14.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 168/153 |
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana ***I
P7_TA(2011)0567
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de Dezembro de 2011, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana (COM(2010)0490 – C7-0278/2010 – 2010/0254(COD))
2013/C 168 E/40
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0490), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0278/2010), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de Janeiro de 2011 (1), |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 18 de Novembro de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0224/2011), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos Parlamentos nacionais. |
(1) JO C 84 de 17.3.2011, p. 45.
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0254
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de dezembro de 2011 tendo em vista a adoção da Diretiva 2012/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2001/112/CE do Conselho relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/12/UE.)