18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/45


Parecer do Comité das Regiões – Modernização do ensino superior

2012/C 113/09

O COMITÉ DAS REGIÕES

regozija-se com o papel ativo que a Comissão Europeia pretende assumir no apoio às instituições de ensino superior e às diversas às diversas autoridades nacionais, regionais e locais na realização do processo de modernização do ensino superior;

apoia a opinião da Comissão Europeia de que o investimento total no ensino superior na Europa é, globalmente, demasiado baixo e reconhece que não só os Estados-Membros mas também, em muitos casos, os órgãos de poder regional devem assumir a sua responsabilidade de aumentar o investimento no ensino superior com recursos públicos;

encoraja a Comissão Europeia a dedicar mais atenção, ao estabelecer programas e linhas de ação concretos, a uma das prioridades que ela própria, acertadamente, estabeleceu para os Estados-Membros e as instituições de ensino superior, ou seja, o aumento a taxa de participação e o reforço da «dimensão social» do ensino superior que para tal será necessário;

considera que a relevância do ensino superior também se pode manifestar na medida em que as instituições de ensino superior dão resposta às necessidades tipicamente regionais ou locais, contribuindo verdadeiramente para o desenvolvimento local ou regional;

nota que devem ser envidados ainda mais esforços para alargar e, simultaneamente, reforçar as possibilidades da mobilidade para fins de aprendizagem e da cooperação transnacional, aumentando assim substancialmente o seu valor acrescentado;

reitera que os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais no domínio da educação e da formação, da mesma forma que para as políticas de juventude e de emprego, e sublinha que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar na execução deste processo de modernização, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade.

Relatora

Mia DE VITS (BE-PSE), deputada do Parlamento Flamengo

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa

COM(2011) 567 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.   Observações na generalidade

1.

acolhe favoravelmente a Comunicação «Apoiar o crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa», na qual a Comissão Europeia define as principais questões políticas a ter em conta na reforma do ensino superior. O Comité valoriza o facto de a Comissão Europeia pretender, deste modo, dar um impulso adicional às reformas iniciadas com o Processo de Bolonha e com a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior e do Espaço Europeu da Investigação, mas ainda longe de estarem completas, bem como de simultaneamente dar a estas reformas um lugar proeminente no contexto mais alargado da Estratégia Europa 2020 e das iniciativas emblemáticas adotadas nesse âmbito;

2.

concorda com a abordagem da comunicação segundo a qual a Comissão Europeia, por um lado, enumera as principais questões políticas a ter em conta tanto pelos Estados-Membros como pelas instituições de ensino superior e, por outro lado, indica de que maneira pode apoiar os Estados-Membros e as instituições de ensino superior na execução desse processo de modernização;

3.

concorda em que, sendo um domínio político em que a UE tem competências de coordenação e de apoio, a responsabilidade pela realização da reforma do ensino superior cabe antes de mais aos próprios Estados-Membros e às instituições de ensino superior, ainda que os desafios e as respostas políticas transcendam as fronteiras nacionais. A esse respeito, o Comité reitera os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais no domínio da educação e da formação, da mesma forma que para as políticas de juventude e de emprego. O Comité sublinha que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar na execução deste processo de modernização, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade;

4.

assinala que a estratégia proposta de modernização do ensino superior não parece suscitar questões em relação à sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

5.

salienta que o ensino, incluindo o ensino superior, deve facultar antes de mais uma formação abrangente e geral que permita aos indivíduos explorarem ao máximo os seus talentos e desenvolverem-se para se tornarem personalidades abertas, fortes e multifacetadas, capazes de assumirem plenamente a sua responsabilidade na sociedade. É incontestável que a educação tem também um valor económico, mas não é esse o seu único valor. Uma abordagem da educação de uma perspetiva económica será, por isso, sempre e inevitavelmente uma abordagem incompleta. Tal não implica que uma abordagem do ponto de vista económico num determinado contexto não possa ser conveniente e até necessária;

6.

sem prejuízo do exposto, subscreve totalmente a posição de que a educação e a formação devem assumir um papel central na concretização de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo na Europa e salienta que as possibilidades das instituições de ensino superior europeias de desempenharem o seu papel social não foram ainda plenamente exploradas;

2.   Questões-chave para os Estados-Membros e instituições de ensino superior

2.1.   Melhorar os níveis de habilitação para garantir os graduados e investigadores de que a Europa necessita

7.

subscreve a conclusão de que, até 2020, é necessário cumprir o objetivo de elevar para 40% a percentagem de jovens detentores de um diploma do ensino superior ou grau equivalente, a fim de poder dar resposta ao aumento visado e necessário de empregos com utilização intensiva de conhecimentos, proporcionar aos jovens uma melhor perspetiva de emprego de qualidade, bem como combater o desemprego, em especial dos jovens;

8.

está convicto de que a utilização generalizada de soluções TIC inovadoras por parte das instituições de ensino superior pode contribuir para facilitar o acesso ao ensino superior e para aumentar as taxas de participação, nomeadamente no caso dos estudantes que residem em zonas pouco povoadas, insulares ou de montanha, assim como em regiões ultraperiféricas;

9.

apoia expressamente a opinião de que o ensino superior deve atrair uma faixa social mais alargada e lamenta que algumas camadas da população ainda estejam consideravelmente sub-representadas no ensino superior. O Comité assinala que esta sub-representação, que aliás se regista ainda mais acentuadamente e com uma persistência injustificável no corpo docente, não só nos coloca perante problemas de ordem social, mas do ponto de vista económico também implica um desperdício injustificável de talentos;

10.

propõe, por isso, que se verifique não só em que medida os Estados-Membros fazem progressos na taxa de participação e, não menos importante, de sucesso no ensino superior, mas também em que medida os Estados-Membros e as instituições de ensino superior conseguem atrair estudantes de grupos sub-representados e estudantes «não tradicionais», de uma forma que contribua nomeadamente para suplantar os papéis clássicos de homens e mulheres, permitindo combater as opções de estudo estereotipadas e a subsequente segregação no mercado de trabalho. Tendo em conta a evolução demográfica, o Comité está, pois, convicto de que o necessário aumento substancial da taxa de participação não pode ser concretizado de forma sustentável se os Estados-Membros e as instituições de ensino superior não conseguirem integrar esta «dimensão social» no cerne da sua política de ensino superior. Assim, o Comité considera inevitável estabelecer objetivos específicos também a este nível, que devem, claro está, ser adaptados ao contexto específico de cada Estado-Membro e das diferentes regiões dentro de cada Estado-Membro. Frisa, porém, que aumentar a participação também implica aumentar o financiamento das instituições de ensino superior europeias, a fim de garantir níveis de topo na investigação e na docência;

11.

apoia o apelo da Comissão Europeia para a concessão de apoios financeiros a potenciais estudantes provenientes de meios socioeconómicos mais desfavorecidos. Neste contexto, o Comité mostra-se preocupado com o facto de diversos Estados-Membros terem decidido, ou estarem a ponderar, aumentar as propinas, não obstante o facto de todos os Estados-Membros europeus terem ratificado o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Culturais e Sociais, cujo artigo 13.o estabelece, nomeadamente, que «o ensino superior deve ser tornado acessível a todos em plena igualdade, em função das capacidades de cada um, por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita». O Comité receia que um aumento das propinas signifique também o aumento do limiar financeiro para a frequência do ensino superior, precisamente no momento em que muitos estudantes e as suas famílias se veem confrontados com as consequências da crise financeira e económica;

12.

faz notar que há outros elementos para além da capacidade financeira (como a atenção dedicada às opções de estudo, uma preformação adequada ou um ajustamento na ausência desta, o acompanhamento dos estudos e da orientação curricular, uma reorientação temporária para uma via ou uma formação mais adaptada a fim de evitar o abandono do ensino superior, uma abordagem do ensino superior mais centrada no estudante, etc.) que podem desempenhar um papel determinante no acesso ao ensino superior e no seu sucesso, pelo que apela aos Estados-Membros e às instituições de ensino superior que dediquem a atenção necessária também a estes fatores. O Comité lamenta que a informação das políticas a este respeito ainda não seja sistematicamente recolhida e distribuída pelos Estados-Membros, tal como acontece relativamente a outros aspetos do ensino superior, e considera nesse contexto que o Observatório Europeu para a Dimensão social no Ensino Superior, atualmente a ser desenvolvido no âmbito do processo de Bolonha, merece o devido apoio;

13.

regozija-se com as medidas propostas pela Comissão Europeia, como o desenvolvimento de quadros nacionais de qualificações com vias de progressão claras e, se necessário, adicionais entre diferentes níveis de qualificações, ou o destaque para os resultados da aprendizagem e os conhecimentos e competências adquiridos de facto (nomeadamente através do reconhecimento de qualificações obtidas noutras instituições e de competências adquiridas anteriormente, incluindo no âmbito da aprendizagem informal e não formal), em vez de critérios mais tradicionais e formais, como a duração dos estudos ou o número de horas de curso de um programa de formação. O Comité considera que tais medidas podem constituir instrumentos eficazes para avaliar melhor as competências e enquadrar as pessoas no nível certo de qualificações ou para lhes proporcionar um trajeto adequado e acessível para uma qualificação superior;

14.

insiste com veemência em que a própria Comissão Europeia adote de forma consequente a sua abordagem progressiva em termos de trajetos e formas de aprendizagem flexíveis, incluindo na aplicação da atual Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e na elaboração da nova diretiva nesse domínio;

2.2.   Melhorar a qualidade e relevância do ensino superior

15.

concorda em que o ensino superior, pelo menos na medida em que é orientado para a transferência de conhecimentos e de competências essenciais, transmissíveis e necessárias para o êxito em profissões altamente qualificadas, beneficia grandemente de um contacto mais intenso com o mundo empresarial e as entidades do mercado de trabalho. Simultaneamente, o Comité considera que as empresas poderiam também assumir maior responsabilidade em relação ao ensino superior, nomeadamente proporcionando estágios suficientes e de qualidade para estudantes e professores, refletindo em diálogo com as instituições de ensino superior sobre as carreiras do futuro e as respetivas exigências de formação, através da valorização plena das competências gerais transmissíveis dos professores. Importaria também fomentar mais a criação de parcerias de investigação entre empresas e universidades;

16.

está convicto de que os órgãos de poder local e regional, que geralmente têm contactos excelentes tanto com as instituições de ensino superior como com as empresas, estão na melhor posição para estimular e moderar esse diálogo;

17.

considera que a relevância do ensino superior também se pode manifestar na medida em que as instituições de ensino superior dão resposta às necessidades tipicamente regionais ou locais, contribuindo verdadeiramente para o desenvolvimento local ou regional. O Comité encara esse enquadramento na região como uma das dimensões que as instituições de ensino superior podem integrar na sua missão e nas suas prioridades estratégicas e no âmbito das quais podem promover a excelência, e destaca e apoia, por isso, a diversidade e a singularidade das instituições de ensino superior europeias;

18.

apela ao recurso generalizado a soluções TIC em todas as instituições de ensino superior europeias. A criação de uma plataforma informática comum pelas instituições de ensino superior e pelos órgãos de poder local e regional pertinentes poderia levar a um aumento dos níveis de habilitação;

2.3.   Reforçar a qualidade através da mobilidade e da cooperação transnacional

19.

subscreve a importância da mobilidade ponderada e da cooperação transnacional para a qualidade do ensino e para o desenvolvimento pessoal a vários níveis das pessoas que daí tiram partido. O Comité constata que, também graças ao impulso do programa Erasmus, ainda reforçado pelo processo de Bolonha, os Estados-Membros e as instituições de ensino superior já registaram enormes avanços neste domínio. Considera de um valor incalculável que, devido a esses programas e a essa cooperação, a «Europa» seja uma manifestação concreta e positiva para muitos;

20.

nota, contudo, que devem ser envidados ainda mais esforços para alargar e, simultaneamente, reforçar as possibilidades da mobilidade para fins de aprendizagem e da cooperação transnacional, aumentando assim substancialmente o seu valor acrescentado. A Comissão Europeia enumera, acertadamente, uma série de obstáculos que se encontram a vários níveis políticos e que são muitas vezes inerentes a um contexto nacional específico. O Comité considera que esta estratificação complexa não deve impedir os Estados-Membros, os órgãos de poder regional e local ou as instituições de ensino superior, cada um na sua esfera de competências, de tentar resolver estes problemas com a maior celeridade;

21.

preconiza a introdução de suplementos ao diploma em todas as instituições de ensino superior, visto que constituem um passo muito importante para a comparabilidade dos diplomas e facilitam consideravelmente o seu reconhecimento;

22.

chama a atenção para algumas iniciativas existentes para a garantia da qualidade no ensino superior transfronteiras e gostaria de as realçar como modelo para a cooperação transnacional, dado o impacto estrutural nos sistemas do ensino superior dos respetivos Estados-Membros e regiões;

23.

exorta os poderes nacionais competentes – que são amiúde órgãos de poder local e regional – a facilitar e a acelerar o reconhecimento das habilitações académicas, a fim de remover um sério obstáculo à mobilidade estudantil e docente. O procedimento de reconhecimento não deve acarretar um custo excessivo para o requerente e não deve levar mais de quatro meses;

2.4.   Fazer funcionar o triângulo do conhecimento

24.

subscreve plenamente a necessidade de um melhor desenvolvimento e funcionamento do «triângulo do conhecimento» entre o ensino, a investigação e as empresas, e é óbvio que concorda totalmente com a análise da Comissão Europeia de que as instituições de ensino superior e os institutos de investigação podem estimular o desenvolvimento económico nas regiões onde se encontram estabelecidos, explorar a nível mundial os pontos fortes regionais ou funcionar como o ponto central de uma rede de conhecimento ao serviço da economia e da sociedade locais;

25.

reconhece que as considerações precedentes serão tanto mais pertinentes quanto mais os órgãos de poder local e regional prestarem o seu apoio de forma estratégica e optarem conscientemente por uma série de domínios prioritários com base em pontos fortes específicos ou em necessidades específicas da própria região. Importa fomentar vivamente a criação de polos de conhecimento e de inovação com a participação dos órgãos de poder local e regional, das universidades e das empresas locais, incluindo empresas em fase de arranque;

26.

observa que, na sua comunicação, a Comissão Europeia mostra um empenho bastante acentuado nas empresas, no potencial dos produtos e serviços transacionáveis, bem como na comercialização do conhecimento. Salienta que as instituições de ensino superior e os institutos de investigação também têm um papel social perante as entidades públicas e o setor sem fins lucrativos, como o ensino (obrigatório), o setor médico e paramédico, as instituições sociais e de previdência, etc.;

2.5.   Melhorar a governação e o financiamento

27.

apoia a opinião da Comissão Europeia de que o investimento total no ensino superior na Europa é, globalmente, demasiado baixo e reconhece que não só os Estados-Membros mas também, em muitos casos, os órgãos de poder regional devem assumir a sua responsabilidade de aumentar o investimento no ensino superior com recursos públicos. O Comité apela para que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional, quando disso for caso, não hipotequem o futuro, apesar da pressão orçamental, e invistam cada vez mais numa perspetiva de longo prazo em vez de fazerem cortes em setores que formam as bases para o crescimento de amanhã. Na opinião do Comité, a Comissão Europeia pode concretizar este objetivo certificando-se, com base no Semestre Europeu, de que as poupanças não afetam esses setores, cruciais para a realização da Estratégia Europa 2020;

28.

partindo da sua perspetiva de encarar o ensino como um bem público, concorda com a posição da Comissão Europeia de que o investimento público é a base principal de um ensino superior sustentável e terá de continuar a sê-lo incondicionalmente no futuro;

29.

apoia a ambição de diversificar as fontes de financiamento, por exemplo, parcerias público privadas para o financiamento de infraestruturas, mas adverte que a exploração de uma das fontes alternativas possíveis, nomeadamente uma maior proporção de financiamento privado através do aumento das propinas, pode exercer uma pressão adicional sobre os agregados familiares. O Comité teme que essa pressão possa conduzir, por exemplo, a uma redução da taxa de participação, a alterações indesejáveis na composição social da população estudantil e ao surgimento ou intensificação de fluxos de mobilidade desequilibrados entre os Estados-Membros ou as regiões. A fim de fomentar a igualdade de oportunidades para todos e perseguir a excelência, preconiza melhores políticas de bolsas e empréstimos para estudos baseadas em critérios como os rendimentos e os resultados académicos;

30.

adere à ideia de desenvolver novos mecanismos de financiamento associados ao desempenho ou aperfeiçoar os já existentes, de apoiar a diversidade de opções estratégicas no perfil das instituições, bem como de incentivar a excelência em todas as suas dimensões. O Comité gostaria igualmente de salientar que, como a experiência demonstra, a introdução de tais mecanismos deve ser ponderada e revestida da devida cautela, nomeadamente para que as fórmulas e os indicadores utilizados apoiem de facto a consecução dos objetivos visados e para conseguir a diversidade desejada entre as instituições e no seio delas;

31.

assinala que uma maior autonomia não dispensa as instituições de ensino superior da sua obrigação de prestar contas nem da sua responsabilidade para com o meio em que se inserem. Não obstante, o Comité reconhece que o aumento da autonomia das instituições tem geralmente também uma influência positiva na mobilização de capital privado, contribuindo assim para o desejado aumento do investimento no ensino superior;

3.   O contributo da UE: incentivos à transparência, à diversificação, à mobilidade e à cooperação

32.

regozija-se com o papel ativo que a Comissão Europeia pretende assumir no apoio às instituições de ensino superior e às diversas autoridades nacionais, regionais e locais na realização do processo de modernização do ensino superior. Considera que esse apoio, sob todas as suas formas, é crucial para que os programas das diversas autoridades e das instituições de ensino superior conduzam à convergência necessária e, simultaneamente, manifestem a diversidade e a especialização desejadas;

33.

encoraja a Comissão Europeia a dedicar mais atenção, ao estabelecer programas e linhas de ação concretos, a uma das prioridades que ela própria, acertadamente, estabeleceu para os Estados-Membros e as instituições de ensino superior, ou seja, o aumento a taxa de participação e o reforço da «dimensão social» do ensino superior que para tal será necessário;

3.1.   Apoiar a reforma através de dados factuais, da análise e da transparência

34.

constata que foi demonstrado, nomeadamente no acompanhamento do processo de Bolonha, que o trabalho com painéis de avaliação comparáveis e relativamente simples para aferir os progressos da reforma pode ter um forte poder informativo e mobilizador, pelo que propõe a utilização mais intensiva de um tal instrumento. O Comité faz notar, contudo, que um painel de avaliação ao nível dos Estados-Membros não é, frequentemente, capaz de refletir as várias dinâmicas em ação dentro das diferentes regiões e, como tal, nem sempre faz jus à política adotada pelos órgãos de poder local e regional, sobretudo nos domínios em que estes detêm uma competência maioritária ou mesmo exclusiva;

35.

apoia a Comissão Europeia no seu plano de tornar mais clara a diversidade dos perfis das instituições de ensino superior com o «U-Map» e de, com o «U-Multirank», criar uma ferramenta multidimensional de classificação e informação baseada no desempenho. Caberá velar por que tal não resulte em encargos burocráticos desproporcionados para as instituições de ensino superior. A seu ver, o enquadramento regional e o envolvimento no meio circundante podem, obviamente, ser considerados como uma das dimensões para a avaliação e classificação das instituições de ensino superior;

36.

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de, em cooperação com o Eurostat, melhorar os dados sobre a mobilidade para fins de aprendizagem e os resultados em termos de empregabilidade no ensino superior. Assinala que tais informações não só são apreciadas pelos estudantes e graduados do ensino superior como também pode ajudar os estudantes do ensino secundário a fazer as suas opções de estudo;

37.

solicita à Comissão Europeia que pondere bem quais os objetivos concretos que pretende alcançar com a criação de um registo europeu do ensino superior, e em que medida tal poderá ou não ser alcançado através de outras iniciativas, antes de começar a desenvolver um instrumento desse tipo;

3.2.   Promover a mobilidade

38.

subscreve totalmente a importância de promover a mobilidade e, neste contexto, remete a Comissão Europeia para as observações, não menos importantes, que constam da secção intitulada «Observações sobre as iniciativas relacionadas com a mobilidade» do parecer do CR de 27 e 28 de janeiro de 2011 sobre o tema «Juventude em Movimento» (1);

39.

além disso, está convicto de que o empenho na aprendizagem de línguas aumentará não só o potencial de intercâmbios mas também a qualidade dos mesmos. É de opinião que a Comissão Europeia poderia desempenhar um papel de apoio mais preponderante neste domínio e recorda o objetivo da política de multilinguismo da UE de que todos os cidadãos europeus tenham conhecimento de duas línguas para além da língua materna;

40.

apoia a intenção da Comissão Europeia de melhorar o acesso para estudantes que pretendam frequentar cursos de mestrado noutro Estado-Membro, independentemente do seu meio social. Toma conhecimento da proposta da Comissão Europeia de criar, juntamente com o Banco Europeu de Investimento, um instrumento de garantia para os empréstimos a estudantes a nível europeu. O Comité sublinha que nem um nem outro devem levar a que o acesso à mobilidade se torne um bem comercial. O desenvolvimento de um instrumento desse tipo deve realizar-se em complemento aos sistemas de bolsas existentes, como o programa Erasmus, cujo valor já está há muito comprovado (2);

41.

lamenta que a falta de mobilidade dos empréstimos nacionais constitua um entrave à mobilidade estudantil. Insiste na obrigação de conceder empréstimos e bolsas sem fazer discriminações com base na nacionalidade;

42.

reconhece que alguns fluxos de mobilidade podem constituir um desafio para determinados países e, por vezes em maior escala, para determinadas regiões. O Comité preconiza que, para estudos que habilitem para determinados serviços, como é o caso do curso de medicina, sejam aprovadas regras de acesso que tenham em conta o nível regional, necessárias para garantir a prestação de cuidados médicos a nível regional. Além disso, o Comité prontifica-se a colaborar numa análise extensiva desta problemática e a ajudar na busca de soluções sustentáveis com as quais todas as partes envolvidas se identifiquem e que sejam consentâneas com o acervo europeu;

43.

está convicto de que devem ser tomadas medidas específicas para assegurar a igualdade de acesso à mobilidade para fins de aprendizagem a todos os estudantes, independentemente da sua situação socioeconómica ou da situação geográfica da sua região de origem;

44.

reconhece igualmente que subsistem preocupações relativamente à qualidade de determinadas formas de ensino transnacional sob a forma de acordos de franquia, e apela a todos os Estados-Membros que adotem as medidas necessárias, por exemplo, em matéria de garantia da qualidade dos cursos oferecidos pelas próprias instituições de ensino superior além das fronteiras do Estado-Membro, para que possa continuar a existir entre os Estados-Membros uma total confiança mútua nas respetivas instituições;

45.

concorda em que ainda existem demasiados obstáculos à mobilidade transnacional dos investigadores e insta os Estados-Membros a trabalharem ativamente com vista a uma melhor regulamentação das condições de trabalho secundárias e dos direitos sociais, permitindo que os investigadores tenham maior segurança em relação a esses aspetos durante a sua residência no estrangeiro e que, por conseguinte, se sintam mais impelidos a participar na mobilidade transnacional;

3.3.   Colocar o ensino superior no centro da inovação, da criação de emprego e da empregabilidade

46.

aguarda com expectativa a aprovação do Programa Estratégico de Inovação e espera que seja possível estabelecer, com a maior brevidade, as prioridades do desenvolvimento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) e da instituição de novas comunidades de conhecimento e inovação (CCI);

47.

observa com interesse o desenvolvimento de «alianças do conhecimento» entre o ensino superior e as empresas, mas pergunta-se também se tais alianças entre o ensino superior e instâncias e organizações sem fins lucrativos não poderão ser igualmente úteis e mesmo necessárias. O Comité tem em mente, nomeadamente, os desafios que a Europa enfrenta, como o envelhecimento da população, o multiculturalismo, as alterações climáticas, etc.;

48.

acolhe favoravelmente a intenção da Comissão Europeia de desenvolver um quadro de qualidade para os estágios e entende que a Comissão Europeia e as autoridades dos Estados-Membros ao nível nacional, regional e local devem conceder atenção prioritária ao acompanhamento ativo da implementação desse quadro. A proposta de criação de uma plataforma única e centralizada para as ofertas de estágios na Europa pode ser um meio excelente para facilitar o acesso às ofertas de estágios e para incitar os jovens a candidatarem-se a estágios noutros Estados-Membros;

3.4.   Apoiar a internacionalização do ensino superior europeu

49.

partilha da opinião da Comissão Europeia de que a internacionalização e a cooperação transnacional não podem estar limitadas à esfera da União Europeia e que há um mundo inteiro para conquistar fora desses limites. Salienta em especial, neste contexto, que existe um enorme potencial de cooperação entre regiões limítrofes que se situem uma dentro e outra fora da UE. Neste sentido, a UE deveria estimular a cooperação das universidades europeias com as instituições de ensino superior de países terceiros, com vista, designadamente, a reforçar a sua gestão e os seus programas educativos utilizando, para tal, a experiência adquirida pelas instituições europeias. Assim, importa fomentar as ações de mobilidade e de intercâmbio de estudantes e professores entre as universidades das regiões fronteiriças e as dos seus países vizinhos, como apoio à exportação de boas práticas;

50.

aguarda com expectativa propostas mais concretas sobre a forma como a Comissão Europeia pretende apoiar a criação e o desenvolvimento de estratégias de internacionalização das instituições de ensino superior europeias, e prevê que a Comissão Europeia inicie um diálogo a este respeito com todas as partes interessadas. O Comité realça que também os órgãos de poder regional e local deverão ser envolvidos nesse diálogo, visto que as estratégias de internacionalização das instituições de ensino superior estão frequentemente em estreita relação com as estratégias de desenvolvimento da região em que se situam;

3.5   Reforçar o impacto a longo prazo e a complementaridade do financiamento da UE

51.

congratula-se com a proposta de efetuar um reforço financeiro e uma simplificação administrativa dos atuais programas de educação, formação e juventude, a partir de 2014, no âmbito do programa Erasmus para Todos. O Comité espera que este novo programa conduza não só ao alargamento, mas também simultaneamente a uma exploração qualitativa, das diversas formas de intercâmbio e de cooperação;

52.

do mesmo modo, manifesta-se entusiasmado com a proposta da Comissão Europeia de associar os atuais programas europeus de investigação e inovação ao novo programa Horizonte 2020;

53.

solicita à Comissão Europeia que aproveite o apoio dos órgãos de poder local e regional às instituições de ensino superior, devido à sua proximidade com estas instituições, para explorar ao máximo as possibilidades dos programas Erasmus para Todos e Horizonte 2020;

54.

observa, tal como o fez em pareceres anteriores, que a integração de programas existentes nestes novos programas deve ser efetuada com o devido cuidado, de forma a não se perderem elementos valiosos dos programas existentes no processo de reorganização;

55.

subscreve a associação que a Comissão Europeia faz entre o ensino (superior), por um lado, e a política de coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu, por outro. Para que os destinatários destes recursos os possam aplicar da forma mais eficaz e eficiente possível, o Comité solicita à Comissão Europeia que detete ativamente as boas práticas dos diferentes Estados-Membros e regiões e que as divulgue amplamente;

3.6.   Próximos passos para garantir um ensino superior europeu inteligente, sustentável e inclusivo

56.

espera que, ao estabelecer programas e linhas de ação concretos, a Comissão Europeia mantenha permanentemente o tão apreciado diálogo com todas as partes envolvidas, incluindo os órgãos de poder local e regional;

57.

toma conhecimento da proposta de instituir um grupo de alto nível para analisar os principais tópicos da modernização e espera que a Comissão Europeia, ao instituir esse grupo, tenha suficientemente em conta os desafios específicos que referiu na comunicação. Solicita que o CR esteja representado neste grupo de alto nível;

58.

insiste em que, na realização do processo de modernização, a Comissão Europeia deve garantir as sinergias necessárias entre todas as incitativas emblemáticas relevantes para esse processo, nomeadamente tendo em conta os pareceres emitidos pelo Comité relativamente a essas iniciativas.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 292/2010 fin.

(2)  Cf. o ponto 20 do parecer do Comité das Regiões sobre «Juventude em Movimento» (CdR 292/2010 fin), adotado na 88.a reunião plenária do Comité das Regiões, em 27 e 28 de janeiro de 2011.