11.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 136/110


Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Acordo entre a União Europeia e a República do Congo relativo à legislação florestal ***

P7_TA(2011)0010

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente a um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (10028/2010 – C7-0170/2010 – 2010/0062(NLE))

2012/C 136 E/26

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (10028/2010),

Tendo em conta o Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (07636/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 207.o, do primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, da subalínea v) da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o e o n.o 7 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0170/2010),

Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0370/2010),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Congo.