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11.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 136/111 |
Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Acordo CE-Sérvia de Estabilização e de Associação ***
P7_TA(2011)0015
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente a um projecto de decisão do Conselho e da Comissão relativa à celebração do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (15619/1/2007 – C7-0341/2010 – 2007/0255(NLE))
2012/C 136 E/28
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho e da Comissão (15619/1/2007), |
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Tendo em conta o projecto de Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro (16005/2007), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.o, da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o e do n.o 8 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em articulação com o segundo parágrafo do artigo 101.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C7-0341/2010), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0362/2010), |
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1. |
Aprova a celebração do acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Sérvia. |