26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/128


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Produtos e tecnologias de dupla utilização ***I

P7_TA(2011)0406

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização (COM(2008)0854 – C7-0062/2010 – 2008/0249(COD))

2013/C 56 E/24

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0854),

Tendo em conta o artigo 133.o do Tratado CE,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso" (COM(2009)0665),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 207.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0062/2010),

Tendo em conta o artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 428/2009 que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (reformulação), nos termos do qual o Regulamento (CE) n.o 1334/2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização foi revogado com efeitos a partir de 27 de Agosto de 2009,

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de Julho de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0028/2011),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue (1);

2.

Aprova a declaração conjunta do Parlamento, do Conselho e da Comissão, anexa à presente resolução;

3.

Toma nota da declaração da Comissão, anexa à presente resolução;

4.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Esta posição substitui as alterações adotadas em 5 de abril de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0125).


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2008)0249

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura, em 27 de Setembro de 2011, tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1232/2011.)


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
ANEXO

Declaração da Comissão:

A Comissão tenciona proceder a uma revisão deste regulamento até 31 de Dezembro de 2013, nomeadamente no que respeita a avaliação da possibilidade de introduzir uma autorização geral de exportação para as expedições de valor reduzido.

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre expedições de valor reduzido:

O presente regulamento não afecta as autorizações gerais de exportação nacionais emitidas pelos Estados-Membros para as expedições de valor reduzido nos termos do artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n. o 428/2009.