28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/111


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020»

COM(2011) 244 final

2012/C 24/24

Relator: Lutz RIBBE

Em 3 de Maio de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020

COM(2011) 244 final.

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 6 de Outubro de 2011, tendo sido relator Lutz RIBBE.

Na 475.a reunião plenária de 26 e 27 de Outubro de 2011 (sessão de 26 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 120 votos a favor, 5 votos contra e com 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese das conclusões e recomendações do Comité

1.1

O CESE congratula-se, de novo, neste seu quarto parecer sobre a política de biodiversidade em apenas quatro anos, por a Comissão sublinhar que muito mais deve ser feito para conseguir atingir os objectivos fixados pelo Conselho Europeu.

1.2

O CESE critica o facto de a Comissão não analisar verdadeiramente os motivos subjacentes à não aplicação ou à aplicação deficitária das exigências que são conhecidas desde há anos e que o Comité sempre acolheu favoravelmente, por exemplo, as 160 medidas do plano de acção para a biodiversidade de 2006. Uma averiguação das causas da não aplicação ou do fracasso do catálogo abrangente de medidas do plano de acção para a biodiversidade de 2006 é tanto mais importante por ser, no fim de contas, o único meio para desenvolver novas medidas e estratégias concretas e mais promissoras.

1.3

A estratégia agora apresentada não contém nada de substancialmente novo. Não é apresentando um novo documento estratégico que se cinge a repetir exigências já há muito conhecidas que se resolve o problema. Na preservação da biodiversidade, não faltam leis, directivas, programas, projectos-piloto, declarações políticas ou instruções, do que precisamos é de aplicações e acções concertadas a todos os níveis de acção política.

1.4

Até ao momento, a política não teve a força ou a vontade suficientes para aplicar medidas reconhecidas como necessárias desde há anos, apesar de a comunicação clarificar que tanto a sociedade como a economia beneficiam de igual modo de uma política de biodiversidade persuasiva. Nem sequer as principais directivas europeias de protecção da natureza foram plenamente transpostas pelos Estados-Membros, não obstante terem passado, respectivamente, 32 e 19 anos depois da sua entrada em vigor.

1.5

O CESE reconhece completamente que a preservação da biodiversidade teve algum êxito parcial. Contudo, tal não pode implicar que se alimente ilusões quanto a um retrocesso espectacular da biodiversidade no geral. Assim, a UE encontra-se perante o desafio de desenvolver uma estratégia orientada para a aplicação na prática.

1.6

Lamentavelmente, continua por esclarecer de que modo se pode superar a falta de vontade política verificada até à data. Neste sentido, a estratégia para a biodiversidade em análise não representa um verdadeiro avanço. Os debates realizados até ao momento no Conselho de Ministros sobre a comunicação mostram que se está longe de uma integração da política de biodiversidade noutros domínios políticos.

1.7

É, por isso, muito importante que, nos processos iminentes de reforma política (por exemplo, da política das pescas, agrícola, dos transportes, da energia e de coesão), seja estabelecida uma relação estreita com a estratégia de biodiversidade. O CESE constata que ainda persistem grandes falhas a este respeito. O mesmo se aplica ao projecto apresentado para as perspectivas financeiras de 2014-2020, que, na opinião do CESE, não disponibilizará os recursos financeiros suficientes. A Comissão deve levar mais a sério a sua própria estratégia de biodiversidade.

1.8

Durante a elaboração deste parecer foi assinalado, neste tópico do debate, um certo paralelismo com a crise da dívida e do euro. Quando os Estados-Membros da UE não respeitam os seus próprios princípios e critérios, quer se trate das disposições em matéria de protecção da natureza ou dos critérios de estabilidade da união monetária estabelecidos no Tratado de Maastricht, não se deve estranhar que a) surjam problemas nos diferentes domínios políticos e b) os cidadãos percam a confiança na política.

1.9

Existe claramente uma necessidade de informação e conhecimento sobre a biodiversidade, as suas interacções complexas com o desenvolvimento e o emprego, inclusive para identificar e apoiar os exemplos de sucesso.

1.10

A Comissão é solicitada a apresentar finalmente a lista de subvenções prejudiciais ao ambiente, já anunciada em 2006.

2.   Elementos principais e contexto do documento da Comissão

2.1

Em 2001, o Conselho Europeu de Gotemburgo aprovou a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, que formulava um objectivo claro também em matéria de biodiversidade, a saber: «Proteger e recuperar habitats e sistemas naturais e acabar com a perda de biodiversidade até 2010» (1).

2.2

Em Março de 2010, os Chefes de Estado e de Governo da UE tiveram de reconhecer que não haviam alcançado o seu objectivo. Por conseguinte, pronunciaram-se a favor de um novo objectivo, apresentado na comunicação da Comissão «Opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da UE em matéria de biodiversidade» (2). A sua meta foi fixada em 2020, e diz o seguinte: «Travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020, proceder à sua recuperação na medida do possível e intensificar a contribuição da UE para evitar a perda de biodiversidade a nível mundial».

2.3

O Conselho solicitou à Comissão que elaborasse uma proposta para uma nova estratégia que permitisse alcançar este objectivo, sendo esta precisamente o objecto da comunicação.

2.4

A Comissão destaca aí, através de dados conhecidos desde há anos, a necessidade de agir finalmente:

a perda de biodiversidade é a «ameaça ambiental global mais crítica», paralelamente às alterações climáticas, e as duas estão indissociavelmente ligadas;

as actuais taxas de extinção de espécies não têm paralelo. Verifica-se actualmente uma perda de espécies a um ritmo 100 a 1 000 vezes mais rápido do que a taxa natural;

na União Europeia, apenas 17 % dos habitats e espécies e 11 % dos principais ecossistemas protegidos pela legislação europeia se encontram num estado favorável (3)  (4);

os escassos resultados positivos das medidas adoptadas desde 2001 «foram anulados pelas contínuas e crescentes pressões sobre a biodiversidade da Europa: a alteração do uso dos solos, a sobreexploração da biodiversidade e as suas componentes, a propagação de espécies exóticas invasoras, a poluição e as alterações climáticas são factores que ou se mantiveram constantes ou se estão a acentuar»;

o facto de não se ter em conta o valor económico da biodiversidade na tomada de decisões contribui também em grande medida para a perda de biodiversidade.

2.5

A comunicação dedica mais atenção aos aspectos económicos da perda de biodiversidade, do que em documentos anteriores da UE, o que se reflecte, entre outras coisas, no uso cada vez mais frequente da expressão «serviços ecossistémicos». Refere-se novamente o projecto internacional patrocinado pela Comissão sobre a Economia dos Ecossistemas e a Biodiversidade (TEEB) (5), em que, como exemplo, se estima que a polinização realizada pelos insectos na UE representa um valor económico anual de 15000 milhões de euros. Daí se infere que «o contínuo declínio da população de abelhas e de outros polinizadores poderá ter graves consequências para os agricultores (…) europeus».

2.6

Na terceira parte da comunicação é descrito um quadro de acção para a próxima década, composto por seis metas:

Meta 1: Aplicação plena das Directivas Aves e Habitats;

Meta 2: Manutenção e recuperação dos ecossistemas e seus serviços;

Meta 3: Reforçar o contributo da agricultura e silvicultura para a manutenção e melhoria da biodiversidade;

Meta 4: Garantir a utilização sustentável dos recursos de pesca;

Meta 5: Controlo de espécies exóticas invasoras e

Meta 6: Contribuição no sentido de evitar a perda de biodiversidade global.

2.7

Cada uma das metas subdivide-se numa série de medidas destinadas a responder ao desafio específico associado a cada uma das metas. No total são descritas 37 medidas.

2.8

Além disso, a comunicação assinala em várias ocasiões a necessidade de melhorar a integração da política da biodiversidade noutras políticas da UE (como as políticas agrícola e das pescas).

2.9

Em particular, destacam-se duas necessidades de financiamento: a conclusão da rede NATURA 2000 e o cumprimento dos compromissos assumidos a nível mundial (6).

2.10

A Comissão assinala também que «a reforma dos subsídios prejudiciais (…) irá igualmente beneficiar a biodiversidade».

3.   Observações na generalidade

3.1

Já em Fevereiro de 2007, em Julho de 2009 e em Setembro de 2010, o CESE se pronunciou sobre questões da política da biodiversidade.

3.2

O CESE constata que os domínios, objectivos e medidas constantes da actual proposta de estratégia já eram elementos centrais do plano de acção de 2006.

3.3

A estratégia agora apresentada não contém nada de substancialmente novo, limitando-se a indicar novamente quais as abordagens imprescindíveis e em que consistem as mais prementes e mais promissoras. A estratégia é, em grande medida, um «copiar e colar» de factos, exigências e medidas que se conhecem há muito tempo. Já sabemos tudo isto há muito tempo. Não se deve continuar a perguntar o que deve ser feito, mas antes, porque não é feito e como se pode agir de forma orientada. Ora, até à data, a estratégia não responde a esta questão essencial.

3.4

Por isso, o documento da Comissão é insatisfatório. O CESE solicita, por conseguinte, uma maior orientação para a aplicação da Estratégia de Biodiversidade 2020.

3.5

O CESE gostaria de recordar as suas conclusões, já elaboradas em 2007:

A preservação da biodiversidade é essencial não só por razões éticas ou morais; há também motivos económicos, nomeadamente um comércio mais expedito e eficaz.

A diminuição da biodiversidade na Europa deve-se a uma miríade de decisões das últimas décadas, a maioria das quais perfeitamente legais;

A biodiversidade continua a desaparecer. Não tem havido até agora a vontade política de pôr em prática medidas de há muito reconhecidas como indispensáveis.

As razões deste fracasso são acertadamente descritas pela Comissão como «falhas da governação e a incapacidade da economia convencional para reconhecer os valores económicos do capital natural e dos serviços ecossistémicos».

Estas causas e o facto de os motivos éticos e morais para a preservação da biodiversidade serem geralmente relegados para segundo plano na tomada de decisões e na planificação política levaram ao agravamento da situação.

O CESE louvou a apresentação do plano de acção de 2006 e reconheceu a pertinência das 160 (!) medidas nele propostas; porém, a maior parte dessas medidas já não eram novas nessa altura, constando da ordem do dia há vários anos. O CESE lastima que tenha sido praticamente excluído da comunicação e do plano de acção o facto de faltar uma análise estratégica à questão levantada pelo parecer exploratório do CESE de 18 de Maio de 2006 (7) sobre o fosso entre os objectivos, as promessas e os resultados concretos na preservação da biodiversidade.

O Comité concorda com o conceito da responsabilidade global da UE.

3.6

As declarações principais do parecer adoptado em plenária, em 2007, são tão actuais hoje como o eram então. O CESE lamenta profundamente que nada de decisivo tenha mudado nos últimos anos.

3.7

Uma averiguação dos motivos da não transposição ou do fracasso do elenco de medidas abrangente do plano de acção sobre a biodiversidade de 2006 também está ausente nesta comunicação da Comissão. Uma tal análise qualificada do fracasso é tanto mais importante por ser, no fim de contas, o único meio para desenvolver novas medidas e estratégias concretas e mais promissoras. Não é apresentando um novo documento estratégico que retoma exigências já há muito conhecidas que se poderá abordar essa problemática.

3.8

Apesar de a Comissão vir, desde há anos, a tentar avançar com argumentos mais convincentes, também de carácter económico, para a preservação da biodiversidade, os resultados são mínimos. O CESE, que já afirmou que a política de biodiversidade é uma «questão económica de longo prazo» sendo «por isso, [é] já altura de os ministros da Economia e das Finanças se debruçarem também sobre o assunto» (8), regozija-se com o facto de se procurar mostrar as consequências da ausência de uma política de biodiversidade para a economia. No entanto, até ao momento, não se verifica uma integração da política de biodiversidade nas políticas económica e financeira da UE. A nova estratégia deveria fornecer a resposta sobre a forma de mudar essa situação.

3.9

Por outro lado, o CESE deseja advertir para um perigo relacionado com a sobreposição cada vez mais maior da lógica da economia, isto é, o risco de, no futuro, a protecção da biodiversidade se concentrar especialmente em domínios que são ou parecem ser economicamente rentáveis a curto prazo. A Comissão deveria, por isso, ponderar sobre a posição das espécies e dos habitats cujo valor económico não se pode calcular de forma directa. Seria difícil calcular em euros e cêntimos, por exemplo, o valor de mamíferos de grande porte como o urso, o lobo ou o lince, ou então da rã, do gafanhoto, da cegonha e de mil outras espécies. Além disso, há que ter em conta as espécies cujo «desempenho» não pode ser devidamente avaliado do ponto de vista económico, e que estão totalmente excluídas do debate político: onde há programas de protecção das bactérias, dos fungos ou das minhocas, sem os quais a decomposição da matéria orgânica não funcionaria?

3.10

A estratégia concentra-se essencialmente na agricultura, na silvicultura e na política das pescas. Este facto justifica-se, por um lado, pois é visível o seu impacto na biodiversidade e são domínios políticos que ocupam grandes percentagens do território e podem ser influenciados pelas políticas da UE. Por outro lado, não se tem devidamente em conta outros factores nocivos para a biodiversidade, como os transportes e o desenvolvimento de aglomerados urbanos.

3.11

A Comissão tem seguramente razão quando afirma no projecto de estratégia que «a reforma dos subsídios prejudiciais (…) irá igualmente beneficiar a biodiversidade». Só que devia apresentar finalmente a lista das subvenções nefastas para o ambiente, como prometeu em 2006. Ora, essa promessa ainda não foi cumprida.

3.12

O CESE congratula-se com o anúncio da Comissão de avaliar doravante todas as rubricas orçamentais do ponto de vista da sua compatibilidade com a biodiversidade e de garantir que, graças a uma abordagem de «ausência de perdas líquidas», não serão causados mais danos à biodiversidade.

4.   Comentários às metas específicas

4.1

Passando em revista as seis metas e algumas medidas, o CESE gostaria de esclarecer por que motivo considera a nova estratégia de biodiversidade apresentada pouco ambiciosa de um ponto de vista técnico. É bem provável que o motivo da atitude muito comedida da Comissão na formulação de medidas seja antes de natureza política. A extrema morosidade das negociações no Conselho do Ambiente sobre a fixação de medidas específicas demonstra que continua, tal como anteriormente, a faltar uma integração da biodiversidade noutros domínios políticos.

4.2

Meta 1:

4.2.1

A Directiva Aves, de 1979, bem como a Directiva Habitat, de 1992, são as directivas mais relevantes para a conservação da natureza europeia e, sem a sua aplicação plena, a preservação da natureza na Europa não tem quaisquer perspectivas. No entanto, o facto de a meta 1 da nova estratégia de biodiversidade ser a «Aplicação plena das Directivas Aves e Habitats» pode ser entendido como um mau sinal.

O CESE considera um grande problema da política de biodiversidade na Europa que estas directivas ainda não estejam transpostas plenamente, mesmo ao fim de 32 e 19 anos, respectivamente. Isto demonstra claramente que, na preservação da biodiversidade, falta vontade política e não bases jurídicas ou estratégias. Neste contexto, também o Tribunal de Justiça Europeu é seguramente solicitado, pois nem as boas estratégias podem substituir a vontade política que parece faltar.

4.2.2

A desilusão do CESE em relação ao atraso na transposição destas directivas é tanto maior quanto a maior parte das medidas práticas com resultados positivos estavam directa ou indirectamente com ela relacionadas. Ocasionalmente, surge a nível político a questão sobre se estas directivas e as suas metas ainda estarão «actuais». O CESE responde a essa pergunta com um «sim» claro e inequívoco, pois não vê qualquer possibilidade de atingir as novas metas sem uma transposição rápida e completa das directivas existentes.

4.2.3

Durante a elaboração deste parecer foi assinalado, neste tópico do debate, um certo paralelismo com a crise da dívida e do euro. Quando os Estados-Membros da UE não respeitam os seus próprios princípios e critérios, quer se trate das disposições em matéria de protecção da natureza ou dos critérios de estabilidade da união monetária estabelecidos no Tratado de Maastricht, não se deve estranhar que a) surjam problemas nos diferentes domínios políticos e b) os cidadãos percam a confiança na política.

4.2.4

Entre as medidas para alcançar esta meta é descrita como prioritária a de «garantir o financiamento adequado dos sítios da rede Natura 2000». O CESE partilha deste ponto de vista, mas não vislumbra, com base no projecto de perspectivas financeiras para 2014-2020, como será possível, no novo período de financiamento, realizar as muitas e indispensáveis melhorias para alcançá-la. Um prémio para a gestão de zonas da rede Natura 2000, por exemplo, através da agricultura, seria um bom sinal, mas infelizmente não está prevista uma medida desse tipo na reforma da PAC.

4.2.5

Na UE, apenas 17 % dos habitats e espécies e 11 % dos principais ecossistemas protegidos pela legislação da UE se encontram num estado de conservação favorável. O CESE solicita, por conseguinte, à Comissão que informe se o objectivo de alcançar até 2020 «mais 100 % de avaliações de habitats e 50 % de avaliações de espécies (…) [graças a] (…) uma melhoria do estado de conservação» será suficiente para travar realmente a perda de biodiversidade. Para o Comité, esta formulação dá a entender que a Comissão se mostraria satisfeita se, em 2020, 34 % dos habitats e espécies protegidos pela legislação se encontrasse num estado favorável (ou seja, com dois terços num estado não satisfatório).

4.3

Meta 2:

4.3.1

A meta 2 visa a «Manutenção e recuperação dos ecossistemas e seus serviços», uma promessa já feita pelos Chefes de Estado e de Governo em 2001. Trata-se de melhorias que devem ser realizadas até 2020 através da criação de infra-estruturas verdes e da recuperação de, pelo menos, 15 % dos ecossistemas degradados (9).

4.3.2

O CESE sublinha que os conflitos relacionados com a utilização das terras se agudizaram dramaticamente nas últimas décadas, nomeadamente em todos os domínios (agricultura e silvicultura, produção de energia, transportes e tráfego, urbanização). No contexto actual, a recuperação dos ecossistemas degradados exacerbará ainda mais o conflito causado pela utilização das terras, uma vez que a preservação da natureza – é percebida pelos utilizadores dos solos – como mais uma actividade concorrente. O CESE insta a que a estratégia de aplicação anunciada para 2012 apresente soluções para estes conflitos.

4.4

Meta 3:

4.4.1

Também a meta 3, «Maior contribuição da agricultura e silvicultura para a manutenção e melhoria da biodiversidade», é há vários anos um tópico do debate que tem ficado sempre por resolver. O CESE assinalou em reiteradas ocasiões que os agricultores e silvicultores têm uma atitude favorável à protecção da natureza e dos ecossistemas. Muitos projectos-piloto mostram que uma cooperação de parceria pode conduzir a resultados positivos.

4.4.2

Os agricultores estão dispostos a responder ao desafio que a sociedade lhes coloca de assumirem um «papel multifuncional» em vez de uma função meramente produtiva. Os agricultores vêem-se confrontados com tarefas que, em primeiro lugar, lhes custam dinheiro sem lhes dar rendimento, uma vez que os preços ao produto não têm em conta as prestações que se espera adicionalmente da agricultura.

4.4.3

A Política Agrícola Comum terá, portanto, de se adaptar para resolver este dilema. O Comité remete para os seus pareceres anteriores na matéria e refere que tenciona acompanhar de perto a reforma iminente da PAC, também a este respeito.

4.4.4

Além disso, conviria também examinar soluções de financiamento exteriores ao orçamento da UE para a agricultura, a fim de garantir o necessário efeito de estímulo.

4.5

Meta 4:

4.5.1

A meta 4, «Garantia da utilização sustentável dos recursos haliêuticos», aborda directamente a questão da política das pescas da UE. Os interesses da pesca comercial e os da protecção da biodiversidade colidem de modo frontal. Não admira que os objectivos formulados para a pesca (por exemplo, a acção 13: «Melhorar a gestão das unidades populacionais pescadas») sejam de carácter extremamente geral e não contemplem praticamente nenhuns objectivos quantificáveis de protecção da natureza. O CESE acolhe favoravelmente o objectivo de manter (ou recuperar), a partir de 2015 (e não só a partir de 2020) as unidades populacionais de peixes para níveis «que possam produzir o MSY» (rendimento máximo sustentável), embora seja necessário reconhecer que este é mais um objectivo económico das pescas do que da política de protecção da natureza. Além disso, os debates no Conselho mostraram que até este tipo de formulações de carácter não vinculativo se depara com uma oposição considerável. Para o CESE, trata-se de um sinal de que a política de biodiversidade continua relegada para segundo plano, atrás de métodos de produção reconhecidos como não sustentáveis. Pretende continuar a acompanhar de perto as negociações da reforma da política das pescas.

4.6

Metas 5 e 6:

4.6.1

Sobre a meta 5, «Combate às espécies exóticas invasoras», o CESE já se pronunciou num parecer (10). Este problema não é novo, mas continua à espera de uma solução, tal como a meta 6, «Contribuição para evitar a perda de biodiversidade global». Por último, o Comité constata que, manifestamente, muitas das declarações e promessas para a manutenção da biodiversidade a nível mundial não são cumpridas. O projecto «Parque Nacional de Yasuni», no Equador, parece ser um exemplo de como a comunidade internacional pretendia contribuir com ajudas financeiras para que se desistisse de uma exploração petrolífera nesse lugar. No entanto, essas ajudas não atingiram os montantes prometidos, de modo que a extracção de petróleo irá realizar-se no local, em detrimento da natureza da selva tropical.

4.6.2

O CESE insta a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu a especificar devidamente o montante destinado no novo período de financiamento 2014-2020 à «política mundial de biodiversidade», dado que tal não se depreende dos documentos até agora publicados. Até agora, a UE e os Estados-Membros consagraram menos de 0,004 % dos seus recursos económicos a medidas de preservação e fomento da biodiversidade a nível mundial. Não é assim que se conseguirá resolver os problemas, que tendem antes a agravar-se devido à concorrência a nível mundial no âmbito da utilização das terras.

Bruxelas, 26 de outubro de 2011

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  COM(2001) 264 final de 15.4.2001, pág. 14.

(2)  COM(2010) 4 final.

(3)  http://www.eea.europa.eu/publications/eu-2010-biodiversity-baseline/.

(4)  Sobre os habitats e espécies que não usufruem de protecção na legislação não se facultam dados, apesar de estes também serem importantes para a biodiversidade.

(5)  The Economics of Ecosystems and Biodiversity (TEEB) («Economia dos Ecossistemas e Biodiversidade»), ver: http://teebweb.org.

(6)  Ver COP 10 – Conferência de Nagoya, 2010.

(7)  JO C 195 de 18.8.2006, p. 96.

(8)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 150 (ponto 1.6).

(9)  Esta meta está relacionada com os objectivos correspondentes da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

(10)  JO C 306 de 16.12.2009, p. 42.