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28.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 188/69 |
Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 ***
P7_TA(2011)0046
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 (07853/2010 – C7-0101/2010 – 2009/0148(NLE))
2012/C 188 E/19
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (07853/2010), |
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Tendo em conta o projecto de acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 (15954/2009), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 77.o, n.o 2, alínea d) e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0101/2010), |
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Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 8 do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0007/2011), |
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1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Islândia, do Reino da Noruega, da Confederação Suíça e do Principado do Liechtenstein. |