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7.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 377/252 |
Quarta-feira, 11 de maio de 2011
Denominações das fibras têxteis e correspondente etiquetagem de produtos têxteis ***II
P7_TA(2011)0218
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Maio de 2011, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho, a Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Directiva 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (13807/4/2010 – C7-0017/2011 – 2009/0006(COD))
2012/C 377 E/45
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (13807/4/2010 – C7-0017/2011), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de Dezembro de 2009 (1), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0031), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de Abril de 2011, de aprovar a posição do Parlamento Europeu em segunda leitura, nos termos da alínea a) do n.o 8 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0086/2011), |
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1. |
Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada; |
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2. |
Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 255 de 22.9.2010, p. 37.
(2) Textos aprovados de 18.5.2010, P7_TA(2010)0168.
Quarta-feira, 11 de maio de 2011
P7_TC2-COD(2009)0006
Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 11 de Maio de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Directiva 73/44/CEE do Conselho e as Directivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao acto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1007/2011.)
Quarta-feira, 11 de maio de 2011
ANEXO
Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho
O Parlamento Europeu e o Conselho estão conscientes da importância de fornecer informações correctas aos consumidores, especialmente se os produtos têm uma marca de indicação da origem, a fim de os proteger de alegações fraudulentas, falsas ou enganosas. O uso de novas tecnologias, como a rotulagem electrónica, nomeadamente a identificação por radiofrequência (RFID), pode ser um instrumento útil para fornecer essa informação, seguindo o ritmo da evolução tecnológica. O Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão, aquando da elaboração do relatório referido no artigo 24.o do Regulamento, a ter em conta o impacto dessas novas tecnologias nos novos requisitos de rotulagem possíveis, entre outras razões, para melhorar a rastreabilidade dos produtos têxteis.