28.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 188/69


Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 ***

P7_TA(2011)0046

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 (07853/2010 – C7-0101/2010 – 2009/0148(NLE))

2012/C 188 E/19

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (07853/2010),

Tendo em conta o projecto de acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013 (15954/2009),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos dos artigos 77.o, n.o 2, alínea d) e 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0101/2010),

Tendo em conta os artigos 81.o e 90.o, n.o 8 do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0007/2011),

1.

Aprova a celebração do Acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Islândia, do Reino da Noruega, da Confederação Suíça e do Principado do Liechtenstein.