texto da proposta da Comissão

Alteração

A necessidade de estabelecer critérios de desempenho aplicáveis à repartição do orçamento entre os Estados-Membros, no caso das ações geridas pelas agências nacionais.

A necessidade de estabelecer critérios de desempenho aplicáveis à repartição do orçamento entre os Estados-Membros, no caso das ações geridas pelas agências nacionais.

Justificação

As disparidades regionais podem ter um impacto considerável no desempenho, determinando, dessa forma, a repartição do orçamento.

Alteração 4

Considerando 30

Texto da proposta da Comissão

Alteração

A Comissão Europeia e o Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, na sua comunicação sobre «Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação» (6) refere igualmente que é necessário facilitar a participação dos países vizinhos nas ações de mobilidade e reforço de capacidades no domínio do ensino superior, bem como a abertura do futuro programa de educação aos países vizinhos.

A Comissão Europeia e o Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, na sua comunicação sobre «Uma nova resposta a uma vizinhança em mutação» (6) refere igualmente que é necessário facilitar a participação dos países vizinhos nas ações de mobilidade e reforço de capacidades no domínio do ensino superior, bem como a abertura do futuro programa de educação aos países vizinhos.

Justificação

A comunicação conjunta refere explicitamente a cooperação escolar através do programa de geminação eletrónica de escolas (eTwinning).

Alteração 5

Considerando 33

Texto da proposta da Comissão

Alteração

Para garantir uma resposta rápida à evolução das necessidades durante toda a vigência do programa, o poder de adotar atos, em conformidade com o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser delegado na Comissão, no que toca à medidas relacionadas com os critérios de desempenho e às ações geridas pelas agências nacionais. É particularmente importante que a Comissão proceda às devidas consultas durante os trabalhos preparatórios, inclusive a nível dos peritos. A Comissão, na preparação e elaboração de atos delegados, deve assegurar que os documentos pertinentes sejam transmitidos simultânea, oportuna e adequadamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Para garantir uma resposta rápida à evolução das necessidades durante toda a vigência do programa, o poder de adotar atos, em conformidade com o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deve ser delegado na Comissão, no que toca medidas relacionadas com os critérios de desempenho e às ações geridas pelas agências nacionais. É particularmente importante que a Comissão proceda às devidas consultas durante os trabalhos preparatórios, inclusive a nível dos peritos. A Comissão, na preparação e elaboração de atos delegados, deve assegurar que os documentos pertinentes sejam transmitidos simultânea, oportuna e adequadamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Justificação

O Comité das Regiões também deve ser incluído no processo de consulta, nos termos do artigo 307.o do TFUE.

Alteração 6

Artigo 1.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração

O presente regulamento institui um programa de ação da União no domínio da educação, formação, juventude e desporto designado «Erasmus para Todos» (em seguida designado «programa»).

O presente regulamento institui um programa de ação da União no domínio da educação, formação, juventude e desporto designado «» (em seguida designado «programa»).

Justificação

Em harmonia com a proposta de alteração que solicita a mudança do nome do programa.

Alteração 7

Artigo 5.o, alínea c)

Texto da proposta da Comissão

Alteração

Promover a emergência de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida, lançar reformas políticas ao nível nacional, apoiar a modernização dos sistemas de educação e formação, incluindo de aprendizagem não formal, e apoiar a cooperação europeia em matéria de juventude, nomeadamente através do reforço da cooperação política, da melhor utilização dos instrumentos de reconhecimento e transparência e da divulgação de boas práticas;

Indicadores: número de Estados-Membros que utilizam os resultados do método aberto de coordenação para o desenvolvimento das políticas nacionais

Promover a emergência de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida, lançar reformas políticas ao nível nacional, apoiar a modernização dos sistemas de educação e formação, incluindo de aprendizagem não formal, e apoiar a cooperação europeia em matéria de juventude, nomeadamente através do reforço da cooperação política, da melhor utilização dos instrumentos de reconhecimento e transparência e da divulgação de boas práticas;

Indicadores: número de Estados-Membros que utilizam os resultados do método aberto de coordenação para o desenvolvimento das políticas nacionais

Justificação

Em harmonia com a definição de aprendizagem ao longo da vida (artigo 2.o, n.o 1).

Alteração 8

Artigo 6.o

Texto da proposta da Comissão

O programa dará prossecução aos seus objetivos no domínio da educação, formação e juventude, graças aos três tipos de ações seguintes:

a)

mobilidade individual para fins de aprendizagem,

b)

cooperação para a inovação e boas práticas,

c)

apoio à reforma política.

Projeto de parecer

Alteração

 

O programa dará prossecução aos seus objetivos no domínio da educação, formação e juventude, graças aos três tipos de ações seguintes:

a)

mobilidade para fins de aprendizagem,

b)

cooperação para a inovação e boas práticas,

c)

apoio à reforma política.

Justificação

A UE deveria garantir o acesso às ações de mobilidade em igualdade de condições a todos os cidadãos, independentemente do seu local de origem. Os estudantes das regiões ultraperiféricas da UE têm menos oportunidades de mobilidade devido à enorme distância que os separa do continente. Por conseguinte, e com base no artigo 349.o do TFUE, é necessário criar medidas para promover a mobilidade, para que estas ações, que vão receber 63 % dos fundos, sejam acessíveis em igualdade de condições para todos os jovens, independentemente do local em que habitem. Solicitamos que, tal como incluído no relatório «As Regiões Ultraperiféricas Europeias no Mercado Único: A Projeção da UE no Mundo», elaborado por Pedro Solbes Mira, antigo ministro da Agricultura e da Economia e Finanças espanhol e antigo Comissário Europeu, a pedido do Comissário Michel Barnier, se reforcem «as políticas de mobilidade dos jovens e dos estudantes universitários, completando o financiamento do Programa Erasmus por forma a assumir os custos adicionais incorridos na deslocação de estudantes entre a respetiva RUP de origem e a capital do seu Estado-Membro e, para os estudantes de outros Estados-Membros que desejem participar no Programa Erasmus num dos estabelecimentos de ensino superior das RUP, entre a capital do Estado-Membro em causa e a RUP. Criar as condições favoráveis aos projetos de mobilidade dos estudantes das RUP em fases mais avançadas da formação, incentivar e apoiar, a nível nacional, o ensino das línguas e os intercâmbios em idades mais precoces».

Alteração 9

Artigo 10.o, alínea c)

Texto da proposta da Comissão

Alteração

c)

Apoiar as seguintes instituições académicas europeias que prosseguem um objetivo de interesse europeu:

i)

Instituto Universitário Europeu, Florença;

ii)

Colégio da Europa (campus de Bruges e Natolin);

c)

Apoiar as seguintes instituições académicas europeias que prosseguem um objetivo de interesse europeu:

i)

Instituto Universitário Europeu, Florença;

ii)

Colégio da Europa (campus de Bruges e Natolin);

iii)

Justificação

Os seis centros de estudos superiores europeus que recebem apoio do programa Jean Monnet 2007-2013 ser tidos em conta também no futuro para melhorar a distribuição geográfica e a diversidade cultural destas excelentes instituições de interesse europeu.

Alteração 10

Artigo 16.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração

Os organismos públicos e privados no âmbito dos principais setores educativos abrangidos pelo programa usam o nome da marca «Erasmus» para efeitos de comunicação e difusão da informação relacionada com o programa; o nome será associado aos principais setores educativos, da seguinte maneira:

«Erasmus Ensino Superior», associado a todos os tipos de ensino superior, na Europa e internacionalmente

«Erasmus Formação», associado com o ensino e a formação profissionais e a educação de adultos

«Erasmus Escolas», associado com o ensino escolar

«Erasmus Participação da Juventude», associado com a aprendizagem não formal da juventude

Os organismos públicos e privados no âmbito dos principais setores educativos abrangidos pelo programa usam o nome da marca «Erasmus» para efeitos de comunicação e difusão da informação relacionada com o programa; o nome será associado aos principais setores educativos, da seguinte maneira:

« Ensino Superior», associado a todos os tipos de ensino superior, na Europa e internacionalmente

« Formação», associado com o ensino e a formação profissionais e a educação de adultos

« Escolas», associado com o ensino escolar

« Participação da Juventude», associado com a aprendizagem não formal da juventude

Justificação

Em harmonia com a proposta de alteração que solicita a mudança do nome do programa.

Alteração 11

Artigo 18, n.o 3

Texto da proposta da Comissão

Alteração

O programa dará apoio à cooperação com os parceiros de países terceiros, nomeadamente de países vizinhos, no quadro das ações e atividades referidas nos artigos 6.o e 10.o.

O programa dará apoio à cooperação com os parceiros de países terceiros, nomeadamente de países vizinhos, no quadro das ações e atividades referidas nos artigos 6.o 10.o.

Justificação

Para possibilitar a participação de parceiros de países vizinhos em atividades desportivas.

Bruxelas, 4 de maio de 2012.

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  As iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 mais pertinentes neste contexto são «Juventude em Movimento», a «Agenda para novas qualificações e novos empregos» e a «Agenda Digital».

(2)  CdR 290/2011 fin.

(3)  CdR 290/2011 fin.

(4)  Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006/962/CE).

(5)  Parecer do Comité das Regiões sobre o «Livro Verde – Promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem», CdR 246/2009 fin.

(6)  COM(2011) 303 final, 25.5.2011.