11.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 380/156


Terça-feira, 7 de Junho de 2011
Participação da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência ***

P7_TA(2011)0249

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (11633/2010 – C7-0026/2011 – 2010/0011(NLE))

2012/C 380 E/26

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (11633/2010),

Tendo em conta o projecto de Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (11633/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do n.o 5 do artigo 168.o e do n.o 6 do artigo 218.o, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0026/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (A7-0186/2011),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Croácia.