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11.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 136/110 |
Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Acordo de Parceria Provisório entre a CE e os Estados do Pacífico ***
P7_TA(2011)0012
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (05078/2010 – C7-0036/2010 – 2008/0250(NLE))
2012/C 136 E/27
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (05078/2010), |
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Tendo em conta o Projecto de Acordo de Parceria provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro (05558/2/2009), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do n.o 4 do artigo 207.o e da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0036/2010), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão das Pescas (A7-0365/2010), |
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1. |
Aprova a celebração do Acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados do Pacífico. |