18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/11


Parecer do Comité das Regiões – Nova agenda europeia para a integração

2012/C 113/04

O COMITÉ DAS REGIÕES

destaca que a plena participação dos migrantes na vida económica, social e política das cidades e das regiões de acolhimento é imprescindível para a concretização dos objetivos de coesão económica, social e territorial da Estratégia Europa 2020;

considera que o método da governação a vários níveis é o mais adequado para alcançar os melhores resultados no que diz respeito à integração dos migrantes;

acolhe favoravelmente a posição da Comissão Europeia de que as políticas de integração devem ser aplicadas ao nível local, seguindo uma abordagem «da base para o topo»;

considera que os pactos territoriais proporcionam um quadro flexível para a execução das políticas de integração, uma vez que permitem a aplicação das medidas e das prioridades temáticas adequadas a cada unidade territorial e têm em conta as disposições constitucionais de cada Estado-Membro, a repartição de competências entre os diferentes níveis de governação e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

acolhe com agrado a iniciativa da Comissão Europeia de criar «módulos europeus» para a integração;

defende que seria útil lançar iniciativas com vista à criação de uma parceria estratégica entre o CR, a Comissão Europeia e as redes europeias de cidades e regiões;

entende que esta parceria poderia ser implantada através da criação de uma rede de órgãos de poder local e regional para a integração, na qual poderiam participar todas as partes interessadas com vista à formulação de políticas por todos os níveis de governação, assim como as organizações da sociedade civil. O CR conta com o apoio político, económico e operacional da Comissão Europeia para a plena aplicação da parceria estratégica e entende que esta poderia ser incluída no âmbito das estruturas e iniciativas já existentes.

Relator

Dimitrios KALOGEROPOULOS (EL-PPE), conselheiro municipal de Egaleo

Texto de referência

Comunicação da Comissão – Agenda europeia para a integração dos nacionais de países terceiros

COM(2011) 455 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Quadro de referência

1.

observa que a imigração é atualmente uma realidade em todos os Estados-Membros e está particularmente em voga, sobretudo após a «Primavera Árabe», que deu origem a novos movimentos populacionais para a Europa;

2.

constata que o aumento do número de migrantes na última década foi acompanhado de alterações significativas no tipo de migrantes, assim como nos padrões e na morfologia dos fluxos migratórios;

3.

salienta que as estratégias de integração dos migrantes são indissociáveis da política europeia de imigração, a qual só poderá ser eficaz se for coerente e apoiar as iniciativas de desenvolvimento dos países de origem e de passagem dos migrantes;

4.

considera que a intensificação dos fluxos migratórios torna urgente a adoção de políticas adequadas para assegurar a integração social, económica e cultural dos nacionais de países terceiros que residem legalmente na UE;

5.

recorda que a integração dos migrantes compete essencialmente aos Estados-Membros. As autoridades nacionais, regionais e locais são responsáveis pela execução das políticas de integração em domínios como a educação, a saúde, a habitação ou o mercado de trabalho. Embora preveja um reforço do papel da União Europeia na política de integração dos nacionais de países terceiros, o Tratado de Lisboa não procura harmonizar as disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros;

6.

lembra que os onze «princípios básicos comuns», adotados pelo Conselho em 2004, e a Agenda Comum para a Integração, publicada pela Comissão Europeia em 2005, definem a integração dos nacionais de países terceiros como um «processo dinâmico e recíproco de aceitação mútua dos migrantes e das sociedades que os acolhem»;

7.

observa que a 3.a Conferência Ministerial para a Integração, realizada em novembro de 2008 em Vichy, realçou a necessidade de envolver os órgãos de poder local e regional na elaboração, aplicação e avaliação das políticas de integração e salientou o seu papel essencial na promoção da integração dos migrantes nas comunidades locais;

8.

faz notar que as conclusões da Conferência Ministerial para a Integração realizada em abril de 2010, em Saragoça (Espanha), colocaram a tónica na importância de salientar os efeitos positivos da imigração a nível europeu e de encarar a integração e a diversidade cultural como fatores do desenvolvimento e da coesão social;

9.

recorda que, nos últimos anos, a UE adotou uma série de instrumentos úteis que permitem aos Estados-Membros estruturar melhor as suas políticas de integração e tomar medidas eficazes. Foi criado o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros e lançado o Fórum Europeu sobre Integração, que se reúne regularmente e permite aos representantes da sociedade civil e às organizações de migrantes participar no debate político. Além disso, foi criado um portal europeu da imigração, com uma grande quantidade de informação sobre integração, e foram elaborados três manuais com exemplos úteis e boas práticas;

10.

julga útil a consulta que empreendeu às partes interessadas e regozija-se com o facto de Comissão ter tido em conta as conclusões e os resultados dessa consulta na elaboração da nova Agenda Europeia para a Integração (1);

11.

observa que na nova Agenda Europeia para a Integração de nacionais dos países terceiros a Comissão Europeia vê a integração como um processo evolutivo que é da responsabilidade comum dos diferentes níveis de governação e que exige dos intervenientes esforços contínuos e uma cooperação constante;

12.

frisa que o presente parecer se baseia no quadro criado pelo parecer de iniciativa do CR sobre «O poder local e regional na vanguarda das políticas de integração» e procura apresentar a resposta do CR aos desafios do futuro, destacando o contributo do poder local e regional para a elaboração e a execução das políticas de integração dos migrantes legais oriundos de países terceiros. Por outro lado, apresentará a posição do CR sobre como construir uma parceria estratégica para a integração com a Comissão Europeia;

Princípios fundamentais

13.

considera que a integração deve ser encarada como o resultado de um processo que habilita os nacionais de países terceiros a viver sem necessidade de qualquer tipo de intervenção externa e a gozar de um estatuto social análogo ao dos nacionais do país em que residem e ao dos outros cidadãos europeus;

14.

recorda que a integração é um processo bidirecional, que requer um empenho recíproco e inclui direitos e obrigações tanto para a sociedade do país de acolhimento como para os imigrantes. Isso pressupõe tanto a vontade dos imigrantes de assumirem a sua parte de responsabilidade pela integração como a vontade dos cidadãos europeus de aceitarem e incluírem os imigrantes;

15.

frisa que a integração deve ser vista e reconhecida como um processo dinâmico e contínuo e não como uma etapa intermédia na assimilação dos migrantes pela sociedade de acolhimento;

16.

sublinha que as políticas de integração dos imigrantes devem refletir valores europeus fundamentais como o respeito dos direitos humanos e da diversidade, o combate à discriminação, a promoção da igualdade de oportunidades e da tolerância. Além disso, devem ser compatíveis com as políticas fundamentais da UE nos domínios da coesão, do emprego, do desenvolvimento, das relações externas, da liberdade, da segurança e da justiça;

17.

entende que a aplicação do princípio da igualdade de tratamento é determinante para a qualidade dos regimes democráticos e representa uma herança central e uma parte integrante da cultura da UE;

Execução das políticas de integração

18.

destaca que a plena participação dos migrantes na vida económica, social e política das cidades e das regiões de acolhimento é imprescindível para a concretização dos objetivos de coesão económica, social e territorial da Estratégia Europa 2020;

Método

19.

considera que o método da governação a vários níveis é o mais adequado para alcançar os melhores resultados no que diz respeito à integração dos migrantes. Esta abordagem deve respeitar o princípio da subsidiariedade, que rege a cooperação entre a União Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional;

20.

acolhe favoravelmente a posição da Comissão Europeia de que as políticas de integração devem ser aplicadas ao nível local, seguindo uma abordagem «da base para o topo»;

21.

frisa a necessidade de uma estratégia global que tenha em conta não só os aspetos económicos e sociais da integração como também as questões ligadas à diversidade cultural e religiosa, à cidadania, aos direitos políticos e à participação dos migrantes em situação legal na vida pública;

22.

chama a atenção para a importância de uma abordagem integrada e entende que os esforços de integração dos migrantes abrangem um amplo leque de políticas como, por exemplo, o ensino, o emprego e a política social, a saúde pública e a coesão económica, social e territorial;

23.

considera que o êxito da política de integração requer uma estratégia global, com o concurso de todos os implicados a nível local, regional, nacional e europeu. Importa associar as instituições pertinentes da União Europeia, as autoridades nacionais, regionais e locais, as ONG, os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil, incluindo os próprios migrantes, quer se trate de recém-chegados quer de imigrantes instalados no país há uma ou duas gerações, bem como todos os intervenientes importantes nos domínios do desporto, da cultura e da coesão social;

24.

julga necessário envidar esforços destinados a todos os migrantes e entende que as políticas de integração não devem ser orientadas exclusivamente para os recém-chegados às cidades e regiões. As medidas de integração devem abranger igualmente os migrantes de segunda e mesmo de terceira geração sempre que necessário para combater eficazmente a discriminação;

25.

reitera a importância para os órgãos de poder local e regional da igualdade de tratamento dos migrantes no que toca ao acesso ao mercado de trabalho, aos bens públicos e aos serviços de saúde e de proteção social. Trata-se de uma condição imprescindível para combater a discriminação, o racismo e a xenofobia;

26.

preconiza que a elaboração das políticas de integração deve ter em conta as especificidades e as necessidades de certas categorias vulneráveis de nacionais de países terceiros, com destaque para os requerentes e os beneficiários de proteção internacional, os menores não acompanhados, as mulheres, os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas que pertencem a outros grupos vulneráveis, como os ciganos;

27.

recorda, porém, que os cidadãos da UE que se deslocam para outro Estado-Membro para aí residirem e trabalharem também podem precisar de serviços que os ajudem a integrar-se, como a oportunidade de aprender a língua local;

Recursos

28.

apoia a adoção de medidas destinadas a facilitar o acesso dos imigrantes ao mercado de trabalho e à aquisição de qualificações profissionais. Para os migrantes, encontrar um emprego é uma etapa fundamental do processo de integração nas sociedades de acolhimento;

29.

destaca a importância da educação para a integração e, em particular, da aprendizagem da língua do país de acolhimento, sem prejuízo do direito a beneficiar da aprendizagem da língua materna;

30.

julga prioritária a educação das crianças dos migrantes e apoia a promoção da diversidade nos sistemas educativos nacionais. Para esse fim, insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a ponderarem a contratação de professores do país de origem dos imigrantes. Desta forma, o processo educativo poderá servir de ponte cultural entre a comunidade de acolhimento e os nacionais de países terceiros e fomentará uma sociedade produtiva e coesa;

31.

apoia os esforços de reconhecimento e certificação das qualificações adquiridas pelos migrantes no país de origem. Isto facilitará a entrada dos migrantes no mercado de trabalho e melhorará as suas oportunidades de aceder à educação e à formação no país de acolhimento;

32.

observa que a promoção da igualdade de oportunidades para os migrantes nos domínios da educação, da formação e do emprego é a melhor forma de evitar a sua exclusão social. Entende igualmente que a perspetiva de vir a obter uma posição igual na sociedade de acolhimento é a melhor forma de prevenir os incidentes violentos registados em muitas cidades europeias;

33.

destaca a importância de envolver ativamente os migrantes nos sistemas e nas instituições das sociedades de acolhimento e considera que a participação plena e sem entraves na vida política local e regional é fundamental para criar um ambiente de confiança mútua entre os migrantes e as sociedades que os acolhem;

34.

frisa a importância de prestar uma atenção particular às mulheres imigrantes, não só pelo papel determinante que desempenham na educação das crianças e na transmissão dos modelos culturais, mas também porque são elas as principais vítimas da exclusão, da violência e da discriminação;

35.

considera que o diálogo intercultural é crucial para a integração e julga necessário que os órgãos de poder local e regional continuem a tomar iniciativas para o promover. Entende que a aquisição de um melhor conhecimento da cultura dos imigrantes é uma forma eficaz de prevenir o racismo e a xenofobia;

36.

salienta que os meios de comunicação social têm um papel determinante na sensibilização da opinião pública para o papel da imigração e no combate à marginalização, ao racismo e à xenofobia;

37.

apoia a comunicação da Comissão no tocante ao reconhecimento da dimensão externa da política de imigração e realça a necessidade de cooperar com os países de origem dos migrantes na adoção de medidas de preparação da sua integração;

Instrumentos inovadores

38.

considera que os pactos territoriais proporcionam um quadro flexível para a execução das políticas de integração, uma vez que permitem a aplicação das medidas e das prioridades temáticas adequadas a cada unidade territorial e têm em conta as disposições constitucionais de cada Estado-Membro, a repartição de competências entre os diferentes níveis de governação e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

39.

acolhe com agrado a iniciativa da Comissão Europeia de criar «módulos europeus» para a integração. Em seu entender, estes módulos contribuirão para a divulgação de boas práticas e proporcionarão mais um instrumento flexível para a elaboração das políticas de integração nacionais, regionais e locais. O CR espera que a sistematização dos conhecimentos atuais servirá as necessidades locais e possa ser aproveitada para melhorar os resultados;

Contribuição dos órgãos de poder local e regional

40.

congratula-se pelo facto de a nova Agenda Europeia ser apresentada como uma responsabilidade partilhada por todos os níveis de governo afetados e reconhece o importante papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na execução das políticas de integração;

41.

acolhe positivamente a decisão da Comissão Europeia de assegurar a participação dos intervenientes locais e regionais na definição das estratégias de integração no âmbito dos programas da UE e de coordenar melhor a programação do atual financiamento da UE e promover as medidas a nível local;

42.

recorda que aos órgãos de poder local e regional cabe um papel decisivo na criação das condições ideais para que os nacionais de países terceiros possam aceder à informação e aos serviços relacionados com a educação, os cuidados de saúde, o emprego, a habitação e outros serviços públicos. Estes órgãos são o elemento de ligação que permite aos imigrantes desenvolver uma relação forte e construtiva com a sociedade de acolhimento. Este papel impõe custos adicionais às regiões e aos municípios, que têm muitas vezes de enfrentar os desafios da integração;

43.

refere que os órgãos de poder local e regional são muitas vezes prestadores de serviços e cooperam estreitamente com as empresas, as organizações e outros níveis de governação para porem em prática as políticas de integração. Assim, ajudam a promover a responsabilidade social das empresas a nível local;

44.

destaca o papel dos órgãos de poder local e regional em tirar partido da experiência e da prática europeia através do intercâmbio de boas práticas e da difusão dos resultados da sua contribuição para a execução de programas da UE (p. ex., CLIP, ERLAIM, ROUTES, City2City, projeto INTI da Eurocidades) e de redes regionais transfronteiras;

45.

considera que as autarquias e as regiões dão um contributo decisivo à criação das condições necessárias para que os cidadãos de países terceiros possam aceder à informação, ao emprego, à educação, à saúde, à habitação, à cultura e a outros serviços públicos, o que lhes permite criar laços estáveis com a sociedade de acolhimento;

46.

faz notar que os órgãos de poder local e regional, porque estão mais próximos da população, prestam especial atenção à cooperação, à comunicação e à troca de informações com o público em geral, as organizações de imigrantes e as ONG. Assim, contribuem de forma decisiva para a criação de um clima de confiança, para a manutenção da coesão das sociedades de acolhimento e, por conseguinte, para o reconhecimento da imigração como fator de desenvolvimento e de progresso;

Acompanhamento dos resultados

47.

regozija-se com a criação de indicadores comuns europeus, acordados pelos Estados-Membros em Saragoça, por considerar que podem ser um instrumento eficaz para o acompanhamento e a avaliação da política de integração;

48.

reputa particularmente importante o contributo do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para a elaboração e execução das políticas de integração e afirma que os órgãos de poder local e regional, embora fundamentais para a aplicação dessas políticas, ainda não participam ativamente na definição das prioridades financeiras nem na avaliação dos resultados. A participação do CR na avaliação dos resultados poderia ajudar a determinar soluções mais focalizadas e a apoiar estratégias de integração mais coerentes;

Parceria estratégica com a Comissão Europeia

49.

congratula-se com o reconhecimento pela Comissão de que as medidas tomadas a nível local são um elemento essencial da estratégia de integração e defende, com base no princípio da subsidiariedade e da governação a vários níveis, que seria útil lançar iniciativas com vista à criação de uma parceria estratégica entre o CR, a Comissão Europeia e as redes europeias de cidades e regiões, a fim de tirar partido da enorme experiência acumulada pelos órgãos de poder local e regional, promover os intercâmbios de boas práticas e pontos de vista, simplificar e melhorar a coordenação das medidas e divulgar mais largamente os resultados;

Propostas para a consecução dos objetivos

50.

entende que a integração dos migrantes deve ser uma prioridade absoluta da União e apoia as iniciativas tomadas pela UE com vista à apresentação de propostas, à conceção de novos instrumentos e à execução de políticas eficazes;

51.

considera que a evolução económica e demográfica torna necessária uma estratégia conjunta europeia para assegurar uma gestão equilibrada dos fluxos migratórios e a promoção da integração;

52.

apela para uma intervenção concertada e para a promoção da cooperação e do diálogo entre os intervenientes da integração a nível local, regional, nacional e europeu;

53.

exorta os Estados-Membros e as coletividades do poder regional a tomar medidas para simplificar a avaliação e o reconhecimento das qualificações profissionais dos imigrantes;

54.

preconiza o desenvolvimento de programas de formação linguística que satisfaçam as necessidades de grupos específicos de migrantes;

55.

recomenda a promoção de medidas de integração inovadoras a nível local e regional a fim de enfrentar de forma eficaz os desafios demográficos com que certas regiões se veem confrontadas;

56.

exorta os órgãos de poder local e regional a encorajar as empresas locais a reforçarem a responsabilidade social das empresas a nível local;

57.

exorta os Estados-Membros e a Comissão a dar apoio político e financeiro aos órgãos de poder local e regional, que assumem um papel crucial na execução das políticas de integração;

58.

entende que o processo de integração deve começar nos países de origem e defende que sejam aproveitadas as iniciativas atuais de cooperação transfronteiriça entre órgãos de poder local e regional de ambos os lados das fronteiras externas da UE;

59.

recomenda que as questões ligadas à migração e à integração da mão-de-obra sejam examinadas nos contactos entre representantes dos órgãos de poder local e regional no âmbito da política europeia de vizinhança. A Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e a recém-criada Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) são instrumentos úteis para aprofundar estas problemáticas;

60.

considera que as políticas de integração devem abranger tanto os migrantes temporários como os migrantes circulares; recorda, porém, que a migração circular não pode substituir a migração permanente e propõe que sejam examinadas as possibilidades de os órgãos de poder local e regional tanto dos países de origem como dos países de acolhimento serem envolvidos em parcerias para a mobilidade e no processo de negociação dessas parcerias;

61.

reitera o seu apelo para que os órgãos de poder local e regional sejam ativamente envolvidos desde uma fase precoce na elaboração das estratégias de integração e durante a sua aplicação;

62.

reclama a participação do CR na definição das prioridades da UE em matéria de integração e na avaliação dos resultados dos programas de integração;

63.

é favorável à criação de um Fundo para a Imigração e o Asilo e recomenda que sejam afetados os recursos necessários para garantir o financiamento adequado e a promoção efetiva da integração a nível local e regional, incluindo o financiamento de projetos a nível regional. No quadro mais geral das despesas no domínio dos assuntos internos, há que assegurar um equilíbrio adequado entre, por um lado, as despesas com a segurança e as fronteiras e, por outro lado, as despesas com a integração dos imigrantes e as instalações de receção dos requerentes de asilo, domínios aos quais os órgãos de poder local e regional podem trazer um claro valor acrescentado;

64.

pretende desempenhar um papel mais ativo na coordenação das medidas ao nível europeu. Para isso solicita ser diretamente envolvido nas conferências ministeriais europeias enquanto representante do poder local e regional, sugere que a sua presença nas atividades do Fórum sobre a Integração seja reforçada e manifesta a sua disponibilidade para dar um contributo determinante à promoção dos pactos territoriais;

65.

está disposto a ajudar a criar um sistema pan-europeu para acompanhar os progressos realizados em matéria de integração, graças a indicadores comuns;

66.

entende que a utilização dos novos instrumentos, como os pactos territoriais, deve ser simplificada e o seu financiamento assegurado ao abrigo dos fundos estruturais e dos programas temáticos durante o novo período de programação;

67.

propõe a criação de prémios de integração dos nacionais de países terceiros a atribuir a imigrantes e/ou a organizações envolvidas na integração (órgãos de poder local e regional, empresas, organizações, associações, institutos, etc.). Esta iniciativa poderia ser associada a eventos já existentes, como o Dia Internacional do Migrante, sob a égide das Nações Unidas;

68.

deseja desenvolver uma parceria estratégica com a Comissão Europeia e com as redes europeias de cidades e regiões com vista a facilitar a integração dos migrantes e promover políticas eficazes. Esta parceria poderia ser implantada através da criação de uma rede de órgãos de poder local e regional para a integração, na qual poderiam participar todas as partes interessadas com vista à formulação de políticas por todos os níveis de governação, assim como as organizações da sociedade civil. O CR conta com o apoio político, económico e operacional da Comissão Europeia para a plena aplicação da parceria estratégica e entende que esta poderia ser incluída no âmbito das estruturas e iniciativas já existentes.

Bruxelas, 15 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


(1)  CdR 261/2011.