2.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 296/175


Quarta-feira, 6 de abril de 2011
Mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação CE-Jordânia ***

P7_TA(2011)0131

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de Abril de 2011, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13758/2010 – C7-0057/2011 – 2010/0173(NLE))

2012/C 296 E/30

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (13758/2010),

Tendo em conta o projecto de Acordo sob a forma de um Protocolo entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia, que cria um mecanismo de resolução de litígios aplicável aos litígios relativos às disposições comerciais do Acordo Euro-Mediterrânico, que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (13974/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho, de acordo com o primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o e com o artigo 218.o alínea, o n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0057/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A7-0067/2011),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino Hachemita da Jordânia.