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11.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 136/110 |
Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Acordo entre a União Europeia e a República do Congo relativo à legislação florestal ***
P7_TA(2011)0010
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Janeiro de 2011, referente a um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (10028/2010 – C7-0170/2010 – 2010/0062(NLE))
2012/C 136 E/26
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projecto de decisão do Conselho (10028/2010), |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria Voluntário entre a União Europeia e a República do Congo relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal no que respeita aos produtos da madeira importados para a União Europeia (FLEGT) (07636/2010), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 207.o, do primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 207.o, da subalínea v) da alínea a) do segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 218.o e o n.o 7 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0170/2010), |
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Tendo em conta o artigo 81.o e o n.o 8 do artigo 90.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0370/2010), |
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1. |
Aprova a celebração do acordo; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Congo. |