3.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 94/21 |
Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da UE ***I
P7_TA(2011)0441
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1215/2009 do Conselho, que adota medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia (COM(2010)0054 – C7-0042/2010 – 2010/0036(COD))
2013/C 710 E/11
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0054), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2 e o artigo 207.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0042/2010), |
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Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de Julho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.o, n.o 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0243/2010), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada (1); |
2. |
Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução; |
3. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Esta posição substitui as alterações aprovadas em 11 de Maio de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0219).
Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0036
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de Outubro de 2011 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1215/2009 do Conselho, que adota medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1336/2011.)
Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
ANEXO
Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia sobre a escolha dos procedimentos para a adoção de actos de execução
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia declaram que a escolha dos procedimentos para a adoção de actos de execução no que se refere à presente proposta não prejudica, e não abre qualquer precedente para, a escolha dos procedimentos em futuras propostas.