18.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 390/146 |
Quinta-feira, 23 de junho de 2011
Disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade ***I
P7_TA(2011)0294
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de Junho de 2011, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade (COM(2010)0607 – C7-0342/2010 – 2010/0301(COD))
2012/C 390 E/24
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0607), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0342/2010), |
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Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Fevereiro de 2011 (1), |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0091/2011), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura a seguir indicada; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 107 de 6.4.2011, p. 26.
Quinta-feira, 23 de junho de 2011
P7_TC1-COD(2010)0301
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de Junho de 2011 tendo em vista a adopção da Directiva 2011/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2000/25/CE no que diz respeito às disposições aplicáveis aos tractores introduzidos no mercado ao abrigo do regime de flexibilidade
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Diretiva 2011/72/UE.)