7.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 377/252


Quarta-feira, 11 de maio de 2011
Denominações das fibras têxteis e correspondente etiquetagem de produtos têxteis ***II

P7_TA(2011)0218

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho, a Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Directiva 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (13807/4/2010 – C7-0017/2011 – 2009/0006(COD))

2012/C 377 E/45

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (13807/4/2010 – C7-0017/2011),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Dezembro de 2009 (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0031),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de Abril de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura, nos termos da alínea a) do n.o 8 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0086/2011),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 255 de 22.9.2010, p. 37.

(2)  Textos aprovados de 18.5.2010, P7_TA(2010)0168.


Quarta-feira, 11 de maio de 2011
P7_TC2-COD(2009)0006

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 11 de Maio de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho e as Directivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1007/2011.)

Quarta-feira, 11 de maio de 2011
ANEXO

Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho

O Parlamento Europeu e o Conselho estão conscientes da importância de fornecer informações correctas aos consumidores, especialmente se os produtos têm uma marca de indicação da origem, a fim de os proteger de alegações fraudulentas, falsas ou enganosas. O uso de novas tecnologias, como a rotulagem electrónica, nomeadamente a identificação por radiofrequência (RFID), pode ser um instrumento útil para fornecer essa informação, seguindo o ritmo da evolução tecnológica. O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão, aquando da elaboração do relatório referido no artigo 24.o do Regulamento, a ter em conta o impacto dessas novas tecnologias nos novos requisitos de rotulagem possíveis, entre outras razões, para melhorar a rastreabilidade dos produtos têxteis.