18.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 390/146


Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade ***I

P7_TA(2011)0294

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade (COM(2010)0607 – C7-0342/2010 – 2010/0301(COD))

2012/C 390 E/24

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0607),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0342/2010),

Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Fevereiro de 2011 (1),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0091/2011),

1.

Aprova a posição em primeira leitura a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 107 de 6.4.2011, p. 26.


Quinta-feira, 23 de junho de 2011
P7_TC1-COD(2010)0301

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Junho de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Diretiva 2011/72/UE.)